Indice Lei n.º 58_2008, de 09 de Setembro (versão actualizada)

download Indice Lei n.º 58_2008, de 09 de Setembro  (versão actualizada)

of 2

Transcript of Indice Lei n.º 58_2008, de 09 de Setembro (versão actualizada)

  • 8/7/2019 Indice Lei n. 58_2008, de 09 de Setembro (verso actualizada)

    1/2

    CAPTULO Imbito de aplicao

    Artigo 1. - mbito de aplicao subjectivoArtigo 2. - mbito de aplicao objectivo

    CAPTULO IIPrincpios fundamentais

    Artigo 3. - Infraco disciplinarArtigo 4. - Sujeio ao poder disciplinarArtigo 5. - Excluso da responsabilidade disciplinarArtigo 6. - Prescrio do procedimento disciplinarArtigo 7. - Efeitos da pronncia e da condenao em processo penalArtigo 8. - Factos passveis de ser considerados infraco penal

    CAPTULO IIIPenas disciplinares e seus efeitos

    Artigo 9. - Escala das penasArtigo 10. - Caracterizao das penasArtigo 11. - Efeitos das penasArtigo 12. - Penas aplicveis em caso de cessao da relao jurdica de emprego pblico

    CAPTULO IVCompetncia disciplinar

    Artigo 13. - Princpio geralArtigo 14. - Competncia para aplicao das penas

    CAPTULO VFactos a que so aplicveis as penas

    Artigo 15. - Repreenso escritaArtigo 16. - MultaArtigo 17. - SuspensoArtigo 18. - Demisso e despedimento por facto imputvel ao trabalhadorArtigo 19. - Cessao da comisso de servioArtigo 20. - Escolha e medida das penasArtigo 21. - Circunstncias dirimentesArtigo 22. - Circunstncias atenuantes especiaisArtigo 23. - Atenuao extraordinriaArtigo 24. - Circunstncias agravantes especiaisArtigo 25. - Suspenso das penasArtigo 26. - Prescrio das penas

    CAPTULO VIProcedimento disciplinarSECO IDisposies gerais

    Artigo 27. - Formas de processoArtigo 28. - Obrigatoriedade de processo disciplinarArtigo 29. - Competncia para a instaurao do procedimentoArtigo 30. - Local da instaurao e mudana de rgo ou servio na pendncia do processoArtigo 31. - Apensao de processosArtigo 32. - Arguido em acumulao de funesArtigo 33. - Natureza secreta do processoArtigo 34. - Forma dos actosArtigo 35. - Constituio de advogadoArtigo 36. - Actos oficiososArtigo 37. - NulidadesArtigo 38. - Alterao da situao jurdico-funcional do arguido

    SECO IIProcedimento disciplinar comumSUBSECO IDisposio geral

    Artigo 39. - Incio e termo da instruoSUBSECO IIFase de instruo do processo

    Artigo 40. - Participao ou queixaArtigo 41. - Despacho liminar

    Artigo 42. - Nomeao do instrutorArtigo 43. - Suspeio do instrutorArtigo 44. - Medidas cautelaresArtigo 45. - Suspenso preventivaArtigo 46. - Instruo do processoArtigo 47. - Testemunhas na fase de instruoArtigo 48. - Termo da instruo

    SUBSECO IIIFase de defesa do arguido

    Artigo 49. - Notificao da acusaoArtigo 50. - Incapacidade fsica ou mentalArtigo 51. - Exame do processo e apresentao da defesaArtigo 52. - Confiana do processoArtigo 53. - Produo da prova oferecida pelo arguido

    SUBSECO IVFase de relatrio final

    Artigo 54. - Relatrio final do instrutorSUBSECO V

    Fase de deciso disciplinar e sua execuoArtigo 55. - DecisoArtigo 56. - Pluralidade de arguidosArtigo 57. - Notificao da decisoArtigo 58. - Incio de produo de efeitos das penas

    SUBSECO VI

    Lei n. 58/2008, de 09 de Setembro (verso actualizada)

    ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNES PBLICAS

  • 8/7/2019 Indice Lei n. 58_2008, de 09 de Setembro (verso actualizada)

    2/2

    ImpugnaesArtigo 59. - Meios impugnatriosArtigo 60. - Recurso hierrquico ou tutelarArtigo 61. - Outros meios de provaArtigo 62. - Regime de subida dos recursosArtigo 63. - Renovao do procedimento disciplinarArtigo 64. - Efeitos da invalidadeArtigo 65. - Indemnizao em substituio da reconstituio da situao

    SECO IIIProcedimento disciplinar especial

    SUBSECO IProcessos de inqurito e de sindicnciaArtigo 66. - Inqurito e sindicnciaArtigo 67. - Anncios e editaisArtigo 68. - Relatrio e trmites ulteriores

    SUBSECO IIProcesso de averiguaes

    Artigo 69. - InstauraoArtigo 70. - TramitaoArtigo 71. - Relatrio e deciso

    SUBSECO IIIReviso do procedimento disciplinar

    Artigo 72. - Requisitos da revisoArtigo 73. - LegitimidadeArtigo 74. - Deciso sobre o requerimentoArtigo 75. - TrmitesArtigo 76. - Efeito sobre o cumprimento da penaArtigo 77. - Efeitos da reviso procedente

    SECO IVReabilitao

    Artigo 78. - Regime aplicvelCAPTULO VIIMultas

    Artigo 79. - Destino das multasArtigo 80. - Outros destinos das multasArtigo 81. - No pagamento voluntrioArtigo 82. - Execuo