INFORMATIVO Nº 166 - sindhosp.com.br · proteção do tronco; calçado para prote-ção dos pés e...

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A Prefeitura de São Paulo definiu novo prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2014, com a publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, do dia 1º de maio, do decreto nº 56.083/2015. Agora, os contribuintes em débito terão até o dia 19 de junho próximo para for- malizarem seus pedidos de parcelamentos de dívidas do Imposto Predial e Territo- rial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços (ISS) e de outros tributos, com redução de até 75% da multa e de 85% dos juros. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 60% dos juros. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 3 de junho de 2015. O PPI foi instituído no município de São Paulo pela lei 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e adesão deve ser feita via in- ternet. No site (www3.prefeitura.sp.gov. br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI. aspx), o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao programa, assim como um manual detalhado e perguntas e respostas sobre o PPI 2014. Mais infor- mações podem ser vistas nas edições nº 162 e nº 163 do Notícias. PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO AO PPI NO MUNICÍPIO DE SP INFORMATIVO Nº 166 - MAIO DE 2015 IMPRESSO E ON-LINE - TIRAGEM 15.100 Portaria reformula NR6 Pág. 2 Tributação das receitas financeiras pelo PIS/CONFINS Pág. 4 Filmagem no ambiente de trabalho Pág. 3

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A Prefeitura de São Paulo definiu novo prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2014, com a publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, do dia 1º de maio, do decreto nº 56.083/2015. Agora, os contribuintes em débito terão até o dia 19 de junho próximo para for-malizarem seus pedidos de parcelamentos de dívidas do Imposto Predial e Territo-rial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços (ISS) e de outros tributos, com redução de até 75% da multa e de 85% dos juros. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 60% dos juros.

No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI 2014 deverá ser efetuado até o dia 3 de junho de 2015.

O PPI foi instituído no município de São Paulo pela lei 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e adesão deve ser feita via in-ternet. No site (www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx), o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao programa, assim como um manual detalhado e perguntas e respostas sobre o PPI 2014. Mais infor-mações podem ser vistas nas edições nº 162 e nº 163 do Notícias.

PRORROGADO PRAZO DE ADESÃO AO PPI NO MUNICÍPIO DE SPINFORMATIVO Nº 166 - MAIO DE 2015 IMPRESSO E ON-LINE - TIRAGEM 15.100

Portaria reformula NR6 Pág. 2

Tributação das receitas financeiras pelo

PIS/CONFINS Pág. 4

Filmagem no ambiente de trabalho Pág. 3

EDITORA: Ana Paula Barbulho (MTB 22170)

REDAÇÃO E REVISÃO: Fabiane de Sá, Aline Moura, Rebeca Salgado e Elcio Cabral

EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Carlos Eduardo e Felipe Fonseca

COLABORARAM NESTA EDIÇÃO: Eriete Ramos Dias Teixeira, superin-tendente Jurídica; Durval Silverio de Andrade, Lucinéia Nucci e Carlos To-manini, advogados; Patrícia Molina, analista SUS; Silvia Maria Garcia de Lucca, bibliotecária.

FOTO MATÉRIA CAPA: Thinkstock.

CORRESPONDÊNCIAS PARA:Assessoria de Imprensa R. 24 de Maio, 208 - 14º andarCEP: 01041-000 - São Paulo - SPTel. (11) [email protected]

Expediente

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PORTARIA REFORMULA NR-6

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a portaria nº 505, de 16 de abril de 2015 (publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2015), incluindo novos itens na lista de equi-pamentos de proteção individual (EPIs) da norma regulamentadora (NR) nº 6, aprovada pela portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. A nova medida também reformulou a lista para contemplar o uso de EPIs contra os agentes químicos.

Foram incluídos os seguintes itens: con-tra umidade proveniente de operações com uso de água - capuz para proteção da cabeça e pescoço; contra agentes quí-micos - manga para proteção do braço e do antebraço; capuz para proteção do crânio, face e pescoço; vestimentas para proteção do tronco; calçado para prote-ção dos pés e pernas; perneira para pro-teção da perna; calça para proteção das pernas; macacão para proteção do tron-co e membros superiores e inferiores; e vestimenta para proteção de todo o cor-po contra riscos de origem química.

ANVISA LIBERA CONSULTA PÚBLICA SOBRE NORMAS DE

RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Vigilância Sani-tária (Anvisa) abriu a consulta pública nº 20 para revisar a RDC 306/2004, que regulamenta o gerenciamento dos resí-duos em serviços de saúde. O prazo para enviar sugestões termina em 5 de junho. O órgão regulador está recebendo suges-tões e comentários desde o dia 6 de abril, data em que iniciou a consulta.

Segundo a agência, alguns pontos da

DE OLHO NA NOTÍCIA

RDC 306 precisam ser adequados, como, por exemplo, o que se refere ao local externo usado para armazenar os resíduos até o momento da coleta. Se-gundo a norma em vigor, ele deve ser de alvenaria, mas a Anvisa entende que atu-almente existem outros materiais, como metal, que facilitam a higienização do local.

As modificações, segundo a agência, têm o objetivo de "alinhamento aos no-vos conceitos e entendimentos introdu-zidos pela lei que diferencia, por exem-plo, os conceitos de 'resíduo' e 'rejeito' e permite a entrada da logística reversa nos serviços de saúde".

As sugestões devem ser encaminhadas pelo formulário eletrônico disponível no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19989.

RFB ESCLARECE SOBRE FORNECIMENTO GRATUITO

DE ALIMENTAÇÃO

O secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) baixou recentemente o Ato De-claratório Interpretativo RFB nº 3/2015, esclarecendo que a alimentação forneci-da gratuitamente pelo empregador a seus empregados constitui rendimento isento ou não tributável.

Também são abrangidos pelo benefício a alimentação in natura, os tíquetes ali-mentação e o auxílio-alimentação em dinheiro pago aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal, direta, autárquica e fun-dacional.

Confira a íntegra da medida:

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº3

Dispõe sobre a isenção do rendimento referente à alimentação fornecida gratui-tamente pelo empregador a seus empre-gados.

O secretário da Receita Federal do Bra-sil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fede-ral do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e ten-do em vista o disposto na lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, II; na lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 3º, caput e §§ 1º e 4º, e 6º, I; na lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, art. 22, §§ 1º e 3º, "b"; na ins-trução normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 5º, I e II; e na instrução normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 21, § 3º , bem como o que consta no e-Processo nº 11080.724734/2014-65, declara:

Art. 1º Constitui rendimento isento ou não tributável a alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

Parágrafo único. Estão também abrangi-dos pelo benefício de que trata o caput:

I - a alimentação in natura e os tíquetes--alimentação; e

II - o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União.

Jorge Antonio Deher Rachid

Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Jaú e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Guarulhos, Itaquaquecetuba e MairiporãEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Rio Claro e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos Privados e de Saúde e em Empresas que prestam Serviços de Saúde e Atividades Afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão PiresEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto e RegiãoEmpregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ourinhos e RegiãoFisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São PauloTécnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo

Odontologistas de Piracicaba

1º/51º/11º/21º/51º/51º/5

1º/5

1º/51º/51º/51º/51º/5

1º/5

1º/3

2014/20152015/20162015/20162015/20162015/20162015/2016

2015/2016

2015/20162015/20162015/20162015/20162015/2016

2015/2016

2015/2016

Negociações coletivas em discussão com os Sindicatos

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ACORDOS E CONVENÇÕES

ARTIGOS

NR32

As camas dos hospitais que utilizam o sistema mecânico para ajuste da altura e posição do paciente devem ser, confor-me estabelece o item 32.9.5, da NR 32, lubrificadas com frequência, de modo a garantir o funcionamento e assim redu-zir o esforço por parte dos trabalhadores quando do uso de tal sistema.

Os leitos hospitalares requerem o uso constante do sistema de ajuste da posi-ção do paciente, e o desgaste da peça é comum. Para evitar que se torne penoso aos trabalhadores que todos os dias uti-lizam o sistema, deve-se manter a lubri-ficação e manutenção para seu correto funcionamento, para assim evitar o es-

forço osteomuscular dos trabalhadores.

- 32.9.5 - Os dispositivos de ajuste dos leitos devem ser submetidos à manuten-ção preventiva, assegurando a lubrifica-ção permanente, de forma a garantir sua operação sem sobrecarga para os traba-lhadores.

Por Erika Pereira Alves*

Um dos meios mais eficazes e inibidores utilizados pelas empresas na proteção do seu patrimônio, dos seus clientes e de seus próprios empregados é a utilização do monitoramento eletrônico (câmeras) nos ambientes internos da organização, na entrada da empresa, bem como nas vias externas.

Contudo, este monitoramento não está previsto em nosso atual ordenamento jurídico, portanto, não existem normas que proíbam ou permitam sua utilização,

sendo que sua aplicação está baseada em doutrinas e jurisprudência.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Normalmente, as câmeras são utilizadas com a finalidade de possibilitar eventual segurança. O que não pode ocorrer, são

LUBRIFICAÇÃO DE AJUSTE DE LEITOS

FILMAGEM NO AMBIENTE DE TRABALHO

Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos:

gravações ou áudios com a intenção de “es-pionagem”, principalmente, com o intuito de atingir determinadas pessoas. E, ainda, que o empregado envolvido nas gravações venha a sofrer qualquer tipo de agressão moral perante terceiros, sendo divulgado publicamente assuntos de ordem particu-lar, supostamente gravados pela empresa.

É recomendável que na implantação deste sistema, a empresa dê ciência a todos os seus empregados, informando claramente as alterações que estão sendo realizadas

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JURISPRUDÊNCIA COMENTADA

TRABALHISTA

TST anula infração e absolve empresa pelo não preenchimento da

cota de PCD

Uma empresa do Estado de Alagoas conseguiu anular a autuação imposta por um auditor fiscal do Trabalho pelo fato de não ter preenchido a cota de pessoas portadoras de deficiência (PCD) ou reabi-litados pela Previdência Social, conforme determina o art. 93 da lei nº 8.213/91.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Su-perior do Trabalho (TST), e foi analisada por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR nº 505-97.2012.5.19.0007), ci-tando vários precedentes do TST que, igualmente, isentaram empresas que ha-viam provado não terem preenchido suas cotas face à ausência de interessados e da comprovada dificuldade de se encontrar mão de obra com o perfil previsto no dis-

positivo, embora tenham envidado todos os esforços necessários na divulgação de suas vagas.

CÍVEL

Tribunal isenta hospital por falha na prestação de serviços

Menor, representada por seus pais em ação de indenização por danos moral e material, não consegue provar que tenha havido negligência médica do profissional que a atendeu, e que simples aborre-cimento e transtorno não dão ensejo à indenização por danos morais.

Com isso, não demonstrando também eventual falha na prestação de serviços do hospital, os pais foram responsabilizados pelo pagamento das despesas médicas e hospitalares.

A decisão é da 3ª Câmara de Direito Pri-vado do Tribunal de Justiça de São Paulo

(TJ-SP), no julgamento da apelação nº 0006031-10.2003.8.26.0009.

TRIBUTÁRIA

STJ admite seguro-garantia nas exe-cuções fiscais

No julgamento do Recurso Especial nº 1.508,171, a 2ª Turma do Superior Tri-bunal de Justiça (STJ) assegurou a uma empresa o uso dessa garantia em processo de execução fiscal, de acordo com a previ-são contida na lei nº 13.043/2014, norma de cunho processual e aplicação imediata nos processos em curso, que facultou ao executado a possibilidade de oferecer “fiança bancária ou seguro garantia” em contrapartida à sua dívida.

O recurso foi apresentado pela Fazenda Pública de São Paulo (Fesp), que tentava impedir que dívida fiscal fosse mantida pelo seguro-garantia. No entanto, a deci-são foi unânime.

ARTIGOSpelo empregador, visando documentar, e, seguidamente, afixando placas infor-mando que o local está sendo filmado, evitando que posteriormente algum em-pregado alegue o desconhecimento do fato ou que fora exposto a qualquer tipo de invasão de sua privacidade.

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de

Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, a súmula nº 403, que trata da indenização pela publicação não autorizada da ima-gem de alguém.

Contudo, a empresa deve restringir esta monitoração ou áudio a locais que não invada a intimidade dos funcionários, como, por exemplo, nos banheiros, re-feitórios e vestiários.

Portanto, as imagens ou captação de áudio não devem ser expostas publica-mente, nem mesmo entre os empregados, de modo a não denegrir a imagem destes, podendo somente ser utilizado para pro-cedimentos internos.

*Erika Pereira Alves é advogada do departamento Jurídico do SINDHOSP

Por Alessandro Barreto Borges*

Um dos meios mais eficazes e inibidores Foi publicado, em 1º de abril de 2015, o decreto nº 8.426 que restabeleceu a partir de 1º de julho deste ano a incidência do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras para empresas sujeitas ao regime não cumulatividade. Desde 2004 esta tributa-ção encontrava-se zerada.

Nos termos determinados pelo Poder Exe-cutivo, o PIS/Cofins incidirão às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente.

O governo valeu-se da previsão constante na lei 10.865 de 2004 (§ 2º do artigo 27),

que permite ao Poder Executivo "reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pes-soas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade".

Especialistas, por outro lado, já contestam a constitucionalidade do decreto, em face de posicionamentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à vedação ao Poder Legislativo de delegar ao Exe-cutivo a fixação de alíquotas para tributos.

Independentemente deste novo contencio-

A VOLTA DA TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS PELO PIS/COFINS

so, o fato é que enquanto vigente o decreto, as empresas da área da saúde optantes pelo lucro real terão suas receitas financeiras alcançadas por essa nova tributação, isto porque apesar de suas receitas operacionais encontrarem-se sujeitas ao regime cumu-lativo do PIS/Cofins em face do art. 10, XIII, da lei nº 10.833/2003, suas receitas financeiras continuam regidas pela tribu-tação do regime não cumulativo.

*Por Alessandro Barreto Borges, advo-gado do Benício Advogados Associados. E-mail: [email protected]

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LEGISLAÇÃOMINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria MS-GM nº 325, de 6/4/15, pu-blicada no DOU nº 65, de 7/4/15, Seção 1, página 59 - Altera a portaria nº 2.543/GM/MS, de 12/11/2014, que redefine a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e De-rivados (Sinasan).

Portaria MS-GM nº 326, de 6/4/15, pu-blicada no DOU nº 65, de 7/4/15, Seção 1, página 59 - Altera a portaria nº 2.545/GM/MS, de 12/11/2014, que redefine a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão Ambiental (CATGestão Am-biental), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).

Portaria MS-GM nº 337, de 6/4/15, publicada no DOU nº 65, de 7/4/15, Seção 1, página 61 - Altera o anexo III da portaria nº 2.776/GM/MS, de 18/12/2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-GM nº 410, de 13/4/15, pu-blicada no DOU nº 70, de 14/4/15, Seção 1, página 40 – Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento ziprasidona 40mg e 80mg cápsula, do Componente Especia-lizado da Assistência Farmacêutica.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Portaria MS-Anvisa nº 393, de 31/3/15, publicada no DOU nº 64, de 6/4/15, Seção 1, página 30 - Altera a portaria nº 650 de 29/5/2014, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Resolução RDC-Anvisa nº 14, de 10/4/15, publicada no DOU nº 69, de 13/4/15, Seção 1, página 47 – Dispõe sobre a advertência sanitária que deve ocupar 30% da parte inferior da face fron-tal das embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Resolução Normativa MS-ANS nº 373, de 7/4/15, publicada no DOU nº 66, de 8/4/15, Seção 1, página 44 - Altera e re-voga dispositivos da resolução normativa (RN) n° 209, de 22/12/2009, que dispõe sobre os critérios de manutenção de re-cursos Próprios Mínimos e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Resolução Normativa MS-ANS nº 374, de 16/4/15, publicada no DOU nº 73, de 17/4/15, Seção 1, página 33 - Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar instituído pela resolução normativa (RN) nº 197, de 16/7/2009; e a RN nº 198, de 16/7/2009, que define o quadro de cargos comissio-nados e cargos comissionados técnicos da ANS.

SECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE

Portaria MS-SAS nº 288, de 1º/4/15, publicada no DOU nº 63, de 2/4/15, Seção 1, página 71 - Altera, acresce e re-voga dispositivos da portaria no 10/SAS/MS, de 6/1/2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) o procedimento sequencial em ortopedia.

Portaria MS-SAS nº 324, de 14/4/15, publicada no DOU nº 71, de 15/4/15, Seção 1, página 46 - Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo - bloco da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.

Portaria MS-SAS nº 326, de 14/4/15, publicada no DOU nº 71, de 15/4/15, Seção 1, página 47 - Encerra as habili-tações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Portaria MS-SAS nº 331, de 14/4/15, publicada no DOU nº 71, de 15/4/15, Seção 1, página 50 - Concede auto-rização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

Portaria MS-SAS nº 359, de 23/4/15, publicada no DOU nº 77, de 24/4/15, Se-ção 1, página 75 – Dispõe sobre o repro-cessamento dos arquivos que compõem as Bases de Dados Nacionais do SUS.

Portaria MS-SAS nº 361, de 23/4/15, publicada no DOU nº 77, de 24/4/15, Seção 1, página 75 – Exclui procedi-mento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos do SUS.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS

ESTRATÉGICOS

Portaria MS-SCTIE nº 13, de 9/4/15, publicada no DOU nº 68, de 10/4/15, Seção 1, página 34 – Torna pública a decisão de não incorporar a associação de budesonida 200mcg/formoterol 6mcg em suspensão aerossol para o tratamento da asma no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 14, de 9/4/15, publicada no DOU nº 68, de 10/4/15, Seção 1, página 34 – Torna pública a decisão de não incorporar o abatacepte subcutâneo para o tratamento da segunda etapa (primeira etapa de biológicos) do tratamento da artrite reumatoide modera-da a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 15, de 9/4/15, publicada no DOU nº 68, de 10/4/15, Seção 1, página 34 – Torna pública a decisão de não incorporar o teste quali-tativo para detecção de fibronectina fetal para diagnóstico do trabalho de parto prematuro no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 16, de 9/4/15, publicada no DOU nº 68, de 10/4/15, Seção 1, página 34 – Torna pública a decisão de não incorporar o ranibizumabe para degeneração macular relacionada a idade exsudativa no âmbito do SUS.

MINISTÉRIO DO TRABA-LHO E EMPREGO

Portaria Interministerial MTE-PR--SDH nº 2, de 31/3/15, publicada no DOU nº 62, de 1/4/15, Seção 1, página 116 - Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de es-cravo e revoga a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei nº 15.759, de 25/3/15, publicada no DOE nº 57, de 26/3/15, Seção 1, página

ÍNDICES INFLACIONÁRIOS

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SINDHOSP

INPC/IBGE

IPC/FIPE

FIPE/SAÚDE

FIPE/SERVIÇOS MÉDICOS

CONTRATO ASS. MÉDICA

REMÉDIOS E P. LABORAT.

IPCA/IBGE

FONTE DO MÊS DO ANO 12 MESES 6 MESES

1,22%

1,48%

1,62%

0,48%

0,42%

0,47%

0,38%

1,24%

0,99%

1,16%

1,82%

0,22%

0,54%

0,32%

-0,18%

1,22%

2,22%

3,29%

2,24%

0,70%

0,96%

0,79%

0,20%

2,48%

7,48%

4,75%

4,28%

6,67%

6,51%

8,80%

4,34%

7,70%

4,32%

2,66%

2,51%

2,88%

3,82%

4,25%

0,67%

4,83%

1,22%

1,48%

1,62%

0,48%

0,42%

0,47%

0,38%

1,24%

6,70%

7,13%

5,91%

7,16%

6,51%

9,33%

5,08%

7,14%

3,47%

3,73%

3,57%

3,01%

3,41%

4,86%

0,63%

3,83%

JAN FEV FEV FEV FEVJAN JAN JAN

LEGISLAÇÃO1 – Assegura o direito ao parto humani-zado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado de São Paulo.

Resolução SS nº 34, de 27/3/15, publi-cada no DOE nº 59, de 28/3/15, Seção I, página 48 – Institui Comissão Técnica Estadual para acompanhamento do Sis-tema Cartão Nacional de Saúde – Cartão SUS/SP.

Projeto de lei nº 402, de 2015, publicado no DOE nº 61, de 7/4/15, Seção Leg., página 23 - Torna obrigatória a realiza-ção do "Teste do Quadril" (exame para detectar a displasia do desenvolvimento dos quadris) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de São Paulo.

Projeto de lei nº 412, de 2015, publicado no DOE nº 62, de 8/4/15, Seção Leg., página 24 - Obriga os prontos-socorros, hospitais e clínicas de saúde, pública ou privada, a afixar, em local público, car-tazes esclarecedores acerca da legislação que prevê o crime de omissão de socorro.

Projeto de lei nº 413, de 2015, publicado no DOE nº 62, de 8/4/15, Seção Leg., página 24 - Revoga o parágrafo 1º do artigo 1º da lei 15.626/2014, que torna obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nos quadros das em-presas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.

Projeto de lei nº 414, de 2015, publicado no DOE nº 63, de 9/4/15, Seção Leg., página 20 – Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno.

Projeto de lei nº 415, de 2015, publicado no DOE nº 65, de 11/4/15, Seção Leg.,

página 7 – Institui a Semana Estadual da Diabetes Tipo 1.

Projeto de lei nº 436, de 2015, publicado no DOE nº 67, de 15/4/15, Seção Leg., página 24 - Dispõe sobre a obrigatorie-dade de universalização da aplicação das normas de saúde atinentes ao parto e nascimento no Estado de São Paulo.

Projeto de lei nº 437, de 2015, publicado no DOE nº 67, de 15/4/15, Seção Leg., página 24 - Institui o Pacto Estadual Social para Humanização da Assistên-cia ao Parto e Nascimento em todos os estabelecimentos de saúde do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Lei nº 16.161, de 13/4/15, publicado no DOM nº 69, de 14/4/15, página 1 - Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no município de São Paulo, e dá outras providências.

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

Resolução CFFa nº 463, de 21/1/15, publicado no DOU nº 56, de 24/3/15, Seção 1, página 73 - Dispõe sobre as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista em gerontologia, e dá outras providên-cias.

Resolução CFFa nº 464, de 21/1/15, pu-blicado no DOU nº 56, de 24/3/15, Seção 1, página 74 - seção 1 nº 56 - Dispõe sobre as atribuições e competências do

profissional fonoaudiólogo especialista em fonoaudiologia neurofuncional, e dá outras providências.

Resolução CFFa nº 465, de 21/1/15, pu-blicada no DOU nº 75, de 22/4/15, Seção 1, página 79 - Dispõe sobre os critérios para concessão, registro e renovação de título de especialista em gerontologia no âmbito da fonoaudiologia, e dá outras providências.

Resolução CFFa nº 466, de 22/1/15, publicado no DOU nº 56, de 24/3/15, Seção 1, página 74 - Dispõe sobre as atribuições e competências relativas ao profissional fonoaudiólogo especialista em neuropsicologia, e dá outras provi-dências.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Resolução Cofen nº 476, de 26/3/15. publicada no DOU nº 71, de 15/4/15, Seção 1, página 124 - Dispõe sobre a inscrição profissional enfermeiro que comprove a colação de grau na pendên-cia do diploma registrado, e dá outras providências.

Resolução Cofen nº 477, de 14/4/15, publicada no DOU nº 73, de 17/4/15, Seção 1, página 375 - Dispõe sobre a atuação de enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen nº 478, de 14/4/15, pu-blicada no DOU nº 74, de 20/4/15, Seção 1, página 148 - Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do enfermeiro obstetra e obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto, e dá outras providências.