Introdução -...
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Introdução
Os acidentes do trabalho constituem a face visível de um processo de desgaste e destruição física de parcela da força de trabalho no sistema capitalista. O Brasil, depois de ocupar durante a década de 70 o título de campeão mundial de acidentes de trabalho, continua, com base nos dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT de 1995, posicionado entre os dez piores no plano mundial, ao lado da Índia, quanto ao índice de acidentes em relação ao número de trabalhadores empregados na indústria.
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A despeito das medidas de controle e campanhas
implantadas no país para redução dos acidentes a partir da década de 70, começaram a surgir leis para regulamentação de medidas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho. Uma delas, exigindo e normatizando o uso obrigatório de instrumentos que têm por finalidade evitar ou amenizar riscos desses acidentes. Sendo eles os equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva.
Atualmente o uso desses é regulamentado pela
NR-6 (Norma Regulamentadora).
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Equipamentos de Proteção Individual
EPI’ são quaisquer meios ou dispositivo destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
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Quando Utilizar
• Quando o trabalhador se expõe diretamente a riscos não controláveis por outros meios técnicos de segurança.
• Em casos de emergência, ou seja, quando a rotina do trabalho é quebrada por qualquer anormalidade, exigindo o uso de proteção complementar e temporária pelos trabalhadores envolvidos.
• Quando o trabalhador se expõe a riscos apenas parcialmente controlados por outros recursos técnicos.
• A título precário, em período de instalação, reparos ou substituição de dispositivos, para impedir o contato do trabalhador com o fator de risco.
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O EPI deve cumprir as seguintes características
• Proteger adequadamente
• Serem resistentes
• Serem práticos
• De fácil manutenção
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Tipos de EPI‘s
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Proteção para os Membros Superiores
• Luvas
• Creme Protetor
• Dedeira
• Dentre Outros
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Luvas
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Proteção para os Membros Inferiores
• Botas
• Calçados
• Meia
• Calça
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Calçados
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Proteção para Corpo Inteiro e Tronco
• Avental
• Jaleco e calça hidro-repelentes
• Macacão
• Blusa
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Jaleco e Blusa
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Proteção Auditiva
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Proteção Respiratória
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Proteção para Olhos e Face • Capacetes
• Viseira Facial
• Boné Árabe
• Capuz ou Touca
• Máscaras
• Capacete
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Capacetes
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Máscaras
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Viseira Facial
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Proteção Contra Quedas • Dispositivo Trava-Queda
• Cinturão
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Restauração, Lavagem e Higienização de EPI
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Cada funcionário é responsável por proceder a limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade, exceto máscaras, cuja higienização é feita pelo Depto. de Segurança.
O Depto. de Segurança mantém um controle para higienização dos EPI’s, onde consta o tipo de equipamento, sua localização, o nome do funcionário responsável pela sua utilização e a periodicidade para higienização. Os equipamentos reserva (que permanecem no Depto. de Segurança) também constam desse controle.
A higienização desses equipamentos obedece o critério estabelecido a seguir:
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Equipamento de Uso Permanente (pessoal)
O Depto. de Segurança, na data indicada em seus controles, retira o equipamento para proceder a higienização. Caso o equipamento não tenha sido utilizado no período (a embalagem permanece lacrada), o Depto. de Segurança registra, em seus controles, a condição "sem uso" e a nova data para higienização.
Quando da devolução do equipamento, o usuário deve assinar a "Ficha Individual - Equipamento de Segurança" , o qual será mantido em arquivo, por equipamento, pelo Depto. de Segurança.
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Equipamentos Reserva
A higienização deve ser feita após cada utilização do equipamento, quando da devolução pelo usuário.
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Processo de Higienização
•Para higienização, deve-se:
• desmontar o equipamento; • trocar eventuais componentes gastos, danificados ou vencidos; • imergir todos os componentes, exceto filtro, em água e
detergente com germicida, por duas a três horas; • escovar os componentes (exceto filtro); • expor os componentes à secagem natural; • montar novamente o equipamento; • lacrar com filme plástico; • providenciar a etiqueta de higienização; • proceder os registros necessários em seus controles.
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Motivos Para
Sempre Usar Seu EPI
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Prego No Olho Obra de Construção Civil
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Prego Retido Pelo Óculos de Proteção
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Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
Como o próprio nome diz, equipamentos de proteção coletiva são dispositivos utilizados no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Normalmente os EPC’s envolvem facilidades para os processos industriais colaborando no aumento de produtividade e minimizando os efeitos de perdas em função de melhorias nos ambientes de trabalho.
As medidas de proteção coletiva, isto é, que beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, devem ter prioridade,
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Tipos de EPC’s
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• Guarda-Corpos
• Plataformas
• Tela
• Tapumes/Galerias
• Proteção Contra Incêndio
• Sinalização de Segurança
• Barreiras de Advertência
• Escudos
• Ferramentas Manuais
• Recipiente Corrosivos
• Instalações Sanitárias
• Bebedouros
• Dentre Muitos Outros.
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As máquinas, ferramentas e aparelhos, tem papel relevante na geração dos acidentes de trabalho
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RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM MÁQUINAS 1 ) Estas partes podem estar em contato (produzindo assim um ponto
entrante) ou em proximidade íntima um para o outro, onde a alimentação de material entre os rolos produz os pontos entrantes (de beliscão)
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2) Outro tipo de ponto entrante é criado entre partes móveis girantes e tangenciantes,como o ponto de contato entre uma correia de transmissão de força e sua polia
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3) Pontos entrantes também podem existir entre partes giratórias e partes fixas que criam um tosquiamento, esmagamento ou ação de irritação.
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PROTEÇÃO OU BARREIRA FIXA EM UM JOGO DE POLIAS E CORREIAS
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PROTEÇÕES FIXAS APLICADAS NUMA SERRA DE FITA
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PROTEÇÃO AUTO-AJUSTÁVEL EM UMA SERRA DE DISCO
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEDAS DE ALTURA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
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Proteções coletivas para a estrutura
Rede de Polietileno
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Proteção de Abertura em lajes e Barreiras de Proteção
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Obrigações
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Na NR6 aparecem vários exemplos de EPI`s para cada situação de risco em cada parte do corpo. Porém não receita quais EPI`s devem ser utilizados para cada situação especifica, sendo assim a função de recomendar ao empregador o EPI adequado, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, compete:
• ao SESMT;
•Ou no caso de uma pequena empresa, desobrigada de manter o SESMT, ao Engenheiro de Segurança do Trabalho que deverá ser contratado pela empresa.
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Obrigações do Empregador
Observando o que foi disposto acima, cabe ao empregador:
• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
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Obrigações do Empregado Cabe ao empregado:
•Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
•Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
•Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
•Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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Obrigações do Fabricante e do Importador
• O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
• Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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O fabricante nacional ou o importador deverá:
• Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Solicitar a emissão do CA;
• Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
• Requerer novo CA, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
• Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;
• Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
• Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
• Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
• Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
• Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
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Certificado de Aprovação - CA Para que se tenha a certeza de que um EPI ´e válido para uma determinada
atividade, deve-se observar a presença do CA ou Certificado de Aprovação que é uma prova de que o EPI foi validade e testado por órgãos competentes do governo, e consequentemente, servem para a atividade que lhe foram determinadas
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do INMETRO;
b) Do prazo vinculado a avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
c) De 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma,
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Ficha de Controle de EPI’s
O novo funcionário recebe o EPI a ser usado obrigatoriamente, devendo assinar uma ficha de controle contendo quantidade, descrição, data de entrega e devolução e assinatura. Esta ficha possui também, um termo de compromisso que passa a responsabilidade ao funcionário através de uma declaração datada e assinada.
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Da Competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE • Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
• Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
• Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
• Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
• Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
• Fiscalizar a qualidade do EPI, requisitando amostras de EPI sempre que julgar necessário;
• Definir os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização;
• Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora;
• Cancelar o CA; e,
• Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
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Quanto ao descumprimento das Obrigações
No caso do Empregador:
• Caso a empresa seja notificada por que seus empregados não estejam usando os EPI’s, não empregou os EPC’s necessários ou, empregou de forma inadequada EPI’s e EPC’s, ela pode ser multada. Os valores não se encontram na NR6 em questão, deve-se consultar as leis que regem este tipo de multa para empregar um valor pelo ato falho da empresa.
No caso do Empregado:
• Se a empresa estiver em ordem com todas as normas atendendo de forma eficiente os itens das NR’s, então a empresa poderá advertir o funcionário, e suspende-lo e se após essas medidas o funcionário ainda estiver cometendo o mesmo erro a empresa pode demiti-lo por justa causa.
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No caso do Fabricante ou Importador:
• Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União - DOU.
• Após a suspensão, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita. Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, analisará o processo e proferirá sua decisão, publicando-a no DOU.
• Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da decisão recorrida.
• Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua comercialização ou ainda o cancelamento do CA.