InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

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Informativo Bimensal Ano 14 - nº 118 - Jan. - Fev./2013 Código Civil Dez anos depois, o que mudou? Código Civil Dez anos depois, o que mudou? D Manutenção de calhas evita prejuízos durante as chuvas ecorridos dez anos de vigência do Código, ainda muitos condomíni- os não promove- ram a alteração da Convenção, questão indispensável para que as novidades previstas por esta Lei possam ser implementa- das, especialmente, as penalida- des. Não percam mais tempo, promovam a alteração da Convenção para adequá-la à nova realidade. Nesta edição o SIPCES faz uma análise dos avanços e dos ajustes necessários para que a lei funcione de maneira a atender de forma ainda mais ampla aos condomínios. Para os especialistas no assunto, o novo Código Civil traz consigo a filosofia que visa incentivar a participação das pessoas nas assembléias, estabelecendo quórum rígido para grande parte das ações no condomínio, quer seja para destituição do síndico, determinar alíquota de multas, decidir manutenções de áreas comuns, alterações referentes ao uso das garagens, etc. Página 4 Atenção ao envio da RAIS Adicional de Periculosidade A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados pelo Governo Federal para implementar políticas públicas tendo como objetivos: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Página 5 Com o advento da Lei 12.740, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2012, ao dar nova redação ao artigo 193 da CLT, que regula o adicional de periculosidade, o SIPCES informa que nada mudou em relação aos condomínios, pois, a função de porteiro não é abrangida pela nova legislação. Entendemos que no serviço de portaria em condomínios não há acentuada exposição permanente a roubos ou violência física aos trabalhadores, além de que, estes não tem por atividade principal, zelar pela segurança pessoal ou patrimonial normatizada pelo artigo 193. Lei mais na página 8 As chuvas de verão estão chegando. É preciso ficar de olho na manutenção do telhado, calhas e bueiros dos condomínios. Ações simples podem evitar muita dor de cabeça e até mesmo acidentes. Ainda dá tempo, leia mais informações na página 5.

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Informativo do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) - Número 118

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Informativo BimensalAno 14 - nº 118 - Jan. - Fev./2013

Código CivilDez anos depois, o que mudou?

Código CivilDez anos depois, o que mudou?

D

Manutenção de calhas evita prejuízos durante as chuvas

ecorridos dez anos

de v igênc ia do

C ó d i g o , a i n d a

muitos condomíni-

os não promove-

ram a alteração da

Convenção, questão indispensável

para que as novidades previstas por

esta Lei possam ser implementa-

das, especialmente, as penalida-

des. Não percam mais tempo,

p r o m o va m a a l t e r a ç ã o d a

Convenção para adequá-la à nova

realidade. Nesta edição o SIPCES

faz uma análise dos avanços e

dos ajustes necessários para que

a lei funcione de maneira a

atender de forma ainda mais

ampla aos condomínios. Para os

especialistas no assunto, o novo

Código Civil traz consigo a

filosofia que visa incentivar a

participação das pessoas nas

assembléias, estabelecendo

quórum rígido para grande parte

das ações no condomínio, quer

seja para destituição do síndico,

determinar alíquota de multas,

decidir manutenções de áreas

comuns, alterações referentes ao

uso das garagens, etc. Página 4

Atenção ao envioda RAIS

Adicionalde Periculosidade

A R A I S é u m i m p o r t a n t e

instrumento de coleta de dados pelo

Governo Federal para implementar

políticas públicas tendo como objetivos:

o suprimento às necessidades de

controle da atividade trabalhista no

país, o provimento de dados para a

elaboração de estatísticas do trabalho e

a disponibilização de informações do

mercado de trabalho às entidades

governamentais. Página 5

Com o advento da Lei 12.740, publicada no Diário

Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2012, ao dar

nova redação ao artigo 193 da CLT, que regula o adicional

de periculosidade, o SIPCES informa que nada mudou

em relação aos condomínios, pois, a função de porteiro

não é abrangida pela nova legislação. Entendemos que no

serviço de portaria em condomínios não há acentuada

exposição permanente a roubos ou violência física aos

trabalhadores, além de que, estes não tem por atividade

principal, zelar pela segurança pessoal ou patrimonial

normatizada pelo artigo 193. Lei mais na página 8

As chuvas de verão estão chegando. É preciso ficar de olho na manutenção do telhado, calhas e bueiros dos condomínios. Ações simples podem evitar muita dor de cabeça e até mesmo acidentes. Ainda dá tempo, leia mais informações na página 5.

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ditorial

xpedientee

Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

e 2

Todo início de ano é a mesma coisa: começam a chegar as obrigações, demandas e prazos legais que devem ser observados por todos os gestores condominiais sob pena de multa e punições que podem até mesmo engessar a administração do síndico.

É preciso ficar atento a esses prazos e compromissos, muitos deles ligados diretamente à rotina dos empregados, com impacto direto sobre o condomínio. É o caso do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem por finalidade o controle de saúde físico e mental do trabalhador em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais e demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, bem como, a obrigatoriedade do exame médico periódico. Acompanhe os procedimentos que devem ser respeitados nesta edição do Informativo SIPCES.

Aqui você também vai saber mais sobre as mudanças impostas aos condomínios pelo Código Civil, que completa 10 anos. O que mudou? Você vai saber o que avançou e o que ainda precisa de melhorias nesta lei que modificou a relação de mercado.

Parece simples, até bobagem, mas as chuvas de março estão chegando e para que as famosas águas de março não peguem o condomínio de surpresa, é preciso dar manutenção às calhas e ao sistema de escoamento das águas pluviais. Aqui você vai encontrar dicas eficazes passadas por especialistas no assunto.

Quem comanda condomínios sabe muito bem o que é a DIRF. Pois é, está na hora de acertar as contas e apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês, são obrigadas a apresentar a declaração. As pessoas jurídicas que tenham efetuado as retenções do PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão obrigadas à sua apresentação. Fique atento aos prazos.

Anualmente os empregadores, entidades sindicais, condomínios e outros, mesmo não possuindo empregados, tem uma obrigação legal, enviar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Vamos abordar este assunto nesta edição, já que a RAIS é um importante instrumento de coleta de dados pelo Governo Federal para implementar políticas públicas tendo como objetivos: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Nesta edição você também vai encontrar o cronograma de cursos, programa de capacitação de síndicos, funcionários de departamento de pessoal e demais interessados no setor condominial. Por tanto, boa leitura e não esqueça de seus compromissos sociais. Até a próxima.

Cyro Bach MonteiroPresidente do SIPCES

LEGENDA: FM: FERIADO MUNICIPAL 30 DE NOVEMBRO COMEMORAMOS O DIA DO SINDICO.

FERIADO NACIONAL

CA

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CO

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MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

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SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

DIA SEMANA FERIADOS MUNICIPAIS, NACIONALE PONTO FACULTATIVO

1

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11, 12

13

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1

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24

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3ª Feira

Sábado

2ª e 3ª F

4ª Feira

6ª Feira

2ª Feira

DOMINGO

5ª Feira

4ª Feira

5ª Feira

5ª Feira

Sábado

2ª Feira

Sábado

5ª Feira

Sábado

DOMINGO

Sábado

Sábado

Sábado

6ª Feira

Domingo

4ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

Confraternização Universal

Emancipação Político-Administrativo

Carnaval

Cinzas

Sexta Feira da Paixão

N. Srª da Penha

Tiradentes

São Marcos

Dia Universal do Trabalho

Colonização do Solo Espiritosantense

Corpus Christi

Sagrado Coração de Jesus

São João Batista

São Pedro

Dia do Município

Dia da Independência

N. Srª da Vitória

Dia do Município

N. Srª Aparecida

Finados

Proclamação da República

N. Srª da Conceição

Natal

Dia do Serrano

Dia de São Benedito

FERIADO NACIONAL

FM

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FM

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FM FM

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FM

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PONTO FACULTATIVO

PONTO FACULTATIVO

FERIADO NACIONAL

FERIADO NACIONAL

FERIADO NACIONAL

FERIADO NACIONAL

FERIADO NACIONAL

FERIADO NACIONAL

PONTO FACULTATIVO ATÉ ÀS 14HS

Alexandre Damázio

Mtb/DRT-ES 735/98

Mtb/DRT-ES 735/98

Page 3: InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

onto de vista

Aposentado e aos 61 anos de idade, o ex-bancário Napoleão Godói agora é corretor de imóveis e encara também mais um desafio em sua vida. Há nove meses ele é síndico do condomí-nio Celebrity Residencial, na Enseada do Suá, na capital, Vitória.

Depois de encarar o mesmo desafio no condomínio Haway Caribe por um ano, Napoleão tem pela frente a gestão de 160 apartamentos divididos em duas torres, que abrigam nada menos que 500 moradores.

De acordo com o síndico, muitos desses moradores compraram seu primeiro apartamento e ainda estão se adaptando à realidade de morar em coletividade, já que boa parte deles morava em casas próprias, onde as regras são mais elásticas do que as praticadas nos condomínios de uso comum.

“Muita gente ainda cultiva hábitos que eram praticados em suas casas e acabam esquecendo que condomínio é área de uso coletivo. Mas como são todos de famílias de pessoas jovens e com poder aquisitivo maior, o diálogo é

mais fácil, pois os moradores querem sempre a mesma coisa: conforto e tranquilidade na volta para casa”, ressalta o síndico.

SIPCESNapoleão Gódoi usa a experiência

de mais de 30 anos de trabalho no Banco do Brasil e também os serviços ofereci-dos pelo SIPCES para gerenciar seu condomínio. Segundo ele, no Banco há um colegiado que toma decisões discutidas no grupo. É justamente esse o segredo dele.

“Eu não faço nada sem debater com o conselho consultivo. Assim fica mais difícil de errar”, brinca Napoleão.

Por outro lado, como associado do SIPCES, Napoleão também tem a sua disposição profissionais capacitados a defender os direitos e interesses coletivos e individuais, gerais ou específicos, dos integrantes da catego-ria. O SIPCES auxilia ainda na assistên-cia jurídica e técnica, além de manter cursos de atualização e reciclagem de interesses comuns e para a categoria em especial.

Um dos maiores desafios do

síndico é gerenciar a área de lazer do condomínio. “Temos aqui um verdadeiro clube privativo, com piscinas, saunas, quadras e salão de festa. É preciso que haja ordem para que todos desfrutem da melhor maneira possível, sem desrespei-tar o espaço alheio”, revela.

Para manter essa tranquilidade no trato das áreas comuns, Napoleão Godói usa a comunicação como instru-mento de interação com os condôminos. “Eu estou sempre interfonando para o morador, afixando cartazes e avisos, reforçando as condutas em sociedade. Até email e redes sociais nós usamos para manter uma gestão transparente. E tem dado certo”, comemora.

3

Napoleão

Godoi

Síndico

Anualmente o SIPCES encaminha aos condomínios e empresas administra-doras de condomínios a guia de contribui-ção sindical, com vencimento no dia 31 de janeiro.

A obrigatoriedade do pagamento desta contribuição encontra-se estabele-cida na Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 578 e seguintes.

Do valor pago, apenas 60% são destinados à entidade sindical, o restante é distribuído na forma prevista no artigo 589, I, da CLT, sendo que 20% são depositados em favor da conta especial de emprego e salário, ou seja, o benefi-ciário é a União, para uso do Ministério do Trabalho.

A contribuição sindical, além das

despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando os objetivos determinados na legislação, artigo 592 da CLT, dentre os quais citamos: assessoria jurídica, realização de estudos, biblioteca, congressos e feiras.

O SIPCES anualmente destina o valor recebido na melhoria contínua do atendimento a categoria, disponibilizan-do um departamento jurídico especializa-do em causas condominiais (ações de cobranças, defesas trabalhistas, defesa dos condomínios nos Juizados Especiais e emissão de inúmeros pareceres).

O informativo e o site visam

ampliar o canal de comunicação com os condomínios e empresas administrado-ras, buscando de forma rotineira enfocar matérias de interesse de todos, afinal, a capacitação permanente e sempre atual é necessidade e exigência do mercado.

A Feira dos Síndicos e dos condo-mínios e condôminos voltou à grade de eventos, tem por objetivo levar a catego-ria o que há de melhor e de novidade nos segmento de prestação de serviços e produtos para o setor condominial.

Assim, pagar em dia a contribuição sindical é fortalecer a entidade sindical, dando condições financeiras para cada vez mais atender aos anseios da categoria.

Se não recebeu a guia, acesse o site www.sipces.org.br e retire a segunda via.

Contribuição Sindical Patronal Fortalecimento da Entidade SindicalContribuição Sindical Patronal Fortalecimento da Entidade Sindical

Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários

de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticose trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

ALÍQUOTAS DO INSS (%)

8,00

9,00

11,00

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

Até 1.247,11

De 1.247,12 Até 2.078,52

De 2.078,53 Até 4.157,05

QUOTA (R$)

33,14

23,35

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

Não superior a 646,24

Superior a 646,24 e igual ou inferior

a 971,33

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quotado Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer

condição, até 14 anos de idade, ou inválido dequalquer idade, é de:

Tabela de Reajuste de SalárioTabela de Reajuste de Salário

Page 4: InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

CÓDIGO CIVILDez anos depois, o que mudou?

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2013 marca os 10 anos da entrada em vigor do "novo" Código Civil, o primeiro a destacar, especialmente, as relações condominiais. Com um capítulo totalmente dedicado ao tema (artigos 1.331 a 1358), o Código Civil representa avanços e retrocesso, conforme veremos adiante.

Para os especialistas no assunto, o novo Código Civil traz consigo a filosofia que visa incentivar a participa-ção das pessoas nas assembléias, estabelecendo quórum rígido para grande parte das ações no condomínio, quer seja para destituição do síndico, determinar alíquota de multas, decidir manutenções de áreas comuns, alterações referentes ao uso das garagens, etc.

AVANÇOS: Importante destacar alguns avanços do Código Civil em relação a Lei 4.591/64 que regulamenta-va as relações condominiais, ainda em vigor, mas, que deve ser interpretada e aplicada de acordo o disposto no Código.

1. Terraço é parte comum, todavia, poderá ser de propriedade exclusiva de um condômino, desde que previsto na escritura de constituição do condomínio, neste caso, caberá ao condômino a responsabilidade pela conservação;2. A Convenção aprovada pelos condôminos tem aplicabilidade imediata, independente de registro, este é necessário para ser oponível a terceiros;3. O síndico tem a obrigação de dar conhecimento imediato aos condômi-nos da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interes-se do condomínio;4. A unidade responde pelo débito, assim, o adquirente da unidade é o responsável pelos débitos existentes;5. O sindico poderá ser destituído se: não prestar contas, praticar irregula-ridades ou não administrar de forma conveniente (má gestão);6. Multas elevadas para descumpri-mento reiterado da convenção e condômino anti-social;

MULTAS Importante inovação do Código

Civil vigente foi a inclusão das multas

previstas no parágrafo 2º, do artigo

1.336 e no artigo 1.337.O condômino que realizar obras

que comprometam a segurança da

edificação, alterar a forma e a cor da

fachada, das partes e esquadrias

externas e não dar às suas partes a

mesma destinação que tem a edificação,

e as utilizar de maneira prejudicial ao

sossego, salubridade e segurança dos

possuidores, ou aos bons costumes,

poderá pagar multa equivalente a 5

vezes o valor da taxa ordinária mensal.Na mesma penalidade incorrerá o

condômino que descumprir de forma

reiterada os seus deveres perante o

condomínio.Há também a punição ao condô-

mino anti-social - que é aquele, definido

pelo próprio Código, com reiterado

comportamento incompatível gerar

incompatibilidade de convivência com os

demais condôminos, não respeitando as

limitações inerentes dos edifícios

coletivos, apresentando conduta

insuportável. A penalidade prevista é

multa em até dez vezes o valor da taxa

condominial.Como as regras convencionais e

do regimento são aprovadas pela

maioria dos condôminos, as referidas

multas são instrumentos válidos para

compelir o fiel cumprimento desses

regramentos. Contudo, com relação ao

condômino anti-social, o Código Civil

poderia ter permitido, de forma expres-

sa, a retirada deste tipo de morador nos

casos mais graves, como, por exemplo,

pessoas agressivas, de má índole e

criminosos. Todavia, esta questão será

objeto de discussão judicial, conforme

casos concretos.INADIMPLÊNCIA

Mas, se para um lado houve

avanços, para outro houve retrocesso. O

artigo 1.336 do Código Civil reduziu o

percentual da multa incidente sobre o

atraso no pagamento da taxa condomi-

nal de 20 para 2%.Essa alteração, de acordo com

Roberto Merçon, assessor jurídico do

SIPCES, privilegiou o mau pagador. A

inadimplência aumentou. Uma sugestão

para diminuir o problema seria o aumen-

to da multa para 10%, mas, projeto de

lei neste sentido não avançou.A solução é encontrada no próprio

Código, o artigo 1337 dispõe de forma

clara que o condômino, ou possuidor,

que não cumpre reiteradamente com os

seus deveres perante o condomínio

poderá, ser constrangido a pagar multa

correspondente até ao quíntuplo do

valor atribuído à contribuição para as

despesas condominiais. Não pagar a

taxa de condomínio de forma reiterada,

é descumprir a principal obrigação

devida pelo condômino, logo, alterando

a Convenção é possível fixar penalidade

pelo atraso continuado das taxas

condominiais. Outra questão refere-se ao prazo

prescricional, antes o condomínio tinha

20 anos para cobrar débitos condominia-

is, hoje, este foi reduzido para 10 anos

ou 5 anos, conforme recente entendi-

mento do Superior Tribunal de Justiça.

MUDANÇAS EXIGEM ALTERAÇÃO

DA CONVENÇÃO

Decorrido dez anos de vigência do

Código, ainda muitos condomínios não

promoveram a alteração da Convenção,

questão indispensável para que as

novidades previstas no Código possam

ser implementadas, especialmente, as

penalidades. Não percam mais tempo,

promovam a alteração da Convenção

para adequá-la a nova realidade.

Page 5: InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

Relação Anual de Informações Sociais

RAIS

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Anualmente os empregadores, entidades sindicais, condomínios e outros, mesmo não possuindo empre-gados, tem uma obrigação legal, enviar a RAIS – Relação anual de informações sociais.

A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados pelo Governo Federal para implementar políticas públicas tendo como objeti-vos: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais

A Portaria nº 05, do Ministério do Trabalho, de 08 de janeiro de 2013, aprova as instruções para a declaração da RAIS ano base 2012.

De acordo com o artigo 2º, VI, os condomínios e sociedades civis estão obrigadas a enviar a RAIS.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. Esta obriga-ção não se aplica ao Microem-preendedor individual.

Além das informações exigidas no artigo 3º da referida Portaria, os empregadores deverão, a inda, informar na RAIS:

I - os quantitativos de arrecada-ção das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas catego-rias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais bene-ficiárias:

II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov. br/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2012 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima mencionados. A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 emprega-dos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital

de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 08 de marco de 2013.

O atraso na entrega da declara-ção, omissão ou declaração falsa ou ine-xata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria n° 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria n° 688, de 24 de abril de 2009.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei n° 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de RS 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de RS 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimes-tre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

Horário: 9h às 12h

2ª F. - Gedaias Freire da Costa

4ª F. - Joel da Escócia Filho

6ª F. - Antônio Assis de S. Caramuru

Horário: 14h às 17h

3ª F. - Celso Monteiro Berlinck

4ª F. - Cyro Bach Monteiro

5ª F. - Elizabeth Esteves

6ª F. - José Eduardo Martins

Visando atender melhor nossos associados,a diretoria do SIPCES mantém um plantão

diário com diretores aptos a ouvir e encaminharos problemas, visando à solução destes.

Page 6: InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

PRAGAS - Proliferação de Pragas no Verão

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Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

O verão é um período propício para a proliferação de várias pragas domésticas, que se reproduzem com a combinação de calor, umidade e aumento das chuvas, transmitindo doenças e trazendo transtornos ao condomínio. Em casos prolongados de infestação, essas pragas podem comprometer até mesmo a estrutura física do prédio.

Desde o mosquito da dengue, passando por formigas, traças e baratas, o verão traz alguns dos hóspedes mais indesejáveis que costumam se proliferar nesta época do ano em áreas urbanas.

Segundo Ricardo Valença, proprietário da empresa Higiene e Controle, especializada no controle de pragas, o ideal é que um profissio-nal faça a avaliação do imóvel e das áreas externas para obter um diag-nóstico da extensão do problema.

A partir daí é definir o produto mais adequado a ser usado na desinsetização, inclusive checando se esse produto tem certificação da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Depois é só seguir as orientações do técnico responsável.

CupimD e

acordo com V a l e n ç a , n e s t a época do ano são mais comuns infestações de cupim, que podem ser os que atacam a madeira seca, além de móveis e roupas, - e também o tipo que abre caminhos por meio do solo, do concreto e até mesmo da estrutura dos imóveis, podendo comprometer vigas e pilastras.

A infestação de cupim começa em agosto e se prolonga até janeiro. No caso do cupim, a desinsetização deve ser feita de três em três meses, já que o efeito residual do veneno dura em média de um a dois meses.

Antes de aplicar o produto é

preciso conferir se algum morador é alérgico ou possui alguma doença alérgica que possa ser agravada com a aplicação. Na maioria dos casos, o morador pode voltar em até duas horas para o imóvel após a aplicação do produto.

"A desinsetização é um proces-so de controle destas pragas, uma vez que já ocorreu a infestação. No entanto, o ideal é sempre a preven-ção, tomando medidas para que estes insetos não se proliferem e venham a causar maiores transtor-nos", destaca Ricardo Valença.

BarataOutro

i n s e t o indesejado que teima em apare-c e r n o verão é a periplaneta americana, a tão conhecida e odiada barata de esgoto. Apesar de aparecer o ano todo, a barata intensifica sua repro-dução e seu consequente apareci-mento no verão, quando a tempera-tura em seu habitat natural aumenta, forçando esses seres repugnantes a procurar refresco e comida fora dos esgotos.

Valença afirma que medidas simples, como vedar portas e frestas ajudam no isolamento, mas é preciso desinsetizar os bueiros e manter sempre limpas áreas de acúmulo de resíduos sólidos que envolvam lixo doméstico.

EscorpiõesV a l e

lembrar que as baratas são o alimen-to preferido dos esco r-piões. Ou seja, se tem barata, é possível que haja também escorpião, apesar desse aracnídeo gostar de locais limpos, úmidos e quentes. Mas como prevenção neste caso nunca é demais, a dica é seguir as orienta-

ções dos profissionais.

DengueE como

não falar da dengue? Esse mosquitinho que já causou tantos problemas de Norte a Sul do país, adora essa época do ano. Com o calor os ovos eclodem e, se houver água por perto, lá se vão centenas de novos mosquitos para o ambiente urbano. No caso do aedes aegypti, algumas prefeituras já fazem o serviço de prevenção, utilizando os famosos carros fumacê. Mas você pode fazer sua parte em casa. As dicas são:

Prevenção a Dengue

Evite deixar água parada em vasos e utensílios de modo geral;

Fique atento a calhas entupi-das, que podem acumular água e criar um ambiente propício ao mosquito. Sempre que possível, limpe as calhas de telhados;

Quinzena lmente, jogue desinfetante nos ralos externos das edificações e nos internos pouco utilizados;

A caixa d'água também deve receber cuidado especial. Ela deve estar fechada e vedada, caso contrá-rio pode auxiliar na proliferação de bactérias, sujeiras e larvas do mosquito.

Para combater pragas em geral:• Evitar água parada e acúmulo de lixos e entulhos no terreno;• Manter a grama sempre cortada;• Limpar as instalações de animais e guardar as rações de animais em local bem fechado;• Limpar calhas, exaustores de gordura e remover resíduos alimen-tares frequentemente;• As lixeiras devem apresentar tampas com boa vedação;• Inspecionar plantas ornamentais;• Manter ralos limpos e desen-tupidos.

Page 7: InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

atéria jurídicaGedaias Freire da Costa / [email protected]

O Programa de Controle Médico de Saúde (PCMSO) tem por finalidade o controle de saúde física e mental do trabalhador em função de suas atividades, obrigando ainda a realização de exames médicos admissionais e demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, bem como a obrigatorie-dade do exame médico periódico. Regulamentado pela NR 07, o PCMSO tem por objetivo estabele-cer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, incluindo condomínios, do referido programa.

As empresas (ou condomíni-os) com até 25 empregados não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, podendo real izar os exames médicos acima mencionados, mediante contratação/convênio com empresas e spec i a l i z a-das/credenciadas em medicina do trabalho, cabendo a estas informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

O PCMSO tem caráter de prevenção, rastreamento e diag-

nóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores e será planejado e implantado conforme r iscos a pu rado s no P r og rama de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Cabe ao empregador garantir a efet iva implementação do PCMSO, custeando, sem ônus para o empregado, todos os procedi-mentos exigidos e previstos neste programa.

As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinquenta) empregados, enqua-dradas no grau de risco 1 ou 2, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

É importante ressaltar que o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalha-dor assuma suas atividades, enquanto o exame de retorno, obrigatoriamente, deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado, se a ausência foi por período igual ou superior a 30 dias por motivo de

doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Quanto ao exame demissio-nal, será obrigatoriamente realiza-do quando da concessão do aviso prévio, salvo se o exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de:a) 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de disco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;b) 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo quadro I da NR 4.

Para cada exame médico realizado, previsto no item 1.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, sendo uma via entregue ao empregado. Os registros a que se refere o item 1.4.5 da NR 07 deverão ser arquivados pelo prazo mínimo de 20 anos do desligamen-to do trabalhador.

Por fim, todo estabelecimen-to deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Programa de Controle Médicode Saúde Ocupacional - PPCMSO

Cursos e Palestras 2013EVENTO

Implantação do PCMSO obrigatoriedade e importância para os condomínios

Rotinas Departamento de Pessoal

Formação em gestão condominial

Condomínio e normas tributárias

Convenção Coletiva de Trabalho - direitos e obrigações - cálculos folha de pagamento

Ações de cobrança - procedimentos

Realização de Assembléias - editais de convocação e elaboração de atas

Manutenção e Conservação predial

Conselho Fiscal - aprendendo a fiscalizar gestão condominial

Formação em gestão condominial

DATAS

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18, 19, 25 e 26

9, 10, 11, 16, 17 e 18,

20 e 21

12 e 13

15

15

16

17

11, 12, 13, 19, 20 E 21

MESES

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

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Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013

Page 8: InfoSIPCES - Janeiro / Fevereiro de 2013

Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013 Não jogue este impresso em vias públicas.

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Periculosidade não abrange condomínios

DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte

Por entender que trabalhadores em condomínios não estão expostos permanentemente a riscos como roubo ou violência física e que estes não tem por atividade principal zelar pela segurança pessoal ou patrimonial, o SIPCES orienta seus membros a não pagarem o adicional de periculosidade, previsto na Lei 12.740.

Entendemos que fatos isolados não podem servir de bandeira de luta ou instrumento de pressão para que os condomínios acatem uma lei que não define de forma clara quais emprega-dos estão abrangidos pela nova norma.

O SIPCES consciente do seu papel já discutiu esta questão com os representantes do Sindicondomínios e não há divergência de entendimento, todavia, ainda não conseguimos conversar com o representante do Sindiconvive mas, deixamos clara para a nossa categoria, não efetuem o pagamento deste adicional, exceto se orientados pela entidade patronal.

Com o advento da Lei 12.740, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2012, ao dar nova redação ao artigo 193 da CLT, que regula o adicional de periculosidade, nada mudou em relação aos condomí-nios, pois, a função de porteiro não é abrangida pela nova legislação, com

efeito, no serviço de portaria em condomínios não há acentuada exposição permanente a roubos ou violência física aos trabalhadores, além de que, estes não tem por atividade principal, zelar pela segurança pessoal ou patrimonial normatizada pelo artigo 193.

Art. 193.São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissiona-is de segurança pessoal ou patrimonial.

O objetivo da nova norma, foi regulamentar a concessão do adicional de periculosidade aos vigilantes, empregados de empresas privadas, regulamentada por lei e fiscalizada pela Policia Federal, tanto que, o § 3º, acrescentado ao artigo 193 da CLT, dispõe de forma clara a compensação do adicional já pago pelas empresas aos vigilantes por força de acordo coletivo.

§ 3ºSerão descontados ou

compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

A norma Regulamentadora nº 16 estabelece quais são as atividades e operações perigosas e não há entre estas, atividade de portaria em condomínios.

É certo que teremos que aguar-dar o Ministério do Trabalho alterar a NR 16 face a edição da Lei 12.740 que alterou o artigo 193, da CLT, mas, independente deste fato, o SIPCES entende pela inaplicabilidade do adicional de periculosidade aos porteiros.

Po r m e i o d a I n s t r u ç ã o Normativa RFB nº 1.297/2012 foram disciplinadas as regras para apre-sentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2013 (PGD 2013).

A DIRF 2013 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês. As pessoas jurídicas que tenham efetuado as retenções do PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão obrigadas à sua apresentação.

A dec laração deverá ser apresentada até às 23h59min59s

( v i n t e e t r ê s h o r a s , cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A falta de apresen-tação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

Os condomínios são obrigados a apresentarem a DIRF se efetuaram

retenções de imposto de renda, ou dos demais i m p o s t o s a c i m a mencionados.

O Programa Gerador da Rais Dírf 2013, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preen-chimento ou importação de dados da dec la ração,

utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, http://www.receita.fazenda.gov.br.