Informativo Semanal - nº 191
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Brasília, de 29 de abril a 03 de maio de 2013 Ano III - nº 191
RDC
Extraído do portal Consultor Jurídico, com adaptações
Comissão mista no Congresso revisará e atualizará a Lei nº 8.666/1993
Página 03
Juízes reclamam de restrições a participação em eventos
As três principais entidades de representação de juízes do Brasil
foram ao Supremo Tribunal Federal pedir o fim da proibição de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas com fins lucrativos. A restrição está prevista na Resolução nº 170/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, assinada já pelo atual presidente, o ministro Joaquim Barbosa.
O pedido foi feito por meio de um Mandado de Segurança, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros –
AMB, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra. As entidades afirmam que a resolução do CNJ viola a garantia constitucional à liberdade de associação e ao funcionamento de associações sem a intervenção estatal. Além disso, também afirma que a Resolução nº 170, uma norma administrativa do CNJ, criou nova vedação “em matéria reservada a lei complementar”.
As entidades reclamam que a
Constituição Federal dá às entidades de classe o poder de “conduzir livremente, a fim de promover com a maior eficiência possível”. O Mandado de Segurança reclama do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução nº 170. O dispositivo permite que juízes aceitem que a organização dos eventos pague hospedagem e transporte, por exemplo, se eles forem convidados como palestrantes. Mas o parágrafo único permite que os magistrados aceitem o pagamento se o evento for organizado pelas entidades de magistratura.
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Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados
Associados
Edição: Mailson Veloso
Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo
Diagramação: Ana Helena Melo
Pesquisa: Diva Belo LaraRevisão: Nara Luiza Reis
Produção: Coordenadoria de Editoração e
Comunicação - CEDIC
Prof. J. U. Jacoby Fernandes
palavra de mestre
Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva
de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby
Fernandes & Reolon Advogados Associados.
Pergunte ao Professor
capa
Extraído do portal IG - Economia, com adaptações
Omissão no dever de prestar contas
Durante esta semana, o Informativo Fórum-Jacoby buscou esclarecer que entre as várias possibilidades legais em que ocorre omissão no dever de prestar contas, mas isenta de responsabilidade a omissão sem culpa.
Vimos que podem ocorrer motivos alheios à vontade do agente que obstem a execução do dever de prestar contas, como o caso fortuito e força maior. Trouxemos, ainda, jurisprudência do Tribunal de Contas da União, sumulada, equaciona a questão ao decidir que o arquivamento é a solução indicada para as hipóteses em que as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos se tornarem iliquidáveis o causas fortuitas ou de força maior.
Verificamos que o incêndio pode inserir-se entre os motivos de caso fortuito ou força maior, desobrigando a parte do dever de prestar contas.Observamos que pode ocorrer, de igual modo, como espécie de caso fortuito, o extravio do processo de reparação de contas.
Ressaltamos ainda, que diante da simples alegação de que as contas foram entregues, mas o processo foi extraviado, sem qualquer juntada de prova ou indício, mantém a irregularidade das contas. Destacamos, que há também um memorável e importante julgado pelo TCU, embora não referente à omissão no dever de prestar contas, mas envolvendo servidor, sobre o qual recaia dúvida sobre a sua sanidade mental.
Por fim, salientamos que em caso de morte, o dever de prestar contas transmite-se a quem estiver exercendo o cargo na data em que se consuma o prazo final para a prestação de contas.
Omissão sem culpa
Para conhecer mais sobre o assunto, não deixe de consultar a obra Tomadas de Contas Especial, vol. 4, Editora Fórum, 2012 – de autoria do Professor Jacoby Fernandes.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou no último domingo, 28, a criação, nos próximos dias, de uma de comissão mista no Congresso Nacional para revisar e atualizar a Lei nº 8.666, de 1993, a Lei das Licitações. “A 8.666 de forma geral precisa ser revista, atualizada. O Brasil mais do que nunca precisa que os investimentos caminhem”, disse.
O senador considerou que já houve avanço com o Regime de Contratação Diferenciado – RDC, beneficiando especialmente a Copa, a Olimpíada, educação e saúde. “Mas precisamos avançar no sentido de desobstruir o
ímpeto dos investimentos, facilitar a vida do investidor. O Brasil não pode perder oportunidades de investimentos”, acrescentou.
Na Câmara, já tramitam projetos que alteram a Lei nº 8.666/1993. As mudanças têm o objetivo de readequar a lei aos novos tempos e fechar o cerco às fraudes, sem comprometer a agilidade do processo licitatório. Sobre o assunto, o Diretor Presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados, Jacoby Fernandes, falou esta semana à Rádio Câmara FM. O especialista defendeu adoção de um código de licitação ao invés de uma adesão geral ao modelo apresentado pelo RDC.
Comissão mista no Congresso revisará e atualizará a Lei nº 8.666/1993
Confira a íntegra da entrevista
Empresas fogem de contratos feitos sob regime de urgência
RDC
O Regime Diferenciado de Contratação – RDC, criado pelo Governo Federal para realizar obras para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016 em regime de urgência, está afugentando empresas contratadas sob o modelo. De acordo com associações de empreiteiras, elas têm evitado e até desistido de celebrar contratos feitos neste molde.
Somente no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, 28 obras foram aprovadas pelo RDC neste ano, em um total de R$ 1,5 bilhão. Nenhum dos contratos foram assinados pelas empresas vencedoras.
Desde 2012, R$ 3,5 bilhões foram aprovados, mas apenas R$ 1,1 bilhão será pago. Os R$ 2,4 bilhões restantes são de companhias que, após reavaliar os projetos depois de vencer a concorrência, desistiram de assinar o acordo.
O Regime Diferenciado de Contratação, aprovado no Congresso no último ano para servir de alternativa ao Executivo para contratar obras urgentes, foi celebrado por grandes companhias. Mas o uso indiscriminado por diversos órgãos assustou até gigantes do setor.
Em um caso emblemático, a construção de uma ponte entre Brasil e
Paraguai, estimada em R$ 400 milhões, foi cancelada devido a ausência de concorrentes. Nenhuma empresa sequer enviou proposta.
Segundo um executivo ligado a obras rodoviárias, não há somente problemas técnicos que inviabilizam o cumprimento dos contratos, mas também culturais.
“Para a Copa, este regime funcionou muito bem. Mas em outras áreas, foge ao tradicional. Pequenas e médias empresas, que vencem muitos contratos, percebem que não é possível cumpri-los”, diz.
Matéria extraída da Agência Estado, com adapatações.
Pergunta – Qual a responsabilidade do titular do órgão ou entidade em relação a uma falha ocorrida na despesa (descumprimento do procedimento ou erro ou omissão de documento necessário à regularidade da despesa) quando esse titular não é o ordenador de despesas?
terceirização da mão de obra; na função do controle administrativo. Questões práticas. 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2002, p. 44.O titular do órgão ou entidade em que houve a falha na despesa deve se preocupar em nomear, para desempenhar a função de ordenador de despesa, profissionais qualificados, com vocação para o interesse público, conscientes de suas responsabilidades e das penalidades que poderão advir de suas condutas.Assim, o chefe, em tese, responde pelo que acontece em sua unidade.O § 2º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que
estabelece, in verbis:“O ordenador de despesa, salvo conivência, não é responsável por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar das ordens recebidas”.
Resposta - A questão da responsabilidade do ordenador de despesas, quando o ato é praticado pelo subordinado, é detalhadamente abordada no livro, de nossa autoria, Responsabilidade Fiscal na função do ordenador de despesa; na
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ementário - DOU
Confira alguns dos destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby
acontece
Roraima Garden Shopping prosseguirá suas obrasJuiz entendeu que empreendimento segue em conformidade com as normas para licenciamento ambiental. Lançamento está previsto para dezembro.
O juiz da 3ª Vara Cível de Boa Vista, acolheu, no último dia 19, recurso da RC Empreendimentos no qual argumenta que a suspensão das obras poderia prejudicar a construtora. A construtora estaria sujeita a arcar com prejuízos de rescisões de contratos de locação e prestação de servidos já realizados para a construção do shopping.
Segundo a decisão, ficou provado que a construtora atendeu a todos os procedimentos necessários para o
licenciamento do empreendimento. O advogado da construtora, Gustavo Valadares, da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, argumenta que a paralização seria infundada: “Desde o início das obras a empresa realizou estudos e obras para controle do impacto ambiental. Apresentamos todos os laudos técnicos e comprovamos a conformidade com as regras estabelecidas e a competência da RC Empreendimentos para realizar projetos desse porte”.
Shopping impulsionará mercado de Boa Vista
Com a implantação do empreendimento, o Estado dará um grande passo rumo ao desenvolvimento. Embora a cidade seja a maior do Estado em participação no PIB e a primeira em potencial de consumo, é a única capital brasileira que ainda não possui um shopping center. Somente durante as obras, estima-se um investimento de R$ 120 milhões, proporcionado cerca de 3,5 mil empregos diretos e indiretos, além de arrecadação anual de aproximadamente R$ 35 milhões em impostos durante seu funcionamento.
O novo shopping terá 175 lojas, 24.100 m², 1.530 vagas de estacionamento e hipermercado. Além disso, o empreendimento terá 6 salas de cinema multiplex com tecnologia 3D e praça de alimentação com mais de 900 lugares.
Por Ana Helena Melo
agenda
Ministro do TCU profere palestra sobre a contratação de TI pelo setor público
Especialmente convidado para a palestra de abertura da sexta edição da Conferência e Expo Internacional 2013 do HDI Brasil, que será realizada entre os dias 22 e 24 de maio de 2013, no Centro Fecomercio de Eventos, em São Paulo, o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União – TCU Augusto
Sherman Cavalcanti discorrerá sobre “A contratação de TI pelo setor público”.
O evento é considerado o maior de ITSM da América Latina e inova neste ano ao ampliar o espaço para debates e promover maior interação dos participantes com especialistas de serviços e suporte de TI convidados.
A estimativa dos organizadores é movimentar mais de 100 milhões de reais em volume de negócios, e o público, crescente a cada edição, deve superar mil pessoas, dentre diretores, gerentes e coordenadores de suporte e de TI do Brasil e do exterior em busca das principais práticas e tendências do mercado de Serviços de TI.
Informações: www.hdibrasil.com.br/2013
Gestão de PessoasCenso da Educação Superior 2012
– prazo para realizaçãoFonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Portaria nº 200, de 26 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 12.
Gestor PúblicoTransporte aéreo internacional – funcionamento de empresa alemã
no BrasilFonte: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Decisão nº 37, de 26 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: A empresa alemã CONDOR FLUGDIENST GMBH, pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal.
Programa de Aquisição de Alimentos - metas e
limites financeiros para sua implementação
Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Portaria nº 38, de 26 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 88.
SustentabilidadeSistema de Modelagem Costeira
do Brasil Fonte: MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 223/MB, de 23 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 abr. 2013. Seção 1, p. 9.
Nota: o sistema, desenvolvido na Espanha, será adaptado para o gerenciamento dos cerca de 8 mil quilômetros da costa brasileira. O Ministério do Meio Ambiente vai usar a ferramenta na busca de soluções para prevenir e reduzir o impacto das mudanças climáticas sobre as populações de regiões litorâneas.
Gestor PúblicoPrograma de Erradicação do
Trabalho Infantil no âmbito do Sistema Único da Assistência
Social Fonte: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 77.
Descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério das Relações
ExterioresFonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Portaria nº 118, de 29 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 100.
SustentabilidadePolítica Nacional de Integração
Lavoura-Pecuária-FlorestaFonte: BRASIL. Lei nº 12.805, de 29 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 abr. 2013. Seção 1, p. 1.
Nota: os objetivos desta lei visam a melhorar a produtividade, qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias; mitigar o desmatamento; estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; promover a educação ambiental; diversificar a renda do produtor rural; difundir práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária; fomentar a diversificação de sistemas de produção com inserção de recursos florestais; apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas e difundir sistemas agrossilvipastoris aliados às práticas conservacionistas e ao bem-estar animal.
Destaque!Tomada de Contas Especial -
norma de execução
Fonte: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Secretaria Executiva. Portaria nº 807, de 25 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 5.
Nota: a Norma de Execução objetiva orientar as autoridades administrativas federais, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, quanto à instrução dos processos de Tomada de Contas Especial e o seu encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria- Geral da União.
Gestor PúblicoFundos Constitucionais de
Financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura FamiliarFonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 4.213, de 30 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 22.
Programa Nacional de Habitação Rural
Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 194, de 30 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 65.
Utilidade PúblicaValor do dólar dos Estados
Unidos para apuração da base de cálculo do IR em rendimentos recebidos de fontes do exterior
Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ato Declaratório Executivo nº 11, de 17 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 maio 2013. Seção 1, p. 31.
Nota: os rendimentos em dólar americano que forem recebidos no mês de maio de 2013, assim como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Real mediante a utilização do valor da referida moeda, fixado para compra no dia 15/04/2013 no valor correspondente a R$ 1,9784.
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