Informativo sindiconet 2014_maio

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Edição 48 Nova norma para reformas Para refletir “Um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo para ajudá-lo a levantar-se.” Gabriel García Marquez ACONTECE* * o conteúdo desta coluna não é de responsabilidade do SíndicoNet Caros moradores, Entrou em vigor em abril de 2014 a norma 16.280, da ABNT (Associoação Brasileira de Normas Técnicas). A norma pede novos procedimentos para reformas dentro das unidades. Veja as principais novidades: Síndicos devem aprovar qualquer reforma nas unidades que inclua quebra de paredes ou que apresente risco para as estruturas, como o uso de ferramentas de alto impacto. Entram na lista: paredes quebradas, instalação de banheiras, ar condicionado, troca de piso, reparos na tubulação, envidraçamento de sacada. Enfim, qualquer obra que gere entulho O morador deve apresentar o projeto a ser executado ao síndico, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), caso seja um engenheiro ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), se a alteração for feita por um arquiteto Para quem for mudar apenas a cor das paredes, não é necessário autorização, mas mesmo assim o síndico deve ser avisado. Atenciosamente,

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Edição 48

Nova norma para reformas

Para refletir “Um homem só tem o direito de olhar um outro de cima para baixo para ajudá-lo a levantar-se.”

Gabriel García Marquez

ACONTECE*

* o conteúdo desta coluna não é de responsabilidade do SíndicoNet

Caros moradores,

Entrou em vigor em abril de 2014 a norma 16.280, da ABNT (Associoação Brasileira de Normas Técnicas). A norma pede novos procedimentos para reformas dentro das unidades. Veja as principais novidades:

Síndicos devem aprovar qualquer reforma nas unidades que inclua quebra de paredes ou que apresente risco para as estruturas, como o uso de ferramentas de alto impacto. Entram na lista: paredes quebradas, instalação de banheiras, ar condicionado, troca de piso, reparos na tubulação, envidraçamento de sacada. Enfim, qualquer obra que gere entulho

O morador deve apresentar o projeto a ser executado ao síndico, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), caso seja um engenheiro ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), se a alteração for feita por um arquiteto

Para quem for mudar apenas a cor das paredes, não é necessário autorização, mas mesmo assim o síndico deve ser avisado.

Atenciosamente,