Inspeção de Segurança -...

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Inspeção de Segurança Disciplina: Segurança do Trabalho Professora: Elizabeth Spengler Cox de Moura Acadêmicos: Daniel Baldasso Rolón Daniel Humberto Carvalho

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Inspeção de Segurança

Disciplina: Segurança do Trabalho

Professora: Elizabeth Spengler Cox de Moura

Acadêmicos: Daniel Baldasso Rolón Daniel Humberto Carvalho

Conceito

• Atividade que busca identificar condições de planta ou de procedimentos de operações que podem causar acidentes. Confirma se os processos de operação e de manutenção são os propostos nos projetos e normas-padrão identificando situações de maior risco.

Objetivos • Detectar problemas ou situações que possam

contribuir para a ocorrência de danos ao patrimônio físico da empresa, bem como gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.

• Avaliar situações potencialmente geradoras de risco de acidentes em determinadas atividades, antes mesmo que ela seja executada.

ELEMENTOS IMPORTANTES UTILIZADOS NA INSPEÇÃO

• Definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la, para isso precisamos saber:

– O que será inspecionado (Ex: o escritório, linha de produção, almoxarifado, etc.)

– Quem será o responsável (Ex: o técnico, o engenheiro, um membro da CIPA.)

– O intervalo de tempo entre uma inspeção e outra;

– Formulário para registro dos dados coletados: tudo que for observado, deve ser registrado, pois, servirá para elaboração de medidas preventivas e/ ou corretivas.

Tipos de Inspeção

• Inspeção Geral com Check List

• Inspeção de Rotina

• Inspeção Periódica

• Inspeção Especial

• Inspeção Eventual

• Inspeção Oficial

Inspeção Geral com Check List

• Inspeção de uma área geograficamente distinta ou toda área da empresa

• Vistoriar de modo geral todos os aspectos da segurança e da higiene do trabalho

• Listagem de itens a serem inspecionados

• Realizada por mebros da CIPA e do SESMT

Inspeção de Rotina

• Mais comum

• Vinculadas ao dia-a-dia de todos os profissionais da área de segurança e saúde ocupacional.

• Visam a detecção de problemas logo no início da jornada de trabalho.

• Esse tipo de inspeção é realizado por profissionais como: supervisores, trabalhadores comuns em suas diversas funções e pessoal de manutenção.

• Exemplos: Falta de uso de EPI; Uniformização; Remoção de proteção de máquina; Ordem e limpeza;

Inspeção Periódica

• Data e local previamente definido. • Adota-se um cronograma que indicará os locais e

periodicidade de inspeção adotada para cada setor listado.

• Intervalos regulares (semanais, mensais, bimestrais ou trimestrais)

• Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores existentes em uma empresa. Aponta riscos previstos como: desgastes, fadigas, ferramentas (indicado pelo fornecedor)

• Exemplos: Equipamentos de segurança, hidrantes, mangueiras, etc.

Inspeção Especial

• Caráter extraordinário • Quando há indícios ou algum elemento indicativo

de problema que exige uma verificação mais profunda

• Requer conhecimentos e/ou aparelhos especializados

• Exemplos: – Manutenção em caldeiras, vasos pressurizados,

elevadores. – Manutenção elétrica e civil - seja por firmas

empreiteiras ou não

Inspeção Eventual

• Tipo de inspeção dirigida a certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações

• Sem dia ou horário predeterminados

• Nessa inspeção pode ser obtidas informações que não seriam conseguidas em inspeção de rotina.

• Tais informações poderão ser suficientes para a adoção de medidas de ordem operacional, disciplinar ou administrativa em favor da segurança do trabalho.

Inspeção Oficial

• Realizada por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de Bombeiros, por exemplo.

• O serviço de segurança e saúde ocupacional deve estar sempre preparado para atender aos agentes dessas inspeções oficiais, mantendo em dia certos documentos e informações que poderão ser necessários na ocasião, tais como: livro de atas de reuniões da CIPA; fichas de entrega e devolução de EPIs e Atestados de Saúde Ocupacional.

NR’s levadas em consideração na inspeção da Construção Civil

• NR 08 - Edificações

• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

• NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento

• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto

• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 08 - Edificações

• Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações.

• Os locais de trabalho devem ter condições de conforto, segurança e salubridade.

• Circulação.

• Proteção contra intempéries.

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • Normas de segurança para operação de

elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas;

• Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.

• Armazenamento de materiais.

• Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas.

NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento

• Arranjo físico e instalações.

• Instalações e dispositivos elétricos.

• Dispositivos de partida, acionamento e parada.

• Sistemas de segurança.

• Dispositivos de parada de emergência.

• Meios de acesso permanentes.

• Componentes pressurizados.

• Transportadores de materiais.

NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento

• Aspectos ergonômicos • Riscos adicionais • Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e

reparos • Sinalização • Procedimentos de trabalho e segurança • Projeto, fabricação, importação, venda, locação,

leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.

• Capacitação • Outros requisitos específicos de segurança

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• Áreas de Vivência

• Demolição

• Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas

• Carpintaria

• Armações de Aço

• Estruturas de Concreto

• Estruturas Metálicas

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• Operações de Soldagem e Corte a Quente

• Escadas, Rampas e Passarelas

• Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

• Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas

• Andaimes e Plataformas de Trabalho

• Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos

• Telhados e Coberturas

• Serviços em Flutuantes

• Locais Confinados

• Instalações Elétricas

• Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas

• Equipamentos de Proteção Individual

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

• Armazenagem e Estocagem de Materiais

• Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores

• Proteção Contra Incêndio

• Sinalização de Segurança

• Treinamento

• Ordem e Limpeza

• Tapumes e Galerias

NR 21 - Trabalho a Céu Aberto

• Exemplos:

– Existência de abrigos para proteger os trabalhadores contra intempéries.

– É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.

– Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

• Organização dos Locais de Trabalho • Circulação, Transporte de Pessoas e Materiais • Transportadores Contínuos através de Correias • Superfícies de Trabalho • Escadas • Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações • Equipamentos de Guindar • Cabos, Correntes e Polias • Estabilidade de Maciços • Aberturas Subterrâneas

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

• Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterrâneas

• Proteção contra Poeira Mineral • Sistemas de Comunicação • Sinalização de Áreas de Trabalho e de Circulação • Instalações Elétricas • Operações com Explosivos e Acessórios • Lavra com Dragas Flutuantes • Desmonte Hidráulico • Ventilação em Atividades Subterrâneas • Beneficiamento

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

• Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos • Iluminação • Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais • Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em

Minas Subterrâneas de Carvão • Proteção contra Inundações • Equipamentos Radioativos • Operações de Emergência • Vias e saídas de Emergência • Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas • Informação, Qualificação e Treinamento

NR 08 - Edificações

• Pé direito mínimo dos locais de trabalho = 3 m (altura livre do piso ao teto): sim não

• O piso apresenta alguma saliência/depressão que prejudique a circulação do pessoal: sim

não

• Há aberturas de pisos / paredes que possibilitem queda de pessoas: sim não

Inspeção da NR-8 Edificações

• Há pisos, escadas ou rampas sem a devida resistência para suportar peso de pessoas: sim não

• Há pisos, escadas ou rampas com superfície escorregadia: sim não

• Há andares, balcões, terraços, plataformas sem guarda-corpo: sim não

Inspeção da NR-8 Edificações

• Há guarda-corpos com altura inferior a 90 centímetros: sim não

• Há guarda-corpos com os vãos maiores que 12 centímetros: sim não

• Há guarda-corpos com a estrutura solta, deformada, instável: sim não

Inspeção da NR-8 Edificações

• Há paredes com infiltrações de umidade: sim não

• Há paredes com rachaduras: sim não

• Há paredes, lajes, forros com a armação da estrutura aparente: sim não

Inspeção da NR-8 Edificações

• Há ambientes de trabalho não protegidos da chuva e vento: sim não

• Há ambientes de trabalho com insolação excessiva: sim não

• Há ambientes de trabalho com falta de insolação: sim não

Inspeção da NR-8 Edificações

• A inspeção de segurança é o conjunto de ações que objetivam a detecção de riscos que possam causar acidentes do trabalho e doenças profissionais.

• A inspeção de segurança serve para determinar medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas. Não é usada para levantar culpados.

Conclusão

Referências • ZOCCHIO, Álvaro. Prática da Prevenção de acidentes: ABC da

segurança do trabalho. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1992. 220 p. • ALVES, Viviann. Inspeção de Risco. Notas de Aula. Engenharia

Florestal, UFAC. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 08: Edificações. Brasília, 2011. 1

p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 11: Transporte, Movimentação,

Armazenagem e Manuseio de Materiais. Brasília, 2004. 2 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 12:Segurança no Trabalho em

Máquinas e Equipamento. Brasília, 2013. 85 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 18: Condições e Meio Ambiente

de Trabalho na Indústria da Construção . Brasília, 2013. 65 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 21: Trabalho a Céu. Brasília, 1999.

1 p. • MINISTÉRIO DO TRABALHO.NR 22: Segurança e Saúde

Ocupacional na Mineração. Brasília, 2013. 41 p.