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Instituto de Biologia Molecular do Paraná Instituto de Biologia Molecular do Paraná Instituto de Biologia Molecular do Paraná Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP IBMP IBMP IBMP Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 – CIC CEP 81350 010 – Curitiba – Paraná – Brasil. Tel: +55 41 3316-3230 - Fax: +55 41 3316-3267 www.ibmp.org.br Página 1 de 53 INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR – IBMP EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 01/2017 1. PREÂMBULO O Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP, por intermédio de seu pregoeiro, e em conformidade com a Lei Estadual nº 15.608/07, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Estadual nº 2.474/15, Lei Complementar Estadual nº 163/13 e Lei Complementar Federal nº 123/06 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA POR TRANSAÇÃO), na data de 23 de outubro de 2017, objetivando a contratação dos serviços no item 2, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1.1 Os Envelopes 01 contendo a Proposta Comercial e o Envelope 02 contendo os Documentos de Habilitação das proponentes interessadas deverão ser obrigatoriamente protocolados e entregues na secretaria executiva na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bloco C - CIC, Curitiba – PR, CEP 81350-010, até às 09:00 horas do dia 23 de Outubro de 2017. 1.2 A abertura dos envelopes realizar-se-á em sessão pública às 09:15 horas do dia 23 de Outubro de 2017. 1.3 A etapa de lances verbais pelas proponentes realizar-se-á no dia 23 de outubro de 2017, após conferência da carta de credenciamento e declaração das proponentes. 1.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo havendo comunicação do pregoeiro em contrário. 2. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, internacionais, hospedagem e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atendimento ao Instituto de Edital Padrão aprovado nos termos do art. 71, § único, da Lei Estadual 15.608/2007, por meio da Deliberação nº 059/2014, publicada no DIOE Edição n° 9278/2014.

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INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR – IBMP

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N.º 01/2017

1. PREÂMBULO

O Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP, por intermédio de seu pregoeiro, e em conformidade com a Lei Estadual nº 15.608/07, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Estadual nº 2.474/15, Lei Complementar Estadual nº 163/13 e Lei Complementar Federal nº 123/06 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizadas, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA POR TRANSAÇÃO), na data de 23 de outubro de 2017, objetivando a contratação dos serviços no item 2, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1.1 Os Envelopes 01 contendo a Proposta Comercial e o Envelope 02 contendo os Documentos de Habilitação das proponentes interessadas deverão ser obrigatoriamente protocolados e entregues na secretaria executiva na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bloco C - CIC, Curitiba – PR, CEP 81350-010, até às 09:00 horas do dia 23 de Outubro de 2017.

1.2 A abertura dos envelopes realizar-se-á em sessão pública às 09:15 horas do dia 23 de Outubro de 2017. 1.3 A etapa de lances verbais pelas proponentes realizar-se-á no dia 23 de outubro de 2017, após conferência da carta de credenciamento e declaração das proponentes.

1.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo havendo comunicação do pregoeiro em contrário.

2. OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, internacionais, hospedagem e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atendimento ao Instituto de

Edital Padrão aprovado nos termos do art. 71, § único, da Lei Estadual 15.608/2007, por meio da Deliberação nº 059/2014, publicada no DIOE Edição n° 9278/2014.

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Biologia Molecular do Paraná – IBMP, de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência/Especificação do Objeto e demais documentos, partes integrantes deste Edital.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Só poderão participar desta licitação, empresas cuja finalidade e ramo de atuação

sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, seus anexos e legislação em vigor.

3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 3.2.1 que tenham sido declaradas inidôneas; 3.2.2 que estejam cumprindo suspensão temporária de participação e

impedimento de contratar com a administração Pública;

3.2.3 que estejam submetidas aos regimes de recuperação de empresas previstos na Lei nº 11.101/2005, bem como as que estejam com falência decretada;

3.2.4 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou

subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição;

3.2.5 estrangeiras que não funcionem no País;

3.3 É vedada a participação de consórcios;

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “01” e “02”

4.1 Os Envelopes 01 e 02, contendo a documentação referente à Proposta de Preço e Habilitação, respectivamente, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no item 1.1 deste edital, devidamente fechados, inviolados e rubricados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

a) PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2017 - IBMP

ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE:__________________(razão social da empresa) b) PREGÃO PRESENCIAL N°01/2017 - IBMP ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:__________________(razão social da empresa)

5. CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE

5.1 As empresas Licitantes poderão credenciar um representante para participar desta licitação, formular lances, impugnar atos ou interpor recursos, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

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5.1.1 Tratando-se de representante legal – estatuto social, contrato social ou

outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

5.1.2 Tratando-se de procurador – instrumento de procuração público ou

particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do respectivo documento;

5.1.3 Tratando-se de representante credenciado – carta de credenciamento,

conforme modelo do Anexo III.

5.1.4 Para os itens 5.1.2 e 5.1.3, também deverá ser apresentado o Contrato Social, ou cópia do mesmo, devidamente autenticada, para verificação dos poderes do signatário da procuração ou carta de credenciamento.

5.2 Os documentos referidos no item anterior deverão ser entregues diretamente ao

Pregoeiro, podendo, ainda, ser enviados em envelope específico, devidamente identificado.

5.3 Os representantes credenciados nesta licitação deverão se identificar exibindo

documentos oficiais que contenham suas fotos.

5.4 Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.

5.5 Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio.

5.6 A ausência de representante credenciado na sessão pública de abertura e

julgamento não invalida ou exclui a proposta da licitante, porém, leva à presunção de que o valor consignado na oferta escrita é definitivo e que a empresa não tem interesse em formular lances.

5.7 A não apresentação de algum dos documentos referidos nos itens 5.1.1, 5.1.2,

5.1.3 e 5.1.4 não invalida ou exclui a proposta da licitante, porém impede que a mesma participe da disputa de lances, quando será considerado como definitiva a proposta inicialmente apresentada.

6. HABILITAÇÃO PRELIMINAR – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA

6.1 Para habilitação preliminar nesta licitação, em conformidade com o inciso II Art.

58, da Lei Estadual 15.608/07, concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo do Anexo IV, diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão, a qual,

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opcionalmente, ainda, poderá ser enviada em um terceiro envelope, com a devida identificação.

6.2 Caso o interessado não envie representante para participar desta licitação, poderá

encaminhar esta declaração através de terceiros ou em envelope específico, devidamente identificado quanto ao seu conteúdo.

6.3 A não apresentação desta declaração implicará na exclusão imediata do

interessado nesta Licitação. 6.4 A habilitação definitiva se dará mediante a análise e aprovação da documentação

apresentada pelo interessado no envelope 02. 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 Proposta Comercial – envelope 01: 7.1.1 As propostas devem estar devidamente datadas e assinadas pelos respectivos representantes legais ou por quem tenha poderes para tanto, redigidas em português, impressas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na parte que envolver valores, que possam prejudicar suas avaliações e autenticidades, contendo a indicação do número deste pregão, preferencialmente conforme o modelo do Anexo II.

7.1.2 As propostas devem ser elaboradas observando-se os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

7.1.3 No valor dos serviços prestados deverão estar inclusas todas as

despesas e encargos, tais como salários, impostos, taxas, transportes, materiais, alimentação, administração, lucros, encargos previdenciários, sociais e trabalhistas ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto da licitação,

não sendo admitidos acréscimos ou quaisquer outras despesas.

7.1.4 As propostas devem ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sem arredondamentos.

7.1.5 Preço Máximo

contratação dos serviços:

Valor máximo anual estimado para a contratação dos serviços objeto do presente certame importa em R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

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7.1.6 MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(EPP) – CERTIDÃO OBRIGATÓRIA 7.1.6.1 – As Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, obrigatoriamente, a Certidão Simplificada atualizada, fornecida pela Junta Comercial da Sede do Licitante, ou documento equivalente.

7.1.6.2 – A Certidão Simplificada deverá ser apresentada dentro do

Envelope 01, juntamente com a Proposta Comercial; 7.1.6.3 – A não apresentação da Certidão Simplificada no Envelope

01 leva ao entendimento de que as empresas proponentes não tem interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica;

7.1.6.4 – A verificação posterior de que, nos termos da lei, a

proponente não se enquadra como ME ou EPP, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

7.2 Condições de Pagamento

7.2.1 As Faturas mensais deverão ser emitidas pela CONTRATADA e entregues mensalmente no IBMP na seguinte forma:

7.2.1.1 Todas as passagens aéreas, hospedagens e serviço de seguro emitidas no mês de competência deverão ser enviada por e-mail ou Correio ao IBMP, no período de 1º a 5º dia do mês subsequente;

7.2.1.2 O faturamento deverá ser desmembrado em mais de uma fatura (por Convênio) quando solicitado pelo IBMP;

7.2.1.3 O faturamento deverá ser desmembrado por centro de custos, caso seja solicitado pelo IBMP;

7.2.1.4 A CONTRATADA deverá emitir a Fatura em nome do Instituto

de Biologia Molecular do Paraná – IBMP, Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Bairro Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, CEP 81.350-010, inscrito no CNPJ/MF nº 03.585.986/0001-05;

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7.2.1.5 A Fatura deverá conter o número da licitação correspondente, o

número do Contrato firmado e descrição sucinta dos serviços realizados: nome do passageiro, Cia aérea, trecho, voo ou linha, data de emissão do bilhete, n.º do bilhete, data(s) de embarque do passageiro, valor da tarifa emitida, valor da taxa de embarque (ida e volta), valor da taxa de transação, valor do comissionamento e/ou desconto e valor total a ser pago.

7.2.1.6 Demais documentos que solicitam remarcações, cancelamentos

ou reembolsos, etc, autorizados pelo órgão, referente ao período estabelecido pelo item 7.2.1.1;

7.2.2 IBMP pagará as faturas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao

mês de competência.

7.2.3 O valor referente ao fornecimento do serviço de seguro obrigatório, nos casos de viagens internacionais, será pago pela agência, devendo o faturamento obedecer às mesmas regras do item 7.2.1.1.

7.2.4 Caso ocorra atraso da entrega da fatura pela CONTRATADA conforme definido no item 7.2.1.1 ou pendências geradas pela agência CONTRATADA, o pagamento dos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento definitivo da fatura/nota fiscal devidamente atestado pelo IBMP.

7.2.5 Os prazos de faturamento poderão sofrer alterações de acordo com a

política econômica adotada pelas companhias aéreas, com aprovação do governo federal, conforme determinação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Nesse caso, o IBMP informará previamente ao CONTRATANTE sobre essas condições.

7.2.6 As passagens nacionais e/ou internacionais solicitadas e não utilizadas,

total ou parcialmente, e quando com direito a reembolso, serão reembolsadas em até 45 (quarenta e cinco) dias após a ocorrência da solicitação de reembolso, deduzidas as multas que porventura sejam cobradas pelas companhias aéreas.

7.2.7 O valor das comissões e descontos obtidos em função das aquisições

das passagens aéreas serão repassados ao IBMP através de dedução na fatura/nota fiscal ou depósito bancário.

7.2.8 A empresa CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à

mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas

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administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.

7.2.9 O pagamento somente será efetuado mediante:

7.2.9.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, nela abrangida a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Contribuições Previdenciárias; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;

7.2.9.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

7.2.9.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (http://www.tst.jus.br), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n.º 12.440/11.

7.2.9.4 O não cumprimento do previsto nos itens 2 e 6 do Termo de Referência parte integrante do Edital de Licitação, permitirá ao IBMP a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.

7.2.9.5 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

7.2.9.6 A critério da administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA

7.2.10 - No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes

sanções: a) Fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

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Sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = índice de compensação financeira = 0,00016438. Assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

7.3 Recursos

7.3.1 As despesas para a execução dos serviços objeto deste Edital, correrão à

conta dos recursos dos convênios firmados entre a Fundação Araucária e o Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP.

7.4 Validade da Proposta

7.4.1 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data

de abertura da licitação.

8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02

8.1 O Envelope contendo a documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista, jurídica, técnica e econômica-financeira da proponente deverá conter:

8.1.1 Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outros estados da Federação) e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

b) Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

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c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/11.

OBS 1: Para empresas cadastradas no Sistema GMS, do Cadastro de

Fornecedores do Estado do Paraná, através do portal www.comprasparana.pr.gov.br, a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), instituído pelo artigo 6º do Decreto Estadual nº 9762/2013, suprirá a apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista relacionados no item 8.1.1;

OBS 2: Eventuais informações/certidões vencidas no certificado, deverão

ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.

8.1.2 Para comprovação da habilitação jurídica:

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ/MF em que esteja demonstrado que a licitante desempenha atividade compatível com as referidas no objeto desta licitação;

b) Apresentação dos seguintes documentos:

- Registro Comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício; - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; OBS.: Caso os documentos do item 8.1.2 alínea “b” tenham sido apresentados junto com a Carta de Credenciamento, fica a proponente desobrigada de apresentar os mesmos no envelope “B”, pois os mesmos já suprem a exigência.

8.1.3 Para comprovação da qualificação técnica:

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a) Comprovação da aptidão para a execução do objeto deste Edital e anexos, mediante apresentação de certidão (ões) e/ou atestado (s) de produtos similares, que deverá ser emitido em papel timbrado, constando o CNPJ da empresa, nome e cargo do Representante Legal, devidamente assinado e, para o caso de pessoa jurídica de direito privado, com firma reconhecida.

b) Comprovante de Certificado de Cadastro como Agência de Turismo, em plena validade, no CADASTUR (Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo) do Ministério do Turismo, disponível no sítio eletrônico www.cadastur.gov.br.

8.1.4 Para comprovação da qualificação econômica financeira:

a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

8.1.5 Declaração de Habilitação, conforme modelo do Anexo V.

8.2 Se a licitante for ME ou EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.2.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa;

8.2.2 A não regularização no prazo acima estipulado, implicará na decadência do

direito à contratação pela ME ou EPP, sem prejuízo das sanções previstas no item 8, sendo facultado ao IBMP convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/recebimento da ordem de serviço ou revogar a licitação.

8.3 Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por

oficial público ou pelo próprio pregoeiro, mediante conferência da cópia com o original.

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8.4 As certidões emitidas por endereços eletrônicos (internet) oficiais dos órgãos do governo terão sua validade condicionada à verificação pelo pregoeiro, da veracidade quanto às informações apresentadas.

8.5 As certidões exigidas quando não expressarem o prazo de validade, terão sua

validade determinada em 90 (noventa) dias a contar da data de emissão.

8.6 A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo pregoeiro, na sede da licitante, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, ensejará sua inabilitação.

9. PROCEDIMENTOS PARA SESSÃO DE ABERTURA E DOS LANCES

9.1 As propostas serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital.

9.2 Iniciada a sessão pública do Pregão, nenhuma empresa poderá desistir da

proposta apresentada. 9.3 Todos os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação

deverão ser previamente rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

9.4 Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio

rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas apresentadas pelos Licitantes, facultando-lhes, igualmente, rubricar os documentos neles contidos.

9.5 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem

irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; b) contenham valores manifestamente inexequíveis;

c) ultrapassarem os valores máximos unitários fixados neste Edital, serem classificados para fase de lances verbais e desistirem de apresentar lances;

9.6 As propostas, na sequência, serão classificadas pela ordem crescente de preço,

aplicando-se os seguintes critérios: a) Serão classificados pelo Pregoeiro, para a etapa de lances, o licitante que

apresentar proposta com menor preço e os demais que apresentarem propostas com taxas de descontos de até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.

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b) Caso não sejam verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas naquelas condições, serão classificadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do percentual de diferença entre elas.

c) No caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas, apenas

para fins de ordenação dos lances, o Pregoeiro realizará sorteio entre elas. d) Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e

seus Anexos.

9.7 Em seguida, será dado início à etapa de lances verbais pelos proponentes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

9.8 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

9.9 A desistência em apresentar lance verbal ou a apresentação de lance superior a de menor preço, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço oferecido pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.10 Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação dos 03 (três) proponentes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.

9.11 Se não houver lances e a empresa que oferecer o menor preço vier a ser

inabilitada, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os demais licitantes para apuração do vencedor, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no item 9.7, inclusive, com a inclusão de outros licitantes, se for o caso, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, em conformidade com inciso X do art. 58 da Lei Estadual 15.608/07.

9.12 Para efetivação da contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei 15.608/07.

9.13 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, situação em que o pregoeiro poderá negociar com o proponente objetivando a obtenção de proposta melhor.

10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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10.1 Será declarada vencedora a Licitante que, atendendo a todas as condições deste Edital e seus Anexos, apresentar o menor preço (menor taxa por transação), respeitado o valor máximo fixado neste edital. 10.1.1 Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem todas as exigências

10.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

10.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada após a etapa de lances verbais.

10.2.2 Em caso de empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A ME ou EPP melhor classificada deverá apresentar nova proposta,

inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que se o fizer será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo interesse da ME ou EPP na forma da alínea “a” deste

item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de empate entre os valores apresentados pela ME e EPP que se

encontrem no intervalo estabelecido no item 10.2.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

d) No caso de desclassificação e inabilitação da empresa ME ou EPP que se

beneficiou da Lei Complementar nº 123/2006, fica a próxima ME ou EPP classificada dentro do percentual de até 5% (cinco por cento) a cobrir o menor lance ofertado durante a disputa. O mesmo procedimento ocorrerá com as demais empresas enquadradas na Lei Complementar, por ordem de classificação.

10.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.2 deste Edital,

voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.

10.4 O disposto no item 10.2 somente se aplicará quando a proposta de menor preço

não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

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10.5 Somente serão reconhecidas como ME e EPP aquelas empresas que apresentarem a Certidão Simplificada atualizada juntamente com a Proposta de Preços no Envelope 01.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital deste Pregão.

11.2 Não serão reconhecidas as impugnações que forem apresentadas após vencidos os prazos legais.

11.3 Caberá ao pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio e com o solicitante dos

serviços decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.4 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo.

12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só

poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo pregoeiro ou quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.

12.3 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a

aquisição com vistas à verificação da aceitabilidade da proposta, antes da homologação do certame.

13. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

13.1 O objeto deverá ser executado conforme disposto no Anexo I, documento

integrante deste Edital. 13.2 A desconformidade do objeto às condições estabelecidas neste Edital e seus

anexos, sujeitará a contratada as sanções previstas neste Edital e na Legislação pertinente, bem como a reparar os danos a que der causa.

13.3 Caberá à CONTRATADA, refazer, corrigir, reparar, alterar, ás suas expensas, no

total ou em parte, no prazo estipulado pelo IBMP, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

14. PRAZOS

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14.1 Prazo para assinatura do Contrato:

14.1.1 Adjudicado o objeto da presente licitação, o IBMP convocará, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o adjudicatário compareça para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 154, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

14.1.2 De acordo com o art. 1º, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.762/2013, com

redação dada pelo Decreto Estadual nº 1.352/2015, para assinatura do contrato, retirada da nota de empenho/ordem de compra, a empresa vencedora deverá estar credenciada, obrigatoriamente, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços do PR – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a sua vigência.

14.1.3 Indicar pessoa física do quadro permanente da empresa, para atuar como

representante da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias, servindo de interlocutor entre a Contratada e o IBMP, o qual deverá constar na declaração de habilitação (Anexo V);

14.1.4 O IBMP poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e

condições estabelecidos neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, em conformidade com o presente Edital ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 154, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.

14.2 Prazo de Execução do Objeto:

14.2.1 O prazo para a execução do objeto deste Edital está estabelecido no ANEXO I, documento integrante deste Edital.

14.2.2 Os prazos de que trata o item 14.2.1 poderão ser revistos nas hipóteses e

forma a que alude o artigo 103 Lei Estadual 15.608/07 e artigo 57, §§ 1° e 2°, da Lei Federal nº 8.666/93.

14.2.3 A não observância dos prazos estipulados neste Edital e seus Anexos,

sujeitará a Contratada às sanções nele previstas. 14.3 Da Contagem de Prazo:

14.3.1 Na contagem dos prazos excluir-se-á dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

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15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o IBMP poderá aplicar à Contratada

as seguintes sanções, nos termos da lei vigente: a) advertência; b) multa, conforme item 15.4, alínea “a” deste Edital;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IBMP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IBMP, enquanto

perdurarem os motivos determinantes desta punição; e) rescisão do contrato. 15.2 A advertência será feita através de notificação, por meio de ofício, mediante contra

recibo da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações. 15.3 A multa prevista no item 15.4, alínea “b”, poderá ser cumulada com as sanções

estabelecidas nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 15.1.

15.4 A multa será:

a) no montante de 1,0% (um por cento) ao dia por atraso injustificado na execução da obra ou serviço, a incidir sobre o valor do faturamento mensal do contrato e/ou ordem de compra;

b) no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato e/ou ordem de compra, por inadimplemento que der causa à rescisão do contrato ou anulação da correspondente ordem de compra;

c) Além das multas estabelecidas, o Contratante poderá recusar a prestação do

serviço, obra ou bem se a irregularidade não for sanada.

15.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exime a contratada da reparação das perdas e danos que der causa.

16. CRITÉRIO DE REAJUSTE

16.1 A taxa de transação de Viagens, inicialmente proposta será fixa e irreajustável durante toda a vigência do contrato de prestação dos serviços objeto da presente licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93.

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17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mediante o registro das suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

17.2 Em caso de recurso não provido pelo Pregoeiro, os autos serão remetidos à

autoridade superior para decisão, cabendo a este a atribuição de adjudicar o objeto da licitação.

17.3 O exame, instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior

serão realizados pelo Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis. 17.4 O julgamento do recurso será realizado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados

de seu recebimento pela autoridade superior.

17.5 O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.6 O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se

os fundamentos forem inconsistentes ou meramente protelatórios. 17.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante acerca de sua intenção

em interpor recurso importará na decadência deste direito e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA 18.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 4.993/2016, a CONTRATANTE deverá:

18.1.1 acompanhar a efetiva execução do objeto desta licitação e atestar nas

Faturas; 18.1.2 pagar a contratada, o valor avençado, observadas as condições para

elaboração do pagamento;

18.1.3 proceder a anotação em registro próprio das ocorrências relacionadas a execução do objeto da presente licitação;

18.1.4 determinar as medidas necessárias para o saneamento das faltas ou defeitos observados;

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18.1.5 aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais; 18.1.6 rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com o Edital; 18.2 Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei Estadual nº

15.608/2007, Lei Federal n° 8.666/1993, e Decreto Estadual nº 4.993/2016, a CONTRATADA deverá:

18.2.1 executar os serviços o objeto desta contratação de acordo com o

estabelecido neste Edital;

18.2.2 atender prontamente a quaisquer exigências do IBMP, inerentes ao objeto da contratação;

18.2.3 manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da

habilitação, devidamente atualizadas; 18.2.4 arcar com os danos e prejuízos que seus empregados, prepostos ou

contratados causarem ao IBMP ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, no âmbito do objeto da contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento por parte do IBMP;

18.2.5 refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

Parágrafo único. Além das obrigações descritas no item 18 do Edital, deverão ser atendidas as obrigações constantes nos itens 3.4 e 3.5 do Termo de Referência.

19. DA GARANTIA CONTRATUAL 19.1 A CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, deverá oferecer ao IBMP, a

título de garantia da execução dos serviços objeto deste Edital, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste, podendo optar por uma das seguintes formas:

a) caução em dinheiro;

b) seguro-garantia representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o IBMP;

c) fiança bancária com prazo de vigência mínimo igual ao do Contrato.

19.2 A garantia prestada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

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19.3 Havendo inadimplemento do Contrato, a garantia será executada nos termos do

artigo 80, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, para ressarcimento do IBMP e dos valores das multas e indenizações devidas.

19.4 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de

direito, será notificada a CONTRATADA, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. Ao IBMP cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.

19.5 Em caso de apresentação de fiança bancária, a carta de fiança deverá

renúncia pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 835 brasileiro.

20. ANEXOS AO EDITAL 20.1 Integram e complementam o presente Edital, como se nele estivessem

transcritos, os seguintes Anexos: a) Anexo I – Termo de Referência/Especificação do Objeto: b) Anexo II – Modelo de Complemento de Propostas; c) Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;

d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento e atendimento às exigências do Edital;

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação; f) Anexo VI – Minuta de Contrato. 21. RESPOSTAS E ESCLARECIMENTOS ÀS LICITANTES 21.1 Os questionamentos, dúvidas e solicitações de esclarecimentos relativos à

presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser encaminhados formalmente ao Pregoeiro até às 12:00 horas do dia 08 de outubro de 2017, pelo endereço eletrônico [email protected] ou registrados na secretaria na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, Nº 3.775, bloco C Bairro Cidade Industrial, na Cidade de Curitiba, do Estado do Paraná, CEP 81.350-010, telefone (0xx41) 3316-3230.

21.2 As respostas e esclarecimentos devidos serão disponibilizados a todas os

licitantes, através do e-mail [email protected] – até às 12:00 horas do dia 09 de outubro de 2017.

21.2.1 Fica sob a responsabilidade das interessadas acompanhar as

eventuais alterações.

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21.2.2 Não serão considerados os questionamentos e respostas fornecidas verbalmente.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 O IBMP, a qualquer momento, poderá promover diligências e solicitar a

apresentação de quaisquer documentos que se façam necessários para a apuração da continuidade da existência dos requisitos de habilitação.

22.2 O IBMP reserva-se o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, a

presente licitação, nos termos da legislação vigente, sendo que a homologação do resultado da licitação não implicará direito a contratação.

22.3 A participação da licitante nesta licitação, implica no conhecimento da

integralidade dos termos deste Edital e seus anexos. 22.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas. 22.4.1 O IBMP não será, em nenhum caso, responsável pelos custos imediatamente

mencionados, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo pregoeiro.

22.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo havendo comunicação do pregoeiro em contrário.

22.7 As normas que disciplinam o presente pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da adjudicação.

22.8 É de responsabilidade das licitantes, sob pena das sanções cabíveis, a

autenticidade dos documentos, declarações ou atestados apresentados no certame licitatório.

22.9 O pregoeiro poderá solicitar às proponentes, a seu critério, esclarecimentos e

informações complementares sobre os documentos apresentados. 22.10 As certidões exigidas no item 8 deste Edital, quando não expressarem o prazo

de validade, terão sua validade determinada em 90 (noventa) dias a contar da data de emissão.

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22.11 Em caso de divergência de informações ou valores entre a proposta da contratada e deste Edital e seus anexos, prevalecerá as informações contidas neste.

22.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro do IBMP e pela legislação

vigente aplicável à matéria.

Curitiba, 20 de Setembro de 2017.

.......................................................................

Maykon Luiz Nascimento Instituto de Biologia Molecular do Paraná

.......................................................................

Viviane Monteiro Goes Instituto de Biologia Molecular do Paraná

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PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2017

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, internacionais e emissão de seguro de assistência em viagem internacional e hospedagem para atendimento ao Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP, de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses. 2. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de deslocamento do Presidente, Diretores, Conselheiros e Empregados do IBMP, bem como de colaboradores eventuais para os vários destinos em âmbito estadual, regional, nacional e internacional, para fins de atender às demandas para reuniões em diversas localidades, plenárias, congressos, seminários ou representações e prestação de serviços em outros locais que necessitem de deslocamento faz-se necessária a abertura do procedimento licitatório, visando a uma nova contratação para o fornecimento de passagens aéreas e hospedagens. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO A SER CONTRATADO: 3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA 3.1.1 Reservar e fornecer o bilhete de passagem aérea e hospedagem mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição de passagem devidamente assinada pelo servidor competente indicado pela IBMP; 3.1.2 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas, (nacionais e internacionais) e hospedagens com os menores preços disponíveis no momento da aquisição, informando ao IBMP todas as opções de voos que atendam à solicitação enviada.

3.1.2.1 Nos bilhetes de passagens deverá conter: tarifa, taxa de embarque e taxa de serviço ou valor do serviço de agenciamento.

3.1.3 Manter contato com o IBMP sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

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3.1.4 Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com o IBMP, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital;

3.1.5 Designar pessoal qualificado para a execução das atividades decorrentes deste objeto, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços objeto deste edital, devendo ainda comunicar imediatamente ao IBMP as mudanças no quadro de funcionários que afetem está prestação de serviços;

3.1.6 Manter a prestação dos serviços, conforme definido abaixo: a)Atendimento normal: definido das 8h às 17h30, de segunda a sexta – feira, excluindo feriados;

b)Atendimento de plantão: para os demais dias e horários não contemplados no atendimento normal (inclusive finais de semana e feriados), possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados no atendimento normal. 3.1.7 Efetuar reservas, marcação, remarcação, cancelamentos, reembolsos e créditos de passagens aéreas e rodoviárias para o IBMP, utilizando, as tarifas mais econômicas; 3.1.8 Reembolsar o IBMP a quantia paga por este com base no preço impresso no bilhete de passagem não utilizado, no prazo máximo 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação do reembolso, deduzidas as multas que porventura sejam cobradas pelas companhias aéreas e rodoviárias; 3.1.9 Efetuar em até 01 (uma) hora a correção das deficiências apontadas pelo IBMP com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias; 3.1.10 Substituir os bilhetes de passagens não utilizadas por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo órgão; 3.1.11 Fornecer bilhetes de todas as empresas aéreas nacionais e internacionais;

3.1.12 O prazo de envio, pela agência, de todas as opções de voos disponíveis deverá ser de até 02 (duas) horas no caso de passagens nacionais e até 03 (três) horas nos casos de passagens internacionais. Esses prazos também se aplicam para passagens rodoviárias; 3.1.13 O prazo de emissão de passagens aéreas e rodoviárias, pela agência, após a autorização do responsável (ordenador de despesas) do órgão, deverá ser de até 02 (duas) horas em passagens nacionais e até 03 (três) horas em passagens internacionais; 3.1.14 Providenciar o embarque de passageiro nos voos e ônibus, caso haja algum problema com o bilhete emitido pela agência CONTRATADA; 3.1.15 Providenciar "check in" dos passageiros em qualquer aeroporto ou hotel, quando necessário e se solicitado, podendo ser realizado na modalidade web “check in”;

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3.1.16 Providenciar junto à companhia aérea o endosso de bilhetes, quando necessário;

3.1.17 Dar assistência ao passageiro, subsidiando-o com as informações e orientações necessárias e pertinentes para a viagem, tais como casos de cancelamento, atraso ou overbooking do voo, remarcação, créditos, seguro obrigatório e outros problemas ou dúvidas;

3.1.18 Utilizar os acordos ou negociações realizados entre o IBMP e as companhias aéreas, realizando os procedimentos necessários para aplicação dos acordos.

3.1.19 A agência CONTRATADA deverá ter sistema próprio da agência, via web, de reserva e emissão de passagens aéreas, disponibilizando o sistema para o IBMP;

3.1.20 Disponibilizar ao IBMP, se solicitado, até o 10.º dia de cada mês, relatórios operacionais e gerenciais para controle e gestão das informações sobre viagens;

3.1.21 Garantir a boa qualidade dos serviços prestados. 3.2 DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 3.2.1 As Faturas mensais deverão ser emitidas pela CONTRATADA e entregues mensalmente no IBMP na seguinte forma: 3.2.1.1 Todas as passagens aéreas, serviço de seguro emitidas no mês de competência e hospedagens deverão ser processadas e a mesma deverá ser enviada por e-mail ou Correio ao IBMP, no período de 1º a 5º dia do mês subsequente:

a) O faturamento deverá ser desmembrado em mais de uma fatura (por Convênio) quando solicitado pelo IBMP;

b) O faturamento deverá ser desmembrado por centro de custos, caso seja solicitado pelo IBMP;

c) A CONTRATADA deverá emitir a Fatura em nome do Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Bairro Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, CEP 81.350-010, inscrito no CNPJ/MF nº 03.585.986/0001-05

d) A Fatura deverá conter o número da licitação correspondente, o número do Contrato firmado e descrição sucinta dos serviços realizados: nome do passageiro, Cia aérea, trecho, voo ou linha, data de emissão do bilhete, n.º do bilhete, data(s) de embarque do passageiro, valor da tarifa emitida, valor da taxa de embarque (ida e volta), valor da taxa de transação, valor do comissionamento e/ou desconto e valor total a ser pago;

e) Demais documentos que solicitam remarcações, cancelamentos ou reembolsos, etc, autorizados pelo órgão, referente ao período estabelecido pelo item 3.2.1.1.

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3.2.2 O IBMP pagará as faturas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de competência. 3.2.3 O valor referente ao fornecimento do serviço de seguro obrigatório, nos casos de viagens internacionais, será pago pela agência, devendo o faturamento obedecer às mesmas regras do item 3.2.1.1.

3.2.4 Caso ocorra atraso da entrega da fatura pela CONTRATADA conforme definido no item 3.2.1.1 ou pendências geradas pela agência CONTRATADA, o pagamento dos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento definitivo da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo Órgão.

3.2.5 Os prazos de faturamento poderão sofrer alterações de acordo com a política econômica adotada pelas companhias aéreas, com aprovação do governo federal, conforme determinação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Nesse caso, o IBMP informará previamente ao CONTRATANTE sobre essas condições.

3.2.6 As passagens nacionais e/ou internacionais solicitadas e não utilizadas, total ou parcialmente, e quando com direito a reembolso, serão reembolsadas em até 45 (quarenta e cinco) dias após a ocorrência da solicitação de reembolso, deduzidas as multas que porventura sejam cobradas pelas companhias aéreas.

3.2.7 O valor das comissões e descontos obtidos em função das aquisições das passagens aéreas serão repassados ao IBMP através de dedução na fatura/nota fiscal ou depósito bancário.

3.2.8 A empresa CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital. 3.2.9 O pagamento somente será efetuado mediante: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, nela abrangida a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Contribuições Previdenciárias; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber; b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

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c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (http://www.tst.jus.br), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n.º 12.440/11. d) O não cumprimento do previsto nos itens 3.1 e 3.5 do Termo de Referência permitirá ao IBMP a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade. e) Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

f) A critério da administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 3.3 DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA 3.3.1 Pelos serviços prestados, discriminados no item 1 deste Termo de Referência, o IBMP remunerará a CONTRATADA apenas pela emissão de bilhetes aéreos e hospedagem pelo regime de Taxa por Transação (Transaction Fee), conforme discriminado no subitem 3.3.3. Por esse regime, o IBMP pagará à CONTRATADA uma taxa para cada bilhete emitido, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços. 3.3.2 A CONTRATADA se obriga a repassar ao IBMP o valor de todas as comissões, descontos, taxas ou qualquer remuneração que lhe são pagas pelas companhias aéreas ou empresas rodoviárias, relativas ao fornecimento das passagens, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões. 3.3.3 Para efeito de pagamento será considerada uma (1) transação: - emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia, - emissão de bilhete aéreo somente de ida ou somente volta, - a reemissão de bilhete aéreo não utilizado (não voado), - a emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será considerada duas transações, 3.3.3.1 Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea. 3.3.3.2 Nas viagens de ida e volta com segmentos realizados por mais de uma companhia, somente serão consideradas duas transações quando o segmento principal de cada trecho for realizado por companhias diferentes, como no exemplo abaixo.

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3.3.3.3 Será considerado segmento principal aquele de maior distância entre as cidades. 3.3.4 O valor a ser pago pelo IBMP por bilhete emitido, será o valor da passagem aérea (tarifa emitida + taxa de embarque) subtraído do valor da comissão paga à CONTRATADA pela empresa aérea ou rodoviária, acrescido do valor da Taxa por Transação, que pode ser calculado utilizando-se da seguinte fórmula: VF = VP – VC + TT, onde: VF = Valor da Fatura (valor total a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea ou Rodoviária (tarifa emitida + taxa de embarque); VC = Valor da Comissão paga pela companhia aérea ou empresa rodoviária à agência CONTRATADA; e TT = Valor da Taxa por Transação 3.3.4.1 O valor da taxa por transação será o da proposta vencedora deste processo licitatório. 3.3.4.2 O valor da passagem será aquele ofertado pela companhia aérea (inclusive com os descontos promocionais) para o trecho, dia e horário escolhidos. 3.4 DAS OBRIGAÇÕES DO IBMP 3.4.1 Exercer, por intermédio de responsável designado, o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 3.4.2 Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento contratual.

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3.4.3 Requisitar as passagens aéreas e hospedagens, reservas, remarcações, cancelamentos, reembolsos, créditos e demais serviços.

3.4.4 Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a execução dos serviços avençados.

3.4.5 Preparar e instruir, para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, e remetê-las a tempo ao setor competente.

3.4.6 Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, mediante servidor devidamente credenciado.

3.4.7 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.

3.4.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.

3.4.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência.

3.4.10 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas e comissões à data de emissão das passagens. 3.4.11 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 3.4.12 Além das obrigações descritas neste tópico, deverão ser atendidas as obrigações constantes no art. 17 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. 3.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.5.1 Efetuar a prestação dos serviços na forma e condições previstas neste instrumento. 3.5.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial. 3.5.3 Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do IBMP; 3.5.4 Responsabilizar-se pela integral prestação de serviços, inclusive no que se referir a inobservância da legislação em vigor. 3.5.5 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução dos serviços objeto deste contrato.

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3.5.6 Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados, seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento. 3.5.7 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o IBMP dos assuntos relacionados à execução do contrato. 3.5.8 Prestar os serviços com todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução; 3.5.9 Solucionar todos e quaisquer problemas que venham a surgir, relacionados com passagens, embarques, desembarques e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior. 3.5.10 Manter o IBMP permanentemente e previamente informado de todos os benefícios e vantagens oferecidas pelas companhias aéreas e hospedagens, oferecendo sempre os roteiros de menor custo. 3.5.11 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao IBMP e/ou a terceiros, pelos funcionários alocados para a prestação dos serviços objeto deste contrato. 3.5.12 Repassar integralmente ao IBMP os descontos obtidos na prestação dos serviços, bem como as comissões, descontos ou qualquer remuneração paga à agência CONTRATADA pela Companhia Aérea ou hotéis, obtidos em função da aquisição das passagens e hospesagens. 3.5.13 Apresentar tabela de preços das companhias aéreas e hotéis, vigente à época da contratação e sempre solicitado pelo IBMP. 3.5.14 Apresentação de documento declarando os valores/percentuais de comissionamento que as companhias aéreas e hotéis repassam para a agência, devendo comunicar imediatamente possíveis alterações nos valores/percentuais. 3.5.15 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados. 3.5.16 Apresentar, sempre que solicitado pelo IBMP, a legislação que estabeleça multas, tarifas e taxas cobradas pelas companhias aéreas ou hotéis; 3.5.17 Apresentar, sempre que solicitado pelo IBMP, relatórios dos serviços prestados, por meio eletrônico ou impressos; 3.5.18 Disponibilizar para o IBMP: telefones fixos para pleno atendimento da execução dos serviços, no caso do atendimento normal. Para o atendimento de plantão, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefones fixos ou celulares, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem

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como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados no atendimento normal; 3.5.19 Entregar por meio eletrônico ou por mensageiro, as passagens, documentos, vouchers etc., em local e horário indicado pelo IBMP; 3.5.20 Responsabilizar-se pelos custos com o deslocamento de seu pessoal envolvido na prestação do serviço; 3.5.21 Manter em atividade, durante toda a vigência do contrato, sistema de reserva conectado a todas as companhias aéreas nacionais e às principais companhias aéreas internacionais; 3.5.22 Comunicar ao IBMP qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 3.5.23 Submeter-se às normas e procedimentos do IBMP relativas à execução do contrato; 3.5.24 Os trechos requisitados e pagos à CONTRATADA e não utilizados pelo órgão, serão reembolsados, mediante solicitação por escrito do órgão. É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Deverá ser enviado ao IBMP comprovante de cobrança do reembolso que a CONTRATADA requisitar às empresas transportadoras.

3.5.25 Além das obrigações descritas neste tópico, deverão ser atendidas as obrigações constantes no art. 22 do Decreto Estadual nº 4.993/2016. 3.6 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.6.1 A vigência do CONTRATO, será de 12 (doze) meses, podendo ao seu final ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, desde que caracterizada a conveniência administrativa e haja interesse do IBMP, expressamente demonstrados, com a anuência da CONTRATADA. 3.7 DO VALOR CONTRATUAL E PESQUISA DE PREÇOS 3.7.1 O valor total anual estimado do presente edital é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso esse valor não seja atingido durante o prazo de execução e vigência do contrato. A despesa mensal decorrente será variável, conforme demanda da CONTRATANTE. 3.7.2 O valor total anual estimado no item 3.7.1 está considerando o valor da taxa paga por transação à CONTRATADA que é o valor de R$______ (reais) por transação mais o valor do bilhete emitido (serviço de agenciamento + valor do bilhete).

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3.7.3 O preço máximo foi definido através de referências atuais de mercado e estabelecido pelo valor médio aproximado dos orçamentos obtidos dos potenciais fornecedores. O valor máximo estimado da proposta a ser ofertada pelo licitante é R$18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos) por transação, conforme Tabela abaixo de comparativo de preços:

Fornecedor Descrição Valor por transação

Positivo Turismo Taxa por transação R$ 17,00

MA TRAVEL Taxa por transação R$10,00

Brementur Turismo Taxa por transação R$ 29,00

3.8 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 3.8.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, apurado pelo menor valor da taxa de transação para emissão de passagem aérea doméstica, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 3.8.2 O Valor máximo estimado da proposta a ser ofertada pelo licitante é R$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos) por transação.

3.8.3 Entende-se por transação: a) Emissão de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia,

b) Emissão de bilhete aéreo somente de ida ou somente volta,

c) A reemissão de bilhete aéreo não utilizado (não voado),

d) A emissão de bilhete aéreo de ida e volta por companhias aéreas diferentes será

considerada duas transações,

e) A emissão de passagens rodoviárias, de ida e volta, remarcação e cancelamento.

3.8.4 Entende-se por passagem aérea doméstica voos entre cidades do Brasil.

3.8.5 O valor da transação para emissão de passagem aérea internacional será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor para emissão de passagem aérea doméstica.

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4. PARCELAMENTO DO OBJETO: O objeto deste Edital não será parcelado, não sendo técnica e economicamente viável ao Instituto tendo em vista o regime de execução ser classificado como prestação de serviço especializado, e não aquisição de bens de natureza divisível.

5. SUSTENTABILIDADE: A contratação dos serviços descritos no Termo de Referência deverão, quando couber, seguir as práticas de sustentabilidade ambiental previstas no art. 49 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.

6. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: A regra constante no art. 15 do Decreto nº 4.993/2016 não será aplicada devido ser uma contratação de serviços especializados e não uma aquisição de bens, que pode ou não ter natureza divisível. Este processo terá tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 163/13 e a Lei Complementar Federal nº 123/2016.

7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS: Conforme art. 45 da Lei nº 15.608/2007, consideram-se bens, serviços e obras comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital com base nas especificações usuais praticadas no mercado. Sendo assim, de acordo com os elementos técnicos constantes no item 3 do termo de referência fica evidenciado que a natureza do objeto contratado é comum.

8. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

8.1 O Envelope contendo a documentação relativa à habilitação fiscal e trabalhista, jurídica, técnica e econômica-financeira da proponente deverá conter:

8.1.1 Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outros estados da Federação) e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

b) Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei

Federal nº 12.440/11. OBS 1: Para empresas cadastradas no Sistema GMS, do Cadastro de

Fornecedores do Estado do Paraná, através do portal www.comprasparana.pr.gov.br, a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), instituído pelo artigo 6º do Decreto Estadual

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nº 9762/2013, suprirá a apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista relacionados no item 8.1.1;

OBS 2: Eventuais informações/certidões vencidas no certificado, deverão

ser supridas pela apresentação do respectivo documentos atualizado.

8.1.2 Para comprovação da habilitação jurídica:

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ/MF em que esteja demonstrado que a licitante desempenha atividade compatível com as referidas no objeto desta licitação;

b) Apresentação dos seguintes documentos:

- Registro Comercial, no caso de empresa individual; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício; - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; OBS.: Caso os documentos do item 8.1.2 alínea “b” tenham sido apresentados junto com a Carta de Credenciamento, fica a proponente desobrigada de apresentar os mesmos no envelope “B”, pois os mesmos já suprem a exigência.

8.1.3 Para comprovação da qualificação técnica: a) Comprovação da aptidão para a execução do objeto deste Edital e

anexos, mediante apresentação de certidão (ões) e/ou atestado (s) de produtos similares, que deverá ser emitido em papel timbrado, constando o CNPJ da empresa, nome e cargo do Representante Legal, devidamente assinado e, para o caso de pessoa jurídica de direito privado, com firma reconhecida.

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b) Comprovante de Certificado de Cadastro como Agência de Turismo, em plena validade, no CADASTUR (Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo) do Ministério do Turismo, disponível no sítio eletrônico www.cadastur.gov.br.

8.1.4 Para comprovação da qualificação econômica financeira:

a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

8.1.5 Declaração de Habilitação, conforme modelo do Anexo V.

8.2 Se a licitante for ME ou EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.2.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será

assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa;

8.2.2 A não regularização no prazo acima estipulado, implicará na decadência do

direito à contratação pela ME ou EPP, sem prejuízo das sanções previstas no item 8, sendo facultado ao IBMP convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/recebimento da ordem de serviço ou revogar a licitação.

8.3 Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada por

oficial público ou pelo próprio pregoeiro, mediante conferência da cópia com o original.

8.4 As certidões emitidas por endereços eletrônicos (internet) oficiais dos órgãos do

governo terão sua validade condicionada à verificação pelo pregoeiro, da veracidade quanto às informações apresentadas.

8.5 As certidões exigidas quando não expressarem o prazo de validade, terão sua

validade determinada em 90 (noventa) dias a contar da data de emissão.

8.6 A ausência de qualquer documento solicitado, bem como a verificação de inconformidade dos mesmos ou, ainda, a verificação, in loco pelo pregoeiro,

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na sede da licitante, de qualquer discordância em relação às declarações apresentadas, ensejará sua inabilitação.

9. SUBCONTRATAÇÃO: É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização do IBMP.

10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA: Conforme art. 25 do Decreto nº 4.993/2016 é admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:

a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. Parágrafo único. A alteração subjetiva a que se refere este artigo deverá ser feita por termo aditivo ao contrato. 11. CONTROLE DA EXECUÇÃO: A previsão contida no art. 26 de Decreto Estadual nº 4.993/2016 não se aplica totalmente a este processo licitatório devido a prestação de serviços de agenciamento ser executada e paga mensalmente, com a emissão mensal de fatura/nota fiscal, verificação e posterior pagamento.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O licitante e a contratada que incorram em infrações sujeitam-se às sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608, de 2007 e art. 84 do Decreto nº 4.993/2016.

13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.

.......................................................................

Maykon Luiz Nascimento Instituto de Biologia Molecular do Paraná

.......................................................................

Viviane Monteiro Goes Instituto de Biologia Molecular do Paraná

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ANEXO II

MODELO DE COMPLEMENTO DE PROPOSTAS Empresa ______________, localizada na Rua __________________, nº _____, na cidade de _____________, no Estado ____________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________, apresenta a sua Proposta de Preços relativa a licitação – modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº____/_____(número/ano), para execução dos serviços ___________ (descrição sucinta do objeto) conforme Edital de Licitação e seus anexos nas seguintes condições:

VALOR POR TRANSAÇÃO: R$ ..................... ( ................................................)

A presente Proposta tem o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da licitação. As condições de pagamento são as constantes do Anexo I – Especificação do Objeto – modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº ______/____ (número/ano).

__________________, ______de ___________de 2017.

(assinatura do representante legal da empresa proponente) (nome completo, número do RG e cargo)

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROPONENTE:_________________________ ENDEREÇO____________________________ CNPJ___________FONE/FAX______________ E-MAIL_________________________________ Credenciamos o Sr (a) ______________portador (a) da cédula de identidade

sob nº ________________ e CPF/MF sob nº ______________, a participar do procedimento

licitatório aberto pelo Edital nº ________, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,

instaurado pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP, na qualidade de

representante legal da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar a

proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que

se fizerem necessários.

__________________, ______de ___________de 2017.

(assinatura do representante legal da empresa proponente) (nome completo, número do RG e cargo)

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OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES 01 E 02

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ANEXO IV

Apresentação Obrigatória (modelo)

PROPONENTE:_________________________ ENDEREÇO____________________________ CNPJ___________FONE/FAX______________ E-MAIL_________________________________

DECLARAÇÃO

O representante legal da Empresa_____________________na qualidade de

Proponente do procedimento licitatório aberto pelo Edital nº ____________ sob a modalidade

de PREGÃO PRESENCIAL, instaurado pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná -

IBMP, declara para os fins de direito que tem pleno conhecimento e atende todas às

exigências de habilitação prevista no respectivo edital de licitação.

__________________, ______de ___________de 2017.

(assinatura do representante legal da empresa proponente) (nome completo, número do RG e cargo)

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OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES 01 E 02

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Empresa _______________, localizada na Rua _________________, nº _____, na cidade

de _______________, no Estado ____________, inscrita no CNPJ/MF nº ____________

para fins de processo licitatório, representado pelo Sr(a)_______________para atuar como responsável entre a Contratada e o IBMP.

DECLARA sob as penas da lei que:

1. Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

2. Que não há qualquer fato impeditivo da participação desta empresa nesta licitação ou para contratar com o Poder público, em qualquer de suas esferas;

3. Que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente, conforme o Decreto Estadual nº 6.252, de 22.03.2006;

4. Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual n° 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.

Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4°, incisos I e II, do referido Decreto.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

________________, ______ de ________________ de 2017.

(assinatura do representante legal da empresa licitante) (nome completo, número do RG, cargo)

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MINUTA DO CONTRATO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017

CONTRATO Nº _____/2______ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ – IBMP E A _____________________________

CONTRATANTE: INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ – IBMP, com sede na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Bairro Cidade Industrial, na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, CEP 81.350-010, inscrito no CNPJ/MF nº 03.585.986/0001-05, a seguir denominado simplesmente IBMP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, _____________, portador da Carteira de Identidade, RG nº ___________ e inscrito no CPF/MF nº __________ e por seu Diretor de Administração e Finanças, _______________Portador da Carteira de Identidade, RG nº __________e inscrito no CPF/MF n° CONTRATADA: _____________________, com sede a ___________________l, Cidade de, CEP: ____________, inscrito no CNPJ/MF nº ____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu _________________,____________________, portador da Carteira de Identidade, RG nºF____________ inscrita no CPF/MF nº ____________________. As partes acima identificadas firmam o presente Contrato, que será regido pela Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Federal nº 8.666/93 atualizadas e legislação complementar, pelo Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº_____, Anexo I – Termo de Referência e demais Anexos que compões o Edital, pela Proposta da CONTRATADA e pelas Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

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Este Termo tem por objeto a prestação de serviço especializada de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, internacionais e rodoviária e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, para atendimento ao Instituto de Biologia do Paraná – IBMP. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução deste Contrato é por valor total anual estimado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total anual estimado do presente contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso esse valor não seja atingido durante o prazo de execução e vigência do contrato. A despesa mensal decorrente será variável, conforme demanda da CONTRATANTE e nos termos definidos na Cláusula Quarta deste Contrato. Parágrafo Único - O valor total anual estimado, está considerando o valor da taxa paga por transação à CONTRATADA que é o valor de R$ ______() por transação mais o valor do bilhete emitido (serviço de agenciamento + valor do bilhete). CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO: As Faturas mensais deverão ser emitidas pela CONTRATADA e entregues mensalmente no IBMP na seguinte forma: I - Todas as passagens aéreas, hospedagens e serviço de seguro emitidas no mês de competência deverão ser processadas e a mesma deverá ser enviada por e-mail ou Correio ao IBMP, no período de 1º a 5º dia do mês subsequente:

f) O faturamento deverá ser desmembrado em mais de uma fatura (por

Convênio) quando solicitado pelo IBMP;

g) O faturamento deverá ser desmembrado por centro de custos, caso seja solicitado pelo IBMP;

h) A CONTRATADA deverá emitir a Fatura em nome do Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP, Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, nº 3.775, Bairro Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, CEP 81.350-010, inscrito no CNPJ/MF nº 03.585.986/0001-05;

i) A Fatura deverá conter o número da licitação correspondente, o número do Contrato firmado e descrição sucinta dos serviços realizados: nome do

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passageiro, Cia aérea ou empresa rodoviária, trecho, voo ou linha, data de emissão do bilhete, n.º do bilhete, data(s) de embarque do passageiro, valor da tarifa emitida, valor da taxa de embarque (ida e volta), valor da taxa de transação, valor do comissionamento e/ou desconto e valor total a ser pago;

j) Demais documentos que solicitam remarcações, cancelamentos ou reembolsos, etc, autorizados pelo órgão, referente ao período estabelecido pelo item I.

II - O IBMP pagará as faturas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de competência. III - O valor referente ao fornecimento do serviço de seguro obrigatório, nos casos de viagens internacionais, será pago pela agência, devendo o faturamento obedecer às mesmas regras do item I

IV - Caso ocorra atraso da entrega da Fatura pela CONTRATADA conforme definido no item I ou pendências geradas pela agência CONTRATADA, o pagamento dos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento definitivo da Fatura devidamente atestada pelo IBMP.

V - Os prazos de faturamento poderão sofrer alterações de acordo com a política econômica adotada pelas companhias aéreas, com aprovação do governo federal, conforme determinação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Nesse caso, o IBMP informará previamente ao CONTRATANTE sobre essas condições.

VI - As passagens nacionais e/ou internacionais solicitadas e não utilizadas, total ou parcialmente, e quando com direito a reembolso, serão reembolsadas em até 45 (quarenta e cinco) dias após a ocorrência da solicitação de reembolso, deduzidas as multas que porventura sejam cobradas pelas companhias aéreas.

VII - O valor das comissões e descontos obtidos em função das aquisições das passagens aéreas serão repassados ao IBMP através de dedução na fatura/nota fiscal ou depósito bancário. Parágrafo Primeiro - A empresa CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital. Parágrafo Segundo - O pagamento somente será efetuado mediante:

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I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, nela abrangida a Certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Contribuições Previdenciárias; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber; b - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

c - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (http://www.tst.jus.br), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n.º 12.440/11. d - O não cumprimento do previsto nos itens 2 e 6 do Termo de Referência parte integrante do Edital de Licitação, permitirá ao IBMP a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade. f - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

g - A critério da administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro - No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as

seguintes sanções:

a) Fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;

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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS: As despesas para a contratação dos serviços, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos, da Fonte 250 – Rubrica Orçamentária 33903300 – Plano de aplicação 4152 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE: A taxa de transação de Viagens, inicialmente proposta será fixa e irreajustável durante toda a vigência do contrato de prestação dos serviços objeto da presente licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___ de ________ de 2_____ e encerrando-se em _____ de ______________ de 2____, Parágrafo Único – O contrato poderá ser prorrogado, a critério do IBMP, mediante Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA: I - Efetuar a prestação dos serviços na forma e condições previstas neste instrumento; II - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;

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III - Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do IBMP; IV - Responsabilizar-se pela integral prestação de serviços, inclusive no que se referir a inobservância da legislação em vigor; V - Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução dos serviços objeto deste contrato; VI - Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados, seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento; VII - Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o IBMP dos assuntos relacionados à execução do contrato; VIII - Prestar os serviços com todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução; IX - A contratação e respectivo vínculo empregatício dos trabalhadores destinados a prestar os serviços objeto deste Contrato ao IBMP, bem como todos os impostos, taxas, encargos decorrentes e outros incidentes ou que venham a incidir sobre a remuneração do pessoal; X - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, necessárias para que todos os níveis de serviços acordados sejam cumpridos com utilização eficiente dos recursos disponíveis, especialmente a situação de regularidade fiscal e social exigidas na licitação; XI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IBMP ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo IBMP, devendo cumprir a obrigação de ressarcimento do erário público (art. 120, I, da Lei Estadual n° 15.608/2007), dentro de 10 (dez) dias. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o IBMP reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o contrato; XII - Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados ao IBMP e a terceiros por seus profissionais na execução Contrato;

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XIII - Atender, de imediato, as solicitações quanto às substituições de mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, sem que o IBMP seja onerado ou prejudicado pela falta de efetivo na presente decisão; XIV - Fornecer ao IBMP, juntamente com a fatura mensal, cópias das certidões de obrigações fiscais e sociais (originais ou devidamente autenticados), sob pena de não atesto à fatura; XV - Reconhecer e aceitar ser denunciada à lide pelo IBMP sempre que este seja demandado por empregados ou ex-empregados da CONTRATADA ou por terceiros prejudicados, no âmbito deste Contrato, responsabilizando-se por assumir as obrigações e ônus integrais decorrentes do processo; XVI - Responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao IBMP e/ou a terceiros, pelos funcionários alocados para a prestação dos serviços objeto deste contrato; XVII - Obedecer às leis, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais a que se der causa, correndo por sua conta exclusiva e responsabilidade única as conseqüências de quaisquer transgressões que pratique na prestação dos serviços, ou multa que sofra, devendo cumprir imediatamente às intimidações e exigências das respectivas autoridades; XVIII - Refazer, reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Solucionar todos e quaisquer problemas que venham a surgir, relacionados com passagens, embarques, desembarques e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos e rodoviárias no Brasil ou no exterior; XX - Manter o IBMP permanentemente e previamente informado de todos os benefícios e vantagens oferecidas pelas companhias aéreas e rodoviárias, oferecendo sempre os roteiros de menor custo; XXI - Repassar integralmente ao IBMP os descontos obtidos na prestação dos serviços, bem como as comissões, descontos ou qualquer remuneração paga à agência CONTRATADA pela Companhia Aérea ou Empresa Rodoviária, obtidos em função da aquisição das passagens; XXII - Apresentar tabela de preços das companhias aéreas e das empresas rodoviárias, vigente à época da contratação e sempre solicitado pelo IBMP;

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XXIII - Apresentação documento declarando os valores/percentuais de comissionamento que as companhias aéreas e empresas rodoviárias repassam para a agência, devendo comunicar imediatamente possíveis alterações nos valores/percentuais; XXIV - Cumprir rigorosamente os prazos pactuados; XXV - Apresentar, sempre que solicitado pelo IBMP, a legislação que estabeleça multas, tarifas e taxas cobradas pelas companhias aéreas e empresas rodoviárias; XXVI - Apresentar, sempre que solicitado pelo IBMP relatórios dos serviços prestados, por meio eletrônico ou impressos; XXVII - Disponibilizar para o IBMP: telefones fixos para pleno atendimento da execução dos serviços, no caso do atendimento normal. Para o atendimento de plantão, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefones fixos ou celulares, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados no atendimento normal; XXVIII - Entregar por meio eletrônico ou por mensageiro, as passagens, documentos, vouchers etc., em local e horário indicado pelo IBMP; XXIX - Responsabilizar-se pelos custos com o deslocamento de seu pessoal envolvido na prestação do serviço; XXX - Manter em atividade, durante toda a vigência do contrato, sistema de reserva conectado a todas as companhias aéreas nacionais e às principais companhias aéreas internacionais; XXXI - Comunicar ao IBMP qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; XXXII - Submeter-se às normas e procedimentos do IBMP relativas à execução do contrato; XXXIII - Os trechos requisitados e pagos à CONTRATADA e não utilizados pelo órgão, serão reembolsados, mediante solicitação por escrito do órgão. É expressamente vedada à CONTRATADA a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Deverá ser enviado ao IBMP comprovante de cobrança do reembolso que a CONTRATADA requisitar às empresas transportadoras; XXXIV – Atender às demais exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência/Especificação do Objeto do presente processo licitatório.

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CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO IBMP: É de responsabilidade do IBMP: I - Exercer, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; II - Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento contratual; III - Requisitar as passagens aéreas, reservas, remarcações, cancelamentos, reembolsos, créditos e demais serviços; IV - Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para a execução dos serviços avençados; V - Preparar e instruir, para pagamento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, e remetê-las a tempo ao setor competente; VI - Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, mediante servidor devidamente credenciado; VII - Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA; VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços; IX - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência; X - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas e comissões à data de emissão das passagens; XI - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada, no ato da assinatura do Contrato, ofereceu ao IBMP, a título de garantia da execução dos serviços objeto deste Contrato, a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do

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valor global estimado do mesmo, sob a formas estabelecidas no item 19 do edital de licitação supra mencionado.

Parágrafo Primeiro: A garantia prestada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas às obrigações assumidas pela Contratada, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Parágrafo Segundo: Havendo inadimplemento do Contrato, a garantia será executada nos termos do art. 131, inciso III, da Lei Estadual 15.608/2007, para ressarcimento do IBMP e dos valores das multas e indenizações devidas. Parágrafo Terceiro: Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a Contratada, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação, complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. Ao IBMP cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada. Parágrafo Quarto: Em caso de apresentação de fiança bancária, a carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios dos artigos 827, 835 do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindo: I - por ato unilateral do IBMP, independentemente de notificação prévia, nas hipóteses previstas no artigo 130, I, da Lei Estadual n° 15.608/2007; II - por acordo entre as partes, mediante notificação prévia protocolada com 30 (trinta) dias de antecedência; e, III - judicialmente. Parágrafo Único – A ocorrência de caso fortuito ou força maior deverá ser comunicada ao IBMP em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do evento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO: É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização do IBMP. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o IBMP poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

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I – advertência; II – multa, conforme Cláusula Décima Quarta deste Contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IBMP, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o IBMP, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição; V – rescisão do contrato. Parágrafo Primeiro – a multa prevista no item II poderá ser cumulada com as sanções estabelecidas nos itens III, IV e V, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – a aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA da reparação das perdas e danos que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA: Pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes multas: I – multa de mora no montante de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da(s) parcela(s), pelo atraso injustificado na execução do Contrato; II – multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, por inadimplemento que der causa à rescisão do presente Contrato. III – além das multas estabelecidas, o Contratante poderá recusar a prestação dos serviços, obra ou bem se a irregularidade não for sanada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O IBMP poderá alterar unilateralmente o Contrato ou por acordo entre as partes, conforme artigo 112 da Lei Estadual 15.608/2007, com as devidas justificativas, sendo que as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas mediante Termo Aditivo, que a este Contrato aderirá, passando a dele fazer parte integrante.

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Parágrafo Único – O IBMP poderá fazer os acréscimos ou supressões necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato nos termos dos dispositivos constantes na Lei 8.666/1993 e Lei Estadual 15.608/2007 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___ de ________ de 2_____ e encerrando-se em _____ de ______________ de 2____, . CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Estadual n° 15.608/2007 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS I - As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato prevalecem sobre eventuais divergências com a Proposta da CONTRATADA ou outros documentos Anexos. II - Eventual tolerância de uma das partes em relação a faltas ou procedimentos diversos dos estabelecidos neste Contrato, não importará em novação ou modificação contratual. III - Se porventura alguma disposição do presente Contrato for invalidada, este instrumento continuará em vigor pelas suas demais disposições e as partes buscarão restabelecer o equilíbrio contratual rompido pela invalidação da respectiva disposição. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação deste contrato ou de seus Anexos, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo com seus termos, as partes acima nomeadas subscrevem este contrato nº _____/2_____, impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ficando uma em poder da CONTRATANTE e outra na CONTRATADA, assinando-as também 02 (duas) testemunhas.

Curitiba, ___ de______________ de 2_____.

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.......................................................................

Maykon Luiz Nascimento Instituto de Biologia Molecular do Paraná

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Viviane Monteiro Goes Instituto de Biologia Molecular do Paraná

Representante Legal

Cargo

Nome da contratada Testemunhas 1._________________________________2._____________________________ Nome:

RG.: RG.: