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1A ASSEFAZ é a gente quem faz
Informativo B r a s í l i a
Maio de 2004
Nº 06VOCÊ SABIA QUE...?VOCÊ SABIA QUE...?VOCÊ SABIA QUE...?VOCÊ SABIA QUE...?
Vacina contra a Gripe A Fundação Assefaz, além de ter
colaborado com a Campanha de Vacinação dos Idosos promovida pelo Go- verno Federal, unin- do-se às Secretarias de Saúde de diversas regiões do país, por meio de suas Gerênci- as Estaduais e Locais, realizou, no período
de 10 a 21 de maio, a Campanha de Vacinação contra a Gripe para todos
os seus beneficiários. Foram vacinados
titulares e dependen- tes maiores de seis meses sem qualquer ônus, desde que esti- vessem em dia com o pagamento de seus Planos de Saúde.
SIPAT: um encontro entre
os servidores No dia que antecedeu às
comemorações do Dia do Traba- lho em todo o país, 30 de abril, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa - da Fundação Assefaz, realizou, das 14 às 18h, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT 2003/2004.
Os trabalhos da SIPAT foram abertos pelo Presidente da Fundação Assefaz, Dr. Renato Pa- lomba, que fez questão de men- cionar o Planejamento Estraté- gico da Fundação Assefaz como um marco importante para ho- menagear os funcionários, na medida em que definirá um novo horizonte para a Fundação, qual seja o de bem - servir e oferecer qualidade de vida a todos que integram a Instituição. Os funcio- nários tiveram a oportunidade de medir a pressão arterial e ocular, relaxarem com sessões de massa- gens e se informarem sobre dois temas de grande importância: a prevenção de incêndios e a sín- drome dos olhos secos.
Fechando a programação da SIPAT, foi exibido um curta-me- tragem, - muito elogiado pelos participantes -, pelo qual procu- rou-se fixar a assimilação do conceito de Transdisciplinarida- de, tema este que foi apresen- tado sob a forma de síntese de seminário conduzido pelo prof. Pierre Weill, da UNIPAZ.
Enfim, a SIPAT 2003/2004 pô- de demonstrar concretamente uma das melhores aspirações desta Administração, qual seja, a de que Trabalho e Alegria podem andar de mãos dadas. Ao Superin- tendente Executivo Adjunto coube encerrar o evento.
As principais deliberações do Conselho de Administração
Em sua 1ª Reunião Ordinária de 2004, nos dias 26 e 27 de abril passado, o Conselho de Adminis- tração da Fundação Assefaz aprovou o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício de 2003, publicadas no Diário Oficial da União (Seção 3) do dia 03 de maio de 2004 e na Gazeta Mercantil de 30 de abril de 2004, que compõem a Prestação de Contas da Fundação, determinando o respectivo encaminhamento à Promotoria de Fundações M.P.D.F.T.
O Conselho de Administração homologou também as alterações de valores das tabelas de preços dos Planos Plus X – Referencial, Plus XI – Referencial-A, Pleno XIII e Pleno XIV, em consonância com a RN nº 63, da ANS, tornando-os disponíveis para adesões, inclusões e migrações e o Plano Plus XXI.
Com relação à avaliação dos Planos de Saúde da Fundação Assefaz, notadamente quanto às propostas de adaptação dos planos existentes para os novos, de modo a oferecer alternativas de atendimento não previstas anteriormente, o Conselho de Administração deliberou proposta dos Conselheiros Hélio Bernardes e
Luiz Roberto Santos Leal, que prevê a necessidade de consulta bem transparente ao beneficiário/ usuário sobre as vantagens e desvantagens da migração entre planos, com as alternativas oferecidas no estudo apresentado, inclusive com a elaboração de cartilha de orientação.
O Conselho de Administração aprovou ainda decisões tomadas pelo Presidente da Fundação, Renato Palomba, como a liberação temporária da cobertura do tratamento da doença de noti- ficação compulsória denominada DENGUE, a cobertura para re- construção mamária pós-mas- tectomia, ambas para os planos de saúde anteriores à Lei 9.656/98, a nova sistemática de Reembolso de Medicamentos e a alteração do Plano de Cargos e Salários da Fundação Assefaz, referente, inclusivamente, à Ouvidoria e à Auditoria Interna.
Ficou ainda decidido uma reunião específica do Conselho para definição das diretrizes estratégicas para a Fundação Assefaz, o que poderia ser feito com base no Plano Estratégico 2004-2006 apresentado pela Administração.
Campanha de vacinação
2 A ASSEFAZ é a gente quem faz
Reembolso de Medicam O Presidente da FundaçãoAssefaz, Renato Palomba, por meio da
Decisão nº 12/2004, padronizou as normas e procedimentos para o reembolso de medicamentos.
Veja as mais importantes orientações sobre o assunto, que podem facilitar sua vida e evitar etapas desnecessárias.
Quem tem direito a reembolso de medicamentos? Os usuários dos planos que oferecem cobertura farmacológica.
Em caso de inadimplência, o Contratante e os Dependentes do plano no qual exista débito ficarão impedidos de receber reembolso.
Qual o valor a ser reembolsado? Corresponderá a 50% das despesas apresentadas, tendo como limite máximo os valores de tabela para o produto em questão, observando-se o preço vigente na data da aquisição dos produtos. Como o beneficiário deve proceder para obter o reembolso a que tem direito? Poderá adquirir os produtos no estabelecimento de sua preferência e solicitar o reembolso em qualquer Gerência Estadual ou Local. Qual o prazo para solicitação de reembolso? O prazo máximo é de 60 dias, a contar da data de aquisição do produto.
Não será concedido reembolso quando a compra dos medicamen- tos for efetuada após 30 dias a partir da data da prescrição médica.
Qual a documentação necessária? Original da Receita Médica, Original da Nota Fiscal, Original do Relatório Médico, quando necessário e original do Formulário de Solicitação de Reembolso.
Presidente: Luis Inacio Lula da Silva
Vice-Presidente: José Alencar
Diretor de Comunicação: Duda Mendonça
Diretor-Adjunto de Comunicação: Washington Olivetto
Editor: Mario de Andrade
Revisão: Fernando Pessoa
Tiragem: 3.000 exemplares
Diagramação: Wellington Pessoa
EXPEDIENTE:EXPEDIENTE: VOCÊ SABIA QUE...?VOCÊ SABIA QUE...?VOCÊ SABIA QUE...?VOCÊ SABIA QUE...?
Quando é necessária a apresentação do Original do Relatório Médico? É necessário o Original do Relatório Médico para medicamentos controlados, anticoncepcionais indicados para tratamento de endometriose, Fortéo para o tratamento de osteoporose grave, medicamentos para tratamento neurológicos e psiquiátricos e cosméticos especiais.
Os Originais dos Relatórios Médicos terão validade de 6 meses
Quais as informações que devem constar da Receita Médica? Nome Completo, Identificação do Médico Assistente (nome, assina- tura, CRM legível e especialidade do profissional, sob qualquer forma de impressão), Data do Atendimento Médico (dia, mês e ano), Identifi- cação dos Produtos Prescritos, Posologia e Duração do Tratamento (período de tempo durante o qual o medicamento deverá ser utilizado). E da Nota Fiscal? Nome e Quantidade dos Produtos Adquiridos, Valor Pago de cada Produto Adquirido, Valor Total Pago e Data da Compra.
A rasura ou adulteração de qualquer dos documentos acima citados impedirá o reembolso.
E no caso de reembolso de medica- mentos controlados? Deverão ser anexados ao processo o Laudo do Médico Assistente e o Parecer do Médico Auditor da Gerência da Assefaz.
A Fundação Assefaz somente aceitará a prescrição de medica- mentos compatíveis com a espe- cialidade do médico que assina a receita. Os Receituários de médicos que atendam nos Ambulatórios da Receita Federal só serão aceitos mediante papel timbrado do Ministério da Fazenda.
Quais as receitas que serão acatadas? Serão acatadas receitas de médicos pediatras para usuários com até 18 anos incompletos, receitas de médicos geriatras para usuários maiores de 60 anos Para usuários do Plus XII e do Plus XXI, planos que oferecem cobertura odontológica, serão acatadas receitas emitidas por dentistas para as seguintes classes de medicamento: analgésicos; antiinflamatórios; e antibióticos. Qual o prazo para que seja efetivado o reembolso? Em caso de acatamento total ou parcial do processo, os valores deferidos deverão ser reembolsados pela Fundação Assefaz dentro do prazo contratualmente previsto para a cobertura farmacológica, a saber: • 30 dias corridos para os planos
Plus III, Plus XII e Plus XXI; e • 20 dias úteis para o Plus I.
E se o pedido for indeferido total ou parcial?
Nesses casos a Gerência deverá encaminhar carta ao usuário, comunicando o motivo do indeferi- mento total e parcial, mediante recibo.
Como o usuário deve agir nesses casos?
Terá o direito de recorrer, apresentando novos argumentos ou documentos que possam alterar a análise do processo. E, para isso, terá 30 dias corridos. Esse prazo será contado da data de recebimento. Findo este período, sem que tenha sido apresentado recurso, o indeferimento será considerado aceito, não cabendo mais recurso com vistas a reanálise do processo.
Como se processa o reembolso de medicamentos de uso contínuo?
As receitas e laudos médicos concernentes às medicações de uso contínuo terão validade máxima de
3A ASSEFAZ é a gente quem faz
mentos: fique por dentro seis meses. A cada vez, caberá o reembolso referente à aquisição da quantidade de medicamento prescrita para us