INSTITUTO FEDERAL PARANÁ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO...SEÇÃO VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL...

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INSTITUTO FEDERAL PARANÁ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 PE 20/2015 Processo: 23411.002907/2015-61 Central de Compras e Licitações – CECOM INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO: 23411.002907/2015-61 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2015 REGISTRO DE PREÇOS O Instituto Federal do Paraná – IFPR e este Pregoeiro (a), designada pela Portaria de n.º 183/2015, de 10 de Setembro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que farão realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 7.892/2013, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, Lei Complementar 147 de 08/08/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 atualizada, e de outras normas aplicáveis ao presente certame, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e em conformidade com a autorização contida no Processo n. 23411.002907/2015-61 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 28 de Setembro de 2015 HORÁRIO: 10:00Hs (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 158009 SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e equipamentos para acessibilidade educacional, necessários a atender as demandas dos diversos campi do Instituto Federal do Paraná, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Termo de Referência. 1.1. A licitação será dividida em itens conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as descritas no presente edital e anexos, prevalecerão as do EDITAL. 1.3. As entidades interessadas em participar do certame deverão manifestar a IRP – Intenção de Registro de Preços nos termos do Art. 4º do Decreto nº 7.892/2013, operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realizar a consolidação das informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender os requisitos de padronização e racionalização e confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado e seus quantitativos. SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 2. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: 2.1. ANEXO I – Termo de Referência 2.2. ANEXO II – Orçamentos Estimados 2.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços 2.4. ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP) 2.4.1. Anexo I da ARP – Empresas e Preços Registrados

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PE 20/2015 Processo: 23411.002907/2015-61 Central de Compras e Licitações – CECOM

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO: 23411.002907/2015-61

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2015 REGISTRO DE PREÇOS

O Instituto Federal do Paraná – IFPR e este Pregoeiro (a), designada pela Portaria de n.º 183/2015, de 10 de Setembro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que farão realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 7.892/2013, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, Lei Complementar 147 de 08/08/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 atualizada, e de outras normas aplicáveis ao presente certame, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e em conformidade com a autorização contida no Processo n. 23411.002907/2015-61

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 28 de Setembro de 2015 HORÁRIO: 10:00Hs (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 158009

SEÇÃO I - DO OBJETO

1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e equipamentos para acessibilidade educacional, necessários a atender as demandas dos diversos campi do Instituto Federal do Paraná, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Termo de Referência.

1.1. A licitação será dividida em itens conforme tabela constante no Termo de Referência,

facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as descritas no presente edital e anexos, prevalecerão as do EDITAL.

1.3. As entidades interessadas em participar do certame deverão manifestar a IRP – Intenção de Registro de Preços nos termos do Art. 4º do Decreto nº 7.892/2013, operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realizar a consolidação das informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender os requisitos de padronização e racionalização e confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado e seus quantitativos.

SEÇÃO II – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

2.1. ANEXO I – Termo de Referência

2.2. ANEXO II – Orçamentos Estimados

2.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços

2.4. ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP)

2.4.1. Anexo I da ARP – Empresas e Preços Registrados

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2.4.2. Anexo II da ARP – Declaração de concordância com a ARP

2.5. Anexo V – Autorização de Fornecimento

SEÇÃO III – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do IFPR, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

SEÇÃO IV - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4. A despesa total com a execução do objeto da presente licitação é estimada em R$ 110.157,79 (centro e dez mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme disposto no Termo de Referência anexo I.

4.1. As despesas referentes à execução do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados do Orçamento Geral da União, para o Exercício 2015 e os subsequentes a cargo do IFPR.

SEÇÃO V - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5. Poderão participar do Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos e, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo

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ao provedor do sistema ou ao IFPR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6. Não poderão participar deste Pregão:

6.1. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou impedido de contratar com a Administração Pública Federal ou com este órgão, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

6.2. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

6.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

6.4. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

6.5. Servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

SEÇÃO VI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

7. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]

7.1. O Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.2. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

8. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro (a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.

SEÇÃO VII – DA VISTORIA

10. Não será exigido ao licitante que realize vistoria prévia do local de entrega dos bens.

SEÇÃO VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL

11. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

11.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

11.2. Não serão considerados em hipótese alguma os feriados estaduais ou municipais das licitantes para contagem dos prazos previstos neste edital. Serão apenas considerados os feriados em que não ocorra expediente no IFPR Reitoria.

11.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

11.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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11.5. Para formular e encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), o licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Termo de Referência, o atendimento dos requisitos abaixo apresentados. Esclarecemos que, no início da sessão do Pregão, os campos do sistema eletrônico que o Pregoeiro tem acesso são os da Descrição Detalhada do Objeto, Quantidade e Preço. Os campos marca (quando couber), fabricante (quando couber) e fornecedor são visualizados após concluída toda a fase de lances, garantindo o sigilo dos licitantes participantes do certame.

11.5.1. O Pregoeiro (a), juntamente com a Equipe de Apoio, analisará previamente as propostas cadastradas, de forma que, as propostas explicitamente contrárias ao Edital serão desclassificadas desde logo.

11.6. A proposta a ser encaminhada eletronicamente, em campo apropriado do Sistema Comprasnet, deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando as principais especificações técnicas, quantidade, marca (quando for ocaso), fabricante (quando for o caso) e preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula, com o preenchimento correto das informações em cada campo determinado no sistema eletrônico, para fornecimento nas condições e locais conforme consta neste Edital.

11.6.1. Havendo apresentação de propostas ou lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, o licitante vencedor deverá efetuar a adequação para duas casas, com o arredondamento para o valor inferior ao apresentado no sistema. Caso o licitante não providencie essas correções, estas serão efetuadas pelo Pregoeiro (a);

11.7. O licitante deverá preencher o campo da Descrição Detalhada do Objeto, somente com as informações sobre o item, esclarecendo as especificações técnicas principais, conforme o solicitado no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com esta determinação.

11.7.1. Poderão ser DESCLASSIFICADAS as propostas cujas descrições forem genéricas, tais como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material/equipamento ofertado;

11.7.2. É vedada também a identificação da licitante de qualquer que seja a forma, antes do encerramento da fase de lances, ainda que seja por meio de apresentação de marca e/ou modelo do objeto ofertado junto à descrição detalhada do objeto.

11.8. Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta do ITEM ou GRUPO a que se referir;

11.9. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item, já considerados e inclusos todos os custos necessários para a aquisição do objeto, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, garantias, fretes, tarifas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.

11.9.1. Serão desclassificadas as propostas que ofertem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero, não sendo possível comprovar a sua exequibilidade. Inclusive em itens que estiverem agrupados.

11.10. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.

11.11. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem

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menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

11.12. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

11.12.1. As licitantes que não se manifestaram como ME/EPP no momento do envio da proposta terão o tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos posteriores.

11.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

11.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

11.15. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

11.16. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

11.17. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura deste Pregão, salvo quando o licitante ofertar prazo superior, quando então prevalecerá este último prazo. Havendo necessidade o IFPR poderá solicitar a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias.

11.18. A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

13. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

14. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de oportunidades diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo pregoeiro(a) via chat ou em virtude da desconexão do licitante.

SEÇÃO X – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

15. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar motivadamente aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.

16. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

17. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

18. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

20. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.

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21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

24. No caso de a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br ou no endereço eletrônico utilizado para tal divulgação.

25. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro(a), que informará com antecedência de 1 a 60 (sessenta) minutos, o prazo do tempo de iminência.

26. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro(a), o sistema eletrônico encaminhará aviso de encerramento aleatório dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

SEÇÃO XII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

27. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

27.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, será selecionada automaticamente pelo sistema, e no prazo de 5 (cinco) minutos, poderá apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.

27.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

27.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

27.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

SEÇÃO XIII - DA NEGOCIAÇÃO

28. O Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

SEÇÃO XIV - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar em virtude do menor valor ofertado terá a proposta analisada quanto à compatibilidade com o solicitado no Termo de Referência, no que tange ao valor estimado e às especificações técnicas do objeto. PARA EFEITO DE ACEITAÇÃO (APÓS A FASE DE LANCES), SERÁ LEVADO EM CONTA APENAS O DESCRITIVO INCLUÍDO NO SISTEMA COMPRASNET, SALVO QUANDO O PREGOEIRO SOLICITAR UM DESCRITIVO COMPLEMENTAR MAIS DETALHADO.

29.1. O Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos ao quadro de pessoal do IFPR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

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29.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

29.3. O Pregoeiro(a) solicitará a apresentação da proposta escrita, exclusivamente, por meio da opção “enviar anexo” do Sistema Comprasnet), quando a descrição detalhada do objeto, não forem suficientes para análise da área técnica, caso em que, individualmente, comunicará a necessidade do envio via chat, estabelecendo prazo para tal;

29.3.1. O licitante que deixar de enviar a documentação solicitada conforme especificado anteriormente, poderá ser desclassificado.

29.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro (a).

29.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao IFPR - Central de Compras e Licitações, aos cuidados do Pregoeiro (a), na Rua Voluntários da Pátria, 475 – 20° andar, sala 2007, Ed. Asa – Centro – CEP: 80020-926.

29.5. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e legislação vigente.

30. Quando o processo apresentar grupos de itens, a proposta de preços deverá manter exequibilidade entre preços unitários dos itens agrupados. Os valores unitários estimados, constantes no Termo de Referência, devem ser respeitados para evitar preços inexequíveis ou acima do estimado, visto que a aceitação será efetuada por item e não será aceita a compensação de valores dos itens agrupados. Desta forma, havendo algum item do grupo com valor acima do estimado, o pregoeiro (a) poderá providenciar a recusa da proposta, não apenas do item, mas de todo o grupo.

31. Após a aceitação da proposta no sistema Comprasnet, o licitante vencedor deverá encaminhar PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS acompanhando a documentação de habilitação, na forma do Anexo III, ou em modelo próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações constantes do modelo de proposta (anexo III) com a descrição detalhada do objeto, os preços unitários e totais de cada item e grupo em que já deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com tributos (impostos, taxas, tarifas e contribuições), além de quaisquer despesas diretas ou indiretas decorrentes de obrigação contratual da empresa; fabricante, marca e modelo iguais aos apresentados no sistema eletrônico, prazo de garantia, validade da proposta, constando os preços propostos expressos em Real (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ e timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada e identificada pelo responsável legal da empresa.

32. O licitante vencedor encaminhará PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro (a), na forma a seguir:

32.1. Eletronicamente pelo Sistema Comprasnet, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados da convocação do anexo, ou outro prazo estipulado pelo pregoeiro (a) via chat, dependendo do volume de documentação a ser recebida.

32.2. Os documentos enviados devem ser digitalizados dos originais assinados;

32.3. Os prazos a que se refere essa cláusula serão suspensos no período compreendido entre as 18h e 9h do dia subsequente, salvo em casos de determinação de prazo distinto, feita expressamente pelo pregoeiro (a) no chat do Pregão Eletrônico.

32.4. O licitante vencedor que não cumprir as determinações dos subitens anteriores será considerado desistente, convocando-se o segundo colocado, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste Edital.

32.5. Não serão aceitas propostas com valores unitário e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.

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32.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;

32.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

32.7.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

32.7.2. Consultas aos órgãos, agências de controle entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

32.7.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

32.7.4. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

32.7.5. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

32.7.6. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

32.7.7. Estudos setoriais;

32.7.8. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

32.7.9. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;

32.7.10. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

32.8. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;

32.9. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.

32.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

32.11. O licitante vencedor que não cumprir as determinações dos subitens anteriores será considerado desistente, convocando-se segundo colocado, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.

SEÇÃO XV - DA HABILITAÇÃO

33. A comprovação da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal e trabalhista na forma e condições estabelecidas neste Edital, será por meio de cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), exige-se regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, sob pena de inabilitação, com habilitação parcial, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 11/10/2010, da SLTI. Serão realizadas consultas ao SICAF, e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas - www.portaltransparencia.gov.br) podendo ser inabilitadas as empresas consideradas inidôneas ou que estiverem suspensas para contratação com a União.

34. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, juntamente com a documentação complementar descrita nos itens 35, 36 e 38, no momento da apresentação da PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS pela opção enviar anexo, conforme item 32.

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35. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de regularidade trabalhista:

35.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

36. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação econômico-financeira caso não se comprove pelo SICAF:

36.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

36.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;

36.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

36.3.1. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

36.3.2. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais

37. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:

37.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, quando forem iguais ou inferiores a 1 (um) (conforme IN 02/2010 SLTI – MPOG);

38. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnico-operacional:

38.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter prestado serviço compatível com o objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando CNPJ, razão social, endereço, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se forem cumpridos os prazos de execução, e qualidade dos serviços. É vedada a apresentação de atestado de capacidade técnica assinado pela própria licitante.

39. Declaração de Concordância com a Ata de registro de Preços (ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS).

40. O Pregoeiro (a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

41. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos por meio da opção “enviar anexo”, a partir da convocação, na forma e no prazo estabelecido pelo Pregoeiro (a) via chat.

41.1. Os documentos devem ser enviados preferencialmente em arquivo único (*.ZIP ou *.RAR, por exemplo). Em casos excepcionais, havendo necessidade de encaminhar mais de um arquivo, o licitante poderá solicitar ao pregoeiro(a) novas convocações, dentro do prazo estabelecido via chat para encaminhamento do anexo.

41.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro (a).

41.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, CASO SEJAM SOLICITADOS, deverão ser encaminhados ao IFPR - Central de Compras e

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Licitações do, aos cuidados do Pregoeiro (a), no seguinte endereço: Rua Voluntários da Pátria,475 – 20° andar, sala 2007, Ed. Asa – Centro – CEP: 80020-926.

41.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

41.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

41.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

41.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

42. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

42.1. Havendo necessidade a licitante poderá solicitar, por escrito, a prorrogação do prazo, por mais 05 (cinco) dias úteis.

42.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

42.3. As demais licitantes deverão apresentar a documentação dentro do horário definido pelo pregoeiro(a) durante a sessão.

43. A prorrogação do prazo prevista no subitem anterior será concedida pela Administração, quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação, ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

44. No caso de ocorrer solicitação de prorrogação do prazo durante o transcorrer do prazo dos 5 (cinco) dias úteis concedidos, aceita pelo pregoeiro, este deverá reabrir a sessão na data e hora marcadas, informar dessa prorrogação e marcar nova data e hora.

45. Reaberta a sessão sem que haja possibilidade de concessão de prorrogação de prazo para regularização dos documentos, o pregoeiro informará sobre a regularidade ou não dos documentos, confirmando a habilitação já realizada anteriormente ou inabilitando no sistema eletrônico a licitante declarada vencedora, com as devidas justificativas.

46. Confirmada a regularidade dos documentos da licitante declarada vencedora, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.

47. Inabilitada a licitante declarada vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou será revogada a licitação, conforme o parágrafo 4º do artigo 4º do Decreto nº 6.204/07.

48. A não-regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

49. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.

50. Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

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51. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.

SEÇÃO XVI - DA AMOSTRA

52. O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra para testes, devendo esta ser recebida pelo IFPR no prazo de até 05 (cinco) dias contados da solicitação do pregoeiro(a).

52.1. Recebida a amostra, a área requisitante efetuará a análise verificando a sua compatibilidade com o Termo de Referência e a proposta comercial. Em seguida, será emitido um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s);

52.2. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido, quando esta for solicitada.

52.3. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital.

53. Caso a amostra, da empresa que ofertou o menor preço não seja compatível com o objeto da licitação, será convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de amostra, no mesmo prazo estabelecido anteriormente sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital;

54. As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos ofertados contendo suas características, especificações de acordo com o Edital e matéria prima utilizada.

55. As amostras deverão estar identificadas, com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, número da licitação e o número do item a que se refere;

56. As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFPR até a homologação do Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o IFPR não se responsabilizará por quaisquer danos causados aos materiais/equipamento durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Após este período o IFPR providenciará o descarte das amostras.

SEÇÃO XVII – DOS RECURSOS

57. Declarado o vencedor, o Pregoeiro (a) abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

57.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro (a) a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

57.2. O Pregoeiro (a) examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

57.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.

57.4. O Pregoeiro (a) decidirá em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de contrarrazões.

58. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.

59. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro (a) serão apreciados pela autoridade competente.

60. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

61. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

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62. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.

SEÇÃO XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

63. O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos itens.

64. A adjudicação será realizada pelo Pregoeiro (a), salvo quando houver recurso, hipótese em que esta caberá à autoridade competente para homologação.

65. A homologação do presente Pregão compete ao Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal do Paraná.

66. Após a Homologação do presente Processo Licitatório, os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Reitoria do Instituto Federal do Paraná.

SEÇÃO XIX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

67. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a Administração do IFPR, Órgão Gerenciador, enviará aos licitantes classificados em primeiro lugar a Ata de Registro de Preço assinada.

68. A declaração de concordância (ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) substituirá a necessidade dos licitantes classificados em primeiro lugar em assinarem a Ata de Registro de Preço, tendo em vista a concordância expressa quanto à minuta da Ata de Registro de Preço (anexo IV).

69. Será incluído eletronicamente na respectiva ata, no momento da homologação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme determina o artigo 11 do Decreto Federal nº 7.892/2013, com vistas a formação do cadastro de reserva.

70. A ordem de inclusão no cadastro de reserva observará a sequência de classificação no certame.

71. Publicada na Imprensa Oficial o extrato da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 14 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.

72. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

SEÇÃO XX – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

73. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

SEÇÃO XXI – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

74. A adesão à ata de registro de preços por órgão ou entidade não participante decorrente do presente Edital deverá ser expressamente autorizada e será limitada ao quíntuplo do quantitativo ora licitado em cada item, nos termos do art. 22 e parágrafos do decreto 7.892/2013 e ficará condicionada a anuência do fornecedor beneficiário da referida ata.

75. Será limitado a cada órgão não participante o quantitativo de até 100% da ata de registro de preços.

76. A adesão a ata de registro de preços somente será autorizada após a primeira aquisição efetuada pelo órgão gerenciador.

77. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais

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penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

SEÇÃO XXII – DA NOTA DE EMPENHO (NE) E AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)

78. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor que tiver seus preços registrados, poderá ser convocado a qualquer tempo durante a vigência da Ata de Registro de Preços para entregar o objeto adjudicado mediante recebimento de nota de empenho (NE) e autorização de fornecimento (AF – modelo Anexo V), de acordo com as necessidades do IFPR e quantidades estabelecidas na NE.

79. A Nota de Empenho só será emitida após comprovação das regularidades trabalhista, perante o SICAF, consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ainda verificar-se-á por outros meios (se necessário) se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.

SEÇÃO XXIII– DOS LOCAIS DE ENTREGA

80. O objeto licitado no presente certame será entregue nas unidades do IFPR, conforme o local de entrega do Termo de Referência e rol exemplificativo que segue abaixo.

UNIDADE ENDEREÇO

Campo Largo Rua Engenheiro Tourinho, 829 – Vila Solene. CEP: 83601-000

Campus Curitiba Rua João Negrão, 1285 e 1286 - Rebouças. CEP: 80230-150 - Curitiba/PR

Foz do Iguaçu Av. Araucária, 780 – Vila A. CEP: 85860-000.

Irati Rua Pedro Koppe, 100 – Vila Matilde. CEP: 84500-000.

Jacarezinho Av. Dr. Tito, s/n - Jd. Panorama. CEP: 86400-000 - Jacarezinho/PR

Londrina Rua João XXIII, 600, Praça Horace Wells - Bairro Dom Bosco. CEP: 86060-370.

Paranavaí Rua José Felipe “Tequinha”, 1.400 – Jardim das Nações. CEP: 87703-536.

Proens Av. Victor Ferreira do Amaral, 306 - Tarumã. CEP: 82530-230 - Curitiba/PR

SEÇÃO XXIV – DA FORMA DE PAGAMENTO 81. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto, mediante ateste por parte do fiscal designado pela CONTRATANTE, na Nota Fiscal expedida pela CONTRATADA.

82. O pagamento de que se trata o subitem anterior só será efetivado se a licitante estiver em situação regular junto ao SICAF.

83. O pagamento não será efetuado enquanto a empresa vencedora estiver pendente de liquidação com qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamentos de preços ou a correção monetária.

84. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.

85. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

86. Será efetuada a retenção de Tributos e Contribuições Federais (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) sobre o valor final do pagamento, de acordo com a IN n.º 539 da SRF de 25/04/2005.

87. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES deverão anexar à Nota Fiscal, cópia do documento comprobatório da inscrição.

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SEÇÃO XXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

88. Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, durante a vigência do contrato;

89. Entregar e instalar os itens de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA anexo;

90. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto desta Licitação.

91. Franquear as instalações, onde estarão sendo produzidos os materiais especificados neste termo, para fiscalização e acompanhamento por parte da CONTRATANTE, permitindo inclusive a coleta de amostras para verificação de qualidade;

92. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

93. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados.

94. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício da atividade objeto desse Termo de Referência.

95. Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.

96. Manter, durante a vigência das obrigações assumidas, as condições de Habilitação exigidas para este Pregão.

97. Entregar os materiais parceladamente, durante a vigência da Ata, de acordo com as quantidades solicitadas em cada Autorização de Fornecimento

98. Arcar com todos os custos para cumprimento da garantia, inclusive no caso de necessidade de transporte (técnicos ou equipamentos).

99. Cumprir o prazo de garantia de acordo com o especificado em cada item neste Termo de Referência ou conforme o prazo estabelecido na proposta de preços, caso este seja maior que o mínimo estabelecido.

100. Arcar com os custos relativos a entregas realizadas em locais incorretos. 101. Os problemas apresentados durante o prazo de garantia devem ser solucionados em até 30 (trinta)

dias corridos após a comunicação formal da contratante. 102. As solicitações de alteração de preços e/ou o cancelamento de itens da Ata Registrada deverão ser

formalizadas, devidamente justificadas e encaminhadas à Coordenação de Registro de Preços da Reitoria. As solicitações serão analisadas criteriosamente pela Reitoria do IFPR no prazo de 15 (quinze) dias.

103. Responder pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas, equipamentos e demais bens do IFPR, durante a entrega dos materiais, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, em prazo que lhe será expressamente combinado pela Contratante.

104. Todos os itens deverão possuir manual de instrução ou guia de uso, contendo todas as informações necessárias de funcionamento, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos

SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

105. Garantir à contratada toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a aquisição e montagem dos materiais/ equipamentos;

106. Fiscalizar a correta execução da entrega e instalação dos materiais/ equipamentos;

107. Efetuar os pagamentos em conformidade com o disposto na Seção XXV – DA FORMA DE PAGAMENTO.

108. Reter a garantia de execução do contratado até o final de sua vigência.

109. Recusar qualquer material/equipamento entregue fora das especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA;

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110. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.

111. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais/equipamentos, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.

112. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

SEÇÃO XXVII– DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

113. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

114. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

115. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário que tiver seus preços registrados será convocado pelo IFPR para negociação do valor registrado em Ata.

SEÇÃO XXVIII – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENFICIÁRIO

116. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

116.1. A pedido, quando:

116.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

116.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

116.2. Por iniciativa do IFPR, quando:

116.2.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

116.2.2. Perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;

116.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

116.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

116.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

116.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

116.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o IFPR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.

116.4. No interesse da Administração.

117. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

117.1. Por decurso do prazo de vigência;

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117.2. Quando não restarem fornecedores registrados.

117.3. No interesse da Administração.

SEÇÃO XXIX – DAS SANÇÕES

118. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”

119. Além do previsto no item anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no Contrato e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:

a) – advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); b) – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite

de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho (NE); c) – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo

prazo não superior a 2 anos; d) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);

e) – cancelamento do respectivo contrato.

SEÇÃO XXX – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

120. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, (art. 17 do Decreto nº 7.892/2013).

121. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

122. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, (art. 18 do Decreto nº 7.892/2013).

123. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, (§ 1º, art. 18 do Decreto nº 7.892/2013).

124. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, (§ 2º, art. 18 do Decreto nº 7.892/2013).

125. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá, (art. 19 do Decreto nº 7.892/2013):

a. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e (inciso I, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013);

b. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, (inciso II, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013).

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c. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, (parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 7.892/2013).

SEÇÃO XXXI – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENFICIÁRIO

126. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

126.1. A pedido, quando:

126.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

126.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

126.2. Por iniciativa do IFPR, quando:

126.2.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

126.2.2. Perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;

126.2.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

126.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

126.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

126.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

127. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

128. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

128.1. Por decurso do prazo de vigência;

128.2. Quando não restarem fornecedores registrados.

SEÇÃO XXXII – DISPOSIÇÕES FINAIS

129. Ao Pró-Reitor de Administração do IFPR compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

129.1. A anulação do Pregão induz à do contrato;

129.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

130. É facultado ao Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

131. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho

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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

131.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

132. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

133. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.

134. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.

135. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do IFPR, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.

136. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).

SEÇÃO XXXIII – DO FORO

137. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Curitiba, 15 de Setembro de 2015

Ademir Gonçalves Pinto Pregoeiro

Portaria 183/2015 , de 10 de Setembro de 2015

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência foi elaborado a fim de iniciar processo licitatório para Registro de preços visando futuras aquisições de materiais e equipamentos para acessibilidade educacional para atender diversos campi do IFPR, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos descritos.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 A aquisição de materiais e equipamentos para acessibilidade educacional, a justificativa pelas escolhas

dos materiais pedidos é devido a uma maior preocupação dos órgãos públicos e da sociedade em geral em

promover a inclusão das pessoas com deficiência e assim garantir os direitos que lhes são assegurados pela

legislação. Seguindo recomendações contidas DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, CAPÍTULO

III DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE Art. 8º - V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos,

equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa

portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.

3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO

3.1 Para efeito de julgamento dos preços no REGISTRO DE PREÇO, o critério de julgamento deverá ser

“Menor Preço por Item”, sendo o vencedor o licitante que ofertar o menor valor para o item na fase de lances,

conforme tabela I que segue.

TABELA I – PLANILHA DESCRITIVA DOS MATERIAIS E QUANTIDADES.

Item Denominação Especificação Quant. Total

1

CADEIRA DE RODAS EM AÇO

COM RODAS TRASEIRAS 24" E

DIANTEIRAS 6"

CADEIRA DE RODAS EM AÇO ESTRUTURA DOBRÁVEL EM X, PINTURA EPÓXI, ESTOFAMENTO EM NYLON, RODAS TRASEIRAS DE 24”, EM NYLON COM PNEU MACIÇO, RODAS DIANTEIRAS DE 6” MACIÇAS, FREIOS BILATERAIS, PEDAL FIXO, APOIO DE BRAÇOS FIXO, CAPACIDADE DE 85 KG, LARGURA DO ASSENTO: 40 CM.

3

2

CADEIRA DE RODAS EM ALUMINIO

ONSTRUIDA EM LIGA DE ALUMÍNIO TEMPERADO; PINTURA EPÓXI; ESTOFAMENTO 100 NYLON ACOLCHOADO E REFORÇADO; ALMOFADA DE 5 CM DE ESPESSURA EM ESPULMA DE ALRA DENSIDADE INCORPORADA AO ASSENTO; DOBRÁVEL EM "X"; SISTEMA DE "X" DUPLO PARA CADEIRA TAMANHO ADULTO E "X" SIMPLES PARA TAMANHO INFANTIL; RODAS TRASEIRAS EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO DE 24"; ARO DE INPULSÃO DE ALUMÍNIO; RODAS DIANTEIRASMACIÇAS DE 6"; SISTEMA DE DESMONTAGEM RÁPIDA "QUICK RELEASE" NAS QUADRO RODAS; ROLAMENTO BLINDADOS NAS QUADRO RODAS, INCLUSOVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO; EIXOS REFORÇADOS DE AÇO; FREIOS BILATERAIS; APOIO DE BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL; PROTETOR LATERAL DE ROUPA; REGULAGEM DE TILT; SUPORTE DE PEDAL REMOVÍVEL TIPO "SWINGAWAY"; PLACA DE FIXACÇÃO DE RODAS TRASEIRAS COM SEIS FUROS QUE PERMITE A REGULAGEM DE

5

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ALTURA, MUDANÇA DE ÂNGULO DE ASSENTO E ANTERIORIZAÇÃO OU POSTERIORIZAÇÃO DAS MESMAS; POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÂNGULO DA PLACA DE FIXAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO PARA MENTÊ-LO SEMPRE NA PERPENTICULAR EM RALAÇÃO AO PISO ( FUNÇÃO NECESSÁRIA SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÃO NO CENTRO DA GRAVIDADE DA CADEIRA); LARGURA DO ASSENTO: 48 CM; LARGURA TOTAL ABERTURA: 69 CM; PESO: TOLERÂNCIA DE PESO: 120 KG; PESO DA CADEIRA: 17 KG

3

CADEIRA DE RODAS

MOTORIZADA

CHASSIS EM AÇO CARBONO TUBULAR DOBRÁVEL EM "X" COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES EM NYLON, CARENAGENS, CALOTAS E TAMPAS DE BATERIAS EM ABS, RODAS TRASEIRAS 20'', ARO EM ALUMÍNIO RAIADO, DIANTEIRAS 8'', ARO EM NYLON, AMBAS COM PNEUS INFLÁVEIS NA COR CINZA (PARA NÃO RISCAR O CHÃO); RODAS DE APOIO 2 X 50 X 25MM; EIXOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS, APOIOS DE BRAÇOS E SUPORTES DOS PÉS REGULÁVEIS, REBATÍVEIS E DESTACÁVEIS, MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 400W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE BAIXA MANUTENÇÃO NAS RODAS TRASEIRAS POR CORREIAS V E MICRO V, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO ATÉ 130 KG (EM TERRENO PLANO) , DRIVE MICROPROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 À 7KM/H (EM TERRENO PLANO), INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO TENDO O JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO COM FUNÇÃO TURBO; SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO COM CHAVES LIGA-DESLIGA, DESLIGA-FREIO, LIGA-TURBO, LIMITADOR DE VELOCIDADE E INDICADOR DE CARGA; DUAS BATERIAS DE 12V X 50A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE MICROPROCESSADO MULTIVOLTAGEM 24V X 4A/H 110V-240V; LARGURA DO ASSENTO E ENCOSTO DE 40/41, 44/45 OU 49/50CM, ALTURA DO ENCOSTO DE 40 OU 50CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO 42 OU 47 CM, ALTURA DO APOIO DE BRAÇOS DE 17, 19 OU 21 CM; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO COM PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS EM TECIDO DACRON E VELUDO NAVALHADO; APOIO DE PANTURRILHA E CINTO DE SEGURANÇA COM TIRA DE POLIPROPILENO E FIVELA EM NYLON. DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.

4

4 FONE DE OUVIDO

HEADPHONE

Fone de ouvido, tipo Head Phone, com escala de frequência de 15 a 28.000Hz, sensibilidade de 106 dB, impedância de 32 Ohms e potência máxima de 500 mW. Tamanho do cabo: 1,20 m + 1,80 m com imã de neodímio e controle de volume no cabo, com faixa de cabeça autoajustável e protetores de ouvido acolchoados que cobrem todo o ouvido. Conector de 3,5 mm estéreo. Cabo duplo em formato Y.

153

5

GABINETE ACÚSTICO PARA

IMPRESSORA BRAILLE

GABINETE ACÚSTICO PARA A IMPRESSORA MODELO INDEX BRAILLE BASIC (ABAFADOR DE RUÍDOS). PESO APROXIMADO DE 70 KG. DIMENSÕES 76 X 86 X 126 CM. CARACTERÍSTICAS: RODAS COM TRAVAS PARA MOVIMENTAÇÃO. MEDIDAS INTERNAS DA PARTE SUPERIOR: ALTURA 29CM, LARGURA 76CM E PROFUNDIDADE 61CM. MEDIDAS EXTERNAS: ALTURA 1,26M, LARGURA 86CM E PROFUNDIDADE 76CM. VOLTAGEM: OPÇÕES EM 110V E 220V. NIVEL DE RUIDO: < 60 DB

5

6 LUPA

ELETRÔNICA

LUPA ELETRÔNICA - CÂMERA HD E TELA HD; VISUALIZA TEXTOS E IMAGENS EM UMA TELA LCD 5'; AMPLIAÇÃO CONTÍNUA ATÉ 14X; LEVE E DESIGN ERGONÔMICO; LEITURA RÁPIDA SEM TREMOR DA IMAGEM; BRAÇO MULTI-FUNCIONAL EMBUTIDO PARA UTILIZAÇÃO EM VÁRIAS POSIÇÕES; USA BATERIAS DESCARTÁVEIS AAA; 3-4 HORAS DE USO CONTÍNUO, COM MODO DE POUPANÇA AUTOMÁTICO; CONGELA A IMAGEM COM AMPLIAÇÃO AJUSTÁVEL; BOTÕES TÁTEIS E COM CORES DE ALTO CONTRASTE PARA FÁCIL ORIENTAÇÃO; LINHAS DE LEITURA AJUSTÁVEIS PARA MANTER A POSIÇÃO DE LEITURA DESEJADA; MÁSCARAS DE LEITURA AJUSTÁVEIS PARA MANTER A POSIÇÃO DE LEITURA DESEJADA; MAIS DE 20 COMBINAÇÕES DE CORES DIFERENTES PARA AJUSTAR DE ACORDO A NECESSIDADE; SALVA

5

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IMAGENS E QUE PODEM SER ENVIADAS MAIS TARDE PARA O COMPUTADOR; MODO DE APRESENTAÇÃO DE IMAGENS PARA VISUALIZAÇÃO COM AS MÃOS LIVRES; INCLUIR BATERIAS, CARREGADOR, CORDÃO DE PESCOÇO, ESTOJO DE TRANSPORTE E CABO USB.

7

MÁQUINA DE ESCREVER

BRAILLE MANUAL

MÁQUINA DE ESCREVER EM BRAILLE, COM 8 OU 9 TECLAS. CAPACIDADE DE ESCREVER UTILIZANDO O PAPEL PADRÃO DE DIMENSÕES: 27,94 X 29,21 X 0,18 CM, PARA SULFITE 120G/M2 CAPACIDADE DE ESCREVER ENTRE 20 E 25 LINHAS E DE 40 A 45 COLUNAS. DIMENSÕES: DE 30 CM X 20 X 13 CM (NO MÍNIMO) PESO BRUTO ATÉ 6KG.

1

8

MESA ADAPTADA PARA

CADEIRANTE

MESA ADAPTADA, INDICADA PARA SALAS DE AULA, TAMPO COM RECORTE ANATÔMICO EM MULTILAMINADO E ACABAMENTO EM LAMINADO DE ALTA PRESSÃO. ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO DE AÇO, DOBRÁVEL E AJUSTÁVEL. MEDIDAS: TAMPO: 800 MM X 610 MM – FÓRMICA CREME, COM GRADE LATERAL. ALTURA DA MESA REGULÁVEL NOS 4 PONTOS DA BASE: DE 60CM A 85CM. O TAMPO PODE SER RECLINADO EM DOIS PONTOS DA BASE EM NO MÁXIMO 10CM.

4

09 TECLADO BRAILLE

TECLADO BRAILLE DE 8 TECLAS SILENCIOSAS E DE RESPOSTA SUPER EFICAZ, E LEITOR AUTÔNOMO, SEM INTERVENÇÃO DE SOFTWARE LEITOR DE TELAS. NAVEGAÇÃO NO DOCUMENTO FLEXÍVEL COM BALANCEADORES DE NAVEGAÇÃO PROGRAMÁVEIS POR LINHA, SENTENÇA, PARÁGRAFO OU POR DESLOCAMENTO DE PAINEL CLÁSSICO. SEM DIVISÃO ENTRE AS CÉLULAS (SEM CAPSULAS) PARA UMA LEITURA MAIS EFICAZ E CONFORTÁVEL, COMPATÍVEL COM OS COMPUTADORES WINDOWS OS, MAC OS, DISPOSITIVOS APPLE E ANDROID. MODO DE APRENDIZAGEM BRAILLE, PERMITE O AJUSTE DE FIRMEZA DOS PONTOS, AUTONOMIA DE 10 HORAS DA BATERIA DE ÍON LÍTIO, RECARREGÁVEL ATRAVÉS DO USB. INCLUI LIGAÇÃO BLUETOOHTH 2.0.

7

10 TECLADO PARA

BAIXA VISÃO

TECLADO BAIXA VISÃO - CARACTERES AMPLIADOS DE ALTO CONTRASTE (LETRAS E NÚMEROS). TECLAS NA COR AMARELA COM CARACTERES PRETO, REDUZ A FADIGA OCULAR QUANDO USADO NA DIGITAÇÃO. TECLAS GRANDES 2 CM X 2 CM.- ESPAÇAMENTO MAIOR ENTRE TECLAS PARA MAIOR PRECISÃO NOS TOQUES. LAYOUT PADRÃO EUA INTERNACIONAL. 12 TECLAS DE FUNÇÕES. AJUSTE DE ANGULO DE POSIÇÃO DO TECLADO. INTERFACE USB. COMPATÍVEL IBM PC WINDOWS 98 OU SUPERIOR. COMPATÍVEL APPLE COMPUTER OS 10 OU SUPERIOR. DIMENSÕES DO TECLADO 48,2 CM X 3,8 CM X 17,8 CM (L X A X P) TAMANHO DO CABO 1,75 MTS. PESO 1050 GRAMAS.

28

TOTAL 215

4 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS

4.1 Todos os ITENS descritos na Seção 3 deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento.

4.2 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;

4.3 Todos os materiais/equipamentos entregues, em parcelas, ao longo da vigência da Ata de Registro de

Preços, deverão obedecer a um mesmo padrão de qualidade, devendo ser entregues preferencialmente itens

iguais entre si (mesmo modelo, marca, componente e versão);

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4.4 Todos os materiais/equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as especificados contidas na

Descrição dos Itens presente neste Termo de Referência, conforme Tabela I da Seção 3.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 Na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada dos itens, de acordo com as especificações do

item 3.1 deste Termo de Referência, sendo que a validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta)

dias.

5.2 Deverá a proposta, conter o valor unitário para cada saída e o valor total, aceitável no máximo 2(duas) casas

decimais após a virgula, em moeda corrente no Brasil (R$).

5.2.1 Os valores máximos a serem pagos por cada item, são os especificados na Tabela I da Seção 3

(três).

5.3 Na proposta deverá conter além da especificação completa do material fornecido, e o preço, as seguintes

informações e anexos:

a) Nome do fabricante;

b) Modelo;

c) Procedência (país de origem e unidade fabril);

d) Ano de fabricação;

5.3.1 Poderão ser anexados à proposta Catálogos e folhetos descritivos dos materiais/equipamentos

elaborados e/ou divulgados pelo licitante, fabricante, integrador, distribuidor, etc.;

6 – ESTRATÉGIAS DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO.

6.1 O cumprimento do objeto do presente Termo de Referência compreende o fornecimento e a entrega do

objeto licitado, de acordo com as especificações descritas na Seção 3, e nos Locais específicos indicados pelo

IFPR, de acordo com os endereços indicados na no Edital.

6.2 Os materiais/equipamentos deverão ser entregues nas localidades indicadas, conforme as quantidades solicitadas por cada unidade no momento da aquisição, no prazo de até 30 dias contados da data de emissão do empenho.

6.3 Os materiais/equipamentos serão entregues em dias úteis, das 08h00min às 12:00 e das 13:00 às

17h00min, e deverão ser descarregados e colocados em local indicado por servidor responsável do IFPR.

63.1 A retirada dos materiais/equipamentos dos veículos transportadores e a remoção destes até os

locais onde deverão ser instalados ficarão por conta do fornecedor.

6.4 Os itens/produtos deverão ser entregues acondicionados. A embalagem deverá possuir identificação externa

contendo no mínimo a Descrição do bem.

6.6 Os materiais deverão ter prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.

6.6.1 Caso qualquer produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para o Instituto Federal do Paraná.

6.7 Para os equipamentos deverá ser apresentado Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar

da entrega destes nas imediações do IFPR que solicitar a aquisição.

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6.7.1 A contratada deverá efetuar a reposição dos itens e/ou a troca de equipamentos, em caso de estes

apresentarem defeitos, no prazo de até 15 (quinze) dias para capital e 25 (vinte e cinco) dias para as demais

localidades, contados da data em que a empresa for comunicada, sem prejuízo da garantia de fabricação, para

efeito de reposição.

6.8 O objeto desta licitação será recebido:

a) Provisoriamente pelo Almoxarifado de cada Campus solicitante do IFPR, sendo o recebimento

provisório apenas simples conferência física dos materiais. O recebimento definitivo dos

materiais/equipamentos deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento

provisório, depois de verificado o correto funcionamento dos itens, mediante ateste de recebimento

pela CONTRATANTE diretamente na Nota Fiscal/fatura.

b) O recebimento não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária. Assim, mesmo entregue e

recebido definitivamente, o componente fica sujeito à substituição pela adjudicatária, desde que

comprovada à existência de problemas cuja verificação seja possível no decorrer de sua utilização;

c) A entrega de produtos ou componentes, que não estejam de acordo com as especificações contidas

na proposta, implicará a recusa no recebimento, por parte do IFPR, que colocará o objeto à disposição

da adjudicatária para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem que acarrete despesa

adicional para o IFPR, subordinando-se, por conseguinte, a adjudicatária, às penalidades a serem

inclusas no edital.

7 – LOCAL DE ENTREGA DOS ITENS

7.1 O objeto licitado no presente certame será entregue nas unidades do IFPR, conforme o local de entrega da

Tabela I e rol exemplificativo que segue abaixo:

UNIDADE ENDEREÇO

Campo Largo Rua Engenheiro Tourinho, 829 – Vila Solene. CEP: 83601-000

Campus Curitiba Rua João Negrão, 1285 e 1286 - Rebouças. CEP: 80230-150 - Curitiba/PR

Foz do Iguaçu Av. Araucária, 780 – Vila A. CEP: 85860-000.

Irati Rua Pedro Koppe, 100 – Vila Matilde. CEP: 84500-000.

Jacarezinho Av. Dr. Tito, s/n - Jd. Panorama. CEP: 86400-000 - Jacarezinho/PR

Londrina Rua João XXIII, 600, Praça Horace Wells - Bairro Dom Bosco. CEP: 86060-370.

Paranavaí Rua José Felipe “Tequinha”, 1.400 – Jardim das Nações. CEP: 87703-536.

Proens Av. Victor Ferreira do Amaral, 306 - Tarumã. CEP: 82530-230 - Curitiba/PR

8 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1 O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação será exercido por meio de representantes,

designados pelo IFPR, em cada um dos Campi atendidos por este Termo de Referência, aos quais compete

acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os fornecimentos, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer

dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,

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problemas ou defeitos observados, os quais de tudo darão ciência ao IFPR.

8.2 As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Fiscais serão encaminhadas à autoridade

competente do IFPR.

9 – DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado por setor competente do IFPR, em até 30 (trinta) dias úteis contados do

recebimento definitivo do objeto, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições acordadas;

9.2 Efetuar-se-á o pagamento após a comprovação do recebimento definitivo dos objetos, por meio de

apresentação de Nota Fiscal atestada pelo fiscal, e somente após ter sido verificada a regularidade da

CONTRATADA junto ao SICAF;

10 – DO VALOR ESTIMADO

10.1 O valor total estimado para a presente contratação, conforme consultas de preços realizadas, constantes

nos autos do processo n. 23411.002907/2015-61 R$ 110.157,79 (centro e dez mil, cento e cinquenta e sete

reais e setenta e nove centavos).

Curitiba, 09 de Julho de 2015

RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM DO TERMO DE REFERÊNCIA:

NOME: Franciane Aparecida Cavalin SIAPE: 2115106

DIRETORA DE ADMINSTRAÇÃO:

NOME: Karina Andressa Ferrari de Oliveira

SIAPE: 1669839

APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA ACIMA:

NOME: Rubens Felipe Ribeiro SIAPE: 1802651

PRÓ REITOR EM ADMINISTRAÇÃO

Obs: O original encontra-se assinado.

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ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO

Item Denominação Especificação Quant. Total

Valor Médio (R$)

Valor Total (R$)

1

CADEIRA DE RODAS EM AÇO

COM RODAS TRASEIRAS 24" E

DIANTEIRAS 6"

CADEIRA DE RODAS EM AÇO ESTRUTURA DOBRÁVEL EM X, PINTURA EPÓXI, ESTOFAMENTO EM NYLON, RODAS TRASEIRAS DE 24”, EM NYLON COM PNEU MACIÇO, RODAS DIANTEIRAS DE 6” MACIÇAS, FREIOS BILATERAIS, PEDAL FIXO, APOIO DE BRAÇOS FIXO, CAPACIDADE DE 85 KG, LARGURA DO ASSENTO: 40 CM.

3

R$ 416,43

R$ 1.249,29

2

CADEIRA DE RODAS EM ALUMINIO

ONSTRUIDA EM LIGA DE ALUMÍNIO TEMPERADO; PINTURA EPÓXI; ESTOFAMENTO 100 NYLON ACOLCHOADO E REFORÇADO; ALMOFADA DE 5 CM DE ESPESSURA EM ESPULMA DE ALRA DENSIDADE INCORPORADA AO ASSENTO; DOBRÁVEL EM "X"; SISTEMA DE "X" DUPLO PARA CADEIRA TAMANHO ADULTO E "X" SIMPLES PARA TAMANHO INFANTIL; RODAS TRASEIRAS EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO DE 24"; ARO DE INPULSÃO DE ALUMÍNIO; RODAS DIANTEIRASMACIÇAS DE 6"; SISTEMA DE DESMONTAGEM RÁPIDA "QUICK RELEASE" NAS QUADRO RODAS; ROLAMENTO BLINDADOS NAS QUADRO RODAS, INCLUSOVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO; EIXOS REFORÇADOS DE AÇO; FREIOS BILATERAIS; APOIO DE BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL; PROTETOR LATERAL DE ROUPA; REGULAGEM DE TILT; SUPORTE DE PEDAL REMOVÍVEL TIPO "SWINGAWAY"; PLACA DE FIXACÇÃO DE RODAS TRASEIRAS COM SEIS FUROS QUE PERMITE A REGULAGEM DE ALTURA, MUDANÇA DE ÂNGULO DE ASSENTO E ANTERIORIZAÇÃO OU POSTERIORIZAÇÃO DAS MESMAS; POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÂNGULO DA PLACA DE FIXAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO PARA MENTÊ-LO SEMPRE NA PERPENTICULAR EM RALAÇÃO AO PISO ( FUNÇÃO NECESSÁRIA SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÃO NO CENTRO DA GRAVIDADE DA CADEIRA); LARGURA DO ASSENTO: 48 CM; LARGURA TOTAL ABERTURA: 69 CM; PESO: TOLERÂNCIA DE PESO: 120 KG; PESO DA CADEIRA: 17 KG

5

R$ 1.446,60

R$ 7.233,00

3

CADEIRA DE RODAS

MOTORIZADA

CHASSIS EM AÇO CARBONO TUBULAR DOBRÁVEL EM "X" COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES EM NYLON, CARENAGENS, CALOTAS E TAMPAS DE BATERIAS EM ABS, RODAS TRASEIRAS 20'', ARO EM ALUMÍNIO RAIADO, DIANTEIRAS 8'', ARO EM NYLON, AMBAS COM PNEUS INFLÁVEIS NA COR CINZA (PARA NÃO RISCAR O CHÃO); RODAS DE APOIO 2 X 50 X 25MM; EIXOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS, APOIOS DE BRAÇOS E SUPORTES DOS PÉS REGULÁVEIS, REBATÍVEIS E DESTACÁVEIS, MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 400W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE BAIXA MANUTENÇÃO NAS RODAS TRASEIRAS POR CORREIAS V E MICRO V, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO ATÉ 130 KG (EM TERRENO PLANO) , DRIVE MICROPROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 À 7KM/H (EM TERRENO PLANO), INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO TENDO O JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO COM FUNÇÃO TURBO; SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO COM CHAVES LIGA-DESLIGA, DESLIGA-FREIO, LIGA-TURBO, LIMITADOR DE VELOCIDADE E INDICADOR DE CARGA; DUAS BATERIAS DE 12V X 50A

4

R$ 8.001,36

R$ 32.005,44

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SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE MICROPROCESSADO MULTIVOLTAGEM 24V X 4A/H 110V-240V; LARGURA DO ASSENTO E ENCOSTO DE 40/41, 44/45 OU 49/50CM, ALTURA DO ENCOSTO DE 40 OU 50CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO 42 OU 47 CM, ALTURA DO APOIO DE BRAÇOS DE 17, 19 OU 21 CM; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO COM PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS EM TECIDO DACRON E VELUDO NAVALHADO; APOIO DE PANTURRILHA E CINTO DE SEGURANÇA COM TIRA DE POLIPROPILENO E FIVELA EM NYLON. DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.

4

FONE DE OUVIDO HEADPHONE

Fone de ouvido, tipo Head Phone, com escala de frequência de 15 a 28.000Hz, sensibilidade de 106 dB, impedância de 32 Ohms e potência máxima de 500 mW. Tamanho do cabo: 1,20 m + 1,80 m com imã de neodímio e controle de volume no cabo, com faixa de cabeça autoajustável e protetores de ouvido acolchoados que cobrem todo o ouvido. Conector de 3,5 mm estéreo. Cabo duplo em formato Y.

153

R$ 346,78

R$ 53.057,34

5

GABINETE ACÚSTICO PARA

IMPRESSORA BRAILLE

GABINETE ACÚSTICO PARA A IMPRESSORA MODELO INDEX BRAILLE BASIC (ABAFADOR DE RUÍDOS). PESO APROXIMADO DE 70 KG. DIMENSÕES 76 X 86 X 126 CM. CARACTERÍSTICAS: RODAS COM TRAVAS PARA MOVIMENTAÇÃO. MEDIDAS INTERNAS DA PARTE SUPERIOR: ALTURA 29CM, LARGURA 76CM E PROFUNDIDADE 61CM. MEDIDAS EXTERNAS: ALTURA 1,26M, LARGURA 86CM E PROFUNDIDADE 76CM. VOLTAGEM: OPÇÕES EM 110V E 220V. NIVEL DE RUIDO: < 60 DB

5

R$ 3.650,00

R$ 18.250,00

6

LUPA ELETRÔNICA

LUPA ELETRÔNICA - CÂMERA HD E TELA HD; VISUALIZA TEXTOS E IMAGENS EM UMA TELA LCD 5'; AMPLIAÇÃO CONTÍNUA ATÉ 14X; LEVE E DESIGN ERGONÔMICO; LEITURA RÁPIDA SEM TREMOR DA IMAGEM; BRAÇO MULTI-FUNCIONAL EMBUTIDO PARA UTILIZAÇÃO EM VÁRIAS POSIÇÕES; USA BATERIAS DESCARTÁVEIS AAA; 3-4 HORAS DE USO CONTÍNUO, COM MODO DE POUPANÇA AUTOMÁTICO; CONGELA A IMAGEM COM AMPLIAÇÃO AJUSTÁVEL; BOTÕES TÁTEIS E COM CORES DE ALTO CONTRASTE PARA FÁCIL ORIENTAÇÃO; LINHAS DE LEITURA AJUSTÁVEIS PARA MANTER A POSIÇÃO DE LEITURA DESEJADA; MÁSCARAS DE LEITURA AJUSTÁVEIS PARA MANTER A POSIÇÃO DE LEITURA DESEJADA; MAIS DE 20 COMBINAÇÕES DE CORES DIFERENTES PARA AJUSTAR DE ACORDO A NECESSIDADE; SALVA IMAGENS E QUE PODEM SER ENVIADAS MAIS TARDE PARA O COMPUTADOR; MODO DE APRESENTAÇÃO DE IMAGENS PARA VISUALIZAÇÃO COM AS MÃOS LIVRES; INCLUIR BATERIAS, CARREGADOR, CORDÃO DE PESCOÇO, ESTOJO DE TRANSPORTE E CABO USB.

5

R$ 3.363,50

R$ 16.817,50

7

MÁQUINA DE ESCREVER

BRAILLE MANUAL

MÁQUINA DE ESCREVER EM BRAILLE, COM 8 OU 9 TECLAS. CAPACIDADE DE ESCREVER UTILIZANDO O PAPEL PADRÃO DE DIMENSÕES: 27,94 X 29,21 X 0,18 CM, PARA SULFITE 120G/M2 CAPACIDADE DE ESCREVER ENTRE 20 E 25 LINHAS E DE 40 A 45 COLUNAS. DIMENSÕES: DE 30 CM X 20 X 13 CM (NO MÍNIMO) PESO BRUTO ATÉ 6KG.

1

R$ 4.250,00

R$ 4.250,00

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8

MESA ADAPTADA PARA

CADEIRANTE

MESA ADAPTADA, INDICADA PARA SALAS DE AULA, TAMPO COM RECORTE ANATÔMICO EM MULTILAMINADO E ACABAMENTO EM LAMINADO DE ALTA PRESSÃO. ESTRUTURA METÁLICA EM TUBO DE AÇO, DOBRÁVEL E AJUSTÁVEL. MEDIDAS: TAMPO: 800 MM X 610 MM – FÓRMICA CREME, COM GRADE LATERAL. ALTURA DA MESA REGULÁVEL NOS 4 PONTOS DA BASE: DE 60CM A 85CM. O TAMPO PODE SER RECLINADO EM DOIS PONTOS DA BASE EM NO MÁXIMO 10CM.

4

R$ 573,33

R$ 2.293,32

09

TECLADO BRAILLE

TECLADO BRAILLE DE 8 TECLAS SILENCIOSAS E DE RESPOSTA SUPER EFICAZ, E LEITOR AUTÔNOMO, SEM INTERVENÇÃO DE SOFTWARE LEITOR DE TELAS. NAVEGAÇÃO NO DOCUMENTO FLEXÍVEL COM BALANCEADORES DE NAVEGAÇÃO PROGRAMÁVEIS POR LINHA, SENTENÇA, PARÁGRAFO OU POR DESLOCAMENTO DE PAINEL CLÁSSICO. SEM DIVISÃO ENTRE AS CÉLULAS (SEM CAPSULAS) PARA UMA LEITURA MAIS EFICAZ E CONFORTÁVEL, COMPATÍVEL COM OS COMPUTADORES WINDOWS OS, MAC OS, DISPOSITIVOS APPLE E ANDROID. MODO DE APRENDIZAGEM BRAILLE, PERMITE O AJUSTE DE FIRMEZA DOS PONTOS, AUTONOMIA DE 10 HORAS DA BATERIA DE ÍON LÍTIO, RECARREGÁVEL ATRAVÉS DO USB. INCLUI LIGAÇÃO BLUETOOHTH 2.0.

7

R$ 18.676,67

R$ 130.736,69

10

TECLADO PARA BAIXA VISÃO

TECLADO BAIXA VISÃO - CARACTERES AMPLIADOS DE ALTO CONTRASTE (LETRAS E NÚMEROS). TECLAS NA COR AMARELA COM CARACTERES PRETO, REDUZ A FADIGA OCULAR QUANDO USADO NA DIGITAÇÃO. TECLAS GRANDES 2 CM X 2 CM.- ESPAÇAMENTO MAIOR ENTRE TECLAS PARA MAIOR PRECISÃO NOS TOQUES. LAYOUT PADRÃO EUA INTERNACIONAL. 12 TECLAS DE FUNÇÕES. AJUSTE DE ANGULO DE POSIÇÃO DO TECLADO. INTERFACE USB. COMPATÍVEL IBM PC WINDOWS 98 OU SUPERIOR. COMPATÍVEL APPLE COMPUTER OS 10 OU SUPERIOR. DIMENSÕES DO TECLADO 48,2 CM X 3,8 CM X 17,8 CM (L X A X P) TAMANHO DO CABO 1,75 MTS. PESO 1050 GRAMAS.

28

R$ 397,00

R$ 11.116,00

TOTAL 215 R$ 277.008,58

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Eletrônico 20/2015(SRP)

1. PARA LANÇAR A PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET: A licitante deverá preencher o campo da Especificação Detalhada do Objeto, com as informações sobre o item, esclarecendo todas as especificações técnicas do serviço/material, conforme o solicitado no Termo de Referência, sendo desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo: - não serão aceitas descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital”, dentre outras ou identificarem a licitante; - No campo fabricante deverá ser preenchido com o nome de um fabricante; - No campo Marca deverá ser preenchido com somente uma marca e um modelo, se houver. 2. PARA ENCAMINHAR A PROPOSTA DEFINITIVA - PARA A LICITANTE VENCEDORA: A Proposta escrita, a ser encaminhada pela licitante vencedora, após a fase de lances, deverá especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas: - descrição detalhada; - quantidade, marca, modelo, fabricante, preço unitário e preço total; - preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula; - identificação da empresa: CNPJ, endereço, telefones, e-mail, representante legal e responsáveis pelo contato; - validade da proposta e prazo de garantia.

Razão Social: CNPJ: Rua: n°: Bairro: Cidade: CEP: Estado: Contato/Representante legal: RG: CPF: Fone/Fax: E-mail: Dados para Pagamento: Banco: Agência: Conta: Validade da proposta: _____ dias.

Item Descrição do Item Marca/ Modelo

Unid. De Fornecimento

Quant. Preço Unitário Preço Total

____ de ___________________ de _______.

_________________________________ (Assinatura do REPRESENTANTE LEGAL)

(Carimbo)

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ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2015

PROCESSO N.º 23411.002907/2015-61 O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR, pessoa jurídica de direito Público, com sede na Rua Victor Ferreira do Amaral, 306, Tarumã, CEP 82.530-030, na Cidade de Curitiba, Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 10.652.179/0001-15, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Administração Senhor RUBENS FELIPE RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 038.617.119-07, designado pela Portaria do Magnífico Reitor do IFPR de nº 289/11, publicada no DOU de 27 de maio de 2011, seção 2, página 21, realizou no site www.comprasnet.gov.br, Pregão Eletrônico para Registro de Preços e, nos termos da Lei nº 10.520/02 e os Decretos nº 5.450/05, 7.892/2013, 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e das demais normas aplicáveis, em razão da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 12/2015, Ata de Julgamento de Preços, divulgados no Comprasnet e homologados pelo Ordenador de Despesas deste IFPR, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos produtos registrados na cláusula primeira, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar no certame acima enumerado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e equipamentos para acessibilidade educacional, necessários a atender as demandas dos diversos campi do Instituto Federal do Paraná, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Termo de Referência do pregão nº 20/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº 23411.002907/2015-61.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A relação do(s) item(ns) e/ou lotes com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do menor valor por item e/ou lotes, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação, constitui o Anexo I desta Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderão aderir a esta ata de registro de preços órgãos ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência formal do IFPR e desde que sejam cumpridas as formalidades legais previstas no Decreto 7.892/13 no seu artigo 22, do parágrafo primeiro ao nono.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, terá entrega imediata, será dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no Parágrafo 4º do art. 62, da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA QUINTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA

O objeto será entregue nos endereços indicados pelas unidades requisitantes, no ato de envio das Autorizações de Fornecimento (AF) acompanhadas da respectiva nota de empenho (NE).

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo para entrega dos materiais será de 30 dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, pelo fornecedor. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 8h00m in às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O fornecedor assume o compromisso de receber as Autorizações de Fornecimento e Empenhos pelo e-mail indicado na Declaração de Concordância com a Ata de Registro de Preços, concordando que não sendo confirmado o recebimento do e-mail, o IFPR considerará como recebido, iniciando a contagem do prazo de entrega.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 30 dias, contado a partir da data do ateste de recebimento definitivo do material/equipamento nas faturas/notas ficais.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O ateste somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;

SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFPR, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente;

SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFPR reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As aquisições do materiais constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Autorização de Fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), devidamente acompanhada da respectiva nota de empenho (NE), pelo fornecedor.

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SUBCLÁUSULA QUARTA: O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. SUBCLÁUSULA QUINTA: Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será colocada à disposição do fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da notificação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Além do previsto na Sub cláusula Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:

a) – advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);

b) – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;

c) – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);

e) – cancelamento do respectivo registro na Ata.

CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, (art. 17 do Decreto nº 7.892/2013). SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, (art. 18 do Decreto nº 7.892/2013). SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, (§ 1º, art. 18 do Decreto nº 7.892/2013). SUBCLÁUSULA QUARTA: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original, (§ 2º, art. 18 do Decreto nº 7.892/2013).

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SUBCLÁUSULA QUINTA: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá, (art. 19 do Decreto nº 7.892/2013):

a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e (inciso I, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013);

b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, (inciso II, art. 19 do Decreto nº 7.892/2013).

c. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, (parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 7.892/2013).

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL.

A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quinta da presente Ata, obedecidas às quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido no Termo de Referência, anexo ao Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A pedido, quando:

a. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Por iniciativa do IFPR, quando:

a. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

b. Perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;

c. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável;

f. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA QUARTA: A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a. Por decurso do prazo de vigência;

b. Quando não restarem fornecedores registrados.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO

As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFPR. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS INTEGRANTES

Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão nº 30/2014e seus anexos, e também a proposta das empresas, classificadas em 1.º lugar, constantes no ANEXO I DO PRESENTE DOCUMENTO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, da cidade de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.

Curitiba,_____ de ____________ 2015

RUBENS FELIPE RIBEIRO Pró-Reitor de Administração

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

OBSERVAÇÃO: A adesão das empresas vencedoras a esta Ata dá-se pelas Declarações de Concordância anexas e os preços registrados no Anexo I desta Ata.

ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

SÃO AS PROPOSTAS DEFINITIVAS DE PREÇOS.

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ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) 20/2015 – IFPR A empresa ____________________________________________________. Declara para os devidos fins, que:

a) recebeu a Ata de Registros de Preços do Pregão Eletrônico nº 20/2015 do IFPR, contendo 05 páginas

mais anexos) e;

b) concorda com todos os termos da referida Ata e Anexo I (preços registrados);

c) Assume o compromisso de receber as Autorizações de Fornecimento e Empenhos pelo e-mail

institucional (e-mail da empresa @........), concordando que não sendo confirmado o recebimento do e-

mail, o IFPR considerará como recebido, iniciando a contagem do prazo de entrega.

d) Assume o compromisso de avisar o IFPR quando houver mudança de e-mail.

Curitiba, ___ de _______________ de 2015.

_____________________________________

(assinatura e identificação do REPRESENTANTE LEGAL) Carimbo da Empresa

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ANEXO V

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2015– IFPR

LOCAL DE ENTREGA: _________________________________________________________________

CONTRATADO: _____________________________________________________________________

CNPJ: __________________________________ TELEFONE: _________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Nota de Empenho nº: ________________________________________________________________

DATA DA SOLICITAÇÃO:__________________________

ITEM UNIDADE ESPECIFICAÇÃO QDADE PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL