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1. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Todos os recursos pre-sentes na Internet são localizados por meio de um endereço único conhecido como

A) DNS.B) FTP.C) HTML.D) HTTP.E) URL.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: URL é a representação de Uniform Resource Location ou Localiza-ção Uniforme de Recursos. É o nome dado ao que chamamos de “endereço” dentro da Web. Cada recurso, seja uma página, imagem ou arquivo, possui um endereço único para ser localizado na rede.

2. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Num aplicativo de nave-gação da Internet, como o Microsoft Internet Explorer ou o Mozilla Firefox, a listagem que registra todos os acessos realizados a pági-nas em um determinado intervalo de tempo é chamada de

A) Cache.B) Extensões.C) Favoritos.D) Histórico.E) Navegação.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A alternativa A está in-correta, pois Cache é um tipo de memó-ria. B está incorreta pois extensões são complementos que podem ser instalados para adicionar funcionalidades aos nave-gadores. Em C, Favoritos é uma lista de sites salvos pelo usuário para acesso rá-pido. Navegação, na alternativa E, é o ato de acessar páginas da Internet. O registro dos acessos fica armazenado no Históri-co, alternativa D.

3. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Google é uma empresa multinacional de serviços online e software dos Estados Unidos, que hospeda e desenvol-ve uma série de serviços e produtos baseados na Internet. Muito conhecido pela sua ferra-menta de pesquisa na Web, o Google possui um navegador de Internet denominado.

A) Android.B) Browser.C) Chrome.D) Google+.E) Safari.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: O Google, que muitos conhecem como ferramenta de busca, é na verdade muito mais do que isso. A empresa Google hoje conta com serviços de localização, sistema operacional para tablets e smartphones, chamado Android, uma rede social, denominada Google+, e o navegador Chrome, que entrou para disputar espaço com o Internet Explorer, o Mozilla Firefox, entre outros navegado-res que já existiam.

4. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Analise as seguintes afir-mações sobre os campos de destinatários de mensagens de um aplicativo de correio eletrônico:

I. Para: é um campo obrigatório com um único endereço de e-mail do destinatário principal da mensagem.

II. Cc: é um campo opcional com uma lista de endereços de e-mail de destinatários para quem a mensagem será enviada como uma cópia.

III. Cco: é um campo opcional com uma lista de endereços de e-mail de destinatários que ficarão ocultos para os demais desti-natários.

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Quantas dessas afirmações estão corretas?

A) Nenhuma delas está correta.B) Somente as duas primeiras estão corretas.C) Somente a primeira e a terceira estão cor-

retas.D) Somente as duas últimas estão corretas.E) Todas estão corretas.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A alternativa D é corre-ta, pois diz que a afirmativa I está errada. De fato, o campo “Para” não é obrigatório, podendo ser deixado em branco, desde que haja algum endereço nos campos “Cc” e “Cco”. Além disso, a afirmação de que no campo “Para” deve constar ape-nas um endereço de e-mail também não é verdadeira, já que esse campo pode ser usado para colocar diversos endereços de e-mail diferentes.

5. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Num aplicativo de edição de textos como o Microsoft Word ou o Li-breOffice Writer, existem procedimentos uti-lizando o mouse para selecionar trechos do texto com que o qual se vai trabalhar para, por exemplo, aplicar certos efeitos a ele. Considerando o mouse com a configuração padrão, analise as afirmações abaixo sobre formas de selecionar trechos de um texto:

I. Para selecionar um trecho qualquer, po-de-se clicar com o botão esquerdo do mouse no início do trecho desejado e ar-rastar o mouse até o final do mesmo.

II. Para selecionar apenas uma palavra, o usuário pode aplicar um clique duplo com o botão esquerdo do mouse na palavra desejada.

III. Para selecionar apenas um parágrafo, o usuário pode aplicar um clique triplo com o botão esquerdo do mouse em qualquer palavra inserida no parágrafo desejado.

Quantas dessas afirmações estão corretas?A) Nenhuma delas está correta.B) Somente as duas primeiras estão corretas.C) Somente a primeira e a terceira estão cor-

retas.D) Somente as duas últimas estão corretas.E) Todas estão corretas.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Todas as afirmações es-tão corretas e se aplicam tanto ao Micro-soft Word quanto ao LibreOffice. É impor-tante saber disso, pois temos a impressão de que, por serem softwares diferentes, os atalhos e comandos serão todos distintos também, o que não é verdade.

6. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Numa planilha eletrôni-ca como o Microsoft Excel ou o LibreOffice Calc, suponha que a célula C3 armazene a fórmula =A1+B2. Ao selecionar a célula C3, recortar ou cortar (operação equivalente ao atalho Ctrl+X) e colar na célula D4 (opera-ção equivalente ao atalho Ctrl+V), qual será a fórmula armazenada na célula D4?

a) =A1+B2b) =A2+B3c) =A3+B4d) =B1+C2e) =B2+C3

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: As planilhas de cálculo se comportam de forma diferente ao se utilizar a função “copiar” (Ctrl+c) e “recor-tar” (Ctrl+X). Caso o enunciado afirmasse que foi utilizada a opção “copiar”, a al-ternativa correta seria E, já que haveria a mudança de uma célula para a direita (de A para b) e uma para baixo (de 1 para 2). Essa mudança não acontece quando se usa a opção “recortar”, pois ela carrega a fórmula exatamente igual à que estava na célula de origem.

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7. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) No painel de controle do Windows 7, é possível ajustar várias configu-rações do sistema, organizadas por catego-ria. Qual alternativa não é uma configuração da categoria Aparência e Personalização?

A) Cor da janela.B) Economia de energia.C) Efeitos de som.D) Plano de fundo da área de trabalho.E) Proteção de tela.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Economia de energia é uma configuração que está na catego-ria “Hardwares e Sons”. Assim como no Microsoft© Windows 7, no Windows 10 a configuração de Economia de energia se encontra presente na categoria de confi-guração “Hardwares e Sons”.

PRESTE ATENÇÃO: Existe uma opção de acesso ao painel de controle onde não são exibidas as categorias, mas os ícones de cada opção de configuração. Para isso, basta mudar a opção disponível em “Exibir por:”, que por padrão traz “Categoria”, para “ícones pequenos” ou “ícones grandes”.

8. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Considerando que um ser-vidor do INSS necessite preparar uma apre-sentação utilizando computador e projetor multimídia, julgue o item abaixo.

O aplicativo PowerPoint 2003 pode ser uti-lizado para a preparação da referida apre-sentação, visto que esse software possui funcionalidades que auxiliam na preparação e na apresentação de palestras, além de ter funcionalidades que permitem a inclusão, na apresentação multimídia, de diversos efeitos visuais e sonoros.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Afirmação correta. Ou-tro software que também possui funcio-nalidades que auxiliariam o servidor é o Impress, da suíte LibreOffice. A afirmação permanecerá correta, independentemen-te da versão do pacote (ou também cha-mada de “suíte”) de escritório Microsoft©

Office que o servidor do INSS utilizar. Todas as aplicações da suíte do Micro-soft© Office mantêm as suas finalidades; o PowerPoint é e sempre foi voltado para preparação de apresentações.

9. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Considere que, em uma planilha do Excel 2003, as células C2, C3 e C4 contêm, respectivamente, os números 238, 285 e 251, referentes a pagamentos de contas de luz de um usuário em três meses sucessivos. Nessa situação, para se calcular a média aritmética dos três valores e apresentar o resultado na célula C5, é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: clicar a célula C5, digitar = (C2 + C3 + C4)/3 e, em seguida, teclar Enter.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A solução apresentada é correta. Toda fórmula digitada no Excel deve ser precedida pelo sinal de igualda-de. Média aritmética de dois ou mais ter-mos é o quociente do resultado da divisão da soma dos números dado pela quanti-dade de números somados. No Microsoft©

Excel, nas versões 2010, 2013, 2016 ou qualquer outra que as antecedem, as ca-racterísticas de cálculo permanecem as mesmas da versão 2003. Assim, referen-ciando cada “termo aritmético” a um en-dereço de célula, basta digitar na célula, correspondente ao endereço C5, a função = (C2 + C3 + C4)/3.

PRESTE ATENÇÃO: Também seria pos-sível chegar ao resultado desejado por meio da fórmula média. Assim, bastaria digitar em C5 = média(C2; C3; C4).

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10. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008)

Considerando a figura acima, que ilustra uma janela do Word 2003, com um do-cumento em processo de edição, julgue o item abaixo.

Para se iniciar automaticamente o Internet Explorer e procurar, na Internet, informações sobre o filme Uma Verdade Inconveniente, referido acima, é suficiente selecionar esse título no texto e, a seguir, clicar .

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A afirmação está incorre-ta pois o ícone é utilizado para visua-lizar a impressão do documento que está em edição, e não para realizar pesquisas na Internet. No Microsoft© Office Word [...], 2010, 2013 e 2016, esse ícone já não está mais presente. A pré-visualização da im-pressão do arquivo que está sendo proces-sado será feita no lado direito da tela, na aba Arquivo, grupo Impressão.

11. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Considerando a situação hipotética em que João deseja enviar a José e a Mário uma mensagem de correio eletrô-nico por meio do Outlook Express, julgue o item abaixo.

Caso João, antes de enviar a mensagem, in-clua, no campo CC: do aplicativo usado para o envio da mensagem, o endereço de cor-reio eletrônico de Mário, e, no campo Para:, o endereço eletrônico de José, então José

e Mário receberão uma cópia da mensagem enviada por João, mas José não terá como saber que Mário recebeu uma cópia dessa mensagem.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A afirmação está incor-reta, pois, para que José não soubesse que Mário também recebeu a mensagem, o endereço de Mário deveria estar no cam-po Cco:, e não Cc:.

12. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) A World Wide Web é um repositório on-line de informações em larga escala que os usuários podem procu-rar, usando um programa aplicativo interativo chamado navegador (browser). Com relação à navegação na Web, é correto afirmar que

A) uma URL que começa com http:// es-pecifica que um navegador deve usar o HyperText Transport Protocol (HTTP) para acessar o item.

B) os servidores Web apresentam uma ar-quitetura mais complexa que os navega-dores. Um navegador executa uma tare-fa simples repetidamente: o navegador aguarda que o servidor abra uma conexão e pergunte qual o item que o navegador deseja.

C) um documento da Web estático feito em HTML não existe em uma forma predefi-nida. O documento estático é criado por um servidor Web sempre que um navega-dor solicita o documento. Quando chega uma requisição, o servidor da Web execu-ta um aplicativo que cria o documento e envia ao navegador.

D) um documento Web é considerado dinâ-mico quando é feito em HTML; o servidor apenas copia o arquivo e envia ao nave-gador, mas este é interpretado de forma diferente por cada navegador.

E) ao requisitar uma página ASP em um ser-vidor, o navegador informa qual é a versão do ASP que está utilizando para que o servidor envie arquivos ASP que possam ser interpretados pelo navegador.

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GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A afirmação correta é A, que é a única que fala de protocolos. As demais confundem e misturam os con-ceitos de páginas estáticas e dinâmicas.

PRESTE ATENÇÃO: Páginas estáticas fi-cam armazenadas no servidor Web em formato HTML e são apenas transferi-das para a máquina do usuário, onde o navegador faz a interpretação do código HTML e exibe sempre a mesma página. Já páginas dinâmicas utilizam linguagens de programação mais complexas, como o ASP, e normalmente fazem acessos a banco de dados. Essas páginas são pri-meiramente processadas no servidor, que converte a linguagem de programação em código HTML para depois transmitir o arquivo ao navegador que está na má-quina cliente.

13. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Analise as seguintes afirmações relativas aos conceitos de co-mércio eletrônico.

I. Não existe diferença entre o comércio eletrônico e o comércio tradicional, quan-do ambos envolvem a entrega de merca-dorias em domicílio.

II. O e-mail é vital para o comércio eletrônico porque torna as comunicações imediatas e baratas. Os compradores e vendedores utilizam o e-mail para negociar acordos.

III. O comércio eletrônico é o uso da tecno-logia da informação, como computadores e telecomunicações, para automatizar a compra e a venda de bens e serviços.

IV. Uma transação comercial só é caracte-rizada como comércio eletrônico se não envolver negociação ou contato entre cliente e fornecedor.

Indique a opção que contenha todas as afirmações verdadeiras.A) I e IIB) II e III

C) III e IVD) I e IIIE) II e IV

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: A alternativa correta é a B, pois a afirmação I alega não haver diferença entre o comércio eletrônico e o tradicional. Isso não é verdade, pois mesmo quando a entrega do produto ocorre posteriormente no domicílio do comprador, no comércio tradicional há contato humano, pode-se ver e muitas vezes experimentar o produto pesso-almente, o que não ocorre no comércio eletrônico. Outra afirmação incorreta é a IV, pois no comércio eletrônico tam-bém existe negociação e contato entre o cliente e o fornecedor. A única diferença é que isso ocorre em meio eletrônico, en-quanto no comércio tradicional, o conta-to é presencial.

14. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Analise as seguintes afirmações relativas ao uso da Internet na educação.

I. Um curso interativo via Internet (e-lear-ning), quando usado na escola, pode tor-nar os conceitos mais reais para os alunos, permite-lhes explorar tópicos de maneiras diferentes e os ajuda a definir um caminho próprio de aprendizagem e descoberta.

II. Uma grande vantagem da Educação a Distância (EAd) via Internet é que ela ofe-rece ao aluno a opção de escolher o pró-prio local e horário de estudo.

III. A Educação a Distância (EAd) via Internet limita-se à consulta de apostilas disponi-bilizadas em sites de pesquisa e à compra de livros em sites de comércio eletrônico.

IV. O desenvolvimento de software para a Educação a Distância (EAd) via Internet é limitado ao uso da linguagem de progra-mação HTML.

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Indique a opção que contenha todas as afirmações verdadeiras.

A) I e IIB) II e IIIC) III e IVD) I e IIIE) II e IV

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A educação a distân-cia evoluiu muito com o uso da tecno-logia. Dessa forma, quando falamos de EAD via Internet, estamos nos referindo a soluções completas e sofisticadas, com diversos recursos como aulas em vídeo, que podem ser transmitidas ao vivo ou gravadas, fóruns de discussão, acompa-nhamento de tutores, entre outras fun-cionalidades novas que surgem a todo momento. Com essa sofisticação, não é possível que sistemas de EAD se utilizem apenas de linguagem HTML, que é está-tica. Por essa razão, as afirmações III e IV estão incorretas.

15. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Uma empresa fictícia registrou o domínio “passaro.com.br” com a autoridade de Internet no Brasil. Ao configu-rar os serviços que iria disponibilizar para a Internet, verificou que necessitaria utilizar os seguintes endereços de sites e servidores:

www.passaro.com.br

www2.passaro.com.br

smtp.passaro.com.br

pop3.passaro.com.br

Com relação a essa situação, é correto afirmar queA) a empresa só poderá utilizar os sites www.

passaro.com.br e www2.passaro.com.br se registrar, com a autoridade de Internet no

Brasil, as informações de endereço IP re-lacionadas a esses dois endereços.

B) a empresa só poderá utilizar os sites www.passaro.com.br e www2.passaro.com.br e os servidores smtp.passaro.com.br e pop3.passaro.com.br se todos utilizarem o mes-mo endereço IP registrado com a autori-dade de Internet no Brasil para o domínio passaros.com.br.

C) não existe a necessidade de se definir en-dereços IP para os servidores smtp.pas-saro.com.br e pop3.passaro.com.br por se tratar de servidores de e-mail.

D) a empresa poderá criar os sites www.pas-saro.com.br e www2.passaro.com.br e os servidores smtp.passaro.com.br e pop3.passaro.com.br, devendo especificar no servidor DNS primário que irá atendê-lo e os endereços IP correspondentes a cada um. Não é necessário registrar, com a au-toridade de Internet no Brasil, cada um deles separadamente.

E) apenas o site www.passaro.com.br e o servidor pop3.passaro.com.br devem ser registrados individualmente com a autori-dade de Internet no Brasil.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: O registro feito com a autoridade competente é do “domínio”, ou seja: “passaro.com.br”. Os outros ende-reços citados na questão podem ser cha-mados de serviços, que podem ser dispo-nibilizados pelo mesmo servidor DNS. Por esse motivo, quando a alternativa D afir-ma que “Não é necessário registrar, com a autoridade de Internet no Brasil, cada um deles separadamente”, torna-se a única que pode ser considerada correta.

16. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Cada conta de e-mail tem um endereço único, que é dividido em duas partes: a primeira é usada para identifi-car a caixa de correio de um usuário, e a se-gunda é usada para identificar o servidor em que a caixa de correio reside. Por exemplo,

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no e-mail [email protected], bemtivi é a primeira parte e passaro.com.br é a se-gunda parte. Com relação às caixas postais e endereços eletrônicos, é correto afirmar que

A) cada conta de e-mail está associada a um endereço IP único válido na Internet.

B) em um servidor de e-mail apenas o e-mail da conta do administrador deverá estar associado a um endereço IP único válido na Internet.

C) o software de e-mail no servidor reme-tente utiliza a segunda parte para selecio-nar o servidor de destino e o software de e-mail no computador de destino utiliza a primeira parte para identificar a caixa de correio do usuário.

D) se o servidor de e-mail estiver associado a endereço IP 192.168.2.0, o endereço IP do primeiro e-mail deverá ser 192.168.2.1, o do segundo 192.168.2.2 e assim suces-sivamente.

E) em um servidor de e-mail, cada caixa pos-tal poderá armazenar mensagens de no máximo 5 Mbytes. Para receber mensa-gens maiores, o administrador deverá re-servar mais caixas postais para um mes-mo endereço, reduzindo assim o número máximo de contas de e-mail permitidos para um servidor.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Para entender esse con-ceito, é possível estabelecer um parale-lo com o endereço em um condomínio. Quando se diz que o endereço de e-mail é [email protected], a segunda par-te é como se fosse o endereço do condo-mínio, que possui um CEP, rua e número. Já a primeira parte é a residência dentro do condomínio. O carteiro vai até a por-taria, que é o servidor de e-mail de pas-saro.com.br, que possui um IP válido na Internet, e depois disso o síndico, que é o sistema de e-mails, leva a mensagem até a caixa de correio de bemtivi.

17. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Um protocolo é um conjunto de regras e convenções precisa-mente definidas que possibilitam a comuni-cação através de uma rede. Com relação aos protocolos, é correto afirmar que

A) o protocolo TCP tem como uma de suas responsabilidades rotear os dados entre a máquina de origem e a máquina de desti-no.

B) o UDP presta um serviço orientado a co-nexão e garante a entrega dos dados no destino.

C) para garantir a entrega dos dados, o pro-tocolo TCP espera que os segmentos re-cebidos sejam confirmados pela máquina de destino. Se a recepção não for confir-mada dentro de um intervalo de tempo, a máquina na origem transmite novamente o segmento.

D) o acesso à Internet feito a partir de uma conexão discada utiliza o protocolo X.25 com servidor de DHCP e endereços for-necidos pelo provedor de acesso.

E) o IP é um protocolo de transporte orienta-do a conexão que confirma o recebimento dos datagramas entre a origem e o des-tino e entre as máquinas intermediárias, garantindo, assim, a entrega, o controle de fluxo e a ordenação dos dados.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Protocolos são padrões de comunicação em que camadas defi-nem como os aplicativos devem se com-portar. A opção C está correta, pois fala da forma que as transmissões de arquivos são feitas. Essa transmissão ou comuni-cação acontece aos poucos, nos chama-dos “pacotes”, e cada vez que o computa-dor destino recebe um pacote, confirma seu recebimento ao computador origem.

18. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Os problemas de segurança e crimes por computador são de

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especial importância para os projetistas e usuários de sistemas de informação.

Com relação à segurança da informação, é correto afirmar que

A) confiabilidade é a garantia de que as in-formações armazenadas ou transmitidas não sejam alteradas.

B) integridade é a garantia de que os sistemas estarão disponíveis quando necessários.

C) confiabilidade é a capacidade de conhecer as identidades das partes na comunicação.

D) autenticidade é a garantia de que os sis-temas desempenharão seu papel com efi-cácia em um nível de qualidade aceitável.

E) privacidade é a capacidade de controlar quem vê as informações e sob quais con-dições.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Existem alguns termos que são chamados de “pilares” da segu-rança da informação. São eles: Confiden-cialidade (ou privacidade), que é garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso à informação; Disponibilidade, que visa garantir que a informação es-tará disponível quando for necessária; e Integridade, cujo objetivo é garantir que a informação não sofreu alterações ou foi corrompida após sua geração. Dessa for-ma, a alternativa E é a única correta.

19. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Uma informação, para ser considerada segura, precisa manter seus aspectos de confidenciabilidade, integridade e disponibilidade. A confidenciabilidade é a

A) propriedade de evitar a negativa de au-toria de transações por parte do usuário, garantindo ao destinatário o dado sobre a autoria da informação recebida.

B) garantia de que o sistema se comporta como esperado, em geral após atualiza-ções e retificações de erro.

C) análise e responsabilização de erros de usuários autorizados do sistema.

D) garantia de que as informações não pode-rão ser acessadas por pessoas não autori-zadas.

E) propriedade que garante o acesso às infor-mações através dos sistemas oferecidos.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Falando novamente dos pilares, chegamos à descrição de con-fidencialidade, que também pode ser descrita como está na alternativa D. De acordo com a norma NBR ISO/IEC 27001 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Sistemas de gestão de segu-rança da informação – Requisitos, con-fidencialidade é a propriedade que visa garantir “que a informação não esteja disponível ou que seja revelada a indiví-duos, entidades ou processos não autori-zados”. Confidencialidade é um dos tripés da segurança da informação, que almeja garantir a divulgação controlada da in-formação a somente àqueles que têm a necessidade de conhecê-la.

20. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Em um sistema em segurança de redes de computadores, a intrusão é qualquer conjunto de ações que tendem a comprometer a integridade, con-fidencialidade ou disponibilidade dos dados ou sistemas.

Com relação aos sistemas de detecção de intrusos – IDS, é correto afirmar que, na tec-nologia de detecção de intrusos Host Based,

A) os IDSs são instalados em várias máqui-nas que serão responsáveis por identificar ataques direcionados a toda a rede.

B) o IDS é instalado em um servidor para alertar e identificar ataques e tentativas de acessos indevidos à própria máquina.

C) o IDS é instalado em uma máquina que analisa todos os dados que transitam na rede segundo um conjunto de regras es-pecíficas.

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D) o IDS funciona de forma passiva em di-ferentes ambientes, não interferindo no desempenho da máquina na qual está instalado.

E) o IDS é instalado em uma máquina que analisa todos os dados que transitam na rede para identificar a assinatura dos da-dos capturados.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: IDS é uma solução de difícil implementação, já que as redes de computadores são cada vez mais comple-xas e descentralizadas, tornando difícil a utilização de sistemas de detecção de intrusos que consigam monitorar toda a rede. Por isso, a solução de IDSs Host Ba-sed pode ser adotada, já que é instalada em um servidor e identifica intrusos na própria máquina. Dessa forma, faz-se ne-cessário que todas as máquinas de uma rede tenham a solução instalada para ga-rantir a segurança.

21. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) A principal diferença entre um processador de 450 MHz equipado com memória cache e um segundo, também de 450 MHz, sem memória cache, está na

A) velocidade de acesso ao disco rígido.B) velocidade de acesso à memória RAM.C) capacidade de armazenamento na memó-

ria RAM.D) velocidade final de processamento.E) velocidade de acesso à Internet.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A memória Cache é ex-tremamente mais cara em relação às memórias RAM ou aos discos rígidos. Ela está dentro do mesmo chip do processa-dor, trabalhando na mesma frequência que ele e sendo muito mais rápida que os outros tipos de memória. Sem a Cache, o processador precisa armazenar tudo

o que precisaria ler na memória RAM, e sempre esperar o retorno dessa memória, que é mais lenta, o que faria a velocidade de processamento diminuir.

22. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Um usuário tinha uma impressora instalada e funcionando correta-mente em um velho computador. Comprou um novo computador e resolveu transferir para ele a impressora. Após concluir a insta-lação da impressora, observou que, ao enviar um documento para impressão, este era im-presso de uma forma incompreensível, isto é, o texto ou imagem enviados para impressão eram substituídos por uma série de caracte-res completamente diferentes do original. A causa provável do problema é

A) a inversão dos conectores do cabo da im-pressora.

B) a instalação de um driver incorreto.C) a utilização de um cabo USB usado pelo

computador novo no lugar de um cabo pa-ralelo usado pela impressora antiga.

D) utilização de alimentação 220 Volts na im-pressora quando deveria ser 110 Volts.

E) a existência de um outro equipamento em conflito com a impressora.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Sempre que se adiciona um hardware novo no computador, é pre-ciso que seja instalado também seu dri-ver, que nada mais é do que um software específico para fazer com que o sistema operacional consiga conversar com esse novo equipamento. As alternativas A, C e D não podem estar corretas pois, caso os conectores ou cabos estivessem inverti-dos ou a alimentação incorreta, a impres-sora não ligaria. Outro equipamento em conflito com a impressora também não permitiria que ela fizesse a impressão, mesmo com caracteres trocados, como diz o enunciado.

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23. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) No Excel, com uma planilha inicialmente sem dados, preenche--se o intervalo das células E1 até E10. Em seguida, preenche-se a célula F1 com Janei-ro e a célula G1 com Fevereiro. Finalmente, seleciona-se a célula F1.

Ao dar um clique duplo no pequeno quadra-do que se encontra no canto inferior direito da seleção, o resultado da célula F10 será

A) Janeiro.B) Fevereiro.C) Outubro.D) Julho.E) nulo.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Aparecerá o mês de ou-tubro, na célula f10, pois clicar no quadra-do preto do canto inferior da célula ativa a função de autocompletar do Excel, que irá preencher as células adjacentes com os próximos valores de uma série.

PRESTE ATENÇÃO: O fato de ter o valor “Fevereiro” na célula G1 não interfere nessa funcionalidade. Provavelmente foi colocado só para confundir o candidato, que poderia pensar que o valor “Feverei-ro” estava em F2, o que faria não ser pre-enchido nada na célula E10.

24. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Analise as seguintes afirmações, relativas a conceitos de software.

I. ASP é um ambiente de programação por script, que pode ser usado para criar pá-ginas dinâmicas e interativas para a Inter-net. As páginas ASP executam no cliente e não no servidor, aumentando assim o desempenho do aplicativo na Internet.

II. HTML é uma linguagem declarativa utili-zada para criação de páginas e exibição de textos na Internet. As páginas HTML executam no servidor, e não no cliente,

e é o próprio servidor que transforma os scripts HTML em ASP, permitindo assim que qualquer browser seja capaz de aces-sar essas páginas.

III. O tempo de execução de um programa interpretado é maior que o tempo de exe-cução de um programa compilado, uma vez que no primeiro todas as instruções têm que ser interpretadas no momento de execução do programa.

IV. O ActiveX é um conjunto de tecnologias de integração que ajuda os aplicativos e componentes a se comunicarem e se coordenarem corretamente, seja em uma máquina, em uma rede local ou na Internet.

Indique a opção que contenha todas as afirmações verdadeiras.A) I e IIB) II e IIIC) II e IVD) I e IIIE) III e IV

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: As afirmativas I e II es-tão incorretas pois misturam e invertem as funcionalidades do ASP, que é uma linguagem dinâmica, e HTML, que é uma linguagem estática interpretada pelo na-vegador. A afirmativa III está correta, por-que de fato o tempo de execução de um programa interpretado será maior, pois programas compilados já estão em “lin-guagem de máquina” quando entram em execução, ao passo que programas que precisam ser interpretados, não. Além disso, ActiveX é um concorrente do Java, e a alternativa IV traz uma boa definição dessa tecnologia.

25. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Uma forma de pro-teger os dados de uma organização contra perdas acidentais é a realização periódica do backup desses dados de uma forma bem planejada. Entre os tipos de backup, no in-cremental

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12 INSSGabaritado & Aprovado

A) é feito o backup dos arquivos seleciona-dos ou indicados pelo usuário somente se eles não tiverem marcados como co-piados (participado do último backup) ou se tiverem sido alterados, marcando-os como copiados (marca que indica que participaram do último backup).

B) é feito o backup de todos os arquivos se-lecionados ou indicados pelo usuário, in-dependentemente de estarem marcados como copiados (participado do último ba-ckup), marcando-os como copiados (mar-ca que indica que participaram do último backup).

C) é feito o backup de todos os arquivos se-lecionados ou indicados pelo usuário, in-dependentemente de estarem marcados como copiados, mas nenhum é marcado como copiado (marca que indica que par-ticiparam do último backup).

D) é feito o backup dos arquivos seleciona-dos ou indicados pelo usuário somente se eles não tiverem marcados como co-piados (participado do último backup) ou se tiverem sido alterados, mas nenhum é marcado como copiado (marca que indica que participaram do último backup).

E) é feito o backup apenas dos arquivos se-lecionados ou indicados pelo usuário que tiverem sido alterados na data corrente, mas não marca nenhum como copiado (marca que indica que participaram do úl-timo backup).

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Existem alguns tipos de backup, entre eles: Completo, em que to-dos os arquivos de uma unidade ou pasta são copiados; Incremental, em que são copiados apenas os arquivos que foram modificados ou incluídos desde o último backup Incremental; Diferencial, em que são copiados os arquivos modificados ou incluídos desde o último backup Comple-to. Dessa forma, a alternativa A está cor-reta pois fala exatamente das caracterís-ticas do backup Incremental.

26. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) No Word, pode-se transformar uma tabela já existente em tex-to. No momento da transformação o Word pergunta ao usuário qual será a forma de apresentação do texto resultante. Com rela-ção a essa transformação, o Word apresen-tará o texto onde

A) o conteúdo de cada célula da tabela irá aparecer separado por um sinal de pará-grafo e cada linha da tabela será separada por um caractere escolhido pelo usuário.

B) tanto as linhas como as células irão apa-recer separadas por um caractere esco-lhido pelo usuário.

C) o usuário não poderá escolher um carac-tere para separação das células igual ao utilizado para separação das linhas.

D) o usuário poderá escolher a formatação do texto, mas não poderá escolher ne-nhum tipo de caractere de separação de células ou de linhas.

E) o conteúdo de cada célula da tabela irá aparecer separado por um caractere es-colhido pelo usuário e cada linha da tabela será separada por um sinal de parágrafo.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: A alternativa E está cor-reta. Apenas um complemento é que o caractere de separação das células pode ser um sinal de tabulação, um espaço ou qualquer outro escolhido pelo usuário.

27. (Perito Médico – INSS – 2006) Um texto existente em um documento será subs-tituído automaticamente, a partir de qualquer ponto, à medida que se digite outro, caso no editor de texto esteja selecionado para digi-tação o modo denominado

A) inserir.B) alterar.C) subscritar.D) subscrever.E) sobrescrever.

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13INFORMÁTICA

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Sobrescrever significa escrever por cima. Esse modo de escrita pode ser ativado navegando na aba Ar-quivo > Opções > Avançado, selecionando a caixa “Usar modo Sobrescrever”. Tam-bém é possível configurar para que a te-cla “Insert” ative ou desative esse modo de escrita.

28. (Perito Médico – INSS – 2006) A fórmula =$K1 +M$5, contida na célula E5 de uma planilha eletrônica, após ser copiada para a célula G7, ficará nessa última com a seguinte expressão:

a) =$K1 + M$5 b) =$M1 + M$7 c) =$K3 + O$5 d) =$K3 + M$7 e) =$M3 + O$7

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: O símbolo $ “fixa” a refe-rência que está sendo usada na fórmula. Se colocada antes da letra, a coluna fica-rá fixa e não será alterada na célula de destino de uma opção copiar; se coloca-da antes do número, o que ficará fixo é o número da linha. Nesse caso, a fórmula foi copiada duas colunas para a direita e duas linhas para baixo, como estão fixas, a coluna da primeira célula (k1) e a linha da segunda célula (M5), a alternativa C é a correta.

29. (Perito Médico – INSS – 2006) Da-das as seguintes declarações:

I. Programas que se replicam e se espa-lham de um computador a outro, atacando outros programas, áreas ou arquivos em disco.

II. Programas que se propagam em uma rede sem necessariamente modificar pro-gramas nas máquinas de destino.

III. Programas que parecem ter uma função inofensiva, porém, têm outras funções sub- -reptícias.

Os itens I, II e III correspondem, respectiva-mente, a ameaças programadas do tipo

A) cavalo de troia, vírus e worms.B) worms, vírus e cavalo de troia.C) worms, cavalo de troia e vírus.D) vírus, worms e cavalo de troia.E) vírus, cavalo de troia e worms.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A alternativa D é a úni-ca que lista, na ondem correta, os tipos de ameaça listados no enunciado da questão.

30. (Perito Médico – INSS – 2006) O protocolo de agência de correio 3 – POP3 – é utilizado com frequência por provedores de serviços de Internet para permitir o

A) recebimento de mensagens de e-mail, com acesso a várias pastas do lado do servidor.

B) recebimento de mensagens de e-mail, com acesso a uma única caixa de entrada.

C) envio de mensagens de e-mail, com aces-so a várias pastas do lado do servidor.

D) envio de mensagens de e-mail, com aces-so a uma única caixa de enviados.

E) recebimento e o envio de mensagens de e-mail, com acesso a várias pastas do lado do servidor.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: O protocolo POP3 é res-ponsável pelo recebimento de mensagens de uma determinada caixa de e-mail.

PRESTE ATENÇÃO: Além do POP3, exis-tem também os protocolos SMTP, utiliza-do para envio de mensagens de e-mail, e IMAP, que, assim como o POP3, permite o acesso a caixas de e-mail, mas agrega outras funções como acesso simultâneo, gerenciamento de várias caixas de e-mail e permite que as mensagens lidas não se-jam apagadas do servidor.

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14 INSSGabaritado & Aprovado

31. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) No Windows 2000 o menu Iniciar da barra de tarefas pode ser aberto a partir do teclado pressionando-se o conjunto de teclas:

A) Alt + F1B) Alt + F4C) Ctrl + EscD) Ctrl + ShiftE) Ctrl + Alt + Del

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Apesar de a questão mencionar o Microsoft© Windows 2000, essa combinação de atalho também exi-be o menu Iniciar desde o Windows XP até o Windows 7. Já no Windows 8 houve algumas alterações, e essa combinação de teclas de atalho fazia com que fosse apresentada a tela inicial do Sistema Ope-racional ao usuário; no Windows 10, essa funcionalidade voltou ao padrão anterior, apresentando o menu Iniciar ao usuário.

32. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Assinale a opção que apresenta o botão da barra de ferramen-tas do Word 2000 que permite copiar o for-mato de um texto selecionado sem copiar o texto propriamente dito.

a)

b)

c)

d)

e)

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Essa ferramenta se cha-ma Pincel e está presente em todos os aplicativos do pacote (também conhecido como “suíte”) de escritório do Microsoft©

Office, em todas as suas versões. As ou-tras figuras representam, respectivamen-te, as opções Abrir, Colar, Copiar e, por fim, Recortar.

33. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) No Word 2000 em Português as teclas de atalho “Ctrl + B” são utilizadas para:

A) repetir a última ação.B) salvar o documento aberto.C) remover objetos selecionados.D) dividir a seção em duas colunas.E) justificar o texto pré-selecionado.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: O atalho Control+B salva o documento aberto. Para repetir a última ação, o atalho é a tecla F4. Remover ob-jetos pode ser interpretado como deletar arquivos. Dividir a seção em duas colunas é feito por meio da aba Layout de Página. Já o atalho para justificar o texto é Ctrl+J. Por padrão, variando entre Ctrl+S e Ctrl+B (de acordo com os parâmetros que foram configurados no Microsoft© Word, antes ou após a sua instalação), essas combi-nações de teclas de atalho salvam o do-cumento, que está sendo processado, no momento em que forem pressionadas em conjunto, com o mesmo nome de arquivo, no mesmo local e formato.

34. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Em uma planilha do Excel 2000 as células apresentam os seguintes valores: A1 = 1, A2 = 2, A3 = 3 e A4 = 2. Se a célula B1 possuir a fórmula =A1+A2^A3*A4, então o valor da célula B1 será:

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15INFORMÁTICA

A) 17B) 36C) 54D) 65E) 78

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A afirmação permanece-rá correta, independentemente da versão do pacote (também chamada de “suíte”) de escritório Microsoft© Office ao qual o Excel faz parte, seja ela 2000, 2010, 2013 ou 2016; o acento circunflexo, representa-do por ^, tem a função de exponenciação, assim o Excel segue as regras da mate-mática no que toca à ordem de resolução das equações matemáticas. Sendo assim, primeiro resolve-se a potência, represen-tada pelo símbolo ^, em seguida a multi-plicação, e só depois a soma. Traduzindo para a linguagem natural: 1 + (2³) x 2. Re-solvendo a exponenciação: 2³ é calculado como 2 x 2 x 2, resultando em 8 e tendo por fim o seguinte resultado: 1 + 8 x 2. Resolve-se primeiro a multiplicação para depois a soma 1 + 16, resultando em 17.

35. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) A célula F3 de uma planilha Excel contém e apresenta o va-lor 1,56. Se esta célula for selecionada e, em

seguida, o botão for pressionado, a célula F3 passará a conter o valor:

A) 1,5 e exibir 1,5B) 1,5 e exibir 1,6C) 1,6 e exibir 1,6D) 1,56 e exibir 1,5E) 1,56 e exibir 1,6

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Aqui está uma pegadi-nha. Apesar de o Excel exibir o valor ar-redondado, o conteúdo da célula não mu-dou. Dessa forma, ele continua possuindo

o valor 1,56. No entanto, a exibição será 1,6 pois, ao retirar uma casa decimal, o Excel faz automaticamente o arredonda-mento.

36. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) No Windows Ex-plorer, após selecionar um arquivo e pressio-nar a tecla F2, obtemos acesso ao comando:

a) renomear. b) excluir.c) mover. d) recortar.e) copiar.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A tecla F2 permite reno-mear um arquivo, mas também pode ser usada para renomear uma pasta.

37. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Ao se clicar o bo-

tão da barra de ferramentas do In-ternet Explorer 6 será exibido a) o a):

A) histórico de páginas visitadas.B) versão do navegador.C) lista de links favoritos.D) página inicial.E) janela de propriedades do navegador.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Nas provas sempre apa-recem algumas questões que falam a res-peito da funcionalidade dos ícones dos aplicativos. No Internet Explorer 11, esse ícone não existe mais. Para acessar o his-tórico de páginas visitadas, é preciso cli-car no ícone Favoritos, representado por uma estrela, e escolher a aba “Histórico”. No Microsoft© Edge, do Windows 10, a op-ção existente para visualizar o Histórico das páginas visitadas, na máquina local

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16 INSSGabaritado & Aprovado

do usuário, é o Hub, que é representado pelo ícone .

38. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Assinale a opção que apresenta um formato de arquivo de imagem gráfica muito utilizado para armaze-nar imagens na Internet.

a) FTP b) GIFc) ISPd) MP3e) HTML

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: FTP é um protocolo de comunicação, ISP é um tipo de conexão usado para acesso à Internet, MP3 é um formato de arquivos de áudio, normal-mente usado para músicas e HTML é a linguagem utilizada para criar páginas da Internet e que também pode ser a ex-tensão de arquivo para páginas estáticas. Dessa forma, a alternativa correta é B, que exibe o formato GIF, usado para de-signar imagens com movimento utiliza-das na Internet.

39. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Dos recursos dis-ponibilizados pelo Outlook 2000, fazem parte:

I - Calendário; II - Contatos; III - Tarefas;IV - Notas.

Estão corretos os itens:A) I e II, apenas.B) I e III, apenas.C) II e IV, apenas.D) II, III e IV, apenas.E) I, II, III e IV.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Todas as funcionalida-des citadas no enunciado estão presentes no Microsoft© Office Outlook 2000, 2010, 2013 e 2016.

PRESTE ATENÇÃO: Os recursos “Notas” e “Tarefas” são pouco utilizados, por isso pode-se pensar que a alternativa A seria a correta.

40. (Técnico Previdenciário – INSS/

CESGRANRIO – 2005) O botão da barra de ferramentas Padrão do Word 2000 permite:

A) centralizar o texto pré-selecionado.B) criar uma lista numerada.C) criar um novo documento.D) desfazer a última ação.E) inserir um hyperlink.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Mais uma vez uma ques-tão que fala sobre ícones. Felizmente, para o Office, pouco foi alterado nas no-vas versões quanto a ícones e suas fun-cionalidades, estando correto dizer que esse botão ainda tem a funcionalidade de inserir um hyperlink. Mas, nas versões do Microsoft© Office Word 2010, 2013 e 2016, o ícone para inserção ou edição de hyper-link passou a ser localizado na aba Inse-rir, grupo Links.

PRESTE ATENÇÃO: Apesar de não haver mudanças na funcionalidade, os ícones fo-ram reagrupados. Nas novas versões com orientação por abas, os Hiperlinks estão na aba “Inserir”, no grupo de ações “Links”.

41. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Na janela Painel de Controle do Windows 2000, NÃO encon-tramos o ícone:

A) Adicionar ou Remover Hardware.B) Ferramentas Administrativas.

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17INFORMÁTICA

C) Meus Documentos.D) Opções de Pasta.E) Tarefas Agendadas.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: “Meus Documentos” não é um ícone para acesso a configura-ções, como os outros que estão no Painel de Controle, e sim uma pasta padrão do Windows, assim como “Minhas Imagens” e “Minhas Músicas”. No Microsoft© Win-dows 2010, algumas funcionalidades ti-veram seus nomes ou posicionamento alterados e outras permaneceram, como é o caso de “Ferramentas Administrati-vas”. No painel de controle, o repositório de configurações denominado “Adicionar ou Remover Hardware” foi alterado para “Gerenciador de Dispositivos”. O reposi-tório “Opções de Pastas” foi alterado para “Opções do Explorador de Arquivos” e “Pastas de Trabalho”, que, juntos, forne-cem as mesmas funcionalidades. O ícone “Tarefas Agendadas” foi reposicionado para dentro do ícone “Tarefas Adminis-trativas”, e seu nome foi alterado para “Agendador de Tarefas”.

42. (Técnico Previdenciário – INSS/

CESGRANRIO – 2005) O botão da barra de ferramentas Formatação do Excel 2000 permite:

A) aplicar o efeito negrito.B) definir a borda da célula.C) incluir o separador de milhares.D) mesclar e centralizar células.E) selecionar a cor de fundo da célula.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A afirmação permanece-rá correta, independentemente da versão do pacote (também chamada de “suíte”) de escritório Microsoft© Office ao qual o Excel faz parte, seja ela 2000, 2010, 2013 ou 2016;

o botão “Mesclar e Centralizar” remove as linhas divisórias, criando uma célula úni-ca, e faz com que o texto no interior fique com o alinhamento centralizado.

PRESTE ATENÇÃO: Ao mesclar várias cé-lulas com conteúdo, o Excel irá manter apenas os valores que estiverem na pri-meira célula selecionada.

43. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) No Windows 2000 o ícone Opções Regionais do Painel de Con-trole permite:

A) adicionar usuários e configurar senhas.B) agendar programas para rodar automati-

camente.C) configurar a aparência e funcionamento

do mouse.D) configurar padrões para números de moe-

da e data.E) instalar impressoras locais e de rede.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: O Sistema Operacional Windows, independentemente da sua versão de lançamento (7, 8, 8.1 ou 10), é fornecido em uma programação de con-figuração única, que abrange diversos países. Assim é importante saber que, mesmo que o Sistema Operacional este-ja em inglês, é possível que ele interprete números, moedas e datas de outra nacio-nalidade. Por isso existe a configuração de opções regionais no Painel de Controle.

PRESTE ATENÇÃO: Existe um pacote à parte que pode ser instalado no Sistema Operacional para que se altere a lingua-gem de exibição. Pode-se fazer com que um Windows que originalmente é em inglês passe a exibir menus e janelas em português, e vice-versa. No Windows 7, esse pacote chama-se Language Interface Pack (LIP).

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18 INSSGabaritado & Aprovado

44. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) O endereço do servidor através do qual o Outlook 2000 en-via mensagens é o do servidor de:

a) OLE. b) Bcc.c) SMTP.d) POP3.e) Telnet.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Independentemente da versão do pacote (também chamada de “suíte”) de escritório Microsoft© Office ao qual o Outlook faz parte, seja ela 2000, 2010, 2013 ou 2016, a afirmação perma-nece correta, pois o servidor de SMTP é o nome também dado ao protocolo utiliza-do para o envio de mensagens.

PRESTE ATENÇÃO: Além do SMTP, exis-tem também os protocolos/servidores POP3, utilizados para recebimento de mensagens de e-mail, e IMAP, que, assim como o POP3, permite o acesso a caixas de e-mail, mas agrega outras funções como acesso simultâneo, gerenciamento de várias caixas de e-mail e permite que as mensagens lidas não sejam apagadas do servidor.

45. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Entre as teclas abaixo, assinale aquela que deve estar pres-sionada para permitir a seleção de mais de um arquivo no Windows Explorer através de cliques do mouse.

a) Alt b) Ctrlc) Tab d) Inserte) Caps Lock

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: A tecla Alt permite que seja selecionado um intervalo contínuo de arquivos. Essa seleção pode ser feita também com os cliques do mouse. No entanto, a banca considerou que “mais de um arquivo” está tratando a seleção de arquivos de forma aleatória (que não estão na sequência, um ao lado do outro), por isso a opção B foi considerada correta. Tab, Insert e Caps Lock não interferem na forma como os arquivos são selecionados no Windows Explorer.

46. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considerando a figura, que ilustra uma janela do Internet Explorer 5, jul-gue o item, relativo ao Internet Explorer 5, à Internet e ao texto contido na figura.

O spam, uma das últimas novidades em ata-ques a computadores, é um vírus de compu-tador que implementa a técnica denominada DDoS (distributed denial of service), que visa travar ou deixar momentaneamente inope-rante um serviço de rede, servidor ou equipa-mento ligado em rede.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A afirmação está incor-reta, pois spam não é um vírus. Trata-se da estratégia de enviar e-mails não au-torizados, com propagandas ou infor-mações que o usuário não solicitou. Esse tipo de comunicação enche as caixas de e-mail e incomoda os usuários.

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19INFORMÁTICA

47. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considerando a figura, que ilustra uma janela do Internet Explorer 5, jul-gue o item, relativo ao Internet Explorer 5, à Internet e ao texto contido na figura.

A Internet de banda larga tornou-se reali-dade com o advento da rede ADSL, na qual velocidades de transmissão de dados da or-dem de 1 Gbps são atingidas. Para que um usuário possa usufruir dessas taxas eleva-das, é necessário equipar o seu computador com hardware e software adequados, bem como instalar fibra óptica entre a sua resi-dência e o provedor de acesso.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Existem dois erros nessa afirmação. O primeiro é o fato de a tecno-logia ADSL não atingir 1 Gbps. A versão ADSL2, por exemplo, que é mais recen-te que a ADSL simplesmente, consegue atingir 12 Mb/s de Downstream e 1 Mb/s de Upstream. Outro erro é dizer que, para usar a conexão ADSL, é preciso instalar fibra ótica entre a residência e o provedor de acesso, o que não é necessário, já que a conexão ADSL divide a linha telefônica comum e a utiliza como meio de trans-porte.

48. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considerando a figura, que ilustra uma janela do Internet Explorer 5, jul-gue o item, relativo ao Internet Explorer 5, à Internet e ao texto contido na figura.

O worm é um tipo de vírus de computador que utiliza mensagens de e-mail para disse-minar pela Internet arquivos infectados.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Worm é por definição uma ameaça de segurança. No entan-to, deixou de ser chamado de vírus, por ter uma forma de atuação diferente. En-quanto o vírus infecta e corrompe outros tipos de arquivo, o worm realiza cópias de si mesmo e as propaga via rede.

PRESTE ATENÇÃO: O e-mail não é a úni-ca forma de se infectar por worms. Como explicado anteriormente, ele se replica automaticamente e, através da rede, é ca-paz de infectar outros computadores pró-ximos. Atente que a questão fala a respei-to de disseminação pela Internet.

49. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considerando a figura, que ilustra uma janela do Internet Explorer 5, jul-gue o item, relativo ao Internet Explorer 5, à Internet e ao texto contido na figura.

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20 INSSGabaritado & Aprovado

Para enviar o conteúdo da página mostrada na figura acima como corpo de mensagem de um e-mail, de forma que, com o uso de um certificado, essa mensagem seja assi-nada digitalmente, é suficiente realizar o se-guinte procedimento: clicar o botão; no menu que aparece em decorrência dessa ação, selecionar a opção Enviar página com cer-tificado; na janela do Outlook Express que é gerada pela ação anterior, confirmar o envio da mensagem.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A figura dessa questão está ilegível, inclusive no site oficial do CESPE. No entanto, basta saber que não existe um botão no Internet Explorer 5 com essa funcionalidade. Já na versão 11 do Internet Explorer, existe um botão que pode ser usado para abrir o cliente padrão de e-mail instalado no computa-dor para leitura de mensagens. Ao julgar a questão, o candidato tem que se ater que seriam três as considerações a serem feitas: a internet, o texto contido na “ima-gem” (qualquer que seja) e as ferramen-tas (no caso, eram Internet Explorer 5 e o Outlook – independentemente da ver-são). Porém, a questão não elucida qual o botão que deveria ser pressionado, daí não cabe adivinhação ao candidato. Toda questão tem que ser livre de qualquer questionamento.

50. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) No Word 2003, ao se cli-car o menu Editar, é exibida uma lista de co-mandos, entre os quais se inclui o comando Dicionário de Sinônimos, que possui funcio-nalidades que permitem ao usuário procurar por palavras sinônimas a uma palavra sele-cionada. O uso desse comando contribui, em muitos casos, para a melhoria da qualidade de um texto editado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Atualizando a questão para o Word 2010, 2013 e 2016, o comando “Dicionário de Sinônimos” pode ser aces-sado clicando com o botão direito sobre uma palavra previamente selecionada e sobre a opção “Sinônimos” que aparece-rá no menu suspenso. Outra opção seria, ainda com a palavra selecionada, clicar na aba Revisão, guia Revisão de Texto, Di-cionário de Sinônimos.

51. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Diversos programas de computador disponibilizam o menu deno-minado Ajuda, por meio do qual um usuário pode ter acesso a recursos que lhe permi-tem obter esclarecimentos sobre comandos e funcionalidades dos programas. Atualmen-te, há programas em que é necessário que o computador esteja conectado à Internet para que funcionalidades do menu Ajuda possam ser usadas de forma efetiva.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A afirmação está cor-reta. Com a evolução da tecnologia, e as pessoas, casas e equipamentos cada vez mais conectados, não é incomum hoje em dia que diversos aplicativos apenas apresentem tópicos de ajuda on-line. Isso é em parte bom, pois garante que a aju-da que o usuário vê em seu computador é sempre a mais atual possível, e em parte ruim, pois, se há problemas de conexão ou impossibilidade de ter acesso à Inter-net, o usuário fica sem acesso à ajuda.

52. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) É comum, mediante o uso de programas de computador que utilizam o Windows XP como sistema operacional, o re-cebimento de mensagens de texto por meio de correio eletrônico. Entretanto, é possível a realização dessa mesma tarefa por meio de programas de computador adequados que utilizam o sistema operacional Linux.

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21INFORMÁTICA

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Sistemas operacionais Linux conseguem implementar pratica-mente todas as funções realizadas em Sistemas Operacionais da Microsoft©

independentemente das versões, sejam eles XP, 7, 8, 8.1 ou 10.

53. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Para se enviar uma men-sagem confidencial de correio eletrônico, cujo conteúdo não deva ser decifrado caso essa mensagem seja interceptada antes de chegar ao destinatário, é suficiente que o computador a partir do qual a mensagem seja enviada tenha, instalados, um programa antivírus e um firewall e que esse computa-dor não esteja conectado a uma intranet.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A afirmação está in-correta, pois, para que a mensagem não possa ser decifrada por possíveis inter-ceptadores, o correto é que ela seja crip-tografada com chaves de encriptação que sejam conhecidas apenas pelo emissor e destinatário da mensagem.

PRESTE ATENÇÃO: Antivírus são softwa-res que protegem o computador de infec-ção por arquivos contaminados por vírus de computador, enquanto firewalls são soluções que podem ser de hardware ou software utilizados para impedir que pes-soas não autorizadas acessem uma rede ou computador específico.

54. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Paulo trabalha na área admi-nistrativa da Empresa XPT. Realiza boa par-te do seu trabalho por meio do seu e-mail corporativo. Com o crescimento da empresa, a demanda de trabalho de Paulo aumentou, mas sua caixa de e-mail continuou com a mesma capacidade, 100 MB. Frequente-mente a caixa de e-mail de Paulo enche e

ele tem que parar suas atividades profissio-nais para excluir os e-mails maiores e menos importantes, liberando assim espaço para novas mensagens.

Certo dia, em um procedimento para liberar espaço na sua caixa de e-mail corporativo, Paulo apagou, por engano, diversos e-mails importantes, necessários para fechar a fo-lha de pagamento de funcionários do mês. Como não tinha uma cópia desses e-mails, teve que solicitar aos emissores que envias-sem os e-mails novamente.

Para tentar resolver o problema de espaço em sua caixa de e-mail, Paulo abriu uma Or-dem de Serviço para a área de TI, pedindo o aumento de sua caixa de e-mail para 200 MB. A TI negou o pedido, argumentando limi-tações de espaço em seus servidores.

Como solução alternativa, para a cópia de segurança de seus e-mails corporativos, re-duzindo dessa forma os riscos relacionados às exclusões que deverá fazer periodicamen-te devido a essa limitação de espaço e con-siderando que as políticas da empresa não impõem nenhuma restrição para o acesso e guarda dos e-mails em outros computadores ou ambientes, Paulo pensou em realizar as seguintes ações:

I. Criar um e-mail pessoal em um servidor de e-mail da Internet, com capacidade de armazenamento suficiente para manter uma cópia de seus e-mails corporativos por um tempo maior que os limitados pelo tamanho de sua caixa de e-mail corpora-tivo e estabelecer regras na sua caixa de e-mails corporativo para enviar uma cópia automática de todos os e-mails recebidos para este novo endereço.

II. Instalar o Microsoft Office Outlook no computador que utiliza na empresa (caso não esteja instalado), criar seu perfil (caso não exista), fazer as configurações neces-sárias no Outlook para baixar os e-mails de sua caixa de e-mail corporativo para o computador e, por fim, baixar os e-mails.

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22 INSSGabaritado & Aprovado

III. Criar pastas na sua caixa de entrada do e-mail corporativo e separar os e-mails re-cebidos entre essas pastas.

IV. Criar regras na sua caixa de e-mail corpo-rativo para excluir automaticamente todas as mensagens que chegarem trazendo ar-quivos anexados.

As possíveis ações que podem resolver o problema de Paulo, evitando que ele perca e-mails importantes, estão presentes em

A) I, II, III e IV.B) II e III, apenas.C) I e II, apenas.D) I, apenas.E) II, apenas.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Do ponto de vista sim-ples da solução, de fato as ações I e II cumprem o requisito de que Paulo não perca e-mails importantes. Por esse mo-tivo, a banca considerou correta a alter-nativa C. No entanto, do ponto de vista de segurança da informação, informações da empresa não deveriam ser enviadas para e-mails externos a ela, o que invali-daria a ação I.

PRESTE ATENÇÃO: Sempre é importante avaliar o que a questão está perguntando. Como nessa questão não foram incluídas na análise as questões de segurança, o correto é C. Caso segurança da informa-ção e sigilo de informações da empresa estivessem na questão, o correto seria E.

55. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Pedro trabalha em uma pe-quena imobiliária cujo escritório possui cin-co computadores ligados em uma rede com topologia estrela. Os computadores nessa rede são ligados por cabos de par trançado a um switch (concentrador) que filtra e en-caminha pacotes entre os computadores da rede, como mostra a figura a seguir.

Certo dia, Pedro percebeu que não conseguia mais se comunicar com nenhum outro com-putador da rede. Vários são os motivos que podem ter causado esse problema, EXCETO:

A) O cabo de rede de um dos demais compu-tadores da rede pode ter se rompido.

B) A placa de rede do computador de Pedro pode estar danificada.

C) A porta do switch onde o cabo de rede do computador de Pedro está conectado pode estar danificada.

D) O cabo de rede que liga o computador de Pedro ao switch pode ter se rompido.

E) Modificações nas configurações do com-putador de Pedro podem ter tornado as configurações de rede incorretas.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A alternativa A poderia ser também um motivo, caso a topologia utilizada fosse em Anel, com uso de cabos coaxiais. Na topologia em estrela, com uso de par trançado, a falha em um cabo de rede não interfere na conectividade dos outros computadores da rede.

56. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) O gráfico a seguir foi extraído da pesquisa TIC empresas 2009 (Pesquisa Sobre uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação no Brasil), realizado pelo CETIC (Centro de Estudos Sobre as Tecno-logias da Informação e da Comunicação).

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23INFORMÁTICA

(Fonte: http://www.cetic.br/empresas/2009/tic-empresas-2009.pdf)

Considerando redes de computadores e com base no gráfico, analise:

I. O acesso sem fio à Internet e Intranets está crescendo à medida que surgem mais instrumentos de informação capazes de operar em rede. Telefones inteligentes, pagers, PDAs e outros dispositivos portá-teis de comunicação tornam-se clientes nas redes sem fios.

II. O uso de redes sem fio tem crescido rapi-damente à medida que novas tecnologias de alta velocidade são implementadas, como a Wi-Fi, que pode ser mais barata que o padrão Ethernet e diversas outras tecnologias LAN com fios.

III. Com as Intranets, a comunicação interna nas empresas ganha mais agilidade, di-namismo, integra e aproxima seus cola-boradores, independente da localização de cada um. Agiliza a disseminação de informações, visando à integração inter e intradepartamental.

IV. A tendência é que cada vez mais as redes sem fio sejam substituídas pelas redes com fio, pois as tecnologias sem fio estão sujeitas a inúmeros tipos de interferência e interceptação que comprometem seu desempenho e segurança.

Está correto o que se afirma em:

A) I, II, III e IV.B) I e III, apenas.C) I e II, apenas.D) I, II e III, apenas.E) III e IV, apenas.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A alternativa IV é a úni-ca incorreta, pois as redes sem fio estão cada vez mais tomando espaço nas em-presas por sua praticidade e facilidade de implantação. Caso a empresa opte por essa conexão ser a única da empresa, ha-verá também a economia de custo com cabeamento.

PRESTE ATENÇÃO: A alternativa de ter a empresa conectada apenas via rede sem fio ainda não é uma realidade, pois, apesar da praticidade, interferências podem acontecer. Por isso as áreas de TI mais sensíveis (como os data centers onde ficam os servidores) ainda prefe-rem redes cabeadas, por serem mais es-táveis e seguras.

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24 INSSGabaritado & Aprovado

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DIREITO CONSTITUCIONAL

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26 INSSGabaritado & Aprovado 26

1. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Observe as cinco afirma-ções seguintes, as quais se referem aos di-reitos e garantias individuais.

I. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilí-cito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

II. Será concedida extradição de estrangei-ro por crime político ou de opinião, desde que resultado de condenação transitada em julgado;

III. Ninguém será processado nem senten-ciado senão pela autoridade competente, exceto em caso de guerra e terrorismo;

IV. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal ou administrativo;

V. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela ine-rentes.

Quantas dessas afirmações estão corretas?

A) Apenas a segunda e a quarta.B) Apenas as duas primeiras.C) Apenas as duas últimas.D) Apenas a terceira e a última.E) Todas estão corretas.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Esta questão foi anulada pela Banca. No art. 5º da CF, em seu inc. LI, encontramos a fundamentação para a afirmativa I da questão, em sua literali-dade, mas a afirmativa II está incorreta, pois, ainda no mesmo artigo, no inc. LII, observamos o seguinte: “não será conce-dida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.

PRESTE ATENÇÃO: No texto constitucio-nal não há referência quanto ao “desde

que resultado de condenação transitada em julgado”. A banca anulou esta ques-tão por não ter alternativa correta, pois as afirmativas corretas seriam a I e a V.

2. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) A legislatura do Congres-so Nacional, nos termos da Constituição Fe-deral, tem a duração de

A) 4 anos;B) 8 anos;C) 6 anos;D) 1 ano;E) 2 anos.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O art. 44 da CF prevê que: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Fede-ral. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos”.

PRESTE ATENÇÃO: Legislatura, sendo observada em perspectiva temporal, é o intervalo de tempo em que cada Congres-so Nacional eleito tem competência para exercer o Poder Legislativo. E este desem-penha suas atividades por meio de repre-sentantes do povo e da federação eleitos pelos cidadãos a cada quatro anos.

3. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) A Corte competente para o julgamento de crime de responsabilidade de Ministro de Estado é

A) o Superior Tribunal de Justiça.B) a Câmara dos Deputados.C) o Senado Federal.D) o Supremo Tribunal Federal.E) o Tribunal de Contas da União.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Na Constituição Federal, art.102: “Compete ao Supremo Tribunal

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27DIREITO CONSTITUCIONAL26

Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infra-ções penais comuns e nos crimes de res-ponsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Supe-riores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de ca-ráter permanente”.

PRESTE ATENÇÃO: Os ministros de Es-tado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos, com infrações da mesma natureza do Presidente ou Vi-ce-presidente da República, ostentam ca-ráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Quando cometerem o crime de responsabilidade de forma conexa com o Presidente ou o Vice-Pre-sidente da República, serão julgados pelo Senado Federal (art. 52, I, da CF).

4. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) A competência para ho-mologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias, nos termos da Constituição Federal, é do

A) Supremo Tribunal Federal.B) Conselho Nacional de Justiça.C) Superior Tribunal de Justiça.D) Senado Federal.E) Conselho Nacional da República.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Na Constituição Federal, art. 105. “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, origina-riamente: (...) i) a homologação de sen-tenças estrangeiras e a concessão de exe-quatur às cartas rogatórias”.

PRESTE ATENÇÃO: Após a EC nº 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar

os feitos relativos à homologação de sen-tença estrangeira e à concessão de exe-quatur às cartas rogatórias. Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homo-logar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias.

5. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Observe as cinco indica-ções seguintes, que se referem aos direitos sociais, nos termos da Constituição Federal.

I. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

II. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

III. Adicional de remuneração para as ativida-des penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

IV. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

V. Assistência gratuita aos filhos e depen-dentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. Quan-tas dessas indicações estão corretas?

A) Apenas as três primeiras.B) Apenas as três intermediárias.C) Apenas as três últimas.D) Apenas as três ímpares.E) Todas estão corretas.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Na Constituição Federal, art. 7º “São direitos dos trabalhadores ur-banos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI – irredutibilidade do salário, salvo o dis-posto em convenção ou acordo coletivo; (...) XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

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28 INSSGabaritado & Aprovado

PRESTE ATENÇÃO: Lembrar que são direitos dos trabalhadores Urbanos e Rurais, sendo que as três primeiras afir-mações estão corretíssimas e escritas conforme a literalidade dos incs. VI, XXII e XXIII do art. 7º da CF.

6. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) A competência para pro-cessar os crimes de responsabilidade do Juiz do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é do

A) Tribunal Regional do Trabalho.B) Conselho Nacional do Ministério Público.C) Senado Federal.D) Tribunal de Contas da União.E) Tribunal Regional Federal.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, “art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originaria-mente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

PRESTE ATENÇÃO: Importante salien-tar que a Justiça da União divide-se em Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar Federal. O Brasil adota o sistema de foro privilegiado, ou seja, ações penais contra determinadas autoridades tramitam nos tribunais e não nos juízos de primeira instância.

7. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Com relação a pena de morte, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que

A) não haverá pena de morte.B) não haverá pena de morte, salvo em caso

de guerra declarada.

C) a questão da pena de morte deverá ser regulamentada por lei complementar.

D) a Constituição não trata da pena de morte.E) a aplicação da pena de morte depende de

Decreto Legislativo específico.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declara-da, nos termos do art. 84, XIX”.

PRESTE ATENÇÃO: A pena de morte no Brasil deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Pro-cesso Penal Militar, e só será possível em caso de guerra declarada, conforme dis-põe a Constituição da República. Então se faz importante frisar que há pena de morte no Brasil.

8. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Considere que Marília, aposentada, e Lucília, pensionista do INSS, faziam planos para visitar familiares durante o mês de janeiro e, para avaliar sua disponi-bilidade de recursos financeiros, resolveram tomar a média dos valores dos benefícios que receberam durante o ano para calcular o valor da gratificação natalina que iriam re-ceber. Nessa situação, Marília e Lucília esco-lheram um procedimento de cálculo errado, pois a gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos pro-ventos do mês de dezembro de cada ano.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, “art. 201. A previdência social será organi-zada sob a forma de regime geral, de ca-ráter contributivo e de filiação obrigató-ria, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atende-rá, nos termos da lei, a: (...) § 6º A gratifi-cação natalina dos aposentados e pensio-nistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano”.

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29DIREITO CONSTITUCIONAL

PRESTE ATENÇÃO: A gratificação nata-lina será para aposentados e para pen-sionistas, não para servidor ativo, Pois estamos diante da previdência social não do estatuto que rege o servidor público. O cálculo desta gratificação será baseado no mês de dezembro, com base no pro-vento e não na remuneração, pois o ser-vidor inativo percebe provento e o ativo, remuneração ou subsídio.

9. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) A seguridade social tem como objetivo o caráter democrático des-centralizado da administração mediante ges-tão quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representan-tes do governo nos órgãos colegiados.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto inte-grado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Pará-grafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII – caráter democrático e descentra-lizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos tra-balhadores, dos empregadores, dos apo-sentados e do Governo nos órgãos cole-giados”.

PRESTE ATENÇÃO: A Seguridade Social é de caráter descentralizado, pois são cria-das autarquias para esta finalidade, por-tanto, fazendo parte da Administração Pública Indireta, onde o regime geral de previdência social é regido pelo Institu-to Nacional de Seguridade Social, o qual contempla saúde, assistência social e previdência social, sendo esta última de caráter oneroso e as duas anteriores de caráter gratuito, em relação ao usuário.

10. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Jean Carlos nasceu na França, filho de pai brasileiro e mãe francesa, e, durante muitos anos, teve dupla cidadania. Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tan-to, abriu mão da nacionalidade brasileira. En-tretanto, atualmente, tendo resolvido voltar a viver no Brasil, Jean Carlos pretende candi-datar-se a cargo eletivo. Nessa situação, ele não poderá fazê-lo, pois a perda da naciona-lidade brasileira em razão da opção manifes-tada pelo indivíduo para aquisição da nacio-nalidade francesa traz como consequência a extinção dos direitos políticos no Brasil.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 14, “§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o pe-ríodo do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º São condições de elegibili-dade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direi-tos políticos; (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.

PRESTE ATENÇÃO: Quando há opção por outra nacionalidade, o indivíduo passa a ser estrangeiro e, com isso, há a extinção de seus direitos políticos no Brasil, pois deixou de ser cidadão brasileiro. Conse-quentemente não poderá eleger nem ser eleito, pois os estrangeiros não podem alistar-se como eleitores e os inelegíveis são os inalistáveis e os analfabetos. Sen-do necessária a nacionalidade brasileira para elegibilidade e o pleno exercício dos direitos políticos.

11. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Antônio, servidor público, foi condenado por improbidade administra-tiva em decorrência de ato ilícito praticado no órgão em que estava lotado. Logo após a sentença transitada em julgado, Antônio candidatou-se a deputado estadual. Nessa

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30 INSSGabaritado & Aprovado

situação, a candidatura de Antônio pode ser impugnada pois a condenação por improbi-dade administrativa implica suspensão tem-porária dos direitos políticos.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art.14, “§ 3º São condições de elegibilida-de, na forma da lei: (...) II – o pleno exer-cício dos direitos políticos”, c/c “art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V – improbidade administra-tiva, nos termos do art. 37, § 4º.”

PRESTE ATENÇÃO: A improbidade ad-ministrativa é causa de suspensão de direitos políticos não de perda dos mes-mos. Outro ponto muito importante que a questão traz é a sentença transitada em julgado, pois diante do princípio da pre-sunção de inocência todos são inocentes até provado o contrário, e isto só ficará comprovado após sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, sentença a qual não caberá mais recursos.

12. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Um grupo que reúne lide-ranças comunitárias, empresários, estudan-tes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, repre-sentantes desse grupo dirigiram-se ao Tribu-nal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primei-ro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 17, “§ 2º Os partidos políticos, após

adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei civil, registrarão seus estatu-tos no Tribunal Superior Eleitoral”.

PRESTE ATENÇÃO: A questão trouxe toda a informação correta, exceto quan-to ao fato de partidos políticos serem de direito público. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, pois a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, sendo assim, sim, é necessário que adquiram personalidade jurídica de direi-to privado e após poderão registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

13. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O direito à vida compreende somente o direito de uma pessoa de continuar viva.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-rantindo-se aos brasileiros e aos estran-geiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)”, c/c “art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimenta-ção, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

PRESTE ATENÇÃO: O direito à vida não se restringe a somente viver, mas sim viver com dignidade, respeito e qualidade de vida. Não basta apenas a preservação da integridade física para este direito, mas também a integridade moral. Lembran-do sempre que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e princípio basilar de nosso ordenamento jurídico é a dignidade da pessoa humana.

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31DIREITO CONSTITUCIONAL

14. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A liberdade de manifestação do pen-samento não constitui um direito absoluto.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “IV – é livre a manifestação do pen-samento, sendo vedado o anonimato”.

PRESTE ATENÇÃO: Os direitos funda-mentais não são absolutos e sim relati-vos. Os abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, quando praticados, farão com que aqueles que os praticaram fiquem expostos às sanções jurídicas nas esferas penal e civil.

15. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Quando um jornalista denuncia fatos de interesse geral, como os relacionados às organizações criminosas especializadas no desvio de verbas públicas, está juridicamente desobrigado de revelar a fonte da qual obte-ve suas informações.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “XIV – é assegurado a todos o aces-so à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

PRESTE ATENÇÃO: O sigilo da fonte foi contemplado na Constituição federal de 1988 a fim de não comprometer o aces-so à informação, não permitindo então que o informante sofra coação por parte de quem foi atingido com a informação. A doutrina se refere a este direito como sendo essencial para a preservação do Es-tado Democrático de Direito.

16. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A desapropriação rural por interes-se social para fins de reforma agrária pode

ser executada pela União e pelos estados membros.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “XXIV – a lei estabelecerá o pro-cedimento para desapropriação por ne-cessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” c/c art. 184: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de refor-ma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preserva-ção do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será defini-da em lei.

PRESTE ATENÇÃO: Este é um dos casos previstos na Constituição, pois é perce-bido que no art. 5º, XXVI, a indenização será em dinheiro e será prévia com base no valor de mercado do bem. O proce-dimento de desapropriação é permitido em três situações: a utilidade pública, a necessidade ou o interesse social. E, na questão, a Constituição vem estipulan-do que, no caso da desapropriação para fins de reforma agrária, a competência é da União e não dos estados-membros, e que a indenização será prévia e justa em títulos da dívida agrária, com preserva-ção do valor real e prazo de resgate de até 20 anos. Muito importante salientar que as ressalvas estarão previstas na própria Constituição e não em lei.

17. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O filho do embaixador da China no Brasil, caso nasça em território nacional, é considerado brasileiro nato.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

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32 INSSGabaritado & Aprovado

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, “art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Bra-sil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.

PRESTE ATENÇÃO: No Brasil temos como critério de nacionalidade originária o jus soli e o jus sanguinis, ou seja, nascido no território brasileiro ou sendo filho de pai ou mãe brasileiro. Quando os pais estran-geiros estiverem a serviço de seu país, os filhos nascidos no território brasileiro não terão nacionalidade brasileira, serão, por-tanto estrangeiros. Esta é uma exceção do critério adotado do jus soli.

18. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Um brasileiro naturalizado pode tomar posse em um cargo de juiz federal.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 12, “§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice--Presidente da República; II – de Presi-dente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas. VII – de Ministro de Estado da Defesa”.

PRESTE ATENÇÃO: Cabe notar que os cargos aos quais a Constituição Federal determina como sendo para apenas bra-sileiro nato são justamente os cargos de governo no País, e quem o sucederá ou substituirá respectivamente em caso de vacância ou impedimento, o de represen-tação de nosso Estado perante outros Es-tados estrangeiros e os responsáveis pela proteção de nosso território nacional.

19. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) São direitos sociais, segundo rol expresso contido na Constituição Federal:

A) a educação, a alimentação e a moradia.B) a saúde, o lazer e a felicidade.C) o trabalho, a segurança e a propriedade.D) a vida, a liberdade e o trabalho.E) a saúde, a alimentação e a felicidade.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o trans-porte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à in-fância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

PRESTE ATENÇÃO: Cabe ressaltar que os direitos sociais tiveram acréscimos em seu texto original, os quais foram: a mo-radia, acrescentado pela EC nº 26/2000; a alimentação, inserido neste rol mediante a EC nº 64/2010, trazendo em si a garan-tia do direito humano à alimentação ade-quada e saudável já expressa em vários tratados internacionais.E, por último, em 2015, houve a inserção do direito ao transporte, sendo este inse-rido por meio da EC nº 90/2015. Notar que moradia é direito social, e propriedade é direito individual, ou seja, o Estado tem de prestar moradia e não propriedade.

20. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Segundo previsão expressa da Constituição Federal, a pena de morte

A) não é admitida, em nenhuma hipótese.B) é admitida no caso de crimes hediondos.C) poderá ser substituída pela pena de bani-

mento, no caso de crimes contra a segu-rança nacional.

D) é admitida no caso de guerra declarada.E) é admitida, desde que não cause sofri-

mento ao condenado.

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33DIREITO CONSTITUCIONAL

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declara-da, nos termos do art. 84, XIX”.

PRESTE ATENÇÃO: Há pena de morte no Brasil, mas tão somente em caso de guer-ra declarada. Esta pena será executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar e só será possível em caso de guerra declarada.

21. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Daniel, recém-nascido no exterior e filho de pais diplomatas brasileiros, caso deseje, fu-turamente, seguir a carreira diplomática bra-sileira,

A) deverá ser registrado em repartição brasi-leira competente quando atingir a maiori-dade, a fim de obter a naturalização.

B) não precisará se naturalizar, já que é con-siderado brasileiro nato segundo o texto constitucional brasileiro.

C) deverá residir, pelo menos, por um ano ininterrupto no Brasil, a fim de obter auto-maticamente sua naturalização.

D) deverá possuir filhos brasileiros ou bens no Brasil como condição para obter a na-turalização.

E) não poderá alcançar este objetivo, pois é considerado estrangeiro e não conseguirá se naturalizar, segundo o texto constitu-cional brasileiro.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, “Art. 12. São brasileiros: I – natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Fede-rativa do Brasil”.

PRESTE ATENÇÃO: Temos no Brasil como critério de nacionalidade originária o jus soli e o jus sanguinis, ou seja, nascido no

território brasileiro ou sendo filho de pai ou mãe brasileiro. Quando um dos pais brasileiros estiverem a serviço do Brasil, o nascido no exterior será brasileiro nato.

22. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) A previsão constitucional que determina a re-serva de percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência tem como objetivo, precipuamente, promover o direito à

A) vida.B) liberdade individual.C) igualdade material.D) segurança.E) saúde coletiva.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 37, “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e defi-nirá os critérios de sua admissão”.

PRESTE ATENÇÃO: Temos na igualdade material a busca da efetivação da igual-dade formal, pois esta última é a positi-vada na Constituição Federal, quando determina que todos os brasileiros são iguais perante a lei, contudo, não garante que todos tenham as mesmas oportuni-dades, já a igualdade material é justa-mente garantir as mesmas oportunida-des, tratando os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, permitindo as mesmas condições de vida e de participa-ção social.

23. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Suponha que o chefe de uma determinada repartição pública, por ter poder de decisão sobre assuntos da Administração Pública, utilize esta condição para beneficiar paren-tes. A garantia constitucional que poderá ser utilizada contra essa situação é

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34 INSSGabaritado & Aprovado

A) o habeas corpus, em defesa dos princípios da razoabilidade e moralidade.

B) o habeas corpus, em defesa dos princípios da presunção de veracidade e moralidade.

C) o habeas data, em defesa dos princípios da eficiência e razoabilidade.

D) o mandado de injunção, em defesa dos princípios da impessoalidade e publicidade.

E) a ação popular, em defesa dos princípios da moralidade e impessoalidade.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “LXXIII – qualquer cidadão é par-te legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio pú-blico ou de entidade de que o Estado par-ticipe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo compro-vada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

PRESTE ATENÇÃO: A Administração Pú-blica tem o dever de seguir dentre vários princípios, o da moralidade, ou seja, pro-bidade. A ação popular é uma das garan-tias do art. 5º da CF para que o cidadão brasileiro possa anular, de forma gratui-ta, atos que lesem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio am-biente e o patrimônio histórico e cultural. Esta ação não será gratuita se houver má--fé comprovada.

24. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de deter-minado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética.

Nesta hipótese, a infração ética será apurada

A) pelo Ministério da Justiça.B) pelo Presidente da República.C) pelo Ministro Chefe da Casa Civil.

D) pela Comissão de Ética Pública.E) pela própria Autarquia Federal a que está

vinculado.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Dec. nº 6.029/2007: Art. 21: “A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incs. II [as Comissões de Ética de que trata o Dec. nº 1.171, de 22 de junho de 1994] e III [as demais Comissões de Éti-ca e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal] será apurada pela Comissão de Ética Pública.”

PRESTE ATENÇÃO: Notar que a Comis-são de Ética Pública é um órgão consulti-vo do Governo Brasileiro, estabelecido por Decreto Presidencial. Quando foi criado o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão passou a integrá-lo, sendo composta por sete bra-sileiros que tenham idoneidade moral, re-putação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República.

25. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Sérgio, servidor público fede-ral, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento.

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, Sérgio

A) não descumpriu dever legal.B) deveria ter levado os fatos ao conheci-

mento da autoridade superior.C) agiu corretamente, pois omitiu-se para a

salvaguarda de seus direitos.D) deveria obrigatoriamente ter levado os fa-

tos ao conhecimento do Poder Judiciário.E) agiu expressamente nos termos da lei.

GABARITO OFICIAL: B

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35DIREITO CONSTITUCIONAL

JUSTIFICATIVA: Lei nº 8.112/1990, “art. 116. São deveres do servidor: (...) VI – le-var as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao co-nhecimento de outra autoridade compe-tente para apuração”.

PRESTE ATENÇÃO: Observar que o ser-vidor público nunca poderá se omitir quando se deparar com irregularidades ou crimes, mesmo porque, ele próprio responderá por esta omissão. A legislação determina que caso haja suspeita da au-toridade competente estar envolvida, que o fato seja levado ao conhecimento de outra autoridade.

26. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) A garantia individual adequa-da para alguém que sofrer ou se achar ame-açado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é

A) o mandado de segurança.B) o habeas data.C) a ação civil pública.D) o habeas corpus.E) o mandado de injunção.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

PRESTE ATENÇÃO: Remédio constitucio-nal que visa proteger o direito de ir e vir. Esta ação pode ser formulada sem advo-gado, sendo o autor da ação chamado de impetrante, sendo paciente a pessoa em favor da qual se impetra o Habeas Corpus, podendo a mesma pessoa ser impetrante

e paciente; já a autoridade que praticou o ato de ilegalidade ou abuso de poder, será a autoridade coatora ou impetrado.

27. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua cria-ção e funcionamento. Nesta hipótese,

A) os cinco amigos não conseguirão criar a associação, pois a Constituição Federal exige um número mínimo de dez integran-tes para essa iniciativa.

B) a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização.

C) após a criação da associação, os morado-res da favela serão obrigados a se asso-ciarem.

D) o estatuto da associação poderá prever atividades paramilitares, caso essa me-dida seja necessária para a proteção de seus integrantes.

E) para iniciar suas atividades, a associação precisará, além da autorização da prefei-tura, de um alvará judicial.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas in-dependem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funciona-mento”.

PRESTE ATENÇÃO: A vedação de inter-ferência do Estado na criação de asso-ciações e de cooperativas, bem como nos seus funcionamentos, não pode ser confundida com a apreciação do Poder Judiciário quando estas pessoas jurídicas

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36 INSSGabaritado & Aprovado

incorrerem em lesão ou ameaça de lesão a direito de outrem. Lembrando que os di-reitos não são absolutos e, sim, relativos.

28. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Cargos públicos, segundo a Constituição Federal,

A) são preenchidos apenas por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos.

B) podem ser acumulados, inclusive de forma remunerada, na hipótese de serem dois cargos de professor com outro, técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

C) impedem que o servidor público civil exer-ça o direito à livre associação sindical.

D) em nenhuma hipótese são acessíveis a estrangeiros.

E) proporcionam estabilidade ao servidor no-meado em caráter efetivo, após três anos de efetivo exercício e mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, “art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em vir-tude de concurso público. (...) § 4º Como condição para a aquisição da estabili-dade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.

PRESTE ATENÇÃO: A estabilidade se dá no serviço público e não no cargo público. A EC nº 19/1998, alterou o art. 41, deter-minando estabilidade para 3 (três) anos bem como a avaliação obrigatória de de-sempenho. O fato é que o servidor estável só perderá o vínculo funcional através de penalidade administrativa máxima, ou seja, por demissão em processo adminis-trativo ou judicial.

29. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) No âmbito dos di-reitos e deveres individuais e coletivos, pre-vistos na Constituição da República, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, não sendo permitido a ninguém nela penetrar, sem con-sentimento do morador, em caso de:

A) desastreB) flagrante delitoC) prestação de socorroD) determinação judicial, durante o diaE) requisição administrativa

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “XI – a casa é asilo inviolável do in-divíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

PRESTE ATENÇÃO: A requisição admi-nistrativa não consta no rol do art. 5º, XI, da CF, o qual traz as quatro exceções que permitem adentrar na casa do morador sem o seu consentimento. Importante se faz salientar que o consentimento será dado pelo morador e não pelo proprietá-rio, ou seja, por quem está na posse do imóvel e não quem tem a propriedade do mesmo.

30. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Tratando-se de direi-tos e deveres individuais e coletivos assinale a afirmativa falsa.

A) A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

B) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

C) As associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

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37DIREITO CONSTITUCIONAL

D) As entidades associativas, quando ex-pressamente autorizadas, têm legitimida-de para representar os seus filiados judi-cial ou extrajudicialmente.

E) Ninguém poderá ser compelido a se asso-ciar ou a permanecer associado.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 5º, “XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado”.

PRESTE ATENÇÃO: A questão versa sobre o direito de associação. Importante se faz notar que a suspensão das atividades de uma associação se dará por decisão judi-cial não sendo necessário o trânsito em julgado, já para a dissolução da mesma, é necessário haver a decisão judicial transi-tada em julgado. Isto só se dará em decor-rência de atividades ilícitas.

31. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) A Constituição Fe-deral prevê a concessão de autonomia ge-rencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da Administração Pública, me-diante contrato de gestão. O comando cons-titucional não inclui, entre os assuntos da lei que regerá o tema, o seguinte:

A) o prazo de duração do contrato.B) a remuneração do pessoal.C) os critérios de avaliação de desempenho.D) o montante dos recursos.E) a responsabilidade dos dirigentes.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 37, “§ 8º A autonomia gerencial, orça-mentária e financeira dos órgãos e enti-dades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato,

a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contra-to; II – os controles e critérios de avalia-ção de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal”.

PRESTE ATENÇÃO: O montante dos re-cursos, não está contemplado no rol das disposições da lei quanto aos contratos de gestão. Estes contratos têm por ob-jetivo alcançar melhores resultados na Administração Pública, conferindo maior autonomia aos entes administrativos ou estabelecendo parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos. Foram inse-ridos no texto constitucional através da EC nº 19/1998.

32. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Na política de de-senvolvimento regional, prevista na norma constitucional, no Capítulo da Administração Pública, não se inclui (em) o(s) seguinte(s) incentivo(s):

A) juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.

B) isenções, reduções ou diferimento per-manente de tributos federais devidos por pessoas jurídicas ou físicas.

C) igualdade de tarifas, fretes, seguros e ou-tros itens de custos e preços de respon-sabilidade do Poder Público.

D) prioridade para o aproveitamento econô-mico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regi-ões de baixa renda, sujeitas a secas peri-ódicas.

E) recuperação de terras áridas e coopera-ção com pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação, nas regiões de baixa renda e su-jeitas a secas periódicas.

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38 INSSGabaritado & Aprovado

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: “Art. 43. Para efeitos ad-ministrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geo-econômico e social, visando a seu desen-volvimento e à redução das desigualdades regionais. (...) § 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: (...) III – isenções, reduções ou dife-rimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas”.

PRESTE ATENÇÃO: Questão difícil de ser identificada por sua sutileza, na troca do termo “temporário” pelo termo “perma-nente”. Em questões assim é importante haver a interpretação por parte do candi-dato, percebendo que isenções, reduções ou diferimentos tributários terão de ser temporárias, pois ocorrem conforme as necessidades de cada região, ou seja, o objetivo é a igualdade material.

33. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Para efeitos penais, assinale o conceito de funcionário público:

A) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

B) quem exerce cargo público efetivo ou em comissão.

C) todos os servidores dos órgãos e entida-des da Administração Pública direta e in-direta.

D) quem exerce qualquer função pública re-munerada, independente de seu regime jurídico.

E) todos aqueles que tenham vínculo com o Poder Público, incluídos os empregados terceirizados.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Código Penal (Dec.-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), “art. 327 Considera-se funcionário público, para os

efeitos penais, quem, embora transitoria-mente ou sem remuneração, exerce car-go, emprego ou função pública”.

PRESTE ATENÇÃO: O Código Penal de-termina que o funcionário público não necessita ser remunerado para se en-quadrar na tipificação dos crimes contra a Administração Pública, contemplando portanto os voluntários (não remunera-dos), bem como os transitórios, ou seja, os não permanentes. Possibilitando assim uma maior tutela ao poder público contra crimes cometidos contra a Administração Pública.

34. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) É possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 37, “XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horá-rios, observado em qualquer caso o dis-posto no inc. XI: (...) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

PRESTE ATENÇÃO: A Constituição Fede-ral traz quatro exceções da não acumu-lação de cargos ou empregos públicos, dentre estas exceções encontra-se a do profissional de saúde, desde que a profis-são seja regulamentada como tal.

35. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O prazo de validade de um concurso público é de três anos, podendo ser prorro-gado duas vezes, por igual período.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

Page 39: INFORMÁTICA - editorarideel.com.br · (Técnico do Seguro Social – INSS/ FUNRIO ... INSS/ CESPE – 2008) ... 6 & INSS GABARITO OFICIAL: A JUSTIFICATIVA: ...

39DIREITO CONSTITUCIONAL

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 37, “III – o prazo de validade do con-curso público será de até dois anos, pror-rogável uma vez, por igual período”.

PRESTE ATENÇÃO: O concurso público terá sua validade determinada pelo ins-trumento convocatório, ou seja, o edital, e este determinará um prazo que não po-derá exceder a 2 (dois) anos. Ainda a pror-rogação se dará uma única vez e esta terá o mesmo prazo de validade do concurso, estipulado pelo edital.

36. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Ao servidor que ocupe exclusivamen-te cargo em comissão será aplicado o regi-me geral de previdência social.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Constituição Federal, art. 40, “§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusi-vamente, de cargo em comissão declara-do em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.

PRESTE ATENÇÃO: Salientando uma su-tileza do texto constitucional quanto ao exercício exclusivo de cargo em comis-são, pois para este será o regime geral de previdência social, ou seja, não se enqua-dra aqui o servidor de cargo efetivo que ocupa um cargo em comissão. Quanto ao servidor público efetivo, deve-se apli-car o Regime Próprio de Previdência So-cial, mesmo que este exerça, simultanea-mente, cargo em comissão.

37. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Na Teoria do Estado en-contramos os seguintes elementos para configuração de um Estado, que são o povo e neste é compreendido as pessoas com a nacionalidade daquele Estado, in-divíduos que tenham o vínculo de cida-dania, estejam estas dentro do território nacional ou fora dele, o território que será aéreo, marítimo e terrestre, ou seja, é onde o Estado exerce o seu poder sobera-no e por último um governo e este deverá necessariamente ser soberano, pois será o governo soberano que fará deste territó-rio com povo, um Estado Soberano, prote-gido assim da interferência e intervenção de outros Estados estrangeiros.

PRESTE ATENÇÃO: Neste tema muitas vezes trocam a palavra povo por popula-ção, ressalta-se que não são sinônimos. População são as pessoas que vivem no Estado, mas que não necessariamente sejam cidadãs, portanto um estrangeiro que vive no Brasil faz parte da população e não do povo brasileiro.

38. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A demissão ou a destituição de car-go em comissão, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, não incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Lei nº 8.112/1990, “art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público fede-ral, pelo prazo de 5 (cinco) anos.” “Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.

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40 INSSGabaritado & Aprovado

PRESTE ATENÇÃO: Na questão combina-ram as determinações dos arts. 137 e 117 da Lei nº 8.112/1990. Mas sua interpreta-ção estava acessível, pois mencionou de-missão ou destituição de cargo em comis-são por um ato que feriu a dignidade da função pública, neste caso não há se falar em não vedar uma nova investidura em cargo público federal. Obviamente que será vedado por determinado prazo.

39. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A investidura é o ato pelo qual o agen-te público vincula-se ao Estado. A investidura política realiza-se, em regra, por eleição dire-ta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da CF, para mandatos nas corporações le-gislativas ou nas chefias do Poder Executivo.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Base constitucional para investidura política, Constituição Fede-ral, art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Exe-cutivo e o Judiciário. (...) art. 14. A sobe-rania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.”

PRESTE ATENÇÃO: A investidura política, de modo geral, é obtida da eleição e tem como fundamento a condição cívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitos profissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos po-líticos, conforme determina a legislação eleitoral. Também é considerada investi-dura política a dos auxiliares imediatos dos chefes do executivo, como, por exemplo,

dos Ministros e Secretários de Estado, as-

sim entende a doutrina majoritária.

40. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Na remoção de ofício, é o próprio in-teresse público que exige a movimentação do servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Lei nº 8.112/1990, “art. 36. Remoção é o deslocamento do servi-dor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (...) I – de ofício, no interesse da Ad-ministração”.

PRESTE ATENÇÃO: A remoção pode ser de ofício, também chamada de “ex officio” sendo esta determinada por interesse da própria Administração Pública, lembran-do que este instituto é o deslocamento tão somente do servidor, não levando junto o cargo.

41. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A punição administrativa do agente público depende do processo civil ou criminal a ser instaurado pela mesma falta disciplinar.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Lei nº 8.112/1990, “Art. 125. As sanções civis, penais e adminis-trativas poderão cumular-se, sendo inde-pendentes entre si”.

PRESTE ATENÇÃO: A esfera administra-tiva e a esfera judicial, penal e civil, são independentes entre si, porém quando há uma condenação penal, esta produ-zirá efeitos no processo administrativo e também no processo civil. Cabe ressaltar que a esfera criminal é a ultima ratio por ser mais gravosa, ou seja, é o último ins-trumento a ser usado pelo Estado. Tendo, portanto, um peso maior.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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42 INSSGabaritado & Aprovado 42

1. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) É ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas pela Lei nº 8.429/1992.

Assinale a alternativa que se relaciona coe-rentemente com o texto acima.

A) retardar ou deixar de praticar, indevida-mente, ato de ofício;

B) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

C) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio pú-blico;

D) revelar ou permitir que chegue ao conhe-cimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

E) frustrar a licitude de concurso público.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: O enunciado traz a hi-pótese de ato de improbidade adminis-trativa que causa lesão ao erário, assim, dentre as alternativas apresentadas, “agir negligentemente na arrecadação de tri-buto ou renda, bem como no que diz res-peito à conservação do patrimônio públi-co”, nos termos da Lei nº 8.429/1992, é a assertiva correta a ser assinalada.

PRESTE ATENÇÃO: Os atos de improbida-de administrativa encontram-se previsto na Lei nº 8.429/1992.As condutas que importam em ato de improbidade administrativa podem ser divididas em três grupos, a saber: 1) atos de improbidade administrativa que im-portam enriquecimento ilícito; 2) atos de improbidade administrativa que causam

prejuízo ao erário; 3) atos de improbidade que atentam contra os princípios da ad-ministração pública. A questão abordada cuidou dos atos que causam prejuízos ao erário, assim, nos termos do inciso X do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, a resposta correta é a letra C. Segue o dispositivo legal.

Art. 10. Constitui ato de improbida-de administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omis-são, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apro-priação, malbaratamento ou dila-pidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)X – agir negligentemente na arre-cadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conser-vação do patrimônio público;

2. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Instaurado processo ad-ministrativo disciplinar para a prática de atos de improbidade administrativa, conforme de-termina a Lei nº 8.429/1992 deve a Comis-são Processante dar conhecimento

A) à Autoridade Policial e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de pro-cedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

B) ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de pro-cedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

C) ao Ministério Público e à Autoridade Poli-cial da existência de procedimento admi-nistrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

D) ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de pro-cedimento administrativo, que concluiu pelo indiciamento de servidores para a prática de ato de improbidade.

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43DIREITO ADMINISTRATIVO42

E) à Autoridade Policial e ao Tribunal ou Con-selho de Contas da existência de procedi-mento administrativo, que concluiu pelo indiciamento de servidores para a prática de ato de improbidade.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: A questão trata do pro-cedimento administrativo no âmbito da Lei nº 8.429/1992, e nos termos do seu art. 15, o Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas devem ser comuni-cados da existência de procedimento ad-ministrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Segue o dispositivo legal:

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedi-mento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

PRESTE ATENÇÃO: O Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas devem ser informados, antes mesmo da conclu-são do processo administrativo.

3. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Com relação à inexigibili-dade de licitação, é correto afirmar, na forma da Lei nº 8.666/1993:

A) Na contratação de serviços, o objeto deve ter natureza singular, ser técnico especia-lizado e o futuro contratado possuir espe-cialização.

B) Na contratação de serviços, o objeto deve ter natureza singular, ser técnico indepen-dentemente da especialização e o futuro contratado possuir notória especialização.

C) Caracteriza inexigibilidade de licitação o fato de haver poucas pessoas que aten-dam às necessidades da Administração.

D) Nos casos de licitação inexigível, embora possível haver a competição, não é obri-gatória a utilização de qualquer das mo-dalidades licitatórias previstas nos coman-dos legais.

E) Na contratação de serviços, o objeto deve ter natureza singular, ser técnico especia-lizado e o futuro contratado possuir notó-ria especialização.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: A contratação direta pelo poder público, ou seja, sem prévio procedimento licitatório, em caso de ine-xigibilidade de licitação, decorre da invia-bilidade de competição, o que também se vislumbra na hipótese de serviço de natureza singular. Tal serviço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, deve ser de notória especialização.

PRESTE ATENÇÃO: Como regra geral, a Administração Pública quando celebra contrato administrativo, o faz por meio de procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/1993. Todavia, excepcional-mente, a própria lei autoriza a contrata-ção de bens e serviços de forma direta, seja em razão da dispensa ou da inexigi-bilidade, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei supramencionada.No que diz respeito ao serviço técnico e especializado, não basta a especialização do contratado, esta deve ser notória, con-soante exige o art. 25 da Lei 8.666/1993, in verbis:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)II – para a contratação de servi-ços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

4. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Quantos dos requisi-tos da licitação deserta, na forma da Lei nº 8.666/1993, são necessários?

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44 INSSGabaritado & Aprovado

I. licitação anteriormente realizada;II. ausência de interessados;III. risco de prejuízos para Administração, se

o processo licitatório vier a ser repetido;IV. manutenção das condições ofertadas no

ato convocatório anterior.A) os quatro.B) apenas os dois primeiros.C) apenas o segundo e o quarto.D) nenhum dos quatro.E) apenas os dois últimos.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Nos termos da Lei nº 8.666/1993, mais especificamente no inci-so V do art. 24, quatro são os requisitos da licitação deserta. Segue dispositivo legal:

Art. 24. É dispensável a licitação: (...)V – quando não acudirem interes-sados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser re-petida sem prejuízo para a Admi-nistração, mantidas, neste caso, to-das as condições preestabelecidas;

PRESTE ATENÇÃO: Segundo ensina o ju-rista José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra, Manual de Direito Administra-tivo, haverá licitação deserta “quando nenhum particular assuma a postura de desejar a contratação, sequer atendendo à convocação”. E outras palavras, quando não há interessados no objeto da licitação.

5. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Quais os critérios que devem ser utilizados para o julgamento das propostas, em processo de licitação, nos ter-mos determinados pela Lei nº 8.666/1993?

A) O julgamento das propostas está vincula-do a critérios técnicos de conhecimento da Comissão e fatores estabelecidos no ato convocatório.

B) O julgamento das propostas deve ser re-alizado pela Comissão utilizando-se da

maior liberdade possível, visando à melhor contratação.

C) O julgamento das propostas está vincula-do a critérios e fatores estabelecidos no ato convocatório, cuja interpretação não é estrita.

D) O julgamento das propostas está estrita-mente vinculado a critérios e fatores esta-belecidos no ato convocatório.

E) O julgamento das propostas é ato discri-cionário vinculado a critérios e fatores de conveniência e oportunidade para a Admi-nistração.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Nos termos dos princí-pios da vinculação ao instrumento con-vocatório e do julgamento objetivo, pre-vistos, respectivamente, nos arts. 41 e 45 da Lei nº 8.666/1993, o critério utilizado para o julgamento das propostas deve es-tar estritamente vinculado às normas do edital. Seguem dispositivos da lei:

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estrita-mente vinculada.(...)Art. 45. O julgamento das propos-tas será objetivo, devendo a Comis-são de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em confor-midade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabe-lecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusiva-mente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos lici-tantes e pelos órgãos de controle.

PRESTE ATENÇÃO: Não há discriciona-riedade da comissão de licitação após a publicação do edital, pois a mesma fica vinculada às exigências constantes de tal ato.

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45DIREITO ADMINISTRATIVO

6. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) A presunção de legitimida-de do ato administrativo implica que cabe ao administrado o ônus da prova para descons-tituir o referido ato.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Correta a assertiva. A presunção de legitimidade do ato admi-nistrativo decorre do princípio da legali-dade, de modo que, se o Administrador só pode fazer o que determina a lei, pre-sumem-se verdadeiros os atos adminis-trativos por ele editados. Nesse sentido, inverte-se o ônus da prova ao administra-do, que tem de provar a ilegalidade do ato administrativo.

PRESTE ATENÇÃO: É verdade que os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, porém, esta não é absoluta, pois admite-se prova em contrário. Por-tanto, cuida-se de uma presunção juris tantum, ou seja, presunção relativa.

7. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) O ato discricionário pode ser motivado após a sua edição.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O ato discricionário é aquele em a Administração Pública, tem liberdade quando da sua edição, exerce o juízo de valor, analisa a oportunidade e conveniência para sua edição. Contudo, a motivação, que refere-se aos fundamen-tos de fato e de direito que determinam a prática do ato administrativo, que funda-menta as decisões tomadas pelo Poder Pú-blico, não pode ser posterior à sua edição.

8. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo violador do princí-pio da legalidade administrativa.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A revogação é hipótese de extinção do ato administrativo discri-cionário, que é editado com base na opor-tunidade e conveniência, nos limites da lei. Assim, em se tratando de ato ilegal, violador do principio da legalidade admi-nistrativa, o mesmo deveria ser anulado e não revogado. Errada a assertiva.

PRESTE ATENÇÃO: Nos termos da Súm. nº 473 do STF, anula-se os atos ilegais, e revoga-se os inoportunos e inconvenien-tes, consoante se observa da transcrição a seguir:

Súm. nº 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ile-gais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

9. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O INSS está inserido na administra-ção direta do Estado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O INSS compõe as enti-dades integrantes da Administração Pú-blica Indireta, na qualidade de autarquia federal. Não se confundindo com a Admi-nistração Pública Direta, ou seja, as enti-dades políticas, que são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

PRESTE ATENÇÃO: O Dec.-lei nº 200/1967, em seu art. 4º, II, a, b, c e d, informa quais são as entidades da Administração Públi-ca Indireta, valendo sua transcrição, in verbis:

Art. 4º A Administração Federal compreende: (...)

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46 INSSGabaritado & Aprovado

II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes catego-rias de entidades, dotadas de per-sonalidade jurídica própria:a) Autarquias;b) Empresas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista;d) fundações públicas.

10. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Segundo a Escola Legalista, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de leis administrativas vigentes em determinado país, em dado momento.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Correta a assertiva. Vá-rias são as teorias que buscam com rela-ção ao seu objeto, conceituar Direito Ad-ministrativo, e dentre elas, temos a escola legalista, a qual considera que o Direito Administrativo resume-se ao conjunto da legislação administrativa existente no país.

11. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Correta a assertiva. Os princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e o da indisponibilidade do interesse público, segundo o jurista Celso Antonio Bandei-ra de Mello, são considerados “pedras de toque” do Direito de Administrativo, os quais constroem e caracterizam o siste-ma administrativo.

12. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A jurisprudência não é fonte de direito administrativo.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Fonte é a origem de algo. E segundo a maioria da doutrina temos como fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

PRESTE ATENÇÃO: Em que pese certa di-vergência doutrinária quanto ao elenco das fontes do Direito Administrativo, a visão majoritária considera a jurisprudên-cia como fonte do Direito Administrativo. Nesse sentido, o professor Alexandre Maz-za, na obra Manual de direito administra-tivo, 3. ed., Editora Saraiva, p. 54, in verbis:

No Direito Administrativo, somen-te a Lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordi-nadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

13. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Às autarquias não deve ser outorgado serviço público típico.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A Autarquia é a entidade de direito público da administração públi-ca indireta que mais se aproxima das enti-dades políticas, exercendo atividades típi-cas do Estado, dentre elas, serviço público.

PRESTE ATENÇÃO: Nesse sentido, mister se faz trazer a definição legislativa de au-tarquia, contida no inciso I do art. 5º do Dec.-lei nº 200/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, consi-dera-se:I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita pró-prios, para executar atividades típi-cas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor fun-cionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

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47DIREITO ADMINISTRATIVO

14. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Os atos dos dirigentes das entidades paraestatais não se sujeitam ao mandado de segurança e à ação popular, porque essas entidades têm personalidade de direito pri-vado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Cuida-se de entidade que atua ao lado Estado, que com este coopera, colabora, mesmo sem integrar a Administração Pública, mas desenvol-vendo uma atividade de interesse coleti-vo. Razão pela qual, desde que preenchi-dos os requisitos previstos em lei, recebe ajuda do Estado. Nesse sentido, sujeita-se além do controle pelo Tribunal de Contas, ao controle judicial através de mandado de segurança e ação popular.

PRESTE ATENÇÃO: A maioria da doutri-na, e nesse sentido também, Celso An-tonio Bandeira de Mello, considera en-tidades paraestatais os serviços sociais autônomos, chamados de sistema “S” (Sesc, Senai, Senac, Sebrae etc), que são pessoas jurídicas de direito privado que, embora não prestem serviços públicos delegados pelo Estado, exercem atividade privada de interesse público.

15. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) No controle jurisdicional do ato disci-plinar, compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo pro-ceder a incursões no mérito administrativo, mesmo porque a CF assegura que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Pretende o enunciado da questão, saber se o Poder Judiciário pode interferir no mérito administrativo. E a

resposta é não. O Poder Judiciário, no que se refere aos atos administrativos da Ad-ministração Pública, somente pode anu-lá-los por vício de ilegalidade, não exer-cendo controle quanto ao seu mérito.

PRESTE ATENÇÃO: Retira-se do mundo jurídico um ato ilegal através da anula-ção; já o ato inconveniente ou inopor-tuno, por meio da revogação. Em sendo ilegal, pode ser retirado pela Administra-ção, bem como pelo Judiciário. De outro lado, sendo inoportuno ou inconveniente, somente pela Administração. Salvo na hipótese deste ato inoportuno ou incon-veniente ter sido editado pelo próprio Judiciário, situação, onde o mesmo tem competência para revogá-lo.

16. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Para a configuração do ato de im-probidade decorrente de lesão a princípios administrativos, não se exige a existência de dano ou prejuízo material.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Correta a alternativa. Cuida-se de lesão de menor gravidade, de maneira que a configuração de tal de improbidade não importa em prejuízo fi-nanceiro ao erário público, consoante se retira do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, ora transcrito:

Art. 11. Constitui ato de improbida-de administrativa que atenta con-tra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestida-de, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notada-mente:

PRESTE ATENÇÃO: Os atos de improbida-de administrativa encontram-se previsto na Lei nº 8.429/1992. As condutas que im-portam em ato de improbidade adminis-trativa podem ser dividas em três grupos, a saber: 1) atos de improbidade adminis-

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48 INSSGabaritado & Aprovado

trativa que importam enriquecimento ilí-cito; 2) atos de improbidade administrati-va que causam prejuízo ao erário; 3) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.

17. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles em que a administração pública, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou permite que sejam prestados por terceiros, nas condições regulamentadas e sob seu controle.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Serviços públicos pro-priamente ditos são os que se relacio-nam com as atribuições do Poder Públi-co, sendo considerados indispensáveis e essenciais à sobrevivência da sociedade e do Estado e não por ser conveniente e oportuno.

18. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A delegação do serviço público pode ser feita sob as modalidades de concessão, permissão e autorização.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Correta a assertiva. A delegação de serviço público pode ser re-alizada nas modalidades de concessão, permissão e autorização.

PRESTE ATENÇÃO: Em sendo concessão, deve ser precedida de licitação na moda-lidade concorrência. No caso de permis-são, admite-se qualquer modalidade lici-tatória. Já na autorização, a licitação pode ser dispensável ou inexigível.

19. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) As fundações autárquicas, as empre-sas públicas e as sociedades de economia mista são espécies de entidades paraestatais.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: As entidades referidas no enunciado são pessoas jurídicas que compõem a administração pública indi-reta.

PRESTE ATENÇÃO: A maioria da doutri-na, e nesse sentido também, Celso An-tonio Bandeira de Mello, considera en-tidades paraestatais os serviços sociais autônomos, chamados de sistema “S” (Sesc, Senai, Senac, Sebrae etc.). Em uma visão respeitada, porém, minoritária e não adotada na maioria das questões de concurso, entende o professor José dos Santos Carvalho Filho que, as entidades da administração indireta também se-riam entidades paraestatais.

20. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O serviço público, ao ser concedido ao particular, que o executa por sua conta e risco, remunerando-se por tarifas, passa a caracterizar-se como sendo privado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A delegação de serviço público, que dentre outras modalidades, pode ser realizada por meio de concessão ao particular, precedida de licitação na modalidade concorrência, não descarac-teriza a natureza pública do serviço, em que pese sua responsabilidade direta e a remuneração basicamente por tarifa.

PRESTE ATENÇÃO: Na concessão de ser-viço público o Poder Concedente (Admi-nistração) transfere ao concessionário (particular) somente a execução do ser-viço, mantendo a titularidade do mesmo.

21. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A permissão é discricionária e precá-ria, embora possam esses atributos ser mi-tigados em certos casos, diante o interesse administrativo.

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49DIREITO ADMINISTRATIVO

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Correta assertiva. A própria definição legislativa, considera a delegação de serviço por permissão um ato precário, porém, segundo a doutrina, e nas lições do saudoso Hely Lopes Mei-relles “a unilateralidade, a discricionarie-dade e a precariedade são atributos da permissão, embora possam ser excepcio-nados em certos casos, diante do interes-se administrativo ocorrente”.

PRESTE ATENÇÃO: A permissão de servi-ço público é definida no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.987/1995, nos seguintes termos:

Art. 2º Para os fins do disposto nes-ta Lei, considera-se: (...)IV – permissão de serviço públi-co: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo po-der concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacida-de para seu desempenho, por sua conta e risco.

22. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O ato administrativo pode ser perfeito, válido e ineficaz.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Perfeição, validade e eficácia, não se confundem, razão pela qual encontra-se correta a assertiva, pois trata-se de três planos distintos, a saber: plano de existência, plano de validade e plano de eficácia. O plano de existência (perfeição do ato), busca saber se o ato existe, se preencheu todo o ciclo de for-mação; o plano de validade, busca saber se o ato encontra-se em conformidade com os requisitos legais; por fim, plano de eficácia, busca saber se o ato encontra-se pronto para produção dos seus efeitos.

PRESTE ATENÇÃO: Nesse sentido, o ato pode ser perfeito; encontrar-se em conso-nância com os requisitos legais (plano de validade); porém ainda não estar apto à produção dos efeitos, ou seja, pendente, por exemplo, do início do termo inicial.

23. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A alteração da finalidade do ato administrativo expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração caracteriza o desvio de poder.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O ato administrativo possui cinco elementos ou requisitos, a saber: sujeito competente (também cha-mado de sujeito ou competência), forma, motivo, objeto e finalidade. A finalidade, como elemento do ato administrativo, é a busca pelo interesse público, bem como, o interesse específico do ato, de maneira que sua alteração implica em desvio de poder (também chamado de desvio de fi-nalidade).

PRESTE ATENÇÃO: Caso o Administrador altere a finalidade do ato administrativo praticado, haverá desvio de finalidade, o que implica em ato nulo. Salvo na hipó-tese de tredestinação lícita, quando em-bora haja alteração da finalidade ato, per-manece o interesse público. Ex.: Ato de desapropriação para construção de uma escola, porém o Estado, posteriormente, entende por bem, construir um hospital.

24. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) O ato administrativo pendente pres-supõe um ato perfeito.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Ato pendente, segun-do ensina Maria Sylvia Zanella Di Peitro, “é o que está sujeito à condição ou ter-mo para que comece a produzir efeitos.

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50 INSSGabaritado & Aprovado

Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos”. Portanto, tendo em vista que, perfeição relaciona-se com a conclusão do ciclo de formação, e o ato pendente, já teve o seu ciclo concluído, correta é a assertiva.

25. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo Ministro da Previdên-cia Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: As gerências executivas são órgãos, razão pela qual, são frutos do instituto da desconcentração administra-tiva e não descentralização. Desconcen-tração é técnica administrativa de divisão interna de competência, em órgãos hie-rarquicamente subordinados.

26. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Recei-ta Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arreca-dação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros – Sesc, Senac, Sesi, Senai e outros – permanecem a cargo do INSS.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Assertiva incorreta. A Lei nº 11.457/2007 instituiu a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qual cen-tralizou as competências da Secretaria da Receita Federal e da extinta Secreta-ria da Receita Previdenciária, tornando assim, responsável pela fiscalização e

arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros.

PRESTE ATENÇÃO: Consoante se obser-va dos dispositivos transcritos a seguir, a competência para fiscalização e arre-cadação das contribuições sociais de ter-ceiros é atribuída à Secretaria da Receita Federal do Brasil, senão vejamos:

Art. 1º A Secretaria da Receita Fe-deral passa a denominar-se Secre-taria da Receita Federal do Brasil, órgão de administração direta su-bordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.Art. 2º Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acom-panhar e avaliar as atividades re-lativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhi-mento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no

8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007). (...)§ 4º Fica extinta a Secretaria da Re-ceita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.Art. 3º As atribuições de que trata o art. 2° desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que cou-ber, as disposições desta Lei. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).

27. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social,

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51DIREITO ADMINISTRATIVO

surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Assertiva incorreta, pois o INSS (Instituto Nacional do Seguro So-cial), autarquia federal, decorreu da fusão entre o Iapas (Instituto de Administração Financeira e Assistência Social) e o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).

PRESTE ATENÇÃO: O fundamento legal da referida fusão, encontra-se no art. 17 da Lei nº 8.029/1990.

Art. 17. É o Poder Executivo autori-zado a instituir o Instituto Nacio-nal do Seguro Social – INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social – IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, observa-do o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. (Renumerado do art 14 pela Lei nº 8.154, de 1990)

28. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possí-vel esclarecer qual servidor cometeu o ato ilí-cito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso, a União

A) responde objetivamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrado o nexo causal entre esse ato e os danos sofridos.

B) responde objetivamente pelos prejuízos causados, independentemente da de-monstração de nexo causal entre esse fato e os danos sofridos.

C) responde subjetivamente pelos prejuí-zos causados, desde que demonstrado o

nexo causal entre esse fato e os danos sofridos e a conduta culposa do servidor.

D) não responde pelos prejuízos causados, porque a hipótese configura conduta do-losa de servidor público.

E) não responde pelos prejuízos causados, até que seja apurada a autoria do ato ilí-cito, ainda que comprovado ter sido a cer-tidão expedida pela repartição pública.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Nos termos do § 6º do art. 37 do Texto Constitucional, responde o Estado pelos danos causados pelos seus agentes, independentemente de culpa ou dolo, valendo sua transcrição, in verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legali-dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)§ 6º As pessoas jurídicas de direi-to público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causa-rem a terceiros, assegurado o direi-to de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

29. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação à extinção do con-trato de concessão é correto afirmar que

A) caducidade é a resilição unilateral antes de findo o prazo de concessão, que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de in-teresse público.

B) reversão é a resilição unilateral da con-cessão que se consubstancia na retoma-da do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.

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52 INSSGabaritado & Aprovado

C) encampação é a extinção unilateral da concessão por motivo de inadimplemen-to contratual, não cabendo, portanto, in-denização ao concessionário pelos preju-ízos que sofrer.

D) reversão é a rescisão unilateral da con-cessão por motivo de inadimplemento contratual do concessionário, cabendo indenização pela interrupção do contrato antes de findo seu prazo.

E) encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interes-se público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: A Lei nº 8.987/1995, mais precisamente no seu art. 35, elenca as formas de extinção do contrato de con-cessão, constando dentre elas a encam-pação. Encampação é a retomada do ser-viço público antes do término do contrato administrativo, por razões de oportunida-de e conveniência.

PRESTE ATENÇÃO: Nesse sentido, vale transcrição dos seguintes artigos que cor-roboram com a alternativa considerada correta, senão vejamos:

Art. 35. Extingue-se a concessão por:I – advento do termo contratual;II – encampação;III – caducidade;IV – rescisão;V – anulação; eVI – falência ou extinção da empre-sa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.(...)Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder

concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamen-to da indenização, na forma do ar-tigo anterior.

30. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) O controle judicial dos atos administrativos será

A) sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalida-de nos vinculados.

B) exclusivamente de mérito nos atos discricio-nários, porque sua legalidade é presumida.

C) exclusivamente de mérito nos atos vincu-lados, porque sua legalidade é presumida.

D) de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricio-nariedade nos termos em que ela é asse-gurada pela lei.

E) sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: O controle judicial dos atos administrativos da Administração Pública será sempre de legalidade. So-mente existirá controle de mérito pelo Po-der Judiciário, quando os atos praticados forem do próprio Poder Judiciário, na sua função atípica. Portanto, seja discricioná-rio ou vinculado, no que diz respeito à le-galidade, ao Poder Judiciário é conferido o exercício de tal controle.

PRESTE ATENÇÃO: Nesse sentido, em se tratando de ato discricionário, baseado na oportunidade e conveniência admi-nistrativas, o Poder Judiciário controla a legalidade, mas respeitando os limites da discricionariedade prevista em lei.

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REGIME JURÍDICO DOS

SERVIDORES

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54 INSSGabaritado & Aprovado 54

1. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer an-tes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se in-dependentemente da posse.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O aprovado em concurso público para cargo de provimento efetivo somente é considerado servidor público após sua investidura em cargo público. Não bastando sua nomeação.Nesse sentido, até a referida investidura, o aprovado, ainda que nomeado para o cargo público, não será considerado ser-vidor, razão pela qual o seu falecimento não implica em pensão aos seus depen-dentes.

PRESTE ATENÇÃO: A investidura no car-go público, diferentemente da nomeação, decorre de manifestação de vontade bila-teral, pois após o ato unilateral de nome-ação pela Administração Pública, o apro-vado manifesta seu interesse de exercer a função pública com ato de posse e o com-plementa com o exercício no prazo pre-visto em lei. Por fim, mister se faz trazer à colação o art. 7° da Lei nº 8.112/1990, que trata da investidura: Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

2. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Considere que Esmeralda, servidora pública, que solicitou licença não remunerada para cuidar de sua mãe enfer-ma, permaneceu nessa condição por cerca de um ano. Posteriormente, ao retirar sua certidão de tempo de serviço, observou que o referido período de licença não havia sido contabilizado e entrou com um pedido de revisão. Nessa situação, o pedido de Esme-ralda deverá ser negado, pois licença para tratamento de saúde de pessoa da família do

servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), ao servidor público é conce-dido o gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, sendo que no prazo de até 60 (sessenta) dias, a licen-ça será remunerada e contará para efeito de aposentadoria.Nesse sentido, vale a transcrição dos dis-positivos que seguem, os quais corrobo-ram com enunciado e a fundamentação supracitada, senão vejamos:

Art. 83. Poderá ser concedida li-cença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companhei-ro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou depen-dente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento fun-cional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (...)§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, pode-rá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I – por até 60 (sessenta) dias, con-secutivos ou não, mantida a remu-neração do servidor; e II – por até 90 (noventa) dias, conse-cutivos ou não, sem remuneração. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponi-bilidade:(...) II – a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do ser-vidor, com remuneração, que exce-der a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

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55REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES54

3. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) No Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90, a pena de demissão ou destitui-ção de cargo em comissão, não implica a in-disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, no caso de:

A) corrupção.B) aplicação irregular de dinheiros públicos.C) lesão aos cofres públicos e dilapidação do

patrimônio nacional.D) improbidade administrativa.E) crime contra a administração pública.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Previsão estatutária, que, dentre outras, tem fundamento no princípio da moralidade, principalmen-te por exigir o ressarcimento ao erário em caso de desvio de dinheiro público, consoante decorre do art. 136 da Lei nº 8.112/1990. Assim, correta é a assertiva prevista no item E, combinando os dispo-sitivos abaixo citados:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:I – crime contra a administração pública;II – abandono de cargo;III – inassiduidade habitual;IV – improbidade administrativa;V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;VI – insubordinação grave em serviço;VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI – corrupção;XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.Art. 136. A demissão ou a desti-tuição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilida-de dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

PRESTE ATENÇÃO: As penalidades de demissão e destituição de função podem implicar medidas drásticas aos servido-res, de modo que, em algumas hipóteses, levam à proibição de nova investidura no cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante previsão contida no art. 137 da Lei nº 8.112/1990, senão ve-jamos:

Art. 137. A demissão ou a desti-tuição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Parágrafo único. Não poderá re-tornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou des-tituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

4. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) No âmbito do pro-cesso administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, de forma que este não ve-nha a influir na apuração da irregularidade.

Este afastamento do exercício do cargo se dará:

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56 INSSGabaritado & Aprovado

A) por até 60 dias, sem remuneração.B) por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30

dias, sem prejuízo da remuneração.C) por até 60 dias, prorrogáveis por igual pra-

zo, sem prejuízo da remuneração.D) por até 30 dias, sem prejuízo da remune-

ração.E) por até 30 dias, prorrogáveis por igual pe-

ríodo, sem remuneração.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Impõe salientar, por oportuno, que o afastamento preven-tivo (ou suspensão preventiva) não se confunde com suspensão (ou suspensão disciplinar), esta sim tem natureza de pe-nalidade. O afastamento preventivo tem por escopo evitar que o servidor público investigado influa na apuração da supos-ta irregularidade por ele cometida. Tanto não é penalidade, que o próprio art. 147 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União cuidou de prescrever que o refe-rido afastamento não prejudica a remu-neração do servidor público, valendo sua transcrição, In verbis:

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregula-ridade, a autoridade instaurado-ra do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.Parágrafo único. O afastamento po-derá ser prorrogado por igual pra-zo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

5. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Quanto ao julgamen-to do processo administrativo disciplinar, as-sinale a afirmativa falsa.

A) Havendo mais de um indiciado e diversi-dade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave.

B) Tratando-se de servidor do Poder Execu-tivo, a penalidade demissão será aplicada pelo Presidente da República.

C) A autoridade tem o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do recebi- mento do processo.

D) Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julga-dora somente poderá anular o processo e determinar o seu reinício.

E) O julgamento fora do prazo legal não im-plica nulidade do processo.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: No concernente ao pro-cesso administrativo disciplinar, no âmbi-to do Estatuto dos Servidores Públicos Ci-vis da União, a autoridade julgadora tem liberdade de divergir da conclusão apre-sentada no relatório da comissão. Entre-tanto, na hipótese de o relatório final da comissão contrariar as provas dos autos, não pode a autoridade anular o processo e determinar seu reinício, salvo na hipó-tese de incidência de vício insanável do processo.

PRESTE ATENÇÃO: O referido diploma estatutário não deixa dúvida quanto à liberdade da autoridade julgadora em po-sicionar-se diversamente da conclusão da comissão, desde que devidamente moti-vada, conforme se retira dos artigos ora transcritos:

Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quan-do contrário às provas dos autos.Parágrafo único. Quando o rela-tório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamen-te, agravar a penalidade proposta,

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57REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do pro-cesso ou outra de hierarquia supe-rior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comis-são para instauração de novo pro-cesso.

6. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da de-núncia o sabe inocente, é crime punível com a pena de:

A) detenção de seis meses a 10 meses e multa.

B) reclusão de três meses a ano e multa.C) detenção de seis meses a dois anos ou

multa.D) detenção de seis meses a dois anos e

multa.E) reclusão de seis meses a um ano e multa.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A lei de improbidade administrativa, Lei nº 8.429/1992, prevê como crime o exercício do direito de re-presentação em face do agente público ou terceiro beneficiário, quando o repre-sentante sabe da inocência do represen-tado.A sanção penal nesse caso, nos moldes do disposto no art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa é a descrita no item A do enunciado, como citado abaixo:

Art. 19. Constitui crime a repre-sentação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da de-núncia o sabe inocente.Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

PRESTE ATENÇÃO: Nos termos do pará-grafo único do referido artigo, a sanção penal não exclui a possibilidade de res-ponsabilidade por danos materiais, mo-rais e à imagem sofridos pelo represen-tado.

7. (Auditor Fiscal da Previdência – INSS/ESAF – 2002) Tratando-se da Porta-ria MPAS nº 862, de 23 de março de 2001, assinale a afirmativa falsa.

A) Cabe ao subcomitê de segurança propor diretrizes para a política de controle de acesso lógico aos sistemas informatizados.

B) O acesso de usuários externos à Previ-dência Social será limitada a consultas e a informações classificadas como públicas e será autorizado por qualquer servidor efetivo.

C) A senha de acesso deverá ser trocada mesmo quando houver mero indício de violação.

D) Os usuários contratados, que estejam prestando serviços ao INSS, terão seus dados cadastrais atualizados a partir de arquivo magnético gerado pela DATA-PREV ou entidade contratante.

E) Cabe à Corregedoria do INSS fiscalizar o cumprimento das normas de utilização dos sistemas pelos gestores e usuários, sob sua supervisão.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Correta a alternativa contida na letra B uma vez que permite que qualquer servidor efetivo autorize aos usuários externos, acesso à Previ-dência Social, quando a referida portaria indica os gestores de sistema, consoante ora citado:

Art. 8º O acesso de usuários ex-ternos à Previdência Social será limitado a consultas a informa-ções classificadas como públicas e será autorizado pelos Gestores de Sistema.

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58 INSSGabaritado & Aprovado

8. (Perito Médico – INSS – 2006) Des-de que presentes os requisitos necessários exigidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, entre outros, de

A) seu padrasto, e a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser pror-rogada por até trinta dias, mediante pare-cer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias.

B) seus avós, e a licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até sessenta dias, improrrogáveis e mediante laudo médico oficial, sendo que expirado este prazo deverá entrar imediatamente em exercício.

C) seu enteado, e a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo, até sessenta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante laudo médico oficial e, excedendo estes prazos, sem vencimentos por até cento e vinte dias.

D) sua companheira, e a licença será con-cedida sem prejuízo dos vencimentos do cargo efetivo, até sessenta dias, poden-do ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, uma eventual prorrogação ficará a critério da autorida-de superior.

E) seus pais, e a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos do cargo efe-tivo, até trinta dias, podendo ser prorro-gado até sessenta dias mediante parecer de junta médica oficial, sendo que expira-do estes prazos deverá entrar imediata-mente em exercício.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O Estatuto dos Servi-dores Públicos Civis da União – Lei nº

8.112/1990 – concede ao servidor o direito de pleitear à Administração Pública licen-ça para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família, conside-rada, dentre outras pessoas, o padrasto do servidor. A concessão de tal licença, não prejudica, nos primeiros 60 (sessen-ta) dias, a remuneração do servidor, con-soante se pode verificar da disposição a seguir:

Art. 83. Poderá ser concedida li-cença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companhei-ro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou depen-dente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento fun-cional, mediante comprovação por perícia médica oficial. § 1º A licença somente será deferi-da se a assistência direta do servi-dor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou me-diante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condi-ções: I – por até 60 (sessenta) dias, con-secutivos ou não, mantida a remu-neração do servidor; e II – por até 90 (noventa) dias, conse-cutivos ou não, sem remuneração.

9. (Perito Médico – INSS – 2006) Em relação aos benefícios a que faz jus o servi-dor público federal, considere:

I. No caso de aborto atestado por médi-co oficial, a servidora terá direito a trinta dias de repouso remunerado, e no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

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59REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

II. O atestado e o laudo da junta médica sempre deverão referir-se ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente de serviço, doença profissional e doença incurável.

III. O servidor público acidentado em serviço que necessite tratamento especializado deverá, de regra e obrigatoriamente, rece-ber o tratamento recomenda- do por junta médica oficial e em instituições públicas.

IV. A aposentadoria por invalidez será prece-dida de licença para tratamento de saú-de, por período não excedente a vinte e quatro meses, sendo certo que, expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor público será apo-sentado.

Nesses casos, estão corretos SOMENTE

A) I e II.B) I e IV.C) III e IV.D) I, II e III.E) II, III e IV.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Diante das 4 (quatro) alternativas apresentadas no enunciado, somente a I e a IV, encontram-se em con-sonância com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, conforme dispõe os artigos ora citados:

Art. 188. A aposentadoria volun-tária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.§ 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para trata-mento de saúde, por período não ex-cedente a 24 (vinte e quatro) meses.Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem pre-juízo da remuneração.

(...)§ 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá di-reito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

PRESTE ATENÇÃO: Vale ressaltar que, diante do programa de prorrogação da li-cença à gestante, instituído pelo Dec. nº 6.690/2008, à servidora pública federal da Administração Pública Direta, autárqui-ca e fundacional, será concedido o prazo de até 60 dias, podendo, assim, a licença chegar ao período de 180 (cento e oitenta) dias. Segue a transcrição do artigo:

Art. 2º Serão beneficiadas pelo Pro-grama de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servi-doras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entida-des integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. § 1º A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. § 2º A prorrogação a que se refere o § 1º iniciar-se-á no dia subsequen-te ao término da vigência da licen-ça prevista no art. 207 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou do benefício de que trata o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

10. (Perito Médico – INSS – 2006) No que diz respeito à readaptação do servidor público federal, é certo que

A) terá ela aplicação restrita às limitações que atinjam a capacidade física do ser-vidor, porque nas hipóteses referentes a incapacidade mental ele deverá ser colo-cado como excedente.

B) ela caracteriza-se como o retorno à ati-vidade do servidor em disponibilidade,

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60 INSSGabaritado & Aprovado

viabilizando-se mediante aproveitamento, obrigatoriamente, em cargo de atribui-ções correlatas.

C) se trata de uma forma de provimento ori-ginário de cargo público, assim como, em outra situação, quando em gozo de licen-ça saúde, é forma de vacância derivada de cargo público.

D) sendo julgado incapaz para o serviço pú-blico o readaptando ficará em disponibili-dade, todavia será submetido, anualmen-te, a nova perícia.

E) ela será efetivada em cargo de atribui-ções afins, respeitado o nível de escolari-dade, a equivalência de vencimentos e a habilitação exigida.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: A readaptação é uma das formas de provimento derivado, uma vez que decorre de um vínculo anterior que o servidor já possuía com a Adminis-tração Pública e deve incidir nos termos previstos no art. 24 da Lei nº 8.112/1990, ora transcrito:

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou men-tal verificada em inspeção médica.(...)§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

11. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Prescreve em dois anos a ação disciplinar de suspensão, conta-dos a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A Administração Públi-ca possui um prazo previsto na lei para apurar e aplicar a penalidade ao servidor público que eventualmente pratique uma conduta infracional. A isso chamamos de prescrição de ação disciplinar. Nos ter-mos da Lei nº 8.112/1990, três podem ser os prazos prescricionais submetidos pela Administração, a depender da infração apurada, todavia, no que se refere à pena de suspensão, conforme art. 142, o prazo é de 2 (dois) anos, senão vejamos:

Art. 142. A ação disciplinar pres-creverá:(...)II – em 2 (dois) anos, quanto à sus-pensão;

PRESTE ATENÇÃO: Prescrição de ação disciplinar é aquela que corre contra a Administração Pública no exercício do seu direito de aplicar penalidade ao ser-vidor que cometera uma infração disci-plinar. Assim, em não havendo a instau-ração do devido processo para apurar a irregularidade no prazo prescricional previsto na lei, não poderá mais fazê-la, em respeito, por exemplo, ao princípio da segurança jurídica.

12. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Com relação ao denomi-nado princípio “da verdade real” em processo administrativo disciplinar, está correta a se-guinte afirmação:

A) O efeito da revelia no processo adminis-trativo disciplinar é o da nomeação de defensor dativo, reputando-se como ver-dadeiros os fatos imputados ao acusado.

B) Desse princípio decorre que a Adminis-tração tem o poder-dever de tomar em-prestado e de produzir provas a qualquer tempo, atuando de ofício ou mediante provocação, de modo a formar sua convic-ção sobre a realidade fática em apuração.

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61REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

C) Também chamado de princípio da verda-de material, admite a “verdade sabida” no processo administrativo disciplinar.

D) A Comissão Disciplinar deve buscar, na medida do possível, o que realmente teria acontecido, limitando-se ao que foi levado ao processo pelos envolvidos.

E) O princípio da “verdade real” não é aplicá-vel ao processo administrativo disciplinar.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Segundo o eminente ju-rista Héctor Jorge Escola, citado por Celso Antônio Bandeira de Mello, no Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, princípio da verdade material “consiste em que a Administração, ao in-vés de ficar restrita ao que as partes de-monstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente a verdade, com prescindência do que os interessados ha-jam alegado e provado”. Princípio da verdade real ou verdade ma-terial é a busca pela verdade do que real-mente aconteceu.

13. (Técnico do Seguro Social – INSS/FUNRIO – 2012) Jorge Jerônimo, temero-so de responder a processo administrativo disciplinar, por atos ilícitos praticados, requer sua aposentadoria, sendo que esta vem a ser concedida, uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Posteriormente, vem a ser instaurado processo disciplinar, que con-clui pela prática de improbidade administra-tiva e corrupção. Nesse caso, qual a pena a ser aplicada?

A) Demissão, com perda do objeto por apo-sentadoria concedida.

B) Arquivamento, em face da concessão de aposentadoria.

C) Cassação de aposentadoria.D) O processo administrativo disciplinar não

pode ser concluído, em face da aposenta-doria.

E) Torna-se impossível a instauração do pro-cesso administrativo disciplinar, em face da aposentadoria anterior.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A inatividade do servi-dor, seja em decorrência da disponibilida-de ou aposentadoria, não o isenta de res-ponsabilização por conduta infracional praticada quando da atividade.Assim, em se tratando de aposentado, con-firmado o ilícito que levaria a pena de de-missão caso tivesse em atividade, terá como punição a cassação de aposentadoria.

PRESTE ATENÇÃO: Nesse sentido, impõe a transcrição do dispositivo específico so-bre o tema, previsto no art. 134 do Estatu-to dos Servidores Públicos Civis da União, in verbis:

Art. 134. Será cassada a aposen-tadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a de-missão.

14. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço peran-te o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de con-tribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço re-conhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimen-to, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

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62 INSSGabaritado & Aprovado

É direito de Lúcio o recebimento da certidão, que deve retratar fielmente os fatos ocorri-dos no processo de requerimento de apo-sentadoria.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Além de ser direito de Lúcio (trabalhador), é dever do servidor do INSS, que submete-se às regras do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, mormente no que diz respeito aos seus deveres prescritos no art. 116, senão vejamos:

Art. 116. São deveres do servidor:(...)V – atender com presteza:(...)b) à expedição de certidões reque-ridas para defesa de direito ou es-clarecimento de situações de inte-resse pessoal.

15. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço peran-te o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de con-tribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço re-conhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimen-to, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Na hipótese em questão, Lúcio poderá im-petrar mandado de segurança para obter a certidão.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Correta questão. Diante da violação de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, cabível é o remédio constitucional do mandado de segurança, consoante os dispositivos a seguir citados:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer na-tureza, garantindo-se aos brasilei-ros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos ter-mos seguintes:XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamen-to de taxas:a) o direito de petição aos Pode-res Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em re-partições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situa-ções de interesse pessoal;LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito lí-quido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegali-dade ou abuso de poder for autori-dade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

PRESTE ATENÇÃO: Vale ressaltar que, em que pese a previsão constitucional sobre o tema proposto, o Estatuto dos Servido-res Públicos Civis da União, também pre-vê como dever do servidor federal a emis-são de certidão nessas hipóteses, como ora citado:

Art. 116. São deveres do servidor:(...)V – atender com presteza:(...)

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63REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

b) à expedição de certidões reque-ridas para defesa de direito ou es-clarecimento de situações de inte-resse pessoal.

16. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço peran-te o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de con-tribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço re-conhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimen-to, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Na situação descrita, Lúcio poderia ter seu pedido de aposentadoria atendido caso não obtivesse resposta nos 30 dias subsequen-tes ao requerimento, pois a omissão do INSS em responder a pleito de aposentadoria em período superior a 30 dias implica o deferi-mento da pretensão.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A ausência de respos-ta da autarquia federal não implica no deferimento do benefício previdenciário perseguido. O silêncio da Administração Pública, que é considerado um fato ad-ministrativo, ante a ausência de manifes-tação de vontade, enseja para o adminis-trado o direito de impetrar mandado de segurança, consubstanciado no direito de resposta decorrente do direito de petição previsto na Constituição Federal.

17. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfei-çoar sua qualificação profissional, solicitou li-cença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direi-to subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração conce-dê-la. Nesse caso, a legislação apoia todos os argumentos apresentados por Mônica.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União prevê a possibili-dade de concessão de licença para capa-citação, após cada quinquênio de efetivo exercício. A licença de capacitação, que substituiu a antiga licença-prêmio, trata--se de ato discricionário da Administra-ção, a qual não está obrigada a conceder, além de exigir que o curso de capacitação profissional seja no interesse da Adminis-tração. Segue o dispositivo aplicado:

Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afas-tar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

18. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Renato, servidor de órgão público federal e estudante, constatou, no início do ano letivo, incompatibilidade entre seu horário escolar e o da repartição onde trabalha. Depois de explicar sua situação ao chefe, foi por este informado de que teria di-reito a horário especial, desde que compen-sasse o tempo não trabalhado. Renato con-tra-argumentou dizendo que era impossível compensar o tempo de afastamento do tra-balho, pois, além de assistir às aulas, precisa-va estudar muito e fazer as tarefas escolares. Nessa situação, os argumentos de Renato não têm amparo legal.

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64 INSSGabaritado & Aprovado

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Ao servidor público federal, estudante, com base na Lei nº 8.112/1990, é concedido o direito de obter horário especial em razão do seu horário escolar, sendo, entretanto, exigida a com-pensação de horário na entidade em que exerce a função pública, valendo a trans-crição do dispositivo legal pertinente:

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompa-tibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

Assim, não há suporte legal que ampara os argumentos apresentados por Renato, tornando a assertiva correta.

19. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Antônio, após ter sido apo-sentado por invalidez, iniciou tratamento que implicou a cura da doença que o afastara do serviço público. Após avaliação da junta médica oficial, que aprovou seu retorno às atividades das quais se afastara, Antônio re-quereu a readaptação ao cargo ocupado e o cômputo do tempo de afastamento para fins de promoção na carreira. Nessa situação, os pedidos de Antônio devem ser atendidos, por estarem amparados na legislação do servi-dor público.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Consoante se observa do enunciado, Antonio fora curado da doen-ça que anteriormente o incapacitara, as-sim, em não havendo lesão física ou men-tal acometida por Antonio, não há falar-se em readaptação. De outro lado, o período em que ficara aposentado, nos termos do

art. 103 da Lei nº 8.112/1990, somente é considerado para nova aposentadoria, va-lendo sua transcrição. In verbis:

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponi-bilidade:§ 1º O tempo em que o servidor es-teve aposentado será contado ape-nas para nova aposentadoria.

20. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Suponha-se que Francisca, servidora do INSS, ao atender um segurado e receber dele um requerimento de bene-fícios, tenha constatado que ele não havia incluído um item a que tinha direito. Supo-nha-se, ainda, que ela tenha decidido não lhe dizer nada a esse respeito. Nessa situação, a atitude de Francisca não pode ser repro-vada, pois o servidor do INSS pode omitir de segurado a existência de direito a verba de benefício que não tenha sido explicitamente requerida.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A questão trata de re-querimento formulado por segurado, no qual o servidor, diante da verificação de ausência de um item a que aquele fazia jus, decidiu não comunicá-lo, prejudican-do, assim, o direito do segurado. Assertiva errada, pois é dever do servidor orientar o segurado quanto às eventuais falhas nos documentos apresentados, consoante de-corre do parágrafo único do art. 6° da Lei nº 9.784/1999, senão vejamos:

Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:Parágrafo único. É vedada à Ad-ministração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o inte-ressado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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66 INSSGabaritado & Aprovado 66

1. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a se-guridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A diversidade da base de financiamento é um dos princípios da Se-guridade Social, expressamente previsto no art. 194, VI, da Constituição Federal. O § 4º do art. 195 da CF autoriza que a lei estabeleça outras fontes de financiamen-to, além daquelas já previstas na própria Constituição Federal.

2. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) O princípio da distributivi-dade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O princípio da distribu-tividade está previsto no art. 194, III, da Constituição Federal. Tal princípio infor-ma que os benefícios devem ser direcio-nados àqueles que mais necessitam (se-leção das pessoas), tendo aplicabilidade tanto na área da saúde quanto nas áreas da Assistência Social e Previdência Social, não sendo correto afirmar que tem “ex-pressão maior” na área da saúde.

3. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) As ações e serviços pú-blicos de saúde integram uma rede regio-nalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A afirmativa reproduz literalmente o art. 198 da Constituição Federal, estando correta.

PRESTE ATENÇÃO: É muito comum a banca examinadora trocar a palavra “descentralização” por “centralização”, tornando a assertiva errada.

4. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) De acordo com o princí-pio da uniformidade e equivalência dos be-nefícios e serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposenta-doria por idade do trabalhador rural é a exi-gência de que atinja 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme o art. 201, § 7º, II, da CF, a aposentadoria por idade é pos-sível para os homens aos 65 anos e para as mulheres aos 60 anos de idade, com redução de 5 anos para trabalhadores rurais de ambos os sexos. Desta forma, a assertiva está incorreta, pois não conside-rou a redução expressamente prevista na Constituição Federal.

5. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índi-ces de qualidade de vida, assim como a dimi-nuição da mortalidade infantil, o que deter-mina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasilei-ro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A assertiva afirma que a maior longevidade da sociedade brasileira não influencia no sistema previdenciário.

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67DIREITO PREVIDENCIÁRIO66

A assertiva está errada, pois o cálculo do fator previdenciário, por exemplo, leva em conta a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, dado que é periodicamente atualizado pelo INSS.

PRESTE ATENÇÃO: Só há incidência obri-gatória do fator beneficiário no cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo facultativa sua inci-dência no cálculo do benefício de apo-sentadoria por idade. A Lei nº 13.183/2015 criou hipótese de substituição ao fator previdenciário obrigatório quando a soma da idade e do tempo de contribuição do se-gurado alcançar 95 anos, se do sexo mas-culino, ou 85 anos, se do sexo feminino. Vide art. 29-C da Lei nº 8.212/1991.

6. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) As técnicas de financia-mento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capi-talização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva apresentou os três regimes de financiamento da Pre-vidência Social: repartição simples, capi-talização e repartição de capitais.

PRESTE ATENÇÃO: O Regime Geral de Previdência Social adota o regime de re-partição simples.

7. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) O trabalho informal é fe-nômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O Regime Geral de Pre-vidência Social é de caráter contributivo.

Sendo assim, trabalhadores informais só serão inseridos no RGPS por meio de con-tribuições, não consistindo tal regulariza-ção em fator de desequilíbrio das contas da Previdência Social.

8. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) A Lei nº 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de requeri-mentos de benefícios por incapacidade. Cor-robora essa conclusão a evolução da quan-tidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999, manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O cálculo do fator pre-videnciário leva em consideração, den-tre outros aspectos, a idade e tempo de contribuição do trabalhador. Desta for-ma, após sua instituição os trabalhadores passaram a se aposentar com idade mais avançada, o que acentuou a probabilida-de de que segurados ainda não aposen-tados venham a requerer benefícios por incapacidade.

9. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) A Seguridade So-cial compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos a:

I– saúde;II– educação; III – habitação;IV – assistência social; V – Previdência Social.Estão corretos os itens:A) IV e V, apenas.B) I, II e V, apenas.C) I, IV e V, apenas.

Page 68: INFORMÁTICA - editorarideel.com.br · (Técnico do Seguro Social – INSS/ FUNRIO ... INSS/ CESPE – 2008) ... 6 & INSS GABARITO OFICIAL: A JUSTIFICATIVA: ...

68 INSSGabaritado & Aprovado

D) II, III e IV, apenas.E) I, II, III e IV, apenas.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Questão literal.Confor-me o art. 194 da CF, “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

10. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) A assistência so-cial é a política social que provê o atendimen-to das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa porta-dora de deficiência. A esse respeito, pode-se afirmar corretamente que:

A) é exigida a comprovação de ao menos 1 (um) recolhimento à Seguridade Social para ter direito à assistência.

B) é aplicável em caráter exclusivo aos se-gurados e seus dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou maiores de 70 (setenta) anos.

C) é independente de qualquer contribuição à Seguridade Social.

D) são beneficiados apenas os dependen-tes de segurados que tenham cumprido o período de carência previsto em lei.

E) são beneficiados apenas os segurados em dia com as contribuições previdenciárias.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A assistência social não possui caráter contributivo, sendo pres-tada a quem dela necessitar independen-temente de contribuição, conforme o art. 203 da CF. Podemos citar como exemplo os beneficiários do programa Bolsa-Família.

PRESTE ATENÇÃO: A prestação dos ser-viços nas áreas da saúde e da assistên-

cia social independem de contribuição. A Previdência Social, por outro lado, tem caráter contributivo.

11. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Antônio Walas, de-vido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser dire-tor-empregado de um grande banco de in-vestimentos, com direito a participação dire-ta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:

A) obrigatória, como empregado.B) obrigatória, como contribuinte individual.C) obrigatória, como segurado especial.D) facultativa, por ter deixado de ser segura-

do obrigatório.E) facultativa, como associado eleito para

cargo de direção remunerada.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O diretor empregado é segurado obrigatório da Previdência So-cial, inscrito na condição de empregado, conforme art. 11, I, a, da Lei nº 8.213/1991.

12. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Carlos Afonso foi contratado pela esposa de um fazendeiro para ser seu motorista. Sua função é trans-portá-la da propriedade rural onde mora para os locais que ela desejar, cumprindo jornada diária de 6 (seis) horas de trabalho, com uma folga semanal.

A inscrição de Carlos no Regime Geral de Previdência Social será obrigatória, na qua-lidade de:

A) empregado.B) empregado doméstico.C) trabalhador avulso.D) contribuinte individual.E) segurado especial.

GABARITO OFICIAL: B

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69DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: A questão tentou indu-zir o candidato ao erro ao afirmar que a atividade era desenvolvida em proprie-dade rural. No entanto, também existem empregados domésticos em propriedades rurais, como no caso do motorista par-ticular, que preste serviços de natureza contínua no âmbito residencial, em ativi-dades sem fins lucrativos, conforme art. 11, II da Lei nº 8.213/1991.

13. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Assinale o único benefício cuja percepção NÃO enseja o pa-gamento do abono anual.

A) Auxílio-doença.B) Auxílio-acidente.C) Auxílio-reclusão.D) Salário-maternidade.E) Salário-família.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 40 da Lei nº 8.213/1991, o abono anual é devido ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-aci-dente ou aposentadoria, pensão por mor-te ou auxílio-reclusão.

14. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) A Previdência Social é o segmento da Seguridade Social que visa a propiciar os meios indispensáveis à subsistência da pessoa humana, quando ocorrer certa contingência prevista em lei. São beneficiários das prestações previden-ciárias:

A) somente os segurados.B) segurados e seus dependentes.C) toda e qualquer pessoa que já tiver con-

tribuído para a Previdência Social, pelo menos com 01 (uma) contribuição men-sal, sendo indiferente o período de tal re-colhimento.

D) aqueles que sofrerem riscos sociais, tais como incapacidade laborativa e idade avançada, independente de contribuição à Previdência Social.

E) todos os brasileiros, independente de contribuição à Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Segundo o art. 10 da Lei nº 8.213/1991, são beneficiários da Previ-dência Social os segurados e os seus de-pendentes. A alternativa C desconsidera os períodos de carência necessários para alguns dos benefícios. As alternativas D e E estão incorretas principalmente por trazer beneficiários independentemente de contribuição, situação que não se ve-rifica na Previdência Social, que possui caráter contributivo.

PRESTE ATENÇÃO: A Previdência Social possui caráter contributivo.

15. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:

A) todos aqueles que dependam economi-camente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consanguíneo.

B) todos aqueles indicados como depen-dentes, nos termos da legislação tributá-ria do imposto de renda.

C) as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.

D) cônjuge, companheiroA), filhoA) não emancipadoA), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou invá-lidoA), pais, irmão(ã) não emancipadoA), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoA).

E) cônjuge, companheiroA), filhoA) não emancipadoA), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inváli-doA), pais, irmão(ã) não emancipadoA),

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70 INSSGabaritado & Aprovado

de qualquer condição, menor de 18 (de-zoito) anos ou inválidoA).

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A questão reproduziu na assertiva D os incisos I, II e III do art. 16 da Lei nº 8.213/1991. Os dependentes são divididos em 3 classes. A existência de dependentes da primeira classe (art. 16, I) exclui os das classes seguintes (art. 16, II e III) do direito às prestações.

PRESTE ATENÇÃO: No Regime Geral de Previdência Social não há nenhuma hi-pótese na qual o filho possa continuar na condição de dependente apenas por estar estudando, após ultrapassada a idade de 21 anos.

16. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) A inscrição do(a) companheiro(a) do segurado no Regime Ge-ral da Previdência Social será promovida, na qualidade de dependente, quando do reque-rimento do benefício a que tiver direito. Para a comprovação do vínculo e da dependência econômica do(a) companheiro(a), é suficien-te a apresentação de:

A) certidão de nascimento de filho havido em comum.

B) prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram união estável.

C) disposições testamentárias, prova de mes-mo domicílio e conta bancária conjunta.

D) declaração doA) companheiroA) de que viveu uma relação de companheirismo com o segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato de inscrição.

E) sentença homologatória em procedimen-to judicial de justificação que se presta a colher prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A questão baseou-se no § 3º do art. 22 do Regulamento da

Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999). Segundo o dispositivo, são necessários pelo menos 3 (três) dos itens listados no § 3º para a comprovação do vínculo e da dependência econômica.

PRESTE ATENÇÃO: Os dependentes da Classe I fazem jus aos benefícios indepen-dentemente de comprovação da dependên-cia econômica (presunção absoluta), con-forme art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/1991. Já os dependentes das Classes II e III deve-rão comprovar a dependência econômica.

17. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Período de carên-cia é o número de contribuições mensais in-dispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. O dia de início da contagem do período de carência é o(a):

A) primeiro dia do mês de filiação ao Regi-me Geral de Previdência Social, para o segurado empregado doméstico.

B) primeiro dia do mês de filiação ao Regi-me Geral da Previdência Social, para to-dos os segurados, obrigatórios ou facul-tativos.

C) primeiro dia do mês em que se iniciou a execução de atividade remunerada, como segurado empregado, sendo presumida a contribuição.

D) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para o trabalha-dor avulso.

E) data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, para todos os segurados, obrigatórios ou facultativos.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A resposta da alterna-tiva C está de acordo com o art. 24 da Lei nº 8.213/1991, sendo considerado o primeiro dia do mês como marco inicial da contagem da carência, mesmo que o empregado só tenha iniciado a execução

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71DIREITO PREVIDENCIÁRIO

da atividade no final do mês. A contribui-ção do segurado empregado é presumida, pois a empresa que o contratou que será responsável pelo recolhimento.

18. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) 12 (doze) contri-buições mensais, 180 (cento e oitenta) con-tribuições mensais e nenhuma contribuição são os períodos de carência, respectivamen-te, dos seguintes benefícios previdenciários:

A) auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte.

B) auxílio-doença, aposentadoria por invali-dez e pensão por morte.

C) auxílio-acidente, pensão por morte e ser-viço social.

D) auxílio-acidente, aposentadoria por idade e pensão por morte.

E) aposentadoria por invalidez, aposentado-ria por tempo de contribuição e aposen-tadoria por idade.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A questão exigiu conhe-cimento dos períodos de carência neces-sários à concessão dos benefícios previ-denciários, previstos no art. 25 da Lei nº 8.213/1991, assim como dos benefícios que independem de carência, conforme art. 26 da mesma lei.

PRESTE ATENÇÃO: Para aposentadorias por tempo de contribuição, idade e es-pecial são necessárias 180 contribuições mensais; para auxílio-doença e aposenta-doria por invalidez, 12 contribuições men-sais; para salário-maternidade das segu-radas contribuinte individual, especial e facultativa, 10 contribuições mensais.

19. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) A respeito do cál-culo do valor do benefício previdenciário, as-sinale a afirmativa INCORRETA.

A) Atualmente, o salário de benefício da aposentadoria por idade consiste na mé-dia aritmética simples dos maiores salá-rios de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, mul-tiplicado pelo fator previdenciário.

B) Atualmente, o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste na média dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição, corrigi-dos monetariamente mês a mês.

C) O auxílio-doença tem como base de cál-culo o salário de benefício do segurado.

D) Atualmente, o salário de benefício da aposentadoria por invalidez consiste na média aritmética simples dos maiores sa-lários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

E) O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA:. A assertiva B apresen-tou forma de cálculo utilizada anterior-mente, revogada pela Lei nº 9.876/1999. Atualmente, conforme art. 29, I, da Lei nº 8.213/1991, o salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição consiste a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição corres-pondentes a 80% de todo o período con-tributivo, multiplicada pelo fator previ-denciário.

20. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) O art. 201, § 3º, da CF/1988 assim dispõe: “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preser-var-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”.

Tal dispositivo disciplina a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, que consiste em:

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72 INSSGabaritado & Aprovado

A) assegurar reajustamentos de modo que a renda mensal seja equivalente ao número de salários mínimos da renda mensal ini-cial, na data de início do benefício.

B) reajustar o benefício de acordo com a va-riação inflacionária, de modo a evitar di-minuição injusta do seu poder de compra, variação esta que será fixada em lei.

C) corrigir, monetariamente, todos os salá-rios de contribuição considerados no cál-culo do benefício.

D) adotar critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários fixados anual-mente pelo Poder Judiciário.

E) aplicar o mesmo índice de reajustamen-to vigente na data de início do benefício a todo o período de reajuste, durante a existência do benefício.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: A ideia de preservar o valor real dos benefícios não está relacio-nada aos salários de contribuição ou ín-dices vigentes à época da aposentadoria. Consiste numa correlação com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme art. 29-B da Lei nº 8.213/1991.

PRESTE ATENÇÃO: O INPC é calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-grafia e Estatística – IBGE e os valores dos benefícios são corrigidos mensalmente.

21. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Em novembro de 2004, Josué, segurado empregado de 60 (sessenta) anos, faz requerimento adminis-trativo de aposentadoria em uma das Agên-cias da Previdência Social. Em anexo ao referido pedido, apresenta cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social que com-prova o vínculo empregatício com a empresa “Pães, Doces e Comidas Deliciosas Ltda.”, como balconista, durante 30 (trinta) anos completos, na data de requerimento.

Você, na qualidade de servidor do INSS res-ponsável pela análise do ato de concessão de benefícios, deve decidir corretamente pe-la(o):

A) concessão de aposentadoria por idade.B) concessão de aposentadoria proporcional.C) concessão de aposentadoria por tempo

de contribuição.D) concessão de aposentadoria especial.E) indeferimento do pedido de aposentadoria.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Josué não preenche os requisitos para aposentadoria por ida-de ou tempo de contribuição previstos no art. 201, § 7º, da CF, não havendo ele-mentos no enunciado para que se possa afirmar que se trata de aposentadoria es-pecial. Sendo assim, a única alternativa possível é o indeferimento do pedido.

PRESTE ATENÇÃO: Para aposentadoria por idade é necessária a idade de 65 anos para os homens e 60 anos para as mu-lheres. Para aposentadoria por tempo de contribuição são necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

22. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o(a):

A) segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.

B) segurado comprove que trabalhou du-rante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições espe-ciais, independentemente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.

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73DIREITO PREVIDENCIÁRIO

C) segurado declare que executou ativida-des sob condições especiais, indepen-dentemente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.

D) segurado tenha, no mínimo, 50 (cinquen-ta) anos de idade.

E) atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condi-ções insalubres, penosas ou perigosas.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Nesta questão o exami-nador apresentou o requisito previsto no § 4º do art. 57 da Lei nº 8.213/1991. Para a concessão da aposentadoria especial é indispensável a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos ou asso-ciação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

PRESTE ATENÇÃO: A exposição deve ser em caráter habitual, permanente ou não intermitente.

23. (Técnico Previdenciário – INSS/CESGRANRIO – 2005) Caio, em maio de 2000, separou-se, judicialmente, de Maria. Na referida separação, acordou-se, judicial-mente, que Caio não iria pagar pensão ali-mentícia à ex-esposa e que só iria pagar tal encargo para Ana, filha do casal, 19 anos. Em agosto de 2002, Caio conhece Teresa, com a qual vem a morar e manter união está-vel. Em agosto de 2004, Caio falece. Quem tem direito à pensão por morte, na qualidade de dependente de Caio?

A) Maria, Ana e Teresa.B) Maria e Ana.C) Ana e Teresa.D) Ana.E) Teresa.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Como Ana já teria mais de 21 anos de idade em agosto de 2004, não faz jus ao benefício. Sua ex-esposa Maria só faria jus ao benefício se esti-vesse recebendo pensão alimentícia ou se comprovasse necessidade econômica superveniente, conforme Súmula nº 336 do STJ. No entanto, como a questão não trouxe esses dados, a banca apresentou como correta apenas a alternativa E, que apresentou a companheira do servidor, conforme art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991.

PRESTE ATENÇÃO: Súm. nº 336 do STJ: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

24. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A inscrição é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio de comprovação de dados pessoais e outros elementos.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A banca reproduziu nes-ta assertiva o art. 18 do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

PRESTE ATENÇÃO: Não confunda ins-crição com filiação. Segundo o art. 20 do Regulamento da Previdência Social, “Fi-liação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdên-cia Social e esta, do qual decorrem direi-tos e obrigações”.

25. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Trabalhador avulso é aque-le que presta serviços sem vínculo emprega-tício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

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74 INSSGabaritado & Aprovado

JUSTIFICATIVA: O conceito de trabalha-dor avulso está previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.213/1991 e no art. 9º, VI, do Regu-lamento da Previdência Social. A questão está incorreta por afirmar “com ou sem” a intermediação de sindicato ou órgão ges-tor de mão de obra. Segundo o art. 9º, VI, do Regulamento, é necessária a existên-cia de sindicato ou órgão intermediador da mão de obra.

26. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Um trabalhador que tenha sido contratado como escrevente por titular de serviços notariais em 2-1-1995 é segu-rado obrigatório da Previdência Social como empregado.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços nota-riais e de registro a partir de 21-11-1994 são segurados empregados, conforme art. 9º, I, o, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

27. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Se um ex-dirigente sin-dical, aposentado pelo RGPS, for nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, ele será segurado desse regime como empregado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O aposentado de qual-quer regime previdenciário que for no-meado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho é contribuinte in-dividual, conforme art. 9º, V, m, do Regu-lamento da Previdência Social.

PRESTE ATENÇÃO: Os magistrados clas-sistas da Justiça do Trabalho foram extin-tos pela EC nº 24/1999, mas o assunto ain-da pode ser cobrado em provas objetivas.

28. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O proprietário de terreno urbano que realize obra de construção civil com finalidade de residência própria é equi-parado a empresa para fins previdenciários.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991, equi-para-se a empresa, dentre outros, o con-tribuinte individual. A pessoa física que edifica obra de construção civil é contri-buinte individual, conforme o art. 9º, § 15, IX, do Regulamento da Previdência Social. Sendo assim, equipara-se a empresa.

29. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de orientação para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamen-to da empresa.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item, correspondente à orientação que Cláu-dio está redigindo para incluir no manual.

Sobre despesas com alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao em-pregado contratado para trabalhar em locali-dade distante da sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Mi-nistério do Trabalho e Emprego, não incide contribuição previdenciária.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991, apresenta hipóteses que não integram o salário de contribuição. Den-tre elas, a alínea m traz a situação hi-potética do empregado contratado para trabalhar em localidade distante narra-da na assertiva.

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75DIREITO PREVIDENCIÁRIO

30. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de orientação para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamen-to da empresa.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item, correspondente à orientação que Cláu-dio está redigindo para incluir no manual.

Sobre o abono de férias — valor corresponden-te à conversão em dinheiro de um terço das férias —, incide contribuição previdenciária.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 28, § 9º, e, item 6, da Lei nº 8.212/1991, o abono de férias não integra o salário de contri-buição.

PRESTE ATENÇÃO: É importante conhe-cer todas as hipóteses que não integram o salário de contribuição, previstas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991.

31. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de orientação para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamen-to da empresa.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item, correspondente à orientação que Cláu-dio está redigindo para incluir no manual.

Sobre o aviso prévio trabalhado incide contri-buição previdenciária.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Segundo o STJ, embora não haja previsão legal específica, não incidirá contribuição sobre o aviso pré-vio quando este for indenizado. Por outro lado, sendo o aviso prévio trabalhado, in-cidirá a contribuição previdenciária.

32. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Cláudio, contador de uma empresa atacadista, está elaborando um manual de orientação para as pessoas que o ajudam a confeccionar a folha de pagamen-to da empresa.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item, correspondente à orientação que Cláu-dio está redigindo para incluir no manual.

Incide contribuição previdenciária sobre os valores correspondentes a adicionais de in-salubridade, de periculosidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço, por transfe-rência de local de trabalho ou função.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Segundo entendimento do STJ, incide contribuição previdenci-ária sobre as parcelas remuneratórias, excluídas apenas as hipóteses expressa-mente previstas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Sendo assim, incidirá contri-buição sobre os valores correspondentes a adicionais de insalubridade, de pericu-losidade, por trabalho noturno, por tempo de serviço, por transferência de local de trabalho ou função.

33. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Sobre férias normais usu-fruídas na vigência do contrato de trabalho, excetuado o terço constitucional, incide con-tribuição previdenciária.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A questão é do ano de 2003. À época, era admitida a incidência de contribuição previdenciária inclusive sobre o terço constitucional. No entanto, o entendimento atual da jurisprudência do STF e STJ é em sentido contrário.

PRESTE ATENÇÃO: Não se admite mais a incidência de contribuição previdenciá-ria sobre o terço constitucional de férias.

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76 INSSGabaritado & Aprovado

Hoje, a assertiva deve ser considerada como verdadeira.

34. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Incide contribuição previ-denciária sobre o saldo de salário recebido na rescisão de contrato de trabalho.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Saldo de salário é a par-cela correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato de traba-lho. Como é verba de natureza salarial, incide normalmente a contribuição pre-videnciária.

35. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus sócios, sem finalidade lucra-tiva — remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendente, um digi-tador, um zelador e uma cozinheira e, even-tualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação hipotética, julgue o item, relativo à AAJ do ponto de vis-ta da Previdência Social.

Não é empresa, pois não possui fins lucra-tivos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O art. 15, I, da Lei nº 8.212/1991 conceitua empresa como fir-ma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Adminis-tração Pública direta, indireta e fundacio-nal. Sendo assim, o simples fato de não possuir fins lucrativos não afasta a carac-terização como empresa para fins previ-denciários.

36. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta

serviços a seus sócios, sem finalidade lucra-tiva — remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendente, um digi-tador, um zelador e uma cozinheira e, even-tualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação hipotética, julgue o item, relativo à AAJ do ponto de vis-ta da Previdência Social.

Deverá descontar contribuições da remune-ração da atendente e do digitador como se-gurados empregados.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 12, I, a, da Lei nº 8.212/1991, considera-se segura-do empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subor-dinação e mediante remuneração, inclu-sive como diretor empregado. Portanto, a atendente e o digitador são segurados empregados, devendo ser descontada a contribuição previdenciária.

37. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus sócios, sem finalidade lucra-tiva — remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendente, um digi-tador, um zelador e uma cozinheira e, even-tualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação hipotética, julgue o item, relativo à AAJ do ponto de vis-ta da Previdência Social.

Está obrigada a calcular e recolher as contri-buições do zelador e da cozinheira na cate-goria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade lucrativa.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Nos termos doart. 12, II, da Lei nº 8.212/1991, é empregado do-méstico aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família,

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77DIREITO PREVIDENCIÁRIO

no âmbito residencial desta, em ativida-des sem fins lucrativos. No caso narrado, mesmo sendo entidade sem fins lucrati-vos, o zelador e a cozinheira não prestam serviço no âmbito residencial. O enqua-dramento adequado seria como segura-dos empregados.

38. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus sócios, sem finalidade lucra-tiva — remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendente, um digi-tador, um zelador e uma cozinheira e, even-tualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira. Em face dessa situação hipotética, julgue o item, relativo à AAJ do ponto de vis-ta da Previdência Social.

Não possui obrigações previdenciárias em relação à faxineira, pois não está configurada a existência, entre esta e a AAJ, de vínculo empregatício.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A faxineira se enquadra no conceito de trabalhadora eventual. Sendo assim, embora não haja vínculo empregatício, caberá o recolhimento de contribuições, na qualidade de contri-buinte individual, de acordo com o art. 12, V, g, da Lei nº 8.212/1991.

39. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Determinado município previu, por meio de lei municipal, a conces-são de aposentadoria e pensão a seus servi-dores. Nesse município:

• Aldo, servidor da Fundação de Ensino Mé-dio (FEM), foi aprovado em concurso público, para ocupar cargo de provimento efetivo;

• a professora Júlia foi contratada pela FEM pelo período de quatro meses, para substituir outra, que estava em gozo de licença-mater-nidade;

• os servidores da Companhia Municipal de Águas (CMA) são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

• Alfredo foi designado para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exonera-ção na FEM;

• Adalberto, recém-empossado em cargo pú-blico, pretende contar como tempo de con-tribuição aquele em que frequentou curso superior.

Com base nessas situações hipotéticas, julgue os itens 39 a 44.

Aldo não faz parte do RGPS, pois é segurado de regime próprio de previdência.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Servidores ocupantes de cargos efetivos são submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social de que trata o art. 40 da CF. Por essa razão, o art. 12, I, g, da Lei nº 8.212/1991 destaca que so-mente os ocupantes de cargo em comis-são sem vínculo efetivo serão segurados.

40. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A professora Júlia não é segurada do regime de previdência do mu-nicípio.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Servidores contratados temporariamente são segurados obriga-tórios do RGPS, segundo o art. 40, § 13, da CF.

41. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Os servidores da CMA não serão vinculados ao RGPS, pois estão ampa-rados pelo regime próprio municipal.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O Regime Próprio de Pre-vidência é exclusividade dos detentores de cargo efetivo. Empregados públicos

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78 INSSGabaritado & Aprovado

são vinculados ao RGPS, conforme dispo-sição expressa do art. 40, § 13, da CF.

42. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O servidor do município que se aposentar pelo RGPS e continuar a trabalhar como prestador eventual de ser-viços à prefeitura sem vínculo empregatício não estará obrigado a recolher contribuições ao RGPS, visto que não poderá mais obter novo benefício de aposentadoria.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Mesmo após a aposenta-doria, o segurado que permanece em ati-vidade ou passa a exercer outra atividade abrangida pelo RGPS, continua a recolher contribuições, conforme art. 12, § 4º, da Lei nº 8.212/1991.

43. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Alfredo não será incluído no RGPS por já estar amparado pelo regime de previdência municipal.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Por ser ocupante de car-go em comissão, Alfredo será incluído no RGPS, de acordo com o art. 40, § 13, da CF e art. 12, I, g, da Lei nº 8.212/1991.

PRESTE ATENÇÃO: Somente servidores públicos detentores de cargos de provi-mento efetivo são vinculados a Regime Próprio de Previdência. Ocupantes exclu-sivamente de cargo em comissão, empre-gados públicos e temporários são vincu-lados ao RGPS.

44. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Adalberto poderá inscre-ver-se e recolher as contribuições ao RGPS, relativas ao período de estudante, na quali-dade de segurado facultativo.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme o § 5º do art. 201 da CF, é vedada a filiação de servidor público participante de Regime Próprio de Previdência Social como segurado fa-cultativo no INSS. Além disso, o art. 11, § 3º, do Regulamento da Previdência Social proíbe o recolhimento de contribuições, do segurado facultativo, anteriores à ins-crição.

45. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Entre as várias situações cobertas pela Previdência Social, está a con-cessão do salário-família e do auxílio-reclu-são para os dependentes dos segurados que recebam remuneração até o teto de contri-buição do INSS.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O salário-família e o au-xílio-reclusão destinam-se a trabalhado-res de baixa renda, conforme art. 201, IV, da CF. Considera-se baixa renda, nesses casos, quem recebe valor menor ou igual a R$ 1.089,72, enquanto o teto de contri-buição é de R$ 4.663,75 (valores para o ano de 2015).

PRESTE ATENÇÃO: Os valores são atuali-zados anualmente, por meio de portaria interministerial (Ministério da Previdên-cia Social e Ministério da Fazenda).

46. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A previdência tem caráter democrático e descentralizado da adminis-tração, mediante gestão tripartite, com parti-cipação dos trabalhadores, dos empregado-res e do governo nos órgãos colegiados.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Segundo o art. 194, pa-rágrafo único, VII, da CF, a previdência tem caráter democrático e descentraliza-do. No entanto, a gestão é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

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79DIREITO PREVIDENCIÁRIO

empregadores, dos aposentados e do Go-verno nos órgãos colegiados.

PRESTE ATENÇÃO: É muito comum as bancas trocarem “descentralizado” por “centralizado”, o que também torna in-correta a assertiva.

47. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O INSS fornecerá a certi-dão negativa de débito em relação às contri-buições previdenciárias das empresas e dos trabalhadores, acerca da comercialização da produção rural e das receitas de concursos de prognósticos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A Certidão Negativa de Débito está prevista no art. 47 da Lei nº 8.212/1991. O dispositivo legal afirma que será fornecida pelo “órgão competente”. Atualmente, é a Secretaria da Receita Fe-deral que fornece a comprovação, não o INSS.

48. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) As contribuições previden-ciárias das empresas incidem sobre a remu-neração paga, devida ou creditada aos segu-rados e demais pessoas físicas a seu serviço, com ou sem vínculo empregatício.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva está em con-sonância com o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e com o art. 195, parágrafo único, I, do Re-gulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

49. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) As contribuições a cargo da empresa, provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, são arrecadadas, normatizadas, fiscalizadas e cobradas pelo INSS.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 204 do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), a arrecadação, nor-matização, fiscalização e cobrança destas contribuições incumbe à Secretaria da Receita Federal.

50. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS e pagas com atraso ficam sujeitas a atualiza-ção monetária, juros de mora e multa.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 239 do Re-gulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), as contribuições arrecadadas pelo INSS e pagas com atraso ficam sujei-tas a atualização monetária, quando exi-gida pela legislação de regência, juros de mora e multa variável.

PRESTE ATENÇÃO: Os juros de mora e a multa variável possuem caráter irrelevável.

51. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) É de 2% o limite máximo que o INSS pode cobrar a título de multa sobre contribuições previdenciárias em atraso.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 239, III, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), a multa sobre recolhimentos em atraso poderá exceder o percentual mencionado na assertiva.

52. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) No caso de empregado doméstico, a contribuição previdenciária do empregador é de 20% sobre a remuneração paga ao empregado, da mesma forma que ocorre com as empresas em geral.

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80 INSSGabaritado & Aprovado

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Quando a prova foi apli-cada, a contribuição do empregador do-méstico correspondia a 12% (doze por cento) do salário de contribuição, de acor-do com o art. 24 da Lei nº 8.212/1991. No entanto, com o advento da LC nº 150/2015, a contribuição do empregador doméstico passou a ser de 8%, acrescida de 0,8% a título de contribuição SAT.

53. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A falta de recolhimento das contribuições urbanas e rurais devidas ao INSS acarreta multa variável, que será re-levada caso o pagamento seja feito no mês de vencimento.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 239, III, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/99), a multa variável possui cará-ter irrelevável.

54. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Se uma mulher encontra--se em gozo de salário-maternidade, então o valor do benefício que ela recebe não in-tegra a base de cálculo das contribuições previdenciárias que o seu empregador terá de recolher ao INSS.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O salário-maternidade, apesar de ser benefício da Previdência Social, é considerado salário de contri-buição, conforme art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212/1991.

PRESTE ATENÇÃO: Dentre os benefí-cios previdenciários previstos na Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade é o único que é salário de contribuição.

55. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Um contribuinte individual

da Previdência Social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Para possuir tempo de contribuição suficiente para aposentado-ria, o sócio-gerente enquadrado na cate-goria de contribuinte individual poderá, nos meses que não auferir remuneração, contribuir na qualidade de segurado fa-cultativo.

56. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Com exceção da opção pelo recolhimento trimestral de contribui-ções, o segurado facultativo não pode retro-agir sua filiação, estando vedado pagamen-to de contribuição relativa a competências anteriores à data de sua inscrição e do seu primeiro recolhimento.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva reproduz as disposições do art. 11, § 3º, e do art. 28, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999). À exceção da opção pelo recolhimento trimestral, é vedado o recolhimento de contribuições relativas a período anterior à inscrição e ao primeiro recolhimento do segurado facultativo.

57. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) João, casado com Sônia, é beneficiário da Previdência Social na con-dição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tute-la, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem

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81DIREITO PREVIDENCIÁRIO

bens suficientes para seu sustento e educa-ção. Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da Pre-vidência Social, julgue o item abaixo.

João pode, a qualquer momento, inscrever Sônia, os filhos de ambos e seu irmão Mário na Previdência Social como dependentes.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: João pode inscrever Sô-nia e os filhos de ambos, pois o enteado é equiparado a filho, de acordo com o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. No entanto, não poderá inscrever seu irmão inválido Mário, pois a existência de dependentes da classe I exclui do direito a prestações dos dependentes das demais classes, con-forme art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

58. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) João, casado com Sônia, é beneficiário da Previdência Social na con-dição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tute-la, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educa-ção. Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previ-dência social, julgue o item abaixo.

Caso João faleça, Sônia e os filhos de am-bos, em comum ou não, concorrerão para o recebimento de pensão.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Sônia e os filhos de am-bos são dependentes de classe I (art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991). O filho de Sônia, Pedro, é enteado de João, equiparado a filho mediante declaração do segurado

e desde que comprovada a dependência econômica, conforme o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991.

59. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) João, casado com Sônia, é beneficiário da Previdência Social na con-dição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tute-la, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educa-ção. Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previ-dência social, julgue o item abaixo.

Em caso de falecimento de João, na distri-buição de cotas de pensão, Sônia receberá 50% do valor, enquanto os outros 50% se-rão igualmente distribuídos entre os demais dependentes.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 77 da Lei nº 8.213/1991, a pensão por morte será rateada entre todos os dependentes aptos ao recebimento, em partes iguais.

RESTE ATENÇÃO: A Lei nº 13.135/2015 al-terou a redação dos parágrafos do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, criando novas regras para a pensão por morte.

60. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) João, casado com Sônia, é beneficiário da Previdência Social na con-dição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois

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82 INSSGabaritado & Aprovado

filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é in-válido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educação.

Com base nessa situação hipotética e consi-derando o plano de benefícios da previdên-cia social, julgue o item abaixo.

A condição de dependente de Paulo pres-cinde de comprovação de sua dependência econômica.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Sim, pois Paulo é filho de João, dependente preferencial da classe I, na qual a dependência econômica é pre-sumida, conforme art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/1991.

61. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) João, casado com Sônia, é beneficiário da Previdência Social na con-dição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tute-la, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educa-ção. Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previ-dência social, julgue o item abaixo.

Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se pensionista, contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais pensionistas.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A cota de José reverte em benefício dos demais dependentes da classe I, conforme disposto no art. 77, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, pois o matrimônio

é hipótese de emancipação prevista no Código Civil. Sendo assim, extingue-se a parte individual de José em razão da emancipação, na forma do art. 77, § 2º, II, da Lei nº 8.213/1991.

62. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O RGPS concede as se-guintes prestações aos segurados: apo-sentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, sa-lário-família, salário-maternidade, auxílio-aci-dente e reabilitação profissional.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme o art. 18 da Lei nº 8.213/1991, o RGPS concede os be-nefícios de aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, salário-família, salário--maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além dos benefícios, o RGPS compreende os servi-ços de reabilitação profissional e serviço social.

63. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Carência é o tempo cor-respondente ao número mínimo de contribui-ções mensais exigíveis para que o beneficiá-rio tenha direito a usufruir o benefício.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Nesta questão a banca apresentouo conceito de carência, extraí-do do art. 24 da Lei nº 8.213/1991 e do art. 26 do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

64. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A concessão do salário--maternidade para as seguradas contribuin-tes individual, empregada doméstica, espe-cial e facultativa depende do recolhimento mínimo de dez contribuições mensais.

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83DIREITO PREVIDENCIÁRIO

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Para a segurada empre-gada doméstica não há carência para concessão do salário-maternidade, con-forme art. 26, VI, da Lei nº 8.213/1991.

PRESTE ATENÇÃO: A concessão do salá-rio-maternidade para a segurada empre-gada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica independe de período de ca-rência.

65. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Os segurados trabalhado-res avulsos deverão provar o recolhimento das contribuições para que sejam contadas para efeito de carência.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Para efeito de carência, conforme o art. 26, § 4º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), o recolhimento das contribuições dos se-gurados trabalhadores avulsos é presumi-do, não sendo necessária a comprovação.

66. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição cuja con-cessão está sujeita à carência de 180 contri-buições mensais terão o salário de benefício calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspon-dentes a 80% de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O período de carência para a aposentadoria por idade e por tem-po de contribuição é de 180 contribuições mensais (art. 25, II, da Lei nº 8.213/1991). Nestes casos, o salário de benefício é cal-culado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição cor-respondentes a 80% de todo o período

contributivo multiplicado pelo fator pre-videnciário, conforme art. 29, I, da Lei nº 8.213/1991.

67. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Serão considerados, para cálculo do salário de benefício, os ganhos habituais do empregado sob a forma de uti-lidades sobre os quais tenha incidido contri-buição previdenciária.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Esta assertiva está em consonância com o § 3º do art. 29 da Lei nº 8.213/1991, que considera para o cál-culo, além dos ganhos recebidos em uti-lidade, os recebidos em moeda corrente, exceto o décimo terceiro salário (gratifi-cação natalina).

68. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O salário de benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos benefícios de aposentadoria, auxílio- -doença, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 31 do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por nor-mas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação es-pecial.

PRESTE ATENÇÃO: Salário-família, pen-são por morte e salário-maternidade não são calculados a partir do salário de be-nefício.

69. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Nenhum segurado poderá

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84 INSSGabaritado & Aprovado

receber da Previdência Social benefício em valor superior ao limite máximo do salário de contribuição.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Existem dois benefícios que poderão ultrapassar o limite máxi-mo do salário de contribuição: o salário--maternidade da segurada empregada ou trabalhadora avulsa, cujo valor equivale à sua remuneração integral, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.213/1991; e a aposen-tadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, conforme art. 45 da mesma lei.

PRESTE ATENÇÃO: O valor da aposenta-doria por invalidez do segurado que ne-cessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 45 da Lei nº 8.213/1991.

70. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Se o proprietário de um terreno em uma capital tiver iniciado a cons-trução de sua casa no dia 1º-3-2003, ele de-verá efetuar o cadastro específico do INSS (CEI) de sua obra na mesma oportunidade em que se dirigir à agência da Previdência Social para calcular as contribuições previ-denciárias devidas em relação aos trabalha-dores contratados para a construção.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O proprietário do imó-vel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica deverá efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil. O prazo está previsto no art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991.

71. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Os valores incluídos em notificações fiscais de lançamento de débito, excetuados os casos das empresas vincula-das ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos (Simples), podem ser parcelados junto ao INSS em até 72 meses, observado o número de até quatro parcelas mensais, para cada competência, a serem incluídas no parcelamento.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 244 do Regulamento da Previdência Social, as contribuições devidas à Seguridade So-cial e não recolhidas até seu vencimen-to, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em até 60 meses sucessivos, observado o número de até 4 parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

72. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O direito de pleitear res-tituição ou de realizar compensação de con-tribuições ou de outras importâncias extin-gue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou do recolhimento indevido.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Extingue-se em 5 anos o direito de pleitear restituição ou realizar compensação de contribuições, conforme art. 168 do CTN (Lei nº 5.172/1966). A re-gra também está prevista no art. 253 do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

73. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Cessão de mão de obra é o ato de pôr à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da

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85DIREITO PREVIDENCIÁRIO

empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: É o conceito de cessão de mão de obra apresentado pelo art. 219, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), ao tratar da retenção e da responsabilidade solidária.

74. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considere a seguinte situ-ação hipotética.

A fiscalização do INSS constatou que a empresa Limpo Ltda., que atua no ramo de prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão de obra, op-tou pelo Simples, apesar de a lei pertinente vedar, a essa atividade de prestação de ser-viço, a inscrição no Simples.

Nessa situação, a exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório do diretor de arre-cadação da diretoria colegiada do INSS, após esgotadas todas as instâncias recursais.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Neste caso, a exclusão de ofício compete à Secretaria da Receita Federal. Atualmente a matéria está regu-lamentada no art. 75 Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29-11-2011.

75. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros deverá ser formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as in-formações e(ou) realizar diligências.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva está de acor-do com o art. 250, § 2º, do Regulamento da Previdência Social (Dec.nº 3.048/1999).

Quando o pedido de restituição envolve somente importâncias relativas a tercei-ros, deve ser formulado diretamente à entidade.

76. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Suponha que determinada empresa informa mensalmente ao INSS — por intermédio da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) —, na forma por ele estabelecida, dados cadas-trais, todos os fatos geradores de contribui-ção previdenciária e outras informações de interesse daquele instituto. Nesse caso, a obrigação que está sendo cumprida é con-siderada acessória, pois consiste em uma obrigação de fazer, não fazer ou tolerar a de-terminação do INSS.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: As obrigações acessó-rias consistem em obrigações de fazer, não fazer ou tolerar. Dentre elas, inclui-se a comunicação por intermédio da GFIP, conforme art. 225, IV, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

77. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considere a seguinte situ-ação hipotética.

Determinada empresa foi fiscalizada pelo INSS, tendo sido notificada a pagar um valor expressivo de contribuições previdenciárias não recolhidas na época devida. Entretanto, a diretoria da empresa não concordou com a notificação e apresentou sua defesa junto à autarquia federal previdenciária.

Nessa situação, a certidão negativa de débi-to pode ser expedida enquanto a decisão do contencioso administrativo estiver pendente.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O art. 206 do Códi-go Tributário Nacional (CTN) prevê a

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86 INSSGabaritado & Aprovado

possibilidade de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa nas hi-póteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN, dentre as quais podemos destacar as reclamações e recursos administrati-vos (art. 151, III, do CTN).

PRESTE ATENÇÃO: A partir de 3 de no-vembro de 2014, a certidão negativa re-lativa a contribuições previdenciárias passou a integrar documento unificado, denominado Certidão de Débitos relati-vos a Créditos Tributários Federais e à Dí-vida Ativa da União, fornecida pela Secre-taria da Receita Federal do Brasil.

78. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Caso uma empresa apre-sente ao INSS um pedido de parcelamento de débito, o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira par-cela. Caso esta não seja paga, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, exceto se já tiver sido inscrita na dívida ativa do INSS, e à sua cobrança judicial.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme o art. 244, § 6º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), o deferimento do parcelamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social condiciona-se ao pagamen-to da primeira parcela.

79. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Não é permitido o parce-lamento de dívidas de empresa com falência decretada.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o § 14 do art. 244 do Regulamento da Previdência Social, “não é permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência de-cretada”.

80. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O reparcelamento de dé-bito confessado junto ao INSS poderá ocor-rer uma única vez em cada processo, porém sem inclusão de novos créditos ou de saldos de outros parcelamentos, exceto quando o reparcelamento ocorrer na dívida ativa.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Extraindo a disposição literal do § 9º do art. 244 do Regulamento da Previdência Social, a afirmativa esta-ria correta, como de fato estava no ano de 2003, quando a prova foi aplicada. No en-tanto, atualmente, não se pode mais afir-mar que a afirmativa está correta, pois é admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em anda-mento ou rescindido, conforme art. 14-A da Lei nº 10.522/2002.

PRESTE ATENÇÃO: É possível incluir no-vos débitos, mesmo que não inscritos pre-viamente em dívida ativa.

81. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A certidão negativa de débito será exigida das empresas na licita-ção, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios concedidos por ele.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A exigência da certidão negativa decorre do art. 195, § 3º, da CF, estando expressa quanto à licitação no art. 29, IV, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Li-citações), sendo documento exigido para habilitação das empresas nos procedi-mentos licitatórios. Quanto à contratação e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios está expressa no art. 47, I, a, da Lei nº 8.212/1991.

82. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Ocorrendo recusa ou so-

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87DIREITO PREVIDENCIÁRIO

negação de qualquer documento ou informa-ção, ou sua apresentação deficiente, o INSS pode, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar, de ofí-cio, importância que reputar devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva reproduz o art. 233 do Regulamento da Previdência Social. Em caso de recusa ou sonegação de documento ou informação, o INSS pode lançar de ofício a importância que entender devida, e caberá a empresa, em-pregador ou segurado provar o contrário, em caso de discordância com os valores lançados.

83. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de res-ponsabilidade limitada respondem solidaria-mente, com seus bens pessoais, pelos débi-tos junto à Seguridade Social.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Esta questão reproduz textualmente o art. 268 do Regulamento do Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999). Titular de firma individual e sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada são solidariamente responsá-veis, inclusive com seus bens pessoais, ou seja, é possível a desconsideração da per-sonalidade jurídica da empresa.

84. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O segurado empregado terá computados, no cálculo do valor da ren-da mensal do benefício, todos os salários de contribuição relativos às contribuições devi-das, ainda que não tenham sido recolhidas pela empresa.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva está de acor-do com o art. 36 do Regulamento do Pre-vidência Social (Dec. nº 3.048/1999).

PRESTE ATENÇÃO: Conforme art. 29 da Lei nº 8.213/1991, o salário de benefício é obtido a partir da média aritmética sim-ples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo e, dependendo do benefício a ser concedido, multiplicados pelo fator previdenciário.

85. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Mesmo quando a perícia médica inicial concluir pela incapacidade definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez deverá ser precedida de auxí-lio-doença.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A aposentadoria por in-validez não depende de prévia concessão de auxílio-doença. Sendo assim, se a pe-rícia concluir que a incapacidade do se-gurado é insuscetível de reabilitação pro-fissional, poderá conceder diretamente a aposentadoria por invalidez.

86. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O professor de ensino mé-dio que comprovar, como tempo total para fins de aposentadoria, apenas tempo de ati-vidade docente em sala de aula e atividades afins poderá aposentar-se com vinte e cinco anos de contribuição.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 201, § 8º, da CF, o professor que comprove exclusi-vamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infan-til e no ensino fundamental e médio terá reduzido em 5 anos o tempo de contribui-ção necessário para se aposentar. Desta forma, em se tratando de professor do

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88 INSSGabaritado & Aprovado

sexo masculino, são necessários 30 anos de contribuição.

87. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considere a seguinte situ-ação hipotética.

Lucas, que é segurado da Previdência So-cial e exerce duas atividades concomitantes, como contribuinte individual e como empre-gado, incapacitou-se definitivamente para aquela que exerce como empregado.

Nessa situação, Lucas será aposentado por invalidez em relação à atividade para a qual se incapacitou, enquanto a incapacidade não se estender à outra atividade.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade para qualquer trabalho, ou seja, incapacidade definitiva para a função e impossibilidade de reabilitação profissional.

88. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Considere a seguinte situ-ação hipotética.

Marília, ensacadora de café, que presta ser-viços a diversas empresas, sem vínculo em-pregatício e com a intermediação do sindi-cato de sua categoria profissional, obteve a guarda judicial, para fins de adoção, de Fer-nando, que tem três anos de idade.

Nessa situação, Marília terá direito ao salário- -maternidade por sessenta dias.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A afirmativa estava cor-reta quando a prova foi aplicada, no ano de 2003. No entanto, não poderia ser con-siderada correta atualmente, pois a Lei nº 12.873/2013 alterou a redação do art. 71-A da Lei nº 8.213/1991, fixando em 120 dias o período do salário-maternidade da adotante, seja qual for a idade da criança.

PRESTE ATENÇÃO: O salário-materni-dade continua sendo de 120 dias. Existe atualmente uma possibilidade de prorro-gação da licença maternidade (matéria trabalhista, não previdenciária) por 60 dias para empresas participantes do pro-grama Empresa Cidadã.

89. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Após a filiação e o primeiro recolhimento, o segurado facultativo poderá recolher contribuições em atraso, desde que não tenham decorrido doze meses da cessa-ção dos recolhimentos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 11, § 4º, do Regulamento da Previdência Social, após a inscrição, o segurado fa-cultativo somente poderá recolher con-tribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado. Conforme o art. 13, VI, do Regulamento da Previdência Social, esse período é de seis meses, contados a partir da cessação dos recolhimentos.

90. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O ministro de confissão re-ligiosa é segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de empregado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório da Previ-dência Social na qualidade de contribuin-te individual, conforme art. 12, V, c, da Lei nº 8.212/1991.

91. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O fator previdenciário será calculado mediante fórmula que considere a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

GABARITO OFICIAL: CERTO

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89DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: É o que dispõe o art. 29, § 7º, da Lei nº 8.213/1991. A fórmula está prevista em Anexo da própria lei, levando em conta a idade, a expectativa de sobre-vida e o tempo de contribuição do segura-do ao se aposentar.

PRESTE ATENÇÃO: A Lei nº 13.183/2015 criou hipótese de substituição ao fa-tor previdenciário obrigatório quando a soma da idade e do tempo de contribui-ção do segurado alcançar 95 anos, se do sexo masculino, ou 85 anos, se do sexo feminino.

92. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A filiação ao RGPS repre-senta ato volitivo em relação ao trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualida-de, preste serviços a terceiros.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Quem presta serviço a terceiros, sem vínculo de emprego, é se-gurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, conforme art. 12, V, g, da Lei nº 8.212/1991.

93. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A filiação materializa a ins-crição junto ao RGPS e objetiva a identifica-ção pessoal do segurado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Filiação e inscrição são conceitos distintos. A filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que con-tribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações, conforme art. 20 do Regulamento da Pre-vidência Social.

PRESTE ATENÇÃO: Inscrição é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de ou-tros elementos necessários e úteis a sua

caracterização, de acordo com o art. 18 do Regulamento.

94. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em caso de segurado especial.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme o art. 18, § 5º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), desde que presentes os pres-supostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.

95. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O servidor, civil ou militar, amparado por regime próprio, que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS não precisa contribuir em relação a essas atividades, pois elas já possuem cobertura previdenciária.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: No caso narrado na as-sertiva, o servidor será segurado obrigató-rio do Regime Geral de Previdência Social quanto a essas atividades.

PRESTE ATENÇÃO: O § 5º do art. 201 da CF proíbe a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segu-rado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

96. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho nãoemancipado de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Esta assertiva repro-duz a 1ª classe de dependentes, previs-ta no art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991. São

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90 INSSGabaritado & Aprovado

também denominados de dependentes preferenciais.

97. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida pela legislação, o ente-ado e o menor sob guarda, desde que não possuam bens suficientes para seu sustento e educação.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, são equiparados a filho o enteado e o menor tutelado na forma do regulamento. O Regulamento da Previdência Social estabelece a forma escrita, conforme art. 16, § 3º. No entan-to, ambos os dispositivos não mencionam menor sob guarda, apenas enteado e o menor tutelado.

98. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O filho e o irmão perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos de idade, exceto se forem inválidos, ou ao serem emancipados, ainda que sejam inválidos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O erro nesta questão é a parte final, ao afirmar “ainda que inváli-dos”. Isso porque o filho e o irmão invá-lidos de qualquer idade são dependentes do segurado, conforme art. 16, I e III, da Lei nº 8.213/1991.

99. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de de-liberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obri-gatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos tra-balhadores e pelos aposentados.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O Conselho Nacional da Previdência Social está previsto no art. 3º da Lei nº 8.213/1991, sendo constituído por seis representantes do Governo Fede-ral, três representantes dos aposentados e pensionistas, três representantes dos trabalhadores em atividade e três repre-sentantes dos empregadores.

100. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Um dos objetivos da Segu-ridade Social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em rela-ção à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A universalidade da co-bertura e do atendimento é um dos ob-jetivos da Seguridade Social, conforme o parágrafo único do art. 194 da CF, cumpri-da também em relação à previdência. Há que se observar, contudo, que a conces-são de benefícios previdenciários depen-de de contribuição e período de carência, conforme o caso.

101. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A Seguridade Social, em respeito ao princípio da solidariedade, permi-te a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposen-tadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 195, II, da CF, não incidirá contribuição sobre apo-sentadoria e pensão concedidas pelo Re-gime Geral de Previdência Social.

102. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) Em que pesem os inúme-ros avanços alcançados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, especial-

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91DIREITO PREVIDENCIÁRIO

mente com a estruturação do modelo de Seguridade Social, o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade, que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal assegurou uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, conforme inc. II do pará-grafo único do art. 194. Portanto, não exis-tem benefícios distintos para trabalhado-res urbanos, em detrimento dos rurais.

103. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A Seguridade Social brasi-leira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem-estar social, não abrange todas as políticas sociais do Es-tado brasileiro.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O modelo do Estado do bem-estar social, ou Welfare state, signi-fica a intervenção do Estado destinada a garantir padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e Seguridade So-cial aos cidadãos. A Seguridade Social não abrange todas essas áreas, apenas saúde, Previdência Social e assistência social.

104. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empre-sa, entre outras situações, apesar de, apa-rentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando cons-titucional da equidade na forma de participa-ção no custeio da Seguridade Social.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A equidade na forma de participação no custeio, objetivo da Segu-ridade Social expresso no art. 194, pará-grafo único,V, da CF, está relacionada à capacidade contributiva. Contribuintes com maior capacidade deverão contribuir mais, contribuintes com menor capacida-de, menos.

105. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2003) A grande preocupação com os hipossuficientes tem sido caracterís-tica marcante da Seguridade Social brasilei-ra, como pode ser demonstrado pela recente alteração, no texto constitucional, de garan-tias para inclusão dos trabalhadores de baixa renda, bem como daqueles que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico, sen-do-lhes oferecido tempo de contribuição, alí-quotas e prazos de carência inferiores.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 201, § 13, da CF, o sistema especial de inclusão pre-videnciária do segurado de baixa renda terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social. No entanto, o tempo de contribuição será o mesmo.

106. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Otávio, contador, é apo-sentado por regime próprio de Previdência Social e começou a prestar serviços de con-tabilidade em sua residência. Dada a quali-dade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empre-sa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter per-tencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Otávio será segu-rado obrigatório do Regime Geral de

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92 INSSGabaritado & Aprovado

Previdência Social. O fato de ser aposen-tado por regime próprio impede apenas sua filiação como segurado facultativo, conforme art. 201, § 5º, da CF.

107. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi con-tratado em Genebra para trabalhar na Orga-nização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela orga-nização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da Previdência Social brasileira na qualidade de contribuinte individual.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Miguel é segurado obri-gatório, na qualidade de contribuinte in-dividual, conforme art. 12, V, e, da Lei nº 8.212/1991.

108. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Claudionor tem uma pe-quena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diaria-mente na manutenção da plantação, Apare-cida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da Pre-vidência Social.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Aparecida não é segura-da especial, por exercer atividade remu-nerada, conforme art. 12, § 10, da Lei nº 8.212/1991, não havendo informações na questão que possam enquadrá-la em al-guma das exceções elencadas pelo dispo-sitivo legal.

109. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Nelson ocupa cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na Secretaria de Saúde de uma prefeitura que instituiu regime próprio de Previdência Social. Nessa condição, apesar de trabalhar em município com regime próprio de previ-dência, Nelson é segurado empregado do regime geral.

GABARITO OFICIAL: ANULADA

JUSTIFICATIVA: Esta questão foi anula-da por insuficiência de informações na assertiva, o que poderia ocasionar in-terpretações diversas. É que o ocupante exclusivamente de cargo em comissão é segurado do Regime Geral de Previdên-cia Social, enquanto o ocupante de cargo efetivo que venha a ocupar cargo em co-missão continuará vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

110. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Beatriz trabalha, em Brasí-lia, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Be-atriz é segurada da Previdência Social brasi-leira na condição de contribuinte individual.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Beatriz é segurada na condição de empregada, conforme art. 12, I, i, da Lei nº 8.212/1991 e art. 9º, I, q, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999). Ela trabalha no Brasil, não no exterior.

111. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Para a Previdência Social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada con-tribuinte individual.

GABARITO OFICIAL: CERTO

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93DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: A pessoa que administra a construção de uma casa está exercendo por conta própria atividade econômica de natureza urbana, enquadrando-se a si-tuação narrada no art. 12, V, h, da Lei nº 8.212/1991.

112. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Um síndico de condomí-nio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da Previdência Social na qualidade de empregado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O síndico que recebe remuneração é contribuinte individual, conforme art. 12, V, f, da Lei nº 8.212/1991.

PRESTE ATENÇÃO: Segundo entendi-mento jurisprudencial, o síndico que é dispensado do pagamento da taxa de condomínio recebe remuneração indire-ta, sendo enquadrado como contribuinte individual.

113. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Um cidadão belga que seja domiciliado e contratado no Brasil por empresa nacional para trabalhar como en-genheiro na construção de uma rodovia em Moçambique é segurado da Previdência So-cial brasileira na qualidade de empregado.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O estrangeiro domicilia-do e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é segu-rado empregado, conforme art. 12, I, c, da Lei nº 8.212/1991.

114. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei nº 10.097/2000, ape-sar de ter menos de 16 anos de idade, que é

o piso para inscrição na Previdência Social, é segurado empregado do Regime Geral.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Atualmente a disposição está prevista na IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, II, que dispõe que deverá con-tribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado, o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.

PRESTE ATENÇÃO: O menor aprendiz é o único segurado empregado que poderá filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos.

115. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em deter-minado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a ati-vidade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O Tabelião será segurado obrigatório do RGPS, na condição de con-tribuinte individual, conforme art. 9º, §15, VII, do Regulamento da Previdência So-cial (Dec. nº 3.048/1999), caso não receba remuneração pelos cofres públicos e te-nha sido admitido a partir de 21-11-1994.

116. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) De acordo com recentes alterações constitucionais, as contribuições sociais que financiam a Seguridade Social somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Es-sas alterações também acrescentaram, no que concerne a esse assunto, a exigência da anterioridade do exercício financeiro.

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94 INSSGabaritado & Aprovado

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 195, § 6º, da CF, as contribuições sociais devem ob-servar o princípio da noventena, também denominado princípio da anterioridade no-nagesimal. No entanto, não se aplica o dis-posto no art. 150, III, b, da CF (princípio da anterioridade anual) a essas contribuições.

117. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Pelo fato de serem conce-didos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respec-tiva fonte de custeio prévio.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O art. 195, § 5º, da CF consagra o Princípio da Precedência da Fonte de Custeio, segundo o qual nenhum benefício da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a cor-respondente fonte de custeio total, seja ele da saúde, Previdência Social ou assis-tência social.

118. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Ronaldo, afastado de suas atividades laborais, tem recebido auxílio-do-ença. Nessa situação, a condição de segu-rado de Ronaldo será mantida sem limite de prazo, enquanto estiver no gozo do benefício, independentemente de contribuição para a Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O denominado “Período de Graça”, ou seja, período que o segura-do conserva essa qualidade mesmo sem contribuir, está previsto no art. 15 da Lei nº 8.213/1991. Segundo o inc. I do artigo, conservará a qualidade de segurado, in-dependentemente de contribuições e sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício.

119. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Célia, professora de uma universidade, eventualmente, presta serviços de consultoria na área de educação. Por isso, Célia é segurada empregada pela atividade de docência e contribuinte individual quando presta consultoria. Nessa situação, Célia tem uma filiação para cada atividade.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O segurado que exerce mais de uma atividade remunerada su-jeita ao Regime Geral de Previdência So-cial é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas, conforme disposto no art. 12, § 2º, da Lei nº 8.212/1991.

120. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Fernanda foi casada com Lucas, ambos segurados da Previdência So-cial. Há muito tempo separados, resolveram formalizar o divórcio e, pelo fato de ambos trabalharem, não foi necessária a prestação de alimentos entre eles. Nessa situação, Fer-nanda e Lucas, após o divórcio, deixarão de ser dependentes um do outro junto à Previ-dência Social.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O art. 17, I, do Regu-lamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999) estabelece como hipótese de perda da qualidade de segurado o divór-cio, quando não assegurada a prestação de alimentos.

121. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Osvaldo cumpriu pena de reclusão devido à prática de crime de frau-de contra a empresa em que trabalhava. No período em que esteve na empresa, Osvaldo era segurado da Previdência Social. Nessa situação, Osvaldo tem direito de continuar como segurado da Previdência Social por até dezoito meses após o seu livramento.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

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95DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: O “Período de Graça” para o segurado recluso é de até 12 (doze) meses após o livramento, conforme art. 15, IV, da Lei nº 8.213/1991.

122. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao Regime Geral de Previ-dência Social, passando a contribuir regular-mente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a con-dição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O “Período de Graça” para o segurado facultativo é de até 6 (seis) meses após a cessação das contri-buições, conforme art. 15, VI, da Lei nº 8.213/1991.

123. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Rodrigo trabalha na ge-rência comercial de uma grande rede de su-permercados e visita regularmente cada uma das lojas da rede. Para atendimento a neces-sidades do trabalho que faz durante as via-gens, Rodrigo recebe diárias que excedem, todos os meses, 50% de sua remuneração normal.

Nessa situação, não incide contribuição pre-videnciária sobre os valores recebidos por Rodrigo a título dessas diárias.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: As diárias recebidas por Rodrigo ultrapassam o limite de 50% da re-muneração normal estabelecido pelo art. 28, § 8º, a, da Lei nº 8.212/1991, integrando, portanto, o salário de contribuição.

PRESTE ATENÇÃO: As diárias para via-gens que não excedam a 50% (cinquenta

por cento) da remuneração mensal não integram o salário de contribuição.

124. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Maria, segurada empre-gada da Previdência Social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas re-cebe salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe é con-siderado salário de contribuição para efeito de incidência.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Por expressa disposição do art. 28, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, o sa-lário-maternidade é considerado salário de contribuição.

PRESTE ATENÇÃO: O salário-maternida-de é o único benefício previdenciário que é considerado salário de contribuição.

125. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Mateus trabalha em uma empresa de informática e recebe o vale--transporte junto às demais rubricas que compõem sua remuneração, que é devida-mente depositada em sua conta bancária.

Nessa situação, incide contribuição previ-denciária sobre os valores recebidos por Ma-teus a título de vale-transporte.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva, no ano de 2008, estava em consonância com a juris-prudência prevalecente. À época, enten-dia-se que, quando o vale-transporte era pago em dinheiro, integrava o salário de contribuição, incidindo o desconto previ-denciário.

PRESTE ATENÇÃO: O entendimento atu-al da jurisprudência é de que a parcela recebida a título de vale-transporte não

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96 INSSGabaritado & Aprovado

integrará o salário de contribuição em nenhuma hipótese.

126. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodo-mésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situ-ação, incide contribuição previdenciária so-bre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 28, § 9º, p, da Lei nº 8.212/1991, não incide contri-buição previdenciária sobre o valor pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, desde que disponível à totalidade de seus emprega-dos e dirigentes. Segundo a assertiva, o benefício era apenas para os emprega-dos do setor de vendas, incidindo, por-tanto, contribuição previdenciária sobre a parcela.

127. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Tendo sido demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava, Vagner recebeu o aviso prévio indenizado, entre outras rubricas. Nessa situação, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da indenização paga, pela empresa, a Vagner.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Quando a questão foi aplicada, havia previsão normativa de nãoincidência de contribuição previden-ciária sobre o aviso prévio indenizado no art. 214, § 9º, V, f, do Regulamento da Pre-vidência Social. No entanto, em 2009 foi editado o Dec. nº 6.727/2009, que revogou este dispositivo.

PRESTE ATENÇÃO: Embora revogada a alínea f do art. 214, § 9º, V, o entendi-mento da jurisprudência é no sentido de nãoincidência de contribuição previden-ciária sobre o aviso-prévio indenizado, por se tratar de parcela indenizatória. Restou frustrada, portanto, a tentativa do governo de passar a cobrar contribuição previdenciária sobre a parcela.

128. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Claudionor recebe da em-presa onde trabalha alguns valores a título de décimoterceiro salário. Nessa situação, os valores recebidos por Claudionor não são considerados para efeito do cálculo do salá-rio benefício, integrando-se apenas o cálculo do salário de contribuição.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: As parcelas recebidas a título de décimo terceiro salário integram o salário de contribuição, conforme art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991, exceto para o cálculo do benefício, ou seja, essas con-tribuições não serão levadas em conta no cálculo do salário de benefício.

129. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) A empresa em que Mau-rício trabalha paga a ele, a cada mês, um va-lor referente à participação nos lucros, que é apurado mensalmente. Nessa situação, inci-de contribuição previdenciária sobre o valor recebido mensalmente por Maurício a título de participação nos lucros.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O art. 28, § 9º, j, da Lei nº 8.212/1991 afasta a incidência de contri-buições sobre a participação nos lucros, desde que paga de acordo com lei específi-ca. O art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/2000 veda que o pagamento seja realizado em mais de duas vezes no mesmo ano e em perio-dicidade inferior a um trimestre. Sendo

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97DIREITO PREVIDENCIÁRIO

assim, como Maurício recebe mensalmen-te, incide contribuição previdenciária.

130. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Se uma empregada do-méstica estiver devidamente inscrita na Pre-vidência Social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carên-cia dessa segurada, o dia em que sua cartei-ra de trabalho tenha sido assinada.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O art. 28, II, do Regu-lamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999) estabelece que, no caso do empregado doméstico, o período de ca-rência é contado a partir do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

131. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da Previdência Social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salá-rio-maternidade, caso recolha antecipada-mente as sete contribuições que faltam para completar a carência.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme o art. 27, II, da Lei nº 8.213/1991, para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo con-sideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a com-petências anteriores, no caso do contri-buinte individual.

132. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Uma segurada empregada do regime de Previdência Social que tenha conseguido seu primeiro emprego e, logo na primeira semana, sofra um grave acidente que determine seu afastamento do trabalho

por quatro meses não terá direito ao auxí-lio-doença pelo fato de não ter cumprido a carência de doze contribuições.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O benefício de auxílio--doença, quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa e de doen-ça profissional ou do trabalho, indepen-de de período de carência, conforme art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991. Sendo assim, a empregada teria direito ao benefício na hipótese narrada na assertiva.

133. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Como ficou desemprega-do por mais de quatro anos, Mauro perdeu a qualidade de segurado. Recentemente, conseguiu emprego em um supermercado, mas ficou impossibilitado de receber o salá-rio-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses. Nessa situ-ação, Mauro poderá contar o prazo anterior à perda da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses no novo empre-go, prazo exigido pela legislação.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O benefício do salário--família independe de tempo de carência, conforme disposto no art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991.

PRESTE ATENÇÃO: Independem de tempo de carência, em qualquer hipó-tese, os benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxí-lio-acidente.

134. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Célio, segurado empregado da Previdência Social, tem um filho, com 28 anos de idade, que sofre de doença degenerativa em estágio avançado, sendo,

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98 INSSGabaritado & Aprovado

portanto, inválido. Nessa condição, o filho de Célio é considerado seu dependente, mesmo tendo idade superior a dezoito anos.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, o filho não eman-cipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválidoserá con-siderado dependente.

135. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Paulo é, de forma compro-vada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, so-freu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão re-querer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Os dependentes estão previstos no art. 16 da Lei nº 8.213/1991. Os dependentes da classe I (art. 16, I) ex-cluem do direito aos benefícios os das classes subsequentes (art. 16, II e III), con-forme disposto no § 1º do art. 16. No caso narrado, Paulo é dependente de 2ª classe (art. 16, II), não fazendo jus à pensão por morte em razão do direito de Raquel, que é dependente da classe I.

136. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) César, segurado da Previdência Social, vive com seus pais e com seu irmão, Getúlio, de 15 anos idade. Nessa situação, o falecimento de César somente determina o pagamento de benefícios previdenciários a seus pais e a seu irmão se estes comprovarem dependência econômica com relação a César.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: A dependência dos pais e do irmão precisa ser comprovada, con-forme art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/1991. A redação da assertiva não é boa, tornan-do-se falsa a afirmativa pelo fato de dar a ideia de que ambos receberiam o benefí-cio, o que é incorreto, em razão do dispos-to no § 1º do art. 16. Assim, acaso os pais (classe II) se habilitassem ao recebimento do benefício, o irmão (classe III) seria ex-cluído.

137. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da Previ-dência Social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-famí-lia em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A Lei nº 8.213/1991, ao estabelecer os dependentes em seu art. 16, não menciona o menor sob guarda. Sendo assim, não é possível o pagamento de salário-família em razão desse menor.

PRESTE ATENÇÃO: Conforme o art. 16, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e des-de que comprovada a dependência eco-nômica na forma estabelecida no Regu-lamento.

138. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econô-micos do filho Gilberto, segurado da Previ-dência Social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

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99DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: Gilmar e Solange são dependentes da classe II. Como Gilber-to tem um filho, dependente de classe I, seus pais Gilmar e Solange não farão jus aos benefícios previdenciários, em ra-zão do disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

139. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Roberto, produtor rural, é segurado especial e não faz recolhimento para a Previdência Social como contribuinte individual. Nessa situação, para recebimen-to dos benefícios a que Roberto tem direi-to, não é necessário o recolhimento para a contagem dos prazos de carência, sendo su-ficiente a comprovação da atividade rural por igual período.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 26, § 1º, do Regulamento da Previdência So-cial, para o segurado especial é conside-rado como período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

140. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Carmen é segurada do Regime Geral da Previdência Social e está em gozo de auxílio-doença. Nessa situação, Carmen também tem direito de receber o salário-família pago diretamente pela Previ-dência Social.

GABARITO OFICIAL: ANULADA

JUSTIFICATIVA: O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social nesse caso, conforme art. 82 do Regulamento da Previdência Social, estando correta a as-sertiva. No entanto, a banca anulou esta questão por insuficiência de informações, já que não foi informado se a segurada

possuía baixa renda, requisito necessário à concessão do salário-família.

141. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos, dois filhos, trabalham e são segurados do Regime Geral da Previ-dência Social, além de serem considerados trabalhadores de baixa renda. Nessa situa-ção, o salário-família somente será pago a um dos cônjuges.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalha-dores avulsos, ambos têm direito ao sa-lário-família, conforme disposto no art. 82, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

PRESTE ATENÇÃO: A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a redação do art. 65 da Lei nº 8.213/1991, incluindo o empre-gado doméstico entre os segurados que fazem jus ao salário-família.

142. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Dalila, que é empregada doméstica e segurada do Regime Geral da Previdência Social, tem três filhos, mas não recebe salário-família. Nessa situação, ape-sar de ser considerada trabalhadora de bai-xa renda, Dalila não tem o direito de receber esse benefício.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Quando a questão foi aplicada, a afirmativa era verdadeira, pois o art. 65 da Lei nº 8.213/1991 excetuava os empregados domésticos do direito ao sa-lário-família. No entanto, com o advento da LC nº 150/2015, os empregados domés-ticos passaram a fazer jus ao salário--família.

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100 INSSGabaritado & Aprovado

PRESTE ATENÇÃO: Atualmente essa as-sertiva estaria errada.

143. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente fi-nanceiro em uma empresa de exportação. Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefí-cio integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o tempo em sala de aula em quan-tidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme o art. 61, § 2º, do Regulamento da Previdência Social, é vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer épo-ca, em tempo de serviço comum.

PRESTE ATENÇÃO: A Constituição esta-belece, no § 8º do art. 201, que os requi-sitos para aposentadoria por tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove ex-clusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

144. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Renato era servidor mu-nicipal vinculado a regime próprio de Previ-dência Social havia 16 anos, quando resol-veu trabalhar na iniciativa privada, em 1999. Nessa situação, o tempo de serviço prestado por Renato em outro regime é contado como tempo de contribuição, desde que haja a de-vida comprovação, certificada pelo ente pú-blico instituidor do regime próprio.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O art. 94 da Lei nº 8.213/1991 assegura a contagem recípro-ca do tempo de contribuição, hipótese em que os diferentes sistemas de Previdência Social se compensarão financeiramente.Sendo assim, Renato pode averbar junto ao Regime Geral de Previdência Social o tempo que já havia contribuído ao Regi-me Próprio de Previdência Social.

145. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Durval, inscrito na Previ-dência Social na qualidade de contribuinte in-dividual, trabalha por conta própria, recolhen-do 11% do valor mínimo mensal do salário de contribuição. Nessa situação, para Durval fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá recolher mais 9% daquele valor, acrescidos de juros.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Durval havia optado pelo recolhimento simplificado previsto no art. 21, § 2º, da Lei nº 8.212/1991, que não assegura direito ao benefício de apo-sentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, para que possa fazer jus ao benefício, deverá recolher a diferença en-tre o percentual recolhido e o percentual de 20%, conforme § 3º do art. 21. Como havia recolhido 11%, o acréscimo será de 9%, além de juros.

146. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Mário, segurado inscrito na Previdência Social desde 1972, requereu sua aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a renda inicial da aposentadoria de Mário corresponderá à média aritmética simples dos salários de contribuição desde 1972, multiplicada pelo fator previdenciário.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O salário de benefí-cio para aposentadoria por tempo de

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101DIREITO PREVIDENCIÁRIO

contribuição será obtido a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multipli-cada pelo fator previdenciário, conforme art. 29, I, da Lei nº 8.213/1991. A assertiva omitiu o percentual de 80%, o que tornou a questão incorreta.

PRESTE ATENÇÃO: A Lei nº 13.183/2015 criou hipótese de substituição ao fa-tor previdenciário obrigatório quando a soma da idade e do tempo de contribui-ção do segurado alcançar 95 anos, se do sexo masculino, ou 85 anos, se do sexo feminino.

147. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Leonardo, segurado em-pregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na déca-da de 1980 do século XX, situação eviden-ciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído, aver-bando esse período em pedido de aposenta-doria por tempo de contribuição.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Poderá ser feita a justi-ficação administrativa. O § 2º do art. 143 do Regulamento da Previdência Social admite como motivo de força maior a ve-rificação de incêndio, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada me-diante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de do-cumentos contemporâneos dos fatos.

148. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Marcela, empregada do-méstica, após ter sofrido grave acidente en-quanto limpava a vidraça da casa de sua pa-troa, recebeu auxílio-doença por três meses.

Depois desse período, foi comprovadamen-te constatada a redução de sua capacida-de laborativa. Nessa situação, Marcela terá direito ao auxílio-acidente correspondente a 50% do valor que recebia a título de auxílio--doença.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: No ano de 2008, quando aplicada, a questão estava errada, pois o segurado empregado doméstico não fazia jus ao benefício de auxílio-acidente, con-forme art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. No entanto, a LC nº 150/2015 alterou a re-dação do dispositivo, passando a ser pos-sível a percepção de auxílio-acidente pelo empregado doméstico.

PRESTE ATENÇÃO: Mesmo com a alte-ração da redação do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, a questão continua errada, pois o auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário de benefício, e não do au-xílio-doença, como afirmado na questão.

149. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Tomás, segurado empre-gado do Regime Geral da Previdência So-cial, teve sua capacidade laborativa reduzida por sequelas decorrentes de grave aciden-te. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O auxílio-acidente não depende de período de carência, confor-me art. 26 da Lei nº 8.213/1991.

150. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Rute, professora em uma escola particular, impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeas recém-nascidas cuja mãe falecera logo após o parto e que não tinham parentes que pudessem cuidar delas. Nessa

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102 INSSGabaritado & Aprovado

situação, Rute terá direito a dois salários-ma-ternidade.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme o § 4º do art. 93-A do Regulamento da Previdência So-cial (Dec. nº 3.048/1999), quando se tratar de adoção de mais de uma criança será devido um único salário-maternidade.

PRESTE ATENÇÃO: Conforme o art. 71-A, o segurado ou segurada adotante faz jus ao salário maternidade pelo período de 120 dias, seja qual for a idade da criança adotada, não se aplicando mais a propor-cionalidade de dias conforme a idade da criança, prevista no art. 93-A do Regula-mento da Previdência Social.

151. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Helena, grávida de nove meses de seu primeiro filho, trabalha em duas empresas de telemarketing. Nessa situação, Helena terá direito ao salário-ma-ternidade em relação a cada uma das em-presas, mesmo que a soma desses valores seja superior ao teto dos benefícios da Pre-vidência Social.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O valor do salário-ma-ternidade da segurada empregada corres-ponde à remuneração integral, conforme art. 72 da Lei nº 8.213/1991, podendo in-clusive ultrapassar o teto do RGPS, con-forme entendimento jurisprudencial do STF.

152. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho

a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O salário-maternidade, para a segurada contribuinte individual, depende de carência de 10 meses, con-forme art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991. No entanto, o parágrafo único do mesmo ar-tigo estabelece a redução em caso de par-to antecipado, na mesma proporção de meses. Assim, Edna possuía as 8 contri-buições mensais necessárias no momen-to do parto que ocorreu com 2 meses de antecedência.

153. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Cláudia está grávida e exerce atividade rural, sendo segurada espe-cial da previdência. Nessa situação, ela tem direito ao salário-maternidade desde que comprove o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anterio-res à data do parto ou do requerimento do benefício, quando solicitado antes do parto, mesmo que a atividade tenha sido realizada de forma descontínua.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O salário-maternidade, para a segurada especial, depende de ca-rência de 10 meses, conforme art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991. A contagem obser-vará as regras do art. 39, parágrafo único, exceto na parte em que este afirma que o período será contado nos 12 meses ime-diatamente anteriores ao parto.

PRESTE ATENÇÃO: Embora a lei preveja, em artigos distintos, os prazos de 10 e 12 meses, o prazo aplicado é o de 10 meses, por se tratar de norma mais recente, que

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103DIREITO PREVIDENCIÁRIO

revogou tacitamente os 12 meses previs-tos no art. 39, parágrafo único. A revoga-ção tácita do dispositivo decorre do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, segundo a qual a lei posterior revoga a anterior quando for in-compatível com ela.

154. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Adriana, segurada da pre-vidência, adotou Paula, uma menina de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O art. 93-A do Regu-lamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999) estabelece os períodos de salário-maternidade devidos à segura-da adotante, sendo de 8 anos a idade máxima no Regulamento. No entanto, atualmente a questão seria passível de recurso, pois no ano de 2013 a proporcio-nalidade estabelecida no art. 93-A deixou de ser aplicada.

PRESTE ATENÇÃO: No ano de 2013 foi alterado o art. 71-A da Lei nº 8.213/1991, passando a dispor que o segurado ou se-gurada adotante faz jus ao salário mater-nidade pelo período de 120 dias, seja qual for a idade da criança adotada. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

155. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Moacir, aposentado por invalidez pelo Regime Geral de Previdên-cia Social, recusa-se a submeter-se a tra-tamento cirúrgico por meio do qual poderá recuperar sua capacidade laborativa. Nessa situação, devido à recusa, Moacir terá seu benefício cancelado imediatamente.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 101 da Lei nº 8.213/1991, os segurados

aposentados por invalidez estão obriga-dos, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilita-ção profissional por ela prescrito e cus-teado, e tratamento dispensado gratuita-mente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

PRESTE ATENÇÃO: Como o procedimen-to cirúrgico é facultativo, Moacir não po-deria ter o benefício suspenso. Além dis-so, não se trataria de cancelamento, mas de suspensão do benefício.

156. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o art. 46 da Lei nº 8.213/1991. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

157. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Rui sofreu grave aciden-te que o deixou incapaz para o trabalho, não havendo qualquer condição de reabilitação, conforme exame médico pericial realizado pela Previdência Social. Nessa situação, Rui não poderá receber imediatamente o benefí-cio de aposentadoria por invalidez, pois esta somente lhe será concedida após o período de doze meses relativo ao auxílio-doença que Rui já esteja recebendo.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme o art. 42 da Lei nº 8.213/1991, o benefício de aposen-tadoria por invalidez é devido quando

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104 INSSGabaritado & Aprovado

verificada a incapacidade e a insusceti-bilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta subsistência ao segurado, estando ou não no gozo de au-xílio-doença. No caso de Rui, após os 15 dias de afastamento poderá ser concedi-da a aposentadoria por invalidez.

158. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Tomé já havia contribuído para a Previdência Social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profis-sional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do benefício em aposentadoria por tempo de contribuição.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 60, III, do Regulamento da Previdência Social, os períodos de auxílio-doença e aposenta-doria por invalidez são computados como tempo de contribuição. Assim, Tomé con-tribuiu por 28 anos, somando mais 04 anos correspondentes ao período de auxí-lio-doença e mais 3 anos da aposentado-ria por invalidez, totalizaram-se 35 anos de tempo de contribuição.

159. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) José perdeu a mão direi-ta em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de 25% pago aos segurados que necessitam de assistên-cia permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O acréscimo de 25% é devido ao segurado aposentado por invalidez que precisa de assistência

permanente de outra pessoa, conforme art. 45 da Lei nº 8.213/1991. No caso de José, a assertiva informa apenas que ele perdeu a mão direita o que, por si só, não permite presumir que ele dependerá da assistência permanente de outra pessoa.

PRESTE ATENÇÃO: O acréscimo será de-vido ainda que o valor da aposentadoria atinja o teto do RGPS.

160. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Getúlio julga-se na con-dição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pe-dido com o perfil profissiográfico previden-ciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O perfil profissiográfico previdenciário é o documento adequado à comprovação da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, bio-lógicos ou a associação de agentes pre-judiciais à saúde ou à integridade física que legitimam o direito à aposentadoria especial.

161. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Leandro, segurado da Pre-vidência Social, recebe adicional de periculo-sidade da empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimen-to de aposentadoria especial, cujo tempo de contribuição é mitigado.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: É necessária a emissão de laudo pela empresa, conforme art. 68, § 3º, do Regulamento da Previdência So-cial, não bastando para tanto o simples

Page 105: INFORMÁTICA - editorarideel.com.br · (Técnico do Seguro Social – INSS/ FUNRIO ... INSS/ CESPE – 2008) ... 6 & INSS GABARITO OFICIAL: A JUSTIFICATIVA: ...

105DIREITO PREVIDENCIÁRIO

fato de o segurado receber adicional de periculosidade, conforme entendimento jurisprudencial do STJ.

162. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem inter-mitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no fu-turo, aposentadoria especial, sendo-lhe pos-sível, a fim de completar a carência, conver-ter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo especial.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Para o cálculo do tem-po de contribuição da aposentadoria es-pecial não é levado em conta o tempo de contribuição em atividades diversas das que legitimam o direito ao benefício. O art. 267 da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010 veda a conversão de tempo comum em especial.

PRESTE ATENÇÃO: É possível a conver-são do tempo de contribuição entre ativi-dades especiais, bem como do tempo de atividade especial em comum. No entan-to, não é possível a conversão do tempo de atividade comum para especial.

163. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Alexandre, caminhoneiro, sempre trabalhou por conta própria e jamais se inscreveu no Regime Geral da Previdên-cia Social. Após sofrer um grave acidente, resolveu filiar-se à previdência. Seis meses depois, sofreu novo acidente e veio a falecer, deixando esposa e três filhos. Nessa situa-ção, os filhos e a esposa de Alexandre não receberão a pensão por morte pelo fato de não ter sido cumprida a carência de doze meses.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O benefício de pensão por morte não depende de carência, con-forme art. 26, I, da Lei nº 8.213/1991. Sen-do assim, a esposa e os três filhos fazem jus ao benefício de pensão por morte.

164. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Ernani, segurado do Re-gime Geral da Previdência Social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresenta-do pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O art. 105, § 1º, do Re-gulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999) dispõe que, se o requerimen-to ocorrer após o prazo, a data de início será a data do óbito, aplicados os reajus-tes até o início do pagamento, não sendo devidas importâncias relativas ao período anterior ao requerimento.

PRESTE ATENÇÃO: O art. 74 da Lei nº 8.213/1991 fixou prazo de 30 dias para que o benefício seja devido a contar da data do óbito. Após o prazo, será devido a partir da data do requerimento, mas a data de início será a data do óbito, confor-me art. 105, § 1º, do Regulamento.

165. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimen-to de seu pai, Silas, de quem é filho único. Nessa situação, quando José completar a idade de 21 anos, o benefício será extinto, haja vista a inexistência de outros dependen-tes da mesma classe.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, dependente da classe I

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106 INSSGabaritado & Aprovado

exclui os dependentes das demais classes. A pensão por morte extingue-se para o fi-lho quando este completa 21 anos, con-forme art. 77, § 2º, II, da Lei nº 8.213/1991. Por fim, o § 3º do mesmo artigo determina que com a extinção da parte do último pensionista a pensão é extinta. Portanto, quando Silas completar 21 anos o benefí-cio será extinto.

166. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Um segurado empregado do Regime Geral que tenha sofrido acidente no trajeto de sua casa para o trabalho tem di-reito ao recebimento do auxílio-doença pela Previdência Social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a con-tar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, conforme art. 60 da Lei nº 8.213/1991.

167. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/1991,o segurado que so-freu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a ma-nutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-do-ença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. No entan-to, a manutenção do contrato de trabalho não impede a demissão por falta grave.

PRESTE ATENÇÃO: As garantias de em-prego, também denominadas estabilida-des provisórias, consistem em proteção apenas contra a demissão imotivada do empregado, não sendo capazes de obstar a demissão por falta grave do empregado.

168. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Uma segurada da previ-dência que esteja recebendo auxílio-doença é obrigada a submeter-se a exame pelo mé-dico perito da Previdência Social e a realizar o processo de reabilitação profissional para desenvolver novas competências.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva está em con-sonância com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999). O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social e a processo de reabilitação profissional por ela pres-crito e custeado.

169. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Uma segurada contribuin-te individual que tenha sofrido algum aciden-te que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direi-to a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da inca-pacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: O art. 74 da Lei nº 8.213/1991 estabeleceu o prazo de 30 dias, a contar da data do óbito, para que o be-nefício de pensão por morte seja devido a contar da data de ocorrência deste. Após esse prazo, o benefício será devido a par-tir da data do requerimento.

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107DIREITO PREVIDENCIÁRIO

170. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Fabiano, segurado do Regime Geral de Previdência, encontra-se preso e participa de atividades laborais na prisão, fato que lhe permite manter suas con-tribuições para a Previdência Social na qua-lidade de contribuinte individual. Sua esposa, Catarina, recebe auxílio-reclusão, por serem, Fabiano e ela, considerados, respectivamen-te, segurado e dependente de baixa renda. Nessa situação, enquanto Catarina receber o auxílio-reclusão, Fabiano não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxí-lio-doença.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Esta questão está desa-tualizada, pois atualmente o segurado re-colhido à prisão não é mais contribuinte individual. Conforme o art. 11, § 1º, XI, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999) o segurado recolhido à pri-são pode filiar-se na qualidade de segura-do facultativo.

171. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Hugo, segurado do Regime Geral de Previdência há menos de 10 anos, desempregado há seis meses, envolveu-se em atividades ilícitas, o que determinou sua prisão em flagrante. Nessa condição, caso Hugo seja casado, sua esposa faz jus ao au-xílio-reclusão junto à previdência social.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Muito embora Hugo pre-serve sua condição de segurado e o au-xílio-reclusão não dependa de período de carência, a assertiva não traz elementos suficientes para afirmar o direito de sua esposa ao benefício, pois não se sabe se Hugo é um segurado de baixa renda, re-quisito necessário à concessão do benefí-cio conforme art. 201, IV, da CF.

172. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Pedro recebe auxílio-aci-dente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com sequelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventual-mente venha a receber.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 104, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), o recebimento de benefício de aposentadoria prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio--acidente. Sendo assim, Pedro não pode cumular o auxílio-acidente com aposen-tadoria por invalidez.

173. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Tereza encontra-se afasta-da de suas atividades laborais e recebe o au-xílio-doença. Nessa situação, caso engravide e tenha um filho, Tereza não poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-doença e o salá-rio-maternidade.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 124, IV, da Lei nº 8.213/1991, é vedado o recebimento conjunto dos benefícios salário-materni-dade e auxílio-doença.

174. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Sofia, pensionista da Pre-vidência Social em decorrência da morte de seu primeiro marido, João, resolveu casar-se com Eduardo, segurado empregado. Seis meses após o casamento, Eduardo faleceu em trágico acidente. Nessa situação, Sofia poderá acumular as duas pensões, caso o total recebido não ultrapasse o teto determi-nado pela Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

Page 108: INFORMÁTICA - editorarideel.com.br · (Técnico do Seguro Social – INSS/ FUNRIO ... INSS/ CESPE – 2008) ... 6 & INSS GABARITO OFICIAL: A JUSTIFICATIVA: ...

108 INSSGabaritado & Aprovado

JUSTIFICATIVA: Conforme disposto no art. 124, VI, da Lei nº 8.213/1991, não é permitido acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou com-panheiro. Entretanto, Sofia terá direito de opção pela mais vantajosa.

175. (Técnico Previdenciário – INSS/CESPE – 2008) Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com sequelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 104, § 3º, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), o auxílio-a-cidente pode ser acumulado com outro benefício, desde que não se trate de apo-sentadoria.

176. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) A Seguridade Social encon-tra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus obje-tivos:

A) promover políticas sociais que visem à re-dução da doença.

B) uniformizar o atendimento nacional.C) universalizar o atendimento da população.D) melhorar o atendimento da população.E) promover o desenvolvimento regional.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A universalidade do atendimento é um dos objetivos da Segu-ridade Social, conforme parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal.

177. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Entre as fontes de financia-mento da Seguridade Social encontra-se

A) o imposto de renda.B) o imposto sobre circulação de mercadorias.C) a contribuição do Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço.D) a contribuição social sobre a folha de sa-

lários.E) a contribuição de melhoria.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: O art. 195 da CF, ao dis-por sobre as fontes de financiamento da Seguridade Social, apresenta a contribui-ção sobre a folha de salários (art. 195, I, a).

178. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) O INSS, autarquia federal, re-sultou da fusão das seguintes autarquias:

A) Inamps e Sinpas.B) Iapas e INPS.C) Funabem e Ceme.D) Dataprev e LBA.E) Iapas e Inamps.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: O art. 17 da Lei nº 8.029, de 23-4-1990 autorizou a instituição do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social –Iapas, com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

179. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação às fontes do direi-to previdenciário:

A) o memorando é fonte primária.B) a orientação normativa é fonte primária.C) a instrução normativa é fonte secundária.D) a lei delegada é fonte secundária.E) a medida provisória é fonte secundária.

GABARITO OFICIAL: C

Page 109: INFORMÁTICA - editorarideel.com.br · (Técnico do Seguro Social – INSS/ FUNRIO ... INSS/ CESPE – 2008) ... 6 & INSS GABARITO OFICIAL: A JUSTIFICATIVA: ...

109DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: São fontes secundárias do direito previdenciário, dentre outras, os regulamentos, decretos, ordens de ser-viço, portarias, circulares, resoluções e instruções normativas.

PRESTE ATENÇÃO: São fontes primárias a Constituição Federal, emendas consti-tucionais, leis, medidas provisórias, reso-luções do Senado, decretos legislativos e tratados internacionais.

180. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) A interpretação da legislação previdenciária deve observar

A) o costume, quando mais favorável ao se-gurado.

B) a Jurisprudência do Juizado Especial Fe-deral.

C) a analogia, quando mais favorável ao se-gurado.

D) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.

E) o princípio do in dubio pro societate em qualquer situação.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Conforme disposto no art. 4º da LINDB (Dec.-lei nº 4.657/1942), quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costu-mes e os princípios gerais de direito.

181. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) É correto afirmar que a Seguridade Social compreende

A) a assistência social, a saúde e a Previ-dência Social.

B) a assistência social, o trabalho e a saúde.C) o sistema tributário, o lazer e a Previdên-

cia Social.D) a educação, a Previdência Social e a as-

sistência social.E) a cultura, a Previdência Social e a saúde.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Conforme disposição do art. 194 da CF, a Seguridade Social abrange a saúde, previdência e assistência social.

182. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) No tocante à Previdência So-cial, é correto afirmar que

A) é organizada sob a forma de regime es-pecial e observa critérios que preservem o equilíbrio financeiro.

B) é descentralizada, de caráter facultativo.C) tem caráter complementar e autônomo.D) baseia-se na constituição de reservas

que garantam o benefício contratado.E) é contributiva, de caráter obrigatório.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 201 da CF, a Previdência Social, diferentemen-te da saúde e da assistência social, possui caráter contributivo e filiação obrigatória. Sendo assim, o recebimento de benefícios da Previdência Social pressupõe contri-buições prévias por parte do segurado.

183. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) João exerce individualmen-te atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é

A) segurado facultativo.B) segurado especial.C) contribuinte individual.D) trabalhador avulso.E) não segurado da Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Segundo disposto no art. 9º, § 14, do Regulamento da Previdência Social, considera-se pescador artesanal e, portanto, segurado especial, aquele que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que utili-ze embarcação de até 6 toneladas ou, na

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110 INSSGabaritado & Aprovado

condição exclusiva de parceiro outorga-do, utilize embarcação de até 10 tonela-das de arqueação bruta.

184. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Lúcia exerce a atividade de professora do ensino fundamental desde dezembro de 1986, tem 56 anos de idade e pretende obter benefício previdenciário em dezembro de 2011. Nessa situação, segun-do o INSS, Lúcia tem direito a

A) aposentadoria por idade.B) auxílio-doença.C) aposentadoria especial.D) aposentadoria por invalidez.E) aposentadoria por tempo de contribuição.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Lúcia preenche os re-quisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, pois é professora do ensino fundamental e possui 25 anos de contribuição, inserindo-se na previsão contida no art. 201, § 8º, da CF, que as-segura tempo de contribuição reduzido para o professor que comprove exclusiva-mente tempo de efetivo exercício na edu-cação infantil e no ensino fundamental e médio.

185. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Car-pintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao tra-balho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profis-são e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a

A) auxílio-doença seguido de auxílio-aci-dente.

B) aposentadoria especial.C) aposentadoria por invalidez.

D) aposentadoria especial.E) aposentadoria por invalidez seguida de

auxílio-acidente.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Como João passou por reabilitação profissional, não há possibili-dade de aposentadoria por invalidez. Fará jus, portanto, ao auxílio-doença durante o período de afastamento, a contar do 16º dia de afastamento, seguido de auxílio-a-cidente em razão da limitação física de-corrente de acidente de trabalho.

186. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) João fora casado com Ma-ria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Nor-ma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa si-tuação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:

A) João Junior, Marília e Renato.B) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.C) Marília, Renato, Miriam e Norma.D) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.E) João Junior, Marília, Renato, Maria, Nor-

ma e Miriam.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Maria não será depen-dente por não estar recebendo pensão alimentícia e João Júnior por ter ultrapas-sado a idade de 21 anos. Marília, Renato e Norma se enquadram no art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991 e Miriam é equiparada a filho, conforme § 2º do mesmo artigo.

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111DIREITO PREVIDENCIÁRIO

187. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Márcio é administrador, não--empregado na sociedade por cotas de res-ponsabilidade limitada XYZ, e recebe remu-neração mensal pelos serviços prestados. Nessa situação, Márcio

A) não é segurado obrigatório da Previdên-cia Social.

B) é segurado facultativo da Previdência Social.

C) é segurado especial da Previdência Social.D) é contribuinte individual da Previdência

Social.E) é segurado eventual da Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Márcio é segurado obri-gatório na qualidade de contribuinte in-dividual, conforme art. 11, V, f, da Lei nº 8.213/1991.

188. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) João montou seu próprio ne-gócio em 2010, obteve receita bruta, no ano--calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de

A) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

B) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

C) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

D) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

E) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: João poderá optar pelo recolhimento simplificado, com exclusão

do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo o reco-lhimento de 5%, conforme art. 21, § 2º, II, a, da Lei nº 8.212/1991, já que sua receita bruta permite seu enquadramento como Microempreendedor Individual, na forma do art. 18-A da LC nº 123/2006.

PRESTE ATENÇÃO: Considera-se Micro-empreendedor Individual o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional, conforme § 1º do art. 18-A da LC nº 123/2006.

189. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Res-taurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro sa-lário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legisla-ção própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, in-tegram o salário de contribuição de José

A) o salário mensal, o décimo terceiro salá-rio, as gorjetas e as horas extras.

B) o salário mensal, o vale-transporte, o dé-cimo terceiro salário e o vale-refeição.

C) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o vale-refeição.

D) o salário mensal, o décimo terceiro salá-rio, as gorjetas e o vale-refeição.

E) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias indenizadas e o respectivo adicional.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O salário mensal, as gorjetas e horas extras integram o salá-rio de contribuição por força do art. 28, I, da Lei nº 8.212/1991. O décimo tercei-ro salário também integra o salário de contribuição, de acordo com o § 7º do art. 28. No entanto, sobre as demais parcelas

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112 INSSGabaritado & Aprovado

mencionadas no enunciado da questão não incidirá contribuição previdenciária, nos termos do art. 28, § 9º, da referida lei.

PRESTE ATENÇÃO: O § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 lista as parcelas que não in-tegram o salário de contribuição, sobre as quais não incidirá, portanto, contribuição previdenciária.

190. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exer-cer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber

A) auxílio-acidente.B) aposentadoria por invalidez.C) auxílio-doença.D) reabilitação profissional.E) tratamento médico fornecido pelo INSS.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Auxílio-doença, pois o afastamento ultrapassou o período de 15 dias. Como Silvia recuperou a capacidade para o trabalho, não seria cabível aposen-tadoria por invalidez ou reabilitação pro-fissional.

191. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 1º-1-2009 a 1º-7-2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio

A) não terá direito a receber benefício pre-videnciário por ausência do cumprimento do período de carência.

B) receberá auxílio-doença e após a conso-lidação da perda dos dedos, auxílio-aci-dente.

C) terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.

D) não terá direito a benefício.E) terá direito a auxílio-acidente e aposen-

tadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Durante o período em que precisar ficar afastado, Cláudio fará jus ao auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento, conforme arts. 59 e 60 da Lei nº 8.213/1991. Além disso, será devido auxílio-acidente após consolidação das lesões decorrentes de acidente, por resul-tarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habi-tualmente exercia, na forma do art. 86 da referida lei.

PRESTE ATENÇÃO: A MP nº 664/2014, que havia alterado o início do auxílio-doença, para o segurado empregado, do 16º para o 31º dia, não foi confirmada pelo legisla-tivo. Portanto, o benefício continua sendo devido a partir do 16º dia de afastamen-to para o segurado empregado, conforme art. 60 da Lei nº 8.213/1991.

192. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Maria trabalhou de 2-1-2006 a 2-7-2006 como empregada de uma em-presa, vindo a contrair moléstia não relacio-nada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria

A) não terá direito ao recebimento do auxí-lio-doença, por ausência do cumprimento da carência.

B) terá direito à aposentadoria por invalidez, que independe do cumprimento de ca-rência.

C) terá direito ao auxílio-acidente, que não exige carência.

D) terá direito ao auxílio-doença, que inde-pende de carência.

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113DIREITO PREVIDENCIÁRIO

E) poderá receber aposentadoria por invali-dez, se recolher mais duas contribuições.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 25 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença depende do período de carência de 12 contribui-ções mensais, exceto quando se tratar de acidente de trabalho. Sendo assim, Maria não faz jus ao benefício, pois conforme o enunciado recolheu apenas 6 contribui-ções mensais.

193. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do be-nefício. Para os segurados inscritos na Pre-vidência Social, até 28-11-1999, calcula-se

A) o auxílio-doença, pela média aritmética simples dos maiores salários de contribui-ção, corrigidos mês a mês, corresponden-tes a oitenta por cento do período con-tributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

B) a aposentadoria especial, pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

C) a aposentadoria por tempo de contribui-ção, pela média aritmética simples dos oi-tenta por cento maiores salários de con-tribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo, decorrido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

D) as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, inclusive de professor, pela média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários de contribuição, cor-rigidos mês a mês, de todo o período con-tributivo, decorrido desde julho de 1994.

E) o auxílio-doença, aposentadoria por inva-lidez, pela média aritmética simples dos

maiores salários de contribuição corrigi-dos mês a mês, correspondentes a cem por cento do período contributivo, decor-rido desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A alternativa C apresen-ta a regra para os segurados inscritos até a data de 28-11-1999, prevista no art. 188-A do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999).

194. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até comple-tar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa si-tuação, João

A) terá direito a aposentar-se por idade em 2011.

B) terá direito a aposentar-se por tempo de contribuição em 2011.

C) terá direito à aposentadoria especial em 2011.

D) não terá direito a aposentar-se por idade em 2011.

E) não possui a carência exigida para apo-sentar-se por idade em 2011.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A questão foi anulada pela banca, por ter apresentado duas respostas corretas. Para se aposentar por idade precisaria de 65 anos de idade, pois deixou de ser trabalhador rural, estando correta a alternativa D. No entanto, a al-ternativa B também seria possível, pois contaria em 2011 com tempo suficiente para se aposentar por tempo de contri-buição.

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114 INSSGabaritado & Aprovado

195. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é correto afirmar que

A) o auxílio-doença corresponde a 100% (cem por cento) do salário de benefício.

B) a aposentadoria por invalidez correspon-de a 91% (noventa e um) por cento do salário de benefício.

C) a aposentadoria por idade corresponde a 70% (setenta por cento) do salário de benefício.

D) a renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.

E) a renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição não está sujeita ao fator previdenciário.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 29 da Lei nº 8.213/1991, o fator previdenciário não incide sobre a aposentadoria especial. O auxílio-doença corresponde a 91% do Sa-lário de Benefício (SB), a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do SB, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição são calculadas a partir da média aritmética simples dos maiores sa-lários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, mul-tiplicada pelo fator previdenciário.

PRESTE ATENÇÃO: A Lei nº 13.135/2015 acrescentou o § 10º ao art. 29 da Lei nº 8.213/1991, criando um teto para o au-xílio-doença. A partir de então, o valor do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

196. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Maria adotou uma criança de 6 (seis) anos de idade, sendo que a mãe bio-

lógica da criança já havia recebido o salário--maternidade. Nessa situação, Maria

A) não tem direito ao salário-maternidade.B) tem direito ao salário-maternidade por

120 (cento e vinte) dias a contar da data da adoção.

C) tem direito ao salário-maternidade por 60 (sessenta) dias a contar da data da adoção.

D) tem direito ao salário-maternidade por 90 (noventa) dias a contar da data da adoção.

E) tem direito ao salário-maternidade por 30 (trinta) dias a contar da data da adoção.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: O § 1º do art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 assegura o salário-materni-dade à adotante ainda que a mãe biológi-ca tenha recebido o benefício. Quando a prova foi aplicada, em 2012, a duração era de apenas 30 dias em razão da idade da criança. No entanto, em 2013 o art. 71-A foi alterado, estabelecendo o período de 120 dias, seja qual for a idade da criança.

197. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, na data do óbi-to de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de pro-ver seu sustento. O falecido ajudava finan-ceiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido. Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a:

A) Artur, Lia, Maria e Rosa.B) Artur, Lia, Maria, Rosa e Sebastiana.C) Artur, Lia, Rosa e Sebastiana.D) Artur, Lia e Sebastiana.E) Artur, Lia, Sebastiana e Antônio.

GABARITO OFICIAL: A

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115DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: Maria, Artur, Lia e Rosa são dependentes de classe I, conforme art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991. Em razão do disposto no § 2º do mesmo artigo, Rosa é equiparada a filho, integrando também a 1ª classe de dependentes. Sebastiana e Antônio ficam excluídos do direito ao be-nefício, por integrarem as Classes II e III, em razão do disposto no art. 16, § 1º, da referida lei.

198. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Joana trabalhou como empre-gada rural de janeiro de 1978 a dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo de janei-ro de 1980 a janeiro de 1982, com regime próprio de Previdência Social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou no serviço público federal ao mesmo tempo em que ministrava aulas como professora em faculdade particular, regida pela CLT. Joa-na completou 60 anos em janeiro de 2011. Nessa situação, Joana

A) poderá computar no Regime Geral de Previdência Social tanto o período exer-cido como professora como o do serviço público federal.

B) não poderá computar o tempo de serviço como escrevente do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

C) não poderá receber aposentadoria por dois regimes previdenciários.

D) poderá receber aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro regime previden-ciário.

E) não poderá computar o tempo de contri-buição como empregada rural.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Joana é segurada obri-gatória do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de empregado, em razão das aulas que ministrava na fa-culdade. Além disso, também é segurada

obrigatória do Regime Próprio de Previ-dência Social, em razão do cargo públi-co. Sendo assim, contando com 60 anos, pode se aposentar por idade no RGPS e no Regime Próprio de Previdência Social.

199. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portado-ra de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria

A) não terá direito a receber benefício aci-dentário, em razão de o acidente não ter ocorrido no local de trabalho.

B) não terá direito a benefício acidentário em razão de a incapacidade decorrer da diabetes.

C) receberá aposentadoria por invalidez aci-dentária.

D) não receberá benefício acidentário por estar dirigindo veículo próprio e não da empresa.

E) receberá auxílio-doença acidentário.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: O evento é considerado acidente de trabalho. Sendo assim, por ser o período de afastamento superior a 15 dias, cabível o auxílio-doença aciden-tário.

200. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,

A) a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou reno-vada pelo INSS.

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116 INSSGabaritado & Aprovado

B) a procuração poderá ser outorgada a pa-rente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.

C) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.

D) a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.

E) pode ser outorgada procuração aos mili-tares ativos, sem grau de parentesco com o beneficiário.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A procuração tem vali-dade de 12 meses, admitindo renovação, conforme art. 109 da Lei nº 8.213/1991.A alternativa C está em consonância com o art. 159 do Regulamento da Previdência Social.

PRESTE ATENÇÃO: Conforme art. 160 do Regulamento, não poderão ser procura-dores os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.

201. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José

A) não poderá retornar ao mercado de tra-balho.

B) não poderá retornar à função que ocupa-va anteriormente à aposentadoria.

C) gozará de isenção da contribuição previ-denciária se retornar ao mercado de tra-balho.

D) está inválido para o exercício da atividade laborativa.

E) deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempe-nhado.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: A aposentadoria espe-cial tem como objetivo afastar o segurado

da condição de trabalho prejudicial à saúde a qual foi exposto por longo perí-odo. Sendo assim, após a concessão da aposentadoria especial, o segurado não pode retornar à função, sob pena de can-celamento do benefício, conforme art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/1991.

202. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Maria trabalhou de 2-1-1990 até 2-2-2005 como empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte indivi-dual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de

A) 12 (doze) meses.B) 24 (vinte e quatro) meses.C) 36 (trinta e seis) meses.D) 48 (quarenta e oito) meses.E) 60 (sessenta) meses.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: O segurado empregado conserva a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das con-tribuições, conforme art. 15, II, da Lei nº 8.213/1991. Além disso, o § 1º do mesmo artigo prevê a prorrogação para até 24 meses para o segurado que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção. Sendo assim, Maria terá pe-ríodo de graça de 24 meses.

PRESTE ATENÇÃO: Período de graça é o lapso temporal, após a cessação das con-tribuições, no qual o segurado conserva essa qualidade, mesmo sem estar contri-buindo.

203. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e

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117DIREITO PREVIDENCIÁRIO

pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José deve

A) comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o requerimento do benefício.

B) comprovar o exercício de atividade ru-ral por contrato de parceria firmado em 2011, por seu parceiro, João.

C) comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antece-dem o benefício, por prova testemunhal.

D) requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início de prova documental.

E) apresentar declaração de duas testemu-nhas com firma reconhecida em cartório.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 142 do Regulamento da Previdência Social, a justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interes-se dos beneficiários, perante a previdên-cia social. Conforme art. 143, a justifica-ção depende de início de prova material, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal.

204. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Para fins de cálculo do salário de benefício, é correto afirmar que

A) o trabalhador doméstico está dispensado de provar os recolhimentos à Previdência Social.

B) poderão ser utilizados os salários de con-tribuição constantes do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais para os segurados em geral.

C) o empregado deve apresentar os recibos de pagamento para fins de cálculo do va-lor do benefício.

D) o contribuinte individual não poderá va-ler-se das informações constantes do

CNIS – Cadastro Nacional de Informa-ções Sociais.

E) o segurado especial deverá comprovar o recolhimento das contribuições para fins de cálculo do salário de benefício.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: O empregado doméstico deverá comprovar os recolhimentos, sob pena de receber o benefício no valor míni-mo, segundo art. 36 da Lei nº 8.213/1991. A possibilidade de uso do CNIS foi acres-cida à Lei nº 8.213/1991, conforme art. 29-A, sendo possível sua utilização em rela-ção a todos os segurados.

205. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação às contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes da Previdência Social, é correto afirmar que

A) o segurado especial está dispensado de recolhê-las.

B) presume-se o recolhimento das contri-buições do empregado.

C) presume-se o recolhimento das contri-buições do trabalhador eventual.

D) o prazo de vencimento da contribuição das empresas é no dia 10 de cada mês.

E) o empregado doméstico deve recolher sua contribuição até o dia 10 de cada mês.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/1991, o recolhimento do segurado empregado presume-se feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada. Os prazos de recolhimen-to estão estabelecidos no art. 30 da Lei nº 8.212/1991, sendo até o dia 20 do mês se-guinte para as empresas e até o dia 7 do mês seguinte ao da competência para os empregadores domésticos, conforme art. 35 da LC nº 150/2015.

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118 INSSGabaritado & Aprovado

PRESTE ATENÇÃO: A presunção de reco-lhimento prevista no art. 33, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 é absoluta, não admitindo prova em contrário.

206. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Entre as obrigações previ-denciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.

A) Declarar à Secretaria da Receita Fede-ral do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS dados relacionados aos fatos gera-dores das contribuições previdenciárias.

B) Arrecadar as contribuições dos emprega-dos que lhe prestam serviços.

C) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal quando contratar serviços a serem exe-cutados com cessão de mão de obra.

D) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a to-dos os segurados a serviço da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente.

E) Repassar aos empregados os valores de-vidos a título de contribuição previdenciá-ria para fins de recolhimento.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: As empresas efetuam o recolhimento diretamente à Previdên-cia Social, conforme art. 30, I, a, da Lei nº 8.212/1991, não havendo repasse dos va-lores aos empregados.

207. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que

A) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.

B) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato anterior para o qual já foi feita a prova.

C) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.

D) impede a cobrança de débitos previden-ciários apurados posteriormente à emis-são da Certidão Negativa de Débito.

E) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 195, § 3º, da CF e art. 47, I, a, da Lei nº 8.212/1991, a regularidade junto à Seguridade Social é requisito necessário para a realização de contratações com o Poder Público.

208. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) José foi segurado da Previ-dência Social até janeiro de 2010 e rece-bia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em ju-lho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posterior-mente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,

A) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.B) nenhum dependente poderá receber o

auxílio-reclusão.C) o auxílio-reclusão será devido a todos os

dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.

D) o auxílio-reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas núpcias.

E) o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José, desde o recolhimento à prisão até que completem 21 anos.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com o auxílio-doen-ça, conforme art. 80 da Lei nº 8.213/1991. Sendo assim, nenhum dependente pode-rá receber o auxílio-reclusão.

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119DIREITO PREVIDENCIÁRIO

209. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) anos de contribui-ção para a Previdência Social, e continuou trabalhando até julho de 2005, quando com-pletou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Nessa situação, Luciana terá direito a

A) aposentadoria integral por tempo de con-tribuição.

B) aposentadoria especial.C) aposentadoria por idade.D) aposentadoria proporcional por tempo de

contribuição.E) aposentadoria por invalidez.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A aposentadoria propor-cional foi extinta pela EC nº 20/1998, não tendo mais aplicação para segurados que se filiem ao RGPS a partir de 16-12-1998. Como Luciana já possuía, em dezembro de 1998, 21 anos de contribuição, terá direito à aposentadoria proporcional em razão das regras transitórias previstas na EC nº 20/1998.

210. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) José pleiteou aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS, que foi deferida pela autarquia e pretende a revisão do ato de concessão do benefício para alterar o valor da renda mensal inicial. O prazo decadencial para o pedido de José é de

A) dez anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

B) cinco anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

C) três anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

D) cinco anos contados da ciência da deci-são que deferiu o benefício.

E) dez anos contados da ciência da decisão que deferiu o benefício.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segu-rado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é de dez anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que to-mar conhecimento da decisão indeferitó-ria definitiva no âmbito administrativo.

PRESTE ATENÇÃO: Conforme entendi-mento jurisprudencial atual do STJ, em caso de reclamação trabalhista o prazo será contado a partir do trânsito em jul-gado da sentença trabalhista.

211. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação ao auxílio-aciden-te, assinale a resposta INCORRETA.

A) Tem caráter indenizatório.B) Cessa com o advento de qualquer apo-

sentadoria.C) Corresponde a 50% (cinquenta por cen-

to) do salário de benefício.D) Somente é devido após a consolidação

das lesões decorrentes de acidente.E) É devido se não houver a concessão do

auxílio-doença previamente.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: O auxílio-acidente tem caráter indenizatório (art. 86 da Lei nº 8.213/1991); não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria (art. 86, § 2º); corresponde a 50% do salário de be-nefício (art. 86, § 1º); será devido após a consolidação das lesões dele decorrentes (art. 104 do Regulamento); conforme a li-teralidade da lei (art. 86, § 2º), não será de-vido após a concessão de auxílio-doença.

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120 INSSGabaritado & Aprovado

PRESTE ATENÇÃO: Embora a lei não afir-me expressamente, admite-se auxílio-a-cidente quando o afastamento resultante da lesão for inferior a 15 dias, não geran-do direito ao auxílio-doença acidentário.

212. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação ao salário-mater-nidade e ao salário-família pagos às segura-das empregadas, é correto afirmar que são

A) pagos pela empresa que poderá com-pensá-los com as contribuições inciden-tes sobre a folha de salários.

B) pagos pelo INSS.C) pagos pelas empresas sem direito à com-

pensação.D) pagos pela assistência social.E) indevidos às seguradas autônomas.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O salário-maternidade e o salário-família são pagos diretamente pela empresa, que poderá compensá-los, conforme art. 72, § 1º (salário-materni-dade) e art. 68 (salário-família) da Lei nº 8.213/1991.

PRESTE ATENÇÃO: O art. 68 da Lei nº 8.213/1991 teve sua redação alterada pela LC nº 150/2015, passando a incluir tam-bém o empregador doméstico na regra.

213. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta.

A) O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.

B) O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) so-bre o salário de contribuição.

C) O trabalhador autônomo não está obriga-do a recolher contribuição.

D) O empregador doméstico recolhe o mes-mo percentual de contribuição que as empresas em geral.

E) A contribuição da empresa para finan-ciamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: A aposentadoria espe-cial é financiada com contribuição adi-cional, sendo as alíquotas acrescidas de 12, 9 ou 6%, conforme a atividade exer-cida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de con-tribuição, respectivamente, conforme art. 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991.

214. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situa-ção, Maria poderá interpor recurso para:

A) Câmara de Julgamento.B) Ministério da Previdência Social.C) Junta de Recursos da Previdência Social.D) Gerência Executiva.E) Juizado Especial Federal.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: De acordo com art. 305 do Regulamento da Previdência Social, das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recur-so para o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). O CRPS, por sua vez, compreende Juntas de Recursos, Câma-ras de Julgamento e Conselho Pleno (art. 303 do Regulamento).

215. (Técnico Previdenciário – INSS/FCC – 2012) José trabalhou como empre-gado na empresa São João Ltda., no período de 1º-9-2004 a 1º-9-2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendici-

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121DIREITO PREVIDENCIÁRIO

te que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José

A) terá direito ao auxílio-doença.B) terá direito à aposentadoria por invalidez.C) terá direito ao auxílio-acidente.D) não terá direito à aposentadoria por inva-

lidez.E) não terá direito ao auxílio-doença.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Esta questão foi anulada pela banca, por apresentar duas respos-tas possíveis, as alternativas D e E. José não fará jus ao auxílio-doença em razão do período de carência exigido (12 contri-buições mensais). Ora, se José não possui período de carência para auxílio-doença, também não possuirá para aposentadoria por invalidez, pois o período necessário é o mesmo (art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991).

216. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus em-pregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que pas-sou, o equivalente a 10% de sua remunera-ção no mês de dezembro de 2007, incluindo 13º salário e férias. Nessa situação, o mon-tante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salá-rio-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13º salário e férias.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: As verbas recebidas a tí-tulo de participação nos lucros ou resul-tados da empresa, quando pagas ou cre-ditadas de acordo com lei específica, não integram a base de cálculo do salário de contribuição, conforme art. 28, § 9º, j, da Lei nº 8.212/1991.

217. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Germano, segurado especial do Regime Geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da co-mercialização de sua produção. Nessa situ-ação, Germano somente terá direito à apo-sentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 25, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, o segurado especial que pretenda usufruir de benefício de va-lor superior a um salário mínimo ou apo-sentadoria por tempo de contribuição po-derá contribuir, facultativamente, como contribuinte individual, sem perder sua qualidade de segurado especial.

218. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se apo-sentar, Regina poderá filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme disposto no art. 201, § 5º, da CF, é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

219. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Sérgio, segurado aposentado do Regime Geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.

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122 INSSGabaritado & Aprovado

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 167, I, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999), é vedada a acumu-lação de auxílio-doença com aposentado-ria. Como Sérgio já é aposentado do Regi-me Geral, não fará jus ao auxílio-doença.

220. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Para fins de obten-ção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial, comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício. Nessa situ-ação, Lúcia tem direito ao salário-maternida-de no valor de um salário mínimo.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A segurada especial faz jus ao salário-maternidade no valor de, no mínimo, um salário mínimo (art. 73, II, da Lei nº 8.213/1991), desde que possua o período de carência mínimo de 10 con-tribuições mensais (art. 25, III, da Lei nº 8.213/1991).

221. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Antônio, segurado aposentado do Regime Geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro--desemprego cumulativamente à sua apo-sentadoria.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme § 2º do art. 167 do Regulamento da Previdência So-cial (Dec. nº 3.048/1999), é vedado o rece-bimento conjunto do seguro-desempre-go com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exce-to pensão por morte, auxílio-reclusão,

auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

222. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Lucas é beneficiá-rio de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pa-gamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de tra-balho.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O custeio da aposenta-doria especial está previsto no art. 202 do Regulamento da Previdência Social, não sendo oriundo de recursos arrecadados a título de seguro de acidente de trabalho. A contribuição da empresa para a aposen-tadoria especial consiste no acréscimo de percentuais de 1, 2 ou 3% conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, e de 12, 9 ou 6% conforme a atividade.

223. (Perito Médico – INSS – 2006) O auxílio-doença

A) exige a incapacidade total e provisória para o exercício de todas as atividades laborativas.

B) exige a incapacidade total e provisória para o exercício das atividades laborati-vas habituais.

C) é devido aos segurados empregados desde o afastamento da atividade.

D) é devido aos segurados especiais desde o requerimento.

E) é devido, a contar do 16º dia, aos segura-dos empregados e domésticos.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: O auxílio-doença é de-vido ao segurado que ficar incapacitado

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123DIREITO PREVIDENCIÁRIO

para o seu trabalho ou para a sua ativida-de habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991. O benefício é devido ao se-gurado empregado a contar do 16º dia e, aos demais, a contar da data de início da incapacidade (art. 60).

PRESTE ATENÇÃO: A MP nº 664/2014, que havia alterado o início do auxílio-doença, para o segurado empregado, do 16º para o 31º dia, não foi confirmada pelo legisla-tivo. Portanto, o benefício continua sendo devido a partir do 16º dia de afastamen-to para o segurado empregado, conforme art. 60 da Lei nº 8.213/1991.

224. (Perito Médico – INSS – 2006) O cumprimento do período de carência

A) não é exigido para a aposentadoria por in-validez quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa.

B) é obrigatório e são exigidas 12 contribui-ções mensais para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de hepatopatia grave.

C) não é exigido para o salário-maternidade para as seguradas empregadas e faculta-tivas.

D) é obrigatório e são exigidas 180 contri-buições mensais para a aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social em janeiro de 1990.

E) é obrigatório e são exigidas 12 contribui-ções mensais para o auxílio-doença para os segurados especiais.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O período de carência da aposentadoria por invalidez e do auxílio--doença independem de carência quan-do decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional, conforme art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991.

225. (Perito Médico – INSS – 2006) A aposentadoria especial é devida ao

A) segurado empregado pertencente à ca-tegoria de caldeireiro, durante 25 anos, independentemente de comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde.

B) cooperado filiado à cooperativa de tra-balho e ao contribuinte individual, desde que comprovem o exercício de atividade nociva à saúde, de forma não ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade.

C) trabalhador exposto ao contato com do-entes ou materiais infecto-contagiantes, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins, in-dependentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saúde.

D) vigia, guarda ou vigilante na condição de contribuinte individual.

E) segurado empregado que comprove ex-posição a ruído acima de 85 decibéis, respeitados os limites de tolerância pre-vistos na NR-15 do MTE, desde que apresente laudo técnico e Perfil Profis-siográfico Profissional-PPP, para o perí-odo posterior a 01 de janeiro de 2004.

GABARITO OFICIAL: ANULADA

JUSTIFICATIVA: Questão anulada por es-tarem todas incorretas. A alternativa “A” está incorreta porque é necessária a com-provação. As alternativas “B” e “D” estão incorretas porque contribuinte individu-al, à exceção do cooperado, não faz jus à aposentadoria especial A assertiva “C” está errada, pois o trabalho deve ser em estabelecimentos de saúde. E a alternati-va “E” está errada por não haver depen-dência da NR 15 neste caso.

226. (Perito Médico – INSS – 2006) O salário-maternidade

A) é indevido à mãe adotiva quando a mãe biológica tiver recebido o mesmo benefí-cio por ocasião do nascimento da criança.

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124 INSSGabaritado & Aprovado

B) é devido por 90 (noventa) dias, quando a adoção referir-se à criança com idade de um até quatro anos.

C) será concedido em duplicidade, quando se tratar do nascimento de gêmeos.

D) poderá ser prorrogado por duas semanas nas situações em que exista risco de vida para o feto, a criança ou a mãe.

E) será pago juntamente com o auxílio- -doença quando ocorrer incapacidade concomitante ao período de pagamento do benefício.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e poste-rior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico, conforme art. 93, § 3º, do Regulamento da Previdência Social. O fato da mãe biológica ter recebido o be-nefício não impede que a mãe adotiva venha a receber (art. 71-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991).

PRESTE ATENÇÃO: Seja qual for a idade da criança adotada, o salário-maternida-de será devido pelo período de 120 dias, conforme art. 71-A da Lei nº 8.213/1991.

227. (Perito Médico – INSS – 2006) O auxílio-acidente

A) pressupõe sequela definitiva após a con-solidação das lesões decorrentes de aci-dente de qualquer natureza.

B) é devido aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

C) não exige o cumprimento do período de carência e tem caráter vitalício, extinguin-do-se apenas com o óbito do segurado.

D) é devido ao desempregado, desde que detenha qualidade de segurado.

E) poderá ser cumulado com auxílio-doença e com aposentadoria por tempo de con-tribuição.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O auxílio-acidente será concedido quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qual-quer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, con-forme art. 86 da Lei nº 8.213/1991.

PRESTE ATENÇÃO: O auxílio-acidente é devido somente ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avul-so e segurado especial, conforme art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.

228. (Perito Médico – INSS – 2006) A pensão por morte

A) é devida ao dependente inválido se a in-validez ocorrer após o óbito do segurado.

B) é devida ao dependente que receba apo-sentadoria por invalidez que está dispen-sado da realização de nova perícia médica.

C) cessa para a viúva com o novo casamento.D) cessa com a emancipação de segurado

inválido.E) cessa com a adoção, para o filho adotado

que receba pensão por morte dos pais biológicos, exceto quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: A pensão por morte ces-sa pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológi-cos, conforme art. 114, IV, do Regulamento da Previdência Social (Dec. nº 3.048/1999). No entanto, o § 2º do mesmo artigo afasta a cessação no caso do cônjuge ou compa-nheiro que adota o filho do outro.

229. (Perito Médico – INSS – 2006) In-tegram o orçamento da Seguridade Social no âmbito federal,

A) as receitas da União, dos impostos e re-ceitas de outras fontes.

Page 125: INFORMÁTICA - editorarideel.com.br · (Técnico do Seguro Social – INSS/ FUNRIO ... INSS/ CESPE – 2008) ... 6 & INSS GABARITO OFICIAL: A JUSTIFICATIVA: ...

125DIREITO PREVIDENCIÁRIO

B) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre a folha de sa-lários, excluído o pequeno produtor rural.

C) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre o faturamen-to e o lucro.

D) a receita do concurso de prognósticos e contribuições sobre os salários de em-pregados, salvo para aposentados que tenham retornado à atividade.

E) as contribuições dos trabalhadores, in-clusive dos servidores públicos sujeitos a regime próprio de previdência social.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: O art. 195 da CF dispõe sobre o financiamento da Seguridade So-cial, apresentando, dentre outras fontes, as contribuições sociais das empresas, in-cidente sobre o faturamento e o lucro(art. 195, I, b e c).

230. (Perito Médico – INSS – 2006) A respeito da manutenção e perda da qualida-de de segurado é correto afirmar que

A) a perda da qualidade de segurado acar-reta o reinício da contagem do prazo de carência para a obtenção de auxílio-do-ença, aposentadoria por invalidez e apo-sentadoria especial.

B) o segurado que estiver recebendo bene-fício por incapacidade mantém essa qua-lidade durante seis meses após a cessa-ção do benefício, independentemente do retorno à atividade remunerada.

C) a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição.

D) é irrelevante para a concessão da apo-sentadoria por idade, desde que o segu-rado comprove a carência exigida para a obtenção do benefício.

E) o segurado facultativo tem um período de graça de seis meses, prazo que poderá

ser prorrogado por doze meses se com-provada a situação de desempregado perante o Ministério do Trabalho e Em-prego.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.666/2003, “a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mí-nimo, o tempo de contribuição correspon-dente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício”.

PRESTE ATENÇÃO: Os períodos de graça, frequentemente cobrados nas provas de concursos para o INSS, estão previstos no art. 15 da Lei nº 8.213/1991, sendo funda-mental memorizá-los.

231. (Perito Médico – INSS – 2006) Em relação à habilitação e reabilitação profissio-nal das pessoas portadoras de deficiência, pode-se afirmar que

A) as empresas com até duzentos emprega-dos estão obrigadas a preencher 2% de seus cargos com beneficiários reabilita-dos ou pessoas portadoras de deficiên-cia, desde que habilitadas.

B) visam proporcionar aos beneficiários in-capacitados total ou parcialmente para o trabalho os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho, sem incluir o fornecimento de órteses e pró-teses.

C) é responsabilidade da Previdência Social a recolocação do reabilitando no merca-do de trabalho, após a conclusão da rea-bilitação profissional.

D) não se estende aos dependentes do se-gurado.

E) é responsabilidade da assistência social.

GABARITO OFICIAL: E

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126 INSSGabaritado & Aprovado

JUSTIFICATIVA: A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a pre-encher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas por-tadoras de deficiência, habilitadas, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Sendo assim, a alternativa “A” está incor-reta, pois não apresentou limite mínimo. A alternativa “E” é a correta, conforme art. 203, IV, da CF.

PRESTE ATENÇÃO: Não constitui obriga-ção da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabi-litado, cessando o processo de reabilita-ção profissional com a emissão do certi-ficado, conforme art. 140 do Regulamento da Previdência Social.

232. (Perito Médico – INSS – 2006) Po-de-se afirmar corretamente que

A) o retorno voluntário ao trabalho do apo-sentado por invalidez faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.

B) a recuperação total da capacidade de tra-balho do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cin-co anos contados do início do benefício, possibilita o contribuinte individual rece-ber o valor integral do benefício durante quantos meses forem os anos de dura-ção do benefício.

C) aquele que receber aposentadoria espe-cial e retornar à atividade que ensejou a concessão da aposentadoria terá o be-nefício cessado e está dispensado de devolver as importâncias recebidas da autarquia previdenciária.

D) a recuperação total da capacidade labo-rativa do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do bene-fício, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor integral do be-nefício por seis meses.

E) o retorno voluntário ao trabalho do segu-rado que receber auxílio-doença faz pre-sumir a alta médica e acarreta a cessa-ção automática do benefício, sem direito a nova perícia.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: A alternativa B está em consonância com o art. 47 da Lei nº 8.213/1991. O retorno voluntário do apo-sentado por invalidez não impede nova perícia, pois este poderá requerer novo benefício a qualquer tempo, conforme art. 50 do Regulamento da Previdência Social.

233. (Perito Médico – INSS – 2006) Em relação ao acidente do trabalho pode-se afir-mar que

A) para a caracterização do acidente laboral, é necessário que este seja causa única da redução ou perda da capacidade labo-rativa do segurado.

B) o ato de imprudência praticado por ter-ceiro ou companheiro de trabalho, que acarrete a incapacidade laborativa do segurado não é considerado acidente de trabalho.

C) o acidente ocorrido no trânsito que causa morte do segurado no caminho de volta do trabalho, mesmo com desvio do traje-to habitual para resolver assunto de seu interesse, é considerado acidente do tra-balho.

D) para caracterização técnica do nexo cau-sal do acidente do trabalho, a perícia mé-dica do INSS poderá ouvir testemunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho.

E) o benzenismo que acarrete leucopenia, ainda que não incapacitante, autoriza a concessão de benefício acidentário.

GABARITO OFICIAL: D

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127DIREITO PREVIDENCIÁRIO

JUSTIFICATIVA: O acidente ligado ao tra-balho que, embora não seja a causa úni-ca, tenha contribuído diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho é considerado acidente do trabalho, conforme art. 21, I, da Lei nº 8.213/1991, assim como o ato de im-prudência (art. 21, II, c).Não se configura acidente de percurso quando o segurado desvia do trajeto habitual entre sua resi-dência e o local de trabalho.

PRESTE ATENÇÃO: Conforme art. 350 da Instrução Normativa PRES 45/2010, a perícia médica do INSS poderá ouvir tes-temunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho.

234. (Perito Médico – INSS – 2006) Considera-se tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria o

A) período de contribuição efetuado por se-gurado facultativo.

B) tempo de serviço baseado em prova ex-clusivamente testemunhal, quando não houver documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados.

C) tempo de serviço militar já computado para a inatividade remunerada nas For-ças Armadas.

D) exercício da medicina, a partir da inscri-ção no Conselho Regional de Medicina.

E) tempo de auxílio-reclusão.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O período de contribui-ção efetuado por segurado facultativo é considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, conforme art. 55, III, da Lei nº 8.213/1991.

PRESTE ATENÇÃO: A comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova mate-rial, não sendo admitida prova exclusiva-mente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

235. (Perito Médico – INSS – 2006) As-sinale a alternativa correta.

A) O primeiro diploma a instituir um sistema de previdência no Brasil foi a Lei Orgâ-nica da Previdência Social – LOPS, de 1923, que criou a Caixa de Aposentado-ria e Pensão dos Ferroviários.

B) O segurado da Previdência Social adqui-re o direito à aposentadoria no momento em que reúne todos os requisitos legais para a sua obtenção, inclusive o requeri-mento, conforme o entendimento do Su-premo Tribunal Federal.

C) O objetivo constitucional da universali-dade de cobertura autoriza o legislador a criar benefícios previdenciários indepen-dentemente de fonte de custeio.

D) O direito previdenciário não pode ser considerado ramo autônomo do direito porque os princípios do direito do traba-lho são inteiramente aplicáveis aos con-flitos previdenciários.

E) O salário-maternidade é um benefício previdenciário que tem seu valor corres-pondente ao salário da atividade para a segurada empregada a fim de impedir a discriminação na contratação de mulhe-res, conforme o entendimento do Supre-mo Tribunal Federal.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: O primeiro diploma a instituir a Previdência no Brasil foi a Lei Eloy Chaves (1923).O direito adquirido à aposentadoria se dá no momento em que o segurado preenche os requisitos, inde-pendentemente de requerimento. O direi-to previdenciário possui princípios pró-prios, sendo ramo autônomo do direito. A alternativa E está em consonância com o art. 72 da Lei nº 8.213/1991 e entendimen-to jurisprudencial do STF.

PRESTE ATENÇÃO: Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, conformeart. 195, § 5º, da CF (princípio da contrapartida).

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128 INSSGabaritado & Aprovado

236. (Perito Médico – INSS – 2006) Considera-se empregado toda pessoa física

A) que prestar serviços de natureza even-tual ou não a empregador, com exclusi-vidade, sob a dependência deste e me-diante salário.

B) que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

C) ou jurídica que prestar serviços de natu-reza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

D) que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependên-cia deste e mediante salário.

E) ou jurídica que prestar serviços de na-tureza não eventual a empregador, com exclusividade, sob a dependência deste e mediante salário.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 11, I, a, da Lei nº 8.213/1991 é considerado segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de em-pregado a pessoa física que prestar servi-ços de natureza não eventual a emprega-dor, sob a dependência deste e mediante salário.

237. (Perito Médico – INSS – 2006) No tocante ao adicional de insalubridade, é cor-reto afirmar que seu valor é de

A) 10%, 20%, ou 30% segundo se classi-fique nos graus mínimo, médio, ou má-ximo, calculado sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

B) 10%, 20%, ou 40%, segundo se classifi-que nos graus mínimo, médio, ou máximo, calculado sobre o salário mínimo.

C) 40% sobre o salário calculado sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

D) 30% sobre o salário calculado sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

E) 30% sobre o salário mínimo.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Conforme art. art. 192 da CLT, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerân-cia estabelecidos pelo Ministério do Tra-balho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máxi-mo, médio e mínimo.

PRESTE ATENÇÃO: O adicional de insalu-bridade é matéria de direito do trabalho, só sendo exigido nos concursos do INSS que exijam esse conteúdo no edital.

238. (Perito Médico – INSS – 2006) A concessão de um intervalo para alimentação ou repouso deverá ser no mínimo de

A) uma hora e, salvo acordo escrito ou con-trato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer tra-balho contínuo, cuja duração exceda de seis horas e não ultrapasse oito horas.

B) uma hora e, salvo acordo escrito ou con-trato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer tra-balho contínuo ou descontínuo, cuja du-ração exceda de seis horas.

C) uma hora e, salvo acordo escrito ou con-trato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer tra-balho contínuo, cuja duração exceda de seis horas.

D) uma hora e, salvo acordo escrito ou con-trato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer tra-balho contínuo ou descontínuo cuja dura-ção exceda de seis horas e não ultrapas-se oito horas.

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129DIREITO PREVIDENCIÁRIO

E) sempre uma hora, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, independentemente de acordo es-crito ou contrato coletivo em contrário.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Segundo dispõe o art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acor-do escrito ou contrato coletivo em contrá-rio, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

PRESTE ATENÇÃO: Intervalo intrajorna-da é matéria de direito do trabalho, só sendo exigido nos concursos do INSS que exijam esse conteúdo no edital.

239. (Perito Médico – INSS – 2006) Nas atividades de processamento eletrôni-co de dados deve-se, salvo o disposto em contratos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

A) um intervalo de 15 minutos quando a du-ração ultrapassar 6 horas e for inferior a 8 horas.

B) ocorrendo afastamento do trabalho por período igual ou superior a 15 dias, o tra-balho será realizado com níveis de núme-ros de toques a 8.000 por hora trabalhada.

C) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máxi-mo de 6 horas.

D) uma pausa de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados, deduzidos da jorna-da normal de trabalho.

E) uma pausa de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Conforme Enunciado nº 346 do TST, aplica-se aos trabalhado-res em atividades de processamento de

dados o art. 72 da CLT, que prevê uma pausa de 10 minutos para cada 90 minu-tos trabalhados, não deduzidos da jorna-da normal de trabalho.

PRESTE ATENÇÃO: Jornada de trabalho é matéria de direito do trabalho, só sendo exigido nos concursos do INSS que exi-jam esse conteúdo no edital.

240. (Perito Médico – INSS – 2006) É facultado às empresas

A) solicitar prévia aprovação, pela Delega-cia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.

B) colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou força-das, para o trabalho sentado.

C) fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco, com certificado de aprovação do Ministé-rio do Trabalho.

D) realizar, por sua conta exames: admissio-nais, demissionais e periódicos.

E) constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A alternativa A está em consonância com o art. 160, § 2º, da CLT, sendo medida preventiva ao embargo de construção ou interdição de estabeleci-mento.

PRESTE ATENÇÃO: Embargo e interdi-çãosão matérias de direito do trabalho, só sendo exigidas nos concursos do INSS que prevejamtais conteúdos no edital.

241. (Perito Médico – INSS – 2006) A caracterização do agente nocivo à saúde de-nominado ruído, no meio ambiente de traba-lho, ocorre

A) com o contato esporádico ao limite de 85 dB (decibéis) na jornada diária de 8 horas.

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130 INSSGabaritado & Aprovado

B) com o pagamento de adicional de pericu-losidade de 20 a 40% da remuneração.

C) com o pagamento de adicional de insalu-bridade de 20%, por um período de 2 anos.

D) com a avaliação do agente (critério quan-titativo), tempo de exposição do trabalha-dor, medidas de proteção e fiscalização pelo empregador.

E) somente com a avaliação do critério quantitativo.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A assertiva D está em consonância com as Normas Regulamen-tadoras nos 9 e 15, editadas pelo Ministé-rio do Trabalho.

PRESTE ATENÇÃO: As Normas Regula-mentadoras são matérias de saúde e se-gurança do trabalho, só sendo exigidas nos concursos do INSS que prevejamtais conteúdos de forma expressa no edital.

242. (Perito Médico – INSS – 2006) A não-concessão das férias anuais implica

A) pagamento da remuneração acrescida de um terço.

B) gozo das mesmas pelo prazo de 60 dias.C) pagamento em dobro das férias, fixação

judicial da nova data do gozo e autuação pelo Ministério do Trabalho.

D) pagamento simples das férias e autua-ção pelo Ministério do Trabalho.

E) somente a fixação da nova data do gozo das mesmas, por determinação judicial.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 137 da CLT, sempre que as férias forem conce-didas após o prazo, o empregador paga-rá em dobro a respectiva remuneração. Além disso, poderá ser fixada judicial-mente nova data para gozo e, ainda, autu-ação pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.

PRESTE ATENÇÃO: Férias é matéria de direito do trabalho, só sendo exigida nos concursos do INSS que prevejam esse conteúdo no edital.

243. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) A legislação distingue o trabalho re-alizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Segundo dispõe o art. 6º da CLT, não se distingue entre o tra-balho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que estejam carac-terizados os pressupostos da relação de emprego.

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só é exigido nos concursos que apresentam a CLT ou a matéria de direito do trabalho no conteúdo programático do edital.

244. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Em regra, os preceitos constantes da CLT não se aplicam aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em ativi-dades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, classifiquem-se como in-dustriais ou comerciais.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 7º da CLT, suas regras não se aplicam, ressalvadas algumas exceções expressas, aos tra-balhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções direta-mente ligadas à agricultura e à pecuá-ria, não sejam empregados em ativida-des que, pelos métodos de execução dos

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131DIREITO PREVIDENCIÁRIO

respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só é exigido nos concursos que apresentam a CLT ou a matéria de direito do trabalho no conteúdo programático do edital.

245. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Os profissionais liberais, as ins-tituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de em-prego.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 2º, § 1º, da CLT, equiparam-se ao emprega-dor, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associa-ções recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem traba-lhadores como empregados.

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só é exigido nos concursos que apresentam a CLT ou a matéria de direito do trabalho no conteúdo programático do edital.

246. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Os trabalhos realizados a céu aberto, pela sua própria natureza, não exigem a ins-talação de abrigos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Conforme a Norma Re-gulamentadora nº 21 do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhos a céu aberto exigem a instalação de abrigos.

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só é exigido nos concursos que apresentam as Normas Regulamentadoras ou a matéria de segurança e saúde do trabalho no con-teúdo programático do edital.

247. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Compete exclusivamente às delega-cias regionais do trabalho a fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras rurais.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: O art. 156 da CLT esta-belece como atribuição das Delegacias Regionais do Trabalho (atualmente deno-minadas Superintendências Regionais do Trabalho) a fiscalização do cumprimen-to das normas de segurança e medicina do trabalho. No entanto, não se trata de competência exclusiva.

248. (Perito Médico – INSS/CESPE – 2010) Constitui falta grave a recusa injus-tificada do empregado ao cumprimento das disposições das normas regulamentadoras rurais.

GABARITO OFICIAL: CERTO

JUSTIFICATIVA: A assertiva está em con-sonância com a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. O empregado que se recusar, sem justo motivo, ao cumprimento das disposições regulamentares comete falta grave.

249. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Considere as afirmações abaixo em relação à Convenção no 148 da OIT, sobre a Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho:

I. Os critérios e limites de exposição deve-rão ser fixados, completados e revisados a intervalos regulares, de conformidade com os novos conhecimentos e dados nacionais e internacionais, e tendo em conta, na medida do possível, qualquer aumento dos riscos profissionais resul-tante da exposição simultânea a vários fatores nocivos no local de trabalho.

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132 INSSGabaritado & Aprovado

II. Obrigatoriamente, dever-se-á eliminar todo risco devido à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de traba-lho, mediante medidas técnicas aplicadas às novas instalações e aos novos mé-todos de sua elaboração ou de sua ins-talação, ou mediante medidas técnicas aduzidas às instalações ou operações existentes.

III. Quando, por razões médicas, seja desa-conselhável a permanência de um tra-balhador em uma função sujeita à expo-sição à contaminação do ar, ao ruído ou às vibrações, deverão ser adotadas todas as medidas compatíveis com a prática e as condições nacionais para transferi-lo para outro emprego adequado ou para assegurar-lhe a manutenção de seus rendimentos, mediante prestações da previdência social ou por qualquer outro meio.

Está correto o que se afirma APENAS em:

A) I e II.B) II e III.C) I e III.D) I, II e III.E) II.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A assertiva I é reprodu-ção textual do art. 8º, assim como a asser-tiva III em relação ao art. 11 da Convenção 148 da OIT. A assertiva II está incorreta pois, conforme art. 9º da Convenção, os riscos devem ser eliminados na medida do possível, e não obrigatoriamente.

250. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) A Previdência Social será organiza-da sob a forma de Regime Geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obser-vados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:

I. cobertura dos eventos de doença, invali-dez, morte e idade avançada;

II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.

Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APE-NAS os itens:

A) I e II.B) I e III.C) I, II e III.D) I, II e IV.E) II e IV.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: As assertivas I e II cor-respondem, respectivamente, aos incisos I e II do art. 201 da CF. Na assertiva III, o examinador substitui a palavra “involun-tário” por “voluntário” e na assertiva IV, substituiu “baixa renda” por “alta renda”, tornando as assertivas incorretas.

251. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Considere os itens abaixo:

I. O pessoal prestador de serviços de saú-de no trabalho deverá gozar de indepen-dência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes exis-tirem, no que tange às funções estabele-cidas no Artigo 5.

II. O acompanhamento da saúde dos traba-lhadores em relação com o trabalho não deverá acarretar para estes quaisquer ônus; deverá ser gratuito e ter lugar, na medida do possível, durante o expediente de trabalho.

III. Todos os trabalhadores devem ser infor-mados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.

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133DIREITO PREVIDENCIÁRIO

IV. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.

V. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados dos casos de doença en-tre os trabalhadores e das faltas ao servi-ço por motivos de saúde, a fim de estarem aptos a identificar toda relação que pos-sa haver entre as causas da doença ou da falta e os riscos à saúde que possam existir no local de trabalho. O pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá ser instado, pelo empregador, no sentido de averiguar o fundamento ou as razões de faltas ao serviço.

Completam corretamente a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Traba-lho – OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, na parte referente às Condições de Funcionamento, os itens:

A) I, II, III, IV e V.B) II, III, IV e V, apenas.C) I, III, IV e V, apenas.D) I, II, IV e V, apenas.E) I, II, III e IV, apenas.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: As assertivas I, II, III e IV estão de acordo, respectivamente, com os arts. 10, 12, 13 e 14 da Convenção nº 161 da OIT. A assertiva V, entretanto, está incorreta, pois o art. 15 estabelece que o os empregadores não devem encarregar o pessoal dos serviços de saúde no traba-lho que verifique as causas da ausência do trabalho.

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só será cobrado nos concursos que apresentarem a Convenção nº 161 da OIT no edital.

252. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Na Convenção nº 81 da OIT, que trata da Inspeção do Trabalho na Indústria

e no Comércio, o sistema de inspeção de trabalho será encarregado de assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos tra-balhadores no exercício de sua profissão. Na citada convenção, a expressão “disposições legais” compreende:

A) além da legislação, as sentenças arbitrais e os contratos coletivos que têm força de lei.

B) a legislação trabalhista somente (CLT).C) as Normas Regulamentadoras.D) a Constituição Federal.E) a legislação trabalhista (CLT), acrescida

das Súmulas do Tribunal Superior do Tra-balho.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: O art. 27 da Convenção nº 81 da OIT estabelece o alcance da ex-pressão “disposições legais” no âmbito de seu próprio texto, compreendendo além da legislação, as sentenças arbitrais e os contratos coletivos que têm força de lei.

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só será cobrado nos concursos que apresentarem a Convenção nº 81 da OIT no edital.

253. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Mário é empregado em um posto de combustíveis, exercendo as funções de frentista de abastecimento de veículos. Atua em contato permanente com produtos infla-máveis e explosivos em condições de risco acentuado. Nesta situação, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Mário exerce seu trabalho em atividade con-siderada

A) perigosa, sendo-lhe assegurado um adi-cional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, segundo se classifi-quem nos graus máximo, médio e mínimo.

B) penosa, sendo-lhe assegurado um adicio-nal de 50% sobre o valor da hora normal.

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134 INSSGabaritado & Aprovado

C) insalubre, sendo-lhe assegurado um adi-cional de 30% sobre toda a remuneração.

D) perigosa, sendo-lhe assegurado um adi-cional de 30% sobre o salário base.

E) insalubre, sendo-lhe assegurado um adi-cional de 25% do salário mínimo da região.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Conforme Súmula nº 39 do TST, os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicio-nal de periculosidade. O adicional, segun-do o art. 193, § 1º, da CLT é na razão de 30% sobre o salário base.

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só será cobrado nos concursos que apresenta-rem o conteúdo de direito do trabalho no edital.

254. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Em relação às férias anuais, é IN-CORRETO afirmar que

A) após cada período de doze meses de vi-gência do contrato de trabalho, o empre-gado terá direito a férias, na proporção de trinta dias corridos, quando não hou-ver faltado injustificadamente ao serviço mais de cinco vezes.

B) as férias serão concedidas por ato do empregador nos doze meses subsequen-tes à data em que o empregado tiver ad-quirido o direito, devendo, como regra, ser usufruídas em um só período.

C) somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais poderá ser inferior a dez dias corridos.

D) o empregado estudante, menor de dezoi-to anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

E) o empregado que for despedido sem jus-ta causa, antes de completar doze meses de serviço, terá direito à remuneração re-lativa ao período incompleto de férias.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: A alternativa C está in-correta, pois segundo o art. 134, § 1º, da CLT, somente em casos excepcionais se-rão as férias concedidas em 2 (dois) perío-dos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. As demais alter-nativas reproduzem textualmente dispo-sições dos arts. 130, 134, 136 e 147 da CLT.

PRESTE ATENÇÃO: Este conteúdo só será cobrado nos concursos que apresentarem o conteúdo de direito do trabalho no edital.

255. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho são considerados sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador. Em relação a estes é correto afirmar que

A) em razão do grau de parentesco, a espo-sa não poderá ser considerada empre-gada do marido, ainda que presentes os requisitos legais da relação de emprego.

B) não poderá ser considerado empregador para efeitos da relação de emprego uma associação recreativa sem fins lucrativos.

C) não se equiparam ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, os pro-fissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados.

D) considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços eventuais a pessoa jurídica mediante re-muneração e sob a dependência desta.

E) considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: A alternativa “E” apre-senta o conceito de empregador, em con-sonância com o art. 2º da CLT. A esposa

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135DIREITO PREVIDENCIÁRIO

pode ser considerada empregada do ma-rido, motivo que torna a alternativa “A” incorreta. A associação recreativa e os profissionais liberais que admitam tra-balhadores são equiparados a emprega-dor(art. 2º, § 1º, da CLT). A pessoa jurídica não pode ser empregado, somente a pes-soa física (art. 3º da CLT).

256. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Em relação às atividades insalubres ou perigosas, nos termos da Portaria MTb nº 3.214, de 8-6-1978 e da Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

A) as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições simi-lares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

B) nos termos do Anexo nº 1 da NR 15, ru-ído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, é equivalente ao ruído de impacto.

C) as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

D) há determinadas atividades ou opera-ções que expõem o trabalhador em con-tato permanente com agentes biológicos e que podem caracterizar a insalubridade mediante avaliação qualitativa em grau máximo ou médio, conforme relação constante do Anexo no 14 da NR 15.

E) o empregado que atue em atividades ou operações perigosas poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventu-ra lhe seja devido.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: A alternativa “B” está incorreta, pois o Anexo nº 1 da NR 15 di-ferencia os conceitos de ruído continuo e ruído de impacto. Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) se-gundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Ruído continuo ou intermitente é o ruído que não seja ruído de impacto.

257. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Tibério, é prefeito do Município das Flores. Possuindo dúvidas, consultou a Pro-curadoria Municipal a respeito da organiza-ção da Assistência Social prevista na Lei nº 8.742/1993, desejando saber sobre a com-petência Municipal. A Procuradoria respon-deu que NÃO é da competência do Municí-pio das Flores

A) cofinanciar, por meio de transferência au-tomática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional.

B) efetuar o pagamento dos auxílios natali-dade e funeral.

C) executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com or-ganizações da sociedade civil.

D) atender às ações assistenciais de caráter de emergência.

E) realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A competência dos mu-nicípios está prevista no art. 15 da Lei nº 8.742/1993. Na alternativa “A”, o examina-dor substituiu a palavra “local” por “na-cional”, tornando incorreta a afirmativa.

258. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Marta possui 55 anos de idade com-pletos; Marilucia completa 60 anos em junho de 2012; Bruna completa 75 anos de ida-de em agosto de 2012; Fábio completa 70

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136 INSSGabaritado & Aprovado

anos em maio de 2012; Nicolas possui 61 anos de idade completos; Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012 e Nelson possui 63 anos completos. Hoje, preenchi-dos os demais requisitos legais, no tocante à idade, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada APENAS:

A) Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.B) Tobias, Fábio e Bruna.C) Fábio, Bruna e Marta.D) Nicolas, Tobias, Fábio e Bruna.E) Nicolas, Marilucia, Nelson, Tobias, Fábio e

Bruna.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 20 da Lei nº 8.742/1993, “o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário--mínimo mensal à pessoa com deficiên-cia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não pos-suir meios de prover a própria manuten-ção nem de tê-la provida por sua família”. Sendo assim, farão jus ao benefício so-mente Tobias, Fábio e Bruna.

259. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Nos termos da legislação específica sobre o tema NÃO são considerados princí-pios e objetivos da Previdência Social:

A) uniformidade e equivalência dos benefí-cios e serviços às populações urbanas e rurais.

B) seletividade e distributividade na presta-ção dos benefícios.

C) cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente.

D) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, in-tegrados em sistema único.

E) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: Os princípios e objeti-vos estão previstos no art. 27 da Lei nº 8.213/1991, dentre os quais não se inclui o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, in-tegrados em sistema único. Este preceito está relacionado à área da saúde, confor-me art. 198 da CF.

260. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Apenas em relação aos segurados, NÃO fazem parte das prestações previden-ciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:

A) auxílio-acidente e aposentadoria por idade.B) aposentadoria por invalidez e salário família.C) auxílio-reclusão e reabilitação profissional.D) auxílio-doença e aposentadoria especial.E) salário-maternidade e aposentadoria por

tempo de contribuição.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: Embora a redação do enunciado não seja muito clara, o exa-minador quis saber quais das prestações não são exclusivas dos segurados, ou seja, que podem ser concedidas aos dependen-tes. Sendo assim, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença (art. 18, II, b) e a reabilitação profissional (art. 18, II, c) são prestações que podem ser alcançadas aos dependentes.

261. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa Comunicações. Após 11 (onze) meses de labor, Cecília pe-diu demissão para cursar pós-graduação no exterior, com duração de 3 (três) anos. Du-rante o curso Cecília não contribuiu para a Previdência Social. Um mês antes do térmi-no do curso, Cecília veio a falecer. Passados 2 (dois) anos do óbito de Cecília, seu marido Joaquim requereu administrativamente o be-

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137DIREITO PREVIDENCIÁRIO

nefício da pensão por morte, sendo indeferi-do o seu pedido. Neste caso, o indeferimento do benefício da pensão por morte se justifica em razão de que

A) apenas a esposa pode postular o benefí-cio da pensão por morte do marido.

B) Cecília já havia perdido a qualidade de se-gurada antes da solicitação do benefício.

C) Joaquim não era segurado do Regime Geral da Previdência Social.

D) Joaquim não comprovou a sua depen-dência econômica em relação à Cecília.

E) não foi cumprido o período de carência previsto em lei para ser concedido o be-nefício da pensão por morte.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Cecília, por deixar de re-colher contribuições ao RGPS, manteria a qualidade de segurada por, no máximo, 24 meses, conforme art. 15, II, da Lei nº 8.213/1991 e § 2º do mesmo artigo. Inapli-cável à Cecília o § 1º do art. 15, já que o enunciado não afirma que ela possuiria 120 contribuições mensais ininterruptas.

262. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Rita de Cássia foi empregada durante 26 (vinte e seis) anos e aposentou-se por tempo de contribuição. Após dois anos de sua aposentadoria, ela retornou a trabalhar em outro emprego. Na situação ora proposta, em relação ao novo contrato de trabalho e à cumulação de benefícios, é correto afirmar que Rita de Cássia

A) poderá cumular os benefícios de aposen-tadoria e auxílio-doença.

B) sendo demitida sem justa causa terá di-reito ao seguro-desemprego.

C) sendo demitida sem justa causa é veda-do o recebimento conjunto do seguro--desemprego com o benefício de apo-sentadoria por tempo de serviço.

D) poderá cumular os benefícios de aposen-tadoria e auxílio-acidente.

E) recebendo aposentadoria por tempo de contribuição e voltando a exercer ativi-dade remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS.

GABARITO OFICIAL: C

JUSTIFICATIVA: O seguro-desemprego não pode ser acumulado com aposenta-doria por tempo de serviço, conforme pa-rágrafo único do art. 124.

PRESTE ATENÇÃO: Seguro-desemprego só pode ser recebido conjuntamente com os benefícios pensão por morte ou auxí-lio-acidente.

263. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Segundo a Lei nº 8.213/1991, a ha-bilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapa-citado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adapta-ção profissional e social indicados para par-ticipar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. Conforme previsão legal, em relação a reabilitação profissional, é INCOR-RETO afirmar:

A) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para lo-comoção, independentemente do fato da perda ou redução da capacidade funcio-nal puderam ser atenuadas por seu uso.

B) A reparação ou a substituição dos apare-lhos de pró- tese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estra-nha à vontade do beneficiário.

C) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

D) A concessão de auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiá-rio, conforme dispuser o Regulamento.

E) A dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado de um trabalhador reabilita-do, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

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138 INSSGabaritado & Aprovado

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: Serão fornecidos apare-lhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional pu-der ser atenuada por seu uso e dos equi-pamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional, confor-me parágrafo único do art. 89 da Lei nº 8.213/1991.

264. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Segundo a legislação previdenciária NÃO é considerado caso de suspensão ou de cancelamento automático do benefício previdenciário

A) o retorno voluntário ao trabalho de segu-rado aposentado por invalidez.

B) a não apresentação do segurado benefi-ciário de aposentadoria por invalidez para a realização de exame médico-pericial periódico a cargo do INSS.

C) o reaparecimento do segurado consi-derado falecido por decisão judicial que havia declarado morte presumida que ori-ginou o pagamento de pensão provisória aos dependentes.

D) a continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado bene-ficiário de aposentadoria especial a con-dições nocivas à saúde ou à integridade física que foram considerados para fins da concessão da aposentadoria especial.

E) o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, em relação ao recebimento do auxílio-reclu-são pelos seus dependentes.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Conforme art. 116, § 6º, do Regulamento da Previdência Social (Dec.nº 3.048/1999), o exercício de ativi-dade remunerada pelo segurado reclu-so em cumprimento de pena em regime

fechado ou semiaberto que contribuir na condição de segurado facultativo ou con-tribuinte individual não acarreta perda do direito ao recebimento do auxílio-re-clusão pelos seus dependentes.

PRESTE ATENÇÃO: Atualmente, o presi-diário somente poderá se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, muito embora o art. 116, § 6º, do Regulamento permaneça com a mesma redação.

265. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como se-gurados e dependentes. Nos termos da le-gislação previdenciária é correto afirmar que

A) é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contri-buição.

B) dependentes são pessoas que, por con-tribuírem para a previdência social, po-dem ser beneficiários.

C) os filhos e a esposa, por serem depen-dentes da classe diferente, não concor-rem em igualdade para o benefício.

D) o segurado facultativo mantém a quali-dade de segurado, independente de con-tribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.

E) A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes.

GABARITO OFICIAL: E

JUSTIFICATIVA: Não é possível filiação de menores de 14 anos. A condição de dependentes independe de contribuição. Filhos e esposa são dependentes de mes-ma classe (art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991). Segurado facultativo mantém a condição de segurado por até 6 meses (art. 15, VI, da Lei nº 8.213/1991). A existência de de-pendentes de uma classe exclui os das classes seguintes (art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/1991).

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139DIREITO PREVIDENCIÁRIO

266. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre agres-são física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o seu horário de almoço. Em razão da desavença Antunes fraturou um dedo da mão direita, o que lhe ocasionou uma redução temporária da ca-pacidade de trabalho. Nesta situação, nos termos da legislação previdenciária, pode-se afirmar que Antunes

A) não sofreu acidente de trabalho por estar em horário de refeição, portanto não es-tar trabalhando.

B) não sofreu acidente de trabalho porque a agressão foi provocada por terceiro e não colega de trabalho ou outro empregado da empresa.

C) é portador de doença profissional que se equipara a acidente de trabalho.

D) sofreu evento equiparado a aciden-te de trabalho para os efeitos da Lei nº 8.213/1991.

E) não sofreu acidente de trabalho porque a lesão foi pequena e a redução da capaci-dade de trabalho foi temporária.

GABARITO OFICIAL: D

JUSTIFICATIVA: A agressão física inten-cional de terceiro, em razão de disputa relacionada ao trabalho, é equiparada a acidente de trabalho, nos termos do art. 21, II, b, da Lei nº 8.213/1991.

267. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Conforme prevê a legislação previ-denciária, em relação ao benefício da apo-sentadoria por invalidez é correto afirmar que

A) a sua concessão dependerá da verifica-ção da condição de incapacidade me-diante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

B) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.

C) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença.

D) não é devida ao segurado empregado doméstico.

E) durante os primeiros trinta dias de afas-tamento da atividade por motivo de inva-lidez, caberá à empresa pagar ao segura-do empregado o salário.

GABARITO OFICIAL: A

JUSTIFICATIVA: A concessão da aposen-tadoria por invalidez depende da verifi-cação de incapacidade por exame médi-co-pericial a cargo da Previdência Social (art. 42, § 1º, da Lei nº 8.213/1991). O bene-fício não depende de prévia concessão de auxílio-doença, sendo devida também ao segurado empregado doméstico. Duran-te os primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável pela remuneração do empregado.

PRESTE ATENÇÃO: A aposentadoria por invalidez depende de período de carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza e doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após fi-liar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saú-de, do Trabalho e da Previdência Social.

268. (Perito Médico – INSS/FCC – 2012) Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26-1-2010 ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na enfer-maria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três meses, pe-ríodo em que recebeu prestação previdenci-ária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de interven-ção cirúrgica. Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de

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140 INSSGabaritado & Aprovado

A) aposentadoria especial, em razão do aci-dente típico de trabalho sofrido.

B) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impli-quem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

C) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação.

D) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela.

E) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de tra-balho.

GABARITO OFICIAL: B

JUSTIFICATIVA: Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulta-rem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitual-mente exercia.

269. (Analista do Seguro Social – INSS/CESPE – 2008) Caso uma servidora pública aposentada pretenda ingressar com requerimento de revisão do processo de sua aposentadoria no departamento de recursos humanos do órgão em que trabalhou e, por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmen-te, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la, junto àquele departa-mento, nos atos que se façam necessários à referida solicitação, a servidora deverá re-digir uma declaração, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos.

GABARITO OFICIAL: ERRADO

JUSTIFICATIVA: Segundo as normas de redação oficial, o correto seria uma pro-curação, não uma declaração. Procuração é o instrumento por meio do qual uma pessoa recebe de outra, poderes para em nome dela praticar atos, enquanto decla-ração consiste em documento destinado a declarar ou esclarecer alguma coisa em relação a alguém.