Informativo Semanal - nº 183

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Brasília, de 4 a 8 de março de 2013 Ano III - nº 183 acontece Com informações da Folha de São Paulo Congresso Nacional pode ampliar ainda mais o alcance do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras futuras e em curso no país Página 3 Emenda amplia regime de contratações à grandes cidades TCU libera construção de terminal privado dentro de portos públicos Uma questão polêmica sobre portos, que tramitava desde 2009 no TCU (Tribunal de Contas da União), foi decidida em favor de empresas que construíram terminais portuários privados dentro de portos públicos. Quatro terminais, segundo denúncia feita por entidades como a Federação Nacional dos Portuários, não cumpriam a legislação de portos que vigorou até o ano passado por não terem quantidade de carga de seus proprietários suficiente para justificar sua construção. A lei determinava que terminais privados só podiam ser autorizados se a maior parte da carga movimentada fosse de seus proprietários. Segundo a denúncia, esses terminais eram ilegais. Para funcionar nos portos, eles deveriam ser licitados para não criar competição desleal com outros terminais que foram licitados e pagam custos maiores. A área técnica do TCU entendeu que os terminais privados deveriam ser licitados e recomendou aos ministros que dessem um prazo de transição para o funcionamento deles até que o governo realizasse a concorrência. No entanto, o relator da matéria, ministro Raimundo Carreiro, entendeu que, com a nova MP dos Portos, não há necessidade de fazer a licitação, já que um artigo da MP regulamenta esses terminais.

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Informativo Semanal da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados

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Brasília, de 4 a 8 de março de 2013 Ano III - nº 183

acontece

Com informações da Folha de São Paulo

Congresso Nacional pode ampliar ainda mais o alcance do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras futuras e em curso no país

Página 3

Emenda amplia regime de contratações à grandes cidades

TCU libera construção de terminal privado dentro de portos públicos

Uma questão polêmica sobre portos, que tramitava desde 2009 no TCU (Tribunal de Contas da União), foi decidida em favor de empresas que construíram terminais portuários privados dentro de portos públicos.

Quatro terminais, segundo denúncia feita por entidades como a Federação Nacional dos Portuários, não cumpriam a legislação de portos que vigorou até o ano passado por não terem quantidade

de carga de seus proprietários suficiente para justificar sua construção.

A lei determinava que terminais privados só podiam ser autorizados se a maior parte da carga movimentada fosse de seus proprietários.

Segundo a denúncia, esses terminais eram ilegais. Para funcionar nos portos, eles deveriam ser licitados para não criar competição desleal com outros terminais que foram licitados e pagam custos maiores.

A área técnica do TCU entendeu que os terminais privados deveriam ser licitados e recomendou aos ministros que dessem um prazo de transição para o funcionamento deles até que o governo realizasse a concorrência.

No entanto, o relator da matéria, ministro Raimundo Carreiro, entendeu que, com a nova MP dos Portos, não há necessidade de fazer a licitação, já que um artigo da MP regulamenta esses terminais.

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Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson Veloso

Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa

Diagramação: Ana Helena Melo

Pesquisa: Ana Luiza Queiroz Melo, Diva Belo Lara

Revisão: Vinícius Paiva

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

palavra de mestre

Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva

de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby

Fernandes & Reolon Advogados Associados.

MPU Investiga

Possíveis irregularidades

capa

Durante a semana, no Informativo Diário Fórum Jacoby, buscamos esclarecer questões acerca dos efeitos das decisões do Tribunal de Contas da União. Verificamos que a Constituição confere à decisão do Tribunal eficácia de título executivo.

Vimos que uma das consequências do acórdão condenatório diz respeito à inelegibilidade, uma forma de aperfeiçoar o processo democrático retirando da possibilidade de serem eleitos os gestores que causaram danos ao erário.

Ressalta-se, inclusive, que o acórdão condenatório proíbe a nomeação de pessoas que nos últimos cinco anos tenham sido responsáveis por atos julgado irregulares.

Por fim, mencionamos que se o agente condenado pelos Tribunais de Contas não pagar o valor determinado, os Tribunais de Contas podem executar na esfera administrativa, de forma coercitiva, o comando nele contido, determinando o desconto na folha de remuneração do agente.

Trouxemos ainda, ao conhecimento do leitor, boa jurisprudência sobre o tema da semana, bem como boas práticas que foram realizadas no intuito de cumprir acórdãos emitidos pelo TCU.

Para conhecer mais sobre o assunto, não deixe de consultar a obra Tomada de Contas Especial, vol.4, Editora Fórum, 2012.

Emenda amplia regime de contratações a grandes cidades

O Congresso Nacional pode ampliar ainda mais o alcance do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para as obras futuras e em curso no país. Isso deverá ocorrer com a aprovação de pelo menos duas medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional.

Na MP 589, que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados e municípios com a Fazenda Nacional, foi apresentada emenda do então líder do PT, Jilmar Tatto (SP), atual secretário de Transportes do município de São Paulo.

A emenda, protocolada no dia 20 de novembro de 2012 - seis dias depois do anúncio oficial de que ele seria secretário do prefeito eleito Fernando Haddad (PT) -, prevê a aplicação do RDC às licitações e contratos realizados pro Estados e municípios que tenham acima de 1 milhão de habitantes.

“A execução do RDC nos permite avançar na execução de projetos, tanto em termos de agilidade quanto no estabelecimento de melhores preços nos empreendimentos públicos. O RDC tem resultado em balanço positivo, ensejando iniciativas que melhoram a infraestrutura do país e atualizam a legislação”, justifica Tatto na emenda. Nessa MP, o relator será o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Já a MP 600 foi publicada no dia 28 de dezembro. Tem por objetivo regulamentar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação

Civil (FNAC), que servirão para a “modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos”. A MP estabelece que o Banco do Brasil poderá administrar esses recursos e, nesse sentido, realizar licitações para contratar obras e serviços de engenharia. O relator da MP é o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). Dois partidos, o oposicionista DEM e o aliado PDT, já apresentaram emendas para derrubar essa extensão da RDC.

Se as duas MPs forem aprovadas, consolida-se no governo da presidente Dilma Rousseff a substituição, na prática, da Lei de Licitações pelo RDC. Desde julho de 2012, o novo regime passou a englobar os empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em outubro, foi estendido para a área de educação e, em dezembro, o Congresso aprovou sua aplicação às compras da saúde. Levantamento feito pelo Valor revelado em dezembro aponta que os orçamentos planejados para os próximos anos pelo PAC, Copa do

Mundo e Olimpíada, além do que está previsto em 2013 para saúde e educação, somam R$ 700 bilhões.

O regime especial está longe de ser uma unanimidade. Entrou como “emenda contrabando” em medida provisória que tratava de outros temas. A discussão sobre prós e contras acabou sendo minimizada. O governo foi tentando impor o dispositivo de contratação de MP para MP até transformá-lo em lei em agosto de 2011. Depois, usou a mesma estratégia para

Com informações do jornal Valor Econômico

Efeito das decisões do TCU

a) “[...] em possível prática de estelionato qualificado, procedendo-se aos registros pertinentes e à comunicação à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal [...]”;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul. Portaria nº 3, de 26 de fevereiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil,

Brasília, DF, 04 mar. 2013. Seção 1, p. 86.

b) “[...] na omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos do Programa Brasil Alfabetizado-BRALF, exercício 2009, pelo ex-Prefeito Municipal de Cândido Mendes [...]”;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Maranhão. Portaria nº 1, de 27 de fevereiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil,

Brasília, DF, 04 mar. 2013. Seção 1, p. 85.

a) “[...] possível acumulação ilegal de cargos públicos [...]”.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro. Portaria nº 96, de 28 de fevereiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 mar. 2013. Seção 1, p. 81.

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ementário - DOU

Confira alguns dos destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby

Governo criará agência para dar suporte a concessões

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O governo vai editar até o fim do mês decreto com a criação da Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias (ABGF). Chamada pelo setor de Segurobrás, a nova estatal terá papel-chave no apoio à oferta de garantias para os grandes projetos de concessões de infraestrutura.

A equipe econômica trabalha para que a seguradora, que terá sede em Brasília, esteja em pleno funcionamento no segundo semestre, quando editais de concessões já estarão na rua. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a ABGF dará garantia em complementação ao setor privado.

A principal demanda é garantir crédito dos projetos de rodovias e ferrovias. Segundo ele, as garantias são muito importantes nos projetos de infraestrutura, sobretudo, no início da operação. “Até o meio do ano, começaremos a operar e formar os produtos e ver o que o mercado está demandando”, disse.

Sob a administração da ABGF, funcionarão dois grandes fundos que ainda serão criados. Um para o financiamento de infraestrutura (FGIE), com recursos de até R$ 11 bilhões, e outro para comércio exterior (FGCE), com capital de R$ 14 bilhões. À medida que for necessário, o governo colocará os recursos nos fundos. Com a publicação do decreto, será indicado o dirigente da empresa, que terá perfil técnico. Ainda não há definição sobre quem presidirá a empresa, mas o nome

deverá sair do quadro dos bancos públicos e do próprio governo.

Troca. O FGCE vai ocupar o papel que é hoje do Fundo Garantidor de Exportação (FGE). Já o FGIE vai substituir os fundos de garantias que já existem para grandes projetos e que serão centralizados, entre eles os fundos garantidor de exportação, de parceria público-privada (PPP), do setor elétrico e da construção naval. Mas essa migração será feita “trocando o pneu com o carro andando”, disse Barbosa. Sem que haja descontinuidade das operações dos fundos que já existem. “Com o tempo, todas as operações vão migrando”, disse.

Além disso, a agência poderá, com recursos próprios, oferecer garantias aos chamados riscos descentralizados, pulverizados em pequenas operações como os da Minha Casa, Minha Vida, que podem ter apólices de seguro padronizadas. Nessa primeira fase, a lei que criou a empresa, aprovada em agosto de 2012, permite seu funcionamento com servidores cedidos de outros órgãos do governo. Para Barbosa, as resistências do setor privado à criação

da ABGF serão superadas. No futuro, os bancos públicos poderão se tornar acionistas da agência, mas essa é uma discussão que se dará mais à frente.

Tripé. A oferta de garantias pela ABGF se soma a duas outras iniciativas no governo que formam um tripé de apoio às novas concessões: estímulos ao financiamento privado e ao mercado secundário de debêntures (títulos privados) emitidos pelos empreendedores. O governo está discutindo como poderá oferecer recurso (funding) barato para bancos privados aumentarem o crédito para infraestrutura.

Uma das possibilidades é a criação de um fundo de infraestrutura que receberia recursos do Tesouro e repassaria aos bancos. “Não está decidido se essa é a melhor alternativa”, disse Barbosa. Além disso, o governo deve montar um fundo, que funcionará com uma espécie de “fazedor de preço de mercado”, que comprará e venderá os papéis para dar liquidez às debêntures. Esse fundo terá recursos privados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Com informações do portal MSN Estadão

DESTAQUE!Convenção nº 151 e

Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de

Trabalho na Administração Pública

Fonte: BRASIL. Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 mar. 2013. Seção 1, p. 1.

Valor máximo da multa do art. 58 da Lei Orgânica do TCU

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Portaria nº 75, de 6 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 mar. 2013. Seção 1, p. 130.

Nota: o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 fica fixado em R$ 43.953,79 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos).

Tribunal de Contas da UniãoO TCU cientificou:

a) “[...] falta de planejamento adequado para evitar a constante ausência de licitação para aquisições previsíveis com recursos do Fundeb, (norma infringida: inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal e art. 2º da Lei 8.666/1993) [...]”;

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 015.851/2011-7. Acórdão nº 746/2013 – 1ª Câmara. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 mar.

2013. Seção 1, p. 119.

b) “[...] encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva anulação do Pregão Eletrônico 235/2012-BM, promovido pelo [...], documento que comprove a adoção do ato e da respectiva publicação, bem como informação a respeito das medidas adotadas para cancelamento de eventuais autorizações de adesão à ata de registro de preços, nos termos do art. 8.º do Decreto 3.931/2011 [...]”.

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 046.902/2012-0. Acórdão nº 667/2013 – Plenário. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 04 mar. 2013. Seção 1, p.108.

Gestor PúblicoProcedimentos para a remessa

de processos das Turmas Recursais à Turma Nacional de

Uniformização dos Juizados Especiais Federais

Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Portaria nº 99, de 5 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 mar. 2013. Seção 1, p. 82.

Procedimento uniforme para a aplicação das sanções

administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993, no âmbito do

Departamento Penitenciário – DEPEN

Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Portaria nº 50, de 27 de fevereiro de 2013. Diário Oficial

da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 mar. 2013. Seção 1, p. 42.

Utilidade Pública

Luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da Venezuela, Hugo

Chávez

Fonte: BRASIL. Decreto de 5 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 mar. 2013. Seção 1, p. 2.

Gestão de Pessoas

Alteração do Código de Ética dos Servidores do Ministério da

Cultura

Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Portaria nº 26, de 6 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 mar. 2013. Seção 1, p. 4.

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