Informativo Semanal - nº 178

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Brasília, de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2013 Ano III - nº 178 acontece Com informações da Agência Brasil Nova possiblidade é aberta para dinamizar as licitações Página 3 Importantes mudanças no Sistema de Registro de Preços foram feitas pelo decreto publicado no Diário Oficial do último dia 24 de janeiro. O especialista e colaborador do novo conceito apresentado pela legislação explica o que muda e quais as possibilidades abertas com as novas regras. O advogado piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho será o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo próximo triênio. A eleição ocorreu nesta noite (31), em Brasília. A chapa OAB Independente, Advogado Valorizado foi escolhida por 64 dos 81 conselheiros com direito a voto. Secretário-geral é eleito novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Coêlho exerceu o cargo de secretário- geral da entidade nos últimos três anos. A chapa OAB Ética e Democrática, liderada pelo advogado paranaense e vice- presidente Alberto de Paula Machado, foi derrotada com 16 votos. Segundo a OAB, houve um voto em branco. A posse será sexta-feira (1º), às 9h. Os demais cargos da diretoria serão assumidos pelos advogados Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente, Rio Grande do Sul), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral, Rio de Janeiro), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário- geral-adjunto, Mato Grosso) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor- tesoureiro, Roraima).

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Informativo semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

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Brasília, de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2013 Ano III - nº 178

acontece

Com informações da Agência Brasil

Nova possiblidade é aberta para dinamizar as licitações

Página 3

Importantes mudanças no Sistema de Registro de Preços

foram feitas pelo decreto publicado no Diário Oficial

do último dia 24 de janeiro. O especialista e colaborador do

novo conceito apresentado pela legislação explica o que muda

e quais as possibilidades abertas com as novas regras.

O advogado piauiense Marcus Vinicius Furtado Coêlho será o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo próximo triênio. A eleição ocorreu nesta noite (31), em Brasília. A chapa OAB Independente, Advogado Valorizado foi escolhida por 64 dos 81 conselheiros com direito a voto.

Secretário-geral é eleito novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Coêlho exerceu o cargo de secretário-geral da entidade nos últimos três anos. A chapa OAB Ética e Democrática, liderada pelo advogado paranaense e vice-presidente Alberto de Paula Machado, foi derrotada com 16 votos. Segundo a OAB, houve um voto em branco.

A posse será sexta-feira (1º), às 9h. Os demais cargos da diretoria

serão assumidos pelos advogados Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente, Rio Grande do Sul), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral, Rio de Janeiro), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral-adjunto, Mato Grosso) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro, Roraima).

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Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson Veloso

Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa

Diagramação: Ana Helena Melo

Pesquisa: Ana Helena Melo, Alveni Lisboa e Ielton Piancó.

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

palavra de mestre

Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva

de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby

Fernandes & Reolon Advogados Associados.

MPU Investiga

Possíveis irregularidades

capa

Contratação de agência de publicidade

Nesta semana o informativo Fórum Jacoby de Direito Público tratou de um tema por vezes discutido no âmbito da Administração: a contratação de agência de publicidade.

A Lei de Licitações nem sempre permite uma escolha eficiente da melhor proposta para prestação de serviços por agências de publicidade, já que o diferencial neste objeto é a criatividade, que, na prática, só pode ser valorada de forma subjetiva.

Várias das questões relacionadas ao tema encontraram solução na recente Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação, pela Administração Pública, dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Em tempos passados havia certa dificuldade na contratação desse objeto, inclusive quanto aos tipos de licitação a serem utilizados. Com o advento da Lei ficou estabelecido que nas licitações com esse objeto serão obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

A referida Lei determina, ainda, que os serviços de publicidade sejam contratados com as agências de propaganda com certificado de qualificação técnica de funcionamento, do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP. Essa exigência, por vezes, gera controvérsias entre os doutrinadores e a jurisprudência, inclusive dos próprios Tribunais de Contas, por ser, eventualmente considerada ilegal por frustrar o caráter competitivo do certame.

Além disso, mesmo com Lei específica, ainda existem dificuldades, por parte dos gestores, principalmente no que diz respeito à estrutura remuneratória das agências de publicidade pelos serviços prestados.

Nova possiblidade é aberta para dinamizar as licitações

Publicado no Diário Oficial da União do último dia 24, o Decreto 7982/2013, da Presidência da República cria uma nova possibilidade aos gestores públicos em relação ao registro de preços de bens e serviços que possam vir a ser licitados, além de preencher lacunas da Lei nº 8666/1993. A medida formalizou a Intenção de Registro de Preços, o IRP, que objetiva somar as demandas de todos os órgãos públicos interessados no objeto que será licitado, ampliando o número de participantes.

O mestre em direito público Prof. Jacoby Fernandes, um dos entusiastas da IRP, explica que, dentre as novidades apresentadas pelo novo Decreto Federal, pode-se destacar a imposição de várias limitações à figura do “carona”, também conhecido como “não-participante” ou “aderente”. Por meio desta prática, os órgãos contratam a proposta mais vantajosa constante da ata de registro de preços de outro órgão ou certame. “Passa-se agora a exigir a autorização do órgão gerenciador para que o ‘carona’ possa contratar com o fornecedor ou prestador de serviço”, esclarece Jacoby.

Pelo texto do Decreto, a Administração não pode aderir às atas de outras esferas de governo, mas estados e municípios podem optar por atas de instituições federais. A

norma limitou a cinco vezes o total que os “caronas” adiram a uma única ata, após a assinatura do vencedor da licitação com o gerenciador e até o termino do prazo.

Para Jacoby, o Decreto atendeu aos apelos de grande parcela da doutrina, muito mais preocupada com as vendas do fornecedor do que com as contratações da Administração. “O ideal, para manter a diretriz de enfrentar cartéis, seria estabelecer a possibilidade de adesão também quando a licitação gerar preço superior ao registrado”, avalia.

No texto do novo Decreto, pontos de uma licitação geradores de impasses ficaram mais claros, como o fato de que para licitar registro de preços não seria necessária dotação orçamentária e que serviços mensuráveis possam ser licitados por registro de preços.

Segundo o jurista, a norma apresenta inegáveis avanços na qualidade de redação, porque esclarece pontos importantes, em períodos bem construídos e muito claros. “Para os que acreditam que normas bem construídas, que motivem ganhos para a sociedade e para os particulares, possam ser instrumento contra irregularidades, a nova legislação apresentou significativos avanços em relação a questões duvidosas e lacunosas da norma anterior”, explica o Prof. Jacoby Fernandes.

O que ficou de fora do novo Decreto

Jacoby explica que a nova prática da IRP já vinha sendo utilizada pelo portal Comprasnet, primeiramente idealizada pelo especialista em Direito Público Josevan Duarte Magalhães. Após ter conhecido o trabalho de Josevan, Jacoby aperfeiçoou o conceito, contextualizou-o, e o apresentou à Presidência da República, no último mês de julho, em estudo que já prevê um próximo passo da Lei de Licitação: a instituição de um sistema de registros de preços permanente – uma espécie de catálogo de preços padronizado para facilitar a vida do gestor público, uma vez que se manteria constantemente atualizado.

“Lamentavelmente, deixou-se de implantar a nível nacional o Sistema de Registro de Preços Permanente – SRPP, que já existe no plano normativo, em Minas Gerais e Maranhão”, avalia o jurista. E continua: “Essa ferramenta permite que em um mesmo processo seja atualizado preços”.

Segundo o especialista, não faz nenhum sentido, em termos administrativos, licitar anualmente as mesmas coisas, correndo o risco de um exame jurídico, ou do controle vir a condenar um novo edital. “Esta repetição anual de procedimentos custa muito caro ao país”, defende Jacoby. O SRPP permite a atualização constante devido a reabertura da fase de lances, no mesmo processo que já tem um edital aprovado. Funciona, é simples e reduz custos.

Por Ana Helena Melo

a) na instalação de flutuante (bar, restaurante e balneário) na margem do Rio Negro, onde já ocorre o lançamento de efluentes sanitários diretamente no curso d´água;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Portaria nº 24, de 18 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jan. 2013. Seção 1, p. 80.

b) nos sistemas de saúde pública e privada de Goiânia, a adequação dos serviços de coleta (interna e externa), transporte (interno e externo), armazenamento (depósito externo) e disposição final de resíduos hospitalares;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Goiás. Portaria nº 11, de 23 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União

[da] República Federativa do Brasil, Brasília,

DF, 29 jan. 2013. Seção 1, p. 83.

c) na retificação de dados socieconômicos do candidato inscrito no ENEM nos sistemas informáticos de inscrição do INEP;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Goiás. Portaria nº 13, de 15 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jan. 2013. Seção 1, p. 84.

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PPPradar - boas práticas

Uma iniciativa inovadora poderá facilitar a vida dos gestores brasileiros. O Portal ARP é um site que tem como objetivo reunir, em um só lugar e de forma organizada, Atas de Registro de Preço de todo o país. Atualmente, as informações estão dispersas por diários oficiais, páginas da internet, entre outros.

“Tive a oportunidade de conviver com vários gestores e pude observar carências e dificuldades no processo de aquisição de bens e serviços públicos. Foi a partir dessa observação que surgiu a ideia de criar um canal de divulgação das Atas de Registro de Preço mais vantajosas e as Estimativas de Preços”, explica Hugo Giallanza, fundador do portal.

Após efetuar cadastro, qualquer órgão da administração municipal, estadual e federal pode consultar preços de fornecedores da iniciativa privada. O empreendedor interessado em vender para o governo poderá registrar sua ata de preços, independentemente do tamanho da empresa: grande, média, pequena, micro e empreendedor individual. Para os gestores públicos, o serviço é completamente gratuito. “Já para as empresas privadas adotamos um modelo Freemium, em que o cliente utiliza o serviço grátis, mas, caso queira expandi-lo, existe a opção de contratação de funcionalidades adicionais”, detalha Giallanza.

“O gestor brasileiro, hoje, é como alguém que resolve matar a sede em um

Portal reúne atas de registro de preços de todo o Brasil

hidrante. Ele até vai conseguir beber a água, mas vai se molhar todo antes disso. O ComprasNet é um sistema muito amplo e variado, o que acaba dificultando a vida do gestor que precisa comprar um tipo específico de caneta, por exemplo”, compara o professor Jacoby Fernandes, advogado e mestre em Direito Público.

Segundo ele, pelo fato de o portal assemelhar-se a um site de compras, a navegação se dá de forma simplificada, objetiva e bem mais rápida. Os objetos são separados por categorias e podem ser ordenados por preço, quantidade, número de visualizações e por avaliações.

O portal do professor Jacoby Fernandes também reúne vasta coletânea de atas, que podem ser de grande utilidade para o gestor.

O que é Registro de Preços?

É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do primeiro colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica. A aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que optarem por aderir aquela Ata.

Ao aderir a uma ata o tempo de elaboração e execução de um processo licitatório é reduzido, já que não é preciso realizar novamente todo o procedimento desde a construção do edital até a homologação do vencedor. O uso das atas evita que incidam recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos que possam atrasar o processo.

Por Alveni Lisboa

O Governo de São Paulo publicou, no Diário Oficial do estado, no último dia 24, edital de chamamento público para contratação de empresa que realizará estudo acerca da criação de ferrovias para ligar a capital a cidades paulistas. Os eventuais interessados devem manifestar interesse à Secretaria de Transportes Metropolitanos.

O objeto do estudo é a construção da infraestrutura, aquisição de equipamentos e sistemas, a compra de material, operação e manutenção de uma rede integrada de aproximadamente 431 km de linhas de trens intercidades. As linhas ferroviárias terão uma estação central na cidade de São Paulo e passarão por Santos, Mauá, São Caetano, Santo André, Jundiaí, Campinas, Americana, São José dos

Governo de São Paulo usará PPP para implantar trens entre cidades

Campos, Taubaté e Sorocaba.Dentre os requisitos, a elaboradora do

levantamento deverá apresentar projeto de engenharia, estudo de demanda, análise da viabilidade econômica e financeira, dos aspectos operacionais, jurídicos e institucionais, entre outros.

O vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, afirmou que todos os trechos serão construídos via Parceria Público Privada (PPP). Segundo Afif, a alteração foi realizada para acelerar o ritmo da expansão da rede de transporte sobre trilhos no estado e evitar problemas, como os atrasos na construção da linha 4 do metrô.

A intenção do governo paulista é atrair investimentos de US$ 9,2 bilhões para retirar carros de rodovias como a Anhanguera, Bandeirantes, Dutra,

Anchieta e Imigrantes. “A intenção é retirar os carros que congestionam as estradas que chegam a São Paulo”, disse Afif.

Diferentemente do sistema atual operado pela CPTM na Grande São Paulo, as novas linhas terão menos estações e trens mais modernos e rápidos. A velocidade máxima será de 160 km/h.

As linhas serão implantadas em três fases. A primeira prevê a ligação entre a capital e o ABC, com estações em São Caetano do Sul, Santo André e Mauá, e também entre São Paulo e Jundiaí. Na segunda fase, será construído o ramal do ABC até Santos, o trecho entre Jundiaí e Campinas - com ligação até Americana - e a linha entre a capital e Sorocaba. A última fase prevê a rota entre São Paulo e São José dos Campos, com extensão até Taubaté.

Por Alveni Lisboa

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ementário - DOU

Confira os destaques do Diário Oficial desta semana

DESTAQUELuto Oficial

Fonte: BRASIL. Decreto de 27 de janeiro de 2003. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 jan. 2013. Seção 1, p. 1.

Nota: em sinal de pesar pelas vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul.

GESTÃO DE PESSOAS

Regulamentação da conciliação no âmbito do processo administrativo

de recursos de benefícios da previdência social

Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Instituto Nacional do Seguro Social. Resolução Conjunta nº 1, de 25 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 jan. 2013. Seção 1, p. 35.

BOAS PRÁTICAS

Prorrogações de vigência dos contratos de natureza continuada no âmbito do

Ministério da Saúde

Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 134, de 28 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 jan. 2013. Seção 1, p. 60.

Nota: para a prorrogação de vigência de contratações de natureza continuada no Ministério da Saúde é obrigatória a realização de diligência, objetivando a comunicação formal.

Valores do subsídio de Ministro e da remuneração dos servidores do STJ

Fonte: PODER JUDICIÁRIO. Superior Tribunal de Justiça. Portaria nº 22, de 24 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 jan. 2013. Seção 1, p. 81-82.

GESTOR PÚBLICO

Alterações no Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) das Praças dos Esportes e da Cultura, a serem apoiadas com recursos do PAC 2

Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Portaria nº 6, de 28 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jan. 2013. Seção 1, p. 6.

Procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na

fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa

Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jan. 2013. Seção 1, p. 30-31.

Valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais situados no

Distrito Federal

Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Decisão Administrativa nº 1, de 29 de janeiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jan. 2013. Seção 1, p. 54-55.

O TCU DETERMINA:

a) ao Ministério da Integração Nacional [...] que conclua, no prazo de 90 dias, o exame da prestação de

contas dos recursos transferidos [...] avaliando se o volume de serviços

executado foi menor que previsto no plano de trabalho autorizado[...];

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 015.543/2011-0. Acórdão nº 4/2013 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jan. 2013. Seção 1, p. 121.

b) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará [...]

que verifique a compatibilidade de horários e se não há prejuízo às

atividades exercidas em cada um dos cargos acumulados pelos servidores

[...] uma vez que os mesmos possuem jornada total semanal superior a 60

(sessenta) horas semanais, aplicando, ainda, se cabível, o previsto no art.

133 da Lei nº 8.112/1990;

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 007.261/2012-8. Acórdão nº 37/2013 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 jan. 2013. Seção 1, p. 127.

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