Informe Desin 548 Ano VI -...

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Página 1 Boletim 548/14 – Ano VI – 23/06/2014 Destaques Danos morais A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, dona da franquia McDonald's no Paraná, e a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais, prestadora de serviços, a pagar danos morais de R$ 20 mil a um ex-porteiro de uma das lojas. Os ministros acolheram recurso de revista apresentado pelo trabalhador. Eles avaliaram que as empresas colocaram a vida do porteiro em risco ao deixá-lo acumular a função de segurança, tanto que foi alvejado três vezes durante um assalto. De acordo com testemunhas, o trabalhador atuava tanto interna como externamente, mantendo a ordem entre os clientes quando havia baderna e controlando o estacionamento. Um dia, no estacionamento, ao ouvir um pedido de socorro vindo de dentro da loja, se deparou com um assalto e, após tentar colocar para fora um dos assaltantes, levou três tiros do outro. O juízo de primeiro grau entendeu que o trabalhador, contratado como porteiro, atuava em desvio de função como segurança, e reconheceu a culpa das duas empresas pelo acidente. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reformou a decisão, com a avaliação de que o desvio de função não teria ficado comprovado e que não cabia ao trabalhador a obrigação contratual de entrar na loja para solucionar roubos. Depósito recursal O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legal decisão que determinou a apreensão de valores relativos a depósito recursal que estavam na iminência de liberação e os colocou à disposição de outro juízo. A decisão, por maioria de votos, foi tomada pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). No caso, um escritório de advocacia de São Paulo foi condenado em primeira instância a reconhecer o vínculo de emprego de uma advogada. Após efetuar o depósito recursal, recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que declarou inexistente o vínculo. Ao requerer o levantamento do depósito, a banca descobriu que a liberação dos valores havia sido suspensa por ordem da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a magistrada, logo após o trânsito em julgado da decisão na ação trabalhista, recebeu pedido de penhora em outro processo no qual o escritório constava como executado, no valor de R$ 532 mil.

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Boletim 548/14 – Ano VI – 23/06/2014

Destaques Danos morais A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, dona da franquia McDonald's no Paraná, e a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais, prestadora de serviços, a pagar danos morais de R$ 20 mil a um ex-porteiro de uma das lojas. Os ministros acolheram recurso de revista apresentado pelo trabalhador. Eles avaliaram que as empresas colocaram a vida do porteiro em risco ao deixá-lo acumular a função de segurança, tanto que foi alvejado três vezes durante um assalto. De acordo com testemunhas, o trabalhador atuava tanto interna como externamente, mantendo a ordem entre os clientes quando havia baderna e controlando o estacionamento. Um dia, no estacionamento, ao ouvir um pedido de socorro vindo de dentro da loja, se deparou com um assalto e, após tentar colocar para fora um dos assaltantes, levou três tiros do outro. O juízo de primeiro grau entendeu que o trabalhador, contratado como porteiro, atuava em desvio de função como segurança, e reconheceu a culpa das duas empresas pelo acidente. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reformou a decisão, com a avaliação de que o desvio de função não teria ficado comprovado e que não cabia ao trabalhador a obrigação contratual de entrar na loja para solucionar roubos. Depósito recursal O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legal decisão que determinou a apreensão de valores relativos a depósito recursal que estavam na iminência de liberação e os colocou à disposição de outro juízo. A decisão, por maioria de votos, foi tomada pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). No caso, um escritório de advocacia de São Paulo foi condenado em primeira instância a reconhecer o vínculo de emprego de uma advogada. Após efetuar o depósito recursal, recorreu da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que declarou inexistente o vínculo. Ao requerer o levantamento do depósito, a banca descobriu que a liberação dos valores havia sido suspensa por ordem da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a magistrada, logo após o trânsito em julgado da decisão na ação trabalhista, recebeu pedido de penhora em outro processo no qual o escritório constava como executado, no valor de R$ 532 mil.

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Danos morais O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um gerente-geral que, após licença médica, passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na 7ª Turma, entendeu que o procedimento foi "constrangedor" para o empregado, uma retaliação por ele ter apresentado atestado médico. De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses. Quando retornou ao trabalho, de acordo com a reclamação trabalhista, passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente. Processo eletrônico O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou na semana passada pesquisa para avaliação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Na primeira fase, serão colhidas informações de magistrados e servidores. As próximas etapas incluirão o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a advocacia. Segundo a coordenadora nacional do PJe-JT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, a pesquisa é de fundamental importância. "Precisamos conhecer os reais problemas e os entraves que os usuários vêm encontrando no manuseio do sistema, bem como melhorias verificadas com a mudança da tramitação processual em papel para um sistema totalmente eletrônico", disse. O formulário da pesquisa estará disponível em meio eletrônico até 20 de julho e poderá ser acessado pelo e-mail enviado para os usuários. (Fonte: Valor Econômico dias 19 à 23-06-2014).

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Justiça inibe investimentos em capital humano por e mpresas Fabiana Barreto Nunes / SÃO PAULO

Com jurisprudência dividida, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem proferido decisões que causam dúvidas em empresários que querem investir em seus profissionais. A linha que separa um possível benefício para o trabalhador de um abuso nas relações de trabalho é tênue e por isso deve ser atentamente observada pelo empregador, dizem especialistas. Segundo eles, deixar bem claro ao colaborador que ele tem a opção de não participar de cursos, palestras, workshops, congressos, mestrados, doutorados, MBA e eventos profissionais, nacionais e estrangeiros; que não haverá sanções disciplinares caso não participe, é uma das atitudes consideradas pela Justiça para absolver a empresa no caso de um pedido de indenização. Para o especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Rodrigo Milano, flexibilizar o horário de trabalho para que o curso possa ser realizado durante a jornada, também contribui para a absolvição da empresa no caso de uma discussão do trabalhador requerendo horas extras. "Não relacionar nenhum dos investimentos à imediata promoção na finalização do curso também é uma medida que pode preservar a empresa numa discussão judicial", destaca o especialista. Por isso, "quando se trata de investimentos de empresas em capital humano, é preciso ter cuidado", avisa o advogado trabalhista. De acordo com ele, "decisões da Justiça do Trabalho vêm desmotivando o empresariado a investir em capital humano, pois além de ter que arcar com os custos do curso ofertado, terá, provavelmente, que bancar o pagamento das horas extras e reflexos salariais, bem como dos encargos fiscais e sociais". Em decisão recente, o órgão máximo da Justiça do Trabalho entendeu ser devido pela empresa, as horas extras a um mecânico que fez um curso profissionalizante, por ter o empregador se beneficiado dos resultados e conhecimentos obtidos exclusivamente pelo colaborador. Além disso, constou na decisão que o curso foi realizado além do horário de trabalho e o mecânico obteve uma promoção logo ao final do curso. "Mesmo a empresa tendo comprovado a facultatividade do curso, ou seja, não houve qualquer imposição com consequentes sanções disciplinares caso não participasse, isso não foi o suficiente para absolvê-la da condenação", ressalta Milano.

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Nesta decisão relatada pelo ministro Cláudio Brandão, o tempo despendido com o curso profissionalizante foi considerado tempo a disposição do empregador. Consta no acórdão regional que a empresa foi beneficiada com a qualificação e especialização da mão de obra do autor, tendo, inclusive, arcado com as despesas de custeio e alterado seu cargo após o segundo curso profissionalizante, de mecânico de manutenção de bomba para torneiro mecânico, razão pela qual a Corte de origem entendeu que o tempo que foi destinado a esse curso equivalia estar o autor à disposição da empresa. Rodrigo Milano lembra que também há decisão do próprio Tribunal Superior do Trabalho onde foi mantido o não pagamento das horas extras, pois o reclamante não conseguiu efetivamente comprovar seu comparecimento aos cursos, e o mais importante, a obrigatoriedade na participação e a existência de punição no caso de não comparecimento no curso. Na decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior, os ministros absolveram o banco Bradesco do pagamento de horas extras pelo oferecimento de treinamento pela internet. Para o colegiado, a participação facultativa em curso oferecido pelo empregador como oportunidade de ascensão profissional não enseja a condenação ao pagamento de horas extras, pois o empregado não se encontra à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens. Para João Orestes Dalazen, relator da matéria, " em nenhum momento houve demonstração de que o empregado fosse forçado a realizar esses treinamentos. Para o ministro, a inscrição no curso que inseria-se dentre alguns requisitos para promoção era oferecido como, "oportunidade de crescimento de seus empregados dentro do quadro funcional, daí porque entendo que cabia aos empregados realizá-lo ou não, dentro do âmbito e grau de sua aspiração". Segundo Dalazen, os funcionários que pretendiam fazer o curso que era oferecido pela internet usavam o expediente de trabalho , o intervalo para refeição ou mesmo o tempo em casa. Desse modo, concluiu o ministro, o caráter não obrigatório do treinamento afastando a incidência do artigo 4ª da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que, o empregado não se encontra à disposição do Banco aguardando ou executando ordens. Para fundamentar sua decisão Dalazen cita decisão de 2011 da 3ª Turma do órgão, de relatoria do ministro João Batista Brito Pereira, em que foi concluído que os cursos eram condizentes com a política de fomento e incentivo à continuação de estudos e aperfeiçoamento e que o tempo gasto em estudos não representava prestação de serviço, mas aprimoramento das qualificações.

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TRT finaliza sistema eletrônico em unidades da prim eira instância Anna Maria Ferreira

BAURU - Na próxima quarta-feira (25), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região finaliza a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em todas as suas 162 unidades judiciárias de 1ª Instância, quando o sistema chega aos nove municípios restantes da jurisdição - entre eles Bauru que é composto por quatro Varas do Trabalho (VT) e a Coordenadoria de Distribuição de Feitos. Atualmente, o sistema que elimina o uso do papel na tramitação do processo trabalhista, está em operação em 89 unidades do Tribunal, o que corresponde a 55% do total. A nova ferramenta também já está em funcionamento na 2ª Instância do Tribunal, em todas as suas câmaras e seções especializadas. De acordo com Comunicado do TRT, o atendimento de balcão nas secretarias das Varas do Trabalho e da Coordenadoria de Distribuição de Feitos é suspenso dois dias antes da data de instalação para a implantação do sistema, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, os prazos que vencerem nesses dias. Ainda conforme a nota divulgada, as varas e fóruns realizarão as cerimônias sempre às 11h, mas a programação está sujeita a alterações.

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, é o segundo maior do País em estrutura e em movimento processual. São 153 varas, além de nove postos avançados do Judiciário Trabalhista. A jurisdição atinge 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 21 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do País. Em 2011, a 1ª instância da 15ª recebeu um total de 247.327 ações trabalhistas e resolveu 238.789. Em 2ª Instância, foram autuados 98.829 processos e solucionados 87.139. Na Justiça do Trabalho, 70% das 1.479 varas dos 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs) já utilizam o sistema, com distribuição de mais de 1,5 milhão de processos eletrônicos. "O balanço mostra que o PJe tem avançado rapidamente, sobretudo a partir da percepção dos tribunais que o utilizam sobre os avanços que o sistema representa para a eficiência do Poder Judiciário", afirma o conselheiro Saulo Bahia, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ. O evento na próxima quarta-feira, em Bauru, será realizado no Fórum Trabalhista, que fica na Rua Antônio Cintra Junior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul. (Fonte: DCI dia 23-06-2014).

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Com nova lei, motoboys passam a receber adicional d e insalubridade Categoria terá direito a bônus de 30% sobre o venci mento; norma foi sancionada nesta quarta. Sindicalista afirma que boa parte dos profissionais não ganhará o extra por não ter carteira de trabalho TAI NALONDE BRASÍLIA De capacete e colete de motoboy, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta (18) lei que determina o pagamento de adicional de insalubridade à categoria. Pela norma, profissionais como mototaxistas e motoboys terão bônus de 30% sobre seus vencimentos, como pleiteado pela categoria. A regra passa a valer a partir de sua publicação no "Diário Oficial da União", o que deverá acontecer na próxima sexta-feira (20). A lei altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que já prevê o adicional a quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e segurança. Questionada se a medida pode gerar desemprego numa categoria marcada pela informalidade, Dilma respondeu: "Se fosse assim, ninguém teria periculosidade neste país. É uma questão de direito", disse ela, que disputará a reeleição em outubro. A presidente disse que o adicional se justifica "pelo risco de vida". No ano passado, as motos representavam 13% da frota de veículos na capital paulista, mas os motoqueiros foram 35% dos mortos em acidentes de trânsito. Segundo o Sindimoto-SP (Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo), a categoria tem cerca de 2 milhões de trabalhadores no país. O presidente da entidade, Gilberto Santos, comemorou a lei, mas disse que ela não deve atingir boa parte dos profissionais, pois muitos não têm carteira assinada. "Em São Paulo, cerca de 60% dos 200 mil motofretistas são autônomos, informais ou ilegais", disse. O sindicato agora reivindica a regulamentação da lei pelo Ministério do Trabalho para determinar como ela será fiscalizada. Durante a solenidade, Dilma mencionou de forma indireta um passeio que fez anonimamente por Brasília na garupa de uma moto em 2013. "Eu sou hoje uma versão de motogirl'. Fui, né? Porque não tenho atualmente mais tempo de ficar andando de moto mais", disse a presidente, ao vestir o capacete e o colete dados por motoqueiros na solenidade. Dilma também defendeu nesta quarta a criação, em grandes centros, de faixas exclusivas para motoqueiros. Prerrogativa das prefeituras, a medida deve ser, segundo ela, tema de discussão. Colaborou CÉSAR ROSATI

(Fonte: Folha SP dia 23-06-2014).

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Depois de registrar rombo bilionário, FAT pode ser ‘blindado’ pelo governo Projeto de lei do governo federal prevê a reestrutu ração do Ministério do Trabalho, seguindo o modelo do Ministério da Saúde, e estabel ece a obrigação da União compensar o FAT por perdas de receita com as desone rações tributárias 20 Junho 2014 | 03h 00 - JOÃO VILLAVERDE - O ESTADO DE S. PAULO

BRASÍLIA - O governo Dilma Rousseff tem um projeto de lei pronto que altera toda a estrutura institucional da área trabalhista federal. Pela minuta do projeto, obtida pelo ‘Estado ’, o governo altera o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado com a Constituição, que passará a ser chamado de Fundo Nacional do Trabalho (FNT) e será blindado das desonerações tributárias aplicadas pelo Ministério da Fazenda. Responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e da qualificação da mão de obra, o fundo tem registrado déficits bilionários diante da queda de arrecadação e das despesas crescentes. O governo vai criar o Sistema Único do Trabalho (SUT), instituir a criação de 27 conselhos estaduais do trabalho, além de conselhos municipais. O SUT será encarregado de elaborar as políticas públicas de emprego, fiscalizar as práticas de trabalho escravo e terá como braço financeiro o FNT (sucessor do FAT), que pagará pelas despesas do seguro-desemprego, o abono salarial e a qualificação profissional. Além disso, o FNT continuará transferindo 40% de suas receitas para o BNDES. Tal como o FAT, o futuro FNT será bancado pela arrecadação do PIS e do Pasep, tributos que têm sido escolhidos pela Fazenda como instrumento de estímulo às empresas. Pelo projeto, a União passa a ser obrigada a “compensar o fundo, no valor correspondente à estimativa de renúncia sobre quaisquer das suas receitas decorrente de desoneração tributária”. O Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) estima que o fundo terá déficit de R$ 19 bilhões em 2015. Hoje, os rombos são cobertos pelo Tesouro. Mas contabilmente o FAT é deficitário, o que limita sua atuação, diz um conselheiro do fundo. No caso dos benefícios do seguro-desemprego, por exemplo, o governo só tem concedido reajustes iguais à inflação, alegando falta de caixa. Com um fundo superavitário, os reajustes podem aumentar.

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Mudanças. O projeto muda a estrutura do Ministério do Trabalho, a exemplo do Ministério da Saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS). Isto é, o ministério determina as diretrizes, tocadas pelo SUS. Com a área trabalhista será a mesma coisa. O SUT será uma megaestrutura, a ser gerida pelo Ministério do Trabalho, no âmbito federal, capaz de fechar convênios com “SUTs” regionais, tocados pelas secretarias estaduais e municipais de Trabalho. Cada estrutura terá um comissão nacional de gestores do SUT e conselhos, que serão formados por empresários, sindicalistas e integrantes do setor público. Assinada pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, a minuta do projeto de lei foi enviada anteontem aos conselheiros do FAT. O ministro tem pressa: ele quer receber as reações ao texto até o dia 2 de julho. Procurado pelo Estado , o conselheiro do FAT, Sérgio Luiz Leite, da Força Sindical, disse ser “amplamente favorável” à blindagem do fundo das desonerações. Mas tem uma preocupação. “Não acho razoável mandar ao Congresso, em clima eleitoral, um projeto que cria conselhos, altera o FAT, e mexe na estrutura federal.”

Presidente do conselho do FAT diz que mudança é nec essária Para Quintino Severo, fundo precisa ser reembolsado por causa de recursos 'perdidos' com as desonerações 20 Junho 2014 | 02h 01 Uma mudança na estrutura do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é "absolutamente necessária", diante da grave situação do fundo, afirmou aoEstado o presidente do Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), Quintino Severo. Também secretário de finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Severo disse não ter tido acesso pleno ainda ao projeto de lei preparado pelo governo federal, mas que a "blindagem" do fundo é central. "O fundo precisa ser reembolsado dos recursos que deixam de chegar por conta das desonerações", disse Severo, que afirmou "não conhecer totalmente o projeto". Pelo texto, assinado pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, o governo altera o FAT, que passará a ser chamado Fundo Nacional do Trabalho (FNT). A grande alteração é quanto à blindagem.

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Formado com recursos do PIS e do Pasep, que o governo tem usado para estimular setores específicos, o fundo, que paga seguro-desemprego e abono salarial, caminha para um déficit de R$ 19 bilhões no ano que vem, segundo Severo. Além disso, o projeto institui o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que vai determinar as políticas do Sistema Único do Trabalho (SUT). O objetivo do projeto é reestruturar a área trabalhista no setor público, equiparando o Ministério do Trabalho ao Ministério da Saúde, que tem no Sistema Único de Saúde (SUS) seu braço operador. O novo conselho vai determinar as políticas do SUT. "Além de câmaras, comissões, comitês, grupos que poderão ser criados, a estrutura do CNT consiste em plenário, uma secretaria executiva e um grupo de apoio técnico", explica o projeto de lei do governo. O CNT também passará a substituir o Codefat, acumulando funções, portanto, tanto de definição de diretrizes quanto de aplicação dos recursos do fundo. O projeto também determina que o CNT deve convocar, a cada quatro anos, a Conferência Nacional do Trabalho (Conat), com a participação de empresários, sindicalistas e integrantes do governo para "avaliar a situação do trabalho no País e propor diretrizes para a formulação da política nacional de trabalho e o aperfeiçoamento do SUT"./J.V.

Construção civil para de puxar emprego no País Com 3,5 milhões de trabalhadores, ao lado da indúst ria, setor foi responsável pela baixa geração de postos na economia em abril MÁRCIA DE CHIARA - O ESTADO DE S. PAULO - 23 Junho 2014 | 03h 00 SÃO PAULO - O emprego na construção civil, que representa cerca de 8% do total de ocupados no País e foi fundamental para geração de postos de trabalho com carteira assinada nos últimos anos, dá sinais de enfraquecimento. Com 3,5 milhões de trabalhadores, a evolução em 12 meses do emprego do setor em abril ficou praticamente estável. Em março a ocupação na construção já tinha surpreendido negativamente pelo fato de inverter a recuperação que ocorria desde o final do ano passado A perda de fôlego do emprego no setor aparece em pesquisas diferentes. Ao lado da indústria, o fraco desempenho da construção civil colaborou, por exemplo, para a modesta geração líquida de postos de trabalho da economia como um todo em abril, ressalta o economista da LCA Consultores, Fabio Romão. Ele observa que esse movimento é nítido tanto no resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, como no da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE.

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Em abril, entre contratações e demissões, foram abertas apenas 4,3 mil vagas na construção civil, o menor resultado para esse mês desde 2003, segundo o Caged. Pela pesquisa da PME, a ocupação na construção civil caiu 3,1% em abril em relação ao mesmo mês de 2013. Em março, a ocupação do setor tinha recuado 0,5% na comparação anual. Também a Sondagem da Construção da FGV confirma a tendência de desaceleração. O indicador de mão de obra prevista para os próximos seis meses diminuiu 10 pontos entre maio de 2013 e maio de 2014, ao passar de 123,4 para 110 pontos, respectivamente. “Por enquanto, o que se vê é menos empresas dizendo que vão contratar e mais empresas que vão demitir, mas o saldo ainda é positivo em relação à contratação”, afirma a coordenadora de Projetos do Instituto Brasileiro de Economia da FGV e responsável pela sondagem, Ana Maria Castelo. Ela pondera que esse resultado da sondagem não indica demissões em massa, porque o saldo é positivo em relação às contratações, mas a diferença é menor. Copa. O enfraquecimento do emprego na construção é mais nítido no segmento imobiliário, que responde por quase 40% do pessoal ocupado. “Nos últimos três meses no segmento de edificações, houve uma deterioração do emprego bastante consistente e, na infraestrutura, ocorreu uma instabilidade muito grande”, diz Ana Maria. Entre os motivos que explicam o enfraquecimento do emprego na construção, ela aponta a finalização das obras da Copa, mas principalmente o cenário desigual no setor imobiliário, com recuo no emprego na região Norte, em Estados do Nordeste, como Pernambuco, Alagoas e Maranhão: “O emprego no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal, está positivo, mas não é suficiente para gerar resultados robustos na média do País.” Na avaliação de Eduardo Zaidan, vice-presidente de Economia do Sinduscon-SP, que reúne as construtoras, o estoque de ocupados na construção não está subindo tanto como no passado porque nível atual é muito elevado. São 3,5 milhões de trabalhadores ocupados, uma marca recorde. O fator apontado por ele para a estagnação do emprego é o aumento de produtividade do trabalho. “É difícil ocorrer desemprego. No último quadrimestre poderemos ter alguma redução, mas no último bimestre do ano isso é sazonal.” PIB. O enfraquecimento do emprego na construção indica um crescimento menor do PIB do setor. Entidades ligadas à construção e consultorias estão reduzindo as previsões para 2014. O Sinduscon-SP projetava crescimento de 2,8% e agora espera um avanço entre 1% e 2%, mais próximo da faixa inferior. A consultoria Tendências, que esperava alta de 2,2%, cortou a estimativa para 0,6%. Segundo Claudia Oshiro, da consultoria, se a projeção se confirmar, essa será a menor taxa de expansão desde 2009. (Fonte: Estado SP dia 23-06-2014).

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