INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. … um breve resumo da experiência de cada um dos...
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
RELATÓRIO E CONTAS 2014
Sofinloc – Instituição Financeira de Crédito, S.A. Rua General Firmino Miguel, nº 5 – 14º • 1600-100 Lisboa
Matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e Pessoa Colectiva nº 501.370.048 • Capital Social: €40.000.000 Mediador de Seguros nº 411357098 • Inscrito no Instituto de Seguros de Portugal em 17/10/2011 • Agente de Seguros Vida/Não Vida
A N E X O A O R E L A T Ó R I O D O C O N S E L H O D E A D M I N I S T R A Ç Ã O
1. Lista de accionistas em 31/12/2014 a que se refere o nº 4 do artº. 448º do Código das Sociedades Comerciais:
Accionista % capital social
Banco Finantia, S.A.
100
2. Lista de accionistas que deixaram, durante o ano de 2014, de ser titulares de participações de pelo menos um décimo do capital social, a que se refere o nº 4 do art 448º do Código das Sociedades Comerciais: n.a.
SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2014 - 1 -
A N E X O A O R E L A T Ó R I O D O C O N S E L H O D E A D M I N I S T R A Ç Ã O
Adoção das Recomendações do Financial Stability Forum (FSF) e do Committee of European
Banking Supervisors (CEBS) relativas à Transparência da Informação e à Valorização dos Ativos
O Banco de Portugal, através das Cartas Circular nº 46/08/DSBDR e nº 97/08/DSBDR, de 15 de Julho e 3 de Dezembro, respetivamente, adotou as recomendações do Financial Stability Forum (FSF) e do Committee of European Banking Supervisors (CEBS) sobre a publicação de um conjunto de informações tendo em vista um melhor conhecimento da situação financeira das instituições financeiras em geral, e dos bancos em particular. Esta informação tem como objetivo cumprir com os requisitos exigidos de divulgação. I. MODELO DE NEGÓCIO 1. Descrição do modelo de negócio A descrição da estratégia e do modelo de negócio da Sociedade é apresentada no Relatório de Gestão o qual é parte integrante das Demonstrações Financeiras 2014. 2., 3., 4. e 5. Atividades desenvolvidas e contribuição para o negócio No corpo do Relatório de Gestão apresenta-se informação acerca da estratégia e objetivos das áreas de negócio da Sociedade e sua evolução. II. RISCOS E GESTÃO DOS RISCOS 6. e 7. Descrição e natureza dos riscos incorridos O Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras (veja-se Nota 33. Gestão dos riscos da atividade) apresentam uma descrição de como a Função de Gestão dos Riscos se encontra organizada no seio da Sociedade, assim como informação sobre os riscos incorridos pela Sociedade e mecanismos de gestão para a sua monitorização e controlo. III. IMPACTO DO PERÍODO DE TURBULÊNCIA FINANCEIRA NOS RESULTADOS 8. Descrição qualitativa e quantitativa dos resultados Os principais impactos provocados pelo atual período de turbulência financeira são descritos no Relatório de Gestão. Foi adotada uma descrição qualitativa atendendo a que se nos afigura desproporcionado e não quantificável a mensuração dos efeitos relacionados apenas com a turbulência financeira atendendo a que foi acompanhada por fortes perturbações no mercado das matérias-primas e do preço do petróleo com reflexos em vários domínios da economia nacional e internacional.
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9. e 10. Desagregação dos “write-downs” A Sociedade não está exposta a produtos e instrumentos afetados pelo período de turbulência, nomeadamente commercial mortgage-backed securities, residential mortgage-backed securities, colateralised debt obligations e asset-backed securities. 11. e 12. Comparação dos impactos entre períodos Não aplicável. 13. Influência da turbulência financeira na cotação das acções da Sociedade Não aplicável. 14. Risco de perda máxima Na Nota 33 das demonstrações financeiras “Gestão dos Riscos da Atividade” é divulgada informação sobre as perdas suscetíveis de serem incorridas em situações de stress do mercado. 15. Responsabilidades da Sociedade emitidas e resultados Não aplicável. IV. NÍVEIS E TIPOS DAS EXPOSIÇÕES AFETADAS PELO PERÍODO DE TURBULÊNCIA 16. Valor nominal e justo valor das exposições Na Nota 35 das demonstrações financeiras apresentam-se os ativos e passivos financeiros evidenciando o valor de balanço e o respetivo justo valor. 17. Mitigantes do risco de crédito Na Nota 33 das demonstrações financeiras “Gestão dos Riscos da Atividade” é divulgada informação referente à gestão do risco de crédito 18. Informação sobre as exposições da Sociedade Não aplicável. 19. Movimentos nas exposições entre períodos Não aplicável. 20. Exposições que não tenham sido consolidadas Não aplicável. 21. Exposição a seguradoras e qualidade dos ativos segurados Não aplicável.
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V. POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS E MÉTODOS DE VALORIZAÇÃO 22. Produtos estruturados Não aplicável. 23. Special Purpose Entities (SPE) e consolidação Não aplicável. 24. e 25. Justo valor dos instrumentos financeiros Veja-se ponto 16 do presente Anexo. Nas políticas contabilísticas referem-se as condições de utilização da opção do justo valor, bem como as técnicas utilizadas para a valorização dos instrumentos financeiros VI. OUTROS ASPETOS RELEVANTES NA DIVULGAÇÃO 26. Descrição das políticas e princípios de divulgação A política de divulgação de informação de natureza contabilística e financeira da Sociedade visa dar satisfação a todos os requisitos de natureza regulamentar, sejam eles ditados pelas normas contabilísticas ou pelas entidades de supervisão e de regulação do mercado. Adicionalmente, procura alinhar as suas divulgações pelas melhores práticas do mercado atendendo, por um lado, à relação de custo/benefício na captação da informação relevante e, por outro, dos benefícios que a mesma poderia proporcionar aos diversos utilizadores.
ANEXO
Relatório sobre a Estrutura e as Práticas de Governo Societário
(“RGS”)
27 de Fevereiro de 2015
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Introdução A Sofinloc – Instituição Financeiro de Crédito, S.A. (doravante designada abreviadamente por “Sofinloc” ou “Sociedade”) optou por incluir em separado ao Relatório de Gestão, referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2014, um anexo inteiramente dedicado ao Governo das Sociedades. Salvo indicação expressa em contrário todos os elementos de informação são prestados com referência ao exercício de 2014 ou à data de referência de 31 de dezembro último.
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ÍND ICE
I. Estrutura e Práticas do Governo Societário
II. Assembleia Geral
III. Órgãos de Administração e Fiscalização
IV. Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização
V. Política de Remuneração dos Colaboradores com Funções de Controlo
VI. Política de Remuneração dos Colaboradores que Participam nas Decisões sobre a Gestão e Estratégia Negocial da Sociedade
VII. Política de Remuneração dos Colaboradores
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I. Estrutura e Práticas de Governo Societário
Modelo Adoptado A Sociedade adota o modelo de governo societário conhecido como o Modelo Latino ou Monista:
‐ A gestão da Sociedade compete ao Conselho de Administração composta por 3 (três) administradores. ‐ As competências de fiscalização estão atribuídas ao Fiscal Único, cujas responsabilidades incluem a fiscalização da administração, a vigilância do cumprimento da Lei e dos Estatutos pela Sociedade e a verificação das contas. ‐ A Assembleia Geral é constituída pelos Accionistas com direito a pelo menos um voto e delibera sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos, incluindo a eleição dos órgãos sociais, a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício e a distribuição de resultados, entre outros.
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II. Assembleia Geral A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e representa a universalidade dos accionistas, competindo‐lhe eleger os membros dos órgãos de administração e fiscalização, aprovar a alteração do contrato de sociedade, deliberar sobre o relatório e contas e proceder à apreciação geral da administração da Sociedade e, em geral, sobre todas as matérias que lhe sejam especialmente atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos. A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Presidente: António Artur Ferreira
Secretário: André Rocha Encontra‐se em curso o mandato dos membros eleitos da Mesa da Assembleia Geral para o triénio 2013‐2015. A cada 100 acções ordinárias corresponde um voto, podendo os Accionistas titulares de acções em número inferior ao limite exigido pelos Estatutos agruparem‐se de forma a completar o número mínimo exigido. Cada acção tem o valor nominal de 1 (um) Euro cada.
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III. Órgãos de Administração e Fiscalização Conselho de Administração O Conselho de Administração é o órgão responsável pela gestão da atividade da Sociedade, sujeito às decisões da Assembleia Geral e à intervenção do Fiscal Único nos termos da Lei e dos Estatutos, competindo‐lhe deliberar sobre todas as matérias relacionadas com a administração da Sociedade. Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral por períodos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes. A Assembleia Geral tem poderes para a todo o tempo destituir qualquer um dos administradores nomeados. O Conselho de Administração designa de entre os seus membros um presidente, o qual terá voto de qualidade. O Conselho de Administração deve reunir pelo menos trimestralmente e o Presidente ou quaisquer dois administradores têm poderes para convocar uma reunião do Conselho de Administração. O Conselho de Administração, nos termos dos Estatutos deverá ser composto por um mínimo de três e um máximo de quinze membros. No presente mandato, o Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros. A composição atual do Conselho de Administração é: Presidente: António Guerreiro Vogais: Duarte Correia de Sá Pedro Reis Segue um breve resumo da experiência de cada um dos membros do Conselho de Administração: António Guerreiro: Fundador do Grupo Banco Finantia e seu Presidente até Fevereiro
de 2015. Antes de 1987, António foi Vice‐Presidente do Chase Manhattan Bank em Lisboa. Antes de 1985, tinha sido Senior Investment Officer do World Bank e da International Finance Corporation (EUA). Na década de 70, António trabalhou ainda no Banco Lar Chase no Rio de Janeiro e anteriormente na DCI e na Cimianto, em Lisboa. É membro do Conselho de Disciplina da Associação Portuguesa de Bancos e dos Conselhos Consultivos do Harvard Clube de Portugal, do ISEG, da Ordem dos Economistas e da Inter‐American Culture and Development Foundation
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(Washington, EUA). Licenciou‐se em Finanças pelo ISEG (Portugal) e obteve um MBA pela Harvard Business School (EUA).
Duarte Correia de Sá: Integrou o Banco Finantia em 1988. É responsável pelas áreas de Operações e Recursos Humanos. Anteriormente, desempenhou diversas funções no Grupo Banco Finantia, incluindo a de Director Executivo de Tesouraria e Trading. Antes de 1988, trabalhou na Vista Alegre – Empreendimentos Cerâmicos, S.A. como Adjunto do Director Financeiro. Licenciou‐se em Gestão de Empresas na Universidade Católica Portuguesa (Lisboa).
Pedro Reis: Integrou o Banco Finantia em 1993. É desde Fevereiro de 2015 Presidente Executivo do Conselho de Administração do BancoFinantia, responsável pelas áreas de Consumer Finance,Compliance, Risco e Meios. Desde 2009 é membro da Direcção daASFAC (Associação de Instituições de Crédito Especializado), enquanto representante da Sociedade. Anteriormente, foi auditor na KPMG – Peat Marwick Auditores e Consultores. É licenciado em Gestão de Empresas pelo Instituto de Gestão (Lisboa).
Órgão de Fiscalização A fiscalização da Sociedade compete ao Fiscal Único que terá um suplente, podendo qualquer deles ser uma sociedade de Revisores Oficiais de Contas. As competências do órgão de fiscalização são as que decorrem da Lei. Fiscal Único O Fiscal Único é a PricewaterhouseCoopers & Associados ‐ S.R.O.C, Lda., membro da rede internacional da PwC, uma das maiores na prestação de serviço de auditoria internacionais, tendo como suplente o Dr. Jorge Manuel Santos Costa, R.O.C. . As competências do Fiscal Único são as que decorrem da Lei, competindo‐lhe em especial: ‐ supervisionar a condição económica e financeira da Sociedade; ‐ verificar a observância das leis e regulamentos aplicáveis; ‐ elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentadas pela administração. Encontra‐se em curso o mandato do Fiscal Único para o triénio 2013‐2015.
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Divulgação dos honorários do ROC
Durante o exercício de 2014, a Sofinloc contratou serviços à Rede1 PwC (Portugal e Estrangeiro) cujos honorários ascenderam a €171.813, com a seguinte distribuição pelos diferentes tipos de serviços prestados:
SOFINLOC Euros 2013 2014 Serviços de revisão legal de contas 112.110 112.110Outros serv iços de garantia de fiabilidade 55.500 59.703Consultoria fiscal - - Outros serv iços que não de revisão ou auditoria - - Total 167.610 171.813
Serviços de revisão legal de contas
Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito da auditoria e da revisão legal das contas da Sociedade e outros serviços associados à revisão legal das contas.
Outros serviços de garantia de fiabilidade
Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito da prestação de serviços que dadas as suas características estão associados ao trabalho de auditoria e devem em muitos casos ser prestados pelos auditores estatutários, nomeadamente: emissão de cartas conforto e pareceres sobre temas específicos (sistema de controlo interno, provisões económicas e outros serviços permitidos de natureza contabilística).
Serviços de consultoria fiscal
Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito do apoio fiscal prestado à Sociedade na revisão das obrigações fiscais.
Outros serviços que não de revisão ou auditoria
Inclui os honorários cobrados pela PwC no âmbito dos serviços que não de revisão ou auditoria que são permitidos de acordo com as regras de independência definidas.
1 Para efeitos desta informação o conceito de Rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de Maio de 2002.
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IV. Política de Remuneração dos Órgãos de Administração e Fiscalização
Enquadramento No modelo estatutário adoptado pela Sociedade, os membros dos órgãos sociais terão direito a remuneração, salvo se deliberado diversamente. A fixação da remuneração dos órgãos sociais, excepto a do Revisor Oficial de Contas externo (que é definido pelo Conselho de Administração), é da competência da Assembleia Geral que poderá delegar essa competência a uma Comissão de Remunerações especialmente eleita para o efeito. Na presente data não se encontra constituída uma Comissão de Remunerações. A política de remunerações da Sociedade assenta nas Recomendações aprovadas pelas entidades de supervisão nacionais e no plano da União Europeia, adaptadas à natureza da atividade desenvolvida pela Sociedade e à sua dimensão e ainda em observância, nomeadamente, das regras e recomendações em matéria de remunerações aplicáveis órgãos sociais de instituições de créditos dos órgãos. A Sociedade procura alinhar a política de remunerações com as regras e recomendações em vigor procurando alinhar o interesse dos órgãos de administração e fiscalização com os interesses a longo prazo da Sociedade. Estando a Sociedade inserida num Grupo de empresas os membros do Conselho de Administração exercem cargos em outras sociedades do Grupo Finantia com remuneração, não auferindo qualquer remuneração enquanto membros do Conselho de Administração da Sociedade. Processo de aprovação da política de remuneração
Aprovação A actual política de remuneração dos órgãos sociais da Sociedade em vigor foi aprovada pela Assembleia Geral de 31 de Março de 2014 sob proposta do Conselho de Administração.
Política de Remuneração Transcreve‐se de seguida, com as necessárias adaptações, a proposta da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização a ser incluída na ordem de trabalhos para aprovação pela Assembleia Geral da Sociedade.
“Nos termos da Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, do Decreto‐Lei 88/2011 de 20 de Julho e do Aviso 10/2011 do Banco de Portugal, de 9 de Janeiro vem o Conselho de Administração submeter à aprovação da Assembleia Geral:
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Remuneração dos membros do Conselho de Administração
A política de remuneração dos membros do Conselho de Administração da Sofinloc deve ter em consideração a situação económica e os níveis de desempenho obtidos pela instituição, as perspectivas de crescimento e rendibilidade sustentável da mesma e as responsabilidades e o mérito individual de cada membro.
Os membros do Conselho de Administração poderão ser remunerados tendo em consideração o relevo da função que desempenham, não devendo a remuneração incluir nenhuma componente variável cujo valor dependa do desempenho ou do valor da instituição.
Os membros do Conselho de Administração que desempenhem funções executivas em órgãos de administração de sociedades do grupo podem também ser remunerados pelas referidas sociedades, caso em que deverão ser aplicados os princípios acima referidos.
As componentes fixa e variável da remuneração devem estar adequadamente equilibradas, a fim de permitir a aplicação de uma política plenamente flexível sobre o componente variável da remuneração.
A componente variável da remuneração deve ter em conta o desempenho obtido pela Sofinloc no ano a que se refere bem como a longo prazo e o desempenho individual de cada membro dão Conselho de Administração.
Propõe‐se que os membros dos órgãos sociais não auferiram qualquer remuneração
Remuneração dos membros do Fiscal Único
A remuneração do Fiscal Único não deve incluir nenhum componente cujo valor dependa do desempenho ou do valor da instituição. Competirá ao Conselho de Administração fixar, se aplicável, a remuneração do Fiscal Único “
Montante anual da remuneração auferida durante o ano de 2014 pelos membros dos órgãos de administração e fiscalização, de forma agregada e individual
Não foi auferida qualquer remuneração, fixa ou variável, ou qualquer outro benefício pelos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da Sociedade. Informação sobre o modo como a remuneração dos membros do Órgão de Administração é estruturado de forma a permitir o alinhamento dos interesses daqueles com os interesses da Sociedade Conforme acima referido, os membros do Conselho de Administração não auferem pela Sociedade qualquer remuneração, quer fixa ou variável, sendo remunerados por outras sociedade do Grupo Banco Finantia em que desempenham funções de administração ou de gerência. As políticas de remuneração vigentes nas sociedades pertencentes ao Grupo Banco Finantia obedecem a critérios de alinhamento da responsabilidade e desempenho individual de cada administrador ou gerente, conforme aplicável, com os resultados obtidos pela sociedade a
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curto prazo, bem como tendo em consideração a extensão de riscos assumidos por cada sociedade e a perspectivas de riqueza e sustentabilidade a longo prazo. Órgão competente para realizar a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos A avaliação de desempenho dos administradores é assegurada pela Assembleia Geral, tendo em consideração a política de remunerações aprovada. Critérios predeterminados para a avaliação de desempenho dos Administradores Executivos Não aplicável. A importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração dos Administradores Executivos, assim como os limites máximos para cada componente. Não aplicável. Manutenção de acções da Sociedade pelos membros do Conselho de Administração atribuídos em virtude de esquemas de remuneração variável Na presente data não se encontra em vigor nenhum programa de atribuição de acções como forma de remuneração variável. Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários Não existem sistemas de prémios anuais além para além da remuneração variável (quando aplicável) já descrita na política de remunerações acima nem benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação nos lucros foram concedidos Não foi paga remuneração sob a forma de participação nos lucros ou de pagamento de prémios. Indemnizações pagas ou devidas a ex‐membros executivos do órgão de administração relativamente à cessação das suas funções durante o exercício Não foram pagas nem são devidas quaisquer indemnizações a antigos membros do Conselho de Administração relativamente à cessação das suas funções. Instrumentos Jurídicos existentes para efeito de atribuição de indemnizações e compensações em caso de destituição, com justa causa Não faz parte da política da Sociedade celebrar com os Administradores nomeados acordos específicos para efeitos de atribuir, em caso de destituição antes do termo do respectivo
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mandato, compensações ou indemnizações ou quantias para efeitos de garantir a não concorrência durante um determinado período.
Assim, serão aplicáveis nestas situações as disposições constantes do Código das Sociedades Comerciais que dispõem que apenas no caso de destituição sem justa causa de um administrador este terá direito a ser indemnizado pelos lucros cessantes, isto é, por aquilo que auferiria até ao fim do mandato. Montantes pagos a qualquer título por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo
Sociedade Cargo Remuneração Total
António Guerreiro Banco Finantia, S.A. Presidente da Comissão Executiva € 112.990,64
Duarte Correia de Sá Finantia – SGFTC, S.A. Membro do Conselho de Administração € 70.990,64
Pedro Reis Banco Finantia, S.A. Diretor Central € 70.990,64
Principais características dos regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada, com indicação se foram sujeitas a apreciação pela Assembleia Geral
Os benefícios de pensões ou de reforma antecipada que beneficiam os membros do Conselho de Administração encontram‐se sujeitos à aplicação das regras do regime geral da Segurança Social. Estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração não abrangidos nas situações anteriores Os Administradores não auferem benefícios não pecuniários relevantes considerados como remuneração. Existência de mecanismos que impeçam a celebração de contratos que ponham em causa a razão de ser da remuneração variável O grau de supervisão da atividade do Conselho de Administração pelo Fiscal Único e pela Assembleia Geral são mecanismos adequados a assegurar o objectivo acima descrito.
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V. Política de Remuneração dos Colaboradores com Funções de Controlo A Sociedade, enquanto empresa do Grupo Banco Finantia apoia‐se nas funções desenvolvidas pelos colaboradores com funções de controlo do Banco Finantia, S.A. ‐ gestão de riscos, de “compliance” e de auditoria interna ‐ estando esses departamentos dimensionados de forma apropriada para garantir um desempenho eficaz das respectivas responsabilidades, sendo salvaguardado a independência e o acesso à informação para cada instituição em particular. Assim, os colaboradores que exercem as funções de controlo na Sociedade são remunerados pelo Banco Finantia, S.A., de acordo com as políticas de remuneração existente para os colaboradores do Grupo Banco Finantia, com algumas especificidades, salientando‐se de entre todas que a componente fixa da respectiva remuneração deverá representar em qualquer situação a proporção mais elevada da remuneração total destes colaboradores. Existem, porém, algumas especificidades a essa “política geral” que permitem adequar a avaliação do desempenho desses colaboradores aos objetivos específicos das funções exercidas, garantir o desempenho das suas competências de forma objectiva e para salvaguarda efectiva da independência face às áreas funcionais sujeitas a sua avaliação e controlo: a) a avaliação de desempenho dos colaboradores que exercem funções de controlo é
efectuada directamente por membros do Conselho de Administração;
b) os critérios de atribuição de remuneração variável deverão basear‐se primordialmente em critérios “qualitativos” de desempenho e de resultados de cumprimento das obrigações e deveres decorrentes da própria função, não estando sujeito aos resultados quantitativos de qualquer área de negócio da Sociedade
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VI. Política de Remuneração dos Colaboradores que Participam nas Decisões sobre a Gestão e Estratégia Negocial da Sociedade
No âmbito do disposto no número do 3 do artigo 1º do Aviso do Banco de Portugal nº 10/2011 de 9 de Janeiro importa incluir informação referente aos colaboradores que participam nas decisões sobre a gestão e estratégia negocial da Sociedade. A estes Colaboradores aplica‐se na sua generalidade a Política de Remuneração existente para os restantes colaboradores do Grupo Banco Finantia. Porém, considerando que as funções que desempenhem envolvem responsabilidades na assunção de riscos com impacto material no perfil de risco, existem algumas especificidades à política de remunerações aplicáveis a estes colaboradores: (a) a supervisão da atividade e a avaliação de desempenho destes colaboradores são
efectuadas directamente pelo Conselho de Administração;
(b) a componente fixa da respectiva remuneração deverá representar em qualquer situação a proporção mais elevada da remuneração total;
(c) a atribuição de remuneração variável baseia‐se nos seguintes critérios: (i) critérios “qualitativos” de desempenho e de obtenção dos resultados e objetivos delineados, incluindo o cumprimento da política de gestão de riscos em vigor e a observância das obrigações e deveres internos e externos referentes às áreas sob sua responsabilidade directa (ii) critérios “quantitativos” avaliados num quadro plurianual (de três em três anos) que deverão ter em consideração, os resultados obtidos pelo Banco Finantia no referido período, bem como a eficiência da aplicação das medidas de gestão de risco e de eficiência económica do Grupo.
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VII. Política de Remuneração dos Colaboradores Modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos colaboradores com os interesses de longo prazo da Sociedade, bem como sobre o modo como é baseada na avaliação do desempenho e desincentiva a assunção excessiva de riscos
A política de remuneração dos colaboradores da Sociedade tem em consideração os seguintes objetivos: (i) Atrair e reter profissionais de talento
(ii) Responder com flexibilidade às condições do mercado de trabalho
(iii) Encorajar e motivar os colaboradores a desenvolver desempenhos superiores que permitam à organização obter resultados acima da média;
(iv) Necessidade de observar e cumprir as regras e procedimentos internos da Sociedade.
A remuneração dos colaboradores inclui sempre uma componente fixa, que tem que ser adequada às funções desempenhadas pelo colaborador e estar alinhada com as condições de mercado.
A política de remuneração da Sociedade inclui a possibilidade de atribuição de uma remuneração variável vinculada não apenas às metas de desempenho individual de cada colaborador mas ao resultado e perspectivas da própria Sociedade, balizada com uma conjuntural e de estratégia de negócio, a curto e longo prazo.
O processo utilizado na definição da política de remuneração
Historicamente a Sociedade tem efectuado a avaliação da “performance” individual de cada colaborador com uma periodicidade anual, efectuada durante o trimestre seguinte ao encerramento do exercício anterior. De forma a alinhar a política de remuneração da Sociedade com os princípios, recomendações e regulamentação em vigor está em curso uma análise interna, com o envolvimento da administração e dos departamentos de recursos humanos e de compliance para avaliar a possibilidade de implementar mecanismos de avaliação de desempenho para efeitos de atribuição de remuneração variável mais alargados no tempo. Desta forma, pretende a Sociedade não cingir‐se a avaliação do desempenho do colaborador tendo por base resultado anual da Sociedade, além dos critérios qualitativos e não‐financeiros referidos. Importa ressalvar que perante a situação económico‐financeira actual, aos riscos actuais e futuros do negócio, à estratégia e perspectivas, tem sido política da Sociedade a contenção de atribuição de remunerações variáveis. O processo de avaliação de desempenho individual tem como objetivos:
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(a) determinar o grau em que o Colaborador atende aos padrões de comportamento exigidos pelo cargo que desempenha e funções atribuídas
(b) aferir se o Colaborador respeita as regras e procedimentos implementadas na Sociedade, designadamente as relativas ao controlo interno;
(c) a qualidade do trabalho e reconhecer o bom desempenho e o cumprimento dos objetivos delineados;
(d) analisar os pontos fortes e fracos do colaborador
(e) indicar as necessidades de formação profissional.
De acordo com cada função e grau de responsabilidade são avaliadas as respectivas dimensões comportamentais, como por exemplo, entre outras: (i) Gestão de Execução
(ii) Sentido Crítico
(iii) Sentido de Responsabilidade
(iv) Liderança
(v) Delegação
(vi) Planeamento e Organização
(vii) Resolução de Problemas
(viii) Trabalho em Equipa
(ix) Orientação para os Resultados
(x) Competência Técnica
(xi) Conhecimento do Negócio
(xii) Domínio de Línguas
(xiii) Aspirações do colaborador
(xiv) Necessidade de Formação
Dependendo do cargo e funções desempenhadas o processo de avaliação poderá integrar uma componente de auto‐avaliação do próprio colaborador. Comunicação de Processo de Avaliação de Desempenho Está implementado na Sociedade um processo formal de Avaliação dos Colaboradores que, possibilite a análise dos critérios pré‐definidos para avaliação do desempenho e para atribuição de remuneração variável, se aplicável, que constam do Manual do Colaborador disponível na Intranet da Sociedade, bem como a definição de medidas que promovam a melhoria contínua do desempenho. Todo o processo é desenvolvido via uma plataforma informática desenvolvida para o efeito.
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O início do processo de avaliação é comunicada a cada colaborador através de uma mensagem de e‐mail, referindo a sua organização, data de início e de termo do processo de avaliação.
Órgãos competentes da instituição para realizar a avaliação do desempenho individual dos colaboradores
Os resultados da avaliação deverão ser objecto de reunião/análise entre o Responsável de cada Departamento e o colaborador antes da avaliação ser submetida ao Departamento de Recursos Humanos. Com base no processo de avaliação acima descrito a Administração, sob proposta do Responsável de cada Departamento e do Departamento de Recursos Humanos, faz uma análise das remunerações em vigor no Grupo em função dos objetivos delineados, podendo aprovar promoções e/ou revisões salariais para certos colaboradores. As promoções e as revisões salariais baseiam‐se sempre na “performance”, mérito e atitude do colaborador (conforme apresentados na Avaliação de Desempenho relativa ao ano findo), no nível salarial comparado de funções idênticas na organização e no mercado e no desempenho e resultados da própria Sociedade.
A relação entre a remuneração fixa e variável e limites à remuneração variável
A política de remuneração do Grupo Banco Finantia prevê que poderá ocorrer a atribuição de remuneração variável destinada a premiar a performance dos seus colaboradores em função dos objetivos fixados pela Sociedade e para cada uma das suas áreas de atividade, tendo ainda em consideração as próprias condições de mercado e o desenvolvimento da atividade da Sociedade, atendendo à conjuntura actual e perspectivas de futuro A componente fixa da remuneração representa em qualquer situação a proporção mais elevada da remuneração total. Existe uma política flexível quanto à remuneração variável, considerando os critérios da sua atribuição, incluindo a possibilidade de não pagamento de qualquer remuneração variável.
Os critérios de definição da remuneração variável, bem como os critérios para diferimento do respectivo pagamento e o período de diferimento mínimo A forma como é atribuída a remuneração variável, bem como a sua periodicidade e forma de pagamento, variam em função de múltiplos critérios e objetivos, que poderão ser qualificados como critérios qualitativos e critérios quantitativos. Quanto à apreciação dos critérios qualitativos é inevitável algum grau de subjectividade no julgamento da “performance” de cada colaborador. É ponto assente, no entanto, que deverão ser explicitados tais critérios e objetivos, pelo menos numa base anual, de forma a fornecer linhas de orientação aos diferentes departamentos sobre o que se entende por performance média, boa e excelente.
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Os critérios qualitativos a considerar na atribuição da remuneração variável são os resultantes do processo de avaliação anual do desempenho acima indicados. Em cada área de negócio (ou outra atividade em que seja possível estabelecer algum tipo de quantificação significativa) poderão ser fixados um ou mais objetivos, mínimos de receitas, comissões ou lucros (ou outra medida aplicável), apropriados para a área em questão (critérios quantitativos). Em função do grau de cumprimento dos objetivos fixados, serão determinados bónus ou “pools” de bónus a distribuir pelos colaboradores elegíveis da respectiva área. A Administração reserva‐se o direito de proceder à atribuição de prémios sempre que o desempenho e os resultados da Sociedade e as condições do mercado o justifiquem. Importa referir que apesar dos princípios da política de remuneração dos Colaboradores em vigor na Sociedade prever a possibilidade de ser atribuída uma componente variável da remuneração a mesma:
(i) não é de forma alguma garantida;
(ii) é plenamente flexível sendo fixada pelo Conselho de Administração, sob proposta dos responsáveis das áreas de negócio e do departamento de recursos humanos, levando em consideração a situação actual da Sociedade e as suas perspectivas a longo prazo;
(iii) é na sua grande maioria apenas atribuída a áreas de negócio de suporte da atividade principal da Sociedade, tais como a colaboradores dos Departamentos de Cobrança, Departamento de Seguros, em que historicamente a remuneração fixa é de valor reduzido e a remuneração variável visa premiar a performance individual e a obtenção dos objetivos fixados.
Não se encontra à data prevista na política de remunerações da Sociedade qualquer regra referente à necessidade de diferimento da componente variável da remuneração, considerando (a) que apenas nas situações acima referidas tem havido atribuição de remuneração variável a Colaboradores, (b) de entre os 15 Colaboradores da Sociedade, 10 Colaboradores auferiram remuneração variável que ascendeu na sua totalidade a € 51.550,00, sendo este valor é diminuto face ao valor global das remunerações fixas pagas pela Sociedade.
Assim, pelo acima exposto, pelo valor reduzido da remuneração variável em proporção à remuneração fixa, pela dimensão da própria Sociedade e em virtude da estrutura de gestão da Sociedade e da estrutura accionista participante na gestão da Sociedade está assegurado um adequado controlo de riscos que não permite políticas de curto prazo que assumam elevados graus de risco para a Sociedade, entende‐se que não se configura adequado incluir mecanismos de diferimento da remuneração variável, quando e se aplicável, atribuídas aos Colaboradores.
Principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários Para além do que ficou atrás mencionado, não existem outros sistemas de prémios anuais ou quaisquer outros benefícios não pecuniários relevantes.
SOFINLOC – RELATÓRIO E CONTAS 2014
Demonstrações Financeiras 2014
Balanço Demonstração do rendimento integral Demonstração de alterações no capital próprio Demonstração dos fluxos de caixa Notas às demonstrações financeiras Certificação Legal de Contas
Relatório e Parecer do Fiscal Único