Informativo Semanal - nº 170
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Brasília, de 1 a 7 de dezembro de 2012 Ano II - nº 170
acontece
Com informações do jornal O Estado de São Paulo
Brasil melhora posição emPaís melhorou quatro posições
e passou a ocupar o 69º lugar Página 3
O Tribunal de Contas da União (TCU) elegeu nesta quarta-feira (5) o ministro Augusto Nardes para o cargo de presidente com mandato de um ano. O plenário escolheu, também, Aroldo Cedraz para os cargos de vice-presidente e corregedor da Corte. Os dois tomam posse em 12 de janeiro.
Nardes vai substituir Benjamin Zymler, que comanda o TCU há quase dois anos. Ele é o atual vice-presidente da
Augusto Nardes é eleito presidente do TCU
Corte. Como ocorre tradicionalmente, o número dois de uma gestão é eleito para a presidência no período seguinte. O mandato de um ano poderá ser renovado por mais um, o que também é praxe.
Na sessão desta quarta oito ministros votaram em Nardes. O novo presidente foi o único que votou de forma diferente, apoiando, oficialmente, o vice. Caberá a ele representar o tribunal institucionalmente, além de
presidir as sessões de julgamento.Gaúcho de Santo Ângelo, Nardes
foi nomeado para o TCU em 2005 no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Formado em administração de empresas, com pós-graduação em estudos do desenvolvimento, ele exerceu dois mandatos de deputado estadual e três de federal. Antes de assumir vaga no tribunal, era filiado ao PP.
ranking de combate à corrupção
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Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados
Associados
Edição: Mailson Veloso
Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa
Diagramação: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa
Pesquisa: Ana Luíza Queiroz e Maíra Castaldi
Revisão: Nara Luiza e Vinícius Paiva
Produção: Coordenadoria de Editoração e
Comunicação - CEDIC
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
palavra de mestre
O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade
exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a
opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
MPU Investiga
Possíveis irregularidadesa) apuradas pelo TCU a respeito da omissão da prestação de contas de recursos públicos provenientes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq na realização do “I Simpósio de Recursos Hídricos do Norte e Centro Oeste”.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO. Procuradoria da República no
Estado do Mato Grosso. Portaria nº 354,
de18 de setembro de 2012. Diário Oficial da
União [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 120.
b) na ineficiência da Central de Atendimento da ANAC em razão da dificuldade dos usuários em registrar queixas contra companhias aéreas e da demora em obter respostas acerca das reclamações protocolizadas;
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO. Procuradoria da República no
Estado de Minas Gerais. Portaria nº 382, de
28 de novembro de 2012. Diário Oficial da
União [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 89.
c) em suposta existência de funcionários terceirizados trabalhando na Caixa Econômica Federal após a realização de concurso;
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO. Procuradoria da República no
Estado do Rio de Janeiro. Portaria nº 847, de
29 de novembro de 2012. Diário Oficial da
União [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 90.
Com informações do jornal Estado de S.Paulo
No ano do julgamento do mensalão e de eleições com a Lei da Ficha Limpa, o Brasil melhorou quatro posições no ranking de 176 países com menor percepção de corrupção no setor público e alcançou o 69º lugar. Os dados foram divulgados ontem pela ONG Transparência Internacional.
Neste ano, o topo do ranking foi compartilhado por Dinamarca, Finlândia e Nova Zelândia, com 90 pontos em uma escala de 0 a 100, em que 0 representa um país considerado por especialistas como muito corrupto e 100, muito limpo. Apesar dos avanços, como a Lei de Acesso à Informação e as recentes condenações de políticos, o Brasil obteve apenas 43 pontos no índice.
Pelo levantamento, o País faz parte do grupo de 117 Estados ou territórios com a avaliação menor do que 50. Na América Latina, o desempenho do Brasil ficou bem atrás do Chile e do Uruguai, que dividiram a 20ª posição no ranking, ambos com 72 pontos. Os dois países estão acima de Espanha, Portugal e França.
“Houve uma grande melhoria, mas creio que para um país tão importante em termos políticos e econômicos como o Brasil, que deveria servir de exemplo para a América Latina, é preciso fazer mais esforços”, afirma o diretor Regional para a América Latina da TI, Alejandro Salas.
De acordo com Salas, o Brasil está progredindo porque, diferentemente de outras nações, agiu simultaneamente na criação de leis que combatem a corrupção e no Judiciário reduzindo a impunidade. “O caso do mensalão é importante porque a Justiça está mostrando que aqueles que são poderosos e ricos também pagam”, diz ele.
Os gargalos de corrupção que ainda rebaixam o Brasil a níveis inferiores aos da República Dominicana e da Costa Rica, segundo Salas, estão na administração pública no interior do País. Outros dois problemas seriam a polícia e as licitações, sobretudo às vésperas da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
A corrupção no Brasil, para Salas, é também uma questão de mentalidade. “Os brasileiros têm que entender que a corrupção não é só o dinheiro que roubam os políticos. Falta que os cidadãos, que muitas vezes são parte do problema, também sejam parte da solução”, afirma.
Em 2012, Afeganistão, Coreia do Norte e Somália dividem a última posição da lista (174ª). Segundo nota da TI, nesses países, que já estavam no final da classificação no resultado anterior, “faltam lideranças confiáveis.”
A ONG alerta que a metodologia do índice, que usa opiniões de analistas, empresários e investidores, varia ao longo dos anos e que não é possível fazer uma comparações de longo prazo.
Primeiramente, cabe esclarecer que o ordenador de despesas é o servidor público investido de autoridade e competência para emitir empenho e autorizar pagamentos, ou seja, este não é um título de um cargo, pois pode ser exercido por um Diretor-Geral, Secretário-Geral, Diretor-Executivo ou Presidente de órgão ou entidade.
Pela natureza da função, contudo, o servidor que exerce essa função é inscrito com esse título junto aos órgãos que geram o sistema financeiro da entidade e também junto aos Tribunais de Contas, no chamado rol de responsáveis.
Recomenda-se, inclusive, que tal função não seja exercida por servidores sujeitos a regime especial, como magistrado, membros do Ministério Público e detentores de cargo eletivo.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o ordenador de despesas foi extremamente valorizado no aspecto da responsabilidade, pois a norma exige, como condição de validade de determinados atos, não apenas que ordene a despesa, mas que proceda previamente a análise dos fatores que ensejam ou não a sua regularidade e avalie, ainda, a compatibilidade do ato com o orçamento, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual. A LRF promove o ordenador de despesas de especialista em sistemas de pagamentos públicos a um verdadeiro analista de finanças públicas.
Por esse motivo, investir na valorização e na formação desses profissionais passou a ser uma garantia para a boa imagem da própria entidade.
Não deixem de consultar a obra Lei de Responsabilidade Fiscal – 4ª ed. Editora Fórum, 2012 – com textos e índice organizados pelo Professor Jacoby Fernandes.
Brasil melhora posição emranking de combate à corrupção
capa
O ordenador de despesas
Texto original produzido pelo Professor Jacoby, com adaptações de Ana Luiza Queiroz Melo, colaboradora da equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.
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ementário - DOU
Confira os destaques do Diário Oficial desta semana
Gestor Público
Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação do
MERCOSUL – GMC
Fonte: BRASIL. Resoluções nº 85 e 86, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 10.
Cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor
total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos
valores pagos na via administrativa
Fonte: BRASIL. Advocacia-Geral da União. Súmula nº 66, de 3 de dezembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 3.
Vedada a opção pelo Simples Nacional à empresa que, mediante cessão de mão de
obra, presta serviços de educação
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Solução de Consulta nº 219, de 14 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 dez. 2012. Seção 1, p. 33.
Utilidade Pública
Alteração nos Códigos Penal e Penal Militar para tipificar
condutas realizadas contra sistemas informatizados e similares
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 1.
Nota: os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Nova redação ao art. 387 do Código de Processo Penal para a depreciação do
mérito por juiz que proferir sentença condenatória
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 1.
Nota: o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou sobre a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
Tipificação criminal de delitos informáticos
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 3 dez. 2012. Seção 1, p. 1-2.
Nota: foram tipificados os crimes de invasão de dispositivo informático; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; falsificação de documento particular; e falsificação de cartão.
Tecnologia da Informação
Padronização das soluções de Telecomunicações no TJDFT
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Portaria nº 1.596, de 29 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 dez. 2012. Seção 1, p. 135.
Nota: a padronização das soluções de Telecomunicações do TJDFT decorre da necessidade de se preservar a comunicação e o total aproveitamento e compatibilidade entre os equipamentos do Tribunal, bem como de se garantir a contínua evolução tecnológica e a melhor performance, desempenho, segurança e qualidade na prestação de serviço aos jurisdicionados.
Tribunal de Contas da União
Fixação de procedimentos para
instauração de Tomada de Contas Especial no âmbito do TCU
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 dez. 2012. Seção 1, p. 120-121.
Nota: dentre outras mudanças, a Instrução Normativa fixa, no seu texto, o valor de dispensa de instauração de TCE para os débitos inferiores a R$ 75.000,00.
O TCU dá ciência à prefeitura do estado do Rio de Janeiro das seguintes
irregularidades apuradas
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC-008.341/2010-9. Acórdão nº 3189/2012 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 dez. 2012. Seção 1, p. 137.
O TCU determinou que:
a) “[...] encaminhe à Comissão de Jurisprudência do TCU o presente processo, para que seja avaliada a pertinência de revogação da Súmula-TCU nº 199, ante o fato de que o regramento ali disposto não encontra mais amparo na jurisprudência dominante do TCU nem nos normativos internos que regem o processamento de atos de pessoal sujeitos a registro perante esta Corte de Contas [...]”;
Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 25.169/2011-4. Acórdão nº 3.157/2012 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 dez. 2012. Seção 1, p. 134.
Nota: “Súmula nº 199. Salvo por sua determinação, não podem ser cancelados pela autoridade administrativa concedente, os atos originários ou de alterações, relativos a aposentadoria, reformas e pensões, já registrados pelo Tribunal de Contas, ao apreciar-lhes a legalidade, no uso da sua competência constitucional.”