INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA Grupo 03.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
Grupo 03
ASPECTOS GERAIS SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
O1- CRIAÇÃO DO IPER
O Instituto de Previdência do Estado de Roraima –IPER é uma
Autarquia Estadual, criada em 31 de dezembro de 1991, pelo artigo 2º. do Ato das Disposições Transitórias da
Constituição Estadual e regulamentada pela Lei
Complementar nº. 030, de 30 de junho de 1999 e lei Complementar nº. 054, de 31 de dezembro de 2001
02- LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei Complementar Estadual
nº 030 de 30 de junho de 1999
“ Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores públicos
do Estado de Roraima e o Instituto de Previdência do Estado de Roraima –IPER,
extensivo aos servidores de suas Autarquias e Fundações Estaduais.
Baseadas em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir
o seu equilíbrio, financeiro e atuarial observados critérios estabelecidos pela
Constituição Federal e pelas normas gerais contidas na legislação federal aplicável”
Lei Complementar nº. 054 de 31 de dezembro de 2001
“ Ordena o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Roraima , de suas
autarquias e fundações, e dispõe sobre a natureza e as
características dos benefícios previdenciários dos servidores da
administração direta, indireta e fundacional, titulares de cargos efetivos e sobre o seu regime de
custeio”
03- PARTICIPANTES DO IPER
São servidores titulares de cargos efetivos do Estado de Roraima, dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de suas Autarquias e
Fundações; do Ministério Público Estadual; do Tribunal de Contas do
Estado; os Aposentados e os Policiais militares ou da Reserva Remunerada.
04- BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO IPER
AOS PARTICIPANTES:a) Aposentadoria por invalidez permanente;b) Aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade;c) Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição e por idade;d) Aposentadoria especial, nos casos admitidos em lei;e) Auxílio – Doença;f) Salário – Família;g) Salário – Maternidade;
AOS DEPENDENTES:
a) Pensão - em caso de falecimento do participante;b) Auxílio – Reclusão.
05- PERFIL DA POPULAÇÃO DE SERVIDORES
Poder Executivo:
Civil = 10.304
Militar = 808
Poder Judiciário = 401
Poder Legislativo = 28
Ministério Público = 105
Tribunal de Contas = 113
Pensionistas = 22
Inativos = Zero
Total = 11.781
5.1- DISTRIBUIÇÃO POR SEGMENTO
Ativos = 11.759 = 99,8% Inativos/ Pensionistas = 22 = 0,2%
Proporção ativos/ pens. = 534 /
inativos/ pensionistas
5.2- Distribuição por Sexo
Masculino = 41, 30%
Feminino = 58, 70%
5.3- Distribuição por Faixa etária
Base atuária de 5.300 servidores.
18 a 25 anos ----------------------------17, 31%
26 a 30 anos-----------------------------25,83%
31 a 35 anos------------------------------25,41%
36 a 40 anos------------------------------16,00%
41 a 45 anos--------------------------------8,46%
46 a 50 anos--------------------------------4,03%
51 a 65 anos--------------------------------2,98%
Idade Média de Admissão = 29 anos
Idade Média Atual = 32anos
5.4- Distribuição por Estado Civil.
Servidor Casado = 31,0%Servidor Solteiro = 69,0%
5.5- Distribuição por Tempo de Serviço
0 a 2 anos------------------------------- 68,0 % 3 a 4 anos------------------------------- 2,0 % 5 a 6 anos------------------------------- 4,5 % 7 a 8 anos------------------------------- 25,0 % 9 a 15 anos----------------------------- 0,36 % 16 a 20 anos----------------------------- 0,06 %
Distribuição dos Servidores Ativos pro Faixa Salarial
IntervaloIntervalo QuantidadeQuantidade FreqüênciaFreqüência Freqüência Freqüência AcumuladaAcumulada
240,00 á 720,00240,00 á 720,00 113113 2,16%2,16% 2,16%2,16%
720,01 á 1.200,00720,01 á 1.200,00 3.5323.532 67,42%67,42% 69,57%69,57%
1.200,01 á 2.400,001.200,01 á 2.400,00 1.2971.297 24,76%24,76% 94,33%94,33%
Acima de 2.400,00Acima de 2.400,00 297297 5,67%5,67% 100,00%100,00%
Salário Médio (Masc) = 1.651,43
Salário Médio (Fem) = 1.125,80
Salário Médio (Geral) = 1.319,64
Variação Salário Médio:
* Ativos Julho 2002 = 1.284,12
Variação = 2,74%
* Ativos Fevereiro 2004 = 1.319,33
Variação do Quantitativo de Participação:
* Ativos Julho 2002 = 1.731,00
Variação = 202,66%
* Ativos Fevereiro 2004 = 5.239,00
Variação = 115,5%
* Ativos Julho 2004 = 11.781,00
Variação da Folha Salário:
* Ativos Julho 2002 = 2.222.805,93
Variação = 115,5%
* Ativos Fevereiro 2004 = 6.978.550,81
6.0- Regime Único de Previdência Art. 40 §20-EC nº 41
Regime próprio de previdência para servidores de cargos efetivos com uma
única unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
7.0- Custeio do regime Próprio
Ente estatal-------------------------14%Servidor-----------------------------11%
Num regime de capitalização, o governo e o servidor entre a idade de admissão e a
sua aposentadoria, devem juntos, financiar o custeio do benefício previdenciário para
a constituição de reservas.
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