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    Nmero 196Sesses: 6 e 7 de maio de 2014

    Este Informativo, elaborado a partir das deliberaes tomadas pelo Tribunal nas sesses de julgamento dasCmaras e do Plenrio, contm resumos de algumas decises proferidas nas datas acima indicadas, relativasa licitaes e contratos, e tem por finalidade facilitar o acompanamento, pelo leitor, dos aspectos relevantes!ue envolvem o tema" # sele$o das decises !ue constam do Informativo feita pela %ecretaria das %esses,levando em considera$o ao menos um dos seguintes fatores& ineditismo da delibera$o, discuss$o nocolegiado ou reitera$o de entendimento importante" 's resumos apresentados no Informativo n$o s$oreposit(rios oficiais de jurisprud)ncia" Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor dadelibera$o, bastando clicar no n*mero do #c(rd$o +ou pressione a tecla CT- e, simultaneamente, cli!ueno n*mero do #c(rd$o."

    SUMRIO

    Plenrio

    /" 0 juridicamente vivel a a!uisi$o de bens de informtica, com a presta$o de garantia por determinadoper1odo, mediante o pagamento integral no momento da entrega e aceita$o dos e!uipamentos"

    2" # eleva$o do valor da garantia prevista no art" 34, 5 67, da -ei 8"4449:6 s( vivel caso a contrata$opara a!uisi$o de bens de informtica seja de grande vulto, envolvendo alta comple;idade e riscosfinanceiros considerveis, nos estritos termos previstos no citado dispositivo legal, n$o sendo poss1vel taleleva$o apenas por se tratar de a!uisi$o de e!uipamentos com a presta$o de servio de suporte tcnicopelo per1odo de garantia desses e!uipamentos"

    6" # caracteri

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    # presta$o futura refeririaAse apenas ao servio de suporte tcnico durante o per1odo de garantia, espcie deacess(rio em rela$o ao objeto principal" @epois de estabelecer tal distin$o, o relator concluiu !ue poss1vel a contrata$o de bens de informtica, com a presta$o de garantia, reali disposi$o do gestor p*blico alguns instrumentos de prote$opara acobertar Beventual risco que a administrao estaria submetida, de a empresa contratada receber ovalor integral e no prestar os servios inerentes assist5ncia tcnica, entre eles, as penalidadescontratuais e a e;ig)ncia da garantia prevista no mencionado art" 34" #nalisando este dispositivo legal, orelator afirmou !ue a garantia prevista no caputdo artigo n$o pode ultrapassar 3D do valor envolvido nacontrata$o e, em caso de obras, servios e fornecimento de grande vulto, envolvendo alta comple;idade eriscos financeiros considerveis, o 5 67 permite !ue o limite da garantia seja elevado para at /D da

    contrata$o" #ssim, para o condutor do processo, as disposies da -ei 8"4449:6 n$o permitem a eleva$o dovalor da garantia para /D apenas por se tratar de contrata$o com a inclus$o de servio de suporte tcnicono per1odo de garantia do e!uipamento" @iante disso, propFs informar ao consulente !ue Bs6 vivel aelevao do valor da garantia prevista no 7)8 do art. "& da $ei %.&&&'() caso a contratao seja de grande

    vulto, envolvendo alta comple9idade e riscos inanceiros considerveis, nos estritos termos previstos no

    citado dispositivo legal, no sendo poss+vel tal elevao apenas por se tratar de aquisio de equipamentos

    com a prestao de servio de suporte tcnico pelo per+odo de garantia desses equipamentos , o !ue foiacatado pelo Plenrio"Acrdo 1177/2014 Plenrio, - //0."%1'0/!1/, relator 2inistro 3roldo edraz,4.".0/!1.

    5" &ara&'eri se%ran*a dos-re)%en'adores. e des&ara&'eri

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    #crescentou !ue, Bpara que se caracterize a situao emergencial deve restar evidente no respectivoprocedimento de dispensa que a contratao imediata a via adequada e eetiva para eliminar iminente

    risco de dano ou de comprometimento da segurana de pessoas, obras, servios, equipamentos e outros

    bens, p*blicos ou particulares" #o se reportar ao caso concreto, o relator observou, em consonncia comanlise da unidade tcnica, !ue Ba urg5ncia, como pressuposto para a contratao direta da obra, deveria setraduzir, por e9emplo, em risco de desabamento, com a e9plicitao nos laudos tcnicos quanto

    necessidade imediata de realizao de obras de reparo em ace do risco maior de perda de instalaes" Em!ue pese os laudos tcnicos indicarem a e;ist)ncia de graves problemas estruturais, ressaltou o relator !ueBeles apenas apontavam como soluo para o problema a interdio do local, de modo que tal

    provid5ncia ... >suspenderia, por si s6, eventual risco segurana dos requentadores, e descaracterizaria a

    situao de urg5ncia, possibilitando o regular procedimento licitat6rio?@" Considerando a improced)nciados argumentos dos recorrentes, o Tribunal, alinado ao voto do relator, decidiu conecer dos recursos e, nomrito, negarAles provimento, mantendo inalterada a delibera$o recorrida" Acrdo 1162/2014 Plenrio,TC 004.063/2008-4, relator Minitro !o" !or#e, 7.$.2014.

    4" Nas li&i'a*es de o,ras e ser(i*os de enen?aria. reali