INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE...
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Processo de Concorrência, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, para atender as necessidades do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº 008/2019 - HEAPN.
Data: 09 de agosto de 2019
Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA, EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS SANEANTES
DOMISSANITÁRIOS.
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 09/08/2019
Envio de Dúvidas 12/08/2019
Resposta de Dúvidas 13/08/2019
Limite de proposta 14/08/2019
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ..................................................................................................... 3
1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 4
2. DA HABILITAÇÃO .................................................................................................................... 4
3. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ................................................................................................. 7
4. DAS PROPOSTAS ..................................................................................................................... 7
5. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO ......................................................................................... 8
6. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ............................................................................. 9
TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................................ 11
1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO .................................................................................................. 11
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................................... 11
III. MÉTODOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIE: ....................................................... 12
IV. TÉCNICAS DE DESINFECÇÃO: .................................................................................................. 13
3. DO QUANTITATIVO DE PROFISSIONAL: ................................................................................... 21
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: .................................................................................... 22
5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA ........................................................................... 23
6. DO PAGAMENTO .................................................................................................................. 27
7. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS ..................................................................................... 28
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO ...................... 29
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ............................................. 29
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL ........................................................................................................................................ 31
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO ............................................... 32
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS ............................................................ 33
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ............................................................................................................ 34
ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE .................................................... 35
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DETALHADA .......................................................................... 36
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO ................................................................................................ 37
ANEXO XII – GRADE DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................. 55
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 008/2019 - HEAPN
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos,
representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Concorrência Simplificada, a fim de
selecionar empresa especializada no: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR COM A
DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE,
PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, para atender as necessidades do Hospital Estadual Adão Pereira
Nunes.
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 33º a 45º do Regulamento de Compras e
Contratações de Obras e Serviços do IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br),
juntamente com este edital.
“Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências constantes no Termo de Referência, questionário do Programa de Integridade e manual de preenchimento, documentos integrantes deste Edital”.
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão apresentar propostas até o dia
14 de agosto de 2019, até às 17:00 (dezessete) horas, no HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES situado à
Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-005, ou através de e-mail a ser enviado
no mesmo prazo para [email protected] com o assunto “CS 008/2019 – HEAPN”
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, obedecendo aos critérios deste
Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
O IABAS informa que os proponentes poderão adquirir o presente Edital e demais documentos do procedimento
de escolha de fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (http://iabas.org.br/).
O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes
da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento,
se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou
indenização.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada na
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA,
EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, para
atendimento do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, conforme os requisitos técnicos previstos no Termo de
Referência, que passa a ser parte integrante do presente processo.
2. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, tendo pleno conhecimento de que a não
regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na
impossibilidade de ser efetivada a contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no
Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IABAS.
2.1 A EXIGÊNCIA DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
a) O PROPONENTE vencedor deverá encaminhar obrigatoriamente o questionário do Programa de
Integridade devidamente preenchido pelo responsável Legal da empresa ou pessoa devidamente
autorizada, por meio de procuração, para atendimento da Lei Estadual 7753/2017.
b) O questionário constante no referido Edital estará acompanhado de um manual de preenchimento, o
mesmo trata das regras gerais a serem observadas no preenchimento do questionário às empresas que
contratam com o IABAS.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo da empresa, tais como Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual,
devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente do Registro de Comércio (Junta
Comercial), em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por
ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;
c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado
na forma da lei;
i. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou em
jornal de grande circulação da sede do proponente;
ii. Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico Ciências
Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
iii. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o
Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências
Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária;
iv. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de
exercício, deverão apresentar Demonstração Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e
patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da concorrência
simplificada.
b) Comprovação de Capital Social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido
correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta;
c) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o proponente não
for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de
declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de
execução patrimonial.
2.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN –
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Concorrentes – SICAF.
i) Observação: As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser substituídas pela
certidão de letra “h”.
2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão federal competente ou da
respectiva publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º, da Portaria Ministerial 2814 de 29 de
maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3765 de 20 de outubro de 1998);
b. Certificado do INEA referente a lavagem de caixa d’água e cisternas;
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c. Certificado do INEA referente a vetores para dedetização, desinsetização e desratização;
d. Registro no CRQ (Conselho Regional de Química) do responsável e da empresa;
e. Procedimento Operacional Padrão (POP) das tarefas de Limpeza e Higienização;
f. Descrição detalhada do Treinamento de procedimentos de Limpeza aplicado aos
funcionários novos e antigos, bem como periodicidade
2.5 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DECLARAÇÕES:
A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, ou cópia de contrato firmado comprovando que a proponente
efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.
B. Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto,
bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o
contrato, constante ao Anexo I deste instrumento;
C. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o artigo 7º da Constituição
Federal, constante no Anexo II deste instrumento.
D. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou
controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores
do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo
constante no Anexo III deste instrumento.
E. Declaração da empresa afirmando ter tomado conhecimento, de todos os serviços a
serem executados e os seus locais de realização, constante no Anexo IV deste
instrumento.
F. Declaração da empresa afirmando ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de
que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio,
exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do
Contrato de Gestão de nº 003/2016 celebrado entre o IABAS e o Estado do Rio de
Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios
do IABAS para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente
CONTRATO, constante ao Anexo V deste instrumento.
G. Declaração de não possuir impedimento de contratar com a Administração Pública,
conforme Modelo do Anexo VI;
Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente
proponente e o atestado, em via original ou cópia reprográfica autenticada, assinado por
autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
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3. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
3.1 Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para
participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão
os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam.
3.2 Por se tratar de visita obrigatória, será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria,
conforme Anexo VII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada
para entrega da proposta, podendo ser agendada com 05 (cinco) dias de
antecedência.
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail: [email protected]
3.3 Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser
alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser
prestado, ou ainda, solicitar qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.
4. DAS PROPOSTAS
4.1 Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua
proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado conforme as especificações técnicas
constantes do Termo de Referência e as observações extraídas da visita técnica
obrigatória;
III. Apresentar o preço global mensal, expressos em algarismos com duas casas decimais
e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor
expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. (Anexo VIII –
Modelo de Proposta deste Edital);
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos direitos ou indiretos, tributos,
remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior,
sob pena de desclassificação; Não serão aceitos qualquer pedido adicional de
pagamento ou reajustamento de preços sob alegação não terem sidos previstos na
proposta.
V. Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizado ou quando
se tratar de prestação de serviço vinculada a contrato de gestão firmado com o
Estado do Rio de Janeiro, apresentar preços de acordo com as Atas de Registro de
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Preços da Secretaria de Estado de Saúde, Banco de Preços do TCE, sem prejuízo de
demais referências de preços disponíveis, descritos em algarismo e por extenso
(total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda
corrente nacional (R$);
VI. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para
efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
4.2 As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para
[email protected] a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto,
a qualquer momento o IABAS poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional
em meio físico;
4.3 O horário para envio das propostas será das 9h às 17h;
4.4 Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão
recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas;
4.5 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas
pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria do Setor de Compras e Contratos,
pelo e-mail: [email protected], conforme prazos estabelecidos neste
instrumento convocatório.
As propostas serão apreciadas a partir do 1º dia após a data limite do acolhimento das propostas no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, situado no Município de Duque de Caxias - Rio de Janeiro/RJ, na Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – CEP.: 25.213 – 005
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
5. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço
proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde
que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
5.2 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
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b) Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada;
Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
o IABAS poderá fixar o prazo de 3 (três) dias para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas.
5.3 Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, em ordem decrescente de preços, a
classificação das propostas apresentadas.
5.4 O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenham
apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
5.5 Os proponentes terão o prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da ordem de
classificação das propostas no site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência
para a formalização do contrato.
5.6 Após o decurso do prazo previsto acima, não caberá ao proponente a desistência da
formalização da contratação objeto da presente concorrência nos termos da proposta
apresentada, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das demais
sanções previstas neste edital.
5.7 Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão de obra pelo proponente,
o IABAS poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de
equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
5.8 Quando o proponente convocado não assinar o contrato, após negociações e verificação
da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
6. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de
cada uma das partes, pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.2. A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em
contrato, cuja minuta se encontra no Anexo X ao presente Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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7.1. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas
concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual registro
cadastral, pelo prazo de até 01 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor estimado
para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Fizer declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
7.2. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do
IABAS, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins
até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores
ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para
prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos.
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios.
d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou
controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam
colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
7.3. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria do Setor de Compras e Contratos do
IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e
Contratação de Obras e Serviços do IABAS e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2019.
IABAS
______________________________________
Renan Silva
Contratos
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR COM A DISPONIBILIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS.
1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Visa o presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada na
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR COM A DISPONIBILIZAÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, para atender as necessidades do Hospital Estadual Adão
Pereira Nunes, situado na Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº
25.213-005 – R.J., e conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de
Referência.
1.2. Este Termo de Referência tem por objetivo definir como se dará a prestação dos serviços
de limpeza hospitalar, fornecimento de materiais de higiene, produtos saneantes
domissanitários, bem como se efetuará o controle e a forma como serão autorizados os
pagamentos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à Contratação de
empresa para prestação de serviço de limpeza hospitalar, visando manter condições adequadas
de salubridade e higiene em todas as dependências do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes,
gerenciado pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à saúde (Iabas), com a disponibilização
de mão-de-obra, equipamentos, fornecimento de materiais de higiene, produtos saneantes
domissanitários.
2.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A limpeza hospitalar de uma Unidade consiste na limpeza e conservação dos ambientes que
compõem a mesma, a desinfecção de superfícies fixas, de forma a promover a remoção de
sujidades visíveis; remoção, redução ou destruição de microorganismos patogênicos; controle
de disseminação de contaminação biológica, química, mediante aplicação de energias química
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e mecânica, num determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas
hospitalares, o que inclui portas, janelas, divisórias, teto, parede, mobiliário, equipamento,
luminárias, instalações sanitárias, grades do ar condicionado, camas, exaustor e outros.
I. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS:
a. Áreas críticas: são áreas hospitalares que oferecem maior risco de transmissão de
infecções, ou, sejam, áreas que realizam um grande número de procedimentos
invasivos e/ou que possuem pacientes de alto risco, com sistema imunológico
comprometido, ou ainda, aquelas áreas que por suas especificidades necessitam
que seja minimizada a presença de microorganismos patogênicos, tais como:
Centro Cirúrgico, Recuperação pós-anestésica, Central de Material esterilizado,
Unidade de Terapia intensiva, Unidade de Isolamento, Pronto Socorro, Expurgo,
Laboratórios de Análises Clínicas, Anatomia Patológica e Biologia Molecular, Banco
de Sangue, Áreas de preparo e manipulação de alimentos e dietas, Sala de preparo
de Nutrição, Sala de procedimentos invasivos, Farmácia, Necrotério e similares.
b. Áreas semicríticas: são áreas hospitalares ocupadas por pacientes com doenças
infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas, tais como:
Unidade de Internação, Unidade de Atendimento Ambulatorial, Sala de Triagem e
Espera, Centro de Radiodiagnóstico e similares.
c. Áreas não críticas: são todas as áreas hospitalares ocupadas ou não por pacientes
e que oferecem risco mínimo de transmissão de infecção, tais como: Refeitório,
área limpa da lavanderia, pátio, áreas administrativas e similares.
II. TIPOS DE LIMPEZA:
a. Limpeza concorrente ou diária: é o processo de limpeza diária, com a finalidade
de remover a sujidade e repor o material de higiene.
b. Limpeza terminal: é o processo de limpeza e/ou desinfecção de toda a área
hospitalar, incluindo todas as superfícies, mobiliários e equipamentos, com a
finalidade de remover a sujidade e diminuir a contaminação ambiental,
abastecendo a Unidade com material de higiene e será realizada sempre que
necessário.
III. MÉTODOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIE:
a. Limpeza Úmida - Consiste na utilização de água, como elemento principal da
remoção da sujidade, podendo ser processo manual ou mecânico.
b. Limpeza molhada - Consiste na utilização de água abundante, como elemento da
remoção da sujidade, podendo ser manual ou mecânica, destinada
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prinipalmente para a limpeza terminal.
c. Limpeza seca - Consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira sem utilização de
água.
d. Limpeza com jatos de água - trata-se de alternativa por meio de limpeza realizada
com equipamento com jatos de água sob pressão, sendo destinada
predominantemente a limpeza terminal. Sua utilização será precedida da
avaliação da necessidade pela Contrada.
IV. TÉCNICAS DE DESINFECÇÃO:
a. A desinfecção é o processo aplicado a superfícies inertes, que elimina
microorganismos na forma vegetativa,não garantindo total dos esporos
bacterianos. Pode ser realizada por meio de processos químicos ou físicos.
b. A desinfecção consiste em:
Com luvas, retirar o excesso de carga contaminante com papel absorvente;
Expurgar o papel toalha em sacos plásticos de lixo;
Proceder à limpeza da superfície com água e sabão;
Opcionalmente - poderá ser aplicado, sobre a área afetada, desinfetante
adequado, retirando-o com pano molhado/papel toalha, após o tempo
recomendado de contato.
V. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS:
a. Desinfetantes - são agentes químicos capazes de destruir microrganismos na forma
vegetativa, podendo destruir parcialmente os esporos, em artigos ou superfícies,
sendo divididos segundo o seu nível de atividade em: alto, médio ou baixo.
b. Detergentes de baixo nível (sanificantes): são aqueles destituídos de ação
turbeculicida, esporicida e virucida, devendo ter baixa toxidade.
c. Hipoclorito de sódio 1% - atua como desinfetante devido ao cloro ativo. Para a
desinfecção de equipaentos e superfícies contaminados com material biológico, as
soluções de hipoclorito de sódio de 1% de cloro ativo (10.000 ppm) estável. O uso de
hipoclorito de sódio não é recomendado em metais e mármores, devido sua ação
corrosiva.
d. Detergente - são substâncias tensoativas, solúveis em água e dotadas de capacidade
de emulsificar gorduras e manter resíduos em suspensão. São utilizados para limpeza
de artigos e superfícies.
e. Álcoois - o mais utilizado é o álcool etílico, por possuir maior atividade germicida,
menor custo e toxidade. O álcool deve ser de uso hospitalar. O uso em acrílico,
borrachas e tubos plásticos é contra indicado, pois podem danificá-los.
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VI. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A SEREM UTILIZADOS:
a. Equipamento de proteção individual - EPI - tem por finalidade a proteção do
indivíduo durante a realização de determinadas tarefas. É composto por
óculos, luvas grossas de borracha cano longo/curto (cores diversas), avental
impermeável ou não, máscara, gorro descartável, capa de chuva, cintos de
segurança para janelas, vidros e outros.
b. Equipamento de proteção coletiva - EPC - tem por finalidade a proteção
coletiva durante a realização de determinadas tarefas. É composto de placas
sinalizadoras, cones, fitas zebradas e outros.
2.2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
I. QUANTO À MÃO DE OBRA ALOCADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
a. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível com a
função a ser realizada, devidamente registrado em sua carteira de trabalho.
b. Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente
após efetivo treinamento pertinente à limpeza hospitalar, com avaliação do
conteúdo programático, tais como: noções de fundamento de higiene
hospitalar, rotina de trabalho a ser desenvolvida e executada, conhecimentos
dos princípios de limpeza. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente
que seus funcionários submeteram-se a esses treinamentos, antes dos
memos serem locados na Unidade e em seus setores.
c. Indicar o profissional responsável técnico, devidamente habilitado e
capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das
normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente,
ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso
adequado de EPIs e produtos químicos.
d. Os funcionários deverão receber treinamento formal com relação à utilização
dos EPIs, a fim de atender a solicitação da NR-32.
e. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir,
notavelmente, visando o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e
ministrando orientações necessárias aos serviços executados.
f. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante a utilização de
crachás.
g. Realizar por meio de responsável técnico especialmente designado,
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treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam
executando limpeza no Hospital ......, conforme disposições contidas na NR-
32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
h. Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus
empregados, mantendo disciplina entre a equipe.
i. Manter controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos
funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços.
j. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio
de seus encarregados.
2.3 - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo
todos os produtos e materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de resíduos,
recipientes para coleta de perfuro-cortantes, utensílios e equipamentos em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas para a boa execução dos serviços, com observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, em especial a NR-32 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
I. DOS PRODUTOS UTILIZADOS:
a. Fornecer todos os produtos necessários estababelecidos pela grade utilizada
na unidade para execução dos serviços, conforme ANEXO XII;
b. Entregar Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) – NR-
32, sempre que solicitado pela administração do Hospital Estadual , de todos
os produtos utilizados pela Contratada nas unidades de saúde;
c. Os saneantes domissanitários que utilizarem dosadores para sua diluição
deverão estar em bombonas com tampa, data da diluição (hora), nome do
responsável que acompanhou a diluição e nome do produto. A informação
deve ser feita através de etiqueta de forma clara e precisa;
d. Apresentar sempre que solicitado, análise química dos saneantes
domissanitários que forem utilizados na Unidade e que tiverem sua diluição
realizada através de dosadores.
II. DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS:
a. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua
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propriedade, tais como: enceradeiras, mangueiras, dispensers, baldes,
carrinhos para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do ........
b. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos
serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem
substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos
devem ser dotados desistema de proteção, de modo a evitar danos na rede
elétrica;
III. DOS RESÍDUOS
Serviços a serem executados diariamente e sempre que necessário nas áreas,
conforme classificação a seguir:
Nas áreas críticas e semi-críticas:
a. Limpeza e desinfecção de pisos, balcões, maçanetas, divisórias, móveis e
utensílios, camas, berços, incubadoras, mesas de cabeceira, suporte de soro,
equipamentos hospitalares, macas, instalações sanitárias, coletores de detritos,
extintores de incêndio, telefones, lixeiras, limpeza extema de aparelhos de ar
condicionado, posto de enfermagem, dispensadores, saboneteiras (limpeza da
face interna e externa sempre ao término do sabão) e papeleiras.
b. Abastecimento, sempre que necessário, com papel toalha, papel higiênico e
sabonete líquido.
Observação:
i. Deverá ser realizada a limpeza e desinfecção terminais de leitos, camas,
colchões, travesseiros, mesas de cabeceiras e suporte de soro.
ii. Na limpeza e na desinfecção das salas de necropsia, incluir seus anexos e
utensílios, inclusive com recolhimento dos resíduos e limpeza das dependências
logo após cada procedimento.
iii. É terminantemente proibido o use de vassoura. A varredura deverá ser úmida
em todas as áreas citadas.
Nas áreas não críticas:
a. Limpeza de pisos, portas, divisórias, mobiliários, instalações sanitárias,
lixeiras, extintores de incêndio, telefones, circulações, escadarias sociais,
elevadores de serviço, sotão/laje e enceramento de pisos que necessitem
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desse serviço, a critério da administração do Hospital ....... Antes do
enceramento é obrigatória a lavagem de todo o piso a ser encerado.
Observação: Ver classificação da área conforme Resolução RDC n° 50, de 21 de
fevereiro de 2002 da ANVISA e suas atualizações.
Em todas as áreas deverá ser realizada pela contratada:
a. Limpeza com água e sabão e desobstrução de ralos de escoamento, desentupindo-
os quando necessário desde que isto não implique em mão de obra de bombeiro
ou pedreiro;
b. Limpeza com água e sabão e desinfecção com álcool 70% nos bebedouros;
c. Limpeza com água e sabão e desinfecção com álcool 70% dos aparelhos
telefônicos de todas as áreas, inclusive os telefones públicos para uso dos
pacientes;
d. Varredura de pátios internos e externos, sotão/laje, calçadas, entradas e saídas
das unidades de saúde;
e. Limpeza com água e sabão com remoção de manchas des pisos e paredes;
f. Segregação, acondicionamento, transporte interno e externo dos RSS (resíduos de
serviços de saúde), obedecendo à RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004;
g. Limpeza dos dispensadores, saboneteiras, papeleiras e limpeza da face interna e
externa sempre ao término do sabão.
h. Limpeza com água e sabão e desinfecção com álcool 70% dos patinhos e comadres
(o ato de despresar os resíduos - feses e urina - não é atribuição do serviço de
limpeza).
i. Os funcionários da empresa de limpeza deverão recolher a caixa de
acondionamento de materiais perfucortantes, que deverá estar lacrada (o ato de
lacrar a caixa de acondicionamento de perfurocortantes não é de
responsabilidade dos funcionários da limpeza) e repõr outra caixa, montada, no
momento do recolhimento.
IV. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS SEMANALMENTE EM TODAS AS ÁREAS E/OU
QUANTAS VEZES NECESSÁRIO:
a. Lavagem geral de pisos, paredes, portas, corredores, tetos, rodapé, parapeitos,
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janelas, halls de entrada, elevadores, pontos de luz fluorescente e
incandescente, luminárias em geral, parte interna e externa dos prédios escadas
e cortinas, persianas, áreas acarpetadas, grades, pedestais, móveis e demais
áreas de circulação com água e sabão;
b. Limpeza dos filtros dos aparelhos de ar condicionado e ventiladores;
c. Limpeza dos espelhos com pano umedecido em álcool;
d. Troca da areia das caixas coletoras de cigarros;
e. Lavagem geral de áreas internas e externas, incluindo calçadas e pátios;
f. Limpeza e polimento de metais tais como: Válvulas, registros, sifões, fechaduras
e etc;
g. Enceramento dos pisos vitrificados e de madeira com cera inodora
antiderrapante própria para utilização em Unidade hospitalar;
h. Limpeza de interruptores, pontos de luz e lâmpadas;
i. Limpeza interna e externa das geladeiras em uso nos setores e da geladeira de
cadáveres sob orientação de funcionário da manutenção do hospital.
V. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS QUINZENALMENTE EM TODAS AS ÁREAS E/OU
QUANTAS VEZES NECESSÁRIO:
a. Limpeza com água e sabão interna e externa dos vidros e vidraças;
b. Limpeza com pano úmido das plantas ornamentais, naturais ou artificiais e
polimento com produto próprio dos respectivos vasos;
c. Limpeza com água e sabão de tetos, paredes e marquises;
d. Limpeza de fiações aparentes;
e. Lustro de móveis e superfícies de madeira com uso de produtos aprovados
pelo Ministério da Saúde;
f. Limpeza de luminárias externas e placas de comunicação visual.
VI. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM TODAS AS ÁREAS MENSALMENTE:
a. Limpeza geral.
b. Remover manchas de paredes;
c. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o
mês;
d. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas;
e. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias.
VII. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS TRIMESTRALMENTE E SEMPRE QUE NECESSÁRIO:
a. Desinsetizar, desratizar, descupinizar, seguindo orientações da Administração e
da CCIH da Unidade, os seguintes locais: copas, cozinhas, salas, vestiários,
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sanitários, depósitos de materiais e de utensílios, abrigos de lixo, sótãos, porões
e outras áreas, sempre priorizando áreas com maior possibilidade de infestação.
A aplicação de produtos para extermínio de roedores obedecerá a normas da
FEEMA, obrigando-se a contratada a utilizar raticidas que evitem a putrefação
de roedores e que sejam inócuos aos demais animais de sangue quente.
A contratada deverá entregar à administração do Hospital Estadual Adão
Pereira Nunes, em 10 dias, o Certificado de comprovação da execução dos
serviços.
A contratada deverá fornecer o laudo técnico dos produtos que estão sendo
utilizados.
VIII. SERVIÇOS SEM PERIODICIDADE DEFINIDA:
a. Mudanças internas de móveis, utensílios, equipamentos, materiais e
retirada de pequenos entulhos.
b. Limpeza das fachadas dos prédios anualmente ou sempre que necessário.
IX. USO E ACONDICIONAMENTO DE SOLUÇÕES DESINFETANTES:
a. Observar a Portaria n°15, de 23 de agosto de 1988, Resolução RDC nº 14, de
28 de fevereiro de 2007; Resolução RDC nº 13, de 28 de fevereiro de 2007 e
Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de
Saúde - Ministério da Saúde - 1994 e suas atualizações.
As soluções utilizadas para limpeza e desinfecção na Unidade são:
a. Sabão neutro biodegradável;
b. Hipoclorito de sódio a 1%; PRONTO USO;
c. Álcool a 70%.
As soluções desinfetantes deverão ser acondicionadas de forma que os produtos
não percam suas propriedades obedecendo às normas preconizadas pela ANVISA.
Todos os produtos desinfetantes e saneantes utilizados deverão ter o devido
registro na ANVISA e só poderão ser utilizados desde que autorizados pela CCIH
e/ou funcionário responsável e/ou funcionário responsável pela PGRSS da
Unidade.
X. PROCEDIMENTOS TÉCNICOS GERAIS
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a. Cumprir as orientações do manual de padronização de limpeza e desinfecção de
superfícies da Unidade; a Contratada deverá primar pelas boas práticas de
otimização de recursos/redução do desperdício/ajudar na segregação dos resíduos
(racionalização); economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água,
treinamento e capacitação periódica dos empregados sobre boas práticas de
redução de desperdício.
b. Nas áreas crítica e semicrítica das unidades de saúde são proibidos procedimentos
que espalhem poeira como uso de vassouras, espanadores, panos secos e
aspiradores de pó, devendo ser utilizada a varredura úmida;
c. Considerar a necessidade de compatibilização dos horários de realização dos serviços
com os horários de funcionamento das dependências das unidades de saúde, e
quando preciso, executando os serviços em horários noturnos ou finais de semana;
d. A contratada fornecerá os seguintes materiais: EPIS refil 800 ml com dispensador
para lavagem das mãos em áreas críticas; sabonete líquido com dispensador para as
demais áreas; papel toalha branco não reciclado em áreas críticas e nas demais áreas
papel branco; dispensadores de papel toalha (papeleira); papel higiênico na cor
branca folha simples com suporte (rolos de 300m ou 30 m, a critério da Unidade)
para todos os sanitários; álcool gel com dispensador (para todas as áreas). Todos os
materiais devem ser fornecidos em quantidades suficientes para suprir as
necessidades da unidade.
e. A contratada fornecerá também os seguintes materiais: panos de limpeza, carrinhos
de limpeza apropriados com conjunto de balde e espremedor, com locais para
transporte de baldes com soluções, mops, carros para transporte de resíduos,
escadas, lixeiras com tampa e acionamento por pedal, sacos plásticos para
acondicionamento dos RSS (cores e símbolos de acordo com a RDC 306/ANVISA),
rodo para vidro, placas sinalizadoras (cuidado piso molhado - dobrável cor amarela),
rodo para piso com borracha dupla e cabo de alumínio, aplicador de cera,
enceradeira industrial, carro próprio fechado com tampa lavável sem emendas na
sua estrutura, específico para cada resíduo, caixas coletoras para materiais perfuro-
cortantes, suporte para caixas coletoras de materiais perfuro-cortantes; escadas e
demais utensílios para limpeza e desinfecção;
f. Os carros para transporte interno de resíduos (contêineres) serão fornecidos pela
empresa contratada e serão padronizados em 240 litros na cor preta para resíduo
comum (grupo D) e 240 litros na cor branca para resíduo infectante (grupo A), todos
com sua simbologia correspondente segundo RDC306/04 ANVISA.
g. Todos os materiais fornecidos e serviços realizados devem seguir o preconizado pela
RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA, Resolução RDC nº 14, de 28 de
fevereiro de 2007; Resolução RDC nº 13, de 28 de fevereiro de 2007 e suas
atualizações; Resolução CONAMA nº 358 para os diversos tipos de resíduos gerados,
assim como atender à normatização pertinente e regulamentada pela ABNT.
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h. A contratada deverá fornecer também: sabão neutro biodegradável, hipoclorito de
sódio a 1% PRONTO USO, álcool a 70%; estes deverão possuir registro na ANVISA e
só serão liberados para uso após avaliação da CCIH da Unidade;
i. Os resíduos perfuro-cortantes deverão ser acondicionados em coletores específicos
devidamente identificados de acordo com a RDC n° 306 ANVISA, citada acima, e
atendendo à normatização pertinente e regulamentada pela ABNT;
j. Os mops, panos de limpeza e de chão, baldes, carrinhos de limpeza, carros multiuso
e de transporte de lixo e demais utensílios deverão ser higienizados diariamente e
sempre que for necessário, e reposto de acordo com o término, avaria ou desgaste
dos mesmos;
k. A contratada se obriga a fornecer todos os itens de materiais e produtos para limpeza
e desinfecção que tenham esgotado, em prazo inferior ao de suprimento normal,
tantas vezes quanto necessário, evitando mudanças na metodologia do serviço ou a
falta desses insumos em qualquer período da jornada de trabalho;
l. O lixo deverá ser coletado no mínimo quatro vezes ao dia ou quando se fizer
necessário, ou quando o conteúdo da lixeira ocupar 2/3 do volume total,
transportado com segurança em carro com tampa para local apropriado;
m. Os resíduos dos serviços e setores do hospital deverão ser recolhidos a cada 04
(quatro) horas no máximo, e sempre que necessário;
n. O armazenamento interno temporário de todo o lixo não poderá ultrapassar o
período de 04 (quatro) horas. O carrinho (container) não poderá circular com sua
tampa aberta e deverá sofrer higienização após a retirada dos resíduos. O
procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares deve sempre comtemplar
as etapas de segregação, coleta interna armazenamento, transporte interno,
externo, obedecendo as normas reguladoras.
3. DO QUANTITATIVO DE PROFISSIONAL:
OCUPAÇÃO PROFISSIONAL QUANTIDADE
AGS DIA
CARGA HORARIA 12x36 SEG A QUI: 07H A 17H
SEX 07H A 16H
48 PLANTONISTAS 1 DIARISTAS (CORREDOR
DIREÇÃO)
ASG NOITE 23 PLANTONISTAS N/A
COLETORES 6 PLANTONISTAS N/A
SUPERVISOR ADM. N/A 1 DIARISTA
ASSISTENTE ADM N/A 1 DIARISTA
LÍDERES 6 PLANTONISTAS N/A
JARDINEIRO 2 PLANTONISTAS OU 1 DIARISTA
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A quantidade de pessoal estimada é baseada na quantidade contratada atualmente pelo HEAPN (Hospital Estadual Adão Pereira Nunes), no quantitativo para a manutenção dos bens móveis e imóveis do CONTRATANTE, com as seguintes atribuições aos profissionais:
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do
presente Contrato;
II. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados e esclarecer
todas as dúvidas;
III. Realizar a fiscalização com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços
contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e
regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e
Instrumento Contratual;
IV. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com
a execução do serviço;
V. Exigir mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem
necessários;
VI. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir
vinculados ao presente Contrato;
VII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações
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para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o
exercício das atribuições que lhe foram designadas;
VIII. Estocar o material em local adequado que garantam a sua preservação;
IX. Permitir que a CONTRATADA, por seus prepostos ou representantes, tenham acesso ao
local de instalação de estocagem, sempre que julgar conveniente, para inspeção, desde que
com prévio aviso à CONTRATANTE;
X. Observar, cumprir e fazer cumprir todas as normas, principalmente as de saúde pública que
incidam ou que venham a incidir sobre a instalação e operação da unidade de saúde;
XI. Não permitir a realização de manutenção e assistência técnica por pessoas que não sejam
autorizadas pela CONTRATADA;
XII. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos a
CONTRATADA;
XIII. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
XIV. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
XV. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços,
por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
XVI. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais.
XVII. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XVIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-
estabelecidas;
XIX. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do
presente Contrato.
XX. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos a
CONTRATADA;
5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
I. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços contratados, de modo a
obter eficiência na sua execução, de acordo com as especificações deste Termo de
Referência e legislação vigente aplicável à espécie, respondendo civil e criminalmente
pelas consequências advindas de sua inobservância total ou parcial;
II. Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas
de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, que não terão
quaisquer vínculo empregatício, direto ou indireto com o HOSPITAL ESTADUAL ADÃO
PEREIRA NUNES;
III. Providenciar o fornecimento de alimentação e café aos seus empregados e/ou
prepostos no local do trabalho. As refeições poderão ser fornecidas pelo HOSPITAL
ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES, sendo o valor correspondente a esta despesa
descontado da remuneração devida à Contratada pelos serviços pactuados;
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IV. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus ao HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA
NUNES, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
V. Fornecer os materiais e equipamentos necessários para a limpeza, conservação,
higienização e desinfecção das unidades que integram o HOSPITAL ESTADUAL ADÃO
PEREIRA NUNES conforme especificado no ANEXO I;
VI. Disponibilizar e instalar nas dependências do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA
NUNES em regime de comodato, lixeiras (comuns e de coleta seletiva), dispenser de
papel toalha, álcool gel (sachê), sabonete líquido (sachê) e papel toalha e papel higiênico
em quantidades suficientes para atender a demanda das unidades de saúde;
VII. Recolher os resíduos conforme classificação do PGRSS;
VIII. Responsabilizar-se pela higienização de todas as áreas e superfícies internas e externas
das unidades de saúde do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES;
IX. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a
execução dos serviços. Manter encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão
de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de
reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto da contratante e tomar as
providências pertinentes;
X. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, zelando para que
os mesmos se apresentem com aspecto adequado, limpo, unhas aparadas, cabelos
protegidos, barbeados e sem adornos;
XI. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços;
XII. Realizar a comprovação do vínculo empregatício dos empregados disponibilizados para
a execução do serviço, mediante a apresentação de carteira de trabalho expedida pelo
Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado;
XIII. Exercer o controle de assiduidade e pontualidade sobre seus empregados, e
apresentando ao Fiscal do Contrato a competente documentação para fins de medição;
XIV. Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pelo HOSPITAL ESTADUAL ADÃO
PEREIRA NUNES;
XV. Providenciar, imediatamente, as substituições da mão de obra qualificada ou entendida
como inadequada para prestação dos serviços, sempre que solicitado pela
Administração do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES;
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XVI. A contratada deverá manter Comissão Interna de Prevenção de acidentes - CIPA,
considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento
das normas e da legislação pertinente;
XVII. Comprovar, quando solicitado pelo HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES os
pagamentos de salários, apólice de seguro contra risco de acidentes de trabalho,
quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, em relação à Unidade,
respeitando-se os prazos estabelecidos em lei para as diversas obrigações;
XVIII. Avaliação da saúde dos trabalhadores através de exames de saúde admissional e
periódico e da investigação e intervenção em patologias típicas desses trabalhadores,
obedecendo ao PCMSO da Contratada;
XIX. Manter o “Livro de Ocorrências”, que ficará sob sua guarda, onde serão registradas
todas as irregularidades e ocorrências relativas à execução dos serviços, durante os
turnos o qual será visado pelo servidor da Unidade, responsável pela fiscalização;
XX. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de
acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique nas dependências
da Unidade;
XXI. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio nas dependências do local
de trabalho;
XXII. Organizar escala de serviço a fim de que haja sempre o número exigido de empregados,
e controlar a frequência;
XXIII. Comunicar à administração do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES por
escrito, a substituição dos empregados designados em caráter rotineiro, nos casos de
férias, descansos semanais ou outros afastamentos de qualquer natureza, sem ônus
para o HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES;
XXIV. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados que, por qualquer razão
não satisfaçam as condições requeridas para a natureza do serviço;
XXV. Fornecer soluções (desinfetantes, sabões, etc.) para uso que possuam registro na
ANVISA e padronizadas pela CCIH e os demais materiais de higiene constantes do
presente no quantitativo estimado às unidades do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA
NUNES;
XXVI. A contratada se obriga a cumprir as legislações abaixo relacionadas em sua íntegra:
- Resolução ANVISA RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004;
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- Resolução RDC nº 14, de 28 de fevereiro de 2007 e suas atualizações;
- Resolução RDC nº 13, de 28 de fevereiro de 2007 e suas atualizações.
- Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005;
- Portaria n° 2616, de 12/05/1998;
- Resolução ANVISA RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2002;
- Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001;
- Ar condicionado - Portaria n° 3.523/GM, de 26 de agosto de 1998, publicada no DOU n° 166, de 31 de agosto de 1988.
XXVII. Deverá apresentar um programa de treinamento para seus funcionários de acordo com
a Resolução ANVISA RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004;
XXVIII. O fornecimento de sacos plásticos e caixas coletoras (containeres) para o
acondicionamento de materiais perfuro-cortante e transporte dos resíduos devem
obedecer às seguintes legislações:
- Norma ABNT - NBR 12809:2013;
- Norma ABNT – 7.500:2017;
- Norma ABNT - NBR 9.191:2008;
- Norma ABTN - NBR 10.004:2004;
XXIX. A contratada deverá apresentar, no máximo em 30 dias a partir do início do serviço,
manual de procedimentos e rotinas por setor, contendo tipos de limpeza e cronograma
de execução dos mesmos;
XXX. Manter os manuais de rotinas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
utilizados para eventuais consultas, com anotações referentes às manutenções
preventivas e corretivas no desenvolvimento de suas atividades;
XXXI. Apresentar cronograma de treinamento, avaliação periódica dos funcionários, correta
utilização dos EPIs para conscientização dos funcionários, e de educação continuada,
criando estratégias que venham resgatar a importância do trabalho desenvolvido pelos
funcionários e a importância de técnicas adequadas para melhoria na segurança do
trabalho;
XXXII. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
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contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da
CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
XXXIII. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los;
XXXIV. Assumir todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por
perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos
causados por seus funcionários e/ou preposto(s);
XXXV. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não
utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de
publicidade, salvo com autorização prévia;
XXXVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
XXXVII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de qualificação exigidas quando da contratação.
6. DO PAGAMENTO
a. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem
bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva
Nota Fiscal, correspondente aos serviços prestados durante 30 (trinta) dias do mês
anterior a emissão da fatura.
b. Para o faturamento e emissão das notas, a CONTRATADA deverá seguir as etapas
abaixo:
Período de Medição Do dia 11 ao dia 10 no mês
subsequente
Envio de book de documentos e medição Do dia 10 ao dia 14
Conferência da documentação pela Contratante e
aprovação
Do dia 14 ao dia 17
Emissão e entrega da nota fiscal aprovada Até dia 18
6.1. Ademais, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove estar em dia
com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), dos depósitos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e impostos Federais e Municipais, bem como
book completo da SEFIP, em formato PDF.
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6.2. A não apresentação pela CONTRATADA dos documentos citados nos itens acima obstará
o pagamento, até a efetiva entrega dos mesmos ao CONTRATANTE
7. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
7.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar
as sanções previstas em lei e dispostas no presente Edital e Contrato.
7.2. O CONTRATANTE não possui qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento do
presente contrato, quando este decorra do atraso ou insuficiência dos repasses devidos
pelo ente público contratante, conforme disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro,
hipótese em que não serão devidos os encargos de mora ou de inadimplemento do
presente instrumento, nestes compreendidos os juros, atualizações monetárias segundo
índices oficiais e honorários de advogado, além de perdas e danos, na forma do artigo 396
do Código Civil Brasileiro.
7.3. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e
condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará
o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
7.4. Em decorrência de eventual contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação,
não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer
vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e
previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e
não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo
a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas
esferas civil e penal.
7.5. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2019.
_____________________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Renan Silva
Contratos
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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ...........,
DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto,
bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
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<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ...........,
DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO
QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com
sede na cidade _______________________ e Estado ________________________ sito na(o)
_____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio
administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que
sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE
TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com
sede na cidade _______________________ e Estado _______________________________sito
na(o) _____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________ DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a
serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com
sede na cidade _______________________ e Estado _______________________________sito
na(o) _____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________ DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito conhecimento de que
todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo
e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 003/2016
celebrado entre o IABAS e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em
razão da ausência de recursos próprios do IABAS para financiar e custear as obrigações
financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com
sede na cidade _______________________ e Estado ________________________ sito na(o)
_____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de
contratar com a Administração Pública.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________________, com sede na cidade _______________________ e Estado
________________ sito na(o)
_____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________ realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁUDE
XXXX, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que
possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data _____________
____________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
Nome da empresa: _______________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________
Responsável pela empresa: ________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Telefone comercial: ______________________ Celular: _________________________
Endereço da empresa: ____________________________________________________
Validade da Proposta: _____________________________________________________
1. DESCRITIVO DO OBJETO:
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ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR COM
A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA,
EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO DE
MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS
SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, FIRMADO
ENTRE O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA À SAÚDE - IABAS E
___________________.
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
09.652.823/0005-08, gestora do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES, situado na Rod.
Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-005, qualificado como
Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato
representado por, _______________, portadora da Cédula de Identidade nº ___________,
inscrita no CPF/MF sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATANTE e a
empresa __________________________, estabelecida na _________________________,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
_________________________, neste ato representada por seu representante legal,
______________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF
sob o nº _________________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente contrato, na forma dos artigos 33º e seguintes do Regulamento de Compras e
Contratação de Obras e Serviço do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e
obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante
as cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o em PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE
LIMPEZA HOSPITALAR COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS,
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, a
serem executados nas dependências do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, situado na
Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-005, conforme
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especificações, nas quantidades e condições contidas no Termo de Referência e neste
instrumento.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da
assinatura do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A prorrogação do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura de
Termo Aditivo acordado entre as partes, e se mantidos preços vantajosos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer
tempo, por qualquer motivo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias, hipótese em que
não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma
rubrica, com o que concordam expressamente as partes, tendo em vista que o presente contrato
se encontra vinculado à vigência do Contrato de Gestão n° 003/2016.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO
Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado
de R$ _____(__________________________).
Parágrafo primeiro- Nos preços já estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e
os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas, de modo
a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
Parágrafo segundo– Em caso de necessidade de alteração do objeto do presente contrato, as
partes firmarão Termo Aditivo, em que deverão ser mantidos os valores unitários previstos na
proposta do proponente para fins de faturamento.
CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá prestar serviço de limpeza técnica do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO
PEREIRA NUNES, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência,
Proposta Técnica e nos demais anexos deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá executar os serviços técnicos de higienização
ambiental, limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra
especializada de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas
apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e
externo, e descarte quando necessário, visando a obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene. Os serviços a serem realizados, devem adotar métodos e técnicas
utilizados por tipo de área, de limpeza e conservação do local onde deverão ocorrer dentro
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da sua periodicidade, visando a qualidade, a garantia e sua eficiência e eficácia, e a
segurança dos envolvidos.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o
cumprimento do presente Contrato;
II. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados e
esclarecer todas as dúvidas;
III. Realizar a fiscalização com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos
serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações
legais e regulamentares, bem como demais obrigações estabelecidas neste
Termo de Referência e Instrumento Contratual;
IV. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade
relacionada com a execução do serviço;
V. Exigir mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal,
do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que
se fizerem necessários;
VI. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir vinculados ao presente Contrato;
VII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou
preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços,
que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote
postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe
foram designadas;
VIII. Estocar o material em local adequado que garantam a sua preservação;
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IX. Permitir que a CONTRATADA, por seus prepostos ou representantes, tenham
acesso ao local de instalação de estocagem, sempre que julgar conveniente,
para inspeção, desde que com prévio aviso à CONTRATANTE;
X. Observar, cumprir e fazer cumprir todas as normas, principalmente as de saúde
pública que incidam ou que venham a incidir sobre a instalação e operação da
unidade de saúde;
XI. Não permitir a realização de manutenção e assistência técnica por pessoas que
não sejam autorizadas pela CONTRATADA;
XII. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos
a CONTRATADA;
XIII. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
XIV. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
XV. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do
contrato;
XVI. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a
prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
XVII. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XVIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com
as condições pré-estabelecidas;
XIX. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o
cumprimento do presente Contrato.
XX. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos
a CONTRATADA;
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
I. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços contratados, de modo a
obter eficiência na sua execução, de acordo com as especificações deste Termo de
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Referência e legislação vigente aplicável à espécie, respondendo civil e criminalmente
pelas consequências advindas de sua inobservância total ou parcial;
II. Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas
de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, que não terão
quaisquer vínculo empregatício, direto ou indireto com o HOSPITAL ESTADUAL ADÃO
PEREIRA NUNES;
III. Providenciar o fornecimento de alimentação e café aos seus empregados e/ou
prepostos no local do trabalho. As refeições poderão ser fornecidas pelo HOSPITAL
ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES, sendo o valor correspondente a esta despesa
descontado da remuneração devida à Contratada pelos serviços pactuados;
IV. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus ao HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA
NUNES, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
V. Fornecer os materiais e equipamentos necessários para a limpeza, conservação,
higienização e desinfecção das unidades que integram o HOSPITAL ESTADUAL ADÃO
PEREIRA NUNES conforme especificado no ANEXO I;
VI. Disponibilizar e instalar nas dependências do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA
NUNES em regime de comodato, lixeiras (comuns e de coleta seletiva), dispenser de
papel toalha, álcool gel (sachê), sabonete líquido (sachê) e papel toalha e papel higiênico
em quantidades suficientes para atender a demanda das unidades de saúde;
VII. Recolher os resíduos conforme classificação do PGRSS;
VIII. Responsabilizar-se pela higienização de todas as áreas e superfícies internas e externas
das unidades de saúde do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES;
IX. Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a
execução dos serviços. Manter encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão
de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de
reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto da contratante e tomar as
providências pertinentes;
X. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, zelando para que
os mesmos se apresentem com aspecto adequado, limpo, unhas aparadas, cabelos
protegidos, barbeados e sem adornos;
XI. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços;
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XII. Realizar a comprovação do vínculo empregatício dos empregados disponibilizados para
a execução do serviço, mediante a apresentação de carteira de trabalho expedida pelo
Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado;
XIII. Exercer o controle de assiduidade e pontualidade sobre seus empregados, e
apresentando ao Fiscal do Contrato a competente documentação para fins de medição;
XIV. Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pelo HOSPITAL ESTADUAL ADÃO
PEREIRA NUNES;
XV. Providenciar, imediatamente, as substituições da mão de obra qualificada ou entendida
como inadequada para prestação dos serviços, sempre que solicitado pela
Administração do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES;
XVI. A contratada deverá manter Comissão Interna de Prevenção de acidentes - CIPA,
considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento
das normas e da legislação pertinente;
XVII. Comprovar, quando solicitado pelo HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES os
pagamentos de salários, apólice de seguro contra risco de acidentes de trabalho,
quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, em relação à Unidade,
respeitando-se os prazos estabelecidos em lei para as diversas obrigações;
XVIII. Avaliação da saúde dos trabalhadores através de exames de saúde admissional e
periódico e da investigação e intervenção em patologias típicas desses trabalhadores,
obedecendo ao PCMSO da Contratada;
XIX. Manter o “Livro de Ocorrências”, que ficará sob sua guarda, onde serão registradas
todas as irregularidades e ocorrências relativas à execução dos serviços, durante os
turnos o qual será visado pelo servidor da Unidade, responsável pela fiscalização;
XX. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de
acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique nas dependências
da Unidade;
XXI. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndio nas dependências do local
de trabalho;
XXII. Organizar escala de serviço a fim de que haja sempre o número exigido de empregados,
e controlar a frequência;
XXIII. Comunicar à administração do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES por
escrito, a substituição dos empregados designados em caráter rotineiro, nos casos de
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férias, descansos semanais ou outros afastamentos de qualquer natureza, sem ônus
para o HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES;
XXIV. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados que, por qualquer razão
não satisfaçam as condições requeridas para a natureza do serviço;
XXV. Fornecer soluções (desinfetantes, sabões, etc.) para uso que possuam registro na
ANVISA e padronizadas pela CCIH e os demais materiais de higiene constantes do
presente no quantitativo estimado às unidades do HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA
NUNES;
XXVI. A contratada se obriga a cumprir as legislações abaixo relacionadas em sua íntegra:
- Resolução ANVISA RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004;
- Resolução RDC nº 14, de 28 de fevereiro de 2007 e suas atualizações;
- Resolução RDC nº 13, de 28 de fevereiro de 2007 e suas atualizações.
- Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005;
- Portaria n° 2616, de 12/05/1998;
- Resolução ANVISA RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2002;
- Resolução CONAMA nº 283, de 12 de julho de 2001;
- Ar condicionado - Portaria n° 3.523/GM, de 26 de agosto de 1998, publicada no DOU n° 166, de 31 de agosto de 1988.
XXVII. Deverá apresentar um programa de treinamento para seus funcionários de acordo com
a Resolução ANVISA RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004;
XXVIII. O fornecimento de sacos plásticos e caixas coletoras (containeres) para o
acondicionamento de materiais perfuro-cortante e transporte dos resíduos devem
obedecer às seguintes legislações:
- Norma ABNT - NBR 12809:2013;
- Norma ABNT – 7.500:2017;
- Norma ABNT - NBR 9.191:2008;
- Norma ABTN - NBR 10.004:2004;
XXIX. A contratada deverá apresentar, no máximo em 30 dias a partir do início do serviço,
manual de procedimentos e rotinas por setor, contendo tipos de limpeza e cronograma
de execução dos mesmos;
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XXX. Manter os manuais de rotinas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
utilizados para eventuais consultas, com anotações referentes às manutenções
preventivas e corretivas no desenvolvimento de suas atividades;
XXXI. Apresentar cronograma de treinamento, avaliação periódica dos funcionários, correta
utilização dos EPIs para conscientização dos funcionários, e de educação continuada,
criando estratégias que venham resgatar a importância do trabalho desenvolvido pelos
funcionários e a importância de técnicas adequadas para melhoria na segurança do
trabalho;
XXXII. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da
CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
XXXIII. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los;
XXXIV. Assumir todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por
perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos
causados por seus funcionários e/ou preposto(s);
XXXV. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não
utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de
publicidade, salvo com autorização prévia;
XXXVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
XXXVII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de qualificação exigidas quando da contratação.
CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente
instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representantes do CONTRATANTE, podendo, a qualquer instante, solicitar à CONTRATADA,
sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os
esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou
anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos
serviços.
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Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-
se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as
ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE
não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização
própria e sua total responsabilidade de executar os serviços com cautela e boa técnica, mesmo
quando verificado ação ou omissão total ou parcial da CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, todo mês, prova de que:
a) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
b) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbitos federais, estaduais e
municipais; e
c) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do
cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos
serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese,
ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A
interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa
e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª – DA LIMITAÇÃO/EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA declara possuir pleno conhecimento da personalidade jurídica do
CONTRATANTE, enquanto pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada
como organização social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, cujos recursos destinados ao
pagamento das obrigações provenientes do presente contrato são integral e exclusivamente
oriundos de repasses públicos.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA declara possuir ciência plena e inequívoca de que o
adimplemento do presente contrato pelo CONTRATANTE depende exclusivamente do efetivo e
integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 004/2016
celebrado entre o IABAS e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em
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razão da ausência de recursos próprios do CONTRATANTE para financiar e custear as obrigações
financeiras provenientes do presente contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA irrevogavelmente e incondicionalmente exonera o
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade em relação ou relacionado ao caso de
inadimplemento total ou parcial do presente contrato, quando este decorra do atraso ou
insuficiência dos repasses devidos pelo ente público contratante, conforme disposto no artigo
393 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Terceiro: Não serão devidos os encargos de mora ou de inadimplemento do presente
instrumento pelo CONTRATANTE em razão de atrasos ou insuficiência de repasses pelo ente
público, nestes compreendidos os juros, atualizações monetárias segundo índices oficiais e
honorários de advogado, além de perdas e danos, na forma do artigo 396 do Código Civil
Brasileiro.
Parágrafo Quarto: Na hipótese descrita na presente cláusula, constatado o atraso ou
insuficiência dos repasses devidos pelo ente público para custeio do Contrato de Gestão
vinculado ao presente contrato, é incondicionalmente vedado à CONTRATADA a deflagração de
qualquer ação judicial ou procedimento extrajudicial de cobrança em face do CONTRATANTE,
afastando-se, além disso, a regra da exceção do contrato não cumprido, conforme os artigos
476 e 477 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 10ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela
presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e
pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando
esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas
decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas,
decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento
de reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como
responsável subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial
condenação, que será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de
insuficiência.
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Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do
conhecimento pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado
contratado pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante,
o valor retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.
Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das
despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista
(custas processuais, honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu
desembolso até a da restituição.
Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o
CONTRATANTE condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação,
obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção
prevista no Parágrafo Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda
trabalhista.
Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos
valores retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por
empregados da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da
ação trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.
CLÁUSULA 11ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta
corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta
Corrente nº: ____________.
Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no
prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal,
correspondente aos serviços prestados durante 30 (trinta) dias do mês anterior à emissão da
fatura.
Parágrafo segundo: Para o faturamento e emissão das notas, a CONTRATADA deverá seguir as
etapas abaixo:
Período de Medição Do dia 11 ao dia 10 no mês
subsequente
Envio de book de documentos e medição Do dia 10 ao dia 14
Conferência da documentação pela Contratante e
aprovação
Do dia 14 ao dia 17
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Emissão e entrega da nota fiscal aprovada Até dia 18
Parágrafo Terceiro - Ademais, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove
estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS dos depósitos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e impostos Federais e Municipais), bem como book
completo da SEFIP, em formato PDF.
Parágrafo Quarto - A não apresentação pela CONTRATADA dos documentos citados nos
parágrafos acima obstará o pagamento, até a efetiva entrega dos mesmos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12ª – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PELO CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA
A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de
suas atividades, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES de atos lesivos
que resultem em prejuízos causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes
contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com
a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência
na sua consecução.
Parágrafo primeiro: As disposições contidas no caput e demais parágrafos desta cláusula são
dirigidas à CONTRATADA, incluindo, mas não só, seus empregados, gestores, procuradores,
prepostos e acionistas.
Parágrafo segundo: Na execução do presente contrato é vedado à CONTRATADA:
a) Utilizar-se de condutas antiéticas e anticompetitivas para, de qualquer modo, fraudar
os procedimentos de contratação de fornecedores realizados pelo IABAS;
b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações do instrumento;
c) Manipular ou fraudar seu equilíbrio econômico-financeiro;
d) De qualquer maneira fraudar o instrumento; assim como realizar quaisquer ações ou
omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº
12.846/2013 (e suas respectivas alterações), da Lei nº 8.429/92, ou de quaisquer outras
leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o objeto pactuado;
e) No exercício de sua atividade empresarial, independentemente de estar relacionado à
execução do presente contrato, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
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f) Descumprir a legislação ambiental, devendo manter vigentes todas as licenças exigidas
para a atividade atinente ao presente instrumento.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente, por escrito, ao
CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou efetiva violação do disposto nas leis
anticorrupção e/ou neste contrato, assim como eventual participação em práticas de suborno
ou corrupção identificadas, relacionadas direta ou indiretamente com o presente instrumento.
Parágrafo quarto: A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o Código de Ética do
CONTRATANTE, o qual declara ter recebido por oportunidade da celebração deste instrumento,
em especial nas questões relacionadas ao sigilo de informações, devendo tratar como matéria
sigilosa todos os assuntos de interesse do CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha
ou vier a ter conhecimento.
Parágrafo quinto: O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, inclusive após o término da
vigência do presente instrumento contratual, solicitar documentos e informações que
comprovem o cumprimento do disposto nessa cláusula, que serão encaminhados em até 05
(cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação;
Parágrafo sexto: O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, inclusive após o término da
vigência do presente instrumento contratual, encaminhar questionários à CONTRATADA, que
serão preenchidos e respondidos por Representante Legal da empresa, devida e
comprovadamente constituído, e encaminhados de acordo com o prazo indicado no respectivo
manual de respostas;
Parágrafo sétimo: O não cumprimento por parte da CONTRATADA da presente cláusula será
considerado infração contratual grave e conferirá ao CONTRATANTE o direito de rescindir
imediatamente o referido instrumento, sem qualquer ônus ou penalidade ao CONTRATANTE,
sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos percebidas, nos termos da
legislação aplicável;
Parágrafo oitavo: Independentemente da apuração de eventuais perdas e danos causados,
poderá o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA sanção contratual de até 30% (trinta por cento)
do valor do contrato nos casos de comprovada violação às regras de integridade e de
anticorrupção.
I. A multa prevista no caput deste parágrafo poderá ser majorada em até 5% (cinco por
cento) caso o CONTRATANTE identifique a tolerância ou ciência de pessoas do corpo
diretivo ou gerencial da pessoa jurídica CONTRATADA, a continuidade dos atos lesivos
no tempo ou a sua reincidência, a interrupção do fornecimento do objeto ou da
prestação do serviço.
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II. A multa poderá, de outro lado, ser atenuada em até 4% (quatro por cento) caso a
CONTRATADA:
a) Comprove a imediata cessação da conduta;
b) Coopere para a apuração das infrações, bem como demonstre que efetivamente
seguia o Programa de Compliance, o Código de Ética e Conduta e os mecanismos
de controle do CONTRATANTE à época do cometimento do ato ilícito;
c) Comprove a efetiva adoção de Programa de Integridade ou similar, e que adotava
práticas destinadas a impedir ou evitar o cometimento de desvios éticos por seus
prepostos e dirigentes.
Parágrafo nono: A punição aplicada à CONTRATADA pelo cometimento de quaisquer atos ilícitos
ou lesivos ao CONTRATANTE nunca será inferior ao prejuízo apurado ou a vantagem auferida
pelo infrator.
CLÁUSULA 13ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a
CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pela aplicação, ao valor do contrato, da
variação, no respectivo período, do IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, na forma do que dispõem os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da
apresentação da proposta.
Parágrafo Segundo: Caso o índice previsto neste contrato seja extinto ou de alguma forma não
possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da
moeda.
Parágrafo Terceiro: É vedada a inclusão, por ocasião dos reajustamentos, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal.
Parágrafo Quarto: As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA
solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser encaminhado para o e-mail:
[email protected], é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice
ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos
do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA 14ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO
Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta
apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra
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fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade
excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual
está o CONTRATANTE vinculado ao Ente Público com o qual firmou Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração
de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração
substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do
valor do CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e,
especialmente:
a) A constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS;
b) Ocorrência de greve dos empregados;
c) Não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada;
d) A incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal
por fatos que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual;
e) Os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais
movidas por ou contra terceiros;
f) Os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas
cambiais;
g) Impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente,
exclusivamente, de inadimplemento do Ente Público quanto aos repasses financeiros
devidos em razão do contrato de gestão.
Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente contrato
importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do
evento que der causa ao desequilíbrio.
CLÁUSULA 15ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a
execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual,
o CONTRANTE poderá, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade
da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da
que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por
cento).
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Parágrafo Primeiro: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou
outras sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para
com o CONTRATANTE, será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do
mês em que for constatado o inadimplemento.
Parágrafo Segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE
rescindir unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA 16º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:
Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato
e independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado;
c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da
execução do Contrato;
d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão
pactuado entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde.
A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não
acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393
do Código Civil.
CLÁUSULA 17ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a
não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente
e deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação
específica.
CLÁUSULA 18ª - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A CONTRATADA declara possuir pleno conhecimento de que o Estado do Rio de Janeiro
decretou estado de calamidade por meio do Decreto nº 25.521 de 23 de dezembro de 2015, em
razão do estado de crise financeira em que se encontra, fato este que poderá resultar em atrasos
nos repasses devidos ao CONTRATANTE, tendo em vista a natureza jurídica dessa verba e a
burocracia inerente à efetivação do repasse.
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Parágrafo Primeiro: É vedado à CONTRATADA suspender a prestação dos serviços objeto do
presente instrumento contratual, nos casos em que o inadimplemento do CONTRATANTE
decorrer da ausência ou insuficiência dos repasses pelo Poder Público, sob pena de aplicação
das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, salvo se o inadimplemento se mantiver por
prazo superior a 90 (noventa) dias, hipótese em que será facultado às partes a suspensão do
contrato.
Parágrafo Segundo: Uma vez cessada a inadimplência deverá ser retomada a prestação dos
serviços objeto do presente contrato.
Parágrafo Terceiro: A eficácia jurídica do presente instrumento particular está condicionada à
eficácia jurídica do Contrato de Gestão nº 003/2016 celebrado entre o CONTRATANTE e o
Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Saúde, de tal modo que a extinção do referido
Contrato de Gestão, independente do motivo, mesmo que por imputação de culpa de quaisquer
das partes, extingue, ipso facto e antecipadamente, o presente contrato, sem quaisquer direitos
a indenização, retenção ou compensação à CONTRATADA.
CLÁUSULA 19ª - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer
tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao
CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não
cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores, de acordo
com as disposições constantes no Termo de Confidencialidade e Sigilo, anexo a este contrato.
CLÁUSULA 20ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:
As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou
endereços eletrônico a seguir informados:
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
Endereço: Rod. Washington Luiz, S/N – Pilar – Duque de Caxias – R.J. – CEP nº 25.213-
005
Telefones: (21) 2777-5258
E-mail: [email protected]
xxxxxxxxx
Endereço: _______________
Telefones: (__) ____________
E-mail: ___________
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Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios
de comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 21ª - DA VINCULAÇÃO
O presente Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada
nº 008/2019- HEAPN, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do
presente instrumento, constantes nos autos do Processo.
CLÁUSULA 22ª - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de
20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA 23ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido
e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 201x.
_____________________________
xxx
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA À SAÚDE – IABAS
_____________________________
xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas
________________________________
Nome
RG
Testemunhas
_______________________________
Nome
RG
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ANEXO XII – GRADE DE MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITENS
ÁLCOOL A 70% PARA SUPERFÍCIES
ÁLCOOL GEL CÓD. 7423 / UNIDADES DE REFIL EM 800 ML
ALMOTOLIAS PARA PRODUTOS QUÍMICOS
ANIOSURF NPC / GALÃO DE 5 LTS
BALDE AZUL - 10LTS / UNIDADES
BALDE VERMELHO - 10LTS/ UNIDADES
BASE SELADORA IMPERMEABILIZANTE PARA PISO, ANTI DERRAPANTE E COM BAIXO ODOR (DO MESMO FABRICANTE DO REMOVEDOR E CERA)/ GALÃO DE 05 LTS
BOBINA 40X60
BOBINA DE SACO PLASTICO (TIPO SACOLAO) 30 X 40
BOBINA DE SACO PLASTICO (TIPO SACOLAO) 50 X 70
CARRO FUNCIONAL LAVÁVEL ESTANDO ADAPTÁVEL A BALDES, DIVISOR DE ÁGUAS, COM SUPERFÍCIE PARA RODOS, CONJUNTO MOP, PÁ E PLACA DE SINALIZAÇÃO.
CERA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO, ANTI DERRAPANTE E COM BAIXO ODOR (DO MESMO FABRICANTE DO REMOVEDOR E BASE)/ GALÃO DE 05 LTS
CLOREXIDINA 0,2% CÓD. 7436 / UNIDADES REFIL DE 800 ML
CLORO ORGÂNICO À 10%
COLETOR ESPECÍFICO PARA PERFURO CORTANTE 07 LITROS DESCARPACK/ UNIDADES
COLETOR ESPECÍFICO PARA PERFURO CORTANTE 13 LITROS DESCARPACK/ UNIDADES
COLETORES COM PEDAL 100L/ UNIDADES
COLETORES COM PEDAL 15L (REDONDO) / UNIDADES
COLETORES COM PEDAL 25L/ UNIDADES
COLETORES COM PEDAL 50L/ UNIDADES
COMPRESSAS LIMPAS
CONJUNTO DE MOP PARA LIMPEZA DE PISO E RODO – SUBSTITUI O PANO DE LIMPEZA DE PISOS;
DESENTUPIDOR DE PIA COM CABO PLÁSTICO/ UNIDADES
DESENTUPIDOR DE VASO COM CABO PLÁSTICO / UNIDADES
DESINFETANTE FLORAL OU EUCALIPTO / GALÃO DE 05 LTS
DESINFETANTE NÃO CORROSIVO DE ALTO NÍVEL
DETERGENTE AMONICADO P/ LIMPEZA DE SUPERFICIE / GALÃO DE 5 LTS
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DETERGENTE NEUTRO / GALÃO DE 05 LTS
DISCO 510 (PELE DE PORCO) / UNIDADES
DISCO BEGE 350 (LAVAÇÃO) / UNIDADES
DISCO BEGE 510 (LAVAÇÃO) / UNIDADES
DISCO PARA ENCERADEIRAS
DISCO PRETO 350 (REMOÇÃO) / UNIDADES
DISCO PRETO 510 (REMOÇÃO) / UNIDADES
DISCO VERDE 350 (POLIR) / UNIDADES
DISCO VERDE 510 (POLIR) / UNIDADES
DISPENSER P/ PAPEL HIGIENICO
DISPENSER P/ PAPEL TOALHA INTERFOLHADO
DISPENSER P/ SABONETE/ALCOOL/CLOREXIDINA 800ML
ENCERADEIRA
ENCERADEIRA
ESBORRIFADOR MANUAL COM BICO SPRAY
ESCADAS COM PLATAFORMA DE APOIO;
ESCOVA DE CERDAS DURAS PARA LIMPEZA PESADA DE BANHEIRO;
ESCOVA DE LAVAR ROUPA COM CABO PLÁSTICO/ UNIDADES
ESCOVA DE REJUNTE COM CABO PLÁSTICO LONGO / UNIDADES
ESCOVA P/ ENCERADEIRA 350MM
ESCOVA P/ ENCERADEIRA 510MM
ESPONJA AMARELA
ESPONJA AZUL
FIBRA BRANCA / UNIDADES
FIBRA VERDE / UNIDADES
FLANELA
HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%
HIPOCLORITO DE SODIO 5% GL - 5.000 ML
HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1%
JATO DE ÁGUA 2 UNIDADES.
LIMPA VIDROS
LUSTRA MÓVEL AUDAX / UNIDADES
LUVAS AMARELAS
LUVAS AZUIS
MANGUEIRA PARA NÍVEL COM 10 METROS 5/16" DE DIÂMETRO 1,5MM DE ESPESSURA
MOP ÚMIDO CABELEIRA 100% ALGODÃO LIMPEZA PROFISSIONAL
CONJUNTO MOP PÓ PROFI 40CM - CJ40P
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NEUTRALIZADOR DE AMBIENTE DIVERSEY EM AEROSSOL / UNIDADES
PÁ COLETORA COM CABO EM ALUMÍNIO 5611/ UNIDADES
PANO MULTIUSO PERFEX - 33X300M
PANO PARA LIMPEZA DE VIDROS E TETOS;
PANOS DE CHÃO / UNIDADES
PANOS DE MOBILIA COR LARANJA 300 MTS 300M X 22CM / UNIDADES
PANOS DE MOBILIA COR VERDE 300 MTS 300M X 22CM / UNIDADES
PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO CÓD. 7111 / UNIDADES
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO CÓD. 7216 / UNIDADES
PAPEL TOALHA ROLÃO CÓD. 7215 / UNIDADES
PÁS DE LIXO 50 UNI.
PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO 3576/ UNIDADES
RASPADOR COM CABO DE ALUMÍNIO BRALIMPIA/ UNIDADES
REMOVEDOR DE CERA COM BAIXO ODOR (DO MESMO FABRICANTE DA CERA E BASE) / GALÃO DE 05 LTS
RODO DE 45 CM COM CABO EM ALUMÍNIO 8600/ UNIDADES
RODO DE MADEIRA COM CABO REVESTIDO EM PVC / UNIDADES
RODOS PROFISSIONAIS, CABO DE ALUMÍNIO DE 1,60CM, COM LÂMINAS DE BORRACHA;
SABONETE LÍQUIDO ( REFIL) CÓD. 7401/ UNIDADES
SACO AZUL RESÍDUO COMUM 100 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO AZUL RESÍDUO COMUM 200 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO AZUL RESÍDUO COMUM 300 LTS / PCTE C/ 100 UND)
SACO AZUL RESÍDUO COMUM 60 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO BRANCO RESÍDUO INFECTANTE 100 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO BRANCO RESÍDUO INFECTANTE 200 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO BRANCO RESÍDUO INFECTANTE 60 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO HAMPER REFORCADO VERMELHO 200LTS (PCT C/ 50 UN)
SACO RESÍDUO QUÍMICO 100 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO TRANSPARENTE RESÍDUO DA RECICLAGEM 100 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO TRANSPARENTE RESÍDUO DA RECICLAGEM 200 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO TRANSPARENTE RESÍDUO DA RECICLAGEM 300 LTS / PCTE C/ 100 UND
SACO TRANSPARENTE RESÍDUO DA RECICLAGEM 60 LTS / PCTE C/ 100 UND
SBP SEM CHEIRO AEROSOL / UNIDADES
SUPORTE LT COM CABO EM ALUMÍNIO 8700/ UNIDADES
SUPORTE DE CAIXAS COLETORAS DE PERFURO CORTANTE 07 LTS DESCARPACK/ UNIDADES
SUPORTE DE CAIXAS COLETORAS DE PERFURO CORTANTE 13 LTS DESCARPACK/ UNIDADES
VASSOURA ANCINHO EM METAL COM CABO EM MADEIRA
VASSOURA DE GARI COM CABO EM MADEIRA / UNIDADES
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VASSOURA PAR+A1:A111A VASO SANITÁRIO (NYLON) EM PVC / UNIDADES
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MANUAL DE PREENCHIMENTO
Questionário - Terceiros
Este Manual trata das regras gerais a serem observadas no preenchimento do Questionário
aplicável às empresas que contratam com o IABAS, nos seguintes termos:
As respostas deverão ser formuladas por Representante Legal da empresa, que
deverá, no ato de entrega, comprovar sua constituição como tal;
A empresa encaminhará a resposta no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do
recebimento do Questionário e do presente Manual;
O preenchimento se dará, obrigatoriamente, por via física e utilizando-se caneta
permanente de cores preta ou azul;
O responsável pelo preenchimento deverá, obrigatoriamente, utilizar letras de forma
nos campos livres (campos descritivos);
Não será recebido o Questionário enviado com respostas incompletas. TODOS os
itens devem ser respondidos;
Além das regras gerais acima transcritas, o responsável pelo preenchimento deverá
observar as seguintes orientações:
A. Na primeira parte, preencher as informações da empresa segundo seus atos
constitutivos, conforme registrado na Junta Comercial do seu respectivo Estado:
No campo “Tipo Societário”, preencher somente uma opção com um “X”;
No campo “Objeto Social”, preencher com a atividade econômica principal da
empresa.
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B. Ainda na primeira página, os campos do “Quadro Societário” deverão ser
preenchidos com as informações de TODAS as pessoas que compõem o quadro
societário da empresa, conforme registrado na Junta Comercial do seu respectivo
Estado. Inexistindo campos suficientes, o responsável fará constar a informação em
documento apartado, com a devida sinalização, observando a regra de apresenta-la
por via física e utilizando-se caneta permanente de cores preta ou azul, em letra de
forma:
C. Nas perguntas 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 10 e 11, o responsável deverá preencher somente
uma opção com um “X”.
D. Na pergunta 5, o responsável deverá marcar o campo alternativo com um “X” e, em
caso de resposta positiva, deverá apontar o(s) número(s) do(s) procedimento(s) e o
local onde tramita(m).
E. Na pergunta 6, o responsável deverá marcar o campo alternativo com um “X” e, em
caso de resposta positiva, deverá apontar o(s) número(s) do(s) procedimento(s) e o
local onde tramita(m), bem como enviar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cópia
da(s) decisão(ões).
F. Na pergunta 12, o responsável deverá marcar o campo alternativo com um “X” e, em
caso de resposta positiva, descrever, de forma clara e objetiva, quais as medidas
adotadas, em que circunstâncias ocorrem e com qual periodicidade;
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G. Na última página, o responsável preencherá os campos de local, com a indicação da
cidade e unidade da Federação de onde envia o documento e data, bem como
fornecerá, obrigatoriamente, seu nome completo e número de inscrição no CPF/MF:
H. Por fim, o responsável preencherá o campo “Referência”, indicando seu
cargo/função na empresa e irá carimbar dentro do quadro destacado. Caso não
tenha carimbo, deverá escrever “não se aplica” no local:
Caso ainda persistam dúvidas sobre o preenchimento do Questionário, pedimos que entrem
em contato com o Setor de Contratos do IABAS para que possamos ajuda-los.
Dúvidas ou sugestões? Envie sua ideia para o Setor de Compliance do Instituto pelo e-mail
¹Caso seja uma empresa de capital aberto, todos os acionistas com participação acionária igual ou superior a 5% devem ser relacionados individualmente
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QUESTIONÁRIO
TERCEIROS
Aplicação (x) obrigatória ( ) opcional
Periodicidade ( ) mensal ( ) trimestral (x) semestral
Nome/Razão Social: _______________________________________________________
Tipo Societário ( ) Ltda ( ) S.A. ( ) Capital Aberto
( ) ME ( )Outro
Objeto Social
Capital Social R$
Quadro Societário¹
Nome: _______________________________________________________
CPF/CNPJ: __________________________________
Participação: __________%
Nome: _______________________________________________________
CPF/CNPJ: __________________________________
Participação: __________%
Nome: _______________________________________________________
CPF/CNPJ: __________________________________
Participação: __________%
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1. A empresa possui filiais?
( ) SIM ( ) NÃO
2. A empresa possui participação em controladas, consorciadas ou coligadas?
( ) SIM ( ) NÃO
3. Dentre os proprietários, sócios, acionistas majoritários, diretores, membros do conselho
de administração ou representante legal, existe algum:
i. parente de até 2º grau, inclusive companheiro(a), em algum setor ou departamento
do IABAS?
( ) SIM ( ) NÃO
ii. parente de até 2º grau, inclusive companheiro(a), em algum setor do governo,
órgão governamental, departamento, agência ou empresa pública?
( ) SIM ( ) NÃO
iii. representante ou procurador do governo, órgão, departamento ou agência
governamental ou empresa pública?
( ) SIM ( ) NÃO
iv. representante, procurador, executivo, diretor ou funcionário de um partido
político?
( ) SIM ( ) NÃO
4. Serão utilizados terceiros na execução dos trabalhos?
( ) SIM ( ) NÃO
4.1. Em caso positivo, dentre esses terceiros existe alguém que se enquadre em
alguma das hipóteses (i a iv) acima?
( ) SIM ( ) NÃO
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5. É de seu conhecimento que sua empresa tenha sido formalmente acusada ou esteja sob
investigação oficial, por autoridade competente, por atos relacionados à Lei 12.846/2013?
( ) SIM ( ) NÃO
Em caso afirmativo, explique objetivamente: ______________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
6. É de seu conhecimento que sua empresa tenha sido condenada por autoridade judicial
por qualquer tipo de crime financeiro ou contra a administração pública?
( ) SIM ( ) NÃO
Em caso afirmativo, explique objetivamente: ______________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
7. A empresa está em dia com suas obrigações legais junto aos órgãos reguladores
competentes para sua atividade?
( ) SIM ( ) NÃO
8. A empresa já esteve, em algum momento, inscrita no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS)?
( ) SIM ( ) NÃO
9. A empresa tem seus registros contábeis submetidos à auditores independentes?
( ) SIM ( ) NÃO
10. A empresa possui um código de ética e conduta profissional ou similar?
( ) SIM ( ) NÃO
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11. A empresa possui um programa de Compliance ou similar?
( ) SIM ( ) NÃO
12. A empresa adota medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade,
tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger a si e com quem contrata de atos
lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de
ética e de conduta e fraudes contratuais?
( ) SIM ( ) NÃO
Em caso afirmativo, explique objetivamente: ______________________________
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Local (Cidade/UF):
Data: __ / __ / ____
Representante Legal:
CPF/MF nº:
Referência:
Carimbo:
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Assinatura do Representante Legal