Informativo Semanal - nº 176

3

Click here to load reader

description

Informativo semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

Transcript of Informativo Semanal - nº 176

Page 1: Informativo Semanal - nº 176

Brasília, de 14 a 18 de janeiro de 2013 Ano III - nº 176

espectativa

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Governo passa a exigir cota de participação nacional no PAC

Câmara pode votar neste ano alterações na Lei de Licitações e Contratos

80% dos gastos em mobilidade devem ser com produtos nacionais.Equipamentos têm que ter alguma fase de produção no Brasil.

A Câmara poderá votar neste ano o Projeto de Lei 1.292/1995, do Senado, que altera a Lei deLicitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) para tornar o processo de compras públicas mais rápido, transparente e menos sujeito a fraudes e irregularidades. Em tramitação há mais de 17 anos, a proposta aguarda análise da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

e de Cidadania, a última antes do Plenário.Relator na comissão, o deputado

Fabio Trad (PMDB-MS) apresentou, em dezembro do ano passado, um substitutivo, rejeitando o projeto principal e acolhendo 33 dos 152 projetos de lei apensados a ele. Segundo Trad, o texto final tem como meta dar celeridade ao processo licitatório, sem

que isso implique perdas em termos de segurança jurídica e de transparência.

O substitutivo, por exemplo, inclui uma série de dispositivos que garantem ampla divulgação nos sites oficiais da administração pública de todas as etapas da licitação, assim como dos correspondentes instrumentos de contrato e seus aditamentos.

Página 3

Page 2: Informativo Semanal - nº 176

2 3

expe

dien

te

Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson Veloso

Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa

Diagramação: Ana Helena Melo

Pesquisa: Ana Luíza Queiroz. Ana Helena Melo, Alveni Lisboa e Maíra

Castaldi.Revisão: Nara Luiza e Vinícius Paiva

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

palavra de mestre

O conteúdo dos artigos publicados neste informativo são de responsabilidade

exclusiva de seus autores, não representando, necessariamente, a

opinião da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

MPU Investiga

Possíveis irregularidades

capa

Texto original produzido pelo Professor Jacoby, com adaptações de Maíra Castaldi, colaboradora da equipe da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

Os destaques mais importantes do Diário Oficial da União comentados pelo jurista Prof. Jacoby Fernandes diariamente no seu e-mail!

Obras e Serviços de Engenharia

Nesta semana traremos diversas questões acerca das contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública.

Primeiramente, deve-se observar se o objeto que se pretende contratar enquadra-se na definição de obra ou serviço. A Lei de Licitações traz conceituação superficial, de forma que se faz necessário analisar mais a fundo o ordenamento jurídico que regula a questão.

Nesse sentido, o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IMBRAOP editou a Orientação Técnica nº 002/2009, com o principal objetivo de uniformizar o entendimento quanto à definição de obra e de serviço de engenharia, para efeito de contratação.

A referida orientação define obra como sendo “[...] a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados [...]”; e serviço de engenharia como “[...] toda a atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir”.

Governo passa a exigir cota de participação nacional no PAC

Por decreto baixado nesta quarta-feira (16), para obras de mobilidade urbana, o governo federal passou a exigir um alto percentual de participação nacional. No caso de serviços ligados à área de transporte ferroviário, o conteúdo nacional terá que ser de 100%.

A decisão tem impacto sobre um orçamento de R$ 32 bilhões. O decreto publicado nesta quarta-feira (16) pela presidenta Dilma Rousseff estabelece que, no mínimo, 80% dos gastos em obras do setor devem ser direcionados a produtos nacionais.

A preferência é, principalmente, para o transporte sobre trilhos (trens, metrôs e VLT), na compra de sinalização, dos trens e catracas das estações, por exemplo. Os equipamentos têm que ter pelo menos alguma fase de produção no Brasil.

A presidenta também estabeleceu que os gastos com serviços nessa área devem ser 100% nacionais. Na prática, segundo o Ministério do Planejamento, as empresas estrangeiras podem continuar participando de licitações, mas devem contar com pelo menos um profissional brasileiro.

Segundo a assessoria econômica do Ministério do Planejamento, o governo escolheu obras de mobilidade urbana por causa da grande participação estrangeira no setor. É mais uma

medida para estimular a produção nacional, só que, por enquanto, nem governo nem empresários sabem ao certo o impacto da decisão.

A indústria de máquinas e equipamentos acredita que a intenção é boa, mas o decreto restringe a preferência nacional a apenas um setor. Um grupo formado por cinco ministérios vai acompanhar os resultados.

A preocupação é com o crescimento da economia. Há cerca de um mês, a presidenta definiu o que espera do PIB para este ano: um “PIBão grandão”. Dilma tem se reunido com empresários individualmente para ouvir as reclamações do setor privado e eliminar a desconfiança em relação ao governo.

Nesta quarta-feira (16), a presidentease reuniu com empresários de peso, que estão entre os mais ricos do país: Jorge Gerdau, Eike Batista e Jorge Paulo Lemann, dos donos da Ambev, que acreditam que o Brasil tem que investir em mão de obra.

“Eu acho que, para a economia crescer, evoluir como eu espero que ela vai evoluir, você tem que ter mão de obra qualificada. Contratar pessoas qualificadas no Brasil está caríssimo no momento, há uma demanda grande e pouca oferta. Então, eu acho que nós temos que melhorar nesse sentido”, diz Lemann.

Com informações do portal G1

a) no que tange à promoção de concursos públicos para o cargo de Defensor Público Estadual:

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Amapá. Portaria nº 2, de 8 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2013. Seção 1, p. 110.

b) na prática de exploração ilegal de madeira em assentamento do INCRA;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Portaria nº 13, de 10 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2013. Seção 1, p. 111.

c) na condução dos processos licitatórios apontadas pela Controladoria Geral da União – CGU, referente à execução PNAE.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no

Estado de Tocantins. Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2013. Seção 1, p. 119.

d) nas sanções aos advogados que se encontram em débito junto à Ordem dos Advogados do Brasil;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado de São Paulo. Portaria nº 3, de 7 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2013. Seção 1, p. 130.

Page 3: Informativo Semanal - nº 176

4

ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial desta semana

GESTOR PÚBLICO

Produtos e serviços empregados nas obras do PAC devem ter origem nacional

Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.888, de 15 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2013. Seção 1, p. 1.

Nota: os editais de licitação e contratos necessários à execução das ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC deverão prever a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

Regras para redução dos encargos setoriais e concessões de geração,

transmissão e distribuição de energia elétrica

Fonte: BRASIL. Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2013. Seção 1, p. 1-4.

Nota: A partir de 12 de setembro de 2012, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária.

Boa Prática: definição dos serviços contínuos no âmbito do INMETRO

Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Portaria nº 12, de 11 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 jan. 2013. Seção 1, p. 68.

Nota: foram definidos como serviços contínuos a serem prestados à Autarquia, além daqueles previstos nos § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, as seguintes contratações: confecção de selos autoadesivos, lacres e certificados; despachos aduaneiros; fornecimento de gases para os laboratórios; fornecimento de refeições e lanches; gerenciamento de projetos; manutenção de

equipamentos de informática; monitoramento de frota de veículos; pesquisa de opinião; realização de eventos; serviço de assinatura de canais de TV fechada; serviço de clipping e vídeo clipping; serviço de confecção de carimbos; serviço de ensaios laboratoriais; serviço de tradução; serviço gráfico; e serviço de revisão e redação de textos.

GESTÃO DE PESSOAS

Monitoramento sistemático e contínuo do desempenho individual de servidor

Fonte: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Portaria nº 25, de 17 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 jan. 2013. Seção 1, p. 28.

Nota: a Portaria estabelece os critérios e procedimentos específicos para o monitoramento sistemático e contínuo do desempenho individual do servidor, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específico - GDACE para os servidores ativos do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Normas de elaboração de orçamento de Tecnologia da Informação para as

unidades da Administração

Fonte: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 jan. 2013. Seção 1, p. 6.

SUSTENTABILIDADE

Revisão de planos de manejo das unidades de conservação federais

Fonte: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Instrução Normativa nº 31, de 17 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 jan. 2013. Seção 1, p. 64.

Nota: a Instrução estabelece diretrizes, normas e procedimentos para o processo de revisão de planos das unidades de conservação federais,

que constituirão parte integrante do roteiro metodológico adotado pelo ICMBio para orientar a elaboração e a revisão dos planos de manejo das referidas unidades.

UTILIDADE PÚBLICA

Protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa

das autarquias e fundações públicas federais

Fonte: BRASIL. Advocacia Geral da União. Portaria nº 17, de 11 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 jan. 2013. Seção 1, p. 1.

Nota: as Procuradorias Regionais Federais, Federais nos Estados e Seccionais Federais e os Escritórios de Representação poderão encaminhar para protesto extrajudicial, por falta de pagamento no domicílio do devedor, as certidões de dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais cujo valor consolidado seja inferior ou igual a R$ 50.000,00.

Censo da Educação Superior 2012

Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 9, de 14 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2013. Seção 1, p. 7.

Apoio à Assistência à Saúde para presos, internados e egressos do sistema

penitenciário

Fonte: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Portaria nº 8, de 2 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jan. 2013. Seção 1, p. 17-18.

Nota: a Portaria torna públicos os procedimentos e critérios para o financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos provenientes do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, visando à Assistência à Saúde Materno-Infantil nos sistemas penitenciários estaduais, voltados à execução do 3º Ciclo de Implementação dos Projetos de Aquisição de equipamentos para Centros de Referência à Saúde Materno-Infantil.