Informações Ambientais - Créditos de Emissóes - CETESB

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Aos Senhores ENG.° CARLOS EDUARDO KOMATSU Gerente do Departamento de Tecnologia do AR ENG.° MAURO KAZUO SATO Gerente do Departamento de Planejamento de Ações de Controle, Informações e Análises Ambientais Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) Ref.: Informações Ambientais Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR) Senhores Gerentes, Considerando que os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos, pois, a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação de todos os cidadãos interessados, consoante princípio 10º da Declaração do Rio de Janeiro, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92); Considerando que todos têm direito ao acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, nos termos dos incisos XIV, XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira; Considerando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas - www.cpcea.com.br

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AosSenhoresENG.° CARLOS EDUARDO KOMATSUGerente do Departamento de Tecnologia do ARENG.° MAURO KAZUO SATOGerente do Departamento de Planejamento de Ações de Controle, Informações e Análises AmbientaisCompanhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)

Ref.: Informações AmbientaisCréditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR)

Senhores Gerentes,

Considerando que os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos, pois, a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação de todos os cidadãos interessados, consoante princípio 10º da Declaração do Rio de Janeiro, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92);

Considerando que todos têm direito ao acesso à informação e a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, nos termos dos incisos XIV, XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira;

Considerando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37, caput, da Carta Magna;

Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81) visa divulgar dados e informações ambientais (artigo 4º, inciso V) e dentre seus instrumentos está prevista a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes (artigo 9º, inciso XI);

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Considerando que compete ao Estado de São Paulo, por meio do SEAQUA, organizar, coordenar e integrar ações, assegurada a participação da coletividade, com o fim de informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, bem como incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica para a resolução de problemas ambientais e promover a informação sobre essas questões (incisos V e VI do artigo 193 da Constituição Paulista);

Considerando que a Política Estadual do Meio Ambiente instituída pela Lei n° 9.509/97, tem por princípio informar a população paulista sobre os níveis de poluição e qualidade do meio ambiente (inciso VIII do artigo 2º) e visa a conscientização pública para preservação do meio, através da divulgação de dados e informações ambientais (artigo 4°, inciso VIII);

Considerando que a Resolução n° 66/96 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SMA/SP) prevê no artigo 1º, incisos I, II e VI, que os órgãos da Administração direta, indireta e fundacional vinculados à SMA são obrigados a fornecer informações de natureza ambiental que estejam sob sua guarda, tais como dados relativos às emissões, ao comprometimento ambiental de áreas e sobre a qualidade do meio ambiente;

Considerando ainda que o Decreto Estadual nº 8.468/76 que regulamenta a prevenção e controle da poluição do meio ambiente no Estado de São Paulo, e as alterações advindas com os Decretos Estaduais nº 48.523/04, nº 50.753/06 e nº 52.469/07, introduziram significativas alterações no controle e gerenciamento da qualidade do ar, especialmente pela classificação das sub-regiões em saturadas (SAT), em vias de saturação (EVS) e não saturadas (NS), conforme capacidade de suporte da bacia aérea e atendimento aos padrões de qualidade do ar;

Considerando o propósito da Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA), disponível no sítio www.cpcea.com.br , que é o de fomentar o debate para consolidar o processo de conhecimento acerca das novas regras de licenciamento ambiental associadas à compensação de emissões, geração e validação de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), no âmbito de bacias aéreas SAT e EVS;

Vimos pelo presente reiterar fundamentadamente a V. Sas., a SOLICITAÇÃO de informações de natureza ambiental, relacionadas com os CEAR (Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas) gerados, visando disponibilizá-las a todo e qualquer interessado, de forma pública e gratuita, para consulta na internet por meio do sítio www.cpcea.com.br, contendo, como por exemplo, a seguinte estrutura de dados:

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CEAR Gerados no Estado de São PauloBacia Aérea Poluente Tonelada/

AnoValidade

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Vale mencionar que tais informações não deverão ser utilizadas para fins comerciais, razão pela qual a presente solicitação fundamenta-se tão somente em dados sobre a quantidade, localização e validade dos créditos de emissões, resguardando-se a confidencialidade da identificação dos empreendimentos geradores desses CEAR, preservando-se integralmente o sigilo empresarial.

Essa sistemática de divulgação de informações ambientais, que pretende ser atualizada mensalmente, busca corroborar interesse público prevalente implícito às novas regras de licenciamento ambiental estabelecidas pelos Decretos Estaduais nº 48.523/04, nº 50.753/06 e nº 52.469/07, especialmente em virtude de preocupantes reflexos dos níveis de poluição atmosférica sobre a saúde, o meio ambiente e a economia paulista.

No aguardo de posicionamento de V. Sas., permanecemos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Protestando pelos mais elevados sentimentos de estima e consideração, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

FABRICIO DORADO SOLERCâmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas (CPCEA)

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