Inss Bravo Cespe Gabarito

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Transcript of Inss Bravo Cespe Gabarito

1. ERRADA, ARTIGO 9º,I , “a” do RPS. 2. ERRADA, ARTIGO 9º,I , “f” c/c ARTIGO 12, I do RPS. 3. CERTA, ARTIGO 9º, § 15, X , XIII, c/c ARTIGO 11, §1º, VII e VIII do

RPS. 4. CERTA, ARTIGO 9º, VI do RPS. 5. . ERRADA, ARTIGO 11 , §1º, XI do RPS. 6. CERTA, ARTIGO 9º, I, “p” do RPS. 7. ERRADA, ARTIGO 11, § 2º do RPS. 8. CERTA, ARTIGO 9º, I, “r” c/c ARTIGO 20 § 2º, ambos do RPS . 9. ERRADA, ARTIGO 9º, I, “l” do RPS. 10. ERRADA, ARTIGO 11 c/c ARTIGO 18, §2º , ambos, do RPS. 11. ERRADA, ARTIGO 194 § único:II da CRFB/88. 12. ERRADA, ARTIGO 195 § 5º da CRFB/88: saliente-se que este princípio é

tão sensível que as provas e concursos não têm vislumbrado exceções à sua aplicabilidade.

13. ERRADA, ARTIGO 11º, § 3º do RPS. 14. ERRADA, ARTIGO 13, V, do RPS. 15. ERRADA, ADI 3772 STF. 16. CERTA, SÚMULA 336 DO STJ 17. ERRADA, ARTIGO 13, II e § 1º ao 4º e artigo 14 do RPS. 18. CERTA: RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.665 - PR (2010/0211433-0) -

RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI. 19. ERRADA, ARTIGO 214, § 1º do RPS. 20. ERRADA, ARTIGO 11 caput do RPS. 21. ERRADO, pois a necessidade de ser aplicável a todos não poder ser

derrogada. 22. ERRADA, ARTIGO 214 § 6º (última e não primeira parcela) do RPS c/c

Súmula 688 do STF. 23. ERRADA, ARTIGO 214 § 1º (proporcionalidade) do RPS. 24. CERTA, ARTIGO 214 § 15 do RPS. 25. ERRADA, ARTIGO 11 § 4º do RPS. 26. ERRADA, ARTIGO 26 caput, segunda parte do RPS. 27. CERTA, ARTIGO 27 do RPS. 28. CERTO, conforme artigo 124 do RPS. 29. ERRADO, conforme artigo 28 § 9º, “t” , da Lei 8.212/91 com redação dada

pela Lei 12.513 de 2011. Vide: “o valor mensal do plano educacional ou

bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por

cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor

correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-

de-contribuição, o que for maior;” 30. CERTO, ARTIGO 16 na integra da Lei 8.213/91 31. CERTO, ARTIGO 16 na integra da Lei 8.213/91 32. ERRADO, pois o STJ tem súmula que fala exatamente o contrário. Vide.

Súmula 336: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem

direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a

necessidade econômica superveniente. 33. ERRADO, conforme artigo 77 § 4º da lei 8.213/91, que incluso pela lei

12.470/2011, porém atualmente revogado. 34. CERTO 35. CERTO, conforme artigo 21, § 2º da lei 8.212/91.

36. ERRADA, pois este tipo de filiação, isto é, MEI, não admite servidor

conforme nota técnica da Receita Federal de nº 136 de 09.05.2011.

37. ERRADA, pois a nova disposição sobre o tema remete para o INSS o dever

de pagar o referido benefício. Artigo 72 § 3º da Lei 8.213/91 com redação

dada pela novíssima Lei 12.470/11.

38. ERRADO

39. CERTO, conforme artigo 56 § 1º c/c 188 § 4º do Decreto 3048/99 c/c artigo

244 da In 77/2015 INSS

40. VERDADEIRO

41. ERRADO, pois não há multa.

42. ERRADO

43. FALSO

44. FALSO

45. ERRADO, pois contraria o artigo 97 § único do Decreto 3.048/99 e o artigo

10,b, II do ADCT DA CF/88.

46. CERTO, pois de acordo com artigos 94 e seguintes do Decreto 3.048/99.

47. FALSO

48. FALSO

49. CERTO

50. CERTO

51. ERRADO

52. ERRADO

53. ERRADO

54. CERTO

55. ERRADO

56. CERTO

57. CERTO

58. ERRADO

59. CERTO

60. CERTO, pois o pagamento será a partir da data do óbito, já que em

06.11.2015 considera-se como a data do óbito, desnecessitando de qualquer

ação para declarar a ausência, conforme artigo 112, II do Decreto

3.048/99. Vide recente mudança, em 05.11.2015, no artigo 74, I da lei

8213/91, mudando o prazo de requerimento para 90 dias.

61. ERRADO, conforme artigo 75 § 3º do Decreto 3.048/99.Vide... “ Se

concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias

contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do

pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se

o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.”

62. CERTO, conforme artigos 80 § único e 214 § 9º XIII do Decreto 3.048/99.

63. ERRADO, conforme artigo 78 do Decreto 3.048/99... o artigo é claro em

dizer ...independente da idade. Mesmo a nova redação do artigo 101 da lei 8.213/91 não

contempla tal fato. 64. ERRADO, conforme artigo 75 § 5º do Decreto 3.048/99.

65. ERRADA, pois além da melhor doutrina entender que tem direito, a

IN77/2015 do INSS também reconhece este direito.

66. CERTO, conforme artigo Art. 392. Não será devida a concessão de auxílio-

reclusão quando o recolhimento à prisão ocorrer após a perda da qualidade de

segurado. § 1º Caberá a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes mesmo que

o fato gerador tenha ocorrido após a perda qualidade de segurado, desde que fique

reconhecido o direito a auxílio-doença que garanta a qualidade de segurado na data

da reclusão, o qual deverá ser verificado por meio de parecer médico-pericial do

INSS.

67. ERRADO, pois o artigo 167 do RPS veda a cumulação de aposentadoria e

auxílio-doença.

68. CERTO, consoante artigos 102 e 167 do RPS.

69. ERRADO, o crime cometido foi de apropriação indébita previdenciária,

consoante artigo 168-A, § 1º , III, do CP.

70. ERRADA, ARTIGO 104, § 6º do RPS...in verbis.. “§ 6º No caso de

reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha

dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-

doença reaberto, quando será reativado.”