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Deposição de material de construçao em logradouro público A colocação de material de construção, entulho, lixo e in- servíveis sobres passeios, ruas, praças, áreas verdes, beira de rios, córregos e lotes vagos é PROIBIDA E PASSÍVEL DE MULTA. Causa entupimento de bocas de lobo, dificulta o trânsito de pedestres, suja a cidade e contribui para a proliferação de insetos e roedores. O material de construção deve ser depositado em local apropriado, fora das vias e áreas públicas. Entulho deve ser coletado por caçambas apropriadas. Alvará de localização e funcionamento TODO estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços é OBRIGADO a solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento. O Alvará deve ser requerido junto ao setor de arre- cadação municipal e tem validade de 1 ano. O estabelecimento que funciona sem alvará ou com Alvará vencido pode ser multado e/ou interdita- do. Os estabelecimentos ligados à área de saúde ne- FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS Conservação de lotes vagos Terrenos não edificados (lotes vagos) devem ser mantidos cercados e limpos. Destinação e coleta de lixo O lixo deve ser colocado em reci- pientes impermeáveis e resistentes o su- ficiente para que não rasguem durante o manuseio e devem estar devidamente amarrados. O lixo deve ser colocado em local adequado para coleta, com uma hora de antecedência do horário previsto de recolhimento. Engenhos de publicidade A fixação de engenhos de publicidade irregular é proibida no município pela Lei Municipal 1359/03 e Decreto 249/13. Engenhos de publicidade são todos os tipos de faixas, ban- ners, cartazes, panfletos, placas, tabuletas, folders, outdoors, ins- crições, pichações e similares. Somente são permitidos os de natureza institucionais e de utilidade pública. Comércio ambulante O comércio ambulante depende de autorização expressa da Prefeitura. O vendedor ambulante, não cadastra- do e não autorizado pela Prefeitura pode ser multado e/ou ter suas mercadorias apreendidas. Sossego público É expressamente proibida a produção de ruídos ou sons ca- pazes de prejudicar à saúde, a segurança ou o sossego público, em qualquer dia e horário. Informativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Planejar 2014 - ANO 1 - Nº 1 cessitam também do Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária. A partir do ano de 2014, TODO estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços de- verá fazer consulta ao Corpo de Bombeiros para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o certificado de dispensa do mesmo. Consulte também o CDL ou a JUCEMG sobre isso.

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Deposição de material de construçao em logradouro público

A colocação de material de construção, entulho, lixo e in-servíveis sobres passeios, ruas, praças, áreas verdes, beira de rios, córregos e lotes vagos é PROIBIDA E PASSÍVEL DE MULTA.

Causa entupimento de bocas de lobo, dificulta o trânsito de pedestres, suja a cidade e contribui para a proliferação de insetos e roedores.

O material de construção deve ser depositado em local apropriado, fora das vias e áreas públicas.

Entulho deve ser coletado por caçambas apropriadas.

Alvará de localização e funcionamentoTODO estabelecimento comercial, industrial ou

prestador de serviços é OBRIGADO a solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento.

O Alvará deve ser requerido junto ao setor de arre-cadação municipal e tem validade de 1 ano.

O estabelecimento que funciona sem alvará ou com Alvará vencido pode ser multado e/ou interdita-do. Os estabelecimentos ligados à área de saúde ne-

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

Conservação de lotes vagos

Terrenos não edificados (lotes vagos) devem ser mantidos cercados e limpos.

Destinação e coleta de lixo

O lixo deve ser colocado em reci-pientes impermeáveis e resistentes o su-ficiente para que não rasguem durante o manuseio e devem estar devidamente amarrados.

O lixo deve ser colocado em local adequado para coleta, com uma hora de antecedência do horário previsto de recolhimento.

Engenhos de publicidadeA fixação de engenhos de publicidade irregular é proibida

no município pela Lei Municipal 1359/03 e Decreto 249/13. Engenhos de publicidade são todos os tipos de faixas, ban-

ners, cartazes, panfletos, placas, tabuletas, folders, outdoors, ins-crições, pichações e similares.

Somente são permitidos os de natureza institucionais e de utilidade pública.

Comércio ambulanteO comércio ambulante depende de

autorização expressa da Prefeitura.O vendedor ambulante, não cadastra-

do e não autorizado pela Prefeitura pode ser multado e/ou ter suas mercadorias apreendidas.

Sossego públicoÉ expressamente proibida a produção de ruídos ou sons ca-

pazes de prejudicar à saúde, a segurança ou o sossego público, em qualquer dia e horário.

Informativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Planejar2014 - ANO 1 - Nº 1

cessitam também do Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária.

A partir do ano de 2014, TODO estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços de-verá fazer consulta ao Corpo de Bombeiros para obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou o certificado de dispensa do mesmo.

Consulte também o CDL ou a JUCEMG sobre isso.

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Passo a passo da construção1. Escolha do Terreno - Antes de adquirir o terreno,

certifique-se que, o lote é aprovado pela Prefeitura e se o mesmo é registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

2. Verificação do zoneamento - Veja se seu lote está in-serido em áreas áreas especiais, áreas com previsão de projetos viários ou outros obstáculos que impe-çam ou dificultem a implantação de uma edificação. Ex: vegetação expressiva, proximidade de cursos d’água, nascentes, linhas de transmissão, tomba-mento cultural, decreto de desapropriação, vias com previsão de alargamento, etc.

3. Elaboração de projeto – Com o terreno adquirido e registrado em seu nome, no Cartório de Registro de Imóveis, é hora de começar a planejar a construção. Não esqueça, só é dono quem registra! Inicialmen-te, deve-se contratar um arquiteto. Este profissional deverá elaborar o projeto arquitetônico, respeitan-do, além das necessidades do proprietário, toda a

legislação pertinente. Para elaboração do projeto, é essencial que o profissional tenha em mãos as “Informações Básicas para Edificações”, expedidas previamente pela Prefeitura. Nelas estarão descri-tos alguns parâmetros urbanísticos, de acordo com o zoneamento, no qual está inserido o terreno.

4. Aprovação do Projeto, Emissão da Licença Am-biental e Alvará de Construção – Com o projeto em mãos, é necessário dar entrada junto à SEPLAC, pedindo aprovação de projetos e alvará de cons-trução. A aprovação já está vinculada à liberação da Licença Ambiental. Para isso, é necessário, junto ao projeto, que o requerente apresente uma série de documentos, especificados em um “Check List” disponível na SEPLAC. A aprovação pode ou não estar vinculada à liberação do Alvará de Constru-ção. A opção depende da necessidade do reque-rente em dar início à obra. Agora basta aguardar a liberação do pedido.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Habite-se e Registro em Cartório

Regularização da edificaçãoSe uma edificação foi construída, sem o devido licenciamento,

deve ser providenciada a sua regularização junto à Prefeitura.A regularização da edificação visa a obtenção da Certidão de Bai-

xa de Construção e Habite-se, para posterior averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Para solicitar a regularização de uma edificação junto à Prefeitura deve-se contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar o de-senho da edificação existente. O Check List para Regularização de Obras encontra-se disponível na SEPLAC.

Sobre a fiscalizaçãoAo construir mantenha na obra as seguintes licenças:

�Alvará de construção; �Licença de Movimentação de terra e Bota Fora; �Licença de Corte e supressão de árvore; �Licença de Tapume ocupando o passeio (se necessário); �Licença de Demolição (se necessário).

A inexistência das licenças sujeitará o proprietário do imóvel e res-ponsável técnico, ao pagamento de multas e possível embargo da obra.

Obras na Zona Rural também são obrigadas a ter aprovação de projetos, alvará, baixa e habite-se

O término da edificação deve ser comunicado à Prefeitura, logo após a constatação de que a edificação existente confere com o projeto de edificação aprovado. Com isso será liberada a Baixa de Construção e a emissão da Certidão de Baixa de Construção e Habite-se.

Toda edificação para ser reco-nhecida como um “bem” deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis

Uma edificação aprovada, mas sem Baixa de Construção concedida pela Prefeitura ou uma edificação sem aprovação, mesmo que antiga, não existe legalmente. O recolhi-mento de IPTU pela Prefeitura, não significa legalidade da edificação.

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Construindo a Edificação

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Todo aterro, desaterro, supressão de árvores, de-molição, construção, acréscimo e reconstrução de edificação pública ou privada, residencial, comercial e industrial em Brumadinho, somente poderá ocorrer após o devido licenciamento pela Prefeitura.

Para a construção de uma edificação, a licença é o Alvará de Construção.

O engenheiro ou arquiteto será penalizado, com multa grave, se for responsável técnico de obra exe-cutada, sem o devido licenciamento ou em desacordo com o mesmo.

Estão dispensadas de licenciamento pela Prefeitura:

�Modificações internas, que não gerem acréscimo de área; �Reformas que não resultem na alteração da área construída; �Construção de muros, exceto de arrimo; � Instalação de grades de proteção, janelas ou portas; �Serviços de manutenção e construção de passeios.

Informações básicasMesmo dispensadas de licenciamento, é impor-

tante que essas obras sejam acompanhadas por um responsável técnico habilitado.

A dispensa do licenciamento não desobriga o pro-prietário e o responsável técnico do cumprimento da legislação vigente, bem como da responsabilidade pe-nal e civil perante terceiros.

Muitas dessas informações constam em um docu-mento emitido pela Secretaria de Planejamento e Coor-denação (SEPLAC), denominado “Informações Básicas para Edificações”. Esse documento apresenta as Diretri-zes e Leis Normativas aplicadas a cada área da cidade. Este documento é gratuito.

O direito de propriedade de um imóvel é um direi-

to fundamental a ser garantido, mas tem sua utilização subordinada ao bem estar coletivo. É a chamada “fun-ção social da propriedade urbana”.

Ter a propriedade ou posse de um imóvel não garan-te o direito de construir ou usar uma edificação ou um terreno da maneira desejada. Sua utilização deve respei-tar as normas previstas na legislação urbanística vigente.

Com o projeto de edificação aprovado pela Prefei-tura em mãos e o Alvará de Construção e as licenças complementares, quando necessárias (corte de árvore, terraplenagem, demolição, tapumes, barracão de obra), pode-se iniciar a obra, sob a responsabilidade de um profissional habilitado para sua execução (engenheiro).

Para o início da obra, é obrigatória a colocação de Placa dentro do padrão estabelecido pela Prefeitura, indicando, entre outras informações, o número do Alvará de Construção, o número de pavimentos e de unidades residenciais e não residenciais e o nome do responsável técnico. Ter um responsável técnico para a obra não é só uma formalidade. O engenheiro deve acompanhar diariamente a obra.

Obras sem acompanhamento técnico adequado ficam mais caras devido ao mau uso de materiais, ao superdimensionamento das estruturas, entre outros problemas. Outros grandes aliados da boa construção são os projetos complementares: estrutural, de instala-ções elétricas e hidráulicas, de telefonia, etc.

Seguindo as normas técnicas e de segurança, os projetos complementares, além de trazerem econo-mia ao preço final da obra, garantem facilidade nas ligações das concessionárias de água e de luz.

O Alvará de Construção tem validade de 1 ano. Caso não conclua a obra neste prazo, solicite sua reva-lidação. Fique sempre atento à validade das licenças e do Alvará.

A renovação do Alvará de Construção está vinculada também a eventual mudança de legislação urbanística.

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DesmembramentoConsidera-se desmembramento, a subdivisão de lote

ou de gleba, em lotes destinados à edificação com apro-veitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públi-cos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Considera-se remembramento, o agrupamen-to de glebas ou lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique na abertura de novas vias e logradou-ros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

LoteamentoConsidera-se loteamento, a subdivisão de uma gleba

em lotes destinados à edificação, com a abertura ou o pro-longamento, modificação ou ampliação de vias de circula-ção e de logradouros públicos. Quem promove loteamen-to irregular está sujeito a multa ou prisão (Lei 6766/79)

Antes de adquirir um imóvel, verifique junto à Secretaria de Planejamento e ao Cartório de Regis-tro de Imóveis, se o imóvel está aprovado nos órgãos municipais e estaduais (RMBH) e se está livre de qual-quer embargo.

Não adquire um imóvel irregular.Em caso de loteamento irregular e clandestino,

denuncie junto à Secretaria de Planejamento e Co-ordenação, para que o mesmo seja notificado e ins-truído a regularizar-se.

Antes de parcelar uma área, informe-se junto à Secretaria para as instruções e diretrizes para proje-tos de loteamentos, desmembramentos e remem-bramentos.

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

O Setor Fundiário é responsável pelo parcelamento do solo: loteamentos, desmembramentos e remembramen-tos regido pelas Leis: LEI MUNICIPAL N.°1404/2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Brumadinho.LEI FEDERAL Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.

Remembramento

Como e por que construir corretamente?Toda e qualquer construção, inclusive acréscimo

ou decréscimo no imóvel já construído, é passível de aprovação, para que se evite transtornos durante e após a execução da obra, inclusive obras públicas.

Antes de começar a obra, é necessário obter o Alva-rá de Construção. Sem ele, além de estar sujeito a mul-tas e embargo da obra, o proprietário pode ter proble-mas futuros para regularizar o imóvel. Em alguns casos,

Legislação Urbanística do Município:

Compra e venda de imóveis

As Leis aplicáveis em obras e loteamentos em nos-sa cidade são as seguintes:

�Código Municipal de Obras – Lei 1.149/2000 �Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei 1.438/2004 �Plano Diretor – Lei Complementar 052/2006 �Código de Posturas – Lei 1.359/2003

Rua Donatila Henriques, n° 248, Bairro de Lourdes - Telefone: 3571-1385 E-mail: [email protected]

www.brumadinho.mg.gov.brwww.facebook.com/PrefeituraMunicipaldeBrumadinho

FISCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ele até é obrigado a executar a demolição de parte da edificação. O embargo envolve a paralisação da obra, gerando grande prejuízo ao proprietário.

Outra desvantagem de construir de forma irregu-lar é ficar impossibilitado de financiar a obra nas ins-tituições bancárias e ainda não conseguir registrar o imóvel em cartório, o que garante a propriedade do bem por parte de quem o adquiriu.