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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL- RFf'
N.°RFA-2462/2017-34162 TlNDEXADO AO(S) PROCESSO(S):J2017-013171/TEC/FISC-01U
1. ATENDIMENTO
PERÍODO: 17/11/2017 INÍCIO: 09:15h
Ra2Õo Social/Pessoa Física:CARLOS TADEU DA SILVA ROSAEndereço para correspondência:Rua Permínio de Souza, n° 435, Bairro Cirurgia, Aracaju SEParticipantes da Inspeção: Joveníino Francisco dos SantosFunção: Prestador de Serviços
E- mail:
TÉRMINO: 12:35h
CNPJ/CPF:
449.829.505-63
CEP: 49.055-530
Telefone: 79 999507334 Fax:3. LOCAL DA INSPEÇÃO [Ruq, n°. bairro, localidade): 1MuniçípjoLllg^JÇy^BAPropriedades rurais do município de itapicuru-BAPonto de referência: Próximo ao povoado de Catu dpj^angabeira
Coordenadas Geográficas - Décimo de Grau(5 casas decimais) Datum SAD-69
Recurso Hídrico: Não se aplica
Latitude:-11.06515° Longitude: -38.23647° ^lac\a Hidrográfica: Rio Itapicuru
;Localizado em Unidade de Conservação - UCNome: Não se aplica __
SIM x 1 NÃO
4. HISTÓRICO (Processos existentes)Em consulta realizada ao banco de dados dos sistemas Cerberus e SEIA, em
28/11/2017, não foram encontrados registros de autuação administrativa em nomede Carlos Tadeu da Silva Rosa, bem como nenhum processo para fins deregularização ambiental.
5. DESCRITIVO DA INSPEÇÃO (inserir fotos)
No período de 12/11 a 25/11/2017 foi realizada a Operação de Fiscalizaçãodenominada de SOS Mata Atlântica - Litoral Norte, que finha como objetivoprincipal fiscalizar o desflorestamento e promover validação do sensonamentoremoto realizado pelo geoprocessamento no bioma da Mata Atlântica dosmunicípios da região nordeste da Bahia. O setor de geoprecessamento desteInema identificou 277 áreas (que neste relatório são denominados de ID) quesofreram algum tipo de alteração da cobertura vegetal, durante o período de2014 a 2017. Essas áreas foram mapeadas e algumas vistoriadas na referidaoperação, cujos relatórios estão dispostos no processo administrativo sob on° 2017-013171 /TEC/FISC-0116.
Aos dezessete dias de novembro de 2017, com o intuito de realizar vistoriastécnicas nos ID's 152 e 153 deste mapeamento, a equipe técnica do Inema sedeslocou para zona rural do município de Itapicuru, quando, no ponto sob ascoordenadas geográficas S-l 1.07790/W-38.23891, foi observado a ocorrência dedesmatamento de vegetação nativa do bioma Caatinga de portearbóreo/arbustivo. O material florestal proveniente do desmatamento ainda seencontrava disposta ao longo da área. amontoado na forma de coivara. pronto
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COP!A
para ser queimado (fotos 1 e 2). Foi observado também, que parte desse materiallenhoso e o remanescente florestal localizado ao fundo da área desmatada,apresentavam sinais de carbonização, evidenciando o uso do fogo na atividadede limpeza desta área (foto 3). Prontamente a área desmatada foi percorrida ecom a uso do GPS foi possível fechar a poligonal, resultando num total de 18,85 ha(quadro 1 e figura 1). As primeiras informações passadas por transeuntes, davamconta de que o responsável pela aludida supressão é o Sr. Carlos Tcdeu, cuja sededa propriedade rural fica no ponto sob as coordenadas geográficas S-l 1.0651/W-38.23647, entre os ID's 152 e 153 do mapeamento.
Quadro 1
Cflcoki da ,\rcn de Polígono i Partir de Coordenadas Métricas - Datum V\ I
Imóvel: Propriedade rural Município:
Proprietário: Carlos 1adeu da Silva Rosa Bala:Itapicuru
17/11/2017
Vértice'! X V l.ados / Arca Altitude Observações
3
4
5
6
7
g
583123.00
583166.00
583681.00
5X3548,00
583459.00
5X3402,00
583123.00
8775295.00
8775709,00
8775534,00
8775224.00
87753:i.(Ki
8775191.00
; '95,00
Perímetro
416227
543.''2 I
337,326
131.643
141,947
297,753
Parcial
377.346.5S6
4.519.445.073
1.187.1
'99.253
500.!
2.448.292.797
Perímetro ml:———
I 1.868,82' 510
Área total
Área Total
Figuro
8775800.00
8775700.00
8775600.00
?o 8775500.00
z
•38775400.00tn
S 8775300.00
8775200.00
8775100,00582624.03
18,8510
42.460.3
hectares
Tarefas
Croqui da Área 1
583316,80
K - Oeste - Leste
Na sede da propriedade encontramos com o senhor Joventino Francisco dosSantos, que se apresentou como prestador de de serviços de Carlos Tadeu, ecolaborou com a equipe prestando as informações necessárias para a apuraçãodos fatos. O Sr. Joventino Francisco confirmou que a supracitada área recémdesmatada, pertence,ao Sr. Carlos Tadeu. Na companhia do Sr. Joventino, a
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•
equipe técnica percorreu as áreas referentes aos ID's 152 e 153 do ™Pea™enonde ficou constatado que as mesmas também pertencem ao Carlos Tadeconforme declaração do Sr. Joventino Francisco. Aárea referente ao ID 15localizada ao lado esquerdo da sede da propriedade, trata-se de uma extensãode 14,89 ha que atualmente está ocupada com plantio de caju e melancia(quadro 2 e figura 2).
Quadro 2
Cálculo da Área de Polígono a Partir de Coordenadas Métricas -Pafam !_____r- •.._:„•_!„. Itanic
jmóvel: ;Propriedade rural Município: Itapicuru
17/11/2017Proprietário: ( arlns Tadeu da Silva Rosa
ÁreaVértice X
I
2
3
4
5
6
7
583264,00
583546,00
583615,00
583795,00
583745,00
583681.00
583239,00
583264,00
Perímetro
Área totalÁrea Total
Figura 2
8776800,00
8776700,00
8776600.00
o
• 8776500.00
S 8776400.00
8776300.00
8776200.00582624,03
8776619.0(1
8776540.00
8776769.00
8776729,00
8776486,00
8776285,00
8776404,00
8776619.00
ml:
14,887134.2403
Lados /
Perímetro
292,857
239.169
184.391
248,091
210,943
457,739
216,449
1.849.64
hectares
Tarefas
Croqui da Área 2
Parcial
2.474.995.419
605.589.161
1.579.814.820
438.830.375
561.688.672
3.879.144.269
219.412.788
14.8871
583316,80
K - Oeste - Leste
Data:
Altitude Observações
Hectares
584009.53
No tocante ao iü 153. localizado ao lado direto da sede. omesmo apresenta
raSadt^^^
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julga-se que parte da área do ID 153 tenha sido desmatada há mais ou menos 2anos, corroborando com as informações prestadas pelo Sr. Joventino Francisco,que confirmou que a atividade de supressão nesta área ocorreu em 2015.
Quadro 3
Proprietário:Vértice
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
U
12
13
14
15
583282,00
583608.00
583796,00
583753.00
584090.00
584075.00
583651.(10
583669,00
583508,60583531,00
S83582k00
583386,00
583418,00
583377,00
583282.O0
Carlos Tadeu da Silva Rosa
8776850,00
8776775,00
8776729,00
8776487,00
8776403.00
8776841.00
8776940,00
8777059,00
8777116,00
8777163,00
8777395,00
8777399.00
.8777917,00;
8777937,008776850.00
l.ados .'
Perímetro
334.516
193.546
245
347.311
438,257
435,404120.354
170.792
52.326
237.539
196.041
518.
45.618
1.091.143
Área
Parcial
2.861.240.875
1.650.029.376
377.394.144
2.957.661.965
131.649.3311
3.721.401.572
157.985.991
1.413.111.088
201.874.209
447.641.229
1.720.369.812
280.S85.056
359.895.007
833.852.383
Perímetro ( m ): 4.427,63 35,4635
Área total
Aiia Total
Figuro 3
8778200,00 r
8778000.00 •
8777800.00
8777600,00
£ 8777400,00z
3 8777200,00 •«
5 8777000,00
8776800.00
8776600,00
8776400,00
8776200,00582624.03
35,4635 hectares
81,5659 Tarefas
Croqui da Área 3
583316,80 584009,58
K - Oeste - Leste
Dota: 17/11/2017
Altitude Observações
Hectares
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Quadro 4
Cálculo da Área de Polígono aPartir.de Coordenadas Métricas -DatumWGS-84Imóvel: Propriedade rural Muiiicípjo: Itapicuru
17/11/2»! 7Proprietário: Carlos Tadeu da Silva Rosa
Vértice
1
2
3
4
5
X
583418,00
584054,00
584074,00
583653.00
583418.00
8777917,00
8777258,00
8776842,00
8776943,00
8777917,00
Perímetro ( m ) :
31,8858
_____
Área totalÁrea Total
Figura 4
l.ados /
Perímetro
915,848
416,480
432,946
1.001,949
2.767,22
hectares
Tarefas
Área
Parcial
5.582.545.650
175.541.000
3.695.071.743
2.062.696.050
Data:
Vltitudc
31.8858 Hectares
Observações
Ainda no momento da inspeção de campo, foi ^«^^f^^Scom o Sr Carlos Tadeu, que colaborou com a equipe prestando as .nformaçoesnecessárias paS qualificação dos autos. Quando perquirido sobre as autorizaçõesSe suíessã^da vegetação das áreas desmatadas nas suas propnedade^ oS.Car^ToSu declamou não possuir quaisquer documentos que comprovasse aregularizaçãodessa atividade.
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_.,,„.»
CÓPIA
:
Registro Fotográfico
Foto 01 - Área recém desmatada.
Foto 03 Material lenhoscevidenciando o uso do fogo .
ado.
Foto 05 - Do lado direito, o plantio deeucalipto ocupando uma área desmatadailegalmente. Do lado esquerdo, a caatingapreservada.
Foto 02 - Material lenho o reunido na formade coivaro. pronto para ser incinerado.
Foto 04 - Área de vegetação de caatingalocalizada no entorno da área desmatada.
Foto 06 - Área onde ocorreurecentemente a supressão da vegetaçãonativa, sem a devida ASV.
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Foto 07 - Área desmatada sem ASVcom plantio de caju e melancia.
ocupada Foto 08 Área desmatada sem ASV,ocupada com plantio de caju e melancia.
6 CONCLUSÃO EDESDOBRAMENTOS (incluir se for ocaso de notificação)' De acordo com os trabalhos de monitoramento espacial e posterior inspeção
em campo, conclui-se que foi executado, a corte raso. supressão de vegetaçãonativa do bioma da caatinga em 4 (quatro) áreas distintas de propriedade do Sr.Carlos Tadeu da Silva Rosa, totalizando 101,09 hectares de área degradadas, sema prévia autorização do órgão competente. Desta forma, considerando o quepreconiza a legislação brasileira em vigor, por esta infração matenal com danos aomeio ambiente, sugere-se a aplicação do Auto de Infração de Muono valor de102.000,00 (cento e dois mil reais) ao Sr. Carlos Tadeu da Silva RosaAindano ocal.foi aplicado o Auto de Infração de Interdição Temporária - AIC n 2046/2017,referente a área de 18,85 ha.
Conclui-se também que a supressão a corte raso de 10l.09h6darwproporcionou a destruição do habitat e abrigo de Me^^ZZfea deFauna, impedindo assim o seu estabelecimento e procnaçao nessa area^deCaatinga alvo da supressão. Portanto, o por este dano amb.ental sugere-» apenalidade de multa no valor de R$ 20.218,00 (vinte m^uze^^Tectare ousendo contabilizado o valor de R$ 200,00 (duzentos rea.s) para cada hectare oufração de hectare de abrigo da fauna destruído.
Conclui-se também que oSr. Carlos Tadeu da Silva Rosa ^J°fV™°fazer a limpeza de área, no local identificado neste relatono como Área 1(18 85ha) sem a píévia autorização do órgão competente. Assim, sugere-se para estaÍloçõo a penalidade de multa no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mreaB]considerando oque preconizo a legislação em vigor, a cobrança no valor de R$1.000,00 (mil reais) para cada hectare ou fração de hectare.
Por fim, sugerimos que este relatório seja encaminhado para «i Diretaria deRegulação - DIRRE. para inclusão do nome de Carlos Tadeu da Silva Rosa nocadastro dos devedores de reposição florestal.
fC^^^^^™ oo povoado da yaranha, municip,o deItapicuru, coordenadas geográficas S-l 1.06515°/W-38.23647°:
F-TEC-039-16
COPIA
.
Data/Hora: Aos dezessete (17) dias de novembro de 2017, às 11 hO
Classificação: Grave, por: desmatar a corte raso, florestas ou demaisformações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridadecompetente;
Grave, por: modificar, danificar ou destruir abrigo que impeça aprocriação da fauna, sem licença ou autorização;
Grave, por: fazer uso de fogo em áreas agropastoris semautorização do órgão competente;
Atenuantes: colaboração com os técnicos encarregados da fiscalização e docontrole ambiental.
Agravantes: ter cometido o ato para obter vantagem pecuniária;ter causado danos permanentes ao meio àmbiei
7.1 DISPOSITIVO NORMATIVO INFRINGIDO
Artigo 176, Parágrafo Único da Lei n° 10.431 de 20/12/2006, c/c do Artigo 254,Parágrafo Único, inciso I do Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual n°14.024 de 06/06/2012.
7.2 PRAZO PARA CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE (Quando for ocoso)Não se aplica
8. N° DO AUTO DE INFRAÇÃOAuto de Infração em Campo - AIC n° 2046/20! 7;Auto de Interdição Temporária n° 2017-015054/TEC/AIIN-0343Autode Infração de Multa n°2017 015056/TEC/AIMU-0978;Auto de Infração de Multa n° 2017-015058/TEC/AIMU-0979ÍAuto de Infração de Multa n° 2017-015059/TEC/AIMU-0980.'
9. ANEXOS (Descrição dosanexos)Auto de Infração em Campo - AIC n° 2046/2017;Auto de Interdição Temporária n° 2017-015054/TEC/AIIN-0343
.Auto de Infração de Multa n° 2017-015056/TEC/AIMU-0978;Auto de Infração de Multa n° 2017-015058/TEC/AIMU-0979JAuto de Infração de Multa n° 2017-015059/TEC/AIMU-0980.'
10. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Técnico(s)
Sérgio Roberto Amoedo da Silva
Coordenador (a) / Diretor (a)
DATA: 26/12/2017
Assinatura t
%y<
rimbo(s)
soouplHSOsmsya '
:PCp00UiV0Uaq0i.
Assinatura (s) / Carimbo(
mí MiíjS^C lnW«.
•
p>w„ Ul
.£C-039.,5
jgBUWaãBttMíaifiefj RfcuKosKlwifos
Auto de Infração em Campo - AIC
Funcamc t An. 130.da Lei n° 10.431, de 20/12.2006, et do artl 248.:• i 06do junho de 2012.
inciso I, IV, V, Vil ou X1 do Regalamento, aprova
indexado aoís) Processo(s
Razão Sòciai/Pessoa Fíeica:
IDiretoria / Coordenação Data da inspeção Hora
]iik Müiiam '•J&/.UM3L•RG/CPF / CNPJ
4J&te9J5BSiíâ.-:lâfc£LLM 3i'LUA So$rfEndereço para correspondência:
±OHS - &3ÒLocai da inspeção: ,
•
•fZA.
Município:
Ponto de referência: .,.. AQ &WC
Representante(s) do empreendimento durantea insaeçãoT
Tífcíí --ax:
Zf /%. o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS -INEMA, através do seucredenciado, aplica ao áupra identificado a penalidade de:
•[ ]ADVERTÊNCIA [^) INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA [ ]EMBARGO TEMPORÁRIO[ ] APREENSÃO { ] DESTRUIÇÃO DE FORNOS
paio que se segue (W»ç6» cb-s auxias Imaterial, equipamento, produto o/ou suoproauio apreendidos): /«^f/Ji./{*/?/? S(sFXjài&(&
CEP: itH&ss**S:
^Coordenada
W:
Cargo7Função:
E-mali:
c
/'
*&*• P&6t#e
***** J)r- .
~-r-*
DISPOSIÇÃO NORMATIVA INFRINGIDA: Art. 176,-^Parágrafo Único date. (1° 10.431 de 20/12/2"M6, c/c do254. Parágrafo Único, inciso Ido Regulamento, aprovsrio paioDecretoEstadualn°14.024de 06706/2012.
2720Q6,
Prazo para delesa flifijã ao INEMA: 20dias da ciênciado Auto, de acordo coroo Ari. 192.í. da Lein° 10.431 de207l2/20CS"acordo core o Ai \ da Lei n° 10 431 de 20/12/2006.
DECLARO QUE SECEB! A 1*. VIA DESTE AUTO DE INFRAÇÃOrepresentante da èfrpfasa / Autuaco
Assinatura do representante da empresa / Autuado :
. •>{- ft-tf'DECLARO Qi S" E testemunha: (Nome)AUTO DE INFRAÇÃO. EMDUAS VIAS DE IGUAL TEOR.
^^-Testemunha: (Nome)
Especialista em Maio Ambiemg^"^—r r/* m
Nome/ CPF, CNPTou RG do fiel depositário:
Endereço do fiel depositário:
; que nãõ"põderá vender~ emprãst- •' :E oonseryaçsc'sendo responsável por qualquer dano que venha a sercausado », atéa decisão final da autoridade compelerte. $
nas mesmas condições em que os recebeu |Art. 1.287 do COpresente aute é documento legai parao t-ansporte dos bens apreendicos. se:a pelaAdministração »ublica, seja peíofiel depositário, durante
285. 8 '11,do Decreto Estadual n° 14.024. de 06 de junho de 2C12.
INSTITUTO DO MEiOAMEiENTEE RECURSOS HlDRICo.• i ' ' ..-.•.*. ™mo.l>a.ljC.<«
COPIA
-üacep 404;
inemaINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS
AUTO DE INFRAÇÃO N°2017-015054/TEC/AIIN-0343
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIAFundamento Legal:: Art. 180, III, da Lei 10.131 de 20/12/2006, c/c Art. 248, IV, do Regulamento, aprovado pelo DecretoEstadual n° 14.024 de 06/06/2012.
Nome ou Razão Social:
CARLOS TADEU DA SILVA ROSA
Endereço:RUA PERMÍNIO DE SOUZA N°435, CIRURGIA, N 435
Empreendimento:
CEP:
49.055-530
CPF
449.829.505-63
Cidade - Estado
ARACAJU - SE
Infração:Aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de 2017, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA,através do seu técnico credenciado, aplica ao Sr. CARLOS TADEU DA SILVA ROSA a penalidade ,de INTERDIÇÃOTEMPORÁRIA, por realizar supressão de vegetação nativa do bioma da Caatinga em uma área de 18,85 ha, sem a devidaautorização do órgão competente. Fica por este ato, interditada temporariamente a área compreendida na poligonal formadapelas coordenadas geográficas, datum WGS 84: 1) 11.07795°/38.23893°; 2) 11.07421°/38.23893°; 3)11.07578°/38.23382°; 4) 11.078590/38.23503°; 5)11.07771°/38.23585°; e 6)11.07889°/38,2363?°, até ultenordeliberação do órgão competente.
- Processo vinculado ao AIC n° 2046/2017
- Auto de infração vinculado ao processo de N° 2017-013171/TEC/FISC-0116
Disposição Normativa Infrigida:Artigo 176, Parágrafo Único da Lei n° 10.431 de 20/12/2006, c/c do Artigo 254, Parágrafo Único, inciso I do Regulamento,aprovado pelo Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012.
Prazo para defesa junto ao INEMA:20 dias da ciência do Auto, de acordo com o Art. 192, I, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
Prazo para recurso ao CEPRAM:20 dias da decisão do INEMA, de acordo com o Art. 192, II, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
Sérgio Rófe '̂A|*ífflJojfeS!lvaEspecialista emMeioAmbiente
. ^fiecutsos-tíldricos-
Diretoria Técnica
'Í^ZZS)M^jtOTífSSnae.conçafws
Data J. A
Mat. 10.366.691-1Avenida Lui? Viana Filho, 6' Avenida, n" 600 - CAB - .: 41.745-900 - SALVADOR/BA, Tel: 0800-0711400
.
COPIA
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inemaINSTITUTO DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS
AUTO DE INFRAÇÃO N°2017-015056/TEC/AIMU-0978
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MULTA
Fundamento Legal:: Art. 180,11, da Lei 10.431 de20/12/2006, c/c Art. 248, IIe III, do Regulamento, aprovado peloDecreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012
Nome ou Razão Social:CARLOS TADEU DA SILVA ROSA
Endereço:RUA PERMÍNIO DE SOUZA N°435, CIRURGIA, N 435
Empreendimento:
CEP:49.055-530
CPF
449.829.505-63
Cidade - EstadoARACAJU - SE
Aos 26 (vmte e seis) dias do mês de dezembro de 2017, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS - INEMAaS-avés da sua Diretona de Fiscalização eMonitoramento - DIFIM, aplica ao Sr. CARLOS TADEU DASILVA ROSA aPenahdadede MULTA no valor de R$ 102.000,00 ( cento e dois mil reais) por executar, a corte raso, supressão de vegetação nativa dobioma da Caatlnqa em uma área total.de 101,09 hectares, sem a prévia autorização do órgão competente. A'"fração> fo,constatada no d.a 17/11/2017, às ll:00h, em (04) quatro áreas rurais do município de itapicuru, coordenadas geográfica -11.06515°S/ -38.23647°W.
- Auto de Infração vinculado ao processo de N" 2017-013171/TEC/FISC-0116
SSl10%?raTratoVún'cordfLeÍ n° 10.431 de 20/12/2006, c/c do Artigo 254, Parágrafo único, mciso Ido Redu.amento,aprovadopeloDecretoEstadual n° 14.024de 06/06/2012.
Prazo para defesa junto ao INEMA: ,,11V1,20 diasda ciência do Auto. de acordo com o Art. 192,1, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
2™dIiLPdardêdsãoSdo HJEMA, de acordo com oArt.192, II, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
Prazo para pagamento:Até 30 dias após o recebirPara pagamentodeverá o autuado compareceràAté 30dias após o recebimento dopresente Auto de Infração. &*-**, - A^CAl noINEMA" Assessoria de Acompanhamento de Autos de Infração aílai no incn«.
«iodo daSilva^Ambiente.
«kíScwscs Hídricos
Diretoria Técnica . Data
Avenida Luis Viana F,lho, 6* Aven.da, no 600 -CAB - CEP.: 41.74S-900 - SAIVAOOWBA, Tel: 0800-07U400
CÓPIA
inemaINSTITUTO 00 MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS
AUTO DE INFRAÇ2017-015058/TEC/AIMU
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MULTA
Fundamento Legal:: Art. 180,11, da Lei 10.431 de 20/12/2006, c/c Art. 248, II e III, do Regulamento, aprovado peloDecreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012.
Nome ou Razão Social:
CARLOS TADEU DA SILVA ROSA
Endereço:RUA PERMÍNIO DE SOUZA N"435, CIRURGIA, N435
Empreendimento:
CEP:
49.055-530
CPF
449.829.505-63
Cidade - Estado
ARACAJU - SE
Infração:Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 2017, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA,através da sua Diretoria de Fiscalização e Monitoramento - DIF1M, aplica ao Sr. CARLOSTADEU DA SILVA ROSA a penalidadede MULTA no valor de R$ 20.218,00 (vinte mil, duzentos e dezoito reais) por danificar ou destruir ninhos, abrigo ou criadouronatural que impeça a procrlaçâo da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obbda, quando executou a corteraso, supressão de vegetação nativa do bioma da Caatinga em uma área total de 101,09 hectares, sem a prévia autorizaçãodo órgão competente. A infração foi constatada no dia 17/11/2017, às ll:00h, em (04) quatro áreas rurais do município deItapicuru, coordenadas geográfica -ll.Ò6515°S/ -38.23647°W.
- Auto de infração vinculado ao processo de N° 2017-013171/TEC/FISC-0116
Disposição Normativa Infrigida:Artigo 176, Parágrafo Único da Lei n° 10.431 de 20/12/2006, c/c do Artigo 254, Parágrafo Único, inciso-I do Regulamento,aprovado pelo Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012,
Prazo para defesa junto ao INEMA:20 dias da ciência do Auto, de acordo com o Art. 192,1, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
Prazo para recurso ao CEPRAM:20 dias da decisão do INEMA, de acordo com o Art. 192, II, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
Prazo para pagamento:Até 30 dias após o recebimento do presente Auto de Infração.Para pagamento deverá o autuado comparecer à Assessoria de Acompanhamento de Autos de Infração - ASCAI no INEMA.
àlizadora Diretoria
nn da silva WLusia #£ifM C. •-ifrgv" _EspMaiisíaVm Maio Amblonie WWaHJgSr^wEMA
8 Racüfios Hltltiois , BfflirftewV.at 10.366.691-1
Avenida Luís Viana Filho, 6* Avenida, n« 600 - CAB - CEP.: 41.745-900 - SALVAOOR/BA, Tei: 0800-0711400
IlU.l.tl»
CÓPIA
Data
•
inemaINSTITUTO 00MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS
AUTO DE INFRAÇÃO N° 1" *"A2017-015059/TEC/AIMU-0980
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
MULTA
Fundamento Legal:; Art. 180,11, da Lei 10.431 de 20/12/2006, c/c Art. 248, II e III, do Regulamento, aprovado peloDecreto Estadual n° 14,024 de 06/06/2012.
Nome ou Razão Social:
CARLOS TADEU DA SILVA ROSA
Endereço:RUA PERMÍNIO DE SOUZA N°435, CIRURGIA, N435
Empreendimento:
CEP:
49.055-530
CPF
449.829.505-63
Cidade - Estado
ARACAJU - SE
Infração:Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 2017, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA,através da sua Diretoria de Fiscalização e Monitoramento - DIFIM, aplica ao Sr. CARLOS TADEU DA SILVA ROSA a penalidadede MULTA no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) por fazer uso do fogo para queimar a vegetação nativa do bioma daCaatinga, em uma área de 18,85 ha, sem a prévia autorização do órgão competente. A infração foi constatada no dia17/11/2017, às ll:00h, em uma propriedade rural do município de Itapicuru, coordenadas geográfica -11.07795°S/ •-38.23893°W.
- Auto de infração vinculado ao processo de N° 2017-013171/TEC/FISC-0116
Disposição Normativa Infrigida:Artigo 176, Parágrafo Único da Lei n° 10.431 de 20/12/2006, c/c do Artigo 254, Parágrafo Único, inciso I do Regulamento,aprovado pelo Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012.
Prazo para defesa junto ao INEMA:20 dias da ciência do Auto, de acordo com o Art. 192, I, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
Prazo para recurso ao CEPRAM:20 dias da decisão do INEMA, de acordo com o Art.192, II, da Lei 10.431 de 20/12/2006.
Prazo para pagamento:Até 30 dias após o recebimento do presente Auto de Infração.Para pagamento deverá o autuado comparecer à Assessona de Acompanhamento de Autos de Infração - ASCAI no INEMA.
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Avenida Luís Viana Filho, 6a Avenida, n° 600 - CAB - CEP.: 41.745-900 - SALVADOR/BA,Tel: 0800-0711400 -
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inemaINSTITUTO 1)0 MFIfl AMRIFNTf í BKUttQS HÍDRICOSInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
AUTO DE INFRAÇÃO N°2017-015059/TEC/AIMU-0980
MULTA
Fundamento Legai:: Art. 180,11, da Lei 10.431 de 20/12/2006, c/c Art. 248, 11 e III, do Regulamente, aprovado iDecreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012.
Nome ou Razão Social:
CARLOS TADEU DA SILVA ROSA
Endereço:RUA PERMÍNIO DE SOUZA N°435, CIRURGIA, N 435
Empreendimento:
CEP:
49.055-530
CPF
449.829.505-63
Cidade - Estado
ARACAJU - SE
Aos 26 (vinte e seis) dias domês de dezembro de2017, o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS - INEMA,através da sua Diretoria de Fiscalização, e Monitoramento - DIFIM, aplica ao Sr. CARLOS TADEU DA SILVA ROSA a.penalidadede MULTA novalor de R$ 19.000,00 (dezenove rnll reais) porfazei uso dofogo para queimar a vegetação nativa do b.oma daCaatinga, em uma área de 18,85 ha, sem a prévia autorização do órgão competente. A infração foi constatada no dia17/11/2,017, às ll:00h, em uma propriedade rural do município de Itapicuru, coordenadas geográfica -11.07795 5/-38.23893°W.
- Auto de Infração vinculado ao processo de N» 201 7-Q13171/TEC/F1SC-0116
Disposição Normativa Infrigida: ,; i-_£j»nArtigo 176, Parágrafo Único da Lei n° 10.431 de 20/12/2006, c/c do Artigo 254, Parágrafo Único, inciso 1do Regulamento,aprovado pelo Decreto Estadual n° 14.024 de 06/06/2012.
Prazo para defesa junto ao INEMA;Ai dias cí;! •• o-'í 13 c Al ''' JÍ&Ljí?SS&Prazo para recurso ao CEPRAM: , .20diasda decisão do INEMA,.deaçOrdocom o Art.192^II, da i '••Prazo para pagamento:Até 30 dias após o recebimento do presente Autode Infração.
••anto deverá oautuado compan ^panhamentode^u^de Infração - ASO-.Autoridaii Diretoria Técnica Data
Mal.•».ã66*al»Viana Filho, 6» Avenida, n° 600 •CA8 -CW.: 41.745-900 -SALVADOR/BA. Tel: 0800-0711400
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