Instituto de Ciência e Tecnologia Campus de São José ... · em Implantodontia e Endodontia. ......
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Guia Acadêmico
Instituto de Ciência e Tecnologia
Campus de São José dos Campos
Atualizado em: 11/01/2018
2
CONTEÚDO
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................................4
INSTITUCIONAL .................................................................................................................................................................5
NOSSOS CURSOS ..............................................................................................................................................................6
CURSO DE ODONTOLOGIA ...........................................................................................................................................7
ESTRUTURA CURRICULAR ODONTOLOGIA – INTEGRAL ...........................................................................................9
ESTRUTURA CURRICULAR ODONTOLOGIA – NOTURNO ........................................................................................11
CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL.........................................................................................................................13
ESTRUTURA CURRICULAR ENGENHARIA AMBIENTAL ............................................................................................14
REGULAMENTO DE MATRÍCULA .....................................................................................................................................17
1. Matrícula ..............................................................................................................................................................17
2. Avaliação do Rendimento Escolar e Frequência ......................................................................................17
3. Regime de Recuperação .................................................................................................................................18
4. Trancamento de Matrícula ..............................................................................................................................18
5. Suspensão de Matrícula ..................................................................................................................................19
6. Cancelamento de Matrícula ............................................................................................................................19
7. Banca Especial ..................................................................................................................................................20
SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA .................................................................................................................................21
BOLSAS E AUXÍLIOS AOS ESTUDANTES ...........................................................................................................................22
1. Auxílios Permanência Estudantil:.................................................................................................................22
1.1. Auxílio Socioeconômico ...................................................................................................................................22
1.2. Auxílio Aluguel .................................................................................................................................................22
1.3. Auxílio Especial ................................................................................................................................................22
1.4. Auxílio Provisório .............................................................................................................................................23
1.5. Subsídio Alimentação ......................................................................................................................................23
1.6. Auxílio Estágio .................................................................................................................................................23
1.7. Auxílio Transporte ...........................................................................................................................................23
2. Auxílio Acadêmico ............................................................................................................................................24
3
BOLSAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO ..............................................................................................................................25
1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP ......................................................................25
Bolsa de Iniciação Científica: ......................................................................................................................................25
2. Programa de Iniciação Científica da UNESP - PIBIC / PIBITI / CNPq ........................................................................25
2.1. Objetivos do Programa ....................................................................................................................................26
2.2. Bolsas ...............................................................................................................................................................26
2.3. Orientador .......................................................................................................................................................26
2.4. Bolsista ............................................................................................................................................................27
PDAG E MONITORIA VOLUNTÁRIA .................................................................................................................................28
INTERNACIONALIZAÇÃO .................................................................................................................................................29
DEPARTAMENTOS DE ENSINO ........................................................................................................................................30
Departamento de Biociências e Diagnóstico Bucal – DBDB .......................................................................................30
Departamento de Diagnóstico e Cirurgia – DDC ........................................................................................................30
Departamento de Materiais Odontológicos e Prótese – DMOP ................................................................................30
Departamento de Odontologia Restauradora – DOR .................................................................................................30
Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil – DOSCI ................................................................................30
Departamento de Engenharia Ambiental – DEA ........................................................................................................30
SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE .............................................................................................................................................31
DIRETÓRIO ACADÊMICO – D.A. ......................................................................................................................................32
ATLÉTICA .........................................................................................................................................................................33
PREVEST ..........................................................................................................................................................................34
ODONTO JUNIOR ............................................................................................................................................................35
GAIA JR ...........................................................................................................................................................................36
PLANTA DA UNIDADE - JOSÉ LONGO ..............................................................................................................................37
COMO CHEGAR À ENGENHARIA AMBIENTAL - PQ. TECNOLÓGICO ...............................................................................38
TELEFONES ÚTEIS ...........................................................................................................................................................40
ANEXOS ..........................................................................................................................................................................41
Decreto nº 52.625/2008 .............................................................................................................................................41
Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009 ..........................................................................................................................42
4
APRESENTAÇÃO
Querido aluno, parabéns pela aprovação no vestibular!
O Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus São José dos Campos /
UNESP tem grande satisfação em recebê-lo como aluno neste momento tão
importante de sua vida, e com a certeza de poder levá-lo a construção de
conhecimentos que o farão um profissional seguro e preparado para o mercado
de trabalho.
Desejamos a você um grande crescimento acadêmico profissional e
também pessoal.
Nós que vivenciamos a cada dia nosso querido Instituto e temos muito
orgulho de sua vida de mais de 50 anos, temos a certeza de que você fará parte
desta história com o mesmo orgulho em ser UNESP SÃO JOSÉ!
Com a finalidade de orientá-lo nesta nova etapa, este Guia Acadêmico
traz informações sobre o curso e outros assuntos de seu interesse.
Tenha-o sempre em mãos e que você seja muito bem-vindo e bem-
sucedido.
ICT/UNESP SJCampos
5
INSTITUCIONAL
Reitor
Prof. Sandro Roberto Valentini
Vice-Reitor
Profa. Sergio Roberto Nobre
Diretor
Prof. Estevão Tomomitsu Kimpara
Vice-Diretora
Profa. Rebeca Di Nicoló
Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia
Profa. Ana Paula Martins Gomes
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental
Prof. Tatiana Sussel Gonçalves Mendes
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NOSSOS CURSOS
GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL
7
CURSO DE ODONTOLOGIA
O Curso de Odontologia de São José dos Campos, fundada em 1960, com
enorme esforço para otimizar medidas e recursos vem alavancando seu
desenvolvimento e conseguindo dentro da comunidade Unespiana
reconhecimento e credibilidade.
O curso de Odontologia é embasado em projeto pedagógico atualizado,
compatível e atento às necessidades de uma nova concepção profissional para a
saúde do País, atendendo às Diretrizes Curriculares Nacionais.
A Unidade possui salas de aula equipadas com recursos de auxílio
didático atualizados, modernos laboratórios e clínicas multidisciplinares
integradas, todos cuidadosamente planejados para oferecer aprendizado e
treinamento de alto nível aos estudantes.
Nosso progresso científico e cultural reflete o trabalho de muitos
professores que por aqui passaram, transmitiram seus conhecimentos e
principalmente experiência, para que esta Unidade seja respeitada
cientificamente no cenário brasileiro e internacional e se constitua num orgulho
para a UNESP.
O Cirurgião-Dentista deverá ter uma formação generalista, ser
solidamente identificado com a manutenção da saúde e a prevenção das
doenças em geral e ter uma visão dos problemas sócio-econômicos da
comunidade, sempre apoiado pelos princípios éticos que devam reger toda
atividade profissional.
8
A Unidade conta com um curso de graduação em Odontologia,
oferecendo 50 vagas anuais no período integral e 30 vagas anuais no período
noturno, com um total de 380 alunos.
Mantém ainda cursos de pós graduação em 5 áreas de mestrado e
doutorado: Odontologia Restauradora (especialidades: Prótese Dentaria,
Endodontia e Dentística) e Biopatologia Bucal (especialidades: Patologia,
Microbiologia/Imunologia e Radiologia Odontológica) e cursos de especialização
em Implantodontia e Endodontia.
Fazem ainda parte das atividades curriculares que o aluno de graduação
poderá ter acesso diversos Projetos de Extensão, Bolsas em Iniciação Científica,
Programas de Desenvolvimento Acadêmico, dentre outras.
O Diretório Acadêmico e a Atlética mantém um espaço identificado pela
comunidade discente para convívio e confraternização e para a realização das
atividades desportivas e sociais.
9
ESTRUTURA CURRICULAR ODONTOLOGIA – INTEGRAL
Resolução Unesp 10, de 2006 - Curso de Graduação em Odontologia do Período Integral:
DISCIPLINA CRÉDITO
CARGA HORÁRIA
1º
A
N
O
ANATOMIA 13 195
BIOESTATÍSTICA 03 045
BIOQUÍMICA 06 090
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À ODONTOLOGIA (PSICOLOGIA) 04 060
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À ODONTOLOGIA (SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA) 02 030
HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA 13 195
METODOLOGIA CIENTÍFICA 03 045
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA 10 150
ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA I 03 045
2º
A
N
O
DENTÍSTICA I 06 090
FARMACOLOGIA 05 075
FISIOLOGIA 09 135
MATERIAIS DENTÁRIOS 09 135
OCLUSÃO E ESCULTURA DENTAL 04 060
ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA II 06 90
PATOLOGIA GERAL 08 120
PATOLOGIA BUCAL 08 120
RADIOLOGIA 09 135
3º
A
N
O
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL 09 135
DENTÍSTICA II 09 135
ENDODONTIA 09 135
ODONTOLOGIA LEGAL E BIOÉTICA 03 045
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL 03 045
PERIODONTIA 09 135
PROPEDÊUTICA ESTOMATOLÓGICA 09 135
PRÓTESE PARCIAL FIXA 09 135
10
PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL 09 135
PRÓTESE TOTAL 10 150
TERAPÊUTICA CLÍNICA 03 045
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO I 02 030
4º
A
N
O
CLÍNICA INTEGRADA 35 525
EXTRA-MUROS 10 150
IMPLANTE 05 075
OCLUSÃO E ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR 06 090
ODONTOLOGIA GERIÁTRICA 03 045
ODONTOPEDIATRIA 16 240
ORTODONTIA 08 120
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO II 01 015
TOTAL: 289 créditos 4.335 horas
ESTÁGIO SUPERVISIONADO: Está contemplado nas disciplinas de: Odontologia em Saúde Coletiva, Clínica Integrada, Odontopediatria e Atividades de Extra-Muros, totalizando 70 créditos = 1.050 horas.
OBS.: O Curso é anual, o Regime de Matrícula é por disciplina ou conjunto de disciplinas, e não há dependência.
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ESTRUTURA CURRICULAR ODONTOLOGIA – NOTURNO
Resolução Unesp 10, de 2006 - Curso de Graduação em Odontologia do Período Noturno:
DISCIPLINA CRÉDITO CARGA
HORÁRIA
1º
A
N
O
ANATOMIA 13 195
BIOESTATÍSTICA 03 045
BIOQUÍMICA 06 090
HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA 13 195
MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA 10 150
ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA I 03 45
2º
A
N
O
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À ODONTOLOGIA (PSICOLOGIA) 04 060
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À ODONTOLOGIA (SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA) 02 030
FARMACOLOGIA 05 075
FISIOLOGIA 09 135
MATERIAIS DENTÁRIOS 09 135
METODOLOGIA CIENTÍFICA 03 045
PATOLOGIA GERAL 08 120
PATOLOGIA BUCAL 08 120
3º
A
N
O
DENTÍSTICA I 06 090
OCLUSÃO E ESCULTURA DENTAL 04 060
ODONTOLOGIA EM SAÚDE COLETIVA II 06 090
PROPEDÊUTICA ESTOMATOLÓGICA 09 135
PRÓTESE TOTAL 10 150
RADIOLOGIA 09 135
TERAPÊUTICA CLÍNICA 03 045
4º
A
N
O
CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL 09 135
DENTÍSTICA II 09 135
ENDODONTIA 09 135
PERIODONTIA 09 135
PRÓTESE PARCIAL FIXA 09 135
12
5º
A
N
O
CLÍNICA INTEGRADA TIPO I 18 270
ODONTOLOGIA GERIÁTRICA 03 045
ODONTOLOGIA LEGAL E BIOÉTICA 03 045
ODONTOPEDIATRIA I 06 090
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL 03 045
PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL 09 135
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO I 02 030
6º
A
N
O
CLÍNICA INTEGRADA TIPO II 17 255
EXTRA-MUROS 10 150
IMPLANTE 05 075
OCLUSÃO E ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR 06 090
ODONTOPEDIATRIA II 10 150
ORTODONTIA 08 120
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO II 01 015
TOTAL: 289 créditos 4.335 horas
ESTÁGIO SUPERVISIONADO: Está contemplado nas disciplinas de: Odontologia em Saúde Coletiva, Clínica Integrada, Odontopediatria e Atividades de Extra-Muros, totalizando 70 créditos = 1.050 horas.
OBS.: O Curso é anual, o Regime de Matrícula é por disciplina ou conjunto de disciplinas, e não há dependência.
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CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
O curso de Engenharia Ambiental da UNESP está instalado no Parque
Tecnológico da cidade de São José dos Campos, onde estão grandes empresas,
tais como Vale Soluções em Energia, Embraer, Boeing, Ericcson, Cemaden,
Sabesp dentre outras, além da incubadora de negócios com mais de 100
empresas já instaladas ou em processo de instalação.
O Parque Tecnológico possui ainda um conjunto de instituições de
ensino, como a FATEC, a UNIFESP e o Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT) da
UNESP.
Este curso de Engenharia Ambiental oferece uma experiência única, por
estar situado em um ambiente de inovação, propiciando a interação entre o
setor produtivo e o setor acadêmico para a criação de novos produtos e ideias.
Desta forma possibilitará, no mesmo espaço, fornecer ao aluno tanto
experiências práticas como teóricas na resolução de problemas concretos que
envolvam diferentes aspectos do meio ambiente.
O curso de Engenharia Ambiental é, por sua natureza, interdisciplinar
integrando diversas áreas de conhecimento relacionadas às ciências naturais,
exatas, humanas e saúde.
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ESTRUTURA CURRICULAR ENGENHARIA AMBIENTAL
Resolução Unesp 159, de 2012 - Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Período Integral:
DISCIPLINA CRÉDITO CARGA
HORÁRIA
1º
A
N
O
1º
SEM
CÁLCULO DIFERENCIAL INTEGRAL I 04 60
DESENHO TÉCNICO 04 60
FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA 04 60
GEOLOGIA GERAL 04 60
GEOMETRIA ANALÍTICA 04 60
INTRODUÇÃO À ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE 02 30
LABORATÓRIO DE QUÍMICA GERAL 02 30
QUÍMICA GERAL 04 60
2º
SEM
ÁLGEBRA LINEAR 04 60
CÁLCULO DIFERENCIAL INTEGRAL II 04 60
DESENHO TÉCNICO APLICADO 02 30
FÍSICA I 04 60
INTRODUÇÃO A CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 04 60
LABORATÓRIO DE FÍSICA I 02 30
QUÍMICA ORGÂNICA 04 60
TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA 04 60
2º
A
N
O
1º
SEM
CÁLCULO DIFERENCIAL INTEGRAL III 04 60
CLIMATOLOGIA 04 60
ECOLOGIA GERAL E APLICADA 04 60
ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE 04 60
FÍSICA II 04 60
LABORATÓRIO DE FÍSICA II 02 30
MATEMÁTICA APLICADA À ENGENHARIA 04 60
QUÍMICA ANALÍTICA AMBIENTAL 04 60
2º
SEM
CÁLCULO DIFERENCIAL INTEGRAL IV 04 60
CÁLCULO NUMÉRICO 04 60
ECONOMIA 04 60
FÍSICA III 02 30
GEOMORFOLOGIA 04 60
MECÂNICA DOS SOLOS 04 60
MICROBIOLOGIA APLICADA 04 60
POLUIÇÃO AMBIENTAL 04 60
PSICOLOGIA NA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
02 30
15
3º
A
N
O
1º
SEM
FÍSICA IV 02 30
GEOTÉCNICA 04 60
GERÊNCIA DE RISCOS 04 60
HIDROLOGIA 04 60
LIMNOLOGIA 04 60
PROTEÇÃO E MEIO AMBIENTE 02 30
RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS 04 60
SENSORIAMENTO REMOTO 04 60
TERMODINÂMICA 02 30
2º
SEM
ADMINISTRAÇÃO 04 60
ELETROTÉCNICA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 02 30
FENÔMENOS DOS TRANSPORTES 04 60
GEOPROCESSAMENTO 04 60
LABORATÓRIO DE ELETROTÉCNICA E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 02 30
LABORATÓRIO DE FENÔMENOS DOS TRANSPORTES 02 30
MATERIAIS E RECICLAGEM 04 60
PEDOLOGIA 02 30
PROCESSOS DE OPERAÇÕES UNITÁRIAS 04 60
RECURSOS ENERGÉTICOS E MEIO AMBIENTE 04 60
4º
A
N
O
1º
SEM
ECOTOXICOLOGIA 04 60
ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL 04 60
GESTÃO AMBIENTAL 04 60
HIDRÁULICA 04 60
HIGIENE DO TRABALHO 04 60
INSTRUMENTAÇÃO PARA SISTEMAS AMBIENTAIS 02 30
LABORATÓRIO DE SISTEMAS AMBIENTAIS 02 30
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E NORMAS E TÉCNICAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
04 60
TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 04 60
2º
SEM
AUDITORIA AMBIENTAL 02 30
PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
04 60
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÕES 02 30
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 04 60
TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES LÍQUIDOS 04 60
TRATAMENTO DE EFLUENTES GASOSOS 02 30
16
5º
A
N
O
1º
SEM
CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS 04 60
ESTATÍSTICA APLICADA 02 30
SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL 02 30
2º
SEM
ERGONOMIA 02 30
FUNDAMENTOS DO CONTROLE DO RUÍDO INDUSTRIAL 02 30
DISCIPLINAS OPTATIVAS 08 120
ESTÁGIO CURRICULAR 12 180
TRABALHO DE GRADUAÇÃO 16 240
TOTAL: 278 créditos 4.170 horas
OBS.: O Curso é semestral, o Regime de Matrícula é por disciplina ou conjunto de disciplinas, e não há dependência.
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REGULAMENTO DE MATRÍCULA
(Res. Unesp 106/2012)
1. MATRÍCULA
A matrícula é feita por disciplina ou conjunto de disciplinas, respeitando
o número mínimo de três por período letivo e deve ser renovada anualmente.
2. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E FREQUÊNCIA
O aproveitamento escolar será feito, em cada disciplina, em função da
freqüência e do rendimento escolar.
É obrigatório o comparecimento do aluno a todas as atividades escolares
programadas, cabendo ao docente a responsabilidade de verificação da
frequência dos alunos.
As faltas coletivas dos alunos serão consideradas como aulas
efetivamente ministradas pelo professor responsável pela disciplina, vedada a
reposição do programa.
O aluno que não tiver frequentado pelo menos 70% das atividades
escolares programadas estará automaticamente reprovado.
A avaliação do rendimento escolar será feita com base em notas
graduadas de 0 a 10.
Será considerado aprovado, com direito aos créditos da disciplina, o
aluno que, além da exigência de frequência (70%), obtiver nota igual ou
superior a 5 (cinco).
18
O aluno poderá obter informações sobre: percentual de suas faltas,
notas, calendário escolar, horário de aulas e outros, no Sistema de Gestão
Acadêmica (SGA), utilizando seu e-mail de cadastro e sua senha.
3. REGIME DE RECUPERAÇÃO
Ao aluno reprovado, com média final entre 3,0 e 4,9, em disciplina
semestral ou anual deverá ser concedida a oportunidade de recuperação ao
final do semestre ou do ano, respectivamente.
A recuperação deverá ser oferecida antes da matrícula do semestre ou
do ano subsequente, e estar prevista em calendário escolar.
Não terá direito a esse regime de recuperação o aluno reprovado por
frequência.
4. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula consiste na desistência, por parte do aluno,
de uma ou mais disciplinas desde que permaneça matriculado em pelo menos
três disciplinas.
O trancamento de matrícula deverá ser requerido e justificado, cabendo
ao Conselho de Curso autorizar o trancamento. Quando autorizado, terá
validade a partir da data de entrada oficial do requerimento.
O pedido de trancamento de matrícula em determinada disciplina
somente poderá ser solicitado até o transcurso de 25% do tempo útil (prazo
fixado na Portaria do Calendário Escolar) destinado ao respectivo
desenvolvimento.
19
O trancamento de matrícula devidamente justificado poderá ser
autorizado uma segunda vez, na mesma disciplina, pelo Conselho de Curso, e
homologado pela Congregação.
Não será concedido trancamento de matrícula no primeiro ano letivo do
curso.
5. SUSPENSÃO DE MATRÍCULA
A suspensão de matrícula consiste na desistência, por parte do aluno, em
todas as disciplinas.
A suspensão de matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo ao
Conselho de Curso, autorizar e a Congregação homologar, uma única vez, pelo
prazo máximo de 1 ano, prorrogável por mais um.
Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres
letivos do curso.
6. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
A matrícula será cancelada quando: I - o aluno solicitar por escrito; II - o
aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo
estabelecido pelo CEPE (9 anos); III - for caracterizado abandono de curso nas
seguintes situações: a) não renovação de matrícula no prazo estabelecido no
calendário escolar; b) não comparecimento até o transcurso de 30% do tempo
útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das disciplinas.
20
7. BANCA ESPECIAL
A avaliação por banca especial será assegurada ao aluno reprovado duas
vezes consecutivas, com o mesmo professor, na mesma disciplina.
A avaliação por banca especial deverá ser requerida ao Diretor no prazo
estipulado no calendário escolar, e não se aplica a alunos reprovados por faltas.
A banca especial avaliará o aluno no decorrer do período letivo, de
acordo com normas de avaliação propostas pelo Conselho de Curso, aprovadas
pela Congregação. Será composta por três docentes da unidade universitária,
podendo participar da mesma o docente que ministra a disciplina.
A indicação dessa banca será feita pelo Conselho de Curso e homologada
pela Congregação.
Para mais informações sobre o regulamento de matrícula, o aluno pode
procurar pela Seção Técnica de Graduação
http://www.ict.unesp.br/#!/admin/divisao-tecnica-academica/secao-
tecnica-de-graduacao/apresentacao/
E-mail: [email protected]
Telefones: (12) 3947-9015 ou (12) 3947-9329.
21
SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA
O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP – Campus de São José dos Campos
oferece a você aluno alguns serviços, via internet, por meio do SGA – Sistema de Gestão
Acadêmica, no qual você obterá informações sobre o seu curso: horário de aulas,
frequência, notas, receberá as mensagens da UNESP, solicitará documentos, atestados e
realizará as próximas matrículas. Para tanto, é necessário que você se cadastre no
sistema, efetuando os seguintes passos:
1. Acessar a página do Instituto de Ciência e Tecnologia, www.ict.unesp.br, utilizando
o navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox;
2. Clicar no menu "GRADUAÇÃO", localizado à esquerda;
3. Clicar no submenu “Área do Aluno”, localizado à esquerda;
4. Clicar no botão “Sistema Acadêmico”, localizado no centro da tela;
5. Ao entrar no sistema, clicar na opção "Recuperar Senha", localizado no menu à
esquerda;
6. Colocar o e-mail usado no cadastro da Vunesp e/ou confirmado no ato da
matrícula, e digitar o código de segurança;
7. Será encaminhada uma mensagem de confirmação para o seu e-mail cadastrado;
8. Abrir o seu e-mail, ler e seguir as instruções da mensagem com o assunto
“[SISTEMAS] Recuperar Senha”;
9. A senha gerada pelo sistema deverá ser alterada no 1° acesso, na opção “Alterar
Senha”, localizado no menu à esquerda;
10. Clicar no módulo “Sistema de Gestão Acadêmica – Módulo Aluno de Graduação” e
usufruir das informações e serviços disponíveis.
Para mais informações sobre o Sistema de Gestão Acadêmica, o aluno
pode procurar pela Seção Técnica de Graduação
http://www.ict.unesp.br/#!/admin/divisao-tecnica-academica/secao-
tecnica-de-graduacao/apresentacao/
E-mail: [email protected] - Telefones: (12) 3947-9015 ou (12)
3947-9329.
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BOLSAS E AUXÍLIOS AOS ESTUDANTES
A concessão das Bolsas de Apoio Acadêmico e Extensão, do Subsídio
Alimentação e dos Auxílios, são coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão
Universitária-PROEX, e destinados aos alunos regulares dos cursos de graduação
da UNESP, obedecerá as normas estabelecidas pela Resolução nº 37/2008.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas sobre essas
modalidades de bolsas, o aluno pode procurar a Seção Técnica Acadêmica.
http://www.ict.unesp.br/#!/admin/divisao-tecnica-academica/secao-
tecnica-academica/
E-mail: [email protected]
Telefones: (12) 3947-9016 ou (12) 3947-9397.
1. AUXÍLIOS PERMANÊNCIA ESTUDANTIL:
1.1. AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO
Auxílio financeiro com a finalidade de apoiar o estudante de graduação a se manter no local de realização do curso em que está matriculado.
1.2. AUXÍLIO ALUGUEL
Esta modalidade destina-se ao aluno que se enquadre em condições de necessidades socioeconômicas e que não estiver ocupando vaga nas moradias estudantis da UNESP
1.3. AUXÍLIO ESPECIAL
Auxílio financeiro concedido ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme Dec. 5296/04, Artigo 5º, § 1º, I e II, e/ou doenças graves;
23
1.4. AUXÍLIO PROVISÓRIO
Auxílio financeiro concedido ao estudante ingressante, em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, no período compreendido entre a matrícula e o resultado final do Processo Seletivo, desde que justificado pelo Núcleo ou Comissão Local de Permanência Estudantil;
1.5. SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO
Esta modalidade destina-se ao aluno que se enquadre em condições de necessidades socioeconômicas, classificado para receber o Auxílio Socioeconômico, Auxílio Aluguel ou Auxílio Especial.
1.6. AUXÍLIO ESTÁGIO
Auxílio financeiro concedido ao estudante que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório não remunerado, quando o estágio não puder ser realizado no município sede da Unidade Universitária.
1.7. AUXÍLIO TRANSPORTE
Auxílio financeiro concedido ao estudante contemplado com Moradia Estudantil de difícil acesso e/ou distante da Unidade Universitária, ou em casos especiais de estudante contemplado com Auxílio Aluguel, desde que justificados pelo Núcleo ou Comissão Local de Permanência Estudantil.
Para solicitar os Auxílios acima descritos, o estudante, além de estar regularmente matriculado, deverá:
I- preencher formulário de inscrição, anexando os documentos pertinentes nele indicados;
II-submeter-se à avaliação socioeconômica, acompanhada de entrevista, realizada por profissional do Serviço Social na Unidade Universitária.
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A concessão de qualquer Auxílio ao estudante que já tenha sido contemplado anteriormente estará condicionada:
I- Ao aproveitamento de pelo menos 50% das disciplinas cursadas no ano anterior para os estudantes matriculados no 2º ou 3º ano e de 70% das disciplinas cursadas no ano anterior para os estudantes matriculados nos anos subsequentes;
II- A não reprovação por faltas.
Caso o estudante tenha aproveitamento inferior a 70% dos créditos ou disciplinas cursadas deverá ser acompanhado pelo Conselho de Curso e Núcleo ou Comissão Local de Permanência Estudantil.
O período de concessão do Auxílio Socioeconômico, do Auxílio Aluguel e do Subsídio Alimentação será de 12 meses, para os alunos veteranos, e por 11 meses, para os ingressantes, e deve ser solicitada anualmente pelos estudantes interessados.
2. AUXÍLIO ACADÊMICO
Auxílio Acadêmico será destinado ao aluno de graduação da UNESP para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e de complementação à sua formação, fora de sua Unidade sede e não previstas como obrigatórias na estrutura curricular do curso de graduação.
Esta modalidade destina-se ao aluno que apresentar trabalho em evento científico, pedagógico ou extensionista; realizar cursos de curta duração vinculados a projetos científicos, pedagógicos ou extensionistas que estejam correlacionados com a área de formação; ou realizar de atividades de campo ou em instituições públicas e/ou privadas, relacionadas a projetos científicos, pedagógicos ou extensionistas que estejam correlacionados com a área de formação.
O Auxílio Acadêmico tem por objetivo cobrir parcial ou integralmente despesas com inscrição em evento ou curso, alimentação, hospedagem e transporte do participante e seguro de vida, se couber. Não serão ressarcidas despesas realizadas anteriormente à apresentação da solicitação do benefício.
O Auxílio Acadêmico não poderá ser concedido a um mesmo aluno mais de uma vez ao ano.
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BOLSAS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO
Para mais informações e esclarecimento dúvida sobre essas modalidades
de bolsas, o aluno pode procurar o Escritório de Apoio à Pesquisa / STAEPE –
Tel. 3947-9409/9028.
É importante se cadastrar na Plataforma Lattes (www.lattes.cnpq.br) e
manter o currículo atualizado.
1. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:
a) Ter concluído número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto.
b) Bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar (média
acima da média da turma, no mínimo e ausência de reprovações).
c) A bolsa pressupõe dedicação exclusiva ao curso (mínimo de 12 horas
semanais).
d) O bolsista não pode ter vínculo empregatício nem receber bolsa de outra
entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de
qualquer natureza, durante toda a vigência da bolsa.
Para solicitação da Bolsa de IC, o candidato deverá fazer inicialmente o
seu cadastro no site www.fapesp.br/sage (se possuir o currículo Lattes do CNPq,
irá facilitar na elaboração do cadastro) e no mesmo site, fazer sua solicitação no
item “proposta inicial”.
2. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UNESP - PIBIC / PIBITI / CNPQ
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Este Programa, é administrado pela Pró-Reitoria de Pesquisa da Unesp,
com recursos do CNPq e da Própria Reitoria, o edital é publicado no início do
ano.
2.1. OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Iniciação Científica foi criado como ferramenta de
indução do pensamento científico e introdução da pesquisa e inovação aos
estudantes de graduação do ensino superior.
2.2. BOLSAS
I. Serão concedidas por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se
renovações;
II. Entende-se por renovação as solicitações subseqüentes de bolsa para o
mesmo orientador, projeto de pesquisa e mesmo aluno, mudando apenas o
plano de atividades.
III. Não há restrições quanto à idade, ao fato do aluno já ser graduado por outro
curso, ao número de renovações e quanto ao semestre/ano de ingresso do
aluno na Instituição.
2.3. ORIENTADOR
2.3.1 REQUISITOS
I. Ser docente ou pesquisador da UNESP com título de doutor em regime de
RDIDP ou RTC, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou
artístico-cultural, divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos
últimos 3 anos (2009-2011);
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II. Será permitido a todos os docentes/pesquisadores da UNESP encaminhar até
3 (três) solicitações de bolsa dentro deste edital, desde que 2 (duas) atendam ao
programa PIBIC e 1 (uma) ao PIBITI.
2.4. BOLSISTA
2.4.1 REQUISITOS
I. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades
acadêmicas e de pesquisa;
II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UNESP ou de
outras Instituições públicas ou privadas e ter no máximo 15% de reprovações no
seu histórico escolar;
III. Ser indicado pelo orientador;
IV. Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes CNPq.
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PDAG E MONITORIA VOLUNTÁRIA
PDAG
Programa criado pelo ICT/Unesp para propiciar aos alunos dos cursos de Graduação em Odontologia, condições que favoreçam seu desenvolvimento acadêmico e pessoal, além de promover a integração entre o corpo discente e entre discentes/docentes.
Monitoria Voluntária (sem bolsa)
Programa criado pela Reitoria da Unesp com o objetivo de propiciar condições que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos dos cursos de graduação, por meio de colaboração nas atividades de ensino das disciplinas ou conjunto de disciplinas objeto da monitoria.
Mais informações: PDAG e Monitoria Voluntária
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INTERNACIONALIZAÇÃO
Dentre os objetivos do processo de internacionalização, o intercâmbio de
alunos e professores é uma forma de promover a mobilidade acadêmica para a
difusão do conhecimento e a absorção de vivências profissionais e culturais.
Os estudantes interessados devem acessar o sistema de intercâmbio
AREX para ver as oportunidades disponíveis. Para acessar o sistema é preciso
entrar no Sistema de Gestão Acadêmica e procurar no menu esquerdo o item
Intercâmbio.
Os estudantes aceitos pelas universidades estrangeiras para um período
de intercâmbio, tanto na Graduação, como na Pós - graduação, devem começar
a preparar os documentos de viagem com no mínimo 6 meses de antecedência.
Documentos Necessários:
Passaporte
Seguro de Saúde com Cobertura Internacional
Visto
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, procurar pelo Escritório de
Relações Internacionais – ERI / STAEPE.
http://www.ict.unesp.br/#!/admin/divisao-tecnica-academica/secao-tecnica-
de-apoio-ao-ensino-pesquisa-e-extensao/escritorio-de-relacoes-internacionais/
E-mail: [email protected]
Facebook: https://www.facebook.com/eriictunesp
Telefone: (12) 3947-9409
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DEPARTAMENTOS DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE BIOCIÊNCIAS E DIAGNÓSTICO BUCAL – DBDB
Chefe: Profa. Luana Marotta Reis de Vasconcellos
Vice-Chefe: Profa. Juliana Campos Junqueira
Assessora: Carla Tavares – (12) 3947-9029
DEPARTAMENTO DE DIAGNÓSTICO E CIRURGIA – DDC
Chefe: Prof. Fernando Vagner Raldi
Vice-Chefe: Prof. Rodrigo Dias Nascimento
Assessora: Jacqueline Amaral Gomes Bueno – (12) 3947-9043
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E PRÓTESE – DMOP
Chefe: Profa. Paula Carolina Komori de Carvalho
Vice-Chefe: Prof. Rodrigo Maximo de Araujo
Assessora: Juliane Damasceno – (12) 3947-9056
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA – DOR
Chefe: Prof. Carlos Rocha Gomes Torres
Vice-Chefe: Prof. Alessandra Buhler Borges
Assessora: Liliane Marques Franchitto – (12) 3947-9048
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA SOCIAL E CLÍNICA INFANTIL – DOSCI
Chefe: Prof. Eduardo Galera da Silva
Vice-Chefe: Prof. Symone Cristina Teixeira
Assessora: Érica de Oliveira Nunes Pereira – (12) 3947-9038
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AMBIENTAL – DEA
Chefe: Profa. Fabiana Alves Fiore Pinto
Vice-Chefe: Profa. Vivian Silveira dos Santos Bardini
Assessor: Ana Gláucia de Lima – (12) 3947-9700
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SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
A Seção Técnica de Saúde tem por objetivo promover a segurança e saúde dos servidores
e do corpo discente, por meio de ações de saúde, preventivas e curativas. Efetua
atendimento ambulatorial, realizando consultas médicas na área de clínica geral e
atendimento de enfermagem aos servidores e alunos regularmente matriculados nesta
Unidade.
Supervisora
Renata de Campos Ricci (enfermeira)
Colaboradores
Elisabete Aparecida de Souza Santos (Aux. de Enfermagem)
Dr. Leandro Flores Nogueira (Médico)
Dra. Rosilene das G. Badiani (Médico)
As consultas devem ser previamente agendadas, pessoalmente ou pelos telefones.
Nosso contato:
e.mail: [email protected]
Tel: (12) 3947-9405 / 3947-9099
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DIRETÓRIO ACADÊMICO – D.A.
Fundado em 23/03/60 o Diretório Acadêmico XVIII de MARÇO é órgão de
representação estudantil dos membros do Corpo Discente do Instituto de
Ciências e Tecnologia de São José dos Campos.
O D.A. tem por finalidades, defender os interesses de seus
representados, resguardar o patrimônio moral e material da UNESP e preservar
as tradições estudantis e a ética escolar estimular e defender qualquer entidade
estudantil que seja democrática, autônoma e que estejam de acordo com o
objetivo deste instituto.
Algumas das funções do D.A. são: a organização de atividades
acadêmicas extracurriculares como debates, discussões, palestras, semanas
temáticas, recepção de calouros; encaminhamento, mobilização e organização
de reivindicações e ações dos estudantes; mediação de negociações e conflitos
individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades
culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros.
O D.A. se disponibiliza para prestar qualquer ajuda ou esclarecimento aos
alunos.
Página do Facebook: Diretório Acadêmico XXVIII de Março - ICT UNESP
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ATLÉTICA
A Atlética é uma associação formada por estudantes da faculdade a qual
é responsável pelo lazer dos alunos durante o ano. Organizamos treinos, festas
e levamos os alunos para competirem e confraternizarem com estudantes de
outras faculdades em jogos.
Página no facebook: Atlética Unesp São José dos Campos
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PREVEST
O PreVest UNESP é um curso preparatório para o Vestibular que visa
atender prioritariamente pessoas oriundas de escolas públicas de São José dos
Campos e região e Paraibuna e região, com perfil socio-econômico semelhante
ao exigido para torná-los aptos a conseguir isenção nos vestibulares da VUNESP.
É iniciativa da Vice-Diretoria e dos Alunos do Curso de Odontologia de
São José dos Campos da UNESP com apoio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)
da UNESP sustentada pela parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e a
UNESP.
O curso é totalmente gratuito e todo material didático proveniente do
convênio é fornecido aos alunos nas disciplinas de Português, Matemática,
Física, Química, Biologia, História, Geografia, Redação e Inglês. As aulas são
ministradas de segunda a sexta feira no período das 13h30 às 19h no Núcleo
São José dos Campos (na UNESP) e, das 19h00 às 22h40 no Núcleo Paraibuna, e
aos sábados pela manhã em ambos os Núcleos, quando das avaliações.
Nossos Professores voluntários são os alunos de graduação em
Odontologia Unesp e da Engenharia do ITA. Nossa equipe conta hoje com
aproximadamente 42 colaboradores, dentre eles professores fixos e
plantonistas que ministram aulas para turmas de 40 alunos em cada Núcleo.
Iniciamos em São José dos Campos em agosto de 2007 e em Paraibuna
em março de 2008.
A direção Geral do PreVest é da Vice-Diretoria do Instituto de Ciência e
Tecnologia do Campus de São José dos Campos e da PROEX da Universidade.
Página: PreVest São José dos Campos
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ODONTO JUNIOR
A Odonto Jr é uma empresa sem fins lucrativos, sendo uma iniciativa
conjunta entre Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), graduação e docentes do
Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus de São José dos Campos (ICT SJC)
que atua na promoção e difusão do conhecimento técnico-científico,
realizando com sucesso Workshops, palestras, campanhas de promoção de
saúde bucal, cursos, projetos, consultoria, tendo como objetivo complementar a
formação acadêmica e profissional dos alunos da faculdade, recém-formados e
Cirurgiões Dentistas.
Já atuamos em inúmeros projetos como: “Odonto Bebê” (Higienização
Bucal do seu bebê), cursos preparatórios para concursos de Odontologia,
paticipações na Feira do Jovem Empreendedor Joseense, “Odonto Jr na
Comunidade-Escola de Negócios”, entre outros. Iremos ainda crescer no âmbito
de prestação de serviços na área de consultorias no setor de saúde, de
promoção de saúde bucal na comunidade, cursos e projetos com enfoque em
saúde e gestão administrativa, sendo ponto de referência na área de Saúde em
formação, gestão e inovação dentro do Movimento Empresa Júnior.
A Odonto Jr tem como visão ser uma Empresa Júnior sólida, auto-
suficiente e referência em administração em Saúde para os alunos da graduação
da UNESP – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” do campus
de São José dos Campos.
A missão proposta para a Odonto Jr é gerar e disseminar o conhecimento
em administração em saúde para os alunos de graduação, e profissionais
Cirurgiões Dentistas, por meio de atividades inerentes a uma Empresa Júnior.
Temos como valores a Ética, Pioneirismo, Valorização da UNESP, Enfoque
educativo e Responsabilidade Social.
Página: Odonto Junior
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GAIA JR
A Gaia é uma empresa júnior do curso de Engenharia Ambiental da
UNESP São José dos Campos.
Missão: prestar serviços de consultoria ambiental, oferecendo soluções
inovadoras a baixo custo para as micro e pequenas empresas do Vale do
Paraíba, complementando a formação acadêmica dos alunos da UNESP.
Visão: se consolidar como empresa na área de consultoria ambiental,
sendo atuante no MEJ(Movimento Empresa Júnior) e filiada ao Núcleo UNESP
Valores:
Profissionalismo
Desenvolvimento de talentos
Inovação
Responsabilidade Socioambiental
Pró-atividade
Ética e transparência
Página: Gaia Junior
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PLANTA DA UNIDADE - JOSÉ LONGO
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COMO CHEGAR À ENGENHARIA AMBIENTAL - PQ. TECNOLÓGICO
O Curso de Engenharia Ambiental tem suas aulas no Parque Tecnológico de São José dos Campos, localizado na Rodovia Presidente Dutra, Km 137,8 Eugenio de Melo - 12247-004 - São José dos Campos, SP, Telefone: (12) 3905-2036.
Abaixo algumas orientações:
39
Estando no Parque Tecnológico para chegar às dependências da UNESP, seguir as orientações contidas na imagem abaixo.
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TELEFONES ÚTEIS
UNESP SJC – PABX (12) 3947-9000
Portaria I – 9073
Portaria II – 9067
Diretor – 9011
Vice-Diretor – 9024
Diretoria Administrativa – 9014
Diretoria Acadêmica – 9013
Diretoria da Biblioteca – 9007
Diretoria de Serviços Auxiliares – 9017
Diretoria de Informática – 9072
Diretório Acadêmico – 9064
Assistente Social – 9092
Xerox – 9302
Prevest – 9068
Odonto Jr. – 9083
Unati – 9037
Fujepo – 9089
Ouvidoria – 9087
Parque Tecnológico – 9700
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ANEXOS
DECRETO Nº 52.625/2008
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730/2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone celular
por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no “caput” deste artigo acarretará
a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência
da escola.
Artigo 2º - Caberá à direção da unidade escolar:
I - adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência
do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua
socialização;
II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horário das aulas;
III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibição.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009
Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º -Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade
por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da
Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de
produtos fumígenos.
Artigo 2º -Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de
uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos
ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1º -Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo,
total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede,
divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou
circulação de pessoas.
§ 2º -Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende,
dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto
religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de
condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e
drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte
coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3º -Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado
aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone
e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela
defesa do consumidor.
Artigo 3º -O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os
eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a
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obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local,
se necessário mediante o auxílio de força policial.
Artigo 4º -Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário
deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua
empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único -O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo
das sanções previstas na legislação sanitária.
Artigo 5º -Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de
defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha
presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
§ 1º -O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:
1-a exposição do fato e suas circunstâncias;
2-a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;
3-a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de
identidade, seu endereço e assinatura.
§ 2º -A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio
eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores -“internet” dos órgãos
referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de
todos os requisitos previstos nesta lei.
§ 3º -O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o
procedimento sancionatório.
Artigo 6º -Esta lei não se aplica:
I -aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;
II -às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;
III -às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV -às residências;
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V-aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no
próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja
anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Parágrafo único -Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão
ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que
impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.
Artigo 7º -As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei
serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais
de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
Parágrafo único -O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla
campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de
comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento
sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da
nocividade do fumo à saúde.
Artigo 8º -Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar.
Artigo 9º -Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2009.JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde
Guilherme Afif Domingos Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 2009.