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INSPEÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR RELATÓRIO FINAL 2014

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INSPEÇÃO REGIONAL DA EDUCAÇÃO

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

RELATÓRIO FINAL

2014

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

FICHA TÉCNICA

Título

AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

RELATÓRIO FINAL - 2014

Autoria

Herculano Couto Godinho

Paulo Sousa Lima

(Inspetores)

Inspeção Regional da Educação

Rua Recreio dos Artistas, 12

9700-160 Angra do Heroísmo

Tel.: 295 217 760

Fax: 295 217 761

Correio eletrónico: [email protected]

Janeiro/2015

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

ÍNDICE

INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………………. 4

1 - CARATERIZAÇÃO DAS UNIDADES ORGÂNICAS ………………………… 8

2 – INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS …… 10

2.1 Projeto Educativo …………………………………………………………………. 10

2.2 Regulamento Interno ……………………………………………………………. 11

2.3 Plano Anual de Atividades ……………………………………………………… 11

2.4 Plano de Combate à Exclusão Social ……………………………………….. 12

3 – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES

ORGÂNICAS

12

3.1 Assembleia de Escola ……………………………………………………………. 12

3.2 Conselho Executivo ………………………………………………………………. 13

3.3 Conselho Administrativo ……………………………………………………….. 14

4 – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ………………………………………………………… 15

4.1 Organização e Funcionamento dos Serviços ……………………………. 15

4.2 Procedimentos Inerentes às Candidaturas aos Benefícios da ASE . 15

5 – BENEFÍCIOS DA ASE ……………………………………………………………… 17

5.1 Alimentação ………………………………………………………………………… 17

5.2 Transporte Escolar ……………………………………………………………….. 19

5.3 Seguro Escolar …………………………………………………………………….. 21

5.4 Manuais e Outro Material Escolar …………………………………………… 22

5.5 Propinas e Taxas ………………………………………………………………….. 24

6 – CONCLUSÕES ……………………………………………………………………….. 25

7 – RECOMENDAÇÕES …………………………………………………………………. 31

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INTRODUÇÃO

Inserida no Plano de Atividades da IRE para 2014, prosseguiu a realização de uma

auditoria à organização e funcionamento do sistema de ação social escolar da Região

Autónoma dos Açores, que decorreu em cinco unidades orgânicas da rede pública do

sistema educativo regional – as EBI Francisco Ferreira Drummond, de Água de Pau,

de Ginetes e de Angra do Heroísmo, bem como a EBS das Lajes do Pico –, com o

intuito de avaliar a gestão efetuada pelas mesmas relativamente ao processo

instituído no âmbito do mecanismo fundamental de apoio aos alunos daquela rede.

É de salientar que, embora estivesse prevista no Plano de Atividades 2014 da IRE a

realização de seis intervenções no âmbito desta atividade inspetiva, não foi possível

designar, em julho, uma das equipas de inspetores adstrita a esta auditoria, por

impedimentos de caráter profissional dos mesmos, relativos a atividades inadiáveis

então a decorrer. Aliás, por conseguinte, numa das últimas intervenções do ano, em

novembro, foi destacado mais um novo elemento para integrar uma das equipas em

serviço, pelo que doravante estarão adstritos à presente auditoria cinco inspetores,

permitindo uma maior agilidade na gestão dos recursos humanos disponíveis.

Sendo objetivos da atribuição dos apoios no âmbito da ação social escolar a

prevenção da exclusão social e do abandono escolar e a promoção do sucesso escolar

e educativo, de modo a que todos, independentemente das suas condições sociais,

económicas, culturais e familiares, cumpram a escolaridade obrigatória e tenham

assim a possibilidade de concluir com sucesso o ensino secundário em qualquer das

suas modalidades, a gestão interna das várias vertentes da ação social escolar é

fundamental para a promoção de condições pedagógicas que sejam fomentadoras

desse mesmo sucesso educativo.

Assim, nesta atividade inspetiva, realizada em 2014, procurou-se observar os

objetivos previamente fixados e a relação entre os meios utilizados e os resultados

obtidos, tendo sempre presente uma visão do controlo de gestão, de modo a verificar

se a nível de cada unidade orgânica foram garantidos procedimentos de controlo

interno fiáveis, conducentes a uma eficiência das ações realizadas.

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Esta atividade inspetiva teve assim como objetivo geral avaliar a organização e

funcionamento do sistema de ação social escolar nas cinco unidades orgânicas

auditadas, tendo em vista:

Verificar aspetos específicos inerentes ao funcionamento e organização dos

serviços de ação social escolar e da equipa multidisciplinar de apoio

socioeducativo, previstos no Regime de criação, autonomia e gestão das

unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo DLR n.º

12/2005/A, de 16 de junho, na redação que lhe foi dada pelos DLR n.os

35/2006/A, de 6 de setembro, 17/2010/A, de 13 de abril, e 13/2013/A, de 30

de agosto, doravante identificado por Regime de autonomia;

Analisar, no uso das competências dos diversos órgãos de administração e

gestão das unidades orgânicas, os processos de planeamento e organização

estipulados na lei, relativos à ação social escolar;

Avaliar a razoabilidade das decisões tomadas pelos órgãos próprios;

Avaliar a qualidade e fiabilidade dos procedimentos de controlo interno

encetados por todos os intervenientes na matéria;

Recomendar soluções alternativas para correção de eventuais anomalias

detetadas e para melhoria dos resultados das unidades orgânicas auditadas.

Em geral, as equipas inspetivas cumpriram os procedimentos definidos no roteiro da

atividade, designadamente quanto à duração da mesma, aos princípios

metodológicos a respeitar nas diferentes etapas da auditoria e no enquadramento

legal subjacente.

Todavia, em 2014, e após a correspondente revisão do Roteiro e do Guião da

atividade, foi decidido modelar procedimentos estabelecidos em 2013, que

consistiam numa reunião preambular da equipa inspetiva com o órgão executivo da

unidade orgânica a auditar, tendo em vista a apresentação dos objetivos da atividade

e dos esclarecimentos inerentes à recolha de diversa informação, por via do

preenchimento de sete mapas elaborados para o efeito pela IRE.

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Assim, os referidos procedimentos prévios foram executados em 2014 à distância,

por meios expeditos e com a consequente redução dos custos inerentes à

metodologia encetada em 2013, tendo sido ainda remetidos e analisados os

instrumentos do processo de autonomia das unidades orgânicas auditadas,

consagrados no n.º 3 do artigo 19.º do Regime de autonomia, designadamente o

Projeto Educativo (PE), o Regulamento Interno (RI) e o Plano Anual de Atividades

(PAA).

Posteriormente, decorreu a intervenção no terreno, tendo as equipas inspetivas, na

maioria dos casos, conseguido organizar os trabalhos por forma a limitar a sua

presença efetiva nas unidades orgânicas em 5 dias, sem prejuízo do cumprimento

integral das tarefas planificadas. As únicas exceções foram a EBI de Água de Pau,

cuja equipa inspetiva em serviço se deslocou em abril por duas vezes e em duas

semanas distintas, perfazendo 6 dias de trabalho (3+3), e a EBS das Lajes do Pico,

em que foram suficientes 4 dias consecutivos para terminar as tarefas planificadas.

Cada intervenção iniciou-se com uma reunião conjunta entre a equipa inspetiva e

responsáveis da unidade orgânica, designadamente os Presidentes da Assembleia de

Escola (AE) e do Conselho Executivo (CE), assim como os três membros do Conselho

Administrativo (CA), e o responsável pela Equipa Multidisciplinar de Apoio

Socioeducativo (EMAS), tendo em vista uma apresentação global da atividade

inspetiva, dos seus objetivos e da metodologia inerente.

De seguida, procedeu-se a várias entrevistas individuais e/ou em conjunto a

membros dos órgãos de administração e gestão, dos quais se destaca o PAE, o

PCE/PCA, a chefe dos serviços de administração escolar e as trabalhadoras dos

mesmos, responsáveis pela ASE, bem como aos presidentes das associações de

pais/EE e de estudantes, ou seus representantes e/ou delegados de turma, sem

esquecer a análise de diversa documentação relevante para a matéria em apreço,

designadamente atas de reunião dos diferentes órgãos internos, documentos de

controlo administrativo-financeiro e processos de candidatura para a distribuição dos

escalões de rendimento previstos na lei, destinados a definir o nível de

comparticipação na atribuição dos benefícios da ASE aos candidatos.

Neste âmbito, cada equipa inspetiva procurou respeitar o estipulado no roteiro da

atividade, analisando por amostragem proporcional e aleatória 10% do número total

de processos dos alunos dos ensinos básico e secundário, inseridos nos escalões I a

IV de rendimento, com o limite máximo estabelecido de 15 processos por escalão de

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rendimento, quando o número total de alunos implicava que a referida percentagem

ultrapassasse este número. Foram observados também em geral cerca de 10% de

processos relativos a alunos inseridos no V escalão, pelo facto de os rendimentos

auferidos pelos respetivos agregados familiares assim o obrigarem.

Nalgumas situações, as equipas inspetivas decidiram ainda analisar vários processos

de candidatura que foram alvo de pedido de revisão de escalão e deliberação

subsequente por parte da EMAS, com vista à aferição dos procedimentos executados.

No último dia de cada intervenção nas unidades orgânicas, foi feita uma reunião final

de balanço da ação realizada, com a presença dos mesmos elementos da reunião

inicial, tendo a respetiva equipa inspetiva transmitido genericamente alguns aspetos

detetados e que constaram das conclusões de cada relatório preliminar da auditoria.

Após a intervenção no terreno, as equipas inspetivas procederam à organização dos

elementos recolhidos, ao preenchimento do guião da atividade e à elaboração de um

relatório preliminar, o qual foi remetido a cada uma das unidades orgânicas

auditadas, para efeitos de audiência no âmbito do princípio do contraditório, nos

termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho,

diploma que aprovou o regime jurídico da atividade de inspeção da administração

direta e indireta do Estado, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º

40/2012/A, de 8 de outubro.

É de referir que, das cinco unidades orgânicas auditadas, apenas a EBI de Ginetes se

pronunciou sobre o relatório preliminar ora elaborado, sugerindo alterações pontuais

em dois aspetos diferenciados do mesmo, as quais foram de imediato acolhidas pela

equipa inspetiva em serviço, através da sua inserção no teor do respetivo relatório.

Subsequentemente à audiência das unidades orgânicas, cada um dos relatórios finais

foi presente a Sua Excelência o Secretário Regional da Educação e Cultura para a

devida homologação.

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1 – CARATERIZAÇÃO DAS UNIDADES ORGÂNICAS

Das cinco unidades orgânicas do sistema educativo regional auditadas pela Inspeção

Regional da Educação em 2014, quatro delas são escolas básicas integradas (Água

de Pau, Francisco Ferreira Drummond, Ginetes e Angra do Heroísmo), com lecionação

nos três ciclos do ensino básico, sendo a EBS das Lajes do Pico a única unidade

orgânica onde, enquanto escola básica e secundária integrando diversos

estabelecimentos de educação e de ensino, se leciona a educação pré-escolar e os

ensinos básico e secundário.

Saliente-se ainda que das cinco unidades orgânicas mencionadas, para além da

localizada na ilha do Pico, duas se situam na ilha Terceira e duas em S. Miguel, pelo

que houve em 2014 um equilíbrio na distribuição geográfica da auditoria em apreço.

À data da realização das auditorias – três delas incidindo no ano letivo de 2013/2014

(EBI de Água de Pau e Francisco Ferreira Drummond, bem como EBS das Lajes do

Pico) e as duas restantes em 2014/2015 (EBI de Ginetes e Angra do Heroísmo) –,

frequentavam as referidas unidades orgânicas 4.159 alunos, tendo então sido

atribuídos benefícios previstos no âmbito do Sistema de Ação Social Escolar (SASE)

a 2.871 deles, o que corresponde a um valor de 69% daquele total, com a distribuição

percentual destes por unidade orgânica, constante do Gráfico 1:

EBI Água de Pau19%

EBI F.F.Drummond16%

EBS Lajes do Pico11%

EBI Ginetes25%

EBI A.Heroísmo29%

GRÁFICO 1 - ALUNOS BENEFICIÁRIOS POR UNIDADE ORGÂNICA EM %

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Neste âmbito, é de salientar o número elevado de alunos beneficiários do SASE

presentes na quase totalidade das unidades orgânicas auditadas, sendo que,

relativamente ao número global de alunos de cada uma daquelas, incluindo os que

não foram contemplados pelos benefícios da ASE, o valor percentual mais elevado

(86,5%) foi atingido pela EBI de Água de Pau, seguida da EBI de Ginetes (86,3%),

da EBI Francisco Ferreira Drummond (71%), da EBI de Angra do Heroísmo (60%) e,

por último, da EBS das Lajes do Pico (48%), a que não será alheia a inserção das

referidas unidades orgânicas em contextos socioeconómicos adversos.

Por seu lado, a distribuição dos 2.871 alunos beneficiários pelos escalões de

rendimento I a IV, previstos na lei, consta do Quadro 1:

QUADRO 1 - ALUNOS BENEFICIÁRIOS POR ESCALÃO DE RENDIMENTO E UNIDADE ORGÂNICA

Escalões de

Rendimento EBIAP EBIFFD EBSLP EBIG EBIAH Total %

Escalão I 162 281 67 351 307 1.168 41

Escalão II 207 92 124 200 226 849 30

Escalão III 136 55 96 111 194 592 20

Escalão IV 56 25 32 48 101 262 9

TOTAL 561 453 319 710 828 2.871 100

Assim, constata-se que há predomínio do número de alunos beneficiários

posicionados nos escalões de rendimento I (41% do total) e II (30%), seguindo-se

o escalão III, com 20%, e o IV, com apenas 9%. Todos os restantes alunos foram

colocados no escalão V, conforme previsto na lei.

É de referir que aquele predomínio no escalão I, com benefícios mais elevados para

os alunos, se acentua em 3 unidades orgânicas: EBI Francisco Ferreira Drummond,

Ginetes e Angra do Heroísmo.

Pelo contrário, na EBS das Lajes do Pico há maior número de alunos beneficiários no

escalão II e no III do que no escalão I, o que parece refletir a inserção daquela em

contexto socioeconómico menos desfavorecido.

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2 – INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS

Atendendo à relevância para a matéria alvo da presente auditoria dos documentos

abaixo discriminados, enquanto instrumentos do processo de autonomia das

unidades orgânicas, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 19.º do Regime de

autonomia, as equipas inspetivas analisaram previamente o conteúdo dos mesmos,

no intuito de verificar se aqueles contemplavam questões relevantes em diversos

domínios conexos com o SASE, sem esquecer ainda, pela importância na matéria, o

documento mencionado no artigo 96.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de

julho.

2.1 Projeto Educativo

Analisado o teor deste importante documento para a definição das linhas orientadoras

e das metas a alcançar por cada unidade orgânica do sistema educativo regional,

constatou-se que o PE da EBI de Água de Pau e o da EBI de Ginetes fazem uma

caraterização mais ou menos completa ao nível histórico, socioeconómico e/ou

profissional do meio envolvente e dos membros da comunidade educativa, sendo

que, no primeiro caso, há ainda referência à promoção do sucesso escolar de todos

os alunos e a medidas que implementem a igualdade de oportunidades, e no

segundo, à existência na unidade orgânica de um número elevado de beneficiários

da ASE, com destaque para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Por seu lado, o

PE da EBS das Lajes do Pico insiste também na importância do sucesso educativo dos

seus alunos, por via da aquisição prioritária de recursos humanos e materiais.

Entretanto, o PE da EBS das Lajes do Pico e o da EBI de Ginetes dedicam a sua

atenção à importância da sensibilização das respetivas comunidades educativas para

a promoção da alimentação e de hábitos de vida saudáveis, bem como para o reforço

da segurança nos espaços escolares.

É de salientar que o PE da EBI Francisco Ferreira Drummond e o da EBI de Angra do

Heroísmo estavam, à data da auditoria, em fase de elaboração interna para posterior

apreciação e aprovação pelos órgãos competentes, nos termos da lei.

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2.2 Regulamento Interno

Em geral, o RI das cinco unidades orgânicas auditadas define as regras de

funcionamento da equipa multidisciplinar de apoio socioeducativo, no que concerne

às competências, funcionamento, composição e duração do mandato dos respetivos

membros, sendo que o RI da EBI de Água de Pau é omisso quanto a este último

aspeto.

De igual modo, com exceção do RI da EBI de Angra do Heroísmo, os restantes

documentos definem objetivos e regras para o funcionamento e utilização do

refeitório, dos bufetes e da papelaria, havendo ainda no RI da EBI Francisco Ferreira

Drummond referências pontuais à educação para a saúde e à prevenção dos

acidentes escolares.

Por seu turno, o RI da EBI de Ginetes faz referência, no início, à falta de material

escolar, alimentação e vestuário adequados, mencionando ainda a importância da

discriminação positiva dos beneficiários da ASE e as diferentes competências para o

assistente técnico que exerça funções neste domínio.

2.3 Plano Anual de Atividades

Todos os PAA, em vigor à data em que decorreu a auditoria, continham diferentes

atividades no âmbito da promoção da alimentação saudável e da saúde em meio

escolar, envolvendo, entre outros, a equipa de educação para a saúde, constituída

em cada unidade orgânica, nos termos do artigo 6.º do DLR n.º 8/2012/A, de 16 de

março, em articulação frequente com outras entidades externas.

Para além das atividades enquadráveis nas temáticas acima mencionadas, a maioria

das unidades orgânicas auditadas desenvolveu atividades no domínio da segurança

no espaço escolar, por vezes com a simulação preventiva de sismos, havendo ainda,

na EBI de Água de Pau e na EBS das Lajes do Pico, referência concreta a sessões de

sensibilização da comunidade educativa para, entre outras, a prevenção rodoviária,

promovidas pela Polícia de Segurança Pública.

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2.4 Plano de Combate à Exclusão Social

Nas cinco unidades orgânicas auditadas, não existia ainda formalmente um plano de

combate à exclusão social – cuja elaboração, prevista no artigo 96.º do anexo do

DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho, compete à equipa multidisciplinar de apoio

socioeducativo, para posterior aprovação pela Assembleia de Escola.

Todavia, os responsáveis da EBI de Água de Pau e da EBI de Ginetes fizeram

referência à implementação interna de diversas medidas de combate à exclusão

social, envolvendo, no caso da última unidade orgânica mencionada, as

representantes da mesma na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ponta

Delgada e no Núcleo Local de Inserção, em articulação com um gabinete interno de

acompanhamento de alunos em situação de risco e/ou de abandono escolar.

3 – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES ORGÂNICAS

Os três órgãos de administração e gestão abaixo discriminados estão constituídos e

funcionam nas cinco unidades orgânicas auditadas, de acordo com os princípios

estipulados no Regime de autonomia.

No seguimento das entrevistas efetuadas e das diversas atas de reuniões daqueles

três órgãos, consultadas pelas diferentes equipas inspetivas, constatou-se que há de

novo, em geral, a tendência para um registo ainda algo diminuto de deliberações no

domínio da ASE, com a exceção das do Conselho Administrativo, facto este justificado

pelos diferentes responsáveis ouvidos com as implicações administrativo-financeiras

inerentes ao funcionamento do SASE.

3.1 Assembleia de Escola

A análise das diferentes atas de reunião deste órgão de administração e gestão das

cinco unidades orgânicas em apreço, permitiu constatar que na EBI Francisco Ferreira

Drummond e na EBI de Água de Pau a respetiva AE foi recentemente constituída,

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pelo que só nesta última unidade orgânica é que existe o relato da nomeação de

membros do órgão para integrarem a EMAS, nos termos da alínea h) do n.º 3 do

artigo 97.º do Regime de autonomia.

Nas restantes unidades orgânicas auditadas, verificou-se a existência de discussão e

a tomada de algumas deliberações sobre matérias relativas à ASE, designadamente

queixas sobre a qualidade das refeições servidas (EBI de Ginetes e de Angra do

Heroísmo), ou definição dos limites de material a conceder aos alunos beneficiários

da ASE, bem como dos preços a praticar na papelaria (EBS das Lajes do Pico).

Por seu lado, em nenhuma das cinco unidades orgânicas auditadas a respetiva AE

tinha aprovado, quer o Plano de Combate à Exclusão Social para o ano letivo

correspondente, devidamente orçamentado, cuja elaboração compete à EMAS, nos

termos dos n.os 1 e 2 do artigo 96.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho,

quer o programa de aquisição de recursos pedagógicos, previsto nos n.os 2 e 3 do

artigo 127.º do mesmo diploma.

3.2 Conselho Executivo

Do teor das atas de reunião deste órgão de administração e gestão das cinco

unidades orgânicas auditadas não transparece ainda uma planificação mais

abrangente das atividades inerentes à ASE, sem prejuízo da execução generalizada,

por outros órgãos e serviços competentes, de tarefas fulcrais no âmbito do

funcionamento e controlo interno do SASE.

Todavia, não deixam de figurar pontualmente nas atas de reunião do CE alguns

aspetos relativos à ASE, tais como a avaliação da qualidade da alimentação, o

sistema de empréstimo dos manuais escolares, a adjudicação do serviço de

transporte escolar, a gestão restritiva do material escolar de uso corrente a conceder

aos beneficiários e a designação dos trabalhadores adstritos à triagem das

candidaturas. Aquando das entrevistas mantidas com as equipas inspetivas, os

membros do CE garantiram que são também discutidos outros aspetos relativos à

ASE no órgão executivo, embora nem sempre estejam lavrados em ata de reunião

do mesmo.

No Regimento do CE de três das unidades orgânicas visadas (EBI Francisco Ferreira

Drummond, EBI de Angra do Heroísmo e EBS das Lajes do Pico), foram distribuídas

variadas competências no âmbito da ASE num dos vice-presidentes do órgão,

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enquanto na EBI de Ginetes essas competências abrangem mais especificamente a

problemática do abandono escolar e na EBI de Água de Pau se circunscrevem ao

refeitório, ao bufete e à papelaria, sendo que nesta última unidade orgânica o

exercício em geral das competências no domínio da ASE compete à Presidente do CE.

Por fim, acrescente-se que nenhum dos CE das unidades orgânicas auditadas

promoveu a criação formal de um programa de educação e higiene alimentar,

conforme previsto no n.º 1 do artigo 104.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19

de julho, sem prejuízo da existência de diferentes atividades, encetadas e

planificadas nos respetivos PAA, no âmbito da promoção da saúde, da educação e

higiene alimentar, dinamizadas em geral pela equipa de educação para a saúde de

cada unidade orgânica, nos termos da lei.

3.3 Conselho Administrativo

No que respeita ao Conselho Administrativo, as equipas inspetivas em serviço

observaram e analisaram, na totalidade das cinco unidades orgânicas auditadas, 89

atas de reunião deste órgão de administração e gestão.

Assim, a relevância dada pelos responsáveis escolares ao funcionamento do

mencionado órgão ressalta da frequência das respetivas reuniões, superior nalguns

casos à reunião ordinária mensal, prevista no artigo 81.º do Regime de autonomia,

com destaque para a EBI de Água de Pau e a EBI de Ginetes, nalguns períodos com

mais de duas reuniões mensais do CA.

Ao contrário do que se verifica na EBS das Lajes do Pico e na EBI de Angra do

Heroísmo, onde não existe praticamente registo em ata de reunião do CA de

deliberações na matéria em causa, antes predominando o registo contabilístico de

operações de gestão orçamental e de tesouraria, o tratamento de temáticas no

domínio da ASE é recorrente nas restantes unidades orgânicas, preenchendo nalguns

casos grande parte dos pontos agendados na respetiva ordem de trabalhos.

Na verdade, constatou-se em ata o registo de diversas deliberações, com predomínio

para a aprovação anual da conta de gerência do Fundo Escolar; a definição de

procedimentos na aquisição de diferentes bens e serviços, incluindo o fornecimento

de refeições, de transporte escolar, de manuais escolares e de materiais de uso

corrente; a definição de limites e/ou de periodicidade nos materiais de papelaria e

de Educação Física a atribuir a cada aluno; o pedido à tutela para reforço de verbas,

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por dificuldades na satisfação de compromissos assumidos; e/ou a aprovação de

sucessivos orçamentos suplementares do Fundo Escolar.

É de assinalar que apenas na EBI de Ginetes e na EBI de Angra do Heroísmo se

verificou a existência em ata da prerrogativa prevista no n.º 2 do artigo 80.º do

mencionado Regime de autonomia, isto é, a delegação de competências para

autorização de despesas até um montante que não ultrapasse 20% da competência

própria do Presidente do CA – e concomitante agilização de procedimentos internos,

sendo que o mesmo não existe ou não foi referenciado nas atas das restantes três

unidades orgânicas.

4 – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

4.1 Organização e Funcionamento dos Serviços

As unidades orgânicas auditadas possuem, em geral, aplicações informáticas de

suporte à gestão dos processos de candidatura e cálculo, inerentes à atribuição de

benefícios no âmbito da ASE.

De igual modo, em todas elas está implementado um modelo de gestão dos Serviços

de Administração Escolar por áreas, pelo que, para efeitos de execução de diferentes

tarefas no domínio da ASE, estão adstritas àquelas normalmente uma ou até mais

trabalhadoras nos momentos pontualmente mais exigentes. Porém, na EBI de

Ginetes o modelo em apreço é complementado com rotatividade de funções das

trabalhadoras, a qual costuma ocorrer de quatro em quatro anos.

4.2 Procedimentos Inerentes às Candidaturas aos Benefícios da ASE

Todas as unidades orgânicas procederam à divulgação atempada do período de

candidatura aos benefícios da ASE, utilizando variados meios para o efeito, tais como

circulares informativas internas, inserção na página da Internet, documento em papel

ou correio eletrónico, remetido pelos diretores de turma aos pais/encarregados de

educação, afixação nos espaços escolares e, num caso pontual, divulgação pelos

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párocos nas missas celebradas em freguesias rurais. Quanto aos respetivos

formulários, os mesmos continham em geral a informação exigida nos normativos.

As unidades orgânicas auditadas comunicaram individualmente aos

pais/encarregados de educação o resultado da respetiva candidatura, acrescentando

outras informações pertinentes, designadamente o prazo legal para reclamação da

decisão tomada.

Na grande maioria das unidades orgânicas, as anomalias nos processos de

candidatura aos auxílios económicos da ASE assumiram latu sensu um caráter

meramente pontual, tendo sido de imediato corrigidos os erros de cálculo e/ou de

posicionamento de escalão, detetados pelas diferentes equipas inspetivas.

Contudo, na EBI de Água de Pau, para além dos casos pontuais, comuns no erro às

restantes unidades orgânicas, houve a particularidade de alguns alunos, cujos

agregados familiares auferem Rendimento Social de Inserção (RSI), não terem sido

posicionados automaticamente no escalão I, como obriga o disposto no n.º 3 do

artigo 94.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho.

Por seu turno, a maioria das unidades orgânicas respeitou nos cálculos efetuados o

disposto no n.º 5 do artigo 92.º do mesmo diploma, apesar de na EBI Francisco

Ferreira Drummond, por desconhecimento da nova trabalhadora contratada para

exercer funções na área, não ter sido introduzido o fator referenciado no normativo

em diversos casos de alunos posicionados no escalão I, com vantagem dos mesmos.

De igual modo, nalgumas situações constatou-se a existências de cálculos erróneos,

derivados de anomalias, quer no uso da respetiva aplicação informática, quer de

tabelas de cálculo indevidas, normalmente sem influência no posicionamento de

escalão dos alunos beneficiários da ASE.

É de salientar também que não se verificou, na totalidade das unidades orgânicas, a

formalização do ato de aprovação e/ou revisão dos processos, através da assinatura

e data dos respetivos responsáveis.

Entretanto, incumbe à EMAS analisar os pedidos de revisão de escalão apresentados,

sendo que na, maioria dos casos, foi detetada ausência de uma fundamentação mais

completa para as alterações de posicionamento de escalão aprovadas. Na EBI de

Água de Pau e na EBI de Ginetes nem foram elaboradas as atas de reunião para o

efeito daquela equipa multidisciplinar, apesar da mesma reunir amiúde,

designadamente naquela última unidade orgânica.

_______________________________________________________________

17 ____________________________________________________________________________

AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

É de referir que na EBI de Água de Pau a EMAS só analisou os processos de

candidatura de alunos posicionados nos escalões I e II, alegadamente por serem os

que comportam o maior número de candidatos.

Quanto à composição da referida equipa multidisciplinar, a mesma revelou-se em

geral consentânea com o disposto no n.º 3 do artigo 97.º do já referido Regime de

autonomia, embora algumas delas ainda não funcionem com todos os seus membros.

5 – BENEFÍCIOS DA ASE

Neste capítulo, são analisados aspetos fulcrais relativos ao funcionamento do SASE,

tais como: a alimentação fornecida nos refeitórios e bufetes escolares; o transporte

escolar contratualizado com empresas da rede de transporte público coletivo de

passageiros e/ou com outros transportadores privados; o seguro escolar; a

comparticipação na aquisição ou empréstimo de manuais escolares e outro material,

concedidos aos alunos no âmbito dos benefícios a que se candidataram; as propinas

e taxas devidas pela frequência do sistema de ensino.

5.1 Alimentação

Em geral, as unidades orgânicas deram cumprimento tanto aos normativos em vigor

como às orientações da tutela, designadamente ao nível da gama, tipologia e preços

dos produtos, bem como da promoção de uma alimentação saudável nos refeitórios,

por parte dos alunos e da restante comunidade escolar, incluindo ações de formação

consideradas pertinentes. No entanto, no que diz respeito à exploração dos bufetes,

verifica-se que nalgumas unidades orgânicas (EBI de Água de Pau, EBS das Lajes do

Pico e EBI de Ginetes) não são respeitadas integralmente as recomendações para

uma alimentação equilibrada e saudável, encontrando-se para venda alguns produtos

cujo consumo deveria estar vedado.

Nas unidades orgânicas intervencionadas os interlocutores consideraram de boa

qualidade o serviço de refeições, o que foi confirmado nalgumas também in loco pelas

equipas inspetivas em serviço.

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18 ____________________________________________________________________________

AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

À exceção da EBS das Lajes do Pico, todas as restantes quatro unidades orgânicas

auditadas concessionaram a empresas privadas a confeção e o fornecimento do

serviço de refeições, sendo que, excluindo a EBI de Ginetes, nas outras unidades

orgânicas a exploração dos bufetes é assegurada diretamente pelas mesmas.

No seu conjunto, os responsáveis procuram incentivar os alunos e restantes

membros da comunidade educativa a frequentar os refeitórios e bufetes existentes,

embora ainda haja muitos alunos que se dispersam por bares e restaurantes

circundantes aos espaços escolares, fenómeno com mais acuidade na EBS das Lajes

do Pico.

Em todas as unidades orgânicas as ementas são afixadas/divulgadas com a

necessária antecedência.

Na generalidade, o preço pago pelos alunos está de acordo com os respetivos

escalões de rendimento, nos termos definidos no n.º 1 dos artigos 110.º e 111.º do

anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho.

Em todas as cinco unidades orgânicas verifica-se a não distribuição de fruta aos

alunos, cujo regime encontra-se previsto na Portaria n.º 95/2009, de 11 de

novembro, alterada pelas Portarias n.º 8/2010, de 26 de janeiro e n.º 43/2010, de

26 de abril, fundamentando as mesmas tal facto com o consumo inexistente por

parte dos alunos (EBIAP), desperdício verificado (EBIFFD e EBSLP), inexistência de

condições de armazenamento (EBIG) ou falta de equidade do regime, visto as

crianças da educação pré-escolar não beneficiarem do mesmo (EBIAH).

O total de refeições servidas até ao momento da auditoria realizada em cada unidade

orgânica consta do quadro 2, com a seguinte distribuição pelos escalões de

rendimento I a V:

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19 ____________________________________________________________________________

AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

QUADRO 2 - N.º DE REFEIÇÕES FORNECIDAS POR ESCALÃO E POR UNIDADE ORGÂNICA

Escalões de

Rendimento EBIAP EBIFFD EBSLP EBIG EBIAH

Escalão I 11.309 23.450 8.514 7.954 9.060

Escalão II 14.951 6.296 12.479 3.763 3.201

Escalão III 10.334 4.207 9.072 2.054 2.095

Escalão IV 3.938 1.733 2.388 768 1.215

Escalão V 3.172 10.459 7.572 967 3.394

TOTAL 43.704 46.145 40.025 (*) 15.506 18.965

(*) Para além deste total, acrescem na EBSLP mais 2.601 refeições, respeitantes a

alunos deslocados.

5.2 Transporte Escolar

Os alunos das unidades orgânicas auditadas utilizam maioritariamente a rede de

transporte público coletivo de passageiros, existente nas ilhas onde estão sediadas,

sem prejuízo da contratualização de circuitos privativos ou locais quando necessário,

nomeadamente a inexistência de carreiras públicas em horário adequado, pelo que

se verifica uma cobertura ajustada do transporte escolar, embora com implicações

financeiras elevadas para o erário público.

Na generalidade, a frota utilizada é de boa qualidade – até pela renovação de veículos

operada nos últimos anos pelas diferentes empresas açorianas de transporte coletivo

de passageiros –, não havendo queixas quanto à segurança do transporte efetuado

ou à pontualidade, a qual, em geral, é cumprida.

Quanto ao passe escolar, a validação do mesmo é efetuada mensalmente (EBI de

Angra do Heroísmo e Francisco Ferreira Drummond) ou anualmente (EBI de Ginetes

e EBS das Lajes do Pico) pelas empresas concessionárias, sendo suspenso o seu

fornecimento ao aluno apenas em situações pontuais de anulação da matrícula ou de

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

aplicação da medida disciplinar de suspensão, prevalecendo sempre critérios de

razoabilidade na matéria.

Por fim, é de assinalar que as unidades orgânicas procuram cumprir em matéria de

comparticipação do transporte escolar, a gratuitidade para os alunos portadores de

deficiência, bem como as distâncias entre a escola e a residência do aluno, constantes

no artigo 132.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho.

O quadro que se segue discrimina por escalão e por unidade orgânica, no período

letivo reportado ao momento da auditoria, o número de títulos de transporte/alunos:

QUADRO 3 - N.º DE TÍTULOS DE TRANSPORTE/ALUNOS POR ESCALÃO E POR UNIDADE

ORGÂNICA

Escalões de

Rendimento EBIAP EBIFFD EBSLP EBIG EBIAH

Escalão I 8 156 71 202 93

Escalão II 7 46 113 129 61

Escalão III 12 25 87 61 54

Escalão IV 4 15 36 18 32

Escalão V 3 78 129 35 86

TOTAL 34 320 436 (*) 445 326

(*) Para além deste total, acrescem na EBSLP mais 31 títulos de transporte,

respeitantes a alunos deslocados.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

5.3 Seguro Escolar

Nos processos analisados pelas equipas inspetivas neste domínio não foram

detetadas irregularidades nos mesmos, os quais continham os requisitos necessários

aos sucessivos procedimentos encetados por cada unidade orgânica.

No gráfico 2, consta o número total de acidentes escolares ocorridos por unidade

orgânica auditada, nos períodos letivos abrangidos pela auditoria realizada, a maioria

dos quais durante a prática das aulas de Educação Física.

Os dados apresentados correspondem aos dois primeiros períodos do ano letivo de

2013/2014 nas EBI de Água de Pau e Francisco Ferreira Drummond e aos três

períodos desse mesmo ano na EBS das Lajes do Pico, enquanto nas EBI de Ginetes

e Angra do Heroísmo os dados apresentados referem-se apenas ao primeiro período

do ano letivo de 2014/2015.

De qualquer forma, do gráfico ressalta uma maior incidência dos acidentes escolares

na EBI de Angra do Heroísmo, com um número de 25 apenas no 1.º período letivo,

bem como a reduzida quantidade dos mesmos na EBI de Ginetes, com apenas 8

acidentes no mesmo período.

26 25

16

8

25

4

EBI Água de Pau EBIF.F.Drummond

EBS Lajes do Pico EBI Ginetes EBI A.Heroísmo

GRÁFICO 2 - ACIDENTES ESCOLARES

E. Básico E. Secundário

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

É de assinalar que os responsáveis das cinco unidades orgânicas revelaram

preocupações com a segurança em geral dos espaços escolares.

5.4 Manuais e Outro Material Escolar

Nas unidades orgânicas auditadas o valor atribuído aos alunos de cada escalão inclui,

em geral, manuais escolares, material desportivo e de papelaria. O sistema

implementado permite, em geral, que da totalidade do valor anual atribuído no

respetivo escalão seja descontado sucessivamente o valor dos materiais fornecidos,

com primazia para os manuais escolares, seguidos dos restantes materiais.

No caso do material desportivo, as unidades orgânicas procuram, por diversas vias,

criar mecanismos de controlo no sentido de ser atribuído ao aluno beneficiário apenas

o material estritamente necessário para a prática das aulas de Educação Física, ou

então, impondo limites financeiros para a aquisição do mesmo. Refira-se que a EBI

de Água de Pau atribuiu aos alunos beneficiários material de natação (toucas e

óculos), para utilização nas aulas de Expressão Motora/Educação Física, com

devolução no final do ano letivo, tendo os encarregados de educação assinado uma

declaração de compromisso relativa à mesma.

No geral, as unidades orgânicas criaram também um limite financeiro por aluno para

despesa com materiais fornecidos na papelaria, por forma a evitar abusos, sendo

esse mesmo limite estabelecido nalgumas delas por período letivo (50% no 1.º e os

restantes 50% nos últimos períodos). O controlo do saldo quantitativo remanescente

de cada aluno é efetuado pelas trabalhadoras dos serviços da ASE, apoiadas em

suporte documental mais ou menos apropriado, designadamente fichas

individualizadas contendo o registo dos sucessivos abatimentos efetuados à medida

da aquisição dos materiais comparticipados.

A distribuição por unidade orgânica e pelos escalões de rendimento I a IV dos alunos

beneficiários de auxílios económicos neste domínio consta do quadro 4:

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QUADRO 4 - N.º DE ALUNOS BENEFICIÁRIOS DE MANUAIS E OUTRO MATERIAL ESCOLAR

Escalões de

Rendimento EBIAP EBIFFD EBSLP EBIG EBIAH

Escalão I 101 197 22 183 117

Escalão II 134 73 42 118 109

Escalão III 96 42 23 42 100

Escalão IV 38 23 9 15 44

TOTAL 369 335 96 358 370

Em geral, o sistema de empréstimo de manuais escolares só abrange os alunos

posicionados nos escalões de rendimento I a IV, atenta a calendarização introduzida

pelo Despacho n.º 1012/2012, de 20 de julho, para o empréstimo de manuais

escolares, bem como restrições orçamentais internas, impeditivas de um

alargamento do sistema introduzido pelo DLR n.º 26/2012/A, de 19 de junho a todos

os alunos.

Todavia, tanto a EBS das Lajes do Pico como a EBI de Angra do Heroísmo optaram

exclusivamente pelo empréstimo de manuais escolares aos alunos beneficiários dos

escalões I a IV, sem dedução na comparticipação, sendo esta dirigida para o restante

material escolar.

Saliente-se que nas unidades orgânicas auditadas não é aplicado um fator de

desvalorização aos manuais usados e pertencentes ao fundo bibliográfico da escola,

pelo que o desconto efetuado em cada comparticipação equivale ao custo de um

manual novo. Esta situação é passível de desagradar à comunidade educativa,

designadamente quando os alunos recebem manuais já com algum grau de

deterioração.

No caso de empréstimo aos alunos do V escalão (não beneficiários da ASE), é aplicada

uma caução de 20% do valor dos livros, nos termos para tal definidos no n.º 1 do

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

artigo 7.º do DLR n.º 26/2012/A, de 19 de junho, a qual é devolvida no final do ano

letivo, caso os manuais se encontrem em bom estado.

5.5 Propinas e Taxas

As unidades orgânicas auditadas cumprem o disposto no n.º 1 do artigo 98.º do

anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho, relativamente à isenção do pagamento

de propinas, taxas e emolumentos pela matrícula e frequência do ensino, por parte

dos alunos integrados nos escalões de rendimento I a IV.

Nas cinco unidades orgânicas não ocorreu qualquer pagamento de taxas nos termos

do n.º 2 do artigo 98.º do referido anexo por incumprimento dos prazos de matrícula

e inscrição.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

6 – CONCLUSÕES

No seguimento das auditorias efetuadas em 2014 pela Inspeção Regional da

Educação em cinco unidades orgânicas do sistema educativo regional, ressaltam

diversos aspetos que se afiguram relevantes para uma apreciação positiva do

desempenho das mesmas em matéria de Ação Social Escolar, a saber:

1. Em duas unidades orgânicas o respetivo Projeto Educativo faz uma

caraterização mais ou menos completa ao nível histórico, socioeconómico

e/ou profissional do meio envolvente e dos membros da comunidade

educativa, havendo ainda num dos casos referência à promoção do sucesso

escolar de todos os alunos e a medidas que implementem a igualdade de

oportunidades.

2. Existem em todos os Regulamentos Internos analisados regras para o

funcionamento da equipa multidisciplinar de apoio socioeducativo, prevista no

artigo 97.º do Regime de autonomia.

3. No Regulamento Interno de quatro unidades orgânicas constam ainda regras

específicas para o funcionamento e utilização do refeitório, do bufete e da

papelaria, havendo ainda numa daquelas referências pontuais à educação

para a saúde e à prevenção dos acidentes escolares.

4. Estão previstas no PAA de quatro unidades orgânicas diversas atividades no

âmbito da promoção da saúde em meio escolar e da alimentação saudável,

envolvendo, entre outros, a equipa de educação para a saúde, constituída em

cada uma delas. A maioria das unidades orgânicas auditadas desenvolveu

também atividades no domínio da segurança no espaço escolar, incluindo em

duas situações a sensibilização da comunidade educativa para, entre outras,

a prevenção rodoviária.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

5. Em três unidades orgânicas verificou-se a existência de discussão e a tomada

de algumas deliberações sobre matérias relativas à ASE, designadamente em

duas daquelas queixas sobre a qualidade das refeições servidas, ou na outra,

definição dos limites de material a conceder aos alunos beneficiários da ASE,

bem como dos preços a praticar na papelaria.

6. No Regimento do Conselho Executivo de três das unidades orgânicas foram

distribuídas variadas competências no âmbito da ASE num dos vice-

presidentes do órgão, sendo que numa delas essas competências abrangem

mais especificamente a problemática do abandono escolar e noutra se

circunscrevem ao refeitório, ao bufete e à papelaria.

7. Com a exceção de duas unidades orgânicas, há registo em ata do Conselho

Administrativo de diversas deliberações tomadas no domínio da ASE por

aquele órgão, preenchendo nalguns casos a quase totalidade dos pontos

agendados na respetiva ordem de trabalhos, o que revela a existência de um

controlo eficaz pelos responsáveis dessas unidades orgânicas do uso dos

recursos financeiros disponíveis e dos procedimentos inerentes aos diferentes

aspetos da ASE.

8. As unidades orgânicas auditadas prestam, por diversas vias, informação

atempada e suficientemente clara aos pais/EE sobre os procedimentos

necessários à candidatura aos benefícios da ASE, assim como sobre os

resultados da mesma.

9. Na grande maioria das unidades orgânicas, as anomalias nos processos de

candidatura aos auxílios económicos da ASE foram pontuais, tendo sido de

imediato corrigidos os erros de cálculo e/ou de posicionamento de escalão,

detetados.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

10. A composição das diferentes equipas multidisciplinares de apoio

socioeducativo revelou-se em geral consentânea com o disposto no n.º 3 do

artigo 97.º do Regime de autonomia, manifestando preocupações com a

situação das famílias e uma compreensão humanista das graves situações

apresentadas.

11. As cinco unidades orgânicas dão cumprimento tanto aos normativos em vigor

como às orientações da tutela, designadamente ao nível da gama, tipologia e

preços dos produtos, procurando assegurar o fornecimento de alimentação

saudável, sobretudo nos refeitórios, por via da qualidade e da variedade dos

ingredientes.

12. Os responsáveis das unidades orgânicas procuram incentivar os alunos e

restantes membros da comunidade educativa a frequentar os refeitórios e

bufetes existentes, sendo que as ementas daqueles são, em geral, afixadas

com a necessária antecedência.

13. Há uma cobertura ajustada do transporte escolar a todos os alunos que a ele

tenham direito, embora com implicações financeiras elevadas para o erário

público.

14. A frota utilizada pelas diferentes empresas fornecedoras de transporte escolar

aos alunos das cinco unidades orgânicas afigura-se em geral adequada, com

pontualidade na execução do respetivo serviço.

15. O funcionamento dos diferentes sistemas de carregamento mensal ou anual

dos títulos de transporte dos alunos revelou-se adequado e eficaz, não tendo

sido alvo de qualquer reparo por parte dos membros da comunidade educativa

entrevistados.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

16. As unidades orgânicas procuram cumprir em matéria de comparticipação do

transporte escolar, a gratuitidade para os alunos portadores de deficiência,

bem como as distâncias entre a escola e a residência do aluno, constantes no

artigo 132.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho.

17. Existe, em geral, adequação nos procedimentos inerentes ao seguro escolar,

designadamente dos formulários e do acompanhamento dos alunos

acidentados no espaço escolar.

18. Foi implementado nas cinco unidades orgânicas um sistema de empréstimo

de manuais escolares a alunos abrangidos pelos escalões de rendimento I a

IV, extensível aos restantes alunos inseridos no escalão V, quando solicitado

pelos mesmos.

19. Verificou-se a preocupação dos responsáveis pelas unidades orgânicas

auditadas com a fixação de limites financeiros e/ou quantitativos para a

aquisição quer de material para educação física quer de papelaria, a fim de

evitar possíveis abusos por parte dos alunos beneficiários.

20. As unidades orgânicas auditadas cumprem o disposto no n.º 1 do artigo 98.º

do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho, relativamente à isenção do

pagamento de propinas, taxas e emolumentos pela matrícula e frequência do

ensino, por parte dos alunos integrados nos escalões de rendimento I a IV.

No entanto, as auditorias efetuadas permitiram detetar também aspetos menos

positivos, passíveis de posterior alteração pelos órgãos competentes das unidades

orgânicas visadas no domínio da Ação Social Escolar, a saber:

1. As atas de reunião da Assembleia de Escola e do Conselho Executivo não

refletem ainda nalgumas unidades orgânicas uma planificação e uma análise

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

necessárias, por parte dos seus membros, de temas adstritos à ASE, sem

prejuízo da discussão informal naqueles dois órgãos de problemáticas

inerentes a este sistema de apoio social.

2. Nenhuma das Assembleias de Escola tinha ainda aprovado formalmente quer

o Plano de Combate à Exclusão Social quer um programa de aquisição de

recursos pedagógicos, no âmbito do empréstimo de manuais escolares e de

outros recursos, conforme previsto, respetivamente, nos artigos 96.º e 127.º

do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho, sem prejuízo de

pontualmente se verificar a implementação interna de diversas medidas nesse

âmbito.

3. Nas cinco unidades orgânicas, o respetivo Conselho Executivo não promoveu

a criação formal de um programa de educação e higiene alimentar, conforme

previsto no n.º 1 do artigo 104.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de

julho, sem prejuízo das competências e atividades conexas, empreendidas

pela equipa de educação para a saúde de cada uma dessas unidades.

4. Ausência quase total em duas unidades orgânicas de deliberações exaradas

nas atas do Conselho Administrativo, no âmbito do processo de tomada de

decisões relativas a aspetos inerentes à ASE, existindo apenas um registo

contabilístico de operações de gestão orçamental e de tesouraria.

5. À exceção de duas unidades orgânicas, nenhuma das restantes usou, em sede

do respetivo Conselho Administrativo, da prerrogativa prevista no n.º 2 do

artigo 80.º do Regime de autonomia, relativamente à delegação de

competências para autorização de despesas até um montante que não

ultrapasse 20% da competência própria do Presidente do CA, com a

consequente agilização de procedimentos.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

6. Nem sempre foram cumpridos por algumas unidades orgânicas os

procedimentos exigíveis em matéria de apuramento do rendimento per capita

do agregado familiar, tendo-se detetado por vezes erro nos cálculos

efetuados.

7. Numa unidade orgânica alguns alunos, cujos agregados familiares auferem

Rendimento Social de Inserção (RSI), não foram posicionados

automaticamente no escalão I, como obriga o disposto no n.º 3 do artigo 94.º

do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de julho.

8. Não formalização, na totalidade das unidades orgânicas, do ato de aprovação

e/ou revisão dos processos, através da assinatura e data dos respetivos

responsáveis.

9. Em duas unidades orgânicas verificou-se a inexistência de atas de reunião da

Equipa Multidisciplinar de Apoio Socioeducativo, apesar de se terem realizado

naquelas diversas reuniões do órgão.

10. Presença, em geral, diminuta de fundamentação exarada em ata de reunião

da referida equipa multidisciplinar, para justificar a decisão de rever e alterar

o escalão de rendimento inicial de vários alunos beneficiários.

11. Relativamente à exploração dos bufetes, verifica-se que em três unidades

orgânicas não são respeitadas integralmente as recomendações da tutela para

uma alimentação equilibrada e saudável, encontrando-se para venda alguns

produtos cujo consumo deveria estar vedado.

12. Em todas as cinco unidades orgânicas verifica-se a não distribuição de fruta

aos alunos, cujo regime encontra-se previsto na Portaria n.º 95/2009, de 11

de novembro, alterada pelas Portarias n.º 8/2010, de 26 de janeiro e n.º

43/2010, de 26 de abril.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

7 – RECOMENDAÇÕES

Na sequência das auditorias efetuadas e das desconformidades e/ou irregularidades

referenciadas, afigura-se pertinente a alteração de procedimentos internos, no

sentido do cumprimento do estipulado na lei e da melhoria da qualidade de

desempenho do sistema educativo regional, a saber:

1. Inserção nos Projetos Educativos a aprovar futuramente de referências à

realidade socioeconómica dos alunos das respetivas unidades orgânicas,

assim como à relevância da atribuição de auxílios económicos no âmbito da

ação social escolar para o sucesso educativo daqueles.

2. Maior planificação por parte quer da Assembleia de Escola quer do Conselho

Executivo de temas inerentes à ASE, sem prejuízo das competências próprias

atribuídas ao Conselho Administrativo no artigo 80.º do Regime de autonomia.

3. Aprovação pela Assembleia de Escola quer do Plano de Combate à Exclusão

Social quer de um programa de aquisição de recursos pedagógicos no âmbito

do empréstimo de manuais escolares e de outros recursos, conforme previsto,

respetivamente, nos artigos 96.º e 127.º do anexo do DLR n.º 18/2007/A, de

19 de julho.

4. Criação formal pelo Conselho Executivo de um programa de educação e

higiene alimentar, conforme previsto no n.º 1 do artigo 104.º do mesmo

diploma, sem prejuízo das competências e atividades empreendidas nesse

domínio pela equipa de educação para a saúde existente em cada unidade

orgânica, nos termos previstos no artigo 6.º do DLR n.º 8/2012/A, de 16 de

março.

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AUDITORIA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 2014

5. Registar nas atas do Conselho Executivo e do Conselho Administrativo, de

uma forma descritiva e rigorosa, todas as reflexões e deliberações tomadas,

nomeadamente no domínio da ASE, em conformidade com o disposto no

Código do Procedimento Administrativo.

6. Uso pelo Conselho Administrativo da prerrogativa prevista no n.º 2 do artigo

80.º do Regime de autonomia, relativamente à delegação de competências

para autorização de despesas até um montante que não ultrapasse 20% da

competência própria do Presidente do CA, propiciadora de uma desejável

agilização de procedimentos.

7. Análise mais minuciosa de todos os processos de candidatura aos benefícios

da ASE, no sentido da uniformização de procedimentos entre os trabalhadores

envolvidos e de maior rigor nos cálculos das candidaturas.

8. Formalização do ato de aprovação e/ou revisão dos processos, através da

assinatura e data dos respetivos responsáveis.

9. Análise e decisão dos pedidos de revisão de escalão exaradas sempre em ata,

no sentido de as alterações deliberadas pela Equipa Multidisciplinar de Apoio

Socioeducativo serem fundamentadas em cálculos precisos e sustentadas em

documentação justificativa a solicitar aos interessados.

Angra do Heroísmo, 28 de janeiro de 2015.

Os Coordenadores:

HERCULANO COUTO GODINHO

PAULO SOUSA LIMA