Info CONTESP · ao site Exame (Bradesco, BB, Caixa, Itaú e Santan-der), os juros mínimos cobrados...

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® ® Info CONTESP Publicação aos clientes da Contesp ® Contabilidade ® Ano 15 • nº 89 • Mai/Jun 2018 Nesta edição Info Contesp ® : • Sem registro o risco ficou maior ..............................1 • Parcelamento de débitos no Simples Nacional......1 • Vale-alimentação / DAS Simples..........................2 Obrigações e multas da EFD-Reinf......................2 • Restituição do IRPF / Refis / FGTS prótese.........3 • AVCB / Programa Nos Conformes........................4 Em Contas em Revista (Abr/Mai 2018): • Ajustes finais para o eSocial.................................4 • Micro e pequenas empresas: cumprir o eSocial......5 • Banco de horas / sindicato / cargos / opção.......8 • Pró-labore X lucros / Reforma inacabada....10 e 12 • Operações em dinheiro no radar do Fisco.............12 • Manter o foco no trabalho: seis dicas.....................16 Seja em livro ou em ficha individual, em todas as atividades o empregador é obrigado a registrar seus trabalhadores. Caso contrário, quem paga a conta é o empregador. De acordo com o art. 41 da CLT, para registro dos empregados as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta segurança, inviola- bilidade, manutenção e conservação das informações. A Reforma Trabalhista renovou também a redação do art. 47 da CLT, aumentando a multa para quem mantiver empregado sem registro, sendo de: >> R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acresci- do de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral; >> R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para microempresa ou empresa de pequeno porte. Empregado sem registro: a multa ficou maior Pessoal Ligue: 11 2413-3333 e-CPF e-CNPJ NF-e Conectividade Seu CERTIFICADO DIGITAL com rapidez, segurança e a qualidade de sempre. é com a CONTESP® CONTABILIDADE. Precisando de um CERTIFICADO DIGITAL? Pixabay Fiscal Pergunta: Dá para fazer o parcelamento eletrô- nico dos débitos da diferença de alíquota dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, declarados em Substituição Tributária e Dife- rencial de Alíquota (STDA) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)? >> Havendo falta de anotações como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou pro- fissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregado no emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador, a empresa estará sujeita à multa de >> R$ 600,00 por empregado prejudicado. A aplicação da multa dispensa o critério da dupla visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização. Fonte: Blog Guia Trabalhista Contesp ® na mídia e no YouTube! 27.04: foi veiculado na Record News, no programa Empresá- rios de Sucesso. 26.05: VTV SBT (região Campinas e Santos), às 13h30, antes do Raul Gil. Acesse: YouTube Contesp Contabilidade, Empre- sários de Sucesso TC_Contesp89_P5.indd 1 4/27/18 3:40 PM

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®

® Info CONTESPPublicação aos clientes da Contesp® Contabilidade

®

Ano 15 • nº 89 • Mai/Jun 2018

Nesta edição Info Contesp®:• Sem registro o risco ficou maior..............................1

• Parcelamento de débitos no Simples Nacional......1• Vale-alimentação / DAS Simples..........................2

• Obrigações e multas da EFD-Reinf......................2• Restituição do IRPF / Refis / FGTS prótese.........3

• AVCB / Programa Nos Conformes........................4

Em Contas em Revista (Abr/Mai 2018):

• Ajustes finais para o eSocial.................................4• Micro e pequenas empresas: cumprir o eSocial......5

• Banco de horas / sindicato / cargos / opção.......8• Pró-labore X lucros / Reforma inacabada....10 e 12

• Operações em dinheiro no radar do Fisco.............12• Manter o foco no trabalho: seis dicas.....................16

Seja em livro ou em ficha individual, em todas as atividades o empregador é obrigado a registrar seus trabalhadores. Caso contrário, quem paga a conta é o empregador. De acordo com o art. 41 da CLT, para registro dos empregados as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta segurança, inviola-bilidade, manutenção e conservação das informações.

A Reforma Trabalhista renovou também a redação do art. 47 da CLT, aumentando a multa para quem mantiver empregado sem registro, sendo de: >> R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acresci-do de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;>> R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para microempresa ou empresa de pequeno porte.

Empregado sem registro: a multa ficou maiorPessoal

e-CPF e-CNPJNF-e Conectividade

Ligue: 11 2413-3333

e-CPF e-CNPJNF-e Conectividade

Seu CERTIFICADO DIGITAL com rapidez,segurança e a qualidade de sempre.

é com a CONTESP® CONTABILIDADE.

Precisando de um CERTIFICADO DIGITAL?

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Fiscal

Pergunta: Dá para fazer o parcelamento eletrô-nico dos débitos da diferença de alíquota dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, declarados em Substituição Tributária e Dife-rencial de Alíquota (STDA) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)?

>>

Havendo falta de anotações como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou pro-fissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregado no emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador, a empresa estará sujeita à multa de >> R$ 600,00 por empregado prejudicado.A aplicação da multa dispensa o critério da dupla visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização. Fonte: Blog Guia Trabalhista

Contesp® na mídia e no YouTube! 27.04: foi veiculado

na Record News, no programa Empresá-rios de Sucesso.

26.05: VTV SBT (região Campinas e Santos), às 13h30, antes do Raul Gil.

Acesse: YouTube Contesp Contabilidade, Empre-sários de Sucesso

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As obrigações e multas da EFD-Reinf Fiscal

Resposta: Sim. A partir de 13 de abril, a Secre-taria Estadual da Fazenda está disponibilizando a nova ferramenta e, para solicitar o parcelamen-to, acesse a página do Posto Fiscal eletrônico (https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp) - digitar o login e senha - e clicar na opção Conta Fiscal > Parcelamento > Simular e contratar. Sem perda de tempo. O Regime Próprio de Apuração já funciona assim.

Com a disponibilização da ferramenta, o usuário poderá solicitar o parcelamento em papel nos ca-sos de: indisponibilidade de sistema; parcelamento especial em até 60 vezes; parcelamento de AIIM e débitos acima de R$ 10 milhões.

Fonte: SEFAZ-SP

Pessoal

Pergunta: A empresa concede Vale-alimentação por liberalidade. Caso o empregado se afaste (licença- maternidade ou por doença), a empresa é obrigada a continuar concedendo o benefício?

Resposta: Por ser um benefício não incorporado ao salário, mas entendido aos empregados como

uma melhoria em seus ganhos, a empresa não pode suprimir o pagamento, pois os funcionários afastados se sentirão prejudicados.

Contábil

Pergunta: Posso compensar o DAS do Simples Nacional recolhido a maior com os impostos do Lucro Presumido PIS/Cofins?

Resposta: Os valores recolhidos pelo Simples Nacional não poderão ser compensados no Lucro Presumido. O valor recolhido poderá ser restituído.

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Trata-se de uma declaração que vai exigir intera-ções não só entre o contador e seu cliente, mas tam-bém entre o prestador de serviço e o tomador. Todo mês, até o dia 15, todas essas informações devem estar conferidas para que se possa fazer a escrituração corretamente.

Quando compensaNão cumprir o Reinf acarreta multa de R$ 1.500

por mês calendário, multa de 3% sobre o valor das transações informadas de forma inexata ou incom-pleta e 300% sobre as transações declaradas com valor menor.

Fonte: Contabilidade na TV

A EFD-Reinf é uma declaração que envolve as notas fiscais de serviços emitidas e tomadas com retenção da contribuição previdenciária, as vendas de produtor rural PJ com pagamentos de contri-buição previdenciária, Gilrat ou Senar, e a própria apuração da CPRB, que hoje é entregue dentro da EFD Contribuições.

A EFD-Reinf é mensal, com entrega até dia 15, subsequente aos fatos geradores, que observa o cro-nograma indicativo de quais empresas são obrigadas à EFD-Reinf e a partir de qual período. Há empresas que entrarão já em maio (competência), com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, e outras com fatu-ramento abaixo desse valor que estarão obrigadas a partir de novembro (competência) deste ano. E, ainda, os órgãos públicos, que entrarão em 2019.

As empresas obrigadas à EFD-Reinf têm suas roti-nas: total controle das notas fiscais de serviços (emitidas e tomadas) com retenções da contribuição previdenciá-ria, devendo manter boa sintonia com seus prestadores e fornecedores, pois na EFD-Reinf tanto tomador quanto prestador informam para o Fisco a mesma nota, não se aceitando diferenças, pois o Fisco cruza esses dados.

A nova escrituração será via web service, sem programa validador. A integração será direta com o seu sistema e a EFD-Reinf. Daí a importância de seu sistema estar corretamente parametrizado para a en-trega desta declaração.

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Saiu o Parcelamento do Simples Nacional – Pert

FGTS liberado para adquirir prótese

Como antecipar a restituição do IRPF 201875% do valor da instituição. Nos demais, o empréstimo pode corresponder ao valor integral da restituição. Mas isso depen-derá de uma análise de crédito.

Quando compensaAntecipar a rest i tuição

do Imposto de Renda pode valer a pena se o empréstimo substituir dívidas já existentes que possuam juros mais altos do que os oferecidos na linha, como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.

Por outro lado, essas ta-xas não são tão baixas a ponto de compensarem a contratação de um empréstimo para adquirir um bem de consumo. Fonte: Exame

De acordo com a resolução CGSN n° 138, de 19.04.2018, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-SN) que quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) o prazo termina em 09.07.2018. Na mesma data, a resolução CGSN n° 139 regulamenta o Pert-SN destinado ao Microem-preendedor Individual.

O programa permite pagar, em até 15 anos, os impostos devidos até novembro de 2017. A parcela mínima será de R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para Microempreendedor Individu-al, independentemente da modalidade escolhida em ambos os casos. Ingressando no Refis, as empresas

O Regulamento do Fundo de Garan-tia, observando o Decreto 9.345/2018, passou a permitir movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisi-ção de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência, nestes casos:a) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do HIV; b) quando o trabalhador ou qual-quer de seus dependentes estiver em

estágio terminal, em razão de doença grave; e c) para a aquisição de órtese ou prótese, mediante prescrição médica, com vista à promoção da acessibilidade e da

Contribuintes que enviaram a declaração do Im-posto de Renda 2018 já podem antecipar o pagamen-to da restituição pegando um empréstimo no banco.

São linhas atrativas com juros mais baixos do que os cobrados, por exemplo, no crédito consignado para funcionários privados.

Dentre os cinco bancos que enviaram informações ao site Exame (Bradesco, BB, Caixa, Itaú e Santan-der), os juros mínimos cobrados nessas linhas variam de 1,79% ao mês (Bradesco) a 3,13% ao mês, juros cobrados pelo Itaú.

Os juros vão variar conforme o perfil de risco do cliente e o relacionamento dele com o banco.

Segundo dados do Banco Central, os juros do cré-dito consignado para trabalhadores privados variam, em média, de 2,48% a 3,20% ao mês nos grandes bancos.

Apesar de o limite do crédito ser de até R$ 50 mil nos bancos pesquisados, a Caixa empresta apenas

Contábil

Pessoal

Contábil

devem pagar 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções.

O valor restante da dívida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto depende do prazo: quanto mais tempo para pagar, menor o desconto. No caso de parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Pagando em 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e 50% das multas. Em 175 meses, respectivamente, 50% e 25%.

O Sebrae estima que 600 mil pequenos negócios inadimplentes poderão se beneficiar com esse parcela-mento da dívida tributária. Fonte: Fenacon e Refis da Crise

inclusão social do trabalhador com deficiência, obser-vadas as condições estabelecidas pelo agente opera-dor do FGTS, inclusive o valor-limite movimentado por operação e o interstício mínimo entre movimentações realizadas em decorrência da referida aquisição, que não poderá ser inferior a 2 anos.

Para obter o benefício, o portador de deficiência deverá apresentar requerimento formal ao Adminis-trador do FMP-FGTS, ou do CI -FGTS, juntamente com o atestado de diagnóstico assinado pelo médico responsável e um laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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Expediente: O Informativo CONtEsP® é destinado aos clientes da Contesp Contabilidade®

• Av. Monteiro Lobato, 6.006 / 6.020 – Jardim Cumbica – Guarulhos, SP – CEP 07180-000 • tel. (11) 2413.3333 • www.contesp.com.br • E-mail: [email protected] • Projeto, edição e artes: Terra Comunicação – [email protected]

E associada a:CRCSP

A Contesp Contabilidade®

é inscrita no:

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Legalização

AVCB é importante e obrigatório para empresasPara funcionarem de acordo com as leis e normas,

todas as empresas devem atender a requisitos, obten-do alvarás e licenças de diversos órgãos, tais como da Vigilância Sanitária, Contru, Anvisa, Cetesb, Ministério da Agricultura, entre outros. Esses órgãos indicam parâmetros para manter a qualidade de produtos e serviços, na segurança, limpeza, meio ambiente etc.

Menos conhecido, o AVCB, ou Alvará do Corpo de Bombeiros, é pouco encontrado em pequenas empre-sas. Extintores de incêndio, sinalizações, treinamento de brigada de incêndio e iluminação de emergência são geralmente ausentes nesses estabelecimentos. Sua obrigatoriedade iniciou em 2001 com o Decreto 46.076.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)Trata-se de um documento emitido pelo Corpo

de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e cumpria todas as condições de segurança contra incêndio, ou seja, um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais

integradas para garantir à edificação um excelente nível de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.

A legislação de segurança visa proteger a vida dos ocupantes dessas edificações, dificultar a propagação de incêndios, proteger o meio ambiente e patrimônios, facilitar o controle e extinção de incêndios e oferecer acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.

As empresas devem apresentar as medidas de segurança contra incêndio nas edificações elaborando um projeto técnico específico para análise e aprovação do Corpo de Bombeiros.

Validade do AVCBPode ser de 1, 2 ou até 3 anos, dependendo do

uso, da edificação e da legislação local. A falta de renovação após vencimento pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações.

Fonte: diariobombeirocivil

Fazenda incentiva Programa Nos Conformes Fiscal

Utilizando o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a Secretaria da Fazenda irá se comunicar com 820 mil empresas sobre o programa Nos Conformes, uma iniciativa pioneira com nova lógica de atuação do Fisco estadual, menos punitiva e mais orientadora.

Nos próximos meses, contribuintes serão separa-dos por perfil de risco para estreitar a forma de relaciona-mento do Fisco. O programa quer simplificar o dia a dia daqueles que cumprem com suas obrigações tributárias; orientar os que têm dificuldade, mas tentam cumprir; adotar medidas punitivas para os que descumprem; e aplicar a lei contra devedores já conhecidos.

O próprio DEC é uma importante ferramenta de orientação tributária do Fisco. Ele permite a comu-nicação de informações pertinentes ao contribuinte por meio de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

No canal, as empresas são avisadas sobre eventu-ais erros no cumprimento de determinadas obrigações

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tributárias ou de comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem precisar lavrar auto de infração. O acesso é fácil: https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx – e aqui o contribuinte deve se credenciar e acessar sua Caixa Postal Eletrônica. Todos os contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo devem se credenciar. Mais infor-mações: DEC, no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Renegociação de débitos Via DEC, a Secretaria de Fazenda também informa

e orienta os contribuintes sobre oportunidades para quitação das dívidas. Fonte: SEFAZ-SP

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