Informativo Semanal - nº 184

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Brasília, de 11 a 15 de março de 2013 Ano III - nº 184 acontece Com informações do Portal G1 Lei orçamentária prevê crescimento de 4,5% e receita de R$ 2,276 trilhões. Governo já havia garantido, por medida provisória, salário mínimo de R$ 678. Página 3 Congresso Nacional conclui votação e aprova Orçamento de 2013 Supremo considera ilegal pagamento parcelado de precatórios O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por maioria (seis votos a cinco), que é inconstitucional o pagamento parcelado em 15 anos dos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. Os ministros entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial. O Supremo decidiu que vai analisar posteriormente o que vai acontecer com os precatórios que estão sendo quitados atualmente de forma parcelada. Os ministros também podem estabelecer uma data para a decisão entrar em vigor. Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho. A decisão abre um impasse, uma vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios.

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Informativo semanal da Jacoby Fernnds & Reolon Advogados Associados

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Brasília, de 11 a 15 de março de 2013 Ano III - nº 184

acontece

Com informações do Portal G1

Lei orçamentária prevê crescimento de 4,5% e receita de R$ 2,276 trilhões. Governo já havia garantido, por medida provisória, salário mínimo de R$ 678.

Página 3

Congresso Nacional conclui votação e aprova Orçamento de 2013

Supremo considera ilegal pagamento parcelado de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por maioria (seis votos a cinco), que é inconstitucional o pagamento parcelado em 15 anos dos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público).

O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou

um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. Os ministros entenderam que o parcelamento fere o direito do credor ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial.

O Supremo decidiu que vai analisar posteriormente o que vai acontecer com os precatórios que estão sendo quitados atualmente de forma parcelada.

Os ministros também podem estabelecer uma data para a decisão entrar em vigor. Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho.

A decisão abre um impasse, uma vez que estados e municípios afirmam que não têm recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios.

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Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson Veloso

Jornalistas Responsáveis: Ana Helena Melo e Alveni Lisboa

Diagramação: Ana Helena Melo

Pesquisa: Ana Luiza Queiroz Melo, Diva Belo Lara

Revisão: Vinícius Paiva

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

palavra de mestre

Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva

de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby

Fernandes & Reolon Advogados Associados.

MPU Investiga

Possíveis irregularidades

capa

A Constituição Federal de 1988 assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa.

Sobre o assunto, a Súmula Vinculante nº 3 do STF preconiza: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

Subjazem aos princípios acima três garantias, quais sejam: de informação, de manifestação e de ver as razões consideradas. No que tange ao direito à informação, cita-se o direito ao acesso a todas as informações relativas ao andamento e aos atos do processo.

Corolários importantes dessa garantia são o direito de vista do processo, a negativa de vista fora da repartição, sanções pertinentes ao abuso, restauração dos autos e prazos.

Para saber mais, não deixe de consultar a obra Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência, 3ª ed., publicado pela Editora Fórum.

Com informações do jornal O Globo

Defesa nos Tribunais de Contas

a) “[...] denúncia contra o governo do Estado do Ceará por projeto de construção do CIOPS na cidade de Sobral, o qual prevê a derrubada de árvores centenárias [...]”;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado do Ceará. Portaria nº 3, de 17 de março de 2011. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 mar. 2013. Seção 1, p. 107.

b) “[...] no fechamento da unidade do SAMU em Maragogipe, bem como esclarecer os motivos que levaram a um eventual fechamento dessa unidade e rescisão dos contratos de trabalho [...]”;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado da Bahia. Portaria nº 6, de 21 de fevereiro de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 mar. 2013. Seção 1, p. 107.

c) na ausência de prestação de contas de recursos do PNATE, repassados ao Município de Buerarema/BA, no ano de 2011;

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. Procuradoria da República no Estado da Bahia. Portaria nº 13, de 4 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 mar. 2013. Seção 1, p. 80.

Congresso Nacional conclui votação e aprova Orçamento de 2013

O Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira (12) a votação do Orçamento de 2013 e aprovou o texto, que prevê crescimento de 4,5% da economia e receitas de R$ 2,276 trilhões. Desse total, R$ 610,1 bilhões serão usados para refinanciamento da dívida pública. Sem considerar esse valor, o orçamento previsto para investimentos, custeio e pagamentos da seguridade social soma R$ 1,66 trilhão.

A votação da lei orçamentária foi iniciada na semana passada, com aprovação pela Câmara dos Deputados, deixando para esta semana a apreciação pelos senadores. No Senado, a proposta foi aprovada por 53 votos a favor, um contra e duas abstenções. O único voto contrário foi o do próprio relator do Orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele disse que se confundiu e apertou a tecla errada no momento da votação.

O Orçamento acabou sendo aprovado 71 dias depois do previsto. Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, se o Orçamento não é sancionado pela presidente da República até 31 de dezembro, o governo não pode gastar no ano seguinte o dinheiro das receitas previstas para novos projetos. Para contornar essa restrição, o governo lançou mão de uma medida provisória que liberou R$ 42,5 bilhões.

A votação só foi concluída no terceiro mês de 2013 porque o Congresso entendeu, no final do ano passado, que uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo

Tribunal Federal, trancava a pauta e impedia a votação do Orçamento.

Fux determinou em dezembro de 2012 que os parlamentares apreciassem antes, em ordem cronológica, todos 3 mil vetos presidenciais pendentes no Congresso. Com a decisão de Fux, a votação do Orçamento para 2013 ficou suspensa, porque havia receio entre parlamentares e também dentro do governo de que a liminar do ministro se aplicasse não só ao veto à Lei dos Royalties, mas a qualquer outro projeto em tramitação no Congresso.

No final do mês passado, porém, o plenário do STF revogou a liminar e permitiu aos parlamentares votar os royalties antes dos demais vetos. Assim que saiu a decisão, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), marcou a votação do Orçamento.

Sem a aprovação do Orçamento, a lei só permite que o governo gaste por mês 1/12 das receitas previstas e somente em áreas emergenciais e em despesas de custeio, como

pagamento de salários de funcionários e manutenção da máquina pública.

A presidente Dilma Rousseff também editou medida provisória para garantir reajuste do salário mínimo de R$ 622 para R$ 678 a partir de janeiro. O valor fixado para o mínimo no relatório final do Orçamento era de R$ 674,95.

Reajustes

O Orçamento de 2013 prevê reajuste de 5% a servidores dos três poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo. O aumento é menor do que o reivindicado pelo Judiciário e já estava previsto no texto do Orçamento enviado pelo Executivo.

Em setembro, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, enviou projeto de lei ao Congresso solicitando ajuste de 7,12% em 2013. Com o aumento de 5%, o salário de ministro do Supremo passará de R$ 26.737,13 para R$ 28.059,28.

Orçamento acabou sendo

aprovado 71 dias depois do previsto

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ementário - DOU

Confira alguns dos destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby

Gestor PúblicoRedução de impostos federais de

todos os produtos da Cesta Básica

Fonte: BRASIL. Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 mar. 2013. Seção 1, Edição Extra, p. 1.

Tecnologia da InformaçãoPlano Diretor de Tecnologia da

Informação do Ministério da Previdência Social

Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Portaria nº 1.621, de 5 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 mar. 2013. Seção 1, p. 42.

SustentabilidadeDiretrizes de Biossegurança,

Bioproteção e Defesa Biológica do Ministério da Defesa

Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria normativa nº 585, de 7 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 mar. 2013. Seção 1, p. 10.

Utilidade PúblicaDefinição dos serviços de

natureza contínua no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus

Fonte: MINISTÉRIO DA CULTURA. Instituto Brasileiro de Museus. Portaria nº 62, de 7 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 mar. 2013. Seção 1, p. 9.

Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS – versão

atualizada

Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Caixa Econômica Federal. Circular nº 6161, de 8 de março de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil,

Brasília, DF, 11 mar. 2013. Seção 1, p. 22.

Tribunal de Contas da UniãoO TCU cientificou a Prefeitura Municipal de Castanheira/MT

sobre as irregularidades abaixo, a fim de evitar ocorrências futuras

de mesma natureza:a) “[...] obrigatoriedade de

realização de visita técnica ao local das obras pelo responsável técnico até o terceiro dia útil anterior à data de abertura das propostas [...]”;

b) “[...] não abertura de prazo para interposição de recursos pelas licitantes (art. 109, § 3º, da Lei 8.666/1993) [...]”;

c) “[...] ausência de fixação de índices contábeis para aferição da boa situação financeira das empresas licitantes (art. 31, § 5º, da Lei 8.666/1993) [...]”.

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 035.736/2012-7. Acórdão nº 450/2013 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 mar. 2013. Seção 1, p. 113.

Súmulas dos Juizados Especiais Federais

SÚMULA nº 69O tempo de serviço prestado em

empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

SÚMULA nº 70A atividade de tratorista pode ser

equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.

SÚMULA nº 71O mero contato do pedreiro com

o cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários.

SÚMULA nº 72É possível o recebimento de

benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

SÚMULA nº 73O tempo de gozo de auxílio-doença

ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Súmulas nº 69 a 73. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 mar. 2013. Seção 1, p. 64.