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CURSO DE LICENCIATURA EM ENFERMAGEM

Desenvolvimento Pessoal e Ética Profissional II

As alunas:

Ana Raquel Silva

Ana Rita Santos

Guiomar Ribeiro

Inês Bolina

Sandra Simões

Sónia Ramalho

Lisboa

Abril de 2002

Questões éticas relacionadas com a recusa de tratamento/ medicamento, pelo doente

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ÍNDICE   

Pág. 1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................1  

1.1. OBJECTIVOS ....................................................................................................1  2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ......................................................................2

2.1. O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO ...................................................2 

2.2. PRINCÍPIOS ENVOLVIDOS E VALORES SUBJACENTES .........................3 2.3. ÉTICA DA JUSTIÇA vs. ÉTICA DO CUIDADO ............................................5 2.4. INSTRUMENTOS LEGAIS .............................................................................6  

3. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA ..........................................................................7  

4. METODOLOGIA ....................................................................................................9 4.1. SUJEITOS ..........................................................................................................9 4.2. INSTRUMENTOS ...................................................................................9  4.3. PROCEDIMENTO ............................................................................................10  

5. ANÁLISE E DISCUSSÃO DA INFORMAÇÃO RECOLHIDA .................10

6. CONCLUSÕES ......................................................................................................12 

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1. INTRODUÇÃO   

No âmbito da disciplina de DPEP II, propomo-nos a realizar um trabalho teórico-

prático, que terá início no primeiro semestre do corrente ano lectivo, e continuidade no

decorrer do Ensino Clínico III.

Perante uma situação vivenciada por um elemento do grupo no Ensino Clínico II,

decidimos debruçar-nos sobre a problemática da recusa de tratamento/ medicamento por

parte do doente, e as questões éticas inerentes a este dilema.

Esta situação despertou em nós uma postura de reflexão e questionamento pelo

facto de, enquanto estudantes e futuros profissionais, podermos ser confrontados com

situações similares.

Apesar de cada situação requerer uma abordagem específica, tendo em conta a

individualidade do utente, é necessário ao estudante e ao profissional de enfermagem, um

corpo de conhecimentos referentes a legislação e deontologia, como também um

desenvolvimento da sensibilidade ética e moral para que a sua actuação seja adequada.

 

 

1.1. OBJECTIVOS

 

Este trabalho surge assim, com o objectivo de realizarmos um estudo sobre esta

problemática, e as diversas formas de actuação do enfermeiro num contexto de cuidados,

permitindo-nos ainda uma maior consciencialização, quer da nossa acção, quer das suas

repercussões no indivíduo que cuidamos.

Outro objectivo que pretendemos atingir é um conhecimento mais profundo de

legislação e bases teóricas que suportem uma decisão na prática, bem como fazer a

articulação entre os conteúdos programáticos apreendidos e o contexto de cuidados.

 

 

   2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

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 Os enfermeiros confrontam-se frequentemente com situações específicas de

incerteza ética ou moral. Deste modo, precisam ser capazes de reconhecer este tipo de

situações e ter consciência das implicações éticas inerentes às decisões tomadas. Estas

decisões devem ser coerentes e lógicas, baseadas em princípios e teoria, que dão

consistência e fundamento a um pensamento ético.

 

2.1 O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO

 

Teoricamente, um processo de tomada de decisão assenta num planeamento

elaborado com o objectivo de identificar o problema e encontrar a solução mais adequada

ao mesmo, não devendo este ser um processo isolado, estático ou inflexível. Neste

sentido podem definir-se como componentes essenciais da tomada de decisão: o

indivíduo que toma a decisão; os objectivos que pretende atingir; valores e princípios

pelos quais rege o seu comportamento; a estratégia utilizada; o contexto em que se aplica;

o seu resultado final.

Assim, podem definir-se as seguintes etapas no decorrer deste processo:

1) Perante uma situação específica, a pessoa delimita o problema e

selecciona a informação pertinente de toda a informação que dispõe.

2) Reúne e organiza os dados de modo a ter uma visão mais ampla do

problema.

3) Reconstrói a situação com base no conhecimento mais completo possível

da situação.

4) A percepção resultante é agora considerada quer segundo as filosofias de

vida da pessoa quer segundo os seus conhecimentos científicos.

5) Nesta etapa são consideradas as alternativas possíveis para a resolução do

problema, assim como os objectivos e métodos utilizados.

6) Executa as decisões tomadas da forma mais coerente possível, revendo a

situação com flexibilidade.

7) Avalia a decisão perante os resultados.

8) Integra os dados obtidos neste processo ao seu conhecimento geral, de

modo a permitir construir generalizações que possam ser usadas em casos

semelhantes.

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   2.2. PRINCÍPIOS ENVOLVIDOS E VALORES SUBJACENTES

  A maioria das vezes não há respostas totalmente correctas, por isso é importante

uma clarificação dos valores e princípios éticos. A ética surge como o horizonte que

ilumina o agir humano, não dá soluções mas contribui com orientações para o agir. As

respostas para as questões sérias e importantes da nossa vida não nos são propriamente

ensinadas, tendo antes nós de as apreender, visto que o desenvolvimento moral não reside

em absorver conceitos teóricos, mas sim em reflectir e ponderar sobre os nossos próprios

valores e ideias de forma a promover o raciocínio moral.

Assim, existem situações dilemáticas, onde nenhuma das soluções é

completamente satisfatória, em que os direitos dos utentes entram em colisão com os

deveres do enfermeiro enquanto profissional de saúde. Uma destas situações é a estudada

neste trabalho: recusa de tratamento/medicamento de um doente plenamente orientado e

esclarecido acerca da sua situação clínica e o dever do enfermeiro em participar em

esforços profissionais para assegurar a vida e a sua qualidade.

Para uma tomada de decisão ética é indispensável um auto-conhecimento e

consciência dos valores com que cada um de nós, muitas vezes de forma inconsciente,

fundamenta os princípios pelos quais rege o seu comportamento. Só assim se pode chegar

a uma decisão clarificada e, por outro lado, conseguir-se, de algum modo, ter também a

consciência e respeito pelos valores e princípios do outro, não lhe impondo a nossa

própria moralidade.

 

Deste modo, os princípios/valores mais marcantes nesta problemática são:

O princípio da autonomia, suportado pelo valor da liberdade, pressupõe

respeito pela legítima autonomia e independência das pessoas, pelas suas decisões

autónomas e livres com a condição de se encontrarem em competência ou capacidade

de decidir. A liberdade, como valor, é o fundamental para expressar as nossas

convicções, valores, princípios e, consequentemente, usufruir do direito da tomada de

decisão individual, encarando a pessoa como um fim e não como um meio. Pode

referir-se que o princípio de autonomia é o que o doente deseja que prevaleça na

relação de ajuda (ALMEDERA, 1994). Neste sentido, surge então o “consentimento

informado” como um direito do utente, ou seja, o utente, sempre que capacitado das

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devidas competências para tomar decisões, deve ser correcta e verdadeiramente

informado acerca da sua situação, tratamento, riscos e possíveis alternativas, de forma

a fazer as suas escolhas conscientemente e com base nos seus próprios valores éticos

e morais. No entanto, uma questão que pode ainda colocar em causa o referido

consentimento informado, tendo como fundamento o princípio da beneficência, é o

uso do “privilégio terapêutico” por parte do médico, o qual permite que seja ocultada

informação que, segundo os critérios do médico, pode ser prejudicial ao utente se dela

tiver conhecimento.

O princípio da beneficência é suportado pelo valor do bem-estar. As

máximas deste princípio são: fazer o bem, não causar o mal, cuidar da saúde e

promover a qualidade de vida. Este é um princípio profundamente enraizado na

história da medicina associado ao paternalismo médico. Ou seja, era o médico quem

deliberava sobre o que era melhor para o paciente, aniquilando-lhe qualquer poder de

intervenção ou decisão sobre a sua situação, negando assim a sua liberdade, tendo

como justificação o maior bem final para o paciente. Esta é uma posição de extremo

utilitarismo, defendida por autores como Bentham (BURKHART, 1998), que tendo

em conta o “princípio da utilidade” assume que uma acção se possa considerar boa se

o resultado for bom. No entanto, actualmente a imagem do médico já não assume

uma posição paternalista sobre o paciente passivo, mas a imagem de um técnico de

uma certa área científica que oferece às pessoas serviços especializados,

estabelecendo uma relação de cooperação mútua, confiança e respeito pelos seus

direitos. Tal como defende Kant (BURKHART, 1998)), numa visão racionalista, a

injustiça de um acto depende da sua natureza, não dos resultados consequentes deste,

apelando a uma ética democrática com orientação para a igualdade, liberdade e

fraternidade. Assim, poderá concluir-se que a “verdadeira” beneficência é a que tem

como objectivo fazer o bem ao ajudar o outro nas suas necessidades, sempre que este

voluntariamente o peça ou o aceite (ALMEDERA, 1994).

Os dois princípios anteriores conduzem-nos a um outro: o princípio da

justiça, suportado pelos valores da igualdade, dignidade, consideração e respeito.

A justiça pode marcar-se pela constante e perpétua vontade de dar a cada um o seu

próprio direito, encontrando-se presente em todo o mundo da ética e estando

associada com o bom e o correcto, realizando-se em função das pessoas, com a

preocupação de lhes prestar um cuidado justo.

 

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 2.3. ÉTICA DA JUSTIÇA vs. ÉTICA DO CUIDADO

 

Será então também de grande importância considerar as situações dilemáticas

numa perspectiva bidimensional da ética do cuidado e da ética da justiça. Isto é, na

perspectiva da ética do cuidado, segundo Carol Gilligan (LOURENÇO, 1992), os

conflitos de interesse devem ser resolvidos de modo que ninguém saia magoado da

situação, indo de encontro à necessidade do outro. Apelando, dessa forma, à relação em

vez da individualidade, à intimidade em vez da autonomia, à conexão em vez da

separação, e suportando-se com o princípio da beneficência e o valor do bem-estar, a

ética do cuidado tem como máxima: Não abandonar o outro quando em necessidade

(LOURENÇO, 1992). Em relação à ética da justiça pode dizer-se que, segundo

Kohlberg (LOURENÇO, 1992), os conflitos de interesse devem ser resolvidos apelando à

justiça, tendo em conta que os valores dos actos são intrínsecos a eles próprios e não

provêm das suas consequências. Deste modo, Kohlberg (LOURENÇO, 1992) enfatiza o

lugar dos direitos, deveres e de regras objectivas na tomada de decisão, baseando-se no

princípio da justiça e no valor da igualdade ou imparcialidade, tendo como suporte a

máxima: Ver o outro como um fim e nunca como um meio. Apesar desta última teoria ter

sido bastante criticada por Gilligan (LOURENÇO, 1992), afirmando que sustentava o

individualismo, a autonomia e o distanciamento na relação pessoal, não se pode afirmar

que as duas perspectivas divergem em sentidos opostos pois, Kohlberg aponta para o

facto de que abandonar o outro em necessidade seria certamente uma grande injustiça

(LOURENÇO, 1992). Neste sentido, tal como afirma Kohlberg (LOURENÇO, 1992), as

tomadas de decisão não devem limitar-se a considerar apenas uma destas, visto não

representarem duas orientações morais distintas. No momento da tomada de decisão a

pessoa deve ser considerada na sua totalidade, numa dimensão física, psíquica,

emocional, social, cultural e espiritual, devendo-se ter atenção quer à sua capacidade

relacional, desejos e vontades, quer aos seus direitos e deveres. Neste sentido, a ética do

cuidado e a ética da justiça não representam assim duas orientações distintas, mas duas

orientações que, coordenadas e inter-relacionadas, são essenciais para a tomada de

decisão “mais” correcta.

2.4. INSTRUMENTOS LEGAIS

 

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Surge assim como essencial explicitar alguns direitos e deveres do doente e do

enfermeiro inerentes à problemática da recusa de tratamento/ medicamento, pretendendo-

se, deste modo, fornecer uma linha orientadora para a conduta profissional dos

enfermeiros, apoiando-os e orientando-os para a tomada de posição “mais” correcta.

Segundo o “Code for Nurses with Interprerative Statements” da American Nurses

Association o doente tem o direito moral de determinar o que será feito com a sua própria

pessoa, tem também o direito de ser ouvido em matéria de cuidados de saúde e de ter

acesso constante a informação, educação e aos instrumentos indispensáveis ao pleno

exercício dos seus direitos (BURKHART, 1998).

Ainda neste sentido a carta de direitos e deveres dos doentes (ponto 8) e a Lei de

Bases da Saúde [n.º 1, b)], garantem ao doente o direito de dar ou recusar o seu

consentimento antes de qualquer acto médico. A vontade do doente, como parceiro no

processo de cuidados, baseada no princípio da autonomia não pode ser ignorada,

ultrapassada ou contrariada. Contudo, a sua decisão só poderá ser tomada se estiver

devidamente esclarecido com informação completa e verdadeira, o que também é

previsto no Código Deontológico que confere ao doente o direito de ser informado [art.

84.º, a) ] e de dar o ser consentimento informado [art. 84.º b) ]. Assim, o doente

consciente, competente e esclarecido pode exercer a sua autodeterminação, recusando

qualquer tratamento, mesmo que esta decisão seja prejudicial à sua saúde.

No entanto, o direito do doente em recusar tratamento/medicamento pode entrar

em conflito com deveres do enfermeiro e com deveres do próprio doente. Ao recusar

determinada intervenção terapêutica que lhe será benéfica o doente não está a cumprir o

seu dever de zelar e defender a sua saúde conforme é exposto na carta dos direitos e

deveres do doente (ponto 1), nem o dever de colaborar com os profissionais de saúde

(ponto 4).

Poderá também entrar em conflito com o dever do enfermeiro de proteger e

defender a vida humana em todas as circunstâncias [Código Deontológico do

enfermeiro, art. 82.º a) ] e o dever de executar correcta e adequadamente os cuidados de

saúde necessários [REPE, art.12.º 2) ].

O profissional de saúde tem que reconhecer a cada pessoa o direito de fazer

escolhas baseadas nos seus próprios valores e objectivos de vida, respeitando, tal como

referido anteriormente, a decisão do doente, abstendo-se de juízos de valor sobre o seu

comportamento, não lhe impondo os seus próprios critérios e valores no âmbito da

consciência e da filosofia de vida [Código Deontológico do enfermeiro art. 81.º e) ].

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Em suma, um agir ético é fundamental no cuidar em enfermagem tendo em

conta não só os direitos e deveres legais do utente e do profissional de saúde, mas

também uma moralidade individual assente numa dinâmica complexa de valores e

princípios que fundamentam o comportamento de cada um. Neste sentido, revela-se uma

exigência na prática de enfermagem que exista um processo de tomada de decisão

coerente, adequado e flexível que, numa perspectiva de parceria de cuidados, estimule o

utente a participar activamente neste processo.

  3. DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

O problema que originou este trabalho surgiu após uma troca de experiências

relativas ao ECII. Deparámo-nos com uma situação dilemática quando um elemento do

nosso grupo partilhou connosco um problema que tinha surgido durante o seu estágio e

que na altura a perturbou. Isto veio a gerar uma série de conjunturas acerca deste assunto,

levando-nos a considerar que poderíamos explorar o tema numa perspectiva ética dos

cuidados como futuras enfermeiras.

Passamos então a descrever a situação tal como nos foi transmitido:

“Na altura da administração de terapêutica um doente bastante apelativo chamava

a atenção para a algália , perguntando incessantemente quando esta seria retirada. A

algália (Bequille) tinha sido colocada no dia anterior, com muita dificuldade, sem a qual

o senhor não conseguia urinar. Foi-lhe explicada, nessa ocasião, a importância de

permanecer algaliado, mas o senhor insistia para que fosse desalgaliado, senão ele

próprio o faria.

Depois de explicadas, novamente, as razões da algaliação, foi-lhe dito que a

escolha era sua e seria ele o responsável pelas consequências eu daí pudessem advir.

Assim, ao voltarmos à sala (eu e o meu OL) constatámos que o doente tinha retirado a

algália.

Senti que houve uma grande intransigência por parte deste doente e senti-me

confusa, na medida em que, apesar de estar plenamente consciente das consequências do

seu acto, continuava a recusar o tratamento. Não compreendo o que leva as pessoas a

recusar algo que as vai fazer sentir melhor e por vezes se torna vital!

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Vivi esta situação como dilemática pois nenhuma das soluções foi completamente

satisfatória”.

Considerámos este tema pertinente no sentido em que este tipo de situações

ocorrem com muita frequência no quotidiano hospitalar e muitas vezes não sabemos qual

a melhor resolução. Por um lado, os enfermeiros têm o dever de fazer tudo ao seu alcance

para resolver/melhorar a situação da pessoa, executando nesse sentido os cuidados de

enfermagem necessários [REPE art. 5º 3) e)]; e o próprio doente tem o dever de zelar

pelo seu estado de saúde (Carta dos Direitos e Deveres do doente, ponto 1) e de colaborar

com os profissionais nesse sentido (ponto 4 da mesma carta). Mas, por outro lado, o

doente tem o direito de ser tratado no respeito pela dignidade humana (ponto 1) e a dar

ou recusar consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em

investigação ou ensino clínico (ponto 8). O enfermeiro tem que respeitar a decisão do

doente de receber ou recusar determinada intervenção de enfermagem [REPE art. 12º 2)].

Estes direitos e deveres vão de encontro aos princípios éticos de autonomia,

beneficência e justiça, pontos estes que foram já referidos neste trabalho.

Após esta reflexão surgiu no nosso espírito interrogativo uma questão que

considerámos pertinente e um bom ponto de partida para o desenvolvimento do tema:

como é que o enfermeiro tem o discernimento suficiente para distinguir até que ponto

deve ser respeitada a vontade e os direitos do doente quando estes põem em risco a sua

saúde, o bem-estar e muitas vezes a sua própria vida?

Deparando-nos com esta questão e numa lógica investigativa partimos para o

terreno em busca de respostas para as nossas dúvidas e incertezas.

 

 

 

 

 

 

4. METODOLOGIA 

4.1. SUJEITOS

 

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Tendo em vista uma melhor compreensão e uma visão mais ampla relativamente a

questões éticas relacionadas com a recusa de tratamento/ medicamento por parte dos

doentes, considerámos importante contactar com enfermeiros no exercício profissional,

neste sentido.

Decidimos, então, escolher como objecto de estudo pontos de vista, atitudes e

comportamentos demonstrados por seis enfermeiros, face a este tipo de situações,

nomeadamente os enfermeiros orientadores do local de estágio (4 enfermeiros do H.

Pulido Valente, 1 enfermeira do H. Santa Marta, 1 enfermeiro do H. Egas Moniz).

Esta escolha foi facilitadora do próprio acesso à informação, uma vez que

estivemos junto dos enfermeiros referidos ao longo de todo o EC III.

 

4.2. INSTRUMENTOS

 

De modo a conseguirmos obter informação relevante e concisa preparámos um guião

organizado de entrevista, com as seguintes questões:

 

- Já se deparou com algum doente que recusou um tratamento/ medicamento

imprescindível à sua saúde/ bem-estar?

- Como reagiu?

- Que aspectos teve em consideração?

- Quais as hipóteses que formulou?

- A que instrumentos/ entidades recorreu para a resolução dessa situação

dilemática?

 

Usámos também como instrumento a própria observação, estando atentas, ao

longo do EC III, aos comportamentos dos enfermeiros e ao modo como lidavam com

situações dilemáticas, uma vez que se confrontam frequentemente, na sua prática do

quotidiano, com situações de incerteza ética ou moral.

 

4.3. PROCEDIMENTO

 

Durante o EC III, foi proporcionado um momento pré-definido em que foram

colocadas as questões aos enfermeiros.

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As entrevistas decorreram num ambiente calmo, agradável e cordial de modo a

que as respostas fluíssem espontânea e naturalmente.

As questões não foram colocadas de modo rígido e estandardizado, mas serviram

como guião orientador ao longo da entrevista.

Consideramos, então, que a entrevista decorreu de modo semidirectivo, uma vez

que nos orientámos por um guião organizado de questões, mas foram surgindo outras

questões complementares de modo a dar orientações no sentido de obtermos as

informações necessárias e pertinentes para a realização do nosso trabalho.

Colocámos, então, as questões, tirámos algumas notas dos pontos mais

importantes, mas considerámos que o essencial seria perceber como os enfermeiros

entrevistados viam situações dilemáticas em que direitos e deveres dos enfermeiros

entravam em conflito com os dos doentes, como agiam e lidavam com estas situações e

em que se baseavam nas suas tomadas de decisão. Assim, visando esta compreensão,

colocámos as questões, do modo já descrito, e observámos atentamente as reacções dos

mesmos enfermeiros, com quem contactámos de perto, perante este tipo de situações.

 

 

 

 

5. ANÁLISE E DISCUSSÃO DA INFORMAÇÃO RECOLHIDA 

Após a realização das entrevistas, reunimo-nos, e em conjunto analisámos e

discutimos os dados obtidos. As situações retratavam a recusa de certos procedimentos,

como punções venosas, entubações naso-gástricas, algaliações e exames de diagnóstico,

de tratamentos, como cirurgias, quimioterapia e transfusões de sangue, e de

medicamentos.

Da reflexão sobre a matéria recolhida, concluímos que nenhum dos entrevistados

demonstrou assumir, face às circunstâncias, uma atitude paternalista, pois reconhecem o

direito do doente a decidir sobre si próprio, mesmo que a escolha colida com os seus

próprios valores e opiniões sobre o que é melhor. Outro dos valores presentes, adjacente

do reconhecimento da autonomia do doente, foi o respeito pela sua vontade. De acordo

com o que os entrevistados expressaram, desde que o doente se encontre consciente,

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demonstre possuir as competências necessárias para tomar decisões, e esteja plenamente

informado, a sua vontade não pode, nem deve, ser ignorada, ultrapassada ou contrariada.

No caso de ocorrerem situações de recusa por falta de informação, por medos, ou

por diversos outros motivos, há uma preocupação por parte dos profissionais em

dedicarem tempo ao doente, de forma a esclarecê-lo sobre as vantagens do procedimento/

tratamento, da sua necessidade e da sua importância, e a perceber de onde vem a fonte

geradora de stress e angústia, falando com o doente. Para tal, investem nas estratégias de

comunicação, apostando num ambiente de empatia e confiança.

Todos os enfermeiros entrevistados, afirmaram terem conhecimento do Código

Deontológico. Contudo, a sua tomada de decisão raramente é fundamentada pelos artigos

presentes no mesmo, isto porque, não há uma constante utilização do documento como

um instrumento para essa decisão. Assim, referem basear-se numa ética pessoal e

intuitiva, decorrente da sensibilidade ética que foram adquirindo ao longo do tempo de

estudantes, e sobretudo, enquanto profissionais. Esta postura, no entanto, pode levar a um

certo relativismo, incompatível com a justiça e a igualdade inerentes à tomada de decisão

ética e à prática de cuidados. A subjectividade que uma ética pessoal pressupõe, pode

levar a que os princípios mencionados anteriormente mais facilmente sejam violados.

Mesmo assentando em suportes éticos e legais a tomada de decisão demonstra muitas

vezes ser insatisfatória, pelo que mais o será se o enfermeiro se guiar somente por uma

atitude dogmática, centrada numa perspectiva individual de ética.

Outro aspecto que constatámos foi que numa decisão destas, que pressupõe os

direitos e deveres do utente, bem como do enfermeiro, os enfermeiros tentam sempre que

a decisão seja tomada em conjunto com a restante equipa de saúde. Essa é uma prática

que todos os entrevistados referem ser frequente e fundamental. Pode ser tomada uma

decisão deste foro numa reunião, ou discutida em passagem de turno. O importante é que

ajam todos, em prol de um bem maior: o bem estar do doente. Este facto foi constatável

por todas nós durante o EC III e parece-nos especialmente interessante, uma vez que nos

deu a perceber na prática a importância do trabalho em equipa e de que forma uma

decisão tomada em conjunto pode fazer a diferença para uma actuação eticamente “mais”

correcta.

Talvez a gravidade das situações relatadas não o justificasse, ou mesmo que assim

fosse, tenha sido possível uma resolução satisfatória dentro das paredes do serviço ou

hospital, mas o certo é que nenhum dos inquiridos fez referência às comissões de ética e à

recorrência a estas. Talvez esta prática não seja muito comum porque, ou não há um

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conhecimento muito profundo relativamente ao trabalho que estas desenvolvem, ou a

acessibilidade às mesmas envolva um vasto conjunto de procedimentos burocráticos.

Em suma, apesar de não haver um grande recurso a instrumentos éticos legais, é

evidente que há uma clara consciencialização por parte dos enfermeiros de que a postura

que devem assumir face à recusa de tratamento/ medicamento do doente deve basear-se

numa reflexão individual e conjunta. A melhor decisão deve ter sempre em consideração

todo o conjunto de factos que envolvem a situação clínica do doente, bem como a

unicidade do mesmo, daquilo que ele é, daquilo em que acredita, e da forma como espera

ser aceite face a ideais que poderão ir, ou não, de encontro aos dos profissionais.

 

 

6. CONCLUSÕES 

Caracterizando-se qualquer situação dilemática por uma vivência de sentimentos

contraditórios, a concretização deste trabalho não foi excepção. De facto, ao longo destes

meses, houve períodos em que, enquanto estudantes, certas situações e a sua resolução,

parecendo-nos óbvias, acabavam por não apresentar uma solução assim tão linear. Se por

um lado, nos parece legítimo que um doente tenha direito a recusar qualquer tratamento,

desde que esteja orientado e plenamente informado dos riscos inerentes à sua decisão, por

outro, somos formados no sentido de salvaguardar a vida e preservar a sua qualidade,

colocando-se-nos um verdadeiro conflito emocional e intelectual.

Ao longo deste trabalho, apercebemo-nos que não é só enquanto estudantes que

estes casos se desenham como problemáticos, pois, lidando diariamente com a pessoa e

respectiva complexidade, os enfermeiros ao longo da sua vida profissional, enfrentam

situações causadoras de verdadeiro sofrimento. Do que decorre que o investimento por

parte do enfermeiro em tentar fazer melhor, seja contínuo. Não obstante toda a pesquisa

documental realizada, estas situações raramente têm uma resposta totalmente satisfatória,

pois o enfermeiro não sai do ensino com todas as suas competências éticas e morais

desenvolvidas. O crescimento a este nível, decorre da experiência profissional, da

sensibilidade e aptidão de cada um, e da clarificação e reflexão sobre os seus próprios

valores e ideais; contudo um pleno desenvolvimento ético e moral é muito difícil de

atingir. Dificilmente estaremos verdadeiramente preparados para enfrentar situações em

que a prática do cuidar comprometa a integridade da pessoa no seu todo.

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Outro aspecto importante deste trabalho foi a articulação entre a teoria e a prática.

Foi deveras enriquecedor apercebermo-nos da perspectiva dos enfermeiros, enquanto

profissionais, os seus dilemas na prática e principais preocupações. No geral, concluímos

que todos os enfermeiros entrevistados respeitavam a autonomia dos doentes e a sua

vontade, evitando entrar em conflito com os seus ideais e crenças. Foi também notória a

preocupação com direitos dos utentes e o respeito pela pessoa humana. O direito à

liberdade de escolha da pessoa e à dignidade são também outros valores que se destacam

das entrevistas realizadas.

Pareceu-nos interessante a preocupação que há na equipa de enfermagem em

discutir estas situações em grupo e na forma como o recurso aos colegas se constitui

como um instrumento para a tomada de decisão ética. No entanto, algo que para nós se

revelou totalmente novo, e até em certa medida perturbador, foi o facto de nenhum dos

enfermeiros entrevistados recorrer ao Código Deontológico, ou ao REPE, como suporte e

guia orientador para a tomada de decisão ética. Referirem que se guiam por uma “ética

pessoal” dá-nos uma ideia de uma certa subjectividade e relativismo, que, na nossa

opinião, é inconciliável com o princípio da justiça e a igualdade inerente a esta.

 

O estudo que realizámos foi também importante na medida em que nos permitiu

conhecer mais profundamente alguns instrumentos que servem como suporte legal em

situações como a retratada, e que poderão ajudar à tomada de decisão dos enfermeiros

cujos doentes recusem um tratamento ou medicamento indispensáveis à sua saúde e bem-

estar.

A realização deste trabalho assumiu também importância na medida em que nos

alertou para algumas questões com que nos iremos deparar na nossa prática do dia-a-dia.

Concluímos que estas questões são bastante delicadas, e apercebemo-nos que não existem

“receitas mágicas” no que toca à resolução de conflitos éticos. Cada caso é único, tal

como a pessoa que se encontra à nossa frente. A tomada de decisão deve ter em conta

este facto, ponderando bem todos os prós e contras, bem como as consequências dos

nossos actos.

Apesar de não existirem respostas ideais no que toca a esta questão, é importante

tomarmos consciência de que uma postura dogmática e fechada só dificulta ainda mais a

tomada de decisão. Quando no futuro nos depararmos com situações frequentes de recusa

de tratamento ou medicamento devemos evitar cair no extremismo do “faço sempre” ou

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Page 16: ÍNDICE - arquivosenfermagem.files.wordpress.com€¦  · Web viewNeste sentido, a ética do cuidado e a ética da justiça não representam assim duas orientações distintas, mas

“não faço nunca”. Só agindo com temperança poderemos tomar decisões eticamente

correctas e justas. Como já referimos cada caso é único, pelo que devemos inicialmente

avaliar todos os elementos intervenientes na situação: que tipo de pessoa está à nossa

frente?; o que está na base da recusa?; estará ou não o doente totalmente informado sobre

o procedimento a efectuar?

Finalmente, depois de analisados todos os elementos na situação, o enfermeiro

não pode esquecer que, independentemente da sua opinião ou valores pessoais, tem o

dever e a obrigação de cuidar da pessoa até que haja indicação legal em contrário, bem

como deve ter sempre presente que a decisão do utente, mesmo que não coincida com a

sua, não deverá ser posta em causa, ou ser alvo de críticas e juízos de valor. Acima de

tudo a integridade física e psicológica da pessoa deve assumir-se como máxima a ter em

conta nesta tomada de decisão.

 

 

 

 

 

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Page 17: ÍNDICE - arquivosenfermagem.files.wordpress.com€¦  · Web viewNeste sentido, a ética do cuidado e a ética da justiça não representam assim duas orientações distintas, mas

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

 ALMEDERA, Pilar Antón (1994) – Enfermeria ética y legislación. Barcelona:

Ediciones científicas y técnicas. ISBN 84 458 0245 3.

ARCHER, L.; BISCAIA, J.; OSSWALD, W. (1996) – Bioética. Lisboa: Editorial

Verbo.

BURKHART, M.; NATHANIEL (1998) – Ethics & issues in contemporary

nursing. Albany: Delmar publishers.

 

FREITAG, Barbara (1992) – Os itinerários de Antígona – a questão da

moralidade. S. Paulo: Papiros.

 

LOURENÇO, Orlando L. (1992) – Psicologia do desenvolvimento moral.

Coimbra: Livraria Almedina. ISBN 972 40 0671 9

RIBEIRO, Lisete Fradique (1995) – Cuidar e tratar – formação em enfermagem e

desenvolvimento sóciomoral. Lisboa: EDUCA e SEP.

 

Ministério da Saúde - Carta dos Direitos e Deveres do Doente.

 

Ministério da Saúde (1998) - Código Deontológico. Decreto de lei n.º 104/98.

 

Ministério da Saúde (1990) - Regulamento do Exercício Profissional dos

Enfermeiros.

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