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Página 1 de 46 Belo Horizonte, 13 de Agosto de 2019. Aos Senhores Licitantes, REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 008/2019 Contratação de empresa especializada para realização dos serviços técnicos de auditoria externa independente, para atendimento ao SESI e ao SENAI de Minas Gerais, contemplando as análises, revisões e controles internos referentes aos resultados das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2019. A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Social da Indústria – SESI e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, ambos do Departamento Regional de Minas Gerais, informa a retificação do prazo para entrega dos envelopes de habilitação e proposta comercial, bem como a data para abertura dos envelopes de habilitação, descritos nos itens 3.1 e 4.1 do edital, conforme a seguir: 3. NOVA DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL 3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 14h00min do dia 30 de Agosto de 2019 . 4. NOVA DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO 4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 30/08/2019, às 14h00min , na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima. Observação: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados. Atenciosamente,

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Belo Horizonte, 13 de Agosto de 2019.

AosSenhores Licitantes,

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 008/2019 – Contratação de empresa especializada para realização dos serviços técnicos de auditoria externa independente, para atendimento ao SESI e ao SENAI de Minas Gerais, contemplando as análises, revisões e controles internos referentes aos resultados das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2019.

A Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, representando neste ato o Serviço Social da Indústria – SESI e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, ambos do Departamento Regional de Minas Gerais, informa a retificação do prazo para entrega dos envelopes de habilitação e proposta comercial, bem como a data para abertura dos envelopes de habilitação, descritos nos itens 3.1 e 4.1 do edital, conforme a seguir:

3. NOVA DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 14h00min do dia 30 de Agosto de 2019.

4. NOVA DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 30/08/2019, às 14h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

Observação: Os demais itens e condições do edital permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Anderson Viana da Silva Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira VolpeMembro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

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SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIPROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA CORPORATIVA Nº 008/2019

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, ambos do Departamento Regional de Minas Gerais, sediados na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, através da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, tornam público que promoverão licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento, segundo as regras e condições abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços técnicos de auditoria externa independente, para atendimento ao SESI e ao SENAI de Minas Gerais, contemplando as análises, revisões e controles internos referentes aos resultados das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2019, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados:

Anexo I Termo de ReferênciaAnexo II Modelo de Carta PropostaAnexo III Minuta de Contrato de Prestação de ServiçosAnexo IV Modelo de Credenciamento

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital poderá ser retirado gratuitamente pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”, “Editais / Avisos”.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na COPERLI através do encaminhamento de e-mail para o endereço [email protected], obrigatoriamente com cópia para [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 4.1 abaixo).

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório “Concorrência Corporativa n.º 008/2019”. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela COPERLI, a qual não se responsabiliza caso a mensagem não seja entregue na caixa de e-mails do destinatário por problemas com servidor do remetente ou do destinatário.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

1.2.4 Os pedidos de questionamentos e/ou esclarecimentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

1.2.5 Não sendo apresentadas solicitações de questionamentos e/ou esclarecimentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

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1.3 Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço www.fiemg.com.br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI, caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

1.3.3 Os esclarecimentos, as retificações e os aditamentos passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.

1.4 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI-DRMG e/ou SENAI-DRMG;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;

d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;

e) Empresas que tenham como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI-DRMG, SENAI-DRMG e IEL-NRMG; e

f) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.

f.1) Para verificar esse enquadramento, o licitante poderá acessar o portal https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

2. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Somente será permitida a participação na reunião de abertura dos envelopes de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta, que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado a sessão de abertura.

2.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

2.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver), da empresa, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e

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b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a” e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa; ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio, ou proprietário, ou representante legal que assinou a Carta de Credenciamento.

2.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 2.2 supra, não poderão ser inseridos nos envelopes de Habilitação ou Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI, em separado, na abertura da sessão.

2.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem nos envelopes de Habilitação ou Proposta Comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento.

2.4 O não credenciamento de representante na abertura da sessão gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão. Porém, ultrapassada a fase de Habilitação e agendada data e horário para a abertura dos envelopes de Proposta Comercial, admitir-se-á novo procedimento de credenciamento para aqueles licitantes que, até então, não tiverem credenciado representante no certame licitatório.

3. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 14h00min do dia 26 de Agosto de 2019.

3.1.1 Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes, em sua Secretaria, após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar à Secretaria da COPERLI, antes do horário limite mencionado no item 3.1.

3.1.3 Os licitantes poderão realizar previamente à abertura desta licitação, seu cadastro como fornecedor do Sistema FIEMG, cuidando para mantê-lo sempre atualizado. O citado cadastro deverá ser realizado por meio de ferramenta online, disponibilizada de forma gratuita e acessível a quaisquer interessados, por meio de acesso ao site www.fiemg.com.br, link “Cadastro de cliente / fornecedor” (http://www.fiemg.com.br/hotsites/central-cadastro/index.html).

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3.1.3.1 Apesar da participação do licitante no presente certame não estar vinculada à realização prévia no cadastro de fornecedores, tal procedimento se mostra recomendável, visto que a adjudicação da licitação só será realizada com empresas devidamente cadastradas na plataforma online. O preenchimento das informações, de forma antecipada, oportunizará a cada licitante, o tempo necessário para sanar eventuais irregularidades / dúvidas no cadastro, contribuindo para assim para a eficiência administrativa e maior celeridade na condução do certame.

3.1.4 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Tryp BH Savassi, telefone (31) 3615-1300, e-mail [email protected], localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.

3.2 As empresas interessadas deverão entregar sua documentação de habilitação, acompanhada da proposta comercial, em envelopes distintos, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃOSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 008/2019RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIALSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916, BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 008/2019RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

4. ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 26/08/2019, às 14h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

5. HABILITAÇÃO

5.1 Para habilitar-se à licitação, os licitantes deverão apresentar em seu ENVELOPE N.º 01 (HABILITAÇÃO), a seguinte documentação, relativa à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica:

I – Documentos para Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para

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funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social; 

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante.

II – Documentos de Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

III – Documento de Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.

IV – Documento de Qualificação Técnica

a) Certidão de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em nome do licitante, em plena validade;

b) Prova de Registro e Regularidade junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em nome do licitante, em plena validade;

c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa jurídica de direito público ou privado, EM NOME DO LICITANTE, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando expressamente a prestação de serviços de auditoria externa independente em empresa que possui o patrimônio líquido de no mínimo R$ 424.000.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões de reais);

c.1) Para comprovação do patrimônio líquido deverá estar expressamente relacionado no próprio atestado apresentado ou anexado o balanço da empresa emitente do atestado;

c.2) O Atestado apresentado deverá conter a razão social, endereço, telefone, contato e demais características necessárias para a identificação do emitente;

c.3) A COPERLI poderá promover, quando entender necessário, diligência com o emitente do atestado de capacidade técnica, no sentido de atestar a veracidade do documento.

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5.2 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação do licitante.

5.3 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação.

5.4 A falta de documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este edital, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, poderá implicar na inabilitação do licitante.

5.5 Os documentos de habilitação relacionados nos incisos II (exceto alínea “a”) e III do item 5.1 supra, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes na Secretaria da COPERLI.

5.7 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, fato que poderá acarretar na inabilitação do licitante.

5.8 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

5.9 Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos.

6. PROPOSTA COMERCIAL

6.1 A proposta a ser entregue no ENVELOPE N.º 02 (PROPOSTA COMERCIAL), deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, procurador / preposto ou representante credenciado, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houverem), endereço completo da empresa, telefone e endereço de correio eletrônico;

b) Especificações, claras, completas e detalhadas dos serviços ofertados, observando o termo de referência relacionado no anexo I do edital;

c) Apresentação OBRIGATÓRIA de carta proposta, conforme modelo constante do anexo II do edital, com indicação do preço global para a execução dos serviços, cotado em Reais e expresso em até 2 (duas) casas decimais, observando o Termo de Referência constante no anexo I do edital, incluindo todos os tributos, taxas, custo com mão de obra, despesas com transportes, hospedagem, diárias e alimentação da equipe de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação;

c.1) No valor global descrito na alínea “c” acima, deverão estar contemplados o valor integral de remuneração à empresa contratada pela prestação dos serviços definida nesse instrumento convocatório, não havendo qualquer outro tipo de reembolso de despesas pelos serviços prestados. Desta forma, fica determinado que não será devida nenhuma outra importância, além valor global ofertado, cabendo à empresa contratada considerar todos os custos diretos e indiretos, necessários à completa e perfeita realização dos serviços objeto desta licitação.

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d) Declaração contendo a indicação da equipe técnica com os dados dos profissionais que serão alocados nas atividades de auditoria, na qual o licitante se compromete a executar os trabalhos de acordo com as exigências do edital, conforme a seguir:

d.1) RESPONSÁVEL TÉCNICO – 01 (um) profissional: profissional de nível superior, com formação em Ciências Contábeis e com experiência mínima de 05 (cinco) anos na atividade de auditoria externa independente, acompanhado das seguintes comprovações:

d.1.1) Graduação em Ciências Contábeis, através da cópia simples do diploma / certificado emitido pela Instituição de Ensino competente, reconhecido pelo Ministério da Educação;

d.1.2) Registro e Prova de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade;

d.1.3) Certidão de Registro no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes com Habilitação Técnica Geral;

d.1.4) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, comprovando a execução dos trabalhos de auditoria externa independente por período não inferior a 05 (cinco) anos.

d.2) GERENTE DE AUDITORIA – 01 (um) profissional: profissional de nível superior, com formação em Ciências Contábeis e com experiência mínima de 05 (cinco) anos na atividade de auditoria externa independente, acompanhado das seguintes comprovações:

d.2.1) Graduação em Ciências Contábeis, através da cópia simples do diploma / certificado emitido pela Instituição de Ensino competente, reconhecido pelo Ministério da Educação;

d.2.2) Registro e Prova de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade;

d.2.3) Certidão de Registro no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes com Habilitação Técnica Geral;

d.2.4) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, comprovando a execução dos trabalhos de auditoria externa independente por período não inferior a 05 (cinco) anos.

d.3) AUDITORES – 03 (três) profissionais: No mínimo 01 (um) dos profissionais indicados deverá ser de nível superior, com formação em Ciências Contábeis e com experiência mínima de 03 (três) anos na atividade de auditoria externa independente, cujas comprovações deverão ser realizadas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

d.3.1) Graduação em Ciências Contábeis, através da cópia simples do diploma / certificado emitido pela Instituição de Ensino competente, reconhecido pelo Ministério da Educação;

d.3.2) Registro e Prova de Regularidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade;

d.3.3) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional, comprovando a execução dos trabalhos de auditoria externa independente por período não inferior a 03 (três) anos.

d.4) É terminantemente vedada a indicação de um mesmo profissional por duas ou mais empresas licitantes. Caso essa situação venha a ocorrer, os licitantes serão desclassificados;

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d.5) Os profissionais indicados para a prestação dos serviços não poderão ser substituídos no decorrer dos trabalhos, salvo por causa superveniente, devidamente comprovada, quando a empresa contratada indicará outros profissionais com os mesmos perfis ou com qualificações, experiências e certificações superiores, comprovadas através de documentos, que serão avaliados e aprovados pelo SESI e SENAI;

d.6) Para atendimento às alíneas “d.1.4”, “d.2.4” e “d.3.3” supra o licitante poderá apresentar mais de um Atestado de Capacidade Técnica comprovando a experiência do profissional, desde que os atestados comprovem auditorias em períodos (anos) distintos.

e) Comprovação de vínculo dos profissionais indicados, que deverá ser comprovado apenas pelo licitante vencedor do certame. Para tanto, após vencido o prazo recursal e antes da homologação da licitação, a COPERLI irá comunicar a empresa e conceder um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação a ser expedida, para que o licitante comprove o vínculo do profissional indicado, que poderá ser realizada pelos seguintes meios:

e.1) Instrumento de constituição da empresa, exigido no item 5.1, inciso I, alínea “a” do edital, caso o Profissional seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante; OU

e.2) Cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso o profissional seja empregado da empresa licitante; OU

e.3) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, em vigor, firmado entre o profissional indicado e a empresa licitante, caso o primeiro preste para o segundo, serviços como autônomo.

6.3 A validade mínima da proposta é de 03 (três) meses, contados da data agendada para entrega dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta Comercial”, independentemente desta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.

6.4 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

7. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL

7.1 No dia, hora e local indicados no item 3.1 deste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, a COPERLI receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, os documentos exigidos para a habilitação (“Envelope n.º 1 – HABILITAÇÃO”) e as propostas comerciais (“Envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL”).

7.2 Primeiramente serão abertos os envelopes n.º 1, contendo a documentação de habilitação, oferecendo-se aos interessados, oportunidade para examiná-los.

7.2.1 A documentação de habilitação será rubricada, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes à reunião.

7.2.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes (e credenciados) à reunião, para rubricar os documentos de habilitação, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

7.3 Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação, a COPERLI poderá, de imediato, realizar o seu julgamento, prosseguindo com a abertura das propostas comerciais nos seguintes casos:

a) Se todos os licitantes forem habilitados e os representantes presentes não se manifestarem contrariamente ao prosseguimento da licitação;

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b) Se houver empresa inabilitada que, estando devidamente representada na reunião, renuncie expressamente ao direito de interpor recurso.

7.3.1 No caso das hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, os licitantes serão comunicados da decisão (julgamento) referente à fase de habilitação na própria reunião, ficando certo e esclarecido que a ausência de representante importa na concordância tácita do licitante acerca do julgamento realizado.

7.3.2 Não ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, ou decidindo a COPERLI realizar a análise dos documentos posteriormente, a reunião será suspensa, sendo o resultado da fase de habilitação publicado oportunamente, nos termos do item 7.8 abaixo.

7.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item 7.3.2 acima, e após o transcurso do prazo recursal ou do julgamento dos recursos, a COPERLI convocará os licitantes habilitados e se reunirá novamente, trazendo os Envelopes n.º 2, procedendo, em seguida, à abertura das propostas comerciais.

7.4 Quando da abertura das propostas comerciais seguir-se-á o mesmo procedimento descrito nos itens precedentes.

7.5 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições contidas neste Edital;

b) Apresentem preços simbólicos, irrisórios, excessivos ou incompatíveis com os preços praticados no mercado;

c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) Apresentem diferentes opções de oferta para um mesmo serviço;

e) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência;

f) Não sejam feitas em moeda nacional.

7.6 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 17.3 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.

7.7 Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da COPERLI, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

7.8 A COPERLI promoverá a publicação do resultado do julgamento das fases desta licitação no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos localizado em sua Secretaria, na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, e também por liberalidade, pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e retificações de Edital / Resultados”.

8. RECURSOS

8.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Finanças e Controle, e obrigatoriamente protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, 4520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

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8.1.1 Os recursos referentes ao julgamento dos documentos de habilitação e das propostas terão efeito suspensivo.

8.1.2 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

8.1.3 Não serão considerados os Recursos:

a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 8.1 acima;

b) Entregues fora do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado de cada uma das fases;

c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

d) Entregues em documento que não seja o original.

8.1.4 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

8.2 Se ao término de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, não houver sido interposto recurso, ou se já decididos os porventura interpostos, e depois de apresentados os documentos exigidos no item 6.1, alínea “e” do edital, a COPERLI dará prosseguimento à licitação, submetendo o processo à homologação junto à autoridade superior competente e sua adjudicação ao licitante vencedor.

9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências desta Concorrência.

9.1.1 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a COPERLI realizará sorteio entre as empresas empatadas, comunicando formalmente a todos os licitantes classificados a data, horário e local de realização do mesmo.

10. CONTRATO

10.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o licitante vencedor, para que compareça na sua Secretaria, localizada na Avenida do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, para a assinatura do contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo licitante vencedor.

10.1.1 Caso o licitante vencedor opte pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do contrato, as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correios) será de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o proponente se manifeste contrário à cobrança ou deixe de efetuar a retirada do documento junto aos Correios.

10.1.2 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o contrato de prestação de serviços, independentemente de transcrição.

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11. PRAZOS

11.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data a ser indicada no item 3.1 do anexo III deste edital, podendo ser prorrogado por igual período, se do interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a emissão de termo aditivo.

11.2 O prazo para entrega dos serviços deverá obedecer ao cronograma descrito a seguir:

a) Relatório Intermediário: até 06/12/2019;

b) Relatório Final: até 07/02/2020;

c) Relatório sobre os Controles Internos: até 06/03/2020.

11.3 Faltando 4 (quatro) meses para o término do prazo de vigência do contrato, deverão o SESI e SENAI acionarem formalmente a empresa contratada, de modo a verificarem se há interesse na renovação do contrato. A empresa contratada deverá responder expressamente ao questionamento do SESI e SENAI no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação da empresa contratada no prazo fixado, o SESI e SENAI estarão autorizados a dar início aos procedimentos para a realização de uma nova contratação, não cabendo à empresa contratada qualquer direito de reclamação ou reivindicação.

11.3.1 No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da empresa contratada, conforme destacado acima, fica certo e esclarecido que o contrato continuará surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seus encerramentos naturais.

11.4 Em caso de prorrogação de vigência, fica desde já estabelecido que a empresa contratada executará os serviços técnicos de auditoria externa independente relativa aos exercícios subsequentes (2020 em diante), com a elaboração de novo cronograma de entregas sempre vinculado aos pagamentos.

12. DOS FATURAMENTOS / FORMA DE PAGAMENTO / REAJUSTE DE PREÇOS

12.1 Os faturamentos deverão ser efetuados em 03 (três) parcelas, conforme atendimento ao cronograma dos serviços e percentuais descritos abaixo:

a) 1ª parcela: 40,00% (quarenta por cento) após a apresentação do Relatório Intermediário;

b) 2ª parcela: 50,00% (cinquenta por cento) após a apresentação do Relatório Final;

c) 3ª parcela: 10,00% (dez por cento) após a apresentação do Relatório sobre os Controles Internos.

12.2 Os pagamentos, correspondentes a cada etapa da prestação de serviços, ocorrerão de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela empresa contratada, devidamente aprovada pela Gerência de Contabilidade do SESI e SENAI, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na prestação dos serviços:

a) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;

c) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.

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12.2.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

12.3 O SESI e SENAI efetuarão os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da empresa contratada, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal, conjuntamente com a data efetiva de pagamento.

12.3.1 A empresa contratada poderá, se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à Fiemg Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

12.3.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela empresa contratada seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 12.1 supra.

12.4 As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas individualmente, em nome de cada Entidade, conforme os dados constantes a seguir:

a) Serviço Social a Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI / DRMG), inscrito no CNPJ sob o número 03.773.834/0001-28, Inscrição Estadual 062018188.16-40 sediado na Avenida do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de Minas, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, Inscrição Estadual 062014516.00-40, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG.

12.5 A empresa contratada é responsável pela qualidade dos serviços prestados, e a aceitação inicial destes não invalida qualquer reclamação posterior do SESI e SENAI.

12.6 O SESI e SENAI poderão deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos desta Concorrência.

12.7 O preço ofertado pela empresa a ser contratada, será fixo e irreajustável DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à empresa arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo da prestação de serviços e de qualquer condição atribuída à empresa contratada que fizer necessária para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a empresa contratada isenta o SESI e SENAI de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

12.7.1 Restando 04 (quatro) meses para expiração do prazo contratual, as partes deverão manifestar-se sobre o interesse na prorrogação contratual. Sendo este o caso e somente depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, o preço poderá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo último índice disponível / publicado no momento da renovação, tendo como base a data da apresentação da proposta comercial da empresa a ser contratada.

12.7.2 O reajuste de preços somente será cabível depois de decorridos 12 (doze) meses da vigência contratual, que não se confunde com o período de 12 (doze) meses para apuração do índice a ser aplicado, que será a data de apresentação da proposta. O reajuste, caso ocorra, será formalizado por meio de termo aditivo que também terá como objetivo a prorrogação da vigência contratual.Exemplificando:

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Apresentando-se a proposta em 26/08/2019 e ocorrendo a assinatura do contrato, por exemplo, em 25/09/2019, somente em 25/09/2020 (após 12 meses de vigência contratual) a empresa contratada fará jus à devida atualização dos preços, mediante aplicação do índice de correção apurado considerando-se o período transcorrido entre 08/2019 (data de apresentação da proposta) à 07/2020.

12.8 Salvo autorização expressa e por escrito do SESI e SENAI é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação.

12.9 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentando no processo licitatório, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa contratada.

13. PENALIDADES

13.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o licitante vencedor, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

13.2 A recusa injustificada em atender ao contrato de prestação de serviços, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e o SENAI/DRMG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da pretensa contratação.

13.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, o atendimento em desacordo com as técnicas e boas práticas aplicáveis e ainda o atendimento fora do prazo determinado dará ao SESI e ao SENAI o direito de cancelar unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 13.2 letra “b” supra.

13.4 Será cobrada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a ser descontada diretamente do pagamento a ser efetuado pelo SESI e SENAI à empresa contratada.

13.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

13.6 As multas porventura aplicadas tornam-se, desde logo, dívida líquida, certa e exigível, ficando o SESI e SENAI autorizados a descontá-las dos pagamentos devidos à empresa contratada.

13.7 O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.

13.8 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI/DRMG e com o SENAI/DRMG, pelo prazo de até 2 (dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

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13.9 A critério exclusivo do SESI e SENAI poderão ser aplicadas Advertências Formais à empresa contratada no caso desta não atender às necessidades e expectativas inerentes a serviços de qualidade, incluindo pontualidade na entrega dos serviços, assertividade no relacionamento com o SESI e SENAI, prestação de informações precisas e corretas, e outras situações.

13.9.1 A aplicação de 02 (duas) Advertências, sem que a empresa contratada apresente solução efetiva e definitiva para o caso, poderá acarretar a rescisão unilateral do presente contrato, nos moldes previstos no item 13.2, alíneas “b” e “c” acima.

14. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

14.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, as Entidades norteiam seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

14.1.1 O SESI e SENAI se comprometem a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

14.1.2 O SESI e SENAI repudiam as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão de obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

14.1.3 Todas as negociações do SESI e SENAI são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

14.1.4 As Entidades escolhem seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

15. CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

15.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o licitante vencedor declaram que tomaram conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance do SESI e SENAI, disponíveis em www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

16. CONTESTAÇÃO DO EDITAL (IMPUGNAÇÃO)

16.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados (impugnados) por qualquer interessado até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 4.1 supra, mediante a apresentação da peça de contestação (impugnação) diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. Contorno, 4520, 5º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte - MG.

16.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.

16.1.2 A peça de contestação (impugnação) deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do interessado (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo da empresa, telefone, fax e endereço eletrônico) e devem estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

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17.2 O SESI e SENAI poderão cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato de prestação de serviços, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que o cancelamento ou a revogação encontram-se no âmbito do poder discricionário das Entidades promotoras da licitação.

17.3 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

17.3.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta enquadra-se nos aspectos meramente formais.

17.4 Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

17.5 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo exclusivamente à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

17.6 O SESI e SENAI poderão introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos das Entidades, mediante elaboração de termo aditivo.

17.7 Visando agilizar o processo, poderá a COPERLI solicitar aos licitantes a dispensa do prazo recursal, a fim de recebendo o “De Acordo” de todos os participantes, dar prosseguimento aos procedimentos subsequentes da licitação.

17.8 O SESI e SENAI são considerados pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.

17.9 O SESI e SENAI, de modo a incentivar a disputa de preços entre os licitantes, adotam como política interna a não divulgação do valor estimado de suas contratações.

17.10 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato de prestação de serviços. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.

17.10.1 Para a retirada do envelope, a empresa deverá enviar ofício em papel timbrado, assinado por seu representante legal, autorizando a devolução a um responsável (nome e documento).

Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2019.

Anderson Viana da Silva Misael Gomes da Silva Thomaz Ferreira VolpeMembro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1) DESCRIÇÃO DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de auditoria externa independente, para atendimento ao SESI e ao SENAI de Minas Gerais, contemplando as análises, revisões e controles internos referentes aos resultados das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2019, conforme condições e especificações descritas neste termo de referência.

2) JUSTIFICATIVA

2.1) O SESI e o SENAI são entidades privadas, não integrantes da Administração Pública, titulares de contribuições compulsórias, instituídas respectivamente pelo Decreto-Lei n.º 9.403/1946 e Decreto-lei 4.048/42, recepcionados pelo art. 240 da CF/88, para, sob a administração superior da Confederação Nacional da Industria – CNI e gestão privada, promover a educação básica, profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria brasileira e das atividades assemelhadas.

Tanto o SESI, como o SENAI são espécie de Serviços Sociais Autônomos e integram o denominado Sistema S. Possuem autonomia de gestão, estão sujeitas a princípios comuns à Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aos seus Regulamentos de Licitações e Contratos e ao controle finalístico pelo Tribunal de Contas da União.

2.2) Tendo isso em vista, a contratação proposta justifica-se pela necessidade de:

a) Aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis elaboradas em conformidade com as normas e procedimentos aplicáveis;

b) Obter maior segurança de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes;

c) Zelar pela fidedignidade e confiabilidade técnica do que consta nas demonstrações contábeis;

d) Agregar valor ao resultado da entidade, apresentando subsídio para o aperfeiçoamento dos processos contábeis e financeiros;

e) Demostrar maior transparência e credibilidade aos procedimentos realizados pelos setores de Contabilidade e Financeiro;

f) Cumprir a obrigatoriedade de publicação do Relatório Anual de Auditoria com as Demonstrações Contábeis em atendimento ao Acórdão 699/2016 – TCU – Plenário, conforme a seguir:

“9.1. recomendar às entidades do “Sistema S” regionais e nacionais (Senac, Senar, Senai, Sesc, Sesi, Sebrae, Sest/Senat, Sescoop) que divulguem amplamente nos seus respectivos sítios eletrônicos, de maneira centralizada, em cada um dos departamentos nacionais:9.1.3. as demonstrações contábeis, elaboradas, no que couber, de acordo com a NBC-T 16.6, assinadas pelos contadores responsáveis e com indicação dos nomes dos dirigentes;9.2. recomendar a todas as entidades do “Sistema S”:9.2.2. que suas demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independente.”

3) CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1) Local: Os serviços serão realizados na Sede Administrativa do SESI e SENAI Minas Gerais, situada na Avenida do Contorno, n.º 4456, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG., em dias úteis e no horário de 8h00min as 18h00min. Qualquer exceção deverá ser previamente deliberada pela Gerência de Contabilidade das Entidades.

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3.2) Detalhamento dos serviços:

a) Examinar as demonstrações contábeis (Balanço patrimonial, balanço orçamentário e balanço financeiro) e as demonstrações das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa, a findar em 31 de dezembro de 2019, bem como as políticas contábeis e notas explicativas, com base nas normas contábeis aplicadas ao Setor Público (NBCT 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis ao Setor Público e NBC TSP – Estrutura Conceitual), segundo a padronização e as peculiaridades do Plano de Contas e Manual de Padronização do Sistema Indústria, aprovado pelo Conselho Nacional, em consonância com a Lei nº 4.320/64 e a Lei 6.404/76, no que couber;

b) Emitir relatórios intermediários, por Entidade, contendo recomendações da auditoria externa independente de constatações do trabalho realizado na fase inicial, apontando eventuais deficiências e indicando as medidas para correção e saneamento;

c) Emitir relatórios finais de Auditores Independentes sobre as demonstrações contábeis de cada Entidade;

d) A partir dos processos financeiros, contábeis e fiscais analisados, deverá emitir relatório sobre os controles internos, contendo sugestões de melhorias quanto as práticas e procedimentos adotados pelas Entidades.

3.3) Informações gerais:

a) O trabalho de auditoria ocorrerá com exame das demonstrações do SESI e SENAI Minas Gerais, que envolvem a administração central, áreas operacionais, projetos específicos e Unidades;

b) A empresa contratada deverá certificar-se de todas as condições e fatores que possam afeta-la não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, consequente do desconhecimento dessa condição;

c) Os trabalhos de auditoria devem ser conduzidos de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Procedimentos de Auditoria Externa, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e demais legislações vigentes na data de apresentação dos relatórios;

d) Os Balanços: Patrimonial / Orçamentário / Financeiro, Demonstrações das Variações Patrimoniais e dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas do resultado 2018 do SESI e SENAI de Minas Gerais estão disponíveis no site www.fiemg.com.br no item “Transparência / demonstrações contábeis”;

e) Segue abaixo quadro com dados para subsidiar na precificação dos serviços:

Item SESI SENAINúmero de empregados 3.097 2390Número de Unidades 183 78Número médio mensal estimado de processamentos de documentos fiscais 9.000 6.500

3.4) Disponibilização dos documentos pelo SESI e SENAI à empresa contratada:

a) Todo e qualquer documento será disponibilizado no formato padrão já utilizado pelo SESI e SENAI Minas Gerais, sendo que, a sua conversão em outros formatos (PDF, word, excel) será de responsabilidade da empresa contratada;

b) Todo e qualquer documento será disponibilizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua solicitação;

c) Para execução dos serviços nenhum documento original poderá ser retirado das dependências do SESI e SENAI.

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3.5) Etapas de execução e prazo de entrega:

3.5.1) Os trabalhos de análise das informações deverão iniciar na data de 15 de outubro de 2019, quando serão disponibilizados os balancetes referentes aos meses de janeiro a setembro de 2019, tendo continuidade até a entrega do relatório final.

3.5.2) As etapas do trabalho deverão seguir as premissas estabelecidas abaixo:

a) Reunião de alinhamento e apresentação do plano de trabalho, pela empresa contratada, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato;

b) Entrega pela empresa contratada do documento formal contendo controle de solicitação de documentos, em até 10 (dez) dias antes do início das atividades;

c) Análise das informações contábeis, execução dos trabalhos referentes aos períodos e entrega dos relatórios:

- Fase Inicial: janeiro a setembro/2019.

- Fase Final: outubro, novembro e dezembro/2019, que será disponibilizada pelo SESI e SENAI após o fechamento contábil de cada mês. Esse fechamento ocorre até dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Período de Análise Produto Data entrega

Fase inicial – janeiro a setembro/2019

15/10/2019 a 29/11/2019 Relatório Intermediário (*) 06/12/2019

Fase final – outubro a dezembro/2019

06/01/2020 a 31/01/2020 Relatório Final (**) 07/02/2020

Revisão sobre Controles Internos Exercício 2019 Relatório sobre os Controles Internos (***) 06/03/2020

(*) Relatório intermediário deverá conter as recomendações da auditoria externa independente de constatações do trabalho realizado na fase inicial.

(**) Relatório final contendo a opinião da auditoria externa independente sobre as demonstrações contábeis, relativo a todo período examinado, ou seja, janeiro a dezembro de 2019.

(***) Relatório de Controles Internos contendo sugestões de melhorias sobre os procedimentos financeiros, contábeis e fiscais analisados.

d) Durante os trabalhos serão realizadas reuniões de alinhamento da execução dos serviços objeto do contrato.

3.6) Forma de entrega:

3.6.1) Todos os produtos relacionados aos serviços constantes neste termo de referência, relatórios intermediário, relatório final e relatório sobre os controles internos, deverão ser disponibilizados em 10 (dez) vias originais, digitados, emitidos em papel timbrado da empresa contratada, encadernados, rubricados e assinados e também de forma digitalizada, com encaminhamento ao gestor do contrato.

4) OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1) O SESI e SENAI obrigam-se a:

a) Fornecer à empresa contratada todas as informações e documentações necessárias à realização dos serviços dentro do prazo estabelecido neste termo de referência;

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b) Propiciar o acesso dos profissionais da empresa contratada às suas dependências para a execução do serviço, desde que devidamente identificados;

c) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;

d) Notificar, por escrito, à empresa contratada, em caso de ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto licitado, caso necessário;

e) Aplicar as penalidades cabíveis, quando necessário;

f) Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na minuta do contrato de prestação de serviços.

4.2) A empresa contratada obriga-se a:

a) Executar os serviços contratados, de acordo com padrões técnicos estabelecidos;

b) Realizar, em conjunto com a equipe técnica do SESI e SENAI, caso necessário, reuniões periódicas para a complementação dos dados indispensáveis para elaboração dos serviços contratados;

c) Comparecer a reunião ordinária do Conselho Regional do SESI e SENAI para leitura e apresentação do Relatório Final de Auditoria;

d) Assumir a responsabilidade exclusiva por todas as despesas necessárias à execução dos serviços;

e) Pagar todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, acidentários relativos a seus técnicos, decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente contrato;

f) Não ceder a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito por parte do SESI e SENAI;

g) Admitir o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica do SESI e SENAI, não omitindo dados e/ou informações referente aos trabalhos ora contratados;

h) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os profissionais necessários à execução dos serviços ora contratados, observado o escopo disposto neste termo de referência;

i) Não substituir no decorrer dos trabalhos, os profissionais indicados, salvo por causa superveniente, devidamente comprovada, quando deverá indicar outro(s) profissional(is) com o(s) mesmo(s) perfil(is) e com qualificações, experiências e certificações superiores, comprovadas por meio de documentos, que deverão ser analisados e aprovados previamente pela equipe técnica do SESI e SENAI;

j) Deixar disponível, para avaliação do SESI e SENAI, toda a documentação legal referente aos serviços prestados, e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

k) Realizar e entregar os serviços contratados de acordo com os prazos estabelecidos;

l) Reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequados, sanando todas as irregularidades dentro dos prazos estabelecidos pelo SESI e SENAI, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

m) Emitir Notas Fiscais separadamente por Entidades, para recebimento dos valores estabelecidos;

n) Manter estreito relacionamento com o SESI e SENAI, de forma que todas as suas expectativas e necessidades sejam devidamente atendidas;

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o) Comunicar ao SESI e SENAI, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços;

p) Informar imediatamente ao SESI e SENAI, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização;

q) Manter o sigilo e confidencialidade de todas as informações geradas, técnicas ou não, não as divulgando, sem autorização expressa do SESI e SENAI, salvo quando em obrigação legal de fazê-lo;

r) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do SESI e SENAI;

s) Fornecer aos seus empregados os equipamentos que se fizerem necessários, para a prestação de serviço do objeto da licitação.

t) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao SESI e SENAI ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da prestação de serviços do objeto licitado, ou causados por seus empregados ou prepostos.

5) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

a) Compete ao SESI e SENAI, a seu critério e por meio do fiscal do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do serviço do objeto, quanto ao cumprimento das obrigações e do desempenho da empresa contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados;

b) A fiscalização será exercida pelo Contador(a) Geral ou por seu representante especialmente designado para o acompanhamento e a fiscalização do contrato;

c) A empresa contratada deverá indicar um preposto, ou responsável pela auditoria, aceito pelo SESI e SENAI, com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las para representá-la no cumprimento do objeto licitado;

d) O SESI e SENAI poderão rejeitar, no todo ou em parte, os relatórios apresentados, se em desacordo com as condições estabelecidas neste termo de referência, devendo a empresa contratada efetuar a revisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

e) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SESI e SENAI ou de seus agentes e prepostos;

f) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela empresa contratada, sem ônus para ao SESI e SENAI;

g) Será admitida a compensação de multas eventualmente aplicadas à empresa contratada com valores eventualmente devidos pelo SESI e SENAI.

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ANEXO II

MODELO CARTA PROPOSTA

AO- SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG

AOS CUIDADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI.

REF.: PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 008/2019.

A empresa _________________________ (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, com sede na _____________________ (endereço completo), signatária desta proposta, neste ato, representada pelo Sr. (a) _______________________, sócio / representante legal, Carteira de Identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, declara estar apresentando proposta comercial para a licitação em referência, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de auditoria externa independente, para atendimento ao SESI e ao SENAI de Minas Gerais, contemplando as análises, revisões e controles internos referentes aos resultados das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2019, comprometendo-se a assumir os serviços inerentes pelos descrito a seguir:

- Valor global ofertado: R$ ___,___ (__________);

Indicamos os profissionais a seguir para a prestação dos serviços:

Item FunçãoProfissional / Nome

Completo / Identidade e CPF

Vínculo com a empresa Formação E-mail: Telefone

01 Responsável Técnico

02 Gerente de Auditoria

03 Auditor 0104 Auditor 0205 Auditor 03

DECLARAMOS QUE:

1) Os profissionais indicados acima não serão substituídos no decorrer dos trabalhos, salvo por causa superveniente, devidamente comprovada, quando indicaremos outros profissionais com o mesmo perfil ou com qualificação, experiência e certificação superior, comprovado através de documentos oficiais. O currículo destes profissionais poderá ser previamente analisado e aprovado pelo SESI e SENAI, sob pena de cancelamento do contrato a ser firmado.

2) Concordar com todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital e em seus anexos e informamos que no preço indicado estão incluídas todas as despesas com tributos, taxas, mão de obra, deslocamentos e alimentação, equipamentos, insumos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

3) Sob as penalidades da Lei, para fins de participação na licitação em referência, que a empresa:

a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

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b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, etc...) e/ou com a Administração Pública, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto às condições de participação do presente certame;

c) Em sua composição societária não possui como sócio ou administrador, dirigente ou empregado do Sistema FIEMG, bem como cônjuge, parente em linha reta ou colateral até 3º grau, de empregados das Entidades FIEMG, CIEMG, SESI/DRMG, SENAI/DRMG e IEL/NRMG.

4) Caso sejamos vencedores assinaremos o respectivo contrato de prestação de serviços, nos prazos determinados, nos comprometendo ainda a:

a) Prestar os serviços dentro dos mais elevados preceitos de qualidade;

b) Obedecer rigorosamente às cláusulas e condições expressas no edital de licitação e no contrato;

c) Manter estreito relacionamento com o SESI e SENAI e com a Gerência de Contabilidade, visando sempre o pleno atendimento das necessidades e expectativa das Entidades;

d) Entregar os serviços demandados conforme estabelecido pelo SESI e SENAI;

e) Disponibilizar, para a prestação dos serviços, mão de obra adequada e treinada, de forma a privilegiar o perfeito cumprimento das obrigações contratadas.

A validade da proposta é de 03 (três) meses, contados da data agendada para entrega da Proposta Comercial.

Razão Social: _______________________________________________CNPJ: __________________________Inscrição Estadual / Municipal (se houverem): __________________________Endereço completo: _________________________________________________Telefone: __________________________Endereço Correio Eletrônico: _______________________________Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):Nome: ________________________________________________Cargo: ________________________________________________Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.

_________________________, ____ de ____________________ de 2019.

____________________________________________________________________________NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA LICITANTE

CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º _____ /______

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI / DRMG), inscrito no CNPJ sob o n.º 03.77.834/0001-28 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, ambos sediados na Avenida do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, neste ato representados por seu Gerente de Suprimentos, Sr. Thomaz Ferreira Volpe e _______________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede na ______________, n.º __, Bairro_____________, CEP _______, na cidade de _______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu _______, Sr. _______________, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços técnicos especializados de auditoria externa independente, para atendimento aos CONTRATANTES, contemplando as análises, revisões e controles internos referentes aos resultados das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2019, conforme termos e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

1.1.1 Os CONTRATANTES poderão introduzir acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do seus Regulamentos de Licitações e Contratos, mediante elaboração de termo aditivo.

1.2 A gestão do presente contrato será exercida, da parte dos CONTRATANTES, pelo Gerente de Contabilidade, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar, avaliar a prestação de serviços e liberar as Notas Fiscais / Faturas para pagamento.

1.3 Profissionais a serem alocados na prestação dos serviços:

Item FunçãoProfissional /

Nome Completo /

Identidade e CPF

Vínculo Empregatício Formação E-mail Telefone

01 Responsável Técnico

02 Gerente de Auditoria

03 Auditor 0104 Auditor 0205 Auditor 03

1.3.1 Os profissionais indicados acima não serão substituídos no decorrer dos trabalhos, salvo por causa superveniente, devidamente comprovada, quando indicaremos outros profissionais com o mesmo perfil ou com qualificação, experiência e certificação superior, comprovado através de documentos oficiais. O currículo destes profissionais poderá ser previamente analisado e aprovado pelos CONTRATANTES, sob pena de cancelamento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que fundamentam o presente contrato são os seguintes:

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a) Edital da Concorrência Corporativa n.º 008/2019 e seus anexos, independente de transcrição;

b) Anexo I – Termo de Referência. (TRANSPOR E ADEQUAR O ANEXO I DO EDITAL).

c) Anexo II – Proposta da CONTRATADA, datada de ___/___/_____; (ANEXAR CÓPIA DA PROPOSTA COMERCIAL).

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

3.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ____/______/____, podendo ser prorrogado por igual período, se do interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante elaboração de termo aditivo.

3.2 O prazo para entrega dos serviços deverá obedecer ao cronograma descrito a seguir:

a) Relatório Intermediário: até 06/12/2019;

b) Relatório Final: até 07/02/2020;

c) Relatório sobre os Controles Internos: até 06/03/2020.

3.1.1 Em caso de prorrogação de vigência, fica desde já estabelecido que a CONTRATADA executará os serviços técnicos de auditoria externa independente relativa aos exercícios subsequentes (2020 em diante), com a elaboração de novo cronograma de entregas sempre vinculado aos pagamentos, observando os percentuais e a proporcionalidade previstos na Cláusula Quarta deste instrumento.

3.3 Faltando 4 (quatro) meses para o término do prazo de vigência do contrato, deverão os CONTRATANTES acionar formalmente a CONTRATADA, de modo a verificar se há interesse na renovação do contrato. A CONTRATADA deverá responder expressamente ao questionamento dos CONTRATANTES no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação da CONTRATADA no prazo fixado, os CONTRATANTES estarão autorizados a dar início aos procedimentos para a realização de uma nova contratação, não cabendo à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou reivindicação.

3.3.1 No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da CONTRATADA, conforme destacado acima, o contrato continuará surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seu encerramento natural.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pelos serviços prestados objeto do presente contrato, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA, o valor global de R$ _______ (_________), sendo responsabilidade de cada Entidade os respectivos valores:

a) Serviço Social da Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI/DRMG): R$ ___,___ (____), correspondente a XX% do valor total do contrato;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Minas Gerais: R$ ___,___ (____), correspondente à XX% do valor total do contrato.

4.2 Nos valores fixados no item 4.1 supra, estão incluídos todos os tributos, taxas, custo com mão de obra, despesas com transportes, hospedagem, diárias e alimentação da equipe de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

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4.3 Os faturamentos deverão ser efetuados em 03 (três) parcelas, conforme atendimento ao cronograma dos serviços e percentuais descritos abaixo:

a) 1ª parcela: 40,00% (quarenta por cento) após a apresentação do Relatório Intermediário;

b) 2ª parcela: 50,00% (cinquenta por cento) após a apresentação do Relatório Final;

c) 3ª parcela: 10,00% (dez por cento) após a apresentação do Relatório sobre os Controles Internos.

4.4 Os pagamentos, correspondentes a cada etapa da prestação de serviços, ocorrerão de acordo com a sistemática apresentada abaixo, considerando-se a emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela Gerência de Contabilidade dos CONTRATANTES, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na prestação dos serviços:

a) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 1º a 12 de um determinado mês, serão pagas no dia 10 do mês subsequente;

b) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 13 a 21 de um determinado mês, serão pagas no dia 18 do mês subsequente;

c) As Notas Fiscais / Faturas emitidas no intervalo do dia 22 a 31 de um determinado mês, serão pagas no dia 28 do mês subsequente.

4.4.1 Caso a data de pagamento recaia sobre um feriado ou final de semana a efetivação do pagamento somente será realizada no primeiro dia útil posterior.

4.4.2 O pagamento somente será efetuado após a conclusão e entrega pela CONTRATADA de todo trabalho desenvolvido na etapa, conforme descrição do anexo I do presente instrumentos. Havendo falha ou a não entrega, o pagamento ficará retido até a correção do fato.

4.4.3 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, enviar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, um relatório contendo a descrição detalhada dos serviços prestados.

4.5 Os CONTRATANTES efetuarão os pagamentos, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal, conjuntamente com a data efetiva de pagamento.

4.5.1 A CONTRATADA poderá, se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB CREDIFIEMG (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à Fiemg Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.5.2 Caso a forma de efetivação do pagamento escolhida pela CONTRATADA seja o boleto bancário, a data de vencimento presente neste título deve ser, obrigatoriamente, a mesma data efetiva definida para pagamento, calculada conforme apresentado no item 4.4 supra.

4.6 As notas fiscais / faturas deverão ser emitidas individualmente, em nome de cada Entidade, conforme dados a constantes a seguir:

a) Serviço Social a Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais (SESI / DRMG), inscrito no CNPJ sob o número 03.773.834/0001-28, Inscrição Estadual 062018188.16-40 sediado na Avenida do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de Minas, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, Inscrição Estadual 062014516.00-40, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG.

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4.7 A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços prestados, e a aceitação inicial destes não invalida qualquer reclamação posterior dos CONTRATANTES.

4.8 Os CONTRATANTES poderão deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

4.9 O preço ofertado pela CONTRATADA será fixo e irreajustável DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à mesma arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo da prestação de serviços e de qualquer condição atribuída à CONTRATADA que fizer necessária para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a CONTRATADA isenta os CONTRATANTES de quaisquer ônus ou encargos decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

4.9.1 Restando 04 (quatro) meses para expiração do prazo contratual, as partes deverão manifestar-se sobre o interesse na prorrogação contratual. Sendo este o caso e somente depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, o preço poderá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo último índice disponível / publicado no momento da renovação, a ser calculado no período indicado abaixo:

a) Período para apuração do índice de reajuste: ___/___/___ à ___/___/___;

b) Data inicial para aplicação do reajuste: ___/___/___.

4.9.2 O reajuste, caso ocorra, será formalizado por meio de termo aditivo que também terá como objetivo a prorrogação da vigência contratual.

4.10 Salvo autorização expressa e por escrito dos CONTRATANTES, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste contrato.

4.11 As Notas Fiscais / Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado no preâmbulo do presente instrumento, não se admitindo Notas Fiscais / Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DESCONTOS

5.1 Ficam os CONTRATANTES autorizados a descontar da CONTRATADA, no ato da emissão das faturas ou no pagamento das suas duplicatas, os seguintes valores:

a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;

b) Todos os débitos que a CONTRATADA eventualmente tenha com os CONTRATANTES;

c) Todas as multas previstas neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – TOLERÂNCIA

6.1 Se qualquer das partes, permitir em benefício da outra, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato e de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA SÉTIMA – TRIBUTOS

7.1 O preço constante deste contrato inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os serviços que constituem seu objeto.

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7.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo recolhimento oportuno de todos e quaisquer tributos, tais como, exemplificativamente, Contribuições Sociais porventura devidos, direta ou indiretamente em razão do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS

8.1 Os recursos dos CONTRATANTES para a consecução do presente contrato onerarão verba própria consignada em seus orçamentos.

CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES

9.1 A CONTRATADA deverá indenizar, defender e manter os CONTRATANTES incólumes em relação a qualquer e toda ação, processo procedimento legal e administrativo, reivindicações, demandas, prejuízos, ressarcimentos, responsabilidade civil e criminal, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza, surgidas durante e após a vigência deste contrato e que direta e/ou indiretamente seja causado, no todo ou em parte, por qualquer ato, omissão, culpa ou negligência ativa ou passiva da CONTRATADA, ou qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle ou em seu nome, no que se refere à execução do presente contrato; sem limitar a generalidade das obrigações acima, estas também incluem indenizações por acidente ou morte de quaisquer pessoas e danos a qualquer propriedade decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES

10.1 A CONTRATADA obriga-se a:

a) Prestar serviços de comprovada qualidade e mão de obra especializada necessária à execução do objeto deste contrato e admitir o acompanhamento dos serviços pelos CONTRATANTES;

b) Arcar com o pagamento de todo e qualquer encargo civil e/ou comercial oriundo da prestação de serviços, bem como dos tributos federais, estaduais, municipais e contribuições para fiscais que incidam ou venham a incidir sobre o referido serviço;

c) Executar os serviços contratados, de acordo com padrões técnicos estabelecidos;

d) Realizar, em conjunto com a equipe técnica dos CONTRATANTES, caso necessário, reuniões periódicas para a complementação dos dados indispensáveis para elaboração dos serviços contratados;

e) Comparecer a reunião ordinária do Conselho Regional dos CONTRATANTES para leitura e apresentação do Relatório Final de Auditoria;

f) Assumir a responsabilidade exclusiva por todas as despesas necessárias à execução dos serviços;

g) Pagar todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, acidentários relativos a seus técnicos, decorrentes da prestação de serviços, objeto do presente contrato;

h) Não ceder a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito por parte dos CONTRATANTES;

i) Admitir o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica dos CONTRATANTES, não omitindo dados e/ou informações referente aos trabalhos ora contratados;

j) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os profissionais necessários à execução dos serviços ora contratados, observado o escopo disposto neste contrato;

k) Não substituir no decorrer dos trabalhos, os profissionais indicados, salvo por causa superveniente, devidamente comprovada, quando deverá indicar outro(s) profissional(is) com o(s) mesmo(s) perfil(is)

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e com qualificações, experiências e certificações superiores, comprovadas por meio de documentos, que deverão ser analisados e aprovados previamente pela equipe técnica dos CONTRATANTES;

l) Deixar disponível, para avaliação dos CONTRATANTES, toda a documentação legal referente aos serviços prestados, e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados;

m) Realizar e entregar os serviços contratados de acordo com os prazos estabelecidos;

n) Reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequados, sanando todas as irregularidades dentro dos prazos estabelecidos pelos CONTRATANTES, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;

o) Emitir Notas Fiscais separadamente por Entidades, para recebimento dos valores estabelecidos;

p) Manter estreito relacionamento com os CONTRATANTES, de forma que todas as suas expectativas e necessidades sejam devidamente atendidas;

q) Comunicar os CONTRATANTES, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços;

r) Informar imediatamente aos CONTRATANTES, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização;

s) Manter o sigilo e confidencialidade de todas as informações geradas, técnicas ou não, não as divulgando, sem autorização expressa dos CONTRATANTES, salvo quando em obrigação legal de fazê-lo;

t) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências dos CONTRATANTES;

u) Fornecer aos seus empregados os equipamentos que se fizerem necessários, para a prestação de serviço do objeto do presente contrato.;

v) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente aos CONTRATANTES ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da prestação de serviços do objeto licitado, ou causados por seus empregados ou prepostos;

x) Atender às demais disposições contidas no Anexo I, parte integrante deste instrumento.

10.2 Os CONTRATANTES obrigam-se a:

a) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

b) Acompanhar as atividades realizadas pela CONTRATADA, verificando a conformidade da prestação dos serviços;

c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer ocorrências ou irregularidades por ventura encontradas na prestação dos serviços;

d) Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO E PENALIDADES

11.1 Os CONTRATANTES poderão rescindir o presente contrato nas situações abaixo discriminadas:

a) Descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações / responsabilidades previstas neste Contrato;

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b) A transferência total ou parcial das obrigações e direitos deste Contrato, sem prévio consentimento dos CONTRATANTES;

c) O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução das obrigações e serviços;

d) Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

e) A dissolução da sociedade;

f) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo dos CONTRATANTES, prejudique a execução deste Contrato;

g) A paralisação no atendimento / prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação aos CONTRATANTES;

h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelos CONTRATANTES para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, assim como as de seus superiores;

i) A lentidão no seu cumprimento, levando os CONTRATANTES a comprovarem a impossibilidade da prestação dos serviços;

Parágrafo primeiro:A critério exclusivo dos CONTRATANTES poderão ser aplicadas Advertências Formais à empresa contratada no caso desta não atender às necessidades e expectativas inerentes a serviços de qualidade, incluindo pontualidade na entrega dos serviços, assertividade no relacionamento com o os CONTRATANTES, prestação de informações precisas e corretas, e outras situações. A aplicação de 02 (duas) Advertências, sem que a CONTRATADA apresente solução efetiva e definitiva para o caso, poderá acarretar a rescisão unilateral do presente contrato, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.

Parágrafo segundo: Independentemente da aplicação de Advertências Formais, em caso de descumprimento de qualquer disposição e/ou obrigação desse contratado, fica a critério dos CONTRATANTES a aplicação de multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, limitada a 10%. Caso a multa atinja o montante de 10% do valor da contratação, os CONTRATANTES poderão rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia, bem como aplicar a penalidade prevista no parágrafo terceiro deste artigo.

Parágrafo terceiro: fica a critério dos CONTRATANTES suspenderem o direito da CONTRATADA de licitar e contratar com o Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DRMG por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Parágrafo quarto: Os CONTRATANTES poderão compensar eventuais multas aplicadas na execução do contrato com pagamentos devidos à CONTRATADA

11.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer época, desde que não tenha havido descumprimento contratual, nas seguintes hipóteses:

a) pelo CONTRATADO mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 4 (quatro) meses, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais.

b) pelos CONTRATANTES mediante prévio e expresso aviso com antecedência de 1 (um) mês, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais.

11.3      A parte der causa a rescisão deste contrato, com exceção do disposto na cláusula 11.2, obriga-se a pagar à outra, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, estimado em R$ ___,___ (_____________).

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Parágrafo primeiro: as multas previstas no parágrafo segundo da cláusula 11.1 e na cláusula 11.3 não são cumulativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES FACE A TERCEIROS

12.1 A CONTRATADA deverá indenizar, defender e manter os CONTRATANTES incólumes em relação a qualquer e toda ação, processo procedimento legal e administrativo, reivindicações, demandas, prejuízos, ressarcimentos, responsabilidade civil e criminal, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza, surgidas durante e após a vigência deste contrato e que direta e indiretamente sejam causados no todo ou em parte, por qualquer ato, omissão, culpa ou negligência ativa ou passiva da CONTRATADA, ou qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle ou em seu nome, no que se refere à execução do presente contrato, sem limitar a generalidade das obrigações acima, estas também incluem indenizações por acidente ou morte de quaisquer pessoas e danos a qualquer propriedade decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O não exercício, pelos CONTRATANTES de qualquer dos direitos previstos neste contrato, não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por eles exercidos a qualquer tempo.

13.2 A CONTRATADA será responsável pelas despesas, custas e honorários advocatícios incorridos pelos CONTRATANTES, caso seja necessária à propositura de ação judicial contra a mesma em decorrência do descumprimento de qualquer termo ou condição deste contrato, seja de natureza pecuniária ou para obtenção de execução específica.

13.3 Qualquer disposição deste contrato que for considerada inválida não afetará a validade das demais, que permanecerão íntegras para todos os efeitos legais.

13.4 É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.

13.5 Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre os CONTRATANTES e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.

13.6 Este contrato não será objeto de arrecadação, penhora, garantia, venda, arrematação ou qualquer outra espécie de transferência judicial ou extrajudicial, mesmo em casos de falência, execução ou recuperação judicial da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA E PROGRAMA DE COMPLIANCE

14.1 A CONTRATADA declara que tomou conhecimento do Código de Conduta e do Programa de Compliance dos CONTRATANTES, disponíveis em www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”, garantindo o cumprimento integral de todas as suas previsões.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Belo Horizonte, ____ de ________________ de 2019.

Thomaz Ferreira Volpe

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SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS (SESI/DRMG)

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS

CONTRATADA

Testemunhas:1. __________________________________ 2. ____________________________________C.I. n.º C.I. n.º CPF n.º CPF n.º

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ANEXO IV

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ________________, carteira de identidade n.º _____________, CPF n.º _____________, a representar a empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) _____________________, na cidade de __________, Estado de _________, no processo licitatório CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 008/2019, deflagrado pelo SESI e SENAI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de auditoria externa independente, para atendimento ao SESI e SENAI de Minas Gerais, contemplando as análises, revisões e controles internos referentes aos resultados das demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2019, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.

_________________, _____ de ______________ de 2019.

______________________________Representante Legal da Empresa(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)