Inscricao Alteracao Moe
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GUIA PRTICO
INSCRIO/ALTERAO MEMBROS RGOS
ESTATUTRIOS
INSTITUTO DA SEGURANA SOCIAL, I.P
Guia Prtico Inscrio/Alterao MOE
ISS, I.P. Pg. 2/15
FICHA TCNICA
TTULO
Guia Prtico - Inscrio/Alterao Membros dos rgos Estatutrios (MOE)
(1008 V5.12)
PROPRIEDADE
Instituto da Segurana Social, I.P.
AUTOR
Departamento de Prestaes e Contribuies
PAGINAO
Departamento de Comunicao e Gesto do Cliente
CONTACTOS
Linha Segurana Social: 808 266 266 (n. azul).
Estrangeiro: (+351) 210 495 280.
Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurana Social Direta.
DATA DE PUBLICAO
24 de novembro de 2014
Guia Prtico Inscrio/Alterao MOE
ISS, I.P. Pg. 3/15
NDICE
A O que ? ............................................................................................................................................................ 4
B1 Condies para inscrio dos membros dos rgos estatutrios? - ATUALIZADO ........................................ 5
Quais os membros dos rgos estatutrios (MOE) que tm de se inscrever/enquadrar na Segurana
Social e pagar contribuies como MOE? ................................................................................................. 5
B2 Formulrios e documentos necessrios inscrio ........................................................................................ 7
Inscrio/enquadramento dos MOE........................................................................................................... 7
B3 Quando que confirmam a inscrio? ............................................................................................................ 8
C1 Quais as obrigaes dos MOE? - ATUALIZADO ............................................................................................ 8
Pagar as contribuies/quotizaes para a Segurana Social .................................................................. 9
Quando se pode pagar ............................................................................................................................ 10
C2 Que direitos tm os membros dos rgos estatutrios? ............................................................................... 11
Proteo social dada aos MOE ............................................................................................................... 11
Situaes em que os MOE podero ter direito ao subsdio de desemprego ........................................... 12
D1 O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Tm de continuar a pagar? ..................................... 12
E1 Legislao aplicvel ...................................................................................................................................... 13
E2 Glossrio ....................................................................................................................................................... 14
Perguntas Frequentes - ATUALIZADO .................................................................................................................. 15
Guia Prtico Inscrio/Alterao MOE
ISS, I.P. Pg. 4/15
A O que ?
Os membros dos rgos estatutrios (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) e
entidades equiparadas so obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por
conta de outrem, com algumas especificidades, isto , tm uma proteo social reduzida, desde que
no exeram funes de gerncia ou administrao.
Os membros dos rgos estatutrios das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) e
entidades equiparadas que exeram funes de gerncia ou de administrao tm direito proteo
na eventualidade de desemprego.
Os membros de rgos estatutrios no esto obrigados a comunicar o incio de atividade, como
acontece com os trabalhadores por conta de outrem, dado que a comunicao do respetivo incio de
atividade profissional feita oficiosamente aos servios do Instituto da Segurana Social, I.P, pelos
servios da Justia.
Os servios competentes da Segurana Social, ou seja, o Centro Distrital que abrange a morada da
sede da empresa, ao receber a comunicao, inscreve o membro de rgo estatutrio caso este no
se encontre inscrito, ou atualiza os seus dados, caso este j se encontre inscrito.
Os servios da Segurana Social pedem entidade empregadora para, no prazo de 10 dias, entregar
cpia do pacto social e da ata da assembleia-geral em que constem os dados relativos aos membros
dos rgos estatutrios, a fim de proceder ao enquadramento ou excluso neste regime,
nomeadamente:
Identificao dos membros dos rgos estatutrios;
Se esto ou no a exercer atividade na pessoa coletiva onde so membros de rgos
estatutrios;
Se so ou no remunerados;
Se j esto abrangidos por outro regime de proteo social obrigatrio, nacional ou
estrangeiro.
Caso a entidade empregadora no envie os documentos que lhe foram pedidos, o membro de rgo
estatutrio fica automaticamente enquadrado e fixada como base de incidncia contributiva a
remunerao correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 419,22.
Guia Prtico Inscrio/Alterao MOE
ISS, I.P. Pg. 5/15
B1 Condies para inscrio dos membros dos rgos estatutrios? - ATUALIZADO
Quais os membros dos rgos estatutrios (MOE) que tm de se inscrever/enquadrar na Segurana
Social e pagar contribuies como MOE?
Quais os membros dos rgos estatutrios que podem ficar excludos do pagamento como MOE?
Excluso do pagamento de contribuies como MOE, nos casos de acumulao com outra atividade
ou situao de pensionista
Como se comprova que os MOE so ou no remunerados?
Como se comprova que um MOE j desconta por outra entidade?
Como se comprova que um MOE j desconta para uma entidade estrangeira?
Como se comprova que um MOE pensionista?
Quais os membros dos rgos estatutrios (MOE) que tm de se inscrever/enquadrar na
Segurana Social e pagar contribuies como MOE?
a) Administradores, diretores e gerentes das sociedades e cooperativas;
b) Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas,
quando so contratados a ttulo de mandato para exercerem funes de administrao, desde que a
responsabilidade pelo pagamento das remuneraes, seja assumida pela entidade administrada;
c) Gestores de empresas pblicas ou de outras pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, que
no se encontrem abrangidos pelo regime de proteo social convergente dos trabalhadores em
funes pblicas e que no tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteo social
obrigatrio;
d) Membros dos rgos internos de fiscalizao das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.)
que no se encontrem abrangidos pelo regime de proteo social convergente dos trabalhadores em
funes pblicas e que no tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteo social
obrigatrio;
e) Membros dos demais rgos estatutrios das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que
no se encontrem abrangidos pelo regime de proteo social convergente dos trabalhadores em
funes pblicas e que no tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteo social
obrigatrio;
Quais os membros dos rgos estatutrios que podem ficar excludos do pagamento como
MOE?
- MOE de entidades de pessoas coletivas sem fins lucrativos que no recebam qualquer tipo
de remunerao pelo exerccio dessa atividade;
- Scios que nos termos do pacto social tenham a qualidade de gerentes, mas no exeram de
facto essa atividade nem recebam por ela;
- Os trabalhadores por conta de outrem, eleitos, nomeados ou designados para cargos de
gesto, nas entidades a cujo quadro j pertenciam como contratados pelo menos h 1 ano, e
por esse motivo (TCO) foram inscritos em regime de proteo social;
Guia Prtico Inscrio/Alterao MOE
ISS, I.P. Pg. 6/15
- Scios gerentes de sociedades constitudas por pessoas que exercem todas a mesma
profisso e cujo fim social seja o exerccio dessa profisso (por exemplo, sociedades de
advogados, de mdicos, etc.);
- Gestores oficias e revisores oficiais de contas;
- MOE de sociedades de agricultura de grupo e das cooperativas de produo e servios;
- Os liquidatrios judiciais (aquele que verifica os bens que ainda existem na empresa que foi
declarada insolvente);
- Administradores, diretores e gerentes de uma sociedade ou cooperativa que sejam
estrangeiros e que exeram atividade temporria em Portugal por um perodo limitado e
provem que e