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Manual do Aluno – 2015.1

ANOTAÇÕES

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MANUAL DO ALUNOCursos Superiores em Radiologia e

Enfermagem.

Faculdade do Trabalho –Av. Paes Lemes, 485 – Osvaldo Rezende – Uberlândia/MG. Fone (34)3229-0006.

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EXPEDIENTE

MantenedoraInstituto Educacional Maria Ranulfa Ltda. (IEMR), com sede e foro em Uberlândia (MG).

PresidenteProfª João Gonçalves Cunha

FACULDADE DO TRABALHO - FATRA

Diretor GeralProf. João Gonçalves Cunha

Diretora FinanceiraTânia Regina da Silva Gonçalves

Diretora PedagógicaProf.ª Zilene Mendonça Monteiro

Diretora AdministrativaLuiz Cesar Vilela

Coordenação dos Cursos SuperioresCléria Rodrigues Ferreira

Secretária AcadêmicaMaria Regina de Freitas

Elaboração: IEMR e Diretoria da FATRA

FATRA – Av. Paes Leme, nº 485, B. Osvaldo Rezende, Uberlândia/MG, Cep: 38400-392.

Fone: (34) 3229-4004 site: www.faculdadedotrabalho.com.br

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SUMÁRIO

Pág.

Mensagem do Diretor...................................................................... 05

1. Histórico – Uma Breve Apresentação.......................................... 06

1.1 Missão.................................................................................

1.2 Visão...................................................................................

1.3 Objetivos.............................................................................

2. Estrutura Organizacional.............................................................

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3. Cursos Superiores Ministrados pela FATRA...............................

4. Informações sobre os Cursos......................................................

5. Duração dos Cursos e Tempo de Integralização........................

6. Atos de Legalização...................................................................

7. Normas Acadêmicas..................................................................

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8. Avaliação de Aprendizagem........................................................ 22

9. Direitos e Deveres dos Alunos.................................................... 24

10. Regime Disciplinar do Corpo Discente...................................... 24

11. Informações e Orientações.......................................................... 27

Anexo I – Calendário Acadêmico – 1º. Semestre de 2015

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MENSAGEM DO DIRETOR

Caros alunos,

É com imensa alegria que os recebo na Faculdade do Trabalho.

Assumo com vocês alunos e todo corpo docente, o compromisso de

oferecer uma Educação Superior em nível de excelência, de forma que

os alunos aqui graduados, assumam uma postura de interação e

transformação com a comunidade na qual estão inseridos.

Aprender a ser e aprender a aprender constitui a nossa

responsabilidade com o nosso aluno. Portanto temos a clareza de que

não é preciso somente mudar a maneira de fazer o trabalho

pedagógico, é necessário mudar a forma de pensar sobre ele.

Sejam todos muito bem-vindos!

João Gonçalves CunhaDiretor Geral

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1. HISTÓRICO – UMA BREVE APRESENTAÇÃO

A mantenedora foi constituída em 19 de setembro de 2000, oferecendo o curso de informática na 1ª unidade situada à Benjamim Constant, nº 844, onde no 1º ano já tinha mais de 500 alunos. No início do 2º ano o empreendedor João Fatra decidiu dar início com cursos profissionalizantes atuando numa 2ª unidade situada na região central de Uberlândia/MG, na Avenida João Pinheiro, nº. 337, recebendo o nome de Work Way Treinamento Empresarial Ltda.

Devido à necessidade do mercado a mantenedora decidiu mudar o foco de trabalho e abrir cursos técnicos de Enfermagem, Radiologia e Gestão em Logística, conforme Parecer nº 74/2004 de 30/01/2004 e Portaria nº. 173/2004 de 23/03/2004, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em 29/01/2004; e com o processo de nº. 132.350, no 3º ano passou a sede para Avenida João Pinheiro, nº. 353 onde passou a ter o nome fantasia de Colégio do Trabalho.

Hoje com 2 unidades o Colégio do Trabalho, número 1 em Cursos Técnicos, já formou mais de 10.000 alunos em diversos cursos e parte da realização de uma proposta educacional inovadora revolucionária, comprometida com a formação e o desenvolvimento de um novo cidadão.

Com base na experiência adquirida nos seus seis anos de existência na educação técnica, o Instituto Educacional Maria Ranulfa Ltda, solicitou o credenciamento da Faculdade do Trabalho – FATRA junto ao Ministério da Educação – MEC e cumprindo as metas e ações estabelecidas nesse Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.

Em 30 de abril de 2008, pela Portaria nº. 526 do Ministério da Educação, foi autorizado/credenciado o funcionamento do Instituto Educacional Maria Ranulfa Ltda, uma instituição privada, com autonomia didática, científica, administrativa, financeira e disciplinar. A Faculdade do Trabalho é hoje uma instituição privada de educação superior, com personalidade jurídica e de direito privado. Sua organização e seu funcionamento são regidos pela legislação federal, por seus próprios Estatuto e Regimento Geral, além de normas complementares estabelecidas pelos diferentes órgãos de sua administração superior.

Na Faculdade do Trabalho, a administração é colegiada e as decisões são tomadas em grupos representativos. Neles, todos estão representados: os professores, os funcionários técnico-administrativos e os discentes.

1.1 MISSÃO6 de 30

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Ser uma instituição de excelência no contexto da educação, da ciência, da cultura e da tecnologia, preparando profissionais capacitados, desenvolvendo nestes, visão abrangente e crítica da sociedade em suas áreas de conhecimento e necessidades, equipando-os para assumir responsabilidades com seriedade, competência, conhecimento teórico e prático, lisura e dedicação em suas áreas de formação e atuação, levando-os a contribuir no processo de inovação tecnológica, empresarial e educacional para o desenvolvimento e bem estar da sociedade.

1.2 VISÃO

Ser uma instituição de ensino superior respeitada no contexto regional, estadual e nacional pela sua eficiência e eficácia educacional, cultural e administrativa.

1.3 OBJETIVOS

A FATRA tem por objetivos:

- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

- formar cidadãos e profissionais nas áreas de conhecimento em que atuar, aptos para a inserção nas respectivas carreiras e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada;

- incentivar a investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, da criação e difusão da cultura e o entendimento do homem e do meio em que vive;

- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

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- estimular o conhecimento dos problemas do mundo globalizado e, simultaneamente, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

- promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da iniciação científica e tecnológica geradas na instituição;

- contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais e desenvolver ações afirmativas para a promoção de igualdade de condições com vistas à inclusão social.

2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

A FATRA tem como órgãos colegiados:- Conselho Diretor- Colegiado de Curso:

O Conselho Diretor (COSUP), órgão deliberativo e normativo da Faculdade, é constituído pelos seguintes membros:

- Diretor,- Diretores Adjuntos;- Representantes dos Coordenadores de Curso;- Dois representantes do corpo docente;- Um representante do corpo discente;- Um representante da Mantenedora, por ela indicado.

O Colegiado de Curso é integrado pelos seguintes membros:- Coordenador do Curso, que o preside;

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- Cinco representantes do corpo docente;- Um representante do corpo discente;

II – DIRETORIA

Ao Diretor compete criar diretorias adjuntas, segundo as necessidades de atendimento à melhoria contínua da qualidade do ensino e de desempenho acadêmico-administrativo.

B. COORDENADORIA DE CURSO

O Coordenador de Curso e o seu substituto eventual são designados pelo Diretor, com titulação adequada às suas funções.

I - ÓRGÃOS DE APOIO

Os órgãos de apoio às atividades acadêmicas da instituição são os seguintes:

- Secretaria Acadêmica,- Biblioteca,- Núcleo de Apoio ao Professor,- Comissão Própria de Avaliação,- Núcleo de Apoio ao Discente,- Ouvidoria e- Outros órgãos de apóio técnico-administrativo propostos pelo

Diretor e aprovados pelo Conselho Diretor.

3. CURSOS SUPERIORES MINISTRADOS PELA FATRA

1. Bacharel em Enfermagem

2. Tecnólogo em Radiologia

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De forma geral, o Bacharelado visa à formação básica de pesquisadores e de profissionais que, dominando uma determinada área do saber, irão atuar em diferentes atividades e campos de trabalho.

O Tecnológico visa à formação para a produção e a inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços.

Os títulos de Bacharel e de Tecnólogo possibilitam igualmente a continuidade dos estudos em nível de pós-graduação. Na FATRA são oferecidas as modalidades Bacharelado e Tecnólogo.

4. INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS

I. Projeto Pedagógico: É o documento oficial de apresentação de um curso de graduação. Nele estão explicitados os princípios teóricos e metodológicos que orientam o trabalho pedagógico dos professores, o perfil desejado para o egresso do curso e os conteúdos considerados relevantes para a formação do profissional.

II. Currículo: É o conjunto das atividades acadêmicas organizadas de modo a favorecer a articulação dos conhecimentos e dos saberes constitutivos da formação do profissional numa determinada área do saber. A elaboração do currículo, bem como as suas reformulações, é de competência do respectivo Colegiado de Curso.

III. Componentes curriculares: São as atividades acadêmicas que compõe o currículo de um curso. São componentes curriculares: as disciplinas (teóricas e práticas, obrigatórias, optativas e facultativas), o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, as Atividades Acadêmicas Complementares, o Estágio Supervisionado e as Práticas Específicas.

IV. Disciplinas obrigatórias: São aquelas consideradas indispensáveis para a formação do profissional e, portanto devem, necessariamente, ser cursadas para a integralização do currículo.

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V. Disciplinas optativas: São as aquelas disciplinas que, a critério do colegiado de curso, são consideradas como relevantes para a especialização do aluno em algum aspecto de sua formação profissional e, por isso, compõem um rol de opções para a escolha do estudante. No currículo do curso está estabelecida a carga horária mínima de disciplinas optativas que o estudante deverá cursar.

VI. Disciplinas facultativas: São as disciplinas que, a critério do estudante, são consideradas complementares para sua formação acadêmica. Excluindo-se as disciplinas obrigatórias e optativas de um curso, são facultativas todas as demais disciplinas ativas que compõem o currículo de outros cursos da FATRA ou de outra IES.

VII. Protocolo : Serviço que atende os alunos em suas solicitações junto à FATRA, por meio da formalização de processos. Exemplos: pedidos de segunda chamada de provas (prova substitutiva), aproveitamentos de estudos, trancamento ou cancelamento de matrícula, entrada em processo de regime especial (domiciliar), etc.

VIII. Núcleo de Apoio Psicopedagógico – NAP : atende e soluciona situações que possam surgir no decorrer da vida acadêmica do corpo discente e docente, objetivando:

desenvolver competências ou habilidades dos acadêmicos que possam apresentar dificuldades de aprendizagem;

oferecer suporte necessário a professores e acadêmicos, para um melhor aproveitamento no processo ensino-aprendizagem;

acompanhar o desempenho acadêmico, a evasão escolar, índices de aproveitamento e de freqüência às aulas e demais atividades dos acadêmicos.

O NAP oferece um serviço de acompanhamento psicopedagógico aos acadêmicos da Faculdade do Trabalho, bem como a mediação de situações que envolvem o relacionamento do acadêmico com os demais profissionais da Instituição.

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IX. Comissão Própria de Avaliação – CPA : A Comissão Própria de Avaliação, a CPA-FATRA, é o órgão responsável pela implantação e desenvolvimento do Programa de Avaliação Institucional da Faculdade do Trabalho, com as atribuições de condução dos processos de avaliação interna, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.

A CPA-FATRA foi constituída por ato do Diretor e tem a seguinte composição:

a) Diretor Acadêmico, seu coordenador;b) um representante do corpo docente;c) um representante do corpo discente;d) um representante do corpo técnico-administrativo;e) um representante da mantenedora; ef) um representante da sociedade civil organizada.

O mandato dos membros da CPA-FATRA é de um ano, podendo haver recondução.

X. Secretaria Geral de Cursos: A Secretaria Geral de Cursos concentra todas as informações referentes ao corpo discente, desde o seu ingresso na FATRA. A documentação do aluno obedece a uma ordem de arquivamento por ano/semestre/curso. Nos arquivos encontram-se desde a ficha de inscrição para o processo seletivo do vestibular, documentos entregues no ato da primeira matrícula à última que o aluno efetua na Faculdade, requerimentos que ele fez durante a sua vida acadêmica até os atestados médicos, pedidos de aproveitamento de estudos, etc.

À Secretaria Geral de Cursos compete, ainda, gerenciar os registros previstos no calendário acadêmico, assessorando as atividades das direções e coordenações dos cursos.

XI. Ouvidoria : Tem como missão atender os públicos interno e externo em suas necessidades acadêmicas e financeiras, bem como prestar esclarecimentos e informações sobre produtos e serviços oferecidos. Sempre que desejar manifestar sua opinião, realizar um questionamento ou buscar informações, o aluno deve procurá-la – será bem atendido.

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XII. Biblioteca : A Biblioteca da FATRA mantém-se aberta à comunidade acadêmica de segunda a sexta-feira das 8:00 às 22:00 horas. Aos domingos poderá ser aberta, de acordo com as solicitações da comunidade.

Para cadastrar-se e ter a possibilidade de solicitar o empréstimo da parte do acervo disponível para tal, o aluno precisará apresentar os seguintes documentos: comprovante de matrícula, foto 3x4, comprovante de residência e carteira de identidade. Os alunos podem solicitar o empréstimo de até 03 (três) livros simultaneamente, por sete dias. Se a data de entrega for domingo ou feriado, a devolução pode ser feita no primeiro dia útil seguinte.

A renovação de empréstimo depende da procura do livro por outros alunos. Quando quiser renovar, no balcão, o aluno deverá estar com o livro em mãos.

Em casos de danos ou extravios, o aluno é obrigado a repor outro de igual edição, ficando impedido de nova retirada até que o problema seja solucionado.

Materiais de referência (enciclopédias, dicionários, exemplares de consulta, revistas, jornais e mapas) só podem ser consultados no espaço da biblioteca.

O aluno(a) deverá apresentar na saída da biblioteca todo o material que levar consigo como bolsa(s), mochila(s), pasta(s) e outros.

XIII. Suporte Técnico: Os Laboratórios de Informática das FIPLAC dispõem de computadores ligados em rede, com acesso à Internet.

Para pesquisa utilizando os laboratórios, funcionamos sob regime de pré-reserva com o técnico do Laboratório da FATRA, de segunda a sexta.

Além do apoio envolvendo a utilização dos Laboratórios de Informática o Suporte técnico, acompanha e agenda a utilização de material de apoio audiovisual (retroprojetores, televisores, vídeos, projetor de imagens, etc). Para a utilização de recurso audiovisual deve ser realizada a reserva pelo professor(a) da disciplina até, no máximo, 72 horas antes da utilização. O quanto antes for realizada a reserva, maior a probabilidade da disponibilização do recurso.

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XIX. Xerox : Presta serviços terceirizados de copias de textos e impressão de materiais solicitados pelo alunos. Ressaltamos que, conforme a lei 9610/98, do direito autoral, é terminantemente proibida a reprodução de livros e obras, sem permissão do autor.

XX. Convênios e Estágios: O Setor de Estágios e Convênios hoje tem como principal finalidade promover e divulgar os cursos oferecidos pela FATRA, no âmbito das organizações locais e a conseqüente colocação dos seus alunos e egressos em contato com as suas futuras atividades profissionais. Para os estudantes, representa a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos.

XXI. Representantes de Turma: Cada turma elege, semestralmente, os líderes da sala – Representantes de Turma - que compõem um Conselho de Alunos, com o qual o Coordenador de Curso e a Diretoria se reúnem a fim de planejar as atividades, discutir todas as questões envolvendo o Curso e as disciplinas, assim como desenvolver as atividades comunitárias, sociais, elaboração de projetos especiais a serem executados dentro e fora da sala de aula. As organizações estudantis também são responsáveis por eventos de confraternização e discussões de caráter administrativo.

5. DURAÇÃO DOS CURSOS E TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO

CURSOS TURNODURAÇÃ

OTEMPO MODALIDAD

EMínimo MáximoEnfermage

mNoturno 4 anos 4 anos 7 anos Bacharelado

Radiologia Noturno 3 anos 3 anos 5 anos Tecnólogo

6. ATOS DE LEGALIZAÇÃO

CURSOS DOCUMENTAÇÃOEnfermagem Reconhecimento Portaria N.º 124 de 15/03/2013.Radiologia Reconhecimento Portaria N.º 305 de 27/12/2012.

7. NORMAS ACADÊMICAS

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As atividades de ensino são regulamentadas por normas aprovadas pelo Conselho Diretor.

I. Formas de admissão de alunos: Para os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, o ingresso nos Cursos de Graduação da FATRA é feito por meio de Processo Seletivo Semestral, que ocorre em duas temporadas ao ano.

Para preenchimento das vagas ociosas nos cursos, é aberto Processo Seletivo de transferências internas e externas.

O processo seletivo abrangerá conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio.

A classificação será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite das vagas fixadas, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Diretor.

A classificação obtida será válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados.

Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.

II. Matrícula: É o vínculo que o aluno estabelece com a Instituição, sendo renovada a cada período conforme o regime do curso. O aluno que não fizer a matrícula nos dias fixados somente poderá fazê-la até o 5º (quinto) dia letivo do semestre vigente, com pagamento de taxa.

A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. É permitida a matrícula por procuração, com firma reconhecida, ficando o aluno responsável por todas as conseqüências dela decorrentes. A cada disciplina está associada uma carga horária.

O Aluno com irregularidade administrativa ou financeira deverá, antes de renovar a sua matrícula, regularizar a sua situação na Instituição.

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A matrícula importa a aceitação das normas previstas no Regimento Geral das FATRA e demais atos normativos que vierem a ser baixados pelos órgãos competentes.

III. O ajuste de matrícula: será feito na coordenação de curso, no período estabelecido para este fim. Caso o aluno não compareça para o ajuste, a coordenação de curso tem total autonomia para proceder aos acertos necessários.

IV. Registro (identificação): Todo aluno, ao ser matriculado na FATRA, recebe o registro acadêmico (número de matrícula) que é o processo de cadastramento com o objetivo de estabelecer sua vinculação à Faculdade e ao respectivo curso.

V. Dispensa de disciplinas: A dispensa de disciplina é concedida quando o aluno já houver cursado, em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, disciplina com programa equivalente em conteúdo e carga horária, sendo nela aprovado, fazendo constar em seu histórico escolar, o status de dispensadas para as mesmas

Fazem jus a esse direito os alunos que comprovarem aprovação em disciplinas com carga horária igual ou superior à da disciplina solicitada, com equivalência entre seus conteúdos programáticos. A concessão da dispensa está vinculada à matriz curricular em vigor.

Para fazer a solicitação o aluno deverá dirigir-se ao Protocolo no seu primeiro semestre de ingresso na FATRA, seja por transferência ou por processo seletivo, e dar entrada no processo de solicitação de aproveitamento de estudos de disciplinas.

Para dar entrada no processo de aproveitamento de estudos o aluno deverá apresentar os programas das disciplinas cursadas, assinados e carimbados pela Instituição onde as cursou e o histórico escolar emitido por essa mesma instituição. Não serão aceitas fotocópias.

VI. Regime Especial Domiciliar (RED): Consiste em uma possibilidade do aluno de ausentar-se às aulas para a realização de tratamento médico ou licença maternidade, sem prejuízo do mínimo de freqüência exigido.

Assim, o regime especial poderá ser requerido em casos de:16 de 30

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- gravidez,- moléstias infecto contagiosas,- moléstias que impedem a locomoção e de tratamento prolongado.

O aluno deverá requerer o pedido de regime especial na secretaria acadêmica e aguardar o seu deferimento no prazo de 07 dias.

O período de afastamento (superior a 15 dias) será determinado pelo laudo médico a ser apresentado ao Protocolo, juntamente com o requerimento, até 48 horas após a constatação da doença (pelo próprio aluno ou procurador).

Para requerer no Protocolo (em casos de RED) o aluno deverá apresentar:

Laudo médico, em caso de incapacidade FÍSICA relativa, com: caracterização do estado de saúde, Código Internacional da Doença (CID) e o tempo de dispensa (concedido por extenso e numericamente); ou,

caso o aluno apresente atestado médico relativo à doença, sem apresentar laudo médico, o protocolo aceitará o atestado e o aluno deverá apresentar, em um prazo de 5 (cinco) dias o laudo médico; ou,

atestado médico, em caso de gravidez; ou,

certidão de nascimento ou termo de guarda e responsabilidade, em caso de adoção.

O aluno em licença receberá faltas normalmente, que estarão justificadas pelo atestado médico e pelos trabalhos e atividades solicitadas pelos professores das disciplinas.

Caso o aluno queira retornar às atividades acadêmicas antes do término da licença médica, com exceção da licença maternidade, deve renunciar ao Regime Especial, mediante requerimento justificado com laudo médico, via protocolo.

Nas disciplinas práticas, o aluno não tem direito ao Regime Especial Domiciliar. Deverá cursá-las ao final da licença.

É assegurada ao aluno em regime especial, a realização de trabalhos, provas e exercícios domiciliares, caso não seja possível a locomoção até a

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faculdade. Os professores deverão prescrever as atividades de acordo com o plano de curso.

É dever do aluno, durante o regime especial, buscar as informações relativas às atividades que deverão ser realizadas neste período, além de se atentar às datas estabelecidas para as atividades e para as avaliações. O acadêmico poderá optar por realizar as avaliações com os demais alunos, desde que seja requerido, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, na Coordenação do Curso. Poderá ainda realizar as avaliações fora do calendário da prova, mediante requerimento, por escrito, no prazo, máximo, de 5 (cinco) dias úteis, anteriores ou posteriores da avaliação oficial respectiva.

Existe ainda a alternativa de, ao final do Regime Especial Domiciliar, após a liberação médica, e em um prazo de 5 (cinco) dias, o aluno requerer provas referentes às disciplinas amparadas por esse processo, sem ônus para o aluno.

No caso de gestante, o período de afastamento a ser considerado é de 03 meses, exceto por força de laudo médico específico.

O regime especial terá início na data do requerimento, devendo o Coordenador de Curso dar ciência ao solicitante, com assinatura do Diretor Geral. Ao analisar o pedido, o Coordenador levará em conta as características de cada disciplina em que o aluno estiver matriculado, verificando, inclusive, se há condições para continuidade do processo de aprendizagem.

VII. Vista de atividade avaliativa: O professor deve dar vista das atividades avaliativas ao aluno, no prazo máximo de 20 (vinte dias) corridos, a contar da data de realização da atividade, exceto em situações excepcionais fundamentadas no plano de avaliação, previamente aprovadas pelo Colegiado de Curso. A vista das atividades avaliativas de final de curso deve anteceder o prazo marcado para entrega de notas na Secretaria Geral, fixado no Calendário Acadêmico. A realização da vista das atividades avaliativas deve constar nos registros do formulário de freqüência e de registro do conteúdo das atividades acadêmicas.

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VIII. Abono de faltas: Não há abono de faltas às atividades escolares, para qualquer que seja a razão determinante do não comparecimento, exceto quando o aluno estiver em prestação do Serviço Militar.

IX. Perda de vaga: O aluno perde o direito à sua vaga na FATRA quando:- Deixar de se matricular por três semestres letivos e ou por dois anos

letivos, consecutivos ou não; isto é, o aluno tem o direito de deixar de efetuar sua matrícula apenas 2 (duas) vezes, consecutivas ou não,

- no regime semestral;- Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso.

X. Conclusão do curso: Após a integralização do curso, a FATRA confere o grau de graduado/ Tecnólogo na área específica, expedindo o diploma correspondente. Os atos coletivos de colação de grau são realizados após o encerramento do período letivo, em sessão solene, pública, sob a presidência do Diretor ou seu representante. Após a colação de grau, o aluno deve requerer à Secretaria Acadêmica/Setor de Registro Escolar, a expedição de seu diploma. A partir desta solicitação, o processo com a documentação exigida por lei é encaminhado à Divisão de Registro de Diploma (DIREG), setor da UFU - Universidade Federal de Uberlândia. para efetivação do registro final.

XI. Sistema de avaliação: Para cada disciplina são distribuídos 100 (cem) pontos, em números inteiros. Para ser aprovado, o aluno deve alcançar o mínimo de 60 (sessenta) pontos na soma das notas e 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e outras atividades curriculares dadas. O plano de avaliação é parte integrante do Plano de Ensino e deve ser apresentado pelo professor ao Colegiado de Curso, para aprovação, após a discussão com sua turma, até 30 (trinta) dias após o início do semestre ou ano letivo.

A dependência poderá ser ministrada em horário ou período especial, a critério da Coordenação de Curso, aplicando as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento.

A regulamentação do sistema de avaliação da Fatra será apresentada logo adiante, no item 8.

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XII. Revisão de Nota ou de Prova: Pode ser concedida revisão da nota atribuída à verificação de aproveitamento, quando requerida no prazo de 48 horas da sua divulgação.

Após esse prazo, não serão feitas mais alterações nos registros, daí a importância da conferência por parte do aluno.

Reclamações relativas à correção de provas, que não foram resolvidas com o professor, deverão ocorrer via protocolo, através de processo, devendo o aluno especificar o erro que identificou na correção e a sua justificativa, de forma detalhada, anexando a prova original para análise.

O prazo para solicitar revisão da prova também é de 48 horas após a sua divulgação.

O professor responsável pela revisão da prova poderá manter a nota ou alterá-la, devendo sempre fundamentar sua decisão. Não concordando com a decisão do professor, o aluno, desde que justifique, poderá solicitar ao Diretor que submeta seu pedido de revisão à apreciação de dois outros professores da mesma área de conhecimento.

Se os dois professores concordarem em alterar a nota, esta decisão é a que prevalecerá, mas não havendo unanimidade, prevalecerá a nota atribuída pelo professor da disciplina.

XIII. Avaliação fora de época: O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento individual, nas datas fixadas, poderá requerer a realização de outra avaliação, substitutiva, sujeitando-se às seguintes condições:

- apresentar justificativa, antecipadamente (até 48 horas após a ocorrência do fato que provocou a falta na data da avaliação ordinária), e devidamente protocolada;

- protocolar solicitação formal da prova substitutiva, no setor de protocolo, no prazo estabelecido em calendário acadêmico;

- efetivar pagamento de taxa correspondente a essa solicitação, conforme tabela publicada no setor de protocolo.

São considerados impedimentos para comparecer à avaliação:

Exercícios ou manobras efetuadas na mesma hora e data, em virtude da matrícula no NPOR (Lei nº 4375 de 17/08/64);

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Doença confirmada por um atestado médico com especificação do CID (Classificação Internacional de Doenças);

Luto pelo falecimento de parentes ou afins, confirmado pela apresentação de Atestado de Óbito;

Qualquer outro fato relevante devidamente comprovado, a critério do Colegiado do Curso.

Nota: As provas substitutivas serão realizadas em local e data definidos pelo Calendário Acadêmico.

XIV. Trancamento de matrícula: O aluno regularmente matriculado pode requerer, junto à Secretaria Geral, o trancamento de sua matrícula, ou seja, a suspensão parcial ou total de suas atividades acadêmicas e, sendo deferido, fica inteiramente responsável pelas conseqüências decorrentes de seu pedido.

O despacho da suspensão total das atividades acadêmicas será dado pela coordenação de curso e dependerá de justificativa acompanhada de documentos comprobatórios de sua total impossibilidade em freqüentar o curso no período correspondente à solicitação.

O trancamento parcial de matrícula pode ser concedido uma única vez, em cada disciplina, devendo ser solicitado antes de decorrido um quarto do semestre letivo, conforme data prevista no Calendário Acadêmico e desde que fiquem atendidas todas as normas de matrícula, inclusive as específicas do curso.

O trancamento geral pode ser concedido em qualquer época, antes de transcorridos ¾ do período letivo, conforme data prevista no Calendário Acadêmico.

Durante o curso, o aluno tem direito ao trancamento geral por duas vezes consecutivas ou não, para os cursos de regime semestral. É vedado o trancamento geral no 1º (primeiro) semestre letivo de todos os cursos da FATRA, ressalvados os casos excepcionais julgados pelo Colegiado de Curso.

Procedimentos:

1. O aluno deverá preencher um requerimento no Protocolo, fundamentando a razão do pedido.

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2. Para requerer trancamento de matrícula, o aluno deverá:a. estar em dia com as parcelas vencidasb. estar sem pendências na biblioteca.

Caso o aluno tenha qualquer débito com a Faculdade o trancamento não poderá ser efetuado, podendo se caracterizar o abandono, se o mesmo deixar de assistir aula.

XV. Freqüência: A apuração da freqüência e da assiduidade será feita para fins de aprovação escolar.

Assim, para obter aprovação, o aluno deverá possuir freqüência maior ou igual a 75% nas aulas. O número de faltas permitido leva em conta a carga horária total ministrada pelas disciplinas. Exemplos: Carga horária de 36 horas (oito faltas); de 54 horas (treze faltas); de 72 horas (dezoito faltas)...

Importante: O aluno é responsável por manter suas faltas dentro do limite de 25%, permitido em lei.

XVI. Mensalidades: Os cursos da FATRA têm sua semestralidade dividida em 06 (seis) parcelas, podendo a primeira parcela ter seu vencimento coincidindo com o período de matrícula. A critério da FATRA poderá ser concedido desconto para o pagamento no vencimento da mensalidade, em caráter de pontualidade. A Faculdade não reembolsará descontos que não forem obtidos no ato do pagamento bancário.

8. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

REGULAMENTAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

O Diretor Acadêmico da Faculdade Trabalho no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de regulamentar a avaliação nos Cursos de Graduação, decide:

Art. 1º - Acolher, nos termos abaixo expostos, o pedido formulado pelas Coordenações de Curso, de regulamentação da avaliação nos cursos de graduação.

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Art. 2º - Esta regulamentação das avaliações vigorará para todos os períodos dos cursos superiores da Faculdade do Trabalho, salvo exceção prevista no artigo 4º.

Art. 3º - A distribuição dos 100 (cem) pontos para os Cursos superiores da Faculdade do Trabalho, a vigorar conforme art. 2º., será feita da seguinte forma:

§ 1° - Primeira Avaliação de 30 (trinta) pontos para prova (teórica/prática).

§ 2° - Segunda Avaliação de 30 (trinta) pontos, sendo prova (teórica/prática).§ 3° - Terceira Avaliação de 20 (vinte) pontos, para Trabalho Interdisciplinar.

§ 4° - Avaliação contínua: 20 (vinte) pontos, para preparação prévia à realização das aulas durante o semestre.

Art. 4º - O(a) aluno(a) que deixar de comparecer a qualquer das avaliações, fará a Prova Substitutiva nas datas previamente indicadas no Calendário Acadêmico, devendo portanto solicitar no setor de protocolo, que recolherá a taxa pertinente e a documentação que justifique a ausência na avaliação.

§ 1° - A solicitação será deferida mediante a comprovação do atestado médico ou de trabalho.

§ 2° - O discente que for identificado fraudando o processo de avaliação, por intermédio de comunicação: visual, verbal, escrita (“cola”), a prova será recolhida e a nota atribuída será 0 (zero), perdendo o direito de realizar a prova substitutiva.

Art. 5º - Estará aprovado por nota o(a) aluno(a) que obtiver no mínimo 60% das notas distribuídas no semestre letivo.

Art. 6º - Poderá fazer o EXAME FINAL, na data determinada no Calendário Acadêmico, o(a) aluno(a) que obtiver, durante o semestre, NOTA FINAL igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) e inferior a 60 (sessenta) pontos.

§ 1° - Será aprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiver 60 (sessenta) pontos no EXAME FINAL ou NOTA FINAL.

9. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

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São direitos e deveres dos membros do corpo discente:

I - cumprir o calendário escolar;

II - freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

III - utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;

IV - votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;

V - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

VI - observar o regime disciplinar e comportar-se, de acordo com princípios éticos condizentes;

VII - zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição desta pela Mantenedora; e

VIII - efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.

Nota: O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente.

10. REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Conforme Regimento Interno da FATRA

Art. 82. Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

I - advertência;

II - repreensão;

III - suspensão; e

IV - desligamento.24 de 30

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Parágrafo único. A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando impedido de freqüentar as dependências da Faculdade.

Art. 83. Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos:

I - primariedade do infrator;

II - dolo ou culpa;

III - valor e utilidade de bens atingidos; e

IV - grau de autoridade ofendida.

Parágrafo único. Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independente da primariedade do infrator.

Art. 84. São competentes para aplicação das penalidades:

I - de advertência, o Coordenador do Curso; e

II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor;

§ 1º A aplicação de sanção, que implique em desligamento das atividades acadêmicas, é precedida de processo disciplinar.

§ 2º A comissão de processo é formada de, no mínimo, três membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente, designados pelo Diretor.

§ 3º A autoridade competente para a imposição de penalidade pode agir pelo critério da verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante pelo seu professor ou outro superior hierárquico, na prática de falta disciplinar e desde que a pena a ser aplicada seja de advertência, repreensão ou suspensão.

Art. 85. É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência.

Art. 86. Ao aluno, cujo comportamento estiver sendo objeto de processo disciplinar, ou tiver interposto algum recurso, bem como o que estiver cumprindo alguma penalidade, não pode ser deferido pedido de transferência ou trancamento de matrícula, durante esse tempo.

Art. 87. As penas previstas neste Regimento são aplicadas da forma seguinte:

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I - advertência, na presença de duas testemunhas:

a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora;

b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da Faculdade;

d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade ou do Diretório ou Centro Acadêmico, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;

II - repreensão, por escrito:

a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;

b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica;

c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica;

d) por referências descorteses ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da Faculdade.

III - suspensão:

a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;

b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;

c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;

d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais;

e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração, no local próprio;

f) por desobediência a este Regimento ou atos normativos baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores ou professores, no exercício de suas funções.

IV - desligamento:

a) na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;

b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da Faculdade ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas;

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c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;

d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em processo disciplinar;

e) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou perturbação do processo educacional.

Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente.

Art. 88. O Diretor pode indeferir o pedido de renovação de matrícula ao aluno que, durante o período letivo anterior, tiver incorrido nas faltas a que se refere o artigo anterior, devidamente comprovadas.

11. ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES

Caso o aluno esqueça ou perca algum objeto nas dependências da FATRA, deve procurar na Coordenação de Curso.

Caso o aluno encontre algum objeto nas dependências da FATRA, deve encaminhá-lo à Coordenação de Curso.

A Coordenação de Curso tem horários determinados para atendimento aos alunos. É política da Faculdade que o(a) Coordenador(a) do Curso esteja disponível em horários pré-determinados.

Atendimento ao Aluno:

a) Protocolo

b) Coordenações de Curso

c) Ouvidoria e NAP

d) Mantenedora

IEMR – (34) 3229.0006

Estacionamento e Segurança

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A Faculdade disponibiliza espaços no interior da unidade para os alunos estacionarem motocicletas, gratuitamente, não cabendo à Instituição responsabilidade por danos, de qualquer natureza, causados às mesmas ou a objetos, valores e equipamentos deixados no seu interior.

A FATRA dispõe de um serviço de vigilância, muito embora esta seja uma questão que deve ser encarada com responsabilidade, por todos os integrantes da comunidade acadêmica. As orientações a seguir poderão ser muito úteis, dentro ou fora da Unidade.

Em deslocamentos a pé, a pessoa está mais vulnerável e, portanto, deve estar o mais alerta e consciente possível das situações de risco que podem surgir. Portanto, ao se dirigir à parada de ônibus, sempre vá em grupo, principalmente à noite.

Não aceite carona de estranhos, e se um motorista parar para lhe pedir informações, não se aproxime do veículo.

Ao se deslocar para pegar seu veículo no estacionamento ou na rua, observe se há pessoas estranhas nas proximidades e charme o funcionário da Unidade, caso note alguma anormalidade.

Não ande com chave na mão e nunca fique na frente do seu veículo, procurando a chave. Coloque-a num lugar de fácil acesso.

Evite permanecer no interior dos automóveis.

Ao deixar o veículo estacionado, não deixe nada no seu interior e assegure-se de que as janelas estejam fechadas e as portas travadas.

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ANOTAÇÕES

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