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“Lei nº 13.015/14 e as inovações no Direito Processual do Trabalho” foi assunto de palestra que aconteceu no dia 27 de agosto. Encontro contou com a análise de Gustavo Filipe Barbosa Garcia sobre a nova lei EVENTO Química em notícia: Saiba sobre os principais acontecimentos do setor Programe-se: Fique por dentro dos eventos mais importantes CONFIRA INFORMATIVO Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo CANAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA PAULISTA - ANO XXVII Nº 138 SETEMBRO/OUTUBRO 2014 CAFÉ COM OPINIÃO TRAZ INTENSO DEBATE SOBRE AS ELEIÇÕES 2014 Mediado pelo jornalista e apresentador do Roda Viva Augusto Nunes, participaram da mesa de convidados o historiador Marco Antonio Villa e o jornalista da Veja Reinaldo Azevedo. “Discussões sobre a conjuntura eleitoral, riscos e oportunidades para a economia brasileira” foi o tema do encontro, que contou também com a participação avolumada da plateia >

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“Lei nº 13.015/14 e as inovações no Direito Processual do Trabalho” foi assunto de palestra que aconteceu no dia 27 de agosto. Encontro contou com a análise de Gustavo Filipe Barbosa Garcia sobre a nova lei

EvEnto

Química em notícia: Saiba sobre os principais acontecimentos do setorPrograme-se: Fique por dentro dos eventos mais importantes

ConFIrA

INFORMATIVOSindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo

CANAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA PAULISTA - ANO XXVI I Nº 138 SeTeMbRO/OUTUbRO 2014

CAFÉ CoM oPInIÃo trAZ IntEnso DEBAtE soBrE As

ELEIÇÕEs 2014

Mediado pelo jornalista e apresentador do Roda Viva Augusto Nunes, participaram da mesa de convidados o historiador Marco Antonio Villa e o jornalista da Veja Reinaldo Azevedo. “Discussões sobre a conjuntura eleitoral, riscos e oportunidades para a economia brasileira” foi o tema do encontro, que contou também com a participação avolumada da plateia >

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“Informativo SINPROQUIM” é um órgão de divulgação do Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo.

Presidente Nelson Pereira dos Reis Vice-Presidente Ricardo Neves de Oliveira Diretor Administrativo Nivio Machado Rigos Diretor de Comércio Exterior Ricardo Lessa Pansa Diretor de Relações Institucionais Marcelo Arantes de Carvalho Diretores Ana Paula Santoro Coria, Eder Jones Bittencourt Corrêa e Marcelo Lacerda Soares Neto Conselho Fiscal (efetivos) Romel Raizer e Ronaldo Silva Duarte Conselho Fiscal (suplente) Cristiano Melcher, Maria Izabel Laczko Gebrael e Renata Oliveira Brostel Delegados Repres. junto à FIESP (efetivos) Nelson Pereira dos Reis e Ricardo Neves de Oliveira Delegados Repres. junto à FIESP (suplentes) Nivio Machado Rigos Secretária Executiva Alheli Carolina Concepción MoEdição Way Comunicações Ltda. - Rua dos Caetés, 696 - 05016-081 - São Paulo - Tel: (011) 3862-1586 Jornalista Responsável Júnia Chaves (Mtb 0066409/SP) Redação Júnia Chaves e Stéfanie RigamontiRevisão Alessandra Nogueira Direção de Arte e Editoração Hilton Breymaier Impressão New Impress (2.700 exemplares) - Correspondências para o Informativo SINPROQUIM: Rua Rodrigo Cláudio, 185 - Aclimação 01532-020 - São Paulo - SP - Tel.: (011) 3287-0455 - [email protected] - www.sinproquim.org.br

EXPEDIEntE

EDItorIAL

Grandes desafi os para a indústria química Diante da reeleição da presidente Dilma Rousseff, os desafi os

para o país e para as indústrias são grandes nos próximos anos. Do ponto de vista macroeconômico, o governo terá de encarar a deterioração das contas externas, a infl ação e as restrições fi scais, após as desonerações e benefícios concedidos nos últimos anos.

Se levarmos em conta que o combate à infl ação requer aumento da taxa Selic, pode se contar com impacto sobre a dívida interna líquida, como proporção do PIB. E a economia em marcha lenta vai refl etir sobre a arrecadação fi scal, tudo isso, em um quadro em que o emprego, salário e renda também serão atingidos, em função da perda de vitalidade da economia e especifi camente da

indústria de transformação.Por um lado, a presidente

Dilma conta com a vantagem da continuidade, ou seja, vai ganhar tempo por não precisar estruturar equipe ministerial e fi rmar alianças para começar a atuar do zero. Por outro, fi ca a expectativa sobre o encaminhamento da economia a partir das fragilidades do primeiro governo e das demandas que fi caram por serem atendidas visando o crescimento do país.

A indústria brasileira ainda perde terreno para as importações. A balança comercial de produtos industrializados de outubro mostrou que as exportações de

produtos manufaturados caíram 26,1%, enquanto que nas importações, a queda foi de 17,5%, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Indústria Química, especifi camente, tem apresentado resultados não muito diferentes. No acumulado do ano até setembro, as compras externas de produtos químicos alcançaram US$ 34,1 bilhões, queda de 1%. As exportações, por sua vez, somaram US$ 10,8 bilhões, alta de 1,9%. Dessa forma, o défi cit na balança comercial da indústria foi de US$ 23,2 bilhões, 2,4% abaixo do registrado em igual intervalo de 2013. Em 12 meses, o saldo fi cou negativo em US$ 31,4 bilhões, em linha com o

Nelson Pereira dos Reisé presidente do Sindicato

das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais

e da Petroquímica no Estado de São Paulo (SINPROQUIM),

vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

(Fiesp) e diretor-titular do Departamento de Meio

Ambiente (DMA) da entidade.

projetado para 2014. Este quadro geral foi agravado pela crise energética, com

aumento de custos com a entrada das térmicas, com risco de eventuais cortes no fornecimento de energia e a possibilidade de falta de água, pela escassez de chuvas na região Sudeste. Tais problemas trazem insegurança e acabam onerando processos produtivos contínuos, como os do setor Químico.

A elevação dos custos das matérias primas e da energia, bem como as questões de infraestrutura, as difi culdades de acesso ao crédito e a alta carga tributária têm onerado os custos de produção deste segmento, impactando a sua competitividade.

O Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo (SINPROQUIM) tem sido enfático na busca do fortalecimento da indústria, na defesa de seus interesses junto aos órgãos públicos, assim como na capacitação do empresário, no intuito de darmos suporte à empresa que busca ser competitiva para se destacar no mercado interno e externo.

Mesmo que os tempos sejam de baixo índice de confi ança e de instabilidade econômica, o que se traduz na retenção de investimentos e limita a produtividade, seguimos atuando em nossa jornada pelo crescimento do setor como um todo.

Representamos a indústria química paulista, que tem um perfi l inovador e promove o desenvolvimento de soluções diferenciadas para as mais diferentes áreas como a agricultura, medicina, alimentos, transportes, entre outras. Dessa forma é nosso dever fomentar o desenvolvimento desse segmento para contribuirmos efetivamente para o crescimento da economia brasileira de maneira uniforme.

Entendemos que os desafi os são robustos e que parte da superação está em nossa própria capacidade de buscar a competitividade, melhorando nossos processos produtivos e nosso conhecimento técnico. Porém acreditamos que parte da recuperação econômica do país depende fundamentalmente da competitividade de sua indústria, em seu poder de gerar emprego e renda, atuando em um cenário de segurança para que os investimentos possam ser feitos com planejamento e visão de futuro.

Nelson Pereira dos Reis

INFORMATIVO S INPROQUIM SeTeMbRO/OUTUbRO 201402

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INFORMATIVO S INPROQUIM SeTeMbRO/OUTUbRO 2014 03

Programe-seAnote e inscreva-se: no dia 4 de dezembro de 2014, será realizado o “Café Jurídico Internacional” sobre o tema “Os Desafios da Atuação dos Sindicatos na Era Moderna e Projeção Futura – Comparativo entre a Europa e o Brasil”.

Para este evento, o SINPROQUIM contará com a participação de palestrantes juristas renomados, como os festejados Dr. Giancarlo Perone – Professor da Univiersità Degli Studi Di Roma Tor Vergata – Roma (Itália), Dra. Francesca Columbu – PHD In Labour Law, Dr. Pedro Paulo Manus – Diretor da Faculdade de Direito PUC-SP, Ministro Aposentado do TST (2007 a 2013) e Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado e a Dra. Carla Teresa Martins Romar – Professora e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual do Trabalho UNISANTOS e Perita em Relações de Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Neste “Café Jurídico Internacional” teremos condições de compreender e de conhecer as profundas mudanças ocorridas nas relações coletivas do trabalho no que se refere às transformações das atividades sindicais ocorridas na Europa, por sua vez, será traçado um paralelo com o Cenário do Sindicalismo Brasileiro e quais as lições que poderemos extrair para serem utilizadas numa futura Reforma Sindical no Brasil. Assim, o SINPROQUIM convida a todos os profissionais a participarem deste importante acontecimento profissional.

exposição sobre a preocupação do SENAI no que concerne à contratação dos empregados aprendizes, a fim de que ocorra efetivamente a formação técnica-profissional dos empregados aprendizes, sem distorção de seus essenciais objetivos e informaram que há 5.489 alunos sem emprego até setembro de 2014 (dados que podem ser obtidos no sítio da Escola SENAI, bem como utilizado para a contratação). Também, os expositores aproveitaram para tratar do “Projeto Mundo Novo”, que as Empresas, no futuro, poderão contratar empregados aprendizes com deficiência, por sua vez, cumprindo a “Lei de Aprendiz” para contratação de empregados aprendizes (Lei n. 10.097/00), concomitantemente, a “Lei de Cotas” de pessoas com deficiência (artigo 93, da Lei n. 8.213/91).

Quanto aos problemas aqui levantados pelas Empresas vinculadas ao SINPROQUIM, foi explicado que não houve a extinção da aprendizagem prática no âmbito das Empresas, isso é, ainda, continua a subsistir o contrato de aprendizagem compreendendo atividades práticas e teóricas.

Por conseguinte, foram instituídas algumas exigências, tais como “Capacitação do Tutor”, por meio do “Curso de Tutor” que deverá ser ministrado pelos Instrutores do SENAI e apresentar o documento “Plano de Atividades de Aprendizagem”, em que deverão constar detalhadamente todas as atividades práticas que serão desenvolvidas pelos empregados aprendizes no âmbito das

Sylvio Alves de Barros Filho e Enio Sperling Jaques

No dia 16 de setembro de 2014, como de praxe, mensalmente, reúne-se a Comissão Jurídica e de Recursos Humanos do SINPROQUIM, sob a Coordenação do Consultor Jurídico Dr. Enio Sperling Jaques. Nesse encontro foram convidados e compareceram o Sr. Sylvio Alves de Barros Filho – 3º Diretor Secretário da FIESP, o Sr. Celso Taborda Kopp – Gerente de Assistência à Empresa e à Comunidade do SENAI e a Sra. Cristiane Estima Medina – Gerente do Departamento de Ação Regional da FIESP. O objetivo foi de elucidar aos profissionais das Áreas Jurídica e de Recursos Humanos, no tocante aos problemas que estão enfrentando as Empresas filiadas ao SINPROQUIM, no momento, que pretendem contratar empregados aprendizes, para cumprirem as respectivas cotas legais, via SENAI, a saber:

1º - CASO - o SENAI, por meio de suas Coordenações, estão comunicando às Empresas que doravante os empregados aprendizes contratados, deverão desenvolver somente atividades teóricas, no âmbito da Escola SENAI, tanto para os contratos de aprendizagem de quatro, de seis ou de oito horas, pois segundo as respectivas Coordenações de cada Cidade no Estado de São Paulo, nos planos do SENAI, não há mais a previsão de realização de atividades práticas nas Empresas, tãosomente, teóricas na Escola SENAI.

2º - CASO - as Coordenações do SENAI dos Municípios de Judiaí, Itu e Sto. André informaram às Empresas que aceitam o contrato de aprendizagem de jornada de seis ou oito horas, estabelecendo o desenvolvimento de atividades teóricas e práticas. Por seu turno, os responsáveis pelos empregados aprendizes no âmbito das Empresas, obrigatoriamente, deverão realizar um “Curso de Tutor”, ainda, as Empresas deverão apresentar o documento, denominado de “Plano de Atividades de Aprendizagem”, em que precisarão especificar todas as atividades práticas que serão desenvolvidas pelos empregados aprendizes.

Na oportunidade, o Sr. Sylvio e o Sr. Taborda fizeram detalhada e esclarecedora

Reunião mensal da Comissão Jurídica e de Recursos Humanos do SINPROQUIM aborda contratação de empregados aprendizes

Empresas e são estas normas que deverão ser cumpridas pelas Coordenações de cada Escola SENAI, no Estado de São Paulo, qualquer informação diversa da exposta aqui, a Gerência de Assistência à Empresa e à Comunidade do SENAI encontra-se à disposição para solucionar qualquer impasse que, por ventura possa ocorrer, basta as Empresas acioná-la.

Por fim, o SINPROQUIM, por intermédio do Dr. Enio Jaques, acertará com o SENAI um determinado dia para ser ministrado o Curso de Formação de Tutor às Empresas.

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INFORMATIVO S INPROQUIM SeTeMbRO/OUTUbRO 201404

CAFÉ CoM oPInIÃo

Em clima de eleições, especialistas debatem sobre política no Café com Opinião de setembro

Faltando um mês para as disputas eleitorais do primeiro turno, o SINPROQUIM promoveu mais uma edição do Café com Opinião, que neste ano está com formato diferenciado devido às eleições 2014. Mediado pelo apresentador do Roda Viva e jornalista da Veja, Augusto Nunes, o evento aconteceu no dia 11 de setembro, na sede do SINPROQUIM. O tema do debate foi

Mediada pelo apresentador do Roda Viva Augusto Nunes, a mesa reuniu o jornalista da Veja, Reinaldo Azevedo, e o historiador, Marco Antonio Villa

“Discussões sobre a conjuntura eleitoral, riscos e oportunidades para a economia brasileira”. O encontro reuniu profi ssionais e empresários de indústrias químicas do Estado de São Paulo, que participaram com perguntas e comentários.

No início do evento, cada um dos convidados e o mediador deram suas opiniões acerca do quadro político e econômico brasileiro e sobre os candidatos dessas eleições. Após isso, abriu-se a discussão entre os especialistas da bancada e a plateia. Reinaldo Azevedo foi o primeiro a discursar e, ao apresentar críticas aos planos de governo petistas e de Marina Silva (PSB), que estavam na disputa acirrada pelo primeiro lugar nas pesquisas, o jornalista afi rmou que costuma fazer uma análise de acordo com seu profi ssionalismo, acima de levantar qualquer bandeira partidária.

“Sou jornalista, não sou político. Não faço alianças estratégicas com nenhum candidato para tirar o outro da disputa, mas exprimo minha opinião de acordo com o que acho que devo falar”. Azevedo criticou Dilma Rousseff (PT), mas também mostrou as falhas da ex-candidata à presidência, Marina Silva (PSB), que, segundo ele, é a expressão do que há de pior na velha política. À época, Silva era opositora direta da petista. Azevedo também disse que as duas candidatas são ruins da mesma forma, apesar de achar positiva a posição religiosa de Marina.

Já segundo o historiador Marco Antonio Villa, que deu seu parecer logo em seguida, apesar das falhas da candidata pessebista,

ela teria grandes chances de assumir a presidência e o País teria que lidar com essa realidade. Villa disse acreditar que ela seria a solução para romper com o poder do PT, que está há 12 anos na presidência do País. Ele afi rmou que, se Marina tomasse a presidência, possivelmente o Brasil iniciaria uma democracia moderna sem grandes mudanças no sistema democrático. “Com ela não teremos uma reforma tributária, reforma política, voto

Augusto Nunes(Mediador)

Colunista de Veja.com, já venceu quatro Prêmios Esso de Jornalismo, dirigiu as revistas Veja, Época e Forbes e os jornais O Estado de S.Paulo, Jornal do Brasil e Zero Hora. Publicou as memórias de Samuel Weiner e uma biografi a de Tancredo Neves. Também atua como apresentador do Roda Viva, da TV Cultura.

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Reinaldo Azevedo(Convidado)

Foi coordenador de política da sucursal de Brasília da Folha de S. Paulo; escreveu para as revistas Bravo e Primeira Leitura; e hoje é articulista e mantém um blog no site da revista Veja com as últimas informações sobre cultura e política.

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distrital; e ainda bem, porque seria capaz de fi car pior do que já está agora”, opinou.

Durante sua fala, o especialista trouxe um apanhado histórico do Brasil, para que se pudesse compreender o cenário político nos dias atuais. “É preciso voltar na História para entender porque a Política é assim, hoje. Deodoro da Fonseca, por exemplo, apesar de ter sido honesto e ter lutado no Uruguai, ele não conhecia nada, deixava o governo nas mãos dos assessores e não tinha ideia de como ocorriam as coisas na máquina política”, explica.

Villa também comentou sobre Venceslau Brás, que presidiu o Brasil nos anos 10,

e era totalmente alheio ao que ocorria no governo do País. Médici, um dos presidentes do período militar, que não tinha conhecimento da máquina pública e deixou a economia do Brasil nas mãos de Delfi m Netto, também foi citado. Ele ainda falou sobre Sarney e os Planos Cruzado, Bresser e Verão, instituídos em seu governo e que fracassaram. Collor, que aprovava qualquer proposta por não querer ter questões com o Congresso, e suas medidas provisórias também foram apresentados.

Mas, apesar de tudo isso, o País sobreviveu e, se comparado com a Argentina, segundo o historiador, o Brasil é avançado. “Mesmo a nossa democracia sendo ainda muito jovem e a Constituição Brasileira não dando conta dos problemas da nação, já progredimos bastante. Em 1947, a taxa de inflação chegou a se equiparar à da Hungria, mas ainda assim conseguimos vencer isso, e é o que nos dá esperança diante do atual quadro político”.

Augusto Nunes continuou a discussão e concordou com a posição de Villa. Ele lembrou de D. Pedro II, que governou com 15 anos sem pai nem mãe e fi cou totalmente à mercê da Corte. “As maluquices da República são tão grandes e tão atuais ao mesmo tempo”, afi rmou Nunes.

Com relação à conjuntura das eleições à época da discussão, o jornalista afi rmou que no segundo turno Marina Silva se aliaria ao PSDB, que não sabe fazer oposição à situação. “O Aécio não sabe falar em nome dos pobres, porque eles não estão indignados com os problemas do País. Indignação é assim, ou você tem ou não tem, não há um meio termo”, explicou. “Já o PT não faz outra coisa além de atacar; e é por isso que se mantém onde está”, complementou.

De acordo com Nunes, que é assumidamente a favor da privatização da Petrobrás, falta coragem para os candidatos à presidência dizerem que vão privatizar a empresa estatal. “O único que teve coragem foi o Pastor Everaldo, e é por isso que ele não consegue voto. Esse é o Brasil”, desabafa.

INFORMATIVO S INPROQUIM SeTeMbRO/OUTUbRO 2014 05

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Marco Antonio Villa(Convidado)

Bacharel e licenciado em História pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Sociologia e doutor em História pela USP também, foi professor universitário durante 30 anos. Escreveu diversos livros, dentre eles “Vida e morte no sertão. História das secas no nordeste dos séculos XIX e XX”; “Jango, um perfi l”; “Breve história do Estado de São Paulo”; “Mensalão. O julgamento do maior caso de corrupção da história política brasileira”; “Década perdida. Dez anos de PT no poder”; “Ditadura à brasileira. A democracia golpeada à esquerda e à direita”. Colabora com artigos para os jornais O Globo, Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. É comentarista do Jornal da Cultura.

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Devido ao período de seca, o presidente do SINPROQUIM e diretor do Departamento do Meio Ambiente (DMA) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Nelson Pereira dos Reis, realizou palestra sobre o tema “Risco de Escassez de Água em São Paulo Crise Hídrica”, na plenária da Federação.

Na ocasião, Reis destacou que 75 indústrias que fazem captação de água diretamente dos rios poderão ser afetadas pelas condições atuais do Sistema Cantareira, com destaque para o Polo Petroquímico de Paulínia e as empresas localizadas em Americana, Limeira, Piracicaba, Cosmópolis, Itatiba, Jaguariúna e Jundiaí. O presidente do SINPROQUIM falou também da atuação do DMA nesse sentido, como representação em fóruns ambientais, orientações sobre reúso de água, seminários, prêmios e ações específi cas sobre a atual crise.

D i r e t o r a d m i n i s t r a t i v o d o SINPROQUIM, Nivio Rigos, e o consultor Almir Abdalla em reunião na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de São Paulo com representante local para a entrega do ofício do SINPROQUIM/Abrapol.

Nelson Pereira dos Reis concede palestra na Fiesp sobre a crise de água

Reunião na ANP

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Poderia destacar o que há de mais vantajoso em se trabalhar no setor?

Os produtos químicos fazem parte de praticamente toda cadeia produtiva, dessa maneira, países que têm uma indústria química forte tem mais competitividade na cadeia. Dessa forma, trabalhar para um

setor dessa relevância é um desafi o diário, defendendo a importância dos produtos químicos para a melhor qualidade de vida e a produção nacional.

Trata-se de um setor dinâmico, onde a inovação é extremamente importante, tanto na melhoria de processos de produção, com maior economia de energia, de água, menor volume de resíduos e a maior utilização de matérias-primas renováveis.

Quais momentos poderia descrever que foram importantes na sua carreira?

Vários momentos foram importantes na minha carreira, mas um destaque daria à

Poderia descrever brevemente seu currículo e trajetória profi ssional?

O meu primeiro emprego foi na Fiesp, onde comecei a trabalhar em março de 1968. Em março de 1969, fui convidado a trabalhar no SINPROQUIM/Abiquim. Com a separação das duas entidades em 1977 e

pelas minhas atividades exercidas naquele momento, optei por trabalhar na Abiquim, onde fi quei até junho de 2014; ou seja, 45 anos. Participei do processo de organização da Abiquim em 1977 e nesse período passei por todas as áreas da entidade. Foi na área de comércio exterior que atuei a maior parte desses anos, 25. Criei a área de economia, reorganizei a área de assuntos técnicos, fui diretor de Relações Institucionais e fi nalizei a minha carreira na Abiquim como diretor de operações. A minha tarefa fi nal foi coordenar a comemoração dos 50 anos da entidade, tendo como principal trabalho a elaboração do livro sobre os 50 anos da Abiquim e da indústria química brasileira.

criação do Mercosul, onde tivemos a tarefa de coordenar o processo de integração, com interesses divergentes das indústrias químicas de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Foram dois anos de trabalho, mas o resultado foi extremamente positivo, sem falar do respeito e das amizades que conquistamos nas entidades congêneres da indústria química desses países.

Quais os objetivos e expectativas que o senhor tem com a sua chegada como consultor do SINPROQUIM?

O nosso objetivo é aplicar o conhecimento adquirido em todos esses anos em prol da indústria química do Estado de São Paulo. Estamos começando esse trabalho levantando informações sobre as indústrias químicas aqui instaladas para servir de base para diversos estudos previstos. Com informações preliminares, até então levantadas, acreditamos que existam no Estado de São Paulo aproximadamente 1.700 indústria químicas, utilizando conceitos que as defi nam como indústrias químicas. De posse dessas informações, publicaremos o primeiro Guia da Indústria Química do Estado de São Paulo. Esse será o ponto de partida para diversos outros estudos econômicos.

Mais alguma coisa que gostaria de dizer sobre o assunto?

Eu me sinto muito honrado de novamente fazer parte da competente equipe que atua no SINPROQUIM, podendo aplicar o conhecimento que acumulei no decorrer da minha trajetória profi ssional na Abiquim e, além disso, estou entre amigos.

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Renato Endres é novo consultor do SINPROQUIMConfi ra entrevista com o profi ssional que tem mais de 40 anos de experiência no setor; Endres pretende aplicar o conhecimento adquirido em todos esses anos em prol da indústria química do Estado de São Paulo

INFORMATIVO S INPROQUIM SeTeMbRO/OUTUbRO 201406

PErFIL

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INFORMATIVO S INPROQUIM SeTeMbRO/OUTUbRO 2014 07

EvEnto

Prosseguiu o Consultor Jurídico do SINPROQUIM destacando que a nova Lei alterou os artigos 894, 896, 897-A e 899, da CLT, sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, especificamente sobre os Recursos de Revista e de Embargos no TST, bem como da Uniformização da Jurisprudência, Recursos Repetitivos e Assunção de Competência.

A seguir, passou a palavra para o Prof. Gustavo

que expôs as principais mudanças ocorridas em face à edição da Lei n. 13.015/14, ressaltando os pontos seguintes:

1º - Recurso de Embargos no TST - foi modificado o artigo 894, inciso II, da CLT, passando a dispor que, no âmbito do TST, são cabíveis embargos, no prazo de oito dias, das decisões das turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou Súmula vinculante do STF. Assim, conforme o atual § 2º do artigo 894, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.015/14, a divergência apta a ensejar o recurso de embargos ao TST deve ser atual, assim não sendo considerada aquela que for ultrapassada por súmula do TST ou STF, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST. Por

Antônio de Pádua Notariano Jr, Enio Sperling Jaques e Gustavo Filipe Barbosa Garcia

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No dia 27 de agosto de 2014, o SINPROQUIM realizou o Workshop sobre a Lei n. 13.015/14 referente às inovações no Direito Processual de Trabalho, sob a coordenação do Dr. Enio Sperling Jaques, que além de professor da FGV e Doutor em Direito pela PUC/SP, também é Consultor Jurídico do SINPROQUIM.

Para este evento, foram convidados dois renomados doutores em Direito Processual do

Trabalho: o Dr. Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Professor e Livre-Docente pela Faculdade de Direito USP e o Dr. Antônio de Pádua Notariano Junior, Professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas e nos Cursos de Pós-Graduação do Damásio, ESA/OAB e da Escola Paulista de Direito, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, a fim de externarem suas opiniões sobre o aludido assunto.

Logo a seguir, o Coordenador do Workshop, Prof. Dr. Enio Sperling Jaques, salientou a importância deste evento para a comunidade empresarial, pois objetivou instrumentalizar os profissionais das áreas Jurídica e de Recursos Humanos sobre o teor da Lei n. 13.015, publicada em 21 de julho de 2014 e que somente entrará em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Palestra proferida pelos Professores Dr. Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Dr. Antônio de Pádua Notariano Junior e Consultor Jurídico do SINPROQUIM, Dr. Enio Sperling Jaques

Workshop – lei n. 13.015/14 e as inovações no Direito Processual do Trabalho

seu turno, no âmbito dos embargos no TST, confere poderes ao Relator previstos no § 3º, do artigo 894, da CLT, com a nova redação da Lei n. 13.015/14, dispõe que o Ministro Relator deve negar seguimento aos embargos nas hipóteses: a) se a decisão recorrida estiver em consonância com a Súmula da jurisprudência do TST ou do STF, ou iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cumprindo-lhe indicá-la; b) nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto recursal extrínseco de admissibilidade. Da decisão que denega seguimento aos embargos no TST, é cabível agravo de instrumento.

2º - Recurso de Revista - essencialmente, é cabível nas situações de divergência jurisprudencial (artigo 896, “a”, da CLT), divergência de interpretação (artigo 896, “b”, da CLT) e violação de Lei ou da CF (artigo 896, “c”, da CLT). Por conseguinte, a Lei n. 13.015/14 alterou, de forma específica, o artigo 896, alínea “a”, da CLT.

Desse modo, referente ao artigo 896, “a”, da CLT, o Recurso de Revista, para turma do TST, é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs que derem ao mesmo dispositivo de Lei Federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT, no seu pleno ou turma, ou Seção de Dissídios Individuais do TST, ou contrariarem Súmula de jurisprudência uniforme desse Tribunal ou Súmula vinculante do STF. Portanto, para divergência jurisprudencial, deve-se indicar a decisão do outro TRT, ou decisão da Seção de Dissídios individuais do TST, ou Súmula do TST ou Súmula vinculante do STF. Ressaltou que a divergência jurisprudencial não pode ser entre decisões do mesmo TRT.

Ainda, o Palestrante aduziu que o atual artigo 896, § 8º, da CLT, inserido pela Lei n. 13.015/14, dispõe que, quando o Recurso de Revista fundar-se em dissenso de julgados, incumbe à parte recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, por meio de certidão, cópia ou citação do repertório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível da internet, com indicação da respectiva fonte, devendo mencionar, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

3º - Uniformização da Jurisprudência - nesse sentido, o Conferencista explicitou que os Tribunais Regionais do Trabalho devem proceder, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e devem aplicar nas causas de competência da Justiça do Trabalho,

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INFORMATIVO S INPROQUIM SeTeMbRO/OUTUbRO 201408

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jurídica trazem. Assim, a Lei n.13.015/14 tem provocado perplexidade, em virtude de que cria obstáculos para o direito processual, por sua vez, relega o direito material. Posteriormente, abordou os aspectos relevantes seguintes:

1º - Procedimento à Uniformização da Jurisprudência - o Conferencista enfatizou que a nova Lei apresenta um aspecto positivo, tendo em vista que antes de apreciar a divergência, busca uniformizar a jurisprudência. E remete o incidente de uniformização de jurisprudência ao Capítulo I do Título IX do Livro I do CPC de 1973. Entretanto, esclareceu que com a promulgação do novo CPC (2014), referente ao precedente judicial, deverá se aplicar o estatuído nos artigos 520 a 522.

2º - Julgamento dos Recursos de Revista Repetitivos - o Palestrante demonstrou que com o novo CPC (2014) deverão ser aplicáveis ao Recurso de Revista os artigos 1.049 a 1.054. Observou que o julgamento do Recurso de Revista afetado deverá conduzir-se de acordo com as disposições do novo CPC (2014).

3º - Assunção de Competência em Recursos de Revista Repetitivo - o Processualista elucidou que no caso de incidente de assunção de competência, essa matéria encontra-se disciplinada no artigo 959 do CPC (2014).

4º - Julgamento do Recurso Extraordinário Repetitivo - o Dr. Notariano deu uma explicação que, no caso, deverá ser aplicado o procedimento do artigo 1.049 do CPC (2014). Dessa maneira, sempre que ocorrer a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso extraordinário deverá ser afetado para julgamento, segundo as disposições do novo CPC (2014).

Por derradeiro, o Consultor Jurídico do SINPROQUIM, Dr. Enio Sperling Jaques, pronunciou-se sobre os pontos seguintes:

1º Embargos de Declaração - foi colocado em relevo o efeito modificativo dos Embargos Declaratórios que, apenas, poderá ocorrer nos casos de omissão e contradição no julgado, bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos (objetivos) do recurso. Por conseguinte, eventual efeito modificativo dos embargos de declaração que somente ocorrerá em virtude de correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de cinco dias (artigo 897-A, § 2º, da CLT), interrompendo o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, exceto quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua respectiva assinatura. Como se denota, por lei, doravante está assegurado o principio do contraditório, em Embargos de Declaração, ou seja, a vista à parte contrária já estava contemplada na OJ n.

no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capitulo I do Título IX do Livro I do CPC (1973).

4º - Recursos de Revista Repetitivos - nesse passo, o Prof. Gustavo informou que o artigo 896-B e 896-C, da CLT, acrescentado pela Lei n. 13.015/14, dispõe que são aplicáveis ao Recurso de Revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos Recursos extraordinário e especial repetitivos.

5º - Assunção de Competência em Recursos de Revista Repetitivos - nessa direção, o Dr. Gustavo asseverou que em regra, o Recurso de Revista é julgado pelas Turmas do TST (artigo 896, caput, da CLT). Entretanto, quando houver multiplicidade de Recursos de Revista fundados em idêntica questão de direito, a questão pode ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou a Tribunal Pleno, do TST, por decisão da maioria simples de seus membros, por meio de requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre Ministros dessa Seção ou das Turmas do TST. No caso, trata-se de incidente de assunção de competência, específico quanto ao Recurso de Revista no TST. Cabe ressaltar que serão suspensos os julgamentos dos recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos até o pronunciamento definitivo do TST (artigo 896-C, § 3º, da CLT). Por outro lado, é importante assinalar que a decisão proferida no recurso repetitivo não deve ser aplicada em casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos ( art. 896-C, § 16, da CLT).

6º - Julgamento do Recurso Extraordinário Repetitivo - nessa esteira, o Expositor explanou que os Recursos Extraordinários interpostos perante ao TST deve ser aplicado o procedimento previsto no artigo 543-B, do CPC (1973), cabendo ao Presidente do TST selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STF, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo do STF, na forma do artigo 543-B, § 1º, do CPC. Por fim, encerra a sua intervenção, colocando em relevo que tem observado que o TST tem legislado por meio da edição de Súmulas e nem sempre respeitando aquilo que essencialmente está contido no respectivo Diploma Legal, por sua vez, quanto a Lei n. 13.015/14 ter-se-á que aguardar se os Tribunais irão ater-se ao comando da nova legislação.

Ato contínuo, nessa esteira, o Prof. Notariano, tomou a palavre e vaticinou: à medida que se modificam as normas vigentes mais insegurança

142 da SBDI-I do TST.2º - Agravo de Instrumento - o Prof. Enio

explicitou no que concerne ao depósito recursal, deverá ser feito no ato de interposição do agravo de instrumento, correspondendo a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Por sua vez, consoante ao atual § 8º do art. 899, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, na hipótese do agravo de instrumento tiver o objetivo de destrancar Recurso de Revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, plasmada na suas Súmulas ou em Orientação Jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal supra descrito (art. 899, § 7º, da CLT), ou seja, afasta a necessidade de depósito recursal nos casos ventilados.

Nessa moldura, o Consultor Jurídico do SINPROQUIM, Dr. Enio Sperling Jaques, registrou que se pode concluir que a Lei n. 13.015/14 traz em seu bojo boas intenções, tais como uniformização da jurisprudência no âmbito dos TRTs (Estadual) e TST (Nacional), dar maior celeridade processual (teremos que aguardar se realmente na prática isto irá acontecer) nos julgamentos dos recursos, especialmente, na esfera do TST, para isso socorreu-se das técnicas previstas no CPC ao serem julgados os recursos repetitivos e de assunção de competência, por sua vez, indo de encontro ao preconizado pelo preceito constitucional que determina: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (artigo 5º, LXXVII).

Impende consignar que participaram deste importante acontecimento os representantes das indústrias química e petroquímica e enfatizou que os profissionais da Área Jurídica e de Recursos Humanos contribuíram de forma substancial para o enriquecimento deste Workshop.

Programe-seFique atento ao site do SINPROQUIM (www.sinproquim.org.br/agenda) e participe dos principais eventos do setor.

A última edição especial de 2014 do Café com Opinião acontecerá dia 11 de novembro. Mais uma vez Augusto Nunes mediará a mesa que trará José Nêumanne Pinto e José Roberto Mendonça de Barros. Mais informações: [email protected].

O 19º Encontro Nacional da Indústria Química (ENAIQ) acontece no dia 5 de dezembro no hotel Grand Hyatt, em São Paulo.