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Software ProConsumo revela potencial de mercado dos municípios brasileiros Para compra ou mais informações sobre o software ProConsumo veja o site www.proconsumo.com.br Configurações mínimas para instalação do software: Processador Pentium II ou superior 128Mb de RAM Espaço em disco 300Mb Unidade de CD-ROM Monitor Super VGA ou superior Sistema operacional Windows 98SE/ME/XP/NT Com uma população de 184 milhões de habitantes, o Brasil é um dos maiores mercados con- sumidores do mundo e o prin- cipal da América Latina. Mas como gastam e sobrevivem os brasileiros? Com tamanha de- sigualdade na distribuição de renda, como será o retrato do consumo das famílias, desde as mais privilegiadas até as de menor poder aquisitivo? Esse é o quadro que o Pro- Consumo, um software de- senvolvido pela Fecomercio em parceria com a Tendências Consultoria, apresenta para os empreendedores interessados em prospectar novas oportunidades, de acordo com o potencial de con- sumo de diferentes municípios e regiões do País. Co- mercializado em formato de CD-Rom, já em segun- da versão, contém informações acerca dos gastos das famílias brasileiras com cerca de 131 itens e produtos de 14 áreas, como alimentação, vestuário, educação, saúde, recreação e cultura. O software pode ser uma ferramenta das empresas em áreas como marketing, franchising, planejamento estratégico, logística, pesquisa de mercado e publici- dade. Permite ainda maior eficácia nas apurações de market share das companhias. É capaz de gerar rela- tórios sobre o País como um todo, os 27 estados e as cinco grandes regiões e sobre 5.560 municípios, agru- pados em 558 microrregiões e 137 mesorregiões. Para cada unidade geográfica solicitada o ProConsumo fornece o Índice de Potencial de Consumo e infor- mações complementares sobre o perfil populacional: faixa etária e de renda, sexo, grau de urbanização, nú- mero de domicílios por faixa de renda, renda média por domicílio, entre outras. A base de dados que garante total confiabilidade nos resulta- dos é constituída pelas seguin- tes pesquisas do IBGE: Censo Demográfico (2000), Contagem Populacional (2002), Pesquisa Nacional por Amostragem Do- miciliar (2004), Pesquisa de Or- çamentos Familiares (2003) e Contas Nacionais. A tecnologia desenvolvida permite cruzar os dados dessas pesquisas de for- ma dinâmica e prática. O sistema não requer conhecimentos específicos em informática ou economia para a produção de relatórios e a busca de informações. Com o formato de consulta guiada, o software possibilita que uma empresa do setor calçadista, por exemplo, possa verificar o potencial de consumo para seus produtos em determinados municípios ou região do País, de forma bem mais rápida e barata do que encomendando uma pesquisa. As contribuições patronais previstas pela CLT e Constituição Federal, tais como as contribuições assistencial, confederativa e sindical, somente po- dem ser cobradas por Sindicatos, na falta destes por Federações e na ausência desta pela Confede- ração, levando-se em conta a categoria econômica e a base territorial. Essas contribuições não devem ser pagas a associações, entidades que só podem cobrar taxas de seus associados. Para saber qual o Sindicato de sua categoria econômica a empresa pode acessar o site www.fecomercio.com.br Contribuições sindicais INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL FECOMERCIO - Setembro 2006 - nº 36

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Software ProConsumo revela potencial de mercado dos municípios brasileiros

Para compra ou mais informações sobre o software ProConsumo veja o site www.proconsumo.com.br Configurações mínimas para instalação do software:

Processador Pentium II ou superior128Mb de RAMEspaço em disco 300MbUnidade de CD-ROMMonitor Super VGA ou superiorSistema operacional Windows 98SE/ME/XP/NT

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Com uma população de 184 milhões de habitantes, o Brasil é um dos maiores mercados con-sumidores do mundo e o prin-cipal da América Latina. Mas como gastam e sobrevivem os brasileiros? Com tamanha de-sigualdade na distribuição de renda, como será o retrato do consumo das famílias, desde as mais privilegiadas até as de menor poder aquisitivo?

Esse é o quadro que o Pro-Consumo, um software de-senvolvido pela Fecomercio em parceria com a Tendências Consultoria, apresenta para os empreendedores interessados em prospectar novas oportunidades, de acordo com o potencial de con-sumo de diferentes municípios e regiões do País. Co-mercializado em formato de CD-Rom, já em segun-da versão, contém informações acerca dos gastos das famílias brasileiras com cerca de 131 itens e produtos de 14 áreas, como alimentação, vestuário, educação, saúde, recreação e cultura.

O software pode ser uma ferramenta das empresas em áreas como marketing, franchising, planejamento estratégico, logística, pesquisa de mercado e publici-dade. Permite ainda maior eficácia nas apurações de market share das companhias. É capaz de gerar rela-tórios sobre o País como um todo, os 27 estados e as cinco grandes regiões e sobre 5.560 municípios, agru-pados em 558 microrregiões e 137 mesorregiões. Para cada unidade geográfica solicitada o ProConsumo fornece o Índice de Potencial de Consumo e infor-mações complementares sobre o perfil populacional: faixa etária e de renda, sexo, grau de urbanização, nú-mero de domicílios por faixa de renda, renda média

por domicílio, entre outras. A base de dados que garante

total confiabilidade nos resulta-dos é constituída pelas seguin-tes pesquisas do IBGE: Censo Demográfico (2000), Contagem Populacional (2002), Pesquisa Nacional por Amostragem Do-miciliar (2004), Pesquisa de Or-çamentos Familiares (2003) e Contas Nacionais. A tecnologia desenvolvida permite cruzar os dados dessas pesquisas de for-ma dinâmica e prática.

O sistema não requer conhecimentos específicos em informática ou economia para

a produção de relatórios e a busca de informações. Com o formato de consulta guiada, o software possibilita que uma empresa do setor calçadista, por exemplo, possa verificar o potencial de consumo para seus produtos em determinados municípios ou região do País, de forma bem mais rápida e barata do que encomendando uma pesquisa.

As contribuições patronais previstas pela CLT e Constituição Federal, tais como as contribuições assistencial, confederativa e sindical, somente po-dem ser cobradas por Sindicatos, na falta destes por Federações e na ausência desta pela Confede-ração, levando-se em conta a categoria econômica e a base territorial. Essas contribuições não devem ser pagas a associações, entidades que só podem cobrar taxas de seus associados. Para saber qual o Sindicato de sua categoria econômica a empresa pode acessar o site www.fecomercio.com.br

Contribuições sindicais

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E SINDICAL

FECOMERCIO - Setembro 2006 - nº 36

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TRIBUNA CONTÁBILOs profissionais liberais e o fisco

Ser pessoa jurídica ou não ser? Eis a questão! Parafraseando Shakespeare, tal questionamen-to acerca da prestação de serviços por pessoa jurídica - tendência moderna do mercado de trabalho mundial - muda de viés. Saem, momentaneamente, as discussões sobre sua benignidade ou não e envereda-se pelos abusos tribu-tários cometidos contra os contri-buintes que abriram suas empresas.

As “PJs”, como são chamadas, constituídas por profissionais li-berais, vivem o mesmo drama dos cristãos novos - judeus con-vertidos à força ao Cristianismo e perseguidos pela Inquisição. Só que hoje os perseguidores são os fiscais da Receita Federal e da Previdência. Eles passaram a au-tuar as PJs por faltas que não cometeram, atropelando a lei.

Essas atuações fiscais estão sur-preendendo os profissionais que abriram empresas, porque surgem do nada, sem uma razão fiscal que as justifique. Acontecem, por exemplo, quando os fiscais igno-ram a existência de PJs legalmente constituídas para a prestação de serviços ou as tributam como se a renda auferida fosse proveniente de pessoa física.

Esses agentes, por meio de simples atos administrativos, vêm desconsiderando a personalidade jurídica de empresas de presta-ção de serviços profissionais, bem como presumindo vínculo empre-gatício entre os sócios e titulares dessas pessoas jurídicas e as em-presas contratantes.

É evidente que tais fiscais estão extrapolando suas atribuições. A presunção de existência de vínculo empregatício é de competência tão-somente do Juiz do Trabalho. Fora isso, a lei está sendo desrespeitada. Devemos ressaltar, também, que a constituição de pessoa jurídica para

prestação de serviços profissionais é perfeitamente legal e ampara-da por princípios constitucionais, pelo Código Civil e pela própria legislação tributária e previdenciá-ria. Não há lei que proíba a consti-tuição de sociedade para prestação de serviços de natureza pessoal.

A existência de uma PJ deriva da Constituição Federal e do Có-digo Civil, jamais da interpreta-ção do fiscal. Ademais, uma PJ só passa a existir depois da obtenção das inscrições e registros no cartó-

Francisco Antonio Feijó, contabilista e advogado, é presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais e da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo.rio ou junta comercial, no Cadas-tro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nos demais órgãos esta-duais e municipais. A constituição de PJ para prestação de serviços profissionais é perfeitamente legal.

Além das obrigações legais, uma PJ recolhe diversos tributos como PIS, Cofins, CSLL, contri-buição ao INSS, FGTS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ISS e IPTU, além de contribuições sin-dicais, para conselhos regionais e outras taxas, de acordo com a atividade principal da empresa.

Acrescente-se que a legalidade destas PJs não se baseia apenas no pagamento de impostos. Uma pessoa jurídica se constitui com nome, endereço e dados dos só-cios. É legal! É formal!

O conceituado tributarista Ives Gandra da Silva Martins, em arti-go publicado recentemente, ana-lisou brilhantemente a situação, inclusive achando ser positivo que o Supremo Tribunal Federal julgue o quanto antes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pro-posta em face da Lei Complemen-tar nº 104, “examinando a matéria para evitar que as relações entre fisco e contribuinte se agravem, em nível de desconfiança”.

Também comungo deste pen-samento, pois, de modo geral, es-tamos presenciando, no Brasil, a mais feroz caça aos profissionais liberais. Contabilistas, engenhei-ros, jornalistas, advogados, dentis-tas, médicos, veterinários, enfim, dezenas de categorias estão sendo tungadas diariamente em seus lu-cros, sem nem ao menos ter passa-do perto de desrespeitar a lei.

Nós, da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), entidade que representa mais de cinco milhões de profissionais li-berais em todo o Brasil, posiciona-mo-nos contra estas arbitrarieda-des. A CNPL está preparada para atuar em defesa dos direitos dos contribuintes que constituíram PJs para prestar serviços. Nosso depar-tamento jurídico está trabalhando a todo o vapor para analisar as si-tuações que nos são apresentadas.

Em virtude destes impropérios cometidos contra os contribuintes brasileiros, abnegados empreen-dedores que ainda acreditam neste País, conclamo a todas as institui-ções e entidades de classe brasilei-ras que se juntem à CNPL pelo fim dos abusos tributários.

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TIRE SUAS DÚVIDASMais informações

Fernando Marçal (OAB/SP 86.368)

tel. 3254-1737 e Rubens Caeiro

(OAB/SP 71.195) tel. 3254-1733.

Benefícios da Previdência Social

Para requerer benefícios da Previdência Social, o trabalha-dor deve atender aos requisitos previstos na legislação. Além do cumprimento da carência (tempo mínimo de contribuição comprovado que dá direito ao benefício), é preciso verificar o período de manutenção da qua-lidade de segurado, que funciona como uma espécie de garantia para o contribuinte e seus de-pendentes no caso de precisarem requerer benefícios. O tempo de serviço militar e o período em que o segurado recebeu bene-fícios da Previdência Social não são computados para efeito de carência. O salário-maternidade para as assalariadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avul-sas não exige carência. Também são benefícios sem carência o auxílio-acidente, o salário-fami-lia, a pensão por morte e o au-xílio-reclusão. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez requerem o mínimo de 12 con-tribuições mensais. As aposenta-dorias por tempo de contribuição e especial exigem 180 contribui-ções. Veja mais informações no site www.previdencia.gov.br

Mãe adotiva O salário-maternidade é um

benefício para as seguradas do INSS, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas, que ficam afastadas do emprego em função do parto, pelo período de 120 dias, sendo devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário o repouso, ou a partir do nascimento da criança. Esse benefício foi estendido às segura-das que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para efeito de ado-ção. Nesse caso, se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias. Se tiver de um a quatro anos, 60 dias. Para crianças de quatro a oito anos será pago por 30 dias.

A Lei nº 11.324, de 19/07/06, trouxe alguns benefícios ao empre-gador doméstico, que poderá de-duzir na declaração do Imposto de Renda (modelo completo) o valor relativo à contribuição patronal para a Previdência Social (12% sobre um salário mínimo). Essa dedução é restrita a apenas um empregado. O empregador também poderá reco-lher a contribuição previdenciária da competência novembro, juntamente com a contribuição do 13º salário, até o dia 20 de dezembro, utilizan-do-se de um único documento de arrecadação. Fica vedado ao empre-gador efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. A despesa com moradia só poderá ser descontada caso se trate de local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço e desde que haja acordo para isso en-tre as partes. O empregado domés-tico passa a ter direito a férias anuais de 30 dias, mais 1/3 constitucional. A empregada gestante adquire estabi-lidade, desde a confirmação da gra-videz até cinco meses após o parto.

Empregado doméstico

Contagem recíprocaO tempo de contribuição em dife-rentes regimes de previdência vale para a aposentadoria do segurado em um único regime, já que a le-gislação proíbe a dupla aposenta-doria. Dessa forma, aqueles que trabalharam no setor público e no setor privado, não podem acumu-lar aposentadorias, mas podem requerer a contagem recíproca.

Acidente do trabalhoOs benefícios por acidente do trabalho são devidos aos empre-gados e trabalhadores avulsos urbanos e rurais, exceto aos do-mésticos e aos segurados espe-ciais. São situações que ocorrem em função do exercício do traba-lho na empresa, em decorrência de doença profissional ou do tra-balho e ainda em caso de aciden-te durante o trajeto entre a resi-dência e o local de trabalho (ida e

volta), levando-se em considera-ção o tempo normal de desloca-mento, sem desvios no itinerá-rio. A comunicação do acidente (CAT) deve ser feita pela empresa ou pelo próprio acidentado, seus dependentes ou entidade sindi-cal de sua categoria profissional. O auxílio-acidente é um benefí-cio concedido, em caráter de in-denização quando, após consoli-dação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resulte uma seqüela definitiva que impeça as atividades labo-rais. Mais informações pelo site www.previdencia.gov.br ou nas agências do INSS.

Salário-famíliaA juíza Wilma Nogueira de

Araújo Vaz da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negou o direito ao salário-familia a um trabalhador por não ter preen-chido os requisitos da lei. De acor-do com a legislação providenciaria esse benefício só é concedido ao empregado segurado mediante a apresentação da certidão de nasci-mento do filho, do atestado de va-cinação obrigatória (até os 6 anos de idade) e da comprovação da fre-qüência à escola do menor. O salá-rio-familia é um auxílio previden-ciário repassado pelo empregador.

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Diretor-executivo: Antônio Carlos Borges - Editor: Herbert Abreu Carvalho([email protected]) Consultores jurídicos: Fernando Marçal e Rubens CaeiroDiagramação: AM&F Informática - Redação: Rua Dr. Plínio Barreto, 285 - 5o andarCEP 01313-020 - São Paulo - SP - Tels.: (11) 3254-1765 - Fax 3254-1675 - www.fecomercio.com.br

Começa negociação com os comerciários

As negociações com a categoria dos comerciários tiveram início no último dia 7 de julho, com a entrega da pauta de reivindicações unificada pelos Sindica-tos da Capital, Osasco, Guarulhos, Franco da Rocha e Cotia, cuja data-base é 1º de setembro. No dia 3 de agosto foi a vez da Federação dos Empregados no Comércio, representando os comerciários do interior do Estado (data-base em 1º de outubro), fazer o mes-mo. As reivindicações estão sendo analisadas pelo Conselho de Relações do Trabalho da Fecomercio.

Dispensa antes dadata-base gera indenização

O empregado dispensado 30 dias antes da data-base de sua categoria tem direito a um salário adicional de indenização. Transcrevemos a seguir Súmulas do Tri-bunal Superior do Trabalho que tratam do assunto: 182. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30/10/79; e 314. Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado nº 182 do TST, o paga-mento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nº 6.708, de 30/10/1979 e 7.238, de 28/10/1984.

PLR tem novo seminárioA Fecomercio promove no dia 05 de outubro, das

8h às 13h, mais um seminário sobre PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, com os seguintes objetivos:

• Apresentar as exigências legais definidas na Lei nº 10.101/00;

• Esclarecer dúvidas ou impasses na negociaçãoda PLR;

• Auxiliar na escolha de metas que favoreçam aprodutividade;

• Orientar a negociação e a postura frente aosindicato da categoria;

• Analisar jurisprudências e autuações;• Destacar pontos críticos a serem evitados.

O programa completo está no site www.fecomercio.com.br

Curso de EconomiaA Fecomercio, em parceria com a Fipe – Fundação

Instituto de Pesquisas Econômicas, promove a par-tir de setembro novo Curso Intensivo de Economia para Graduados, destinado a profissionais da qual-quer área interessados em temas como fundamen-tos de macro e microeconomia, visão atualizada da conjuntura e do cenário econômico do País, além de aplicações práticas da teoria econômica. Conhe-ça o programa completo no site www.fecomercio.com.br Inscrições e informações pelos telefones (11) 3812.5863, 3032.0825, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h.

Período: de 14 de setembro a 30 de novembroCarga horária: 72 horas, em 20 módulosAulas: 3ª e 5ª feira, das 19:30 às 23:00.Local: Av. Paulista, 1499 - 4º andar (estação Trianon do metrô)Preço: R$ 1.460,00 (4 x de R$ 365,00).Número máximo de alunos: 40 Data-limite para inscrições: até o início do curso

À exceção dos estabelecimentos ligados à saú-de, transportes, alimentação e entretenimento, não é permitido o funcionamento do comércio nos dias das eleições, tanto no 1º como no 2º turno, onde houver. O Tribunal Superior Eleitoral já expressou seu entendimento sobre o tema, nos termos do ar-tigo 103, da Resolução TSE nº 21.633/2004: “No dia da eleição, até às dezessete horas, não é permitida a abertura do comércio em geral, excetuando-se os estabelecimentos ligados à saúde, transportes, alimentação e entretenimento, desde que sejam garantido aos seus empregados tempo e condições para o exercício do voto.”

Comércio não funciona em dia de eleição