Riscos das Edificações Principais Ocorrências - Sistema elétrico inadequado - Obras sem...

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  • Riscos das Edificaes Principais Ocorrncias - Sistema eltrico inadequado - Obras sem orientao tcnica - Intervenes inadequadas na estrutura - Infiltraes - Instalaes irregulares - Desplacamento de revestimentos Casos Emblemticos : Ed. Riqueza (2011) Desabamento de lajes e vigas de lojas da edificao, causado por exploso decorrente de vazamento de gs, ao nvel do subsolo das lojas. Ed. Liberdade (2012) Desabamento causado por obras Irregulares, com alterao estrutural sem acompanhamento de profissional responsvel.
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  • Estatstica Danos Edificaes Em pesquisa com 95 ACIDENTES, noticiados em jornais, no perodo de NOVEMBRO de 1990 e ABRIL de 2004, obtivemos os seguintes resultados: AJP / ARNO Eng. Antero Parahyba e arq. Adriana Roxo Vistorias em Edificaes (SET/2013) 66,67%
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  • Edificaes no Rio de Janeiro Total de edificaes na cidade 875 mil Edificaes sujeitas autovistoria: 270 mil * Fonte: IBGE ** ** Estimativa com base nas informaes do IBGE *
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  • Vcios e erros construtivos, com sucesso de riscos para o uso e habitabilidade PREVISVEIS pela AUTOVISTORIA.
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  • A Soluo a Autovistoria
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  • Responsabilidades bem definidas: Vamos reforar o papel principal dos responsveis pelas edificaes na vistoria e manuteno dos prdios.
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  • Prefeitura atuando como Integradora entre as partes envolvidas: Vamos reforar a noo de que a fiscalizao no a ao preponderante no processo.
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  • Valorizao dos Imveis: A Autovistoria representando um selo de qualidade da edificao.
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  • Reduo dos Riscos: Problemas avaliados e tratados da forma correta por profissionais habilitados.
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  • Benefcios para Administradores e Sndicos: Mercado de fornecedores mais bem preparado; maior transparncia das aes da administrao; mais subsdio para tomada de deciso.
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  • Lei da Autovistoria
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  • Decreto 37.426 De 11 de julho de 2013 Regulamenta as duas Leis. LC 126/13 Lei Municipal de 26 de maro de 2013 Lei 6400/13 Lei Estadual de 05 de maro de 2013 Lei da Autovistoria
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  • Institui a obrigatoriedade de realizao de Vistorias Tcnicas nas edificaes do Municpio do Rio de Janeiro. A obrigao de providenciar a vistoria do responsvel pelo imvel.
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  • Responsvel Pelo imvel Responsvel Tcnico Contrata a Vistoria Laudo Tcnico Responsvel Pelo imvel Comunicado de Realizao da Vistoria Confirmao ARTs / RRTs Fluxo Bsico do Processo
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  • Responsvel pelo Imvel Entende -se como responsvel pelo imvel o Condomnio, representado pelo sndico ou administrador, o proprietrio ou ocupante do imvel a qualquer ttulo.
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  • Abrangncia da Autovistoria Esto obrigadas a realizar a Vistoria Tcnica todas as edificaes da Cidade exceto: - Edificaes Unifamiliares e bifamiliares - Edificaes nos primeiros cinco anos aps o habite-se - Edificaes com at 2 pavimentos e menos de 1000 - Edificaes situadas em reas de Especial Interesse Social
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  • Realizao da Vistoria Tcnica A vistoria tcnica dever ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa habilitados no CREA ou CAU.
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  • O Profissional elaborar Laudo Tcnico atestando as condies de conservao, estabilidade e segurana da edificao. O Laudo dever ser obrigatoriamente acompanhado da ART ou RRT. Laudo Tcnico
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  • O responsvel pelo imvel dever dar publicidade do laudo aos condminos e arquivado-lo por no mnimo 20 anos em local de fcil acesso. Laudo Tcnico
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  • O Responsvel pelo Imvel enviar Prefeitura, atravs de formulrio online, o Comunicado de Realizao da Vistoria Tcnica, indicando a adequao da edificao ou a necessidade de realizao das obras de reparo. Comunicado de Vistoria Tcnica
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  • Obras de Reparo O Quando o laudo tcnico indicar a necessidade de obras de reparos na edificao, o prazo estipulado para realizao das obras dever ser comunicado Prefeitura. As obras devero ser previamente licenciadas na Secretaria Municipal de Urbanismo e acompanhadas por um arquiteto ou engenheiro.
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  • Laudo Tcnico Complementar Aps a concluso das obras de reparos ser elaborado laudo tcnico complementar que ateste que o imvel se encontra em condies adequadas de conservao, estabilidade e segurana, que dever ser comunicado prefeitura.
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  • Prazos para Comunicado O prazo para envio do primeiro comunicado 01/01/2014. As vistorias devero ser realizadas com intervalo mximo de 5 anos.
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  • Obras nas unidades Obras internas nas unidades que possam modificar a estrutura do prdio, devero ser obrigatoriamente comunicadas ao responsvel pelo prdio e realizadas com o acompanhamento de arquiteto ou engenheiro.
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  • Modelo de Fiscalizao A fiscalizao ser feita por amostragem considerando prioritariamente: - Idade das edificaes - reas que concentrem edificaes de grande porte - Principais eixos de circulao de pedestres e veculos - reas de Proteo do Ambiente Cultural - A agressividade ambiental conforme definido na NBR 6118.
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  • www.rio.rj.gov.br/smu/vistoriatecnica Acesso ao sistema:
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  • Prximos Passos Disponibilizao dos Comunicados para consulta no site 01/09/13 Incio da Fiscalizao 01/01/14
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