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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO Nº 23077.001648/2013-38 PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2013 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preços com vista à aquisição Material de Laboratorial para atender as demandas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dos Hospitais Universitários no período de 12 (doze) meses. TIPO: MENOR PREÇO/MENOR LANCE DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 31 / 07 / 2013 HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 9 horas (Horário de Brasília) LOCAL: www.comprasnet.gov.br ÍNDICES: 1. OBJETO 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3. DO CREDENCIAMENTO 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE LANCE 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10. DA HABILITAÇÃO 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL ANEXO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – RELATÓRIO DE MATERIAIS LICITADOS E INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA LICITAÇÃO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PROCESSO Nº 23077.001648/2013-38PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/2013 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOSOBJETO: Registro de Preços com vista à aquisição Material de Laboratorial para atender as demandas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dos Hospitais Universitários no período de 12 (doze) meses.TIPO: MENOR PREÇO/MENOR LANCEDATA DA SESSÃO PÚBLICA: 31 / 07 / 2013HORÁRIO (Brasília/Distrito Federal): às 9 horas (Horário de Brasília)LOCAL: www.comprasnet.gov.br

ÍNDICES:1. OBJETO2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO3. DO CREDENCIAMENTO4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS7. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A FASE DE LANCE8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10. DA HABILITAÇÃO11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS14. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES16. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS21. PARTES INTEGRANTES DO EDITAL

ANEXO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOSANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO III – RELATÓRIO DE MATERIAIS LICITADOS E INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA LICITAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE torna público por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n° 41/2013-PROAD, de 21 de junho de 2013, e da sua Equipe de apoio, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM e POR LOTE, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, os termos da Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, dos Decretos n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e a Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 02 de 11 de outubro de 2010, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Procuradoria Federal Especializada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em conformidade com a autorização contida no Processo n° 23077.001648/2013-38.

1.0 – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem por objeto o registro de preços com vista à aquisição de Material Laboratorial para atender as demandas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dos Hospitais Universitários, conforme especificações detalhadas no Relatório de Materiais Licitados, Anexo III deste edital, pelo período de 12 (doze) meses.

1.2 – Unidades interessadas:

UASG ORGÃO Município/UF de entrega

Valor estimado

158296 INST.FED.DO MARANHAO CAMPUS S.R. MANGABEIRAS

R$ 94.439,34

1.3 - O material objeto desta licitação deverá ser entregue no Almoxarifado da Unidade Solicitante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sempre que solicitado pela Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Órgão Gerenciador.

1.4 - A estimativa de custo do objeto licitado é de R$ 1.095.529,17 (um milhão noventa e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos). Os valores estimados servirão apenas de subsídios às empresas licitantes para formulação de suas propostas. Portanto, não deverá constituir qualquer compromisso futuro para com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

2.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste Pregão às empresas que sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus anexos;

2.1.1 - O ramo de negócio da empresa será comprovado mediante consulta ao SICAF;

2.1.2 - Poderá ser solicitado à licitante cópia do contrato social devidamente autenticada em cartório a fim de diligenciar o ramo de negócio da empresa;

2.2 - Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofícios competentes, ou por servidor público lotado na Comissão Permanente de Licitações da UFRN, à vista dos originais;

2.3 - Estejam CADASTRADAS e HABILITADAS no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 8º (níveis I, II, III, IV e VI) da Instrução Normativa nº 02/2010 – MPOG/SLTI, de 11 de outubro de 2010, situação esta que será verificada mediante consulta "on line" junto aquele Sistema, na hora da licitação (Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001), com redação dada pelo Decreto n° 4.485/2002 ou apresente a documentação na forma do Inciso XIII do art. 4° da Lei n° 10.520/2002;

2.3.1 - As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, poderão ainda providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o 3° (terceiro) dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo Único, do art. 3º do Decreto n° 3.722/2001), modificado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002;

2.3.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pela interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG;

2.3.3 - A interessada deverá providenciar o seu cadastramento no SICAF, apresentando a documentação discriminada na Instrução Normativa nº 02 - MPOG/SLTI, de 11 de outubro de 2010, no mínimo 3 (três) dias antes daquele previsto para a apresentação das propostas, e a revalidação/atualização de documentos, em até 1 (um) dia útil antes;

2.3.4 - No caso de inscrição e cadastramento realizado no prazo definido acima, porém ainda não constante no SICAF, a interessada deverá comprovar, na sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste quesito. Fica esclarecido que a contratação somente se efetivará no caso do cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, através de publicação no Diário Oficial da União e registro no SICAF;

2.3.4.1 - No caso de atualização/revalidação cadastral realizada no prazo definido acima, porém ainda não constante do SICAF, a licitante deverá apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

2.4 – Não poderão participar desta licitação as empresas que:

2.4.1 - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

2.4.2 – Tenham sido suspensas temporariamente de participar de licitação e celebrar contratos com esta Instituição, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93;

2.4.3 - Estejam legalmente impedidas de participar de licitação e celebrar contratos com a Administração Pública Federal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, por força de ato da autoridade superior;

2.4.4 – Concordatárias ou em processo de falência, de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.4.5 - Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.4.6 - Sociedades empresárias estrangeiras que não funcionem no país;

2.4.7 – Cujo contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame;

2.4.8 - Possuam débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Inciso V do art. 29, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), com redação dada pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

2.4.9 – Possuam em seu quadro societário servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ou ainda, pessoas que mantenham vínculo familiar, conforme recomendações insertas no Decreto nº 7.203/2010 e Acórdão nº 2599/2011 – Plenário, do Tribunal de Contas da União publicado no DOU em 28/09/2011.

3.0 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3°, § 1°, do Decreto n° 5.450/05), no site: www.comprasnet.gov.br.

3.2 - Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que irão participar do pregão eletrônico.

3.2.1 - O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.2.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Art. 3°, § 6°, do Decreto n° 5.450/05).

3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CPL/UFRN, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º,§5º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Qualquer cidadão poderá, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica através do endereço [email protected] , cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (84) 3215-3395 ou através do fax (84) 3215-3339;

4.2 - Os pedidos de esclarecimentos ou providências referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected], conforme disposto no artigo 19 do Decreto nº 5.450/2005;

4.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes neste Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame;

4.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

4.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.

5.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.13, inciso III, do Decreto n° 5.450/05).

5.2 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV Art. 13, Decreto n° 5.450/05).

5.3 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço em valores unitários e totais, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, através do sítio www.comprasnet.gov.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas.

5.3.1 - Para cada item, o campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, é de preenchimento obrigatório pelo fornecedor no momento da elaboração e envio da proposta, devendo constar as especificações completas dos produtos ofertados, conforme comunicado nº 049443 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a sua inobservância implicará na desclassificação do item da proposta.

5.3.2 - Na proposta não poderá conter qualquer dado que identifique o licitante, seja no corpo do documento, no cabeçalho, rodapé ou no título do arquivo eletrônico;

5.4 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.

5.4.1 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

5.5 - A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio do sistema, devendo ser indicado o valor unitário e o valor total proposto para os produtos, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo III do presente Edital;

5.5.1 - No preço cotado, deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto desta Licitação;

5.5.2 - Com vistas a definição da compra, sob aspecto da qualidade e conferência com as especificações exigidas, o Pregoeiro poderá solicitar que a empresa classificada em primeiro lugar apresente no prazo de 02 (dois) dias úteis, amostra do produto cotado (para os itens que julgar necessário). Será realizada a análise da amostra, para fins de avaliação técnica e, caso o produto esteja fora das especificações exigidas, a empresa será desclassificada. Nesta hipótese, será solicitada amostra do segundo melhor colocado e assim sucessivamente. A UFRN se responsabilizará pela guarda das amostras até a data da entrega provisória dos produtos, devendo a contratada ao fim deste prazo, providenciar a retirada das mesmas.

5.5.2.1 - Caso o prazo para apresentação de amostras não seja suficiente, a empresa deverá motivar por escrito a necessidade de prorrogação, devendo a solicitação ser aprovada pelo pregoeiro. Caso aprovada, será permitida uma única prorrogação, e não poderá ser superior ao prazo estipulado no subitem 5.5.2 deste edital.

5.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, em campo próprio do Sistema, no ato de envio de sua proposta, que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

5.8 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de login e senha, privativos do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, a partir da divulgação do edital no site www.comprasnet.gov.br, em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Durante este período o fornecedor pode incluir ou excluir propostas.

5.9 - Na Proposta de Preços deverá constar as seguintes condições:

5.9.1 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

5.9.2 - Prazo de entrega do objeto licitado será de no máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Não havendo indicação expressa será considerado como o prazo de entrega aquele mencionado neste subitem.

5.9.3 - Todas as especificações e todos os elementos inerentes ao produto, que o identifique claramente, tais como: marca/fabricante, prazo de validade, apresentação, medidas e demais especificações exigidas no Anexo III deste Edital, sendo vedada a identificação do licitante, conforme o disposto no subitem 5.3.2.

5.9.4 - Declarar que os produtos ofertados serão de fabricação recente, com prazo de validade não inferior a 02 (dois) anos, quando da entrega dos mesmos, ou seja uma vida útil não inferior ao período de dois anos a partir da entrega dos produtos na unidade solicitante, exceto nos casos previstos em legislação específica.

5.9.4.1 - Caso o prazo de validade do produto cotado seja superior ao estipulado no Relatório de Material Licitado, prevalecerá aquele mencionado na proposta.

5.9.5 - Para cada item cotado deverá ser ofertada uma única marca, vedada a sua substituição durante o processo de cotação ou quando da sua entrega decorrente da contratação. Fica vedada à licitante a inclusão, no campo destinado a informar a marca do produto, de qualquer informação conflitante com as especificações do material cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca;

5.9.5.1 - A marca ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser entregue no local definido no subitem 1.2 deste Edital, vedada à entrega de outra marca. Não será aceita marca similar sob hipótese alguma.

5.9.5.2 - Os catálogos referentes aos itens cotados pela empresa deverão ser enviados no prazo de 2 (dois) dias úteis, em campo próprio do sistema na fase de aceitação, após convocação pelo pregoeiro.

5.9.5.3 – É obrigatório ao licitante cotar todos os itens que compõem o LOTE, conforme dispõem o relatório dos materiais licitados, Anexo III, do presente edital.

5.9.5.3.1 – Quando dois ou mais itens comporem um LOTE, torna-se OBRIGATÓRIA a cotação para TODOS os itens formadores do LOTE. A ausência de cotação de qualquer item do LOTE implicará na desclassificação da proposta, no que se refere ao respectivo LOTE.

5.9.6 - Na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo valor global do LOTE, a disputa será por Item. A cada lance ofertado (por item), o sistema atualizará automaticamente o valor global do LOTE sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o menor valor global do LOTE;

5.9.7- O Sistema considerará a totalização dos valores cotados para os itens agrupados no LOTE;

5.9.8 - A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta do lote somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do LOTE.

5.9.9 - Para os produtos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária as empresas vencedoras deverão apresentar:

5.9.9.1 - Número de registro de todos os produtos cotados (nacionais e importados), autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

5.9.9.2 - Declarar que os produtos cotados são rotulados e embalados de acordo com a legislação sanitária vigente e que em seu rótulo e na embalagem externa contém as seguintes informações: data de fabricação, prazo de validade, número de lote, número do registro na ANVISA/MS, nome do responsável técnico, com o respectivo número de registro na entidade de classe correspondente.

5.9.9.3 - A licitante deverá encaminhar, conforme solicitação do Pregoeiro, a prova do registro de cada item cotado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde , de acordo com as disposições constantes do Anexo III (Relatório de Material Licitado).

5.9.9.4 - Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, o proponente deverá apresentar cópia autenticada do ato que isenta o produto de registro. 5.10 - A licitante deverá encaminhar, conforme solicitação do Pregoeiro, a Autorização de Funcionamento do Fabricante do produto ofertado, emitida pela ANVISA/MS, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União. 5.11 – A licitante deverá encaminhar, conforme solicitação do Pregoeiro, a Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal do fabricante do produto ofertado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial em que foi publicada.

5.12 – O licitante distribuidor deverá apresentar, conforme solicitação do Pregoeiro, além da

Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, a Autorização de Funcionamento da sua Empresa, emitida pela ANVISA/MS, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União.

5.13 - Quando do envio da proposta ajustada aos lances vencedores, o licitante detentor da melhor oferta para os itens 13,14, 23, 24, 25, 33, 111, 112, 124, 149, 150, 181, 182 e 184, deverá apresentar o Certificado de Licença de Funcionamento para o exercício de atividades com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização nos termos previstos na Portaria n°1.274, de 25 de agosto de 2003, emitido pelo Departamento de Policia Federal (DPF), em original ou cópia reprográfica;

5.14 - Quando do envio da proposta ajustada aos lances vencedores, o licitante detentor da melhor oferta para os itens 70, 95, 100, 162, 217 e 319, deverá apresentar o Certificado de Registro para o comércio de produtos químicos controlados pelo Ministério do Exército nos termos previstos no Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, em original ou cópia reprográfica;

5.15 – Conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.

5.16- A apresentação da (s) proposta (s) implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.17 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.

5.18 - Os licitantes classificados com os melhores lances para os Itens licitado(s) deverão encaminhar ao Pregoeiro proposta original escrita ajustada aos lances considerados vencedores, no prazo de dois dias úteis, a partir da respectiva solicitação, considerando-se a data de postagem.

6.0 – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 - A partir das 9 horas, horário de Brasília, Distrito Federal, do dia 31 / 07 / 2013 e em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico n° 08/2013, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto n° 5.450/2005.

7.0 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA PARA A FASE DE LANCE

7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas por meio eletrônico, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital, principalmente no que concerne às especificações exigidas para o fornecimento.

7.1.1 – Para o LOTE licitado, o Pregoeiro abrirá o LOTE e procederá a análise das propostas para os seus respectivos itens. A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do lote.

7.2 - É de preenchimento obrigatório o campo “descrição detalhada do objeto ofertado” e a sua inobservância implicará na desclassificação do item da proposta.

7.3 - Também serão desclassificadas as propostas omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

7.4 - As propostas que atenderem a todas as exigências do edital serão classificadas para a etapa de oferta de lances.

8.0 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro;

8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos (os lances deverão ser inseridos com base no menor preço por item), observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;

8.2.1 – Quando dois ou mais itens formarem um LOTE, torna-se OBRIGATÓRIA a cotação para TODOS os itens formadores do LOTE. A ausência de cotação de qualquer item do LOTE implicará na desclassificação da proposta, no que se refere ao respectivo LOTE.

8.2.2 – Na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo valor global do lote, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema atualizará automaticamente o valor global do lote sagrando-se vencedora o licitante que ofertar o menor valor global do lote;

8.2.3 - O Sistema considerará a totalização dos valores cotados para os itens agrupados no LOTE;

8.2.4 - A desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta do lote somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do LOTE.

8.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

8.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;

8.6 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

8.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

8.6.2 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;

8.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará o AVISO de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

8.8 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;

8.8.1 – Após o encerramento da etapa competitiva os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. (art.10, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

8.8.1.1 – A apresentação de novas propostas na forma do subitem 8.8.1 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

8.9 - Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no Item HABILITAÇÃO deste Edital.

8.10 - Será assegurada nesta licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o estabelecido nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

8.10.1 - Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (Art. 44 §1° e §2°, Lei Complementar n°123/2006);

8.10.2 - Sempre que ocorrer empate real de propostas entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, não havendo lance entre os fornecedores, permanecendo o resultado de propostas empatadas em primeiro lugar (ME/ EPPS), o sistema procederá, de forma automática, o sorteio encaminhando de imediato mensagem, via chat, identificando por meio do CNPJ e denominação o fornecedor sorteado. Esse procedimento não altera em nada o empate ficto de

propostas/lances (até 5% maior) relativamente às propostas e lances das médias e grandes empresas, quando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão enviar último lance para o desempate;

8.11 - Após o encerramento da fase de lances, o Sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e das demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na ordem de classificação;

8.11.1 - Ocorrendo a hipótese descrita no subitem 8.10.1, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, sob pena de preclusão (§ 3°, Inciso III, Art.45, Lei Complementar n° 123/2006).

8.12 - Caso sejam identificadas propostas de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa dos 5% da primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

9.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DO VALOR OFERTADO

9.1 - O pregoeiro decidirá sobre a aceitação dos preços obtidos de acordo com o valor total do LOTE ou do ITEM;

9.1.2 - Quando solicitado pelo Pregoeiro, o licitante deverá comprovar a exeqüibilidade da sua proposta;

9.2 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas;

9.3 - Se o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;

9.4 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;

9.5 - Nesta fase, também é de suma importância que os licitantes permaneçam conectados para facilitar a negociação quando necessário conforme art. 24, § 8º e art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05;

9.5.1 - Se a proposta e lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o critério de menor preço ITEM ou por LOTE, e ao edital como um todo, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro;

9.5.2 - Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas eletrônicas apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio;

9.5.3 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo Pregoeiro a adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor do certame. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para homologação e contratação;

9.6 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, considerando-se os dias consecutivos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento imediato da documentação através do fax (0xx84) 3215-3339 ou do e-mail [email protected] com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observando os prazos legais pertinentes.

9.7 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

10.0 – DA HABILITAÇÃO

10.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada "on line" no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preço, devendo, ainda, apresentar, em campo próprio do sistema no momento da elaboração e envio da proposta, conforme comunicado n° 04171 da Secretaria de Logística e tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 10.1.1 - Declaração de inexistência de fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;

10.1.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999.

10.1.3 - Declaração de elaboração independente de proposta, consoante determinação contida na Instrução Normativa nº 02/09, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme sugere o modelo constante no Anexo I do referido normativo.

10.2 – Comprovem a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943.

10.2.1 - As empresas deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, instituída pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, juntamente com toda a documentação estabelecida neste edital, o não cumprimento desta exigência implica na INABILITAÇÃO da empresa no quesito referente à regularidade Fiscal e Trabalhista (Inciso V do art. 29 , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).

10.2.2 - Conforme orientação da SLTI/MOPG, constante na mensagem eletrônica n.º 073159, 20/03/2012, caso haja mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhista válida, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.

10.3 - As Microempresas e Empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).

10.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa (§ 1°, Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).

10.3.2 – Para as microempresas e empresas de pequeno que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).

10.4 - Disposições gerais da habilitação:

10.4.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro;

10.4.2 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;

10.4.3 - Serão inabilitadas as empresas que não atenderem aos requisitos exigidos neste edital.

11.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 - Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor;

11.2 - A licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias, para apresentação do recurso,em campo próprio do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, tão logo seja encaminhado ao pregoeiro;

11.3 - As demais licitantes poderão apresentar contra razões em até 03 (três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente;

11.4 - O sistema possibilitará ao Pregoeiro, de forma justificada, reduzir os prazos legais da RAZÃO e da CONTRARAZÃO dos Recursos desde que tenha precluído tal direito, ou seja: esgotado o direito de interposição da razão do recurso dos licitantes (quando a razão do recurso for registrada no primeiro ou segundo dia) o pregoeiro poderá antecipar o prazo da Contra razão, da mesma forma também poderá ser antecipado a prazo das decisões do pregoeiro e do ordenador de despesas, quando for o caso, conforme orientação contida no comunicado da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI nº 041698, de 15 de janeiro de 2008;

11.5 - É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões, observados os prazos legais pertinentes;

11.6 - A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação quando mantiver sua decisão;

11.7 - O acolhimento do recurso implica tão-somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento;

11.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;

11.9 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;

11.10 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax;

11.11 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Prédio da CPL, situada no Campus Universitário – Bairro Lagoa Nova – Natal(RN);

11.12 - Ao final da sessão, inexistindo a interposição de recursos, será realizada pelo(a) Pregoeiro(a) a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora de cada item do certame. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Ordenador de Despesa da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para homologação.

12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar;

12.2 - A homologação será efetivada pela autoridade competente designada pelo dirigente máximo da UFRN.

12.3 - O adjudicatário será convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado e dos demais licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame.

13.1.1 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.

13.2 - A UFRN/PREGOEIRO enviará Ata de Registro de Preços ao ganhador, para a sua assinatura, ficando a empresa responsável pela devolução da citada ARP assinada à UFRN no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento da mesma.

13.2.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFRN /PREGOEIRO.

13.3 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.

13.4.- No caso do fornecedor primeiro classificado que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, a UFRN convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, efetuar a referida assinatura.

13.5 - A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

13.5.1 – Não serão efetuados acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.6 - No ato da assinatura será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que os fornecedores tomem ciência do compromisso assumido.

13.7 - Após cumpridos os requisitos de publicidade, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.982/2013.

13.8 - A convocação do adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços fora do prazo de validade da sua proposta o desobriga de qualquer responsabilidade pela não aceitação da nota de empenho ou celebração do instrumento de contrato;

13.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar o empenho já emitido, dentro do prazo de validade da sua proposta, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e neste Edital, bem como o cancelamento do seu registro;

13.10 - Expirado o prazo de validade da proposta do licitante vencedor e no caso deste não prorrogá-la, a CONTRATANTE poderá convocar os remanescentes na ordem de classificação para os fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório, ou revogar a licitação;

13.11 - Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior ficarão isentos das penalidades estabelecidas neste Edital, em caso de não aceitação das condições ali impostas.

13.12 - O Edital, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência, a proposta da licitante e a Nota de Empenho, passam a ter força de contrato para todos os efeitos legais.

14.0 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência Da UFRN (órgão gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/13 e na Instrução Normativa nº 08/98-MARE e Instrução Normativa nº 04/99-SEAP, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preço.

14.1.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a UFRN (órgão gerenciador da ata) para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

14.2 - Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do objeto

contratado, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

14.2.1 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a UFRN (órgão gerenciador) e demais órgãos participantes.

14.2.2 - Cabe ao órgão PARTICIPANTE aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a UFRN (órgão gerenciador).

14.2.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a UFRN (órgão gerenciador) e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

14.2.4 – A UFRN (órgão gerenciador) somente autorizará adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão para aquisição ou contratação pela UFRN.

14.3 – Após a autorização pela UFRN (órgão gerenciador), o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa (90) dias, observado o prazo da vigência da Ata.

14.4 - Compete ao órgão NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à UFRN (órgão gerenciador), conforme previsão contida no art. 22, § 7º do decreto 7.892/2013.

15.0 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

15.1 - A UFRN, representada pelo Órgão Gerenciador do registro de preços, conforme Portaria nº 045/2013-PROAD, de 01 de julho de 2013, será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelo órgão usuário respeitada a ordem de registro, os quantitativos a serem contratados, bem como o fornecedor para o qual será emitido o pedido.

15.2 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de execução dos serviços/fornecimentos estabelecidos na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um ao mesmo tempo quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.

15.3 - A convocação do proponente, pela UFRN/Comissão Especial, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.

15.4 - O proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido do prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.

15.5 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, a UFRN poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidade.

15.6 – Para cada item cotado deverá ser ofertada uma única marca, vedada a sua substituição durante o processo de cotação ou quando da sua entrega decorrente da contratação. Fica vedado ao licitante incluir no campo destinado a informar a marca do produto, qualquer informação conflitante com as especificações do material cotado, bem como indicar pluralidade ou similaridade de marca.

15.7 - A marca ofertada e vencedora da cotação deverá ser a mesma a ser empregada na realização dos fornecimentos previstos no Relatório de Materiais Licitados, anexo III deste Edital, vedada à entrega de outra. Não será aceita marca similar sob hipótese alguma

15.8 - O proponente que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.

16.0 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

16.1 - A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e o quantitativo não poderá exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

16.2.1 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens licitados e registrados na ata de registro de preços.

16.2.3 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

16.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização da licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

16.4 - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem do registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

17.0 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

17.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados, poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a UFRN promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

17.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o item da Ata e iniciar outro processo licitatório.

17.3 – Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a UFRN convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.

17.3.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades.

17.3.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

17.4 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração procederá a revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

18.0 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

18.1 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.

18.2 - O proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.2.1 - A pedido, quando:

18.2.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.

18.2.1.2 – Quando o seu preço registrado se tornar, comprovadamente inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do objeto.

18.2.2 - Por iniciativa da UFRN, quando:

18.2.2.1 - O proponente registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.

18.2.2.2 – O Proponente sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº8.666. de 1993, ou no art. 7º da lei nº 10.520, de 2002.

18.2.2.3 - O proponente registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.

18.2.2.4 - Por razões de interesse público,devidamente motivadas e justificadas.

18.2.2.5 - O proponente registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.

18.2.2.6 – O Proponente não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável.

18.2.2.7 - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de preços.

18.2.2.8 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

18.3 – O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens 18.2.2.2, 18.2.2.5 e 18.2.2.6, será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UFRN/Comissão Especial fará o devido apostilamento na Ata de Registro de preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro convocando os demais licitantes de acordo com a ordem de classificação original.

18.4 – A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

18.3.1 - Por decurso do prazo de vigência.

18.3.2 - Quando não restarem fornecedores registrados.

19.0 – DA ENTREGA, ACEITAÇÃO E DO RECEBIMENTO

19.1 - Os materiais, objeto deste edital, deverão ser entregues no Almoxarifado da Unidade Solicitante da UFRN, sempre que solicitado pela Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Órgão Gerenciador, devendo o ônus da entrega do material, inclusive frete, ser por conta exclusiva da CONTRATADA.

19.1.1 - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

19.1.2 - Caso ocorra a inobservância do subitem anterior, a CONTRATADA ficará passível da aplicação das sanções administrativas previstas no item 20.0 deste Edital.

19.2 - O prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e de acordo com a descrição do produto ofertado pela empresa.

19.3 - Os materiais serão recebidos:

19.3.1 - Provisoriamente, através de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição), devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações contidas no Relatório de Serviço Licitado, Anexo III do Pregão Eletrônico nº 08/2013;

19.3.1.1 - Após o recebimento provisório dos materiais serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela Contratada, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito.

19.3.2 - Definitivamente, pelo responsável do Almoxarifado da Unidade Solicitante, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade dos materiais e sua conseqüente aceitação;

19.3.3 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos materiais fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.

19.3.4 - Deverão ser entregues materiais de fabricação recente, com manuais em português e todas as características e qualidades exigidas nas especificações, em cujas embalagens constem as datas de fabricação e prazo de validade, posto que esses dados serão conferidos pelo setor competente.

19.4 - Caberá à CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações ou com falhas de funcionamento;

19.5 – As obrigações da CONTRATANTE encontram-se elencadas no artigo 1º da Ata de Registro de Preços (ARP) a qual é parte integrante deste edital;

19.6 – As obrigações da CONTRATADA encontram-se elencadas no artigo 2º da Ata de Registro de Preços (ARP) a qual é parte integrante deste edital;

19.7 – As condições e forma de pagamento encontram-se definidas No art. 7º da Ata de Registro de Preços (ARP), a qual é parte integrante deste edital;

19.7.1 - A CONTRATANTE deverá pagar tão-somente pelos fornecimentos efetivamente realizados, de acordo com o preço ofertado na licitação.

19.8 – Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nas subdivisões deste item a CONTRATADA ficará passível da aplicação das sanções administrativas previstas no item 20.0 deste edital.

20.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento/realização de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

20.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:

20.2.1 - Advertência.

20.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):

a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:

I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;

II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;

III) Deixar de entregar no prazo estabelecido no instrumento convocatório, devidamente assinada, a ata de registro de preços ou contrato, conforme disposições contidas no edital;

IV) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;

V) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro;

VI) - Comportar-se de modo inidôneo;

VII) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;

VIII) - Cometer fraude fiscal.

b) - Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos 05 (cinco) dias de inadimplência, à juízo da Administração;

c) - Multa compensatória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor do(s) item(s) que se encontre(m) inadimplente(s), contado a partir do 6º (sexto) dia de inadimplência, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento);

20.2.3 - Impedimento de licitar e de contratar com a União, bem como o descredenciamento junto ao SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais em conformidade com o previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

20.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

20.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 20.2.2, poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3 e 20.2.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

20.4 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.

20.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo em qualquer hipótese de aplicação de penalidade ser assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.

20.6 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.

21.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 - É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

21.2 - Fica assegurado a UFRN o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

21.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a UFRN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

21.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

21.5 - A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura;

21.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

21.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;

21.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFRN;

21.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta;

21.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;

21.11 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da legislação vigente e pertinente à matéria;

21.12 - Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal;

21.13 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;

21.14 - Pela Cópia do Edital e seus Anexos será cobrado um custo referente à reprodução gráfica dos mesmos, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), valor este que deverá ser recolhido em nome da UFRN, na conta nº 170.500-8, Agência 4201-3, identificação 1531031523428830-6, do Banco do Brasil;

21.15 - Endereço para contato: Av. Senador Salgado Filho, nº 3000, Prédio da Comissão Permanente de Licitações,Campus Universitário, Bairro Lagoa Nova, CEP: 59078-970, Natal(RN).

22.0 – INTEGRAM ESTE EDITAL:

ANEXO I – ATA DE REGISTRO DE PREÇOSANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO III – RELATÓRIO DE MATERIAIS LICITADOS E INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA LICITAÇÃO

Natal-RN, 15 de julho de 2013.

______________________________Myrna Albuquerque Fonseca

Pregoeiro(a) da UFRN

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO nº 8/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO I

ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

Aos ______ dias de ______________________ do ano de 2013, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através da Comissão Especial de Registro de Preços, designada por meio da Portaria nº 45/2013 - PROAD, de 01 de julho de 2013 lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2013, que objetiva o Registro de Preços com vista à aquisição de Material Laboratorial, para atender demandas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dos Hospitais Universitários no período de 12 (doze) meses , conforme especificações detalhadas no Relatório de Material Licitado, anexo III do Edital, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 1º - A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE obriga-se a:

I - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;

II - Enviar eletronicamente, por e-mail, a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc);

III – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências da CONTRATANTE, para execução do objeto;

IV – Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA realizem a entrega dos materiais;

V - Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento dos materiais, cujos preços encontram-se registrados na presente ARP;

VI - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos dos materiais dentro das especificações exigidas no Relatório de Materiais Licitados, Anexo III do edital;

VII - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração da Ata de Registro de Preços;

VIII - A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados;

IX - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento de material cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou no Relatório de Materiais Licitados;

X – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;

XI - Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

XII - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere ao fornecimento dos materiais licitados;

XIII - Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo do(s) dos fornecimento(s) dos materiais, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;

XIV - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Especial.

XV - Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado;

XVI – Providenciar o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

XVII – O registro a que se refere o inciso acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.

XVIII – Respeitar a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;

XIX – Divulgar no portal de compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; XX - Decorridos 2/3 (dois terços) do prazo estabelecido para entrega do material, deverá emitir à empresa contratada um Termo de Advertência no sentido de que sejam tomadas todas providencias necessárias para que a entrega do objeto seja efetuada no prazo estabelecido.

XXI - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.

Art. 2º - O FORNECEDOR REGISTRADO obriga-se a:

I – Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços até 2 (dois) dias úteis após seu recebimento;

II - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste SRP, ficando, ainda, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;

III – Realizar o(s) fornecimento(s) / executar os serviços solicitados dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, pelo fornecedor, conforme a descrição do produto ofertado pela empresa;

IV - Recomendamos o acesso freqüente ao e-mail da empresa, informado no SICAF – Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal ou no comprasnet (www.comprasnet.gov.br) quando da retirada do edital, e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento dos empenhos enviados eletronicamente pela UFRN;

V - Fornecer o objeto contratado, conforme especificações, marcas, validades e preços indicados na licitação supracitada;

VI - Entregar os produtos no Almoxarifado da Unidade Solicitante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sempre que solicitado pela Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Órgão Gerenciador.

VII – O objeto desta licitação deverá ser entregue em dias úteis, no horário de 7h30min às 11h00min e de 13h30min às 17h00min, em conformidade com a solicitação da UFRN;

VII - Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer material/equipamento defeituoso, sem condições de funcionamento ou que não apresente produtividade satisfatória, por outro de qualidade superior e com as mesmas especificações exigidas no edital;

IX - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades, constatadas pela Comissão Especial, referentes à forma de execução do objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas no Instrumento Convocatório;

X - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da UFRN inerentes ao objeto licitado;

XI - Fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

XII - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente Instrumento Contratual;

XIII - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente CONTRATO;

XIV - Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente, observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA;

XV - Deverá informar na nota fiscal a descrição do produto/serviço fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho, e em conformidade com as especificações constantes no Relatório de Materiais Licitados.

XVI - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e as obrigações fiscais, relativas ao objeto contratado, com base no presente, exonerando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

XVII - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega;

XVIII - Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

XIX - A CONTRATADA deverá manter, sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE.

Art. 3º - O PRAZO E AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO atenderão as seguintes condições:

I - Os materiais/produtos licitados, deverão ser entregue(s) no Almoxarifado da Unidade requisitante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sempre que solicitado pela Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Órgão Gerenciador

II - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

III - Caso ocorra à inobservância do subitem anterior, poderá ser aplicada à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital e seus anexos.

IV - O prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho, conforme a descrição do objeto licitado e ofertado pela empresa.

V – O objeto será recebido:

a) - Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no Relatório de Materiais Licitados, Anexo III deste edital; b) - Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no Relatório de Materiais Licitados, Anexo III do edital, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito;

c) - Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua conseqüente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal;

VI – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.

VII - Deverão ser entregues materiais de fabricação recente, com manuais em português e todas as características e qualidades exigidas nas especificações, em cujas embalagens constem as datas de fabricação e prazo de validade, posto que esses dados serão conferidos pelo setor competente.

VIII – Caberá à CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo ou com falhas no funcionamento;

IX – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do produto fornecido cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.

X – A CONTRATANTE deverá pagar tão-somente pelos fornecimentos efetivamente realizados, de acordo com o preço ofertado na licitação;

XI - Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nas subdivisões desse art. 3º e seus subitens, a CONTRATADA ficará passível da aplicação das sanções administrativas previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

Art. 4º - A FISCALIZAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE exercerá o seguinte:

I - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas;

II - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;

III - A CONTRATANTE através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IV - A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer fornecimento feito em desacordo com as especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio e comunidade da UFRN, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização.

V - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.

Art. 5º - O prazo de validade do presente Registro de Preços é de 12 (doze) meses.

Art. 6º - O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais/produtos ofertados pelas empresas, constantes deste registro de preço encontram-se contidos nas tabelas abaixo.

EMPRESA

CNPJ

ITEM QUANT UNID. ESPECIFICAÇÕES MARCA P.UNIT.(R$)

§ 1° - Os preços e o(s) particular(es) fornecedor(es) ora registrados decorrem da classificação final do procedimento licitatório sobredito, o qual foi processado em estrita vinculação aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório de tal certame.

§ 2º – O registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor deve seguir a sequência da classificação do certame;

§ 3º – O registro a que se refere o inciso acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.

§ 4º – Nas contratações deverá ser respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços;

§ 5º – Deverá ser divulgado no portal de compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata, o preço registrado com indicação dos fornecedores;

§ 6º - O preço, o fornecedor e o item deverão ser publicados em forma de extrato, na imprensa oficial, bem como disponibilizados todos esses dados e ainda a especificação dos produtos ofertados pela empresa no sítio www.sipac.ufrn.br. § 7° - A administração poderá contratar, de forma concomitante, dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, observado o limite e a capacidade de fornecimento do particular.

Art. 7º - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos fornecimentos, devendo a Nota Fiscal/Fatura encontrar-se devidamente atestada pelo setor competente.

§ 1º - O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome de banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

§ 2º - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.

§ 3º - A critério da CONTRATANTE, o valor das multas por ventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, serão descontadas dos faturamentos que a CONTRATADA vier a fazer jus.

§ 4º - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.

§ 5º - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

§ 6º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.

§ 7º - O pagamento será condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pela Seção

responsável.

§ 8º - A não indicação da situação do particular quanto à opção ou não junto ao SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 8º - A existência deste Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, sendo assegurado ao beneficiário deste registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

Art. 9º - A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa.

Art. 10 – Durante a vigência da Ata os preços registrados, poderão a qualquer tempo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Comissão Especial a convocação dos fornecedores registrados para promover as negociações ,observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 11- O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) O fornecedor registrado não cumprir com as obrigações decorrentes da Ata de Registro de preços.

b) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

c) O fornecedor registrado sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da lei nº 10.520, de 2002.

d) O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

e) Não formalizar contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

f) Der causa a rescisão administrativa da contratação decorrente deste Registro de Preços;

g) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato relativo ao presente Registro de Preços;

h) O proponente registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de preços.

i) Em face razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas.

j) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

II – A pedido, quando:

a) Mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Comissão Especial;

b) Quando o seu preço registrado se tornar, comprovadamente inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do objeto.

§ 1º - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UFRN/Comissão Especial fará o devido apostilamento na Ata de Registro de preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, convocando os demais licitantes de acordo com a ordem de classificação original.

§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “c” e “e”, será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º - A Ata de Registro de preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

a) - por decurso do prazo de vigência;

b) - quando não restarem fornecedores registrados.

§ 4º - A comunicação do cancelamento de preços registrados, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem a presente Ata.

§ 5º - A revogação da ARP será publicada em forma de extrato no DOU – Seção III;

Art. 12 - Em casos de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no Edital ou daquelas pactuadas na presente Ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar (em):

I - Advertência;

II - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):

a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:

I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;

II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;

III) - Deixar de entregar no prazo estabelecido no instrumento convocatório, devidamente assinada, a ata de registro de preços ou contrato, conforme disposições contidas no edital;

IV) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;

V) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro;

VI) - Comportar-se de modo inidôneo;

VII) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;

VIII) - Cometer fraude fiscal.

b) - Multa de mora 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos 05 (cinco) dias de inadimplência, à juízo da Administração;

c) - Multa compensatória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor do(s) item (s) que se encontre (m) inadimplente(s), contado a partir do 6º (sexto) dia de inadimplência, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento);

III - Impedimento de licitar e de contratar com a União, bem como o descredenciamento junto ao SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais em conformidade com o previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

V - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso II do Art. 12 desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VI - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais;

§ 1º - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades previstas neste artigo;

§ 2º - A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive, responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.

Comissão Especial,

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Empresas

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.0 – DO OBJETO

1.1 – Registro de Preços com vista à aquisição de Material Laboratorial, para atender demandas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dos Hospitais Universitários no período de 12 (doze) meses, conforme especificações detalhadas no Relatório dos Materiais Licitados, Anexo III do edital.

2.0 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 - Faz-se necessária à contratação de empresas especializadas no fornecimento de Material Laboratorial, por meio de Ata de Registro de Preços (ARP), para atender as demandas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dos Hospitais Universitários.

3.0 – DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3.1 – O objetivo da contratação visa atender as demandas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e dos Hospitais Universitários relativas à aquisição de , conforme as Requisições de Material constantes do Processo Administrativo nº 23077.001648/2013-38.

4.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1 – Os MATERIAIS demandados são para utilização nas unidades acadêmicas, hospitalares e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e encontra-se especificado no Relatório de Material Licitado, ANEXO III do Edital do Pregão Eletrônico 08/2013.

5.0 – DO ORÇAMENTO ESTIMADO

5.1 - A estimativa de custo para aquisição dos materiais é de R$ 1.095.529,17 (um milhão noventa e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos) .Os valores estimados servirão apenas de subsídios às empresas licitantes para formulação de suas propostas. Portanto, não deverá constituir qualquer compromisso futuro para com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

6.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 - Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;

6.2 - Enviar eletronicamente, por e-mail, a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal etc);

6.3 – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, às dependências da CONTRATANTE, para execução do objeto;

6.4 – Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA realizem a entrega dos materiais;

6.5 - Solicitar via fax ou telefone, o eventual fornecimento dos materiais, cujos preços encontram-se registrados na presente ARP;

6.6 - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos dos materiais dentro das especificações exigidas no Relatório de Materiais Licitados, Anexo III do edital;

6.7 - Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração da Ata de Registro de Preços;

6.8 - A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato através de um representante da administração, especialmente designado, a quem caberá registrar em livro, documento ou sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas, senões ou defeitos observados;

6.9 - Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer fornecimento de material cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou no Relatório de Materiais Licitados;

6.10 – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, realizados para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;

6.11 - Observar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

6.12 - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere ao fornecimento dos materiais licitados;

6.13 - Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo do(s) dos fornecimento(s) dos materiais, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;

6.14 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Comissão Especial.

6.15 - Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto contratado;

6.16 – Providenciar o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

6.17 – O registro a que se refere o inciso acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.

6.18 – Respeitar a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;

6.19 – Divulgar no portal de compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;

6.20 - Observar para que, durante a vigência do registro de preços, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

6.21 - Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;

6.22 - Decorridos 2/3 (dois terços) do prazo estabelecido para entrega do material, deverá emitir à empresa contratada um Termo de Advertência no sentido de que sejam tomadas todas providencias necessárias para que a entrega do objeto seja efetuada no prazo estabelecido.

6.23 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.

7.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 – Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços/contrato até 2 (dois) dias úteis após seu recebimento;

7.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimento das obrigações deste SRP, ficando, ainda, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;

7.3 - Recomendamos o acesso freqüente ao e-mail da empresa, informado no SICAF – Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal ou no comprasnet (www.comprasnet.gov.br) quando da retirada do edital, e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento dos empenhos enviados eletronicamente pela UFRN;

7.4 – Realizar o(s) fornecimento(s) dos materiais dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, pelo fornecedor, conforme a descrição do produto ofertado pela empresa;

7.5 - Fornecer o objeto contratado, conforme especificações, marcas, validades e preços indicados na licitação supracitada;

7.6 - Entregar os produtos no Almoxarifado da Unidade Solicitante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sempre que solicitado pela Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Órgão Gerenciador.

7.7 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em dias úteis, no horário de 7h30min às 11h00min e de 13h30min às 17h00min, em conformidade com a solicitação da UFRN;

7.8 - Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer material/equipamento defeituoso, sem condições de funcionamento ou que não apresente produtividade satisfatória, por outro de qualidade superior e com as mesmas especificações exigidas no edital;

7.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades, constatadas pela Comissão Especial, referentes à forma de execução do objeto contratado, bem como ao cumprimento das demais obrigações assumidas no Instrumento Convocatório;

7.10 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da UFRN inerentes ao objeto licitado;

7.11 - Fornecer sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

7.12 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente Instrumento Contratual;

7.13 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Universidade Federal do Rio Grande do Norte e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente CONTRATO;

7.14 - Entregar o objeto contratado acompanhado da Nota Fiscal correspondente, observando que o ônus decorrente dessa deverá ser por conta da CONTRATADA;

7.15 - Deverá informar na nota fiscal a descrição do produto/serviço fornecido pela empresa, de acordo com as especificações descritas na Nota de empenho, e em conformidade com as especificações constantes no Relatório de Materiais Licitados.

7.16 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e as obrigações fiscais, relativas ao objeto contratado, com base no presente, exonerando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

7.17 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega;

7.18 - Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

7.19 - A CONTRATADA deverá manter, sempre atualizado o seu endereço, telefone, e-mail e meios de contato junto à CONTRATANTE.

8.0 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

8.1 - Os materiais/produtos licitados, deverão ser entregue(s) no Almoxarifado da Unidade requisitante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sempre que solicitado pela Comissão Especial de Registro de Preços, designada pelo Órgão Gerenciador

8.2 - Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

8.3 - Caso ocorra à inobservância do subitem anterior, poderá ser aplicada à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no edital e seus anexos.

8.4 - O prazo de entrega deverá ser, no máximo, de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da Nota de Empenho, conforme a descrição do objeto licitado e ofertado pela empresa.

8.5 – O objeto será recebido:

8.5.1 - Provisoriamente, pelo responsável, através de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal/Fatura (contendo descrição do objeto ofertado pela empresa) e/ou no conhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações contidas no Relatório de Materiais Licitados, Anexo III deste edital;

8.5.2 - Após o recebimento provisório do objeto, serão feitos testes para comprovar sua perfeita qualidade de acordo com o especificado no Relatório de Materiais Licitados, Anexo III do edital, bem como o que foi proposto pela empresa e, caso seja verificada qualquer irregularidade, os mesmos deverão ser substituídos por conta e ônus da Contratada. Somente após o cumprimento dessa determinação pela CONTRATADA, será o objeto dado como recebido definitivamente e aceito;

8.5.3 - Definitivamente, pelo responsável pelo respectivo recebimento, depois de verificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e sua conseqüente aceitação mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso da Nota Fiscal;

8.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético-profissional da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos por Lei.

8.7 - Deverão ser entregues materiais de fabricação recente, com manuais em português e todas as características e qualidades exigidas nas especificações, em cujas embalagens constem as datas de fabricação e prazo de validade, posto que esses dados serão conferidos pelo setor competente.

8.8 – Caberá à CONTRATANTE rejeitar no total ou em parte, o objeto entregue em desacordo ou com falhas no funcionamento;

8.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do produto fornecido cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.

8.10 – A CONTRATANTE deverá pagar tão-somente pelos fornecimentos efetivamente realizados, de acordo com o preço ofertado na licitação;

8.11 - Caso ocorra a inobservância de qualquer condição determinada nas subdivisões desse art. 3º e seus subitens, a CONTRATADA ficará passível da aplicação das sanções administrativas previstas neste edital e no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

9.0 – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

9.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto licitado, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas;

9.2 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários;

9.3 - A CONTRATANTE, através do(s) responsável(is) pelo recebimento do objeto licitado, deverá fiscalizar e registrar em sistema próprio todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

9.4 - A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer fornecimento feito em desacordo com as especificações, todo no interesse dos serviços ou integridade do patrimônio e comunidade da UFRN, devendo tal substituição ser feita por pedido escrito da Fiscalização.

9.5 - As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.

10.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o(s) fornecedor(es) primeiro classificado(s). Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.

10.2 - A UFRN/PREGOEIRO enviará Ata de Registro de Preços ao ganhador, para sua assinatura, ficando a empresa responsável pelo envio da citada Ata assinada à UFRN no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data do recebimento.

10.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFRN/PREGOEIRO.

10.4 - No caso do fornecedor primeiro classificado que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, a UFRN convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para, depois de comprovada os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.

10.5 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

10.6 - A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

10.7 - No ato da assinatura será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor tome ciência do compromisso assumido.

10.8 - Após cumpridos os requisitos de publicidade, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.982/2013.

10.9 - A convocação do adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços fora do prazo de validade da sua proposta o desobriga de qualquer responsabilidade pela não aceitação da nota de empenho ou celebração do instrumento de contrato.

10.10 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de registro de Preços, ou aceitar o empenho já empenho já emitido, dentro do prazo de validade da sua proposta, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e neste Edital, bem como o cancelamento do seu registro;

10.11 - Expirado o prazo de validade da proposta do licitante vencedor e no caso deste não prorrogá-la, a CONTRATANTE poderá convocar os remanescentes na ordem de classificação para os fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com ato convocatório, ou revogar a licitação.

10.12 - Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior ficarão isentos das sanções estabelecidas neste Edital, em caso de não aceitação das condições ali impostas.

10.13 - O Edital, a Ata de Registro de Preços, o presente Termo de Referência, a proposta da licitante e a Nota de Empenho, passam a ter força de contrato para todos os efeitos legais.

11.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

11.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração da UFRN e resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, na aplicação das seguintes sanções:

11.2.1 - Advertência.

11.2.2 - Multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):

a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:

I) - Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;

II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;

III) - Deixar de entregar no prazo estabelecido no instrumento convocatório, devidamente assinada, a ata de registro de preços ou contrato, conforme disposições contidas no edital;

IV) - Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;

V) - Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro;

VI) - Comportar-se de modo inidôneo;

VII) - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;

VIII) - Cometer fraude fiscal.

b) - Multa de mora 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos 05 (cinco) dias de inadimplência, a juízo da Administração;

c) - Multa compensatória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, incidente sobre o valor do(s) item (s) quem se encontre(m) inadimplente(s) contado a partir do 6º (sexto) dia de inadimplência, limitada ao percentual máximo de 10% (dez por cento).

11.2.3 - Impedimento de licitar e de contratar com a União, bem como o descredenciamento junto ao SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais em conformidade com o previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

11.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

11.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 11.2.2 poderão ser aplicadas de forma concomitante com as sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no Edital e no instrumento de contrato e das demais cominações legais.

11.5 - Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo, em qualquer hipótese de aplicação de penalidades, serem assegurados ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

12.0 – DA VIGÊNCIA

12.1 – A vigência do objeto da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.

13.0 – DO RESULTADO ESPERADO

13.1 - O objeto contratado deverá ser realizado do modo como foi especificado neste Termo de Referência e espera-se que sejam atendidas as necessidades da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no que se refere à aquisição de Material Laboratorial.

14.0 – DA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

14.1 - A Autoridade competente da UFRN aprova o presente Termo de Referência e autoriza os serviços nele elencados. A vigência da Ata de registro de Preços, relativa ao objeto licitado é de 12 (doze) meses.

Natal, 15 de julho de 2013.

JOÃO BATISTA BEZERRAPRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UFRN

ANEXO III

Universidade Federal do Rio Grande do NorteSistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos

Emitido em 12/06/2013 14:35

RELATÓRIO DOS MATERIAIS LICITADOSLicitação: 23077.001648/2013-38 - PR8/2013 - UFRN Gestora: 1100 - UFRN

Assunto:(PREGÃO ELETRÔNICO SISRP - AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO, PARA ATENDER DEMANDAS DA UFRN E DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES)

Tipo: MATERIAISStatus: LICITAÇÃO - EM PREPARAÇÃO

LISTA DOS MATERIAIS

Item   Especificação do Material Unid. Quant.Interna

Quant.Externa

Quant.Total

NÃO ASSOCIADO(S) A LOTE/GRUPO  

1   301100005975 2,6 DICLOROFENOLINDOFENOL DE SODIO P.A. FRASCO 20 2 22

  2,6 DICLOROFENOLINDOFENOL DE SODIO P.A.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

2   301100023021 2- NAFTOL (BETA) - C10H8O. P.A. FR. C/ 100G FRASCO 6 2 8

 

Teor Min. 99 %Ponto de Fusão 121°C a 123°CMetais pesados (como Pb) Máx. 0,001 %Ferro (Fe) Máx. 0,001%Cloreto (Cl) Máx. 0,005 %1-Naftol Máx. 1 %Naftaleno Passa Teste.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 6  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

3   301100025284 3-AMINOPROPIL-TRIETOXISILANO FRASCO 20 2 22

 SILENO, SOLUÇÃO LÍQUIDA ADESIVA 3-AMINOPROPIL-TRIETOXISILANO PARA COLORAÇÕES IMUNOHISTOQUÍMICAS, SEÇÕES COGELADAS, CYTO-SPINS E HIBRIDIZAÇÃO IN SITU.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 4   3011000000405 ACARICIDA/FUNGICIDA Emb. 21 20 41  - Ingrediente ativo: enxofre;

- Grupo químico: inorgânico;- Produto deve combater: oídio, cancro, podridão-de-frutos, mídio pulverulento, ácaro

rajado, ácaro branco, ácaro vermelho, ácaro tropical, ferrugem, ácaro verde, ácaro-verde-do-feijoeiro, verrugose, ácaro da leprose, eriofídeos;- Modalidade de emprego: aplicação foliar nas culturas de abacate, abóbora, abobrinha, algodão, ameixa, amendoim, batata, berinjela, caju, cebola, citros, coco, couve, couve-flor, feijão, feijão-vagem, goiaba, mamão, mamona, manga, melancia, melão, milho, pepino, pimenta, pimentão, quiabo, repolho, rosa, tomate e uva;- Produto comercial deve ser registrado para pelo menos 90% dessas culturas;- Embalagem de 1 kg- Com rótulo e bula;- Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a devida aplicação.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 20 

5   301100010618 ACETATO DE AMÔNIO P.A 99% - FR. C/1000G FRASCO 30 2 32

  ACETATO DE AMÔNIO P.A 99% - FR. C/1000G  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 6   3011000000553 ACETATO DE COBRE II P.A. FRASCO 12 2 14

 

-Frasco com 250g; -Fórmula: C4H6CuO4. H2O; -Massa molecular: 199,65; -Teor: 98,0 - 102,0%;-Substância Insolúvel: Máx. 0,01%;-Cloreto (Cl): Máx. 0,003%;-Sulfato (SO4): Máx. 0,01%;-Cálcio (Ca): Máx. 0,005%;-Ferro (Fe): Máx. 0,002%;-Níquel (Ni): Máx. 0,01%;-Potássio (K): Máx. 0,01%;-Sódio (Na): Máx. 0,05%.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

7   3011000000679 ACETATO DE MAGNÉSIO TETRAHIDRATADO P. A. FRASCO 10 2 12

 

Fórmula química: C4H6MgO4. 4H2OPeso molecular:214,45Ponto de fusão: 80ºC Teor 98,0 - 102,0% Subst. Insolúveis Máx. 0,005% Cloreto (Cl) Máx. 0,001% Sulfato (SO4) Máx. 0,005% Bário (Ba) Máx. 0,001% Cálcio (Ca) Máx. 0,01% Metais Pesados (como Pb) Máx. 5 ppmFerro (Fe) Máx. 5 ppmManganês (Mn) Máx. 0,001% Potássio (K) Máx. 0,005% Sódio (Na) Máx. 0,005% Estrôncio (Sr) Máx. 0,005% Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2

 14   3011000000387 ACETONITRILA P.A. 1000ML FRASCO 11 2 13

 

ACETONITRILA P.A.

EspecificaçõesAparência ClaraDosagem: 99,5%Cor (Apha): 10Densidade :0,775-0,780APRESENTAÇÃO: Frascos de 1000mlLimite Máximo de ImpurezasResíduo após evaporação :0,005%Acidez titulável : 0,008 meq/gAlcalinidade titulável: 0,0006 meq/gPM: 41,05Água: 0,3%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 11  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 15   301100025450 ACIDO ACETICO GLACIAL P.A. FRASCO 240 2 242

 

- Grau: grau analítico;- Frasco contendo 1000ML;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.(COD. ANTERIOR 301100000183).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 240  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 16   3011000000586 ÁCIDO ADÍPICO FRASCO 3 2 5

  - Cristal branco, inodoro, C6H10O4, 146,14 g/mol, pureza mínima de 99%, cas 124-04-9.- Frascon contendo 500 G

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 17   301100025504 ÁCIDO BÓRICO P.A. FRASCO 20 2 22

 

- Teor Mín. 99,8%;- Substâncias insolúveis em metanol Máx. 0,005%;- Cloreto (Cl) Máx. 0,001%;- Fosfato (PO4) Máx. 0,001%;- Sulfato (SO4) Máx. 0,01%;- Metais Pesados (como Pb) Máx. 0,001%;- Arsênio (As) Máx. 1 ppm;- Cálcio (Ca) Máx. 0,002%;- Ferro (Fe) Máx. 0,001%;- Magnésio (Mg) Máx. 0,0005%;- Subst. não voláteis com metanol Máx. 0,05%;- Frasco com 500g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 21   3011000000197 ÁCIDO CLORÍDRICO BOMBONA 70 1 71  > BOMBONA DE 20 LITROS E SEREM CUIDADOSAMENTE FECHADAS;

> LÍQUIDO INCOLOR OU AMARELADO, CONCENTRADO;> ODOR: ACRE E PICANTE;

> HIGROSCÓPICO E LIBERA VAPORES VISÍVEIS EM CONTATO COM O AR ÚMIDO;> PESO MOLECULAR: 36,46;> DOSAGEM MÍNIMA DE 37%, DENSIDADE DE 1,165 G/CM3, FERRO 0,0005%, CLORO LIVRE 0,0005%, SULFATOS 0,0005%, RESÍDUOS APÓS EVAPORAÇÃO 0,030%;> ASPECTO LÍMPIDO E TRANSPARENTE. > PONTO DE FUSÃO: -25,4ºC;> SOLÚVEL EM ÁGUA, ÁLCOOL, ÉTER, BENZENO, ACETONA, ÁCIDO ACÉTICO E CLOROFÓRMIO. > USO: REGENERAÇÃO DE RESINAS DE TROCA IÔNICA DO TRATAMENTO DE ÁGUA.> EMBALAGEM: OS RESERVATÓRIOS E RECIPIENTES NOS QUAIS SERÃO TRANSPORTADOS DEVEM SER RESISTENTES AO PRODUTO (AÇOS ESPECIAIS, POLIETILENO, REVESTIMENTOS ANTI-ÁCIDOS);> EM CADA EMBALAGEM DEVERÁ SER DISCRIMINADO O NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE ACOMPANHADO DOS LAUDOS ANALÍTICOS CORRESPONDENTES AOS LOTES DE FABRICAÇÃO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 70  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 1 22   3011000000256 ÁCIDO DINITROSALICÍLICO (DNS) FRASCO 1 2 3

 

-Ácido 3,5-dinitrosalicílico; -aspecto físico pó branco à amarelo esverdeado; -inodoro; -peso molecular 228,12; -fórmula química c7h4n2o7; -grau de pureza mínima de 98%; -característica adicional reagente; -número de referência química cas 609-99-4; -Levemente solúvel em água; -Solúvel em álcool etílico e benzeno; -Frasco com 100g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

23   301100023481 ÁCIDO FLUORÍDRICO 40% P.A. - HF . FR. 1000ML FRASCO 10 2 12

 

Peso molecular 20,01Teor mín. 40%Limite Máximo de ImpurezasAc. Fluorsalícico (H2SiF6) máx. 0,01%Resíduo após ignição máx. 0,0005%Cloreto (Cl) máx. 0,0005%Ferro (Fe) máx. 0,0001%Fosfato (PO4) máx. 0,0001%Sulfato (SO4) máx. 0,0005%Sulfito (SO3) máx. 0,0005%Metais pesados (como Pb) máx. 0,00005%Arsênico (As) máx. 0,000005%Cobre (Cu) máx. 0,1ppm

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 24   301100000299 ACIDO FORMICO P.A. FRASCO 25 2 27

 

Teor 88 % a 91%Resíduos após evaporação < ou = 0.002 %Resíduos não voláteis Máx. 0,001%Amônio (NH4) Máx. 0,005%Ferro (Fe) Máx. 0,0002%Metais pesados (como Pb) Máx. 5 ppmCloreto (Cl) Máx. 5 ppmSulfato (SO4) Máx. 5 ppmÁcido acético Máximo 0,4 %Sulfito (S03) máximo 10 ppm-Frasco com 1000ml;

  Quant. Int.

  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 25  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 25   301100022790 ÁCIDO FOSFÓRICO (ORTO) P.A. FRASCO 25 2 27

 

Teor Mín. 85%Substãncias Insolúveis Máx. 0,005%Potássio (K) Máx. 0,005%Sódio (Na) Máx. 0,025%Ácidos Voláteis (Como CH3COOH) Máx. 0,001%Metais pesados (como Pb) Máx. 0,001%Sulfato (SO4) Máx. 0,003%Ferro (Fe) Máx. 0,003%Cloreto (Cl) Máx. 0,0003%Arsênico (As) Máx. 0,0001%Nitrato (NO3) Máx. 0,0005%Manganês (Mn) Máx. 0,00005%Substâncias redutoras Passa no teste

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 25  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 26   3011000000251 ÁCIDO ORTOFOSFÓRICO L Litro 20 2 22  Apresentação: 1 frasco com 1000 mL  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 27   301100006793 ACIDO OXALICO P.A. FR. C/ 100G FRASCO 65 2 67  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 65  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 28   301100000426 ACIDO SALICILICO P.A. FRASCO 25 2 27

 ÁCIDO SALICÍLICO, aspecto físico sólido cristalino branco, massa molecular 138,123 g/mol, fórmula química C7H6O3, grau de pureza mínima de 99,0%, característica adicional reagente P.A. Frasco com 250g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 25  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 29   301100000450 ACIDO SULFURICO P.A. 98% FRASCO 235 2 237

 

- Formula química: H2SO4;- Peso Molecular: 98.08;- Densidade de vapor: <0.3 (25 °C, contra ar);- Pressão de vapor: 1 mmHg ( 146 °C);- Descrição Nominal: 95-98% H2SO4;- Purificação bi-destilação;- bp ~290 °C(lit.);- Densidade: 1.840 g/mL at 25 °C(lit.);- Frasco com 1000ml;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 235  Quant. Ext.

  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 30   301100011770 ACIDO TANICO P.A. FR. C/ 250G FRASCO 16 2 18  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 16  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 31   301100000493 ACIDO TRICLOROACETICO P.A. FRASCO 30 2 32

 

- Grau: grau analítico;- Pureza mínima: 96%;- Frasco com 250g;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 32   3011000000328 ÁCIDO TRIFLUORACÉTICO P.A. FRASCO 5 2 7

 - Ácido Trifluoracético P.A.;-99,5%;-Frasco contendo 100ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 33   3011000000360 ADVANCE/HRP Emb. 1 0 1

 - Sistema de detecção para a técnica de imuno-histoquímica;- Frasco com 11ml;- Embalagem com 10 frascos.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 34   3011000000745 AGAR CANDIDACROMOGÊNICO FRASCO 2 0 2

 

Agar cromogênico para diferenciação de espécies de Candidasp.Composição g/L: Digestão Peptica de Tecido Animal: 15.00;Fosfato Dipotássico de Hidrogênio: 1.00;Mistura Cromogênica: 11.22; Cloranfenicol: 0.50; Agar: 15.00;

Frasco contendo 500g.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2 35   301100021722 AGAR DEXTROSE BATATA FRASCO 17 0 17

 

- Bioindicador de pH incluso;- Frasco com 500g;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 17 

36   3011000000667 AGAR MANITOL GEMA DE OVO POLIMIXINA FRASCO 3 0 3

  Meio de cultura desidratado 500g  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3 37   3011000000015 ALARANJADO DE METILA FRASCO 54 2 56

 PA ACS, é um indicador de pH frequentemente usado em titulações, peso molecular 327,34 g/mol, fórmula química C14H14N3NaO3S, número de referência química CAS 547-58-0. Frasco com 25g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 54  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 38   3011000000585 ÁLCOOL AMÍLICO P.A FRASCO 3 2 5

 Líquido limpo, incolor, odor desagradável, C5H12O, 88,15 g/mol, pureza mínima de 99,8%, reagente P.A. CAS 123-51-3- Frasco contendo 1 litro

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 39   301100000736 ALCOOL BENZILICO P.A. FRASCO 18 2 20

  LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, LEVE ODOR AROMÁTICO, C6H5CH2OH, 108,14 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 9%, REAGENTE P.A., CAS 100-51-6, FRASCO COM 1L;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 18  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

44   301100021093 ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5% GL P.A. FRASCO 2040 2 2042

 

- Aplicação diversa: anatomia patológica e citopatologia, toxicologia, citologia, utilizado para desidratar e/ou extrair analitos do material biológico e para preparo de soluções;- Características Adicionais: solução (líquida) incolor, PA (99,5%), inflamável;- Forma de apresentação: frasco com 1000ml;- Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto;- Frasco com 1000ml;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2040  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 45   3011000000665 ALCOOL IODADO Litro 100 2 102  - Embalagem com 01 litro;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 100  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 46   301100000795 ÁLCOOL ISOBUTÍLICO P.A. FRASCO 30 2 32

 

- Frasco contendo 1 litro;- Teor: Mín. 99,0%;- Faixa de destilação: 107 - 109ºC;- Resíduo após evaporação: Máx. 0,001%;- Solubilidade H2O: Passa o Teste; - Água ( K.F.): Máx. 0,1%;- Cor APHA: Máx. 10;- Ácidos Tituláveis: Máx. 0,0005 meq/g;- Butiraldeido: Máx. 0,01%; - Butanona-2: Máx. 0,02%.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 47   301100025457 ALCOOL ISOPROPILICO P.A. FRASCO 140 2 142

 

- Pureza mínima: 99%;- Grau: grau analítico;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.- Frasco contendo 1000ml.(COD. ANTERIOR 301100000809).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 140  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 48   301100025458 ALCOOL METILICO P.A. FRASCO 301 2 303

 

- Fórmula química CH3OH;- Massa molar 32,04;- Dosagem mínima 99,8%;- Água (K.F.) máx. 0,1%;- Resíduo de evaporação máx. 0,001%;- Acidez (CH3COOH) máx. 0,0003meq/g;- Alcalinidade (NH3) máx 0,0002meq/g;- Solubilidade em água Passa no teste;- Subst. que escurecem o H2SO4 Passa no teste;- Subst. que reduzem o KMNO4 Passa no teste;- Grau: grau analítico;- Pureza mínima: 99%;- Frasco com 1000ml;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.(COD. ANTERIOR 301100000817).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 301  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 49   301100004626 ALCOOL POLIVINILICO, 99% Kg 3 2 5   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 50   301100008338 ALCOOL TERC-BUTILICO P.A. Litro 20 2 22

 

ALCOOL TERC-BUTILICO P.A.Teor - Mín. 99% Cor (Apha) - Máx. 20 Resíduo após evaporação - Máx. 0,003% Ácidos Tituláveis - Máx. 0,001 meq/g Água (K.F.) - Máx. 0,1%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

51   3011000000295 ALDEÍDO BENZÓICO (BENZALDEÍDO) FRASCO 10 2 12

 

- C7H6O- PM: 106,12- Teor: >99%- Líquido fortemente refrangente e incolor- Solúvel em água, miscível em álcool, com éter e com óleos fixos e voláteis- Gravidade específica: 1.041 – 1.046- Frasco de 1L

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 52   3011000000323 ALUMEN DE POTASSIO 500G FRASCO 20 0 20  - Frasco com 500g;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 53   301100000841 AMIDO SOLUVEL P.A. FR. C/ 250G FRASCO 46 2 48  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 46  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 54   301100005126 AMONIA LIQUIDA FRASCO 22 2 24

 - Concentrada;- Indicar ponto de ebulição;- Frasco com 1.000ml

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 22  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 55   3011000000554 ANIDRIDO FTÁLICO FRASCO 88 0 88

 

-Frasco contendo 500g; -Teor: Mín. 99%;-Ponto de Fusão: 128 - 134ºC;-Resíduo após Ignição: Máx. 0,01%;-Cloreto ( Cl ): Máx. 0,002%;-Sulfato ( SO4 ): Máx. 0,003%;-Metais Pesados ( como Pb ): Máx. 0,0005%;-Ferro ( Fe ): Máx. 0,0005%.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 88 57   301100025447 ANTICORPOS ANTI DNA NATIVO KIT 30 0 30

 

- KIT PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI DNA POR METODOLOGIA IMUNOFLUORESCENCIA INDIRETA;- KIT PARA 50 DETERMINAÇÕES;- TESTE REALIZADO EM LAMINAS UTILIZANDO SUBSTRATO CRITHIDIA LUCILIAE;- KIT COMPOSTO POR LAMINAS REAGENTES, CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO, TAMPÃO PBS, GLICERINA TAMPONADA E AZUL DE EVANS, SOB A FORMA DE KIT COMPLETO;- PROCEDENCIA DO PRODUTO E REGISTRO NO MS.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

58   3011000000647 ANTIGENEMIA DO CMV EM NEUTRÓFILOS HUMANOS KIT 44 0 44

  ANTIGENEMIA DO CMV EM NEUTRÓFILOS HUMANOS, POR IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA, CONTENDO LÍQUIDO SEPARADOR, PERMEABILIZADOR E FIXADOR DE CÉLULAS, ANTICORPO MONOCLONAL ANTI PP65, CONJUGADO FLUORESCENTE E

LÂMINAS DE CONTROLE POSITIVO DO TESTE. - KIT COM 110 TESTES.- APRESENTAR O NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 44 59   301100000914 AZIDA DE SODIO P.A. FRASCO 20 0 20

 

- Grau: grau analítica;- Pureza mínima: 99%;- Frasco contendo 250g;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 60   301100025242 AZUL DE BROMOFENOL P.A. FRASCO 20 2 22

 

- massa molar 699,97 - fórmula química C19H10Br4O5S - Intervalo de viragem pH 3,0 (Amarelo) a 4,6 (Azul) - Claridade da Solução Passa o Teste - CAS: [115-39-9] - PT.FUSÃO: 273ºCºC - Frasco com 25g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 61   301100007455 AZUL DE BROMOTIMOL FRASCO 40 2 42  - Frasco com 5g;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 62   301100022833 BENZENO FRASCO 53 2 55

 

Aspecto Liquido, incolor, odor característico.Pureza Mín. 99.0%Ponto de Congelamento 5.2%Resíduo após evaporação < ou = 0.001%Substâncias escurecidas pelo H2SO4 Passa no testeCompostos de Enxofre < ou = 0.005%Água < ou = 0.05%Metais Pesados < ou = 0.1ppmFerro < ou = 0.1ppmCobre < ou = 0.1ppmNíquel < ou = 0.1ppmFrasco contendo 1 litroCAS 71-43-2

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 53  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 63   301100000965 BENZINA COMERCIAL FRASCO 2 2 4

 

- Grau: grau reagente;- Pureza mínima: 99%;- Frasco com 1000ml;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

64   3011000000681BICARBONATO DE AMONIO (HIDROGENOCARBONATO) PURÍSSIMO

FRASCO 11 0 11

 

Fórmula químicaNH4HCO3Peso molecular:79,06Ponto de fusão: 106ºCTeor Mín. 98% Ferro (Fe) Máx. 0,0005% Metais Pesados (como Pb) Máx. 0,0005% Cloreto (Cl) Máx. 0,001% Compostos Sulfurados (como SO4) Máx. 0,005% Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 11 65   301100001007 BICARBONATO DE SODIO P.A. FRASCO 60 2 62

 

- Grau: grau analítico;- Pureza mínima: 99%;- Frasco contendo 500g;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 60  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

66   301100009466 BISSULFATO DE SODIO P.A FR. C/ 500G FRASCO 12 2 14

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

69   301100011550 BOROHIDRETO DE SODIO EM PO 98% FRASCO 10 0 10

 

- Grau: grau analítico;- Frasco contendo 100g;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

70   3011000000170 BROMETO DE HEXADECIL TRIMETILAMÔNIO FRASCO 2 0 2

 

> Frasco com 500mg;> Sinônimos: brometo de hexadeciltrimetilamônio; brometo de cetiltrimetilamônio; brometo Cetrimonium; CTABr; palmitil brometo de trimetil amónio;> Fórmula molecular: C 19 H 42 BRN;> Peso Molecular: 364,45;> CAS Registry Number: 57-09-0;> Ponto de fusão: 248-250 ºC;> Solubilidade em água: 13 g/L (20 ºC);> Aspecto: Pó branco cristalino;> Pureza minima de 98%.

  Quant. Int.

  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2 

73   3011000000771 BSA 50G - ALBUMINA SORO BOVINO FRASCO 1 0 1

  - Com 50g  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 74   3011000000682 CALCON FRASCO 10 2 12

 

Fórmula químicaC20H13N2NaO5SPeso molecular:416,39Identificação (UV/VIS) Passa no teste Absortividade Máx. 1%/1cm 300 - 500 Perda por Secagem (110°C) Máx. 10% Adequação para Indicador Passa Teste Frasco contendo 50g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

80   301100022841 CARBONATO DE POTÁSSIO (K2CO3) FRASCO 16 2 18

 

- Teor 99%- Substâncias Insolúveis em água Máx. 0.01%- Cloreto (Cl) Máx. 0.003%- Compostos Nitrogenados (como N) Máx. 0.001%- Fosfato (PO4) Máx. 0.001%- Sílica (SiO2) Máx. 0.005%- Hidróxido de amônio precipitado (NH4OH) Máx.0.01%- Precipitado de Cálcio e magnésio (Ca e Mg) Máx. 0.01%- Metais pesados (como Pb) Máx. 5ppm- Ferro (Fe) Máx. 5ppm- Sódio (Na) Máx. 0.02%- Frasco com 500g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 16  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

81   3011000000663 CARBONATO DE SÓDIO DECAHIDRATADO P. A. FRASCO 5 2 7

 

Fórmula Química:Na2CO3.10H2OMassa Molar: 286,14 g/molSolubilidade em água: 210 g/l (20 °C)Ponto de fusão: 33 °C Densidade: 1,44 g/cm3 (20 °C)Pureza mínima: 99,0%Cloreto inferior a 5mg/kgFrasco com 1000 g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 83   301100019040 CEFALINA ATIVADA 80 TESTES kit 70 0 70   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 70 

84   3011000000389 CIANETO DE POTASSIO P.A. FR. C/ 100G FRASCO 18 2 20

 

CIANETO DE POTASSIO P.A. FR. C/ 100GDosagem - mín. 97% Cloreto (Cl ) - máx. 0,5% Sódio (Na) - máx. 0,5% Tiocianato (SCN) - Passa no teste Ferro Total ( como Fe) - máx. 0,03% Sulfato (SO4) - máx. 0,04% Sulfeto (S) - máx. 0,003% Fosfato (PO4) - máx. 0,005% Chumbo (Pb) - máx.0,0002%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 18  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

87   3011000000685 CITRATO DE POTÁSSIO MONOHIDRATADO PURÍSSIMO FRASCO 10 2 12

 

Fórmula químicaC6H5K3O7. H2OPeso molecular:324,41Teor Mín. 99,5% Água (K.F.) Máx. 6% pH (5%, 20ºC) 8,0 - 9,5 Arsênio (As) Máx. 0,0001% Ferro (Fe) Máx. 0,001% Sódio (Na) Máx. 0,2% Metais Pesados (como Pb) Máx. 0,0005% Cloreto (Cl) Máx. 0,001% Oxalato (C2O4) Máx. 0,02% Sulfato (SO4) Máx. 0,002% Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 88   301100001295 CITRATO DE SODIO P.A. FRASCO 30 2 32

 

- Frasco contendo 500g;- Grau: grau analítico;- Pureza mínima: 99%;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

89   3011000000686 CLORATO DE POTÁSSIO P.A (ACS) FRASCO 10 2 12

 

Fórmula químicaKClO3Peso molecular:122,55Ponto de fusão: 368ºC Ponto de ebulição: 400ºCTeor Mín. 99% Insolúveis Máx. 0,005% Bromato (BrO3) Máx. 0,015% Cloreto (Cl) Máx. 0,005% Compostos Nitrogenados (como N) Máx. 0,005% Sulfato (SO4) (Limite Aprox. 0,002%) Passa o teste Arsênio (As) Máx. 0,5 ppmCálcio, Magnésio e pptadosR2O3 Máx. 0,005% Metais Pesados (Como Pb) Máx. 5 ppmFerro (Fe) Máx. 0,002 % Sódio (Na) Máx. 0,01% Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

90   301100022033 CLORETO DE AMÔNIO P.A. FR COM 500 G FRASCO 45 2 47

 aspecto físico pó branco, cristalino, inodoro, peso molecular 53,49 g/mol, fórmula química NH4CL, teor de pureza mínima de 99,5%, característica adicional reagente P.A., número de referência química CAS 12125-02-9. Frasco com 500g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 45  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

91   301100012114 CLORETO DE BARIO P.A. FR. C/ 250G FRASCO 21 2 23

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

92   301100023623 CLORETO DE CÁLCIO P.A. - CACL2 FRASCO 10 2 12

 

- Grau: grau analítico;- Frasco contendo 500g;- Teor (como CaCl2) 74,0 - 78,0%;- pH (sol. 5% a 25ºC) 4,5 - 8,5;- Insolúveis e ppt com NH4OH máx. 0,01%;- Subst. Oxidantes (NO3) máx. 0,003%;- Sulfato (SO4) máx. 0,01%;- Amônio (NH4) máx. 0,005%;- Bário (Ba) máx. 0,005%;- Metais pesados (Pb) máx. 5 ppm;- Ferro (Fe) máx. 0,001%;- Magnésio (Mg) máx. 0,005%;- Potássio (K) máx. 0,01%;- Sódio (Na) máx. 0,02%;- Estrôncio (Sr) máx. 0,1%;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 93   3011000000687 CLORETO DE CHUMBO II P.A. FRASCO 10 0 10

 

Fórmula químicaPbCl2Peso molecular:278,11Ponto de fusão: 500ºCPonto de ebulição: 950ºCTeor Mín. 99% Matérias Insolúveis Máx. 0,005% Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

94   301100022920 CLORETO DE COBALTO II. P.A. HEXAHIDRATADO - COCL2.6H2O FRASCO 20 0 20

  - Frasco com 100g;- Formula química: (CH3COO)2Co • 4H2O;

- Peso Molecular: 249.08;- Grau: grau reagente;- Pureza ≥98.0%;- Total impurezas ≤0.01% insolúveis;- Traços de ânionscloro (Cl-): ≤0.002%nitrato (NO3-): ≤0.01%sulfato (SO42-): ≤0.005%- Traços de cátionsCa: ≤0.005%Cu: ≤0.002%Fe: ≤0.001%K: ≤0.01%Mg: ≤0.005%Na: ≤0.05%Ni: ≤0.1%Pb: ≤0.001%Zn: ≤0.01%- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 

95   301100013013 CLORETO DE COBRE HIDRATADO P.A. FR. C/ 100G FRASCO 21 2 23

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

96   3011000000688 CLORETO DE ESTANHO IV PENTAHIDRATADO (ICO) FRASCO 10 0 10

 

Fórmula químicaSnCl4. 5H2OPeso molecular:350,70Ponto de fusão: 56ºCPonto de ebulição: 114.1ºCTeor Mín. 98% Ferro (Fe) Máx. 0,005% Fosfato (PO4) Máx. 0,01% Sódio (Na) Máx. 0,01% Chumbo (Pb) Máx. 0,005% Sulfato (SO4) Máx. 0,02% Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

97   3011000000689 CLORETO DE ESTRÔNCIO HEXAHIDRATADO P.A. (ACS) FRASCO 10 0 10

 

Fórmula químicaSrCl2. 6H2OPeso molecular:266,62Ponto de fusão: 61ºCPonto de ebulição: 100ºCTeor 99 - 103% pH (5% a 25ºC) 5 - 7 Subst. insolúveis Máx. 0,005% Sulfato (SO4) Máx. 0,001% Bário (Ba) Máx. 0,05% Cálcio (Ca) Máx. 0,05% Metais Pesados (comoPb) Máx. 5 ppmFerro (Fe) Máx. 5 ppmMagnésio (Mg) Máx. 2 ppmFrasco contendo 500g

  Quant. Int.

  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

98   301100009474CLORETO DE FERRO HEXAHIDRATADO P.A. FR. C/ 250G

FRASCO 36 0 36

 

- (iron chloride hexahydratate)- Reagente grau PA/ACS- FeCl3.6H2O- PM: 270,29- Teor: 99 – 102%- Cristais deliqüescentes marrom-amarelado- Ligeiro odor de ácido clorídrico- Solúvel em água- Ponto de fusão: 37°C- Frasco de 250g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 36 99   301100025122 CLORETO DE MAGNÉSIO PA FRASCO 11 2 13

 

- Grau: grau analítico;- Frasco com 500g;- Pureza mínima: 99%;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 11  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

102   301100005347CLORETO DE NIQUEL (II) HEXAHIDRATADO P.A. FR. C/ 250G

FRASCO 26 0 26

 

CLORETO DE NIQUEL (II) HEXAHIDRATADO P.A. FR. C/ 250GESPECIFICAÇÕES:Dosagem .................................... mín. 98.0 %.Dosagem de Ni ........................... mín. 23.0 %.Limite máximo de impurezas:Insolúveis ............................................ 0,05 %Chumbo (Pb) ..................................... 0,002 %Ferro (Fe) ............................................ 0,01

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 26 

103   301100006769 CLORETO DE OURO P.A. FR. C/ 1G FRASCO 10 0 10

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

109   301100001449 CLORETO DE ZINCO P.A. FR. C/ 250G FRASCO 32 0 32

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 32 110   301100001457 CLORETO ESTANHOSO P.A. FRASCO 40 0 40

 

- Grau: grau analítico;- Pureza mínima: 99%;- Frasco com 1000g;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 

111   301100009415 CLORIDRATO DE HIDROXILAMINA P.A. FRASCO 45 0 45

  - Frasco com 100g;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 45 

112   301100010880 COBRE METALICO EM PO P.A. FR. C/ 250G FRASCO 12 0 12

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12 

113   3011000000379 CORANTE TIPO HEMATOXILINA - PO FRASCO 10 0 10

 

- Aspecto físico pó;- Caracterísitcas adicionais:- CI 75290;- Fórmula sólida;- Cor: creme;- Odor: inodoro;- Fórmula Hill C16H14O6 * H2O Código HS 3203 00 10- Número CE 208-237-3- Massa Molar 320.29 g/mol- Frasco com 25 g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 114   301100025091 CREATININA K KIT 70 0 70

 

- Finalidade: Sistema para a determinação quantitativa da Creatinina em amostra de soro, plasma, urina e líquido amniótico por reação cinética de dois pontos;- Aplicação semi-automática e automática;- Metodologia: Colorimétrico (Picrato alcalino - Jaffé);- Informações Técnicas Temperatura de armazenamento: entre 15-30°C;Linearidade: entre 0,2 a 12 mg/dL;Comprimento de onda: 510 nm (490 - 520 nm);Registrado na Anvisa;- Kit para no mínimo 100 testes;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 70 115   301100009482 CROMATO DE POTASSIO, P.A Kg 5 2 7  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 116   301100002151 D-FRUTOSE P.A. FR. C/ 500G FRASCO 26 2 28  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 26  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 117   301100006963 D-GLICOSE FRASCO 1 2 3  - Frasco com 500g;  Quant. Int.

  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

118   3011000000494DESINFETANTE DE AÇÃO BACTERICIDA, FUNGICIDA E VIRICIDA.

FRASCO 35 2 37

 

Desinfetante de ação bactericida, fungicida e viricida. Não é corrosivo. Não mancha tecidos. Altamente seguro. Indicado na desinfecção e desodorização de ambientes em geral, clínicas e hospitais veterinários, canis, gatis, etc; e ainda em mesas de atendimento e cirúrgicas, instrumentais cirúrgicos, lâminas de tosa, aventais e outros materiais. Frasco com 1L.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 35  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

119   3011000000495 DESINFETANTE, BACTERICIDA, FUNGICIDA. FRASCO 20 10 30

 

Desinfetante, bactericida, viricida, fungicida e esporicida a base de iodophor. Possui ação detergente e removedor de gorduras. Indicado para desinfecção em geral inclusive da água de bebida dos animais. Apresenta ação bactericida após 30 segundos contra Staphylococcus (inclusive S. aureus), Streptococcus, Salmonella, Clostridium, Pseudomonas, Corynebacterium, Escherichia coli, Mycobacterium tuberculosis, Bacillus anthracis, Malleomyces mallei, Sphaerophorus necrophorus, Haemophilus, Shigella. Apresenta ação fungicida após 30 segundos contra fungos dos gêneros Microsporum, Epidermophitum, Trichophytum, Aspergillus, Candida, Penicillium, Actinomyces. Apresenta ação viricida após 15 segundos contra o vírus da febre aftosa. Age contra os vírus causadores das seguintes doenças: Bouba das aves, Doença de Newcastle, Doença de Gumboro, Bronquite Infecciosa, Laringotraqueíte Infecciosa, Hepatite Infecciosa, Encefalomielite aviária. Frasco com 1L.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 10 

120   3011000000529 DICLOROMETANO PA PADRÃO HPLC FRASCO 3 0 3

  - Frasco contendo 1000ml  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3 121   301100001554 DICROMATO DE POTASSIO P.A. FRASCO 31 2 33

 - PÓ FINO, CRISTALINO, COR LARANJA, K2CR2O7, 294,18 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 7778-50-9 -Frasco com 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 31  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

122   3011000000234 DILUENTE PARA ANTICORPO EM IMUNOHISTOQUÍMICA FRASCO 10 0 10

 

-Diluente para anticorpo em imunohistoquímica com componentes redutores;-Composto pelos seguintes ingredientes:.Polietilenoglicol;.Tris(Hidroximetil)Aminometano;.Azida Sódica.-Frasco contendo 125ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

123   301100001589 DIMETILFORMAMIDA P.A. Litro 30 2 32  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

124   3011000000069 DIÓXIDO DE TITÂNIO MICRONIZADO FRASCO 7 0 7

 

- INCI Name: Titanium Dioxide- No CAS: 13463-67-7- Fórmula: TiO2- Peso Molecular: 79,88- Aspecto: pó fino micronizado- Frasco com 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 7 125   3011000000316 DISCO PARA ANTIBIOGRAMA FRASCO 20 0 20

  - Disco para antibiograma de Cefotaxima + Ácido Cláuvonico;- Embalagem em frasco com 50g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 

126   301100025120 DOSAGEM DE GLICOSE (ENZIMÁTICO) KIT 5 0 5

  dosagem de glicose (enzimático)  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5 127   301100025544 DPPH FRASCO 14 0 14

  2,2-difenil-1-picril-hidrazil;Frasco contendo 100mg.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 14 128   301100023691 EDTA (SAL DISSÓDICO) P.A. FRASCO 52 15 67

 

- Frasco com 500g;- ÁCIDO ETILENDIAMINOTERTACÉTICO SAL DISÓDICA 2-HIDR;- C10H14N2O8NA2.2H2O;- Pó cristalino branco;- Peso molecular: 372,24;- Teor: 99,0 - 101,0%;- pH (solução 5% a 25ºC): 4,0 - 6,0;- Insolúveis em água máx.: 0,005%;- Ácido nitrilotriacetico [(HOCOCH2)2N] máx.: 0,1%;- Metais pesados (Pb) máx.: 0,005%;- Ferro (Fe) máx.: 0,01%;- CAS No: 6381-92-6;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 52  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 15 129   301100025537 ELASTASE LEUCOCITÁRIA FRASCO 6 0 6  ELASTASE LEUCOCITÁRIA - 50 U/MG.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 6 

132   301100025484 ENTEROBACTER CLOACAE ATCC 13047 FRASCO 22 0 22

 ENTEROBACTER CLOCAE ATCC 13047 EMBALAGEM COM 10 ANSAS INDIVIDUAIS ENVOLTOS EM PELÍCULA CONTENDO GELATINA. MANTER EM TEMPERATURA DE 2 A 8ºC.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 22 133   3011000000662 ERIOCROMOCIANINA P. A. FRASCO 10 0 10

 

Fórmula Química:C23H15Na3O9SMassa Molar: 536,40 g/molSolubilidade em água (20oC): ~ 420g/LDensidade bruta: ~590 kg/m3Frasco com 25 g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 136   301100010723 ETILENODIAMINA Litro 30 0 30  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

138   3011000000287ETILENOGLICOL MONOMETILÉTER (2-ETHOXYETHANOL)

FRASCO 12 0 12

 

- C4H10O2- PM: 90,12- Teor: > 99,0%- Líquido incolor, límpido com ligeira característica de odor- Míscivel em água, álcool, éter e acetona- Gravidade específica: 0,93- Faixa de ebulição: não menos que 95% destila entre 133° - 135°C- Frasco de 1L

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12 

140   301100025533 FENANTROLINA MONOHIDRATADA FRASCO 50 0 50

  FENANTROLINA MONOHIDRATADA - 5G.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50 141   301100025464 FENOL P.A. FRASCO 42 2 44

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 1000g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.(COD. ANTERIOR 301100004693).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 42  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 142   301100020413 FENOLFTALEÍNA FRASCO 64 2 66  - fórmula química C20H14O4;

- massa molecular 318,33; - Densidade 1.30g/cm3 (20°C); - Limpidez da Solução Alcoolica Passa o Teste; - Intervalo Visual de Transição pH 8,0 (Incolor) pH 10,0 (Vermelho); - CAS: [77-09-8];- PT.FUSÃO: 258-262ºCºC; - Grau analítico;- Pureza 99%;

- Frasco contendo 100g.- OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 64  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

146   3011000000348FITAS TESTES PARA DETERMINAÇÃO DE ÁCIDO PERACÉTICO (5- 50 PPM)

CAIXA 22 0 22

 

Kit teste composto de 100 fitas para determinação de ácido peracético, utilizando método colorimétrico com tiras testes de 5 – 10 – 20 – 30 – 50 mg/L.Utilizado para determinação seletiva de traços de ácido peracético em solução aquosa e para verificar a ausência de ácido peracético após processos de enxágüe, bem como em casos onde há presença de peróxido de hidrogênio.Produto deverá vir acompanhado de laudo de análise emitido pelo fabricante, bem como ficha de segurança química do produto (FISPQ/MSDS)Caixa com 100 und

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 22 

147   301100023722 FLUORETO DE SÓDIO P.A. - NAF - FR. C 500G FRASCO 16 2 18

 

Peso molecular 41,99Teor mín. 99,0%Insolúveis em água máx. 0,02%Perda por secagem máx. 0,3%Cloreto (Cl) máx. 0,005%Ácido titulável máx. 0,03 meq/gFluorsilicato de sódio (Na2SiF6) máx. 0,1%Sulfato (SO4) máx. 0,03%Sulfito (SO3) máx. 0,005%Metais pesados (Pb) máx. 0,003%Ferro (Fe) máx. 0,003%Potássio (K) máx. 0,02%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 16  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 148   301100023730 FORMALDEÍDO P.A. FRASCO 100 2 102

 

-Peso molecular: 30,03;-Densidade: 1,09g/mL;-Teor: 36,5-38,0%;-Cor (apha): máx. 10;-Resíduo após ignição: máx. 0,005%;-Ácido tituláveis: máx. 0,006meq/g;-Cloreto (Cl): máx. 5 ppm;-Sulfato (SO4): máx. 0,002%;-Metais pesados (Pb): máx. 5 ppm;-Ferro (Fe): máx. 5ppm;-Frasco contendo 1000ml.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 100  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

149   3011000000747 FOSFATO DE AMÔNIO MONOBÁSICO PA FRASCO 1 0 1

  Fosfato de Amônio Monobásico PA com frasco de 500ml.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 

150   301100025249 FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO ANIDRO FRASCO 53 0 53

 

-Grau analítico;-Aspecto: Cristais incolor ou branco, pó granular;-PM: 136,09;-Densidade: 2,34;-Teor mínimo: 99,0 %;-Umidade : < ou = 0,02 %;-Substâncias insolúveis, como precipitado de hidróxido de amônia e Cálcio: < ou = 0,01 %;-pH, solução a 5 %: 4,1 a 4,5; -Cloreto (Cl): < ou = 0,001 %;-Compostos Nitrogenados (N): < ou = 0,001 %;-Sulfatos (SO4): < ou = 0,003 %;-Metais Pesados (como Pb): < ou = 0,001 %;-Ferro (Fe) : < ou = 0,02 %;-Sódio (Na): < ou = 0,005 %;-Frasco contendo 500g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 53 

151   301100023742 FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO ANIDRO P.A. FRASCO 20 0 20

 

-Grau analítico;-Peso molecular: 141,96;-Teor mín.: 99,0%;-pH (sol. 5% a 25ºC): 8,7-9,3;-Insolúveis em água: máx. 0,01%;-Perda por secagem: máx. 0,2%;-Cloreto (Cl): máx. 0,002%;-Compostos nitrogenados (N): máx. 0,002%;-Sulfato (SO4): máx. 0,005%;-Metais pesados (Pb): máx. 0,001%;-Ferro (Fe): máx. 0,002%;-Frasco contendo 500g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 152   301100020560 GELATINA EM PÓ P.A FRASCO 60 0 60  - Frasco com 500g;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 60 153   301100025466 GIEMSA FRASCO 21 0 21

  FRASCO CONTENDO 1000ML.(COD. ANTERIOR 301100009784).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21 157   3011000000594 GLICINA FRASCO 5 0 5

 

- GLICINA, ASPECTO FÍSICO CRISTAL BRANCO, INODORO, PESO MOLECULAR 75,07 G/MOL, FÓRMULA QUÍMICA C2H5NO2, GRAU DE PUREZA PUREZA MÍNIMA DE 98,5%, CARACTERÍSTICAADICIONAL REAGENTE ACS, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 56-40-6- FRASCO CONTENDO 100G

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5 158   301100025559 GLICOSE ANIDRA P.A. FRASCO 1 0 1

  -Glicose AnidraP.A.;-Frasco contendo 500g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 159   3011000000060 GOMA XANTANA Saco 12 0 12

 

- No CAS: 11138-66-2;- Aparência:Branco Creme;- PH (1% KCL): 6.0-8.0;- Viscosidade(1%KCL, cps): 1200cps Min;- Proporção de Divisão: 6.0 Min;- Total de Nirogênio: 1.5% Max;- Total de Metais Pesados: 10ppm Max;- Não apresenta polimorfismo.- Saco com 1000g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12 160   301100025007 HEMOGLOBINA GLICADA kit 60 0 60

  - REAGENTE PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICADA;- KIT PARA NO MÍNIMO 25 TESTES;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 60 161   3011000000237 HIDROXIAPATITA FRASCO 5 0 5  5g.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5 162   3011000000596 HIDROXIDO DE AMONIO FRASCO 4 2 6

 - Frasco contendo 500g- Líquido límpido, incolor, volátil, de ador acre, 35,05g/mol, NH4OH, teor de NH3, teor mínimo de 22% em solução aquosa, reagente, CAS 1336-21-6

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 163   301100025468 HIDROXIDO DE AMONIO P.A. FRASCO 102 2 104

  FRASCO CONTENDO 1000ML.(COD. ANTERIOR 301100002232).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 102  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 164   301100004731 HIDROXIDO DE CALCIO P.A. 98% Kg 31 5 36  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 31  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 5 165   3011000000244 HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO A 10% FRASCO 10 2 12

  Frasco de 10mlAquoso.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 168   3011000000202 HIPOCLORITO DE SÓDIO Emb. 22 2 24

 

> EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER FORNECIDO EM RESERVATÓRIOS DE PVC, POLIETILENO OU POLIÉSTER RESISTENTE AO PRODUTO DE 50 KG (60 LITROS). EM GARRAFÕES OPACOS OU DE VIDRO ESCURO. > OS RECIPIENTES DEVEM ESTAR BEM LIMPOS E NÃO DEVEM SER FECHADOS HERMETICAMENTE. > O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DA RESPECTIVA FICHA DE SEGURANÇA, LAUDO DE ANÁLISE E PRAZO DE VALIDADE MAIOR QUE 60 DIAS.> SOLUÇÃO AQUOSA ALCALINA CONTENDO CERCA DE 12% DE HIPOCLORITO DE SÓDIO (NACLO);> LÍQUIDO LÍMPIDO. AMARELO-ESVEDEADO;> ODOR DE CLORO, INSTÁVEL A PRESENÇA DE LUZ;> PESO MOLECULAR DE 74,45, MÁXIMO DE 0,001% DE FERRO, PONTO DE FUSÃO DE - 6ºC;> SOLÚVEL EM ÁGUA;> DENSIDADE DO VAPOR SATURADO DE 1,212 KG/M3 ;> O AUMENTO DA TEMPERATURA FAVORECE A DEGRADAÇÃO DO PRODUTO PELA PERDA DE CLORO ATIVO GASOSO. > USO: AGENTE DE BRANQUEAMENTO E OXIDAÇÃO, DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E EFLUENTES, COMO DESINFETANTE, EM ESTERILIZAÇÕES, LIMPEZA, ENTRE OUTROS.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 22  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

169   301100025260 HIPOCLORITO DE SÓDIO 4 A 6% P.A. FRASCO 3 2 5

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 1000ml.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 170   3011000000245 HIPOSSULFITO DE SÓDIO 10% FRASCO 35 0 35  Frascos de 100 ml  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 35 

171   301100022093 IODETO DE MERCÚRIO II P.A. FR C/ 100 G FRASCO 10 0 10

 

IODETO DE MERCÚRIO II P.A. FR C/ 100 GESPECIFICAÇÕES:Dosagem (base seca) .................. mín. 99,0 %.Solubilidade em solução de KI ... passa o teste.Limite máximo de impurezas:Mercúrio mercuroso (como Hg) ........... 0,1 %Sais de mercúrio solúveis (como Hg) ... 0,05 %

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

174   301100023940 IODETO DE SÓDIO P.A. - NAI - FR. C 100G FRASCO 10 0 10

 

Peso molecular 149,89Teor mín. 99,5%pH (sol. 5% a 25ºC) 6,9-9,0Subst. Insolúveis máx. 0,01%Cloreto de brometo máx. 0,01%Iodato (IO3) máx. 3 ppmCompostos nitrogenados (N) máx. 0,002%Fosfato (PO4) máx. 0,001%Sulfato (SO4) máx. 0,005%Bário (Ba) máx. 0,002%Cálcio (Ca) máx. 0,001%Ferro (Fe) máx. 5ppmMetais pesados (Pb) máx. 5ppmPotássio (K) máx. 0,01%Magnésio (Mg) máx. 0,001%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 175   3011000000528 KETAMINA 5% FRASCO 42 0 42  Ketamina 5%, frasco-ampola com 50ml.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 42 

176   3011000000552 KIT COLORIMÉTRICO PARA DOSAGEM DE NITRATO/NITRITO CAIXA 14 40 54

 

Caixa contendo: -01 tampão para análise do ensaio nitrito/nitrato (suficiente para 02 placas de 96 poços); -Enzima nitrato redutase em quantidade suficiente para duas placas de 96 poços; -Cofator da enzima nitrato redutase; -01(um) padrão de nitrato (NaNO3) liofilizado; -01(um) padrão de nitrito (NaNO2) liofilizado; -01(um) reagente de Griess R1 (8mL) para cada placa; -01 reagente de Griess R2 (8mL) para cada placa; -02 placas de 96 poços.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 14  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 40 

177   301100025490 KIT TESTE PARA ANÁLISE DE CLORO LIVRE UNIDADE 2 40 42

 FAIXA DE DETECÇÃO ENTRE 0,1 A 2 mg/L.MÉTODO DE ANÁLISE: COLORIMÉTRICO DPD COM DISCO COMPARADOR DE COR.OBSERVAÇÃO: O KIT DE ANÁLISE DEVE REALIZAR NO MÍNIMO 600 TESTES.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 40 

178   301100025491KIT TESTE PARA ANÁLISE DE DUREZA TOTAL (CARBONATO DE CÁLCIO)

UNIDADE 2 0 2

 

MÉTODO DE ANÁLISE: TITULAÇÃO EM PIPETA ENTRE 0,1 A 5,6 ºd (0,1ºd EQUIVALE A 0,1mg/L DE CARBONATO DE CÁLCIO).TESTE A 53,5mg/L DE CARBONATO DE CÁLCIO.OBSERVAÇÃO: KIT COM CAPACIDADE PARA REALIZAR NO MÍNIMO 300 TESTES.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2 179   301100010219 LACTOSE P.A. FR. C/ 250G FRASCO 56 0 56  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 56 180   3011000000223 LIQUID DAB+ FRASCO 10 0 10  -Frasco contendo 110ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

181   3011000000582 MATRIZ PARA ENSAIO DE INVASÃO CELULAR FRASCO 21 0 21

  - matriz para ensaio de invasão celular;- frasco com 10ml;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21 

182   3011000000361MEIO DE MONTAGEM (COLAGEM) PARA LÂMINAS HISTOLOGICAS E CITOLOGICAS

FRASCO 10 4 14

 

- Meio de montagem sintético à base de polímeros;- Para uso em histologia e citologia em técnica de imuno-histoquímica;- Transparente e insolúvel em água;- Rápida secagem;- Não provoca bolhas;- Após aplicado deve permanecer estável a luz, calor, umidade e raios UV, por no mínimo 3 anos;- Similar ao ERV-MOUNT;- Frasco com 500 ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 4 

183   3011000000742 MEIO MR VP (CALDO GLICOSE TAMPONADO) FRASCO 2 0 2

 

O Meio MR VP é recomendado para a realização de testes de Vermelho Metila e Voges-Proskauer na diferenciação dos grupos coliaerógenos.Sinônimos:Caldo Glicose Tamponado; Meio de Clark e Lubs; Caldo VM-VP; Caldo MR-VP.Aplicação e uso:Clark e Lubs descobriram que a adição de vermelho metil nas culturas de Escherichia coli resulta em cor vermelha devido a alta acidez produzida durante a fermentação da dextrose. Voges-Proskauer relataram a cor vermelha após a adição de hidróxido de potássio em meios de cultura específicos com organismos crescendo nestes.Composição em g/L:Peptona Tamponada: 7.00,Dextrose: 5.00,Fosfato Dipotássico: 5.00.pH FINAL:6.9 ± 0.2.Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2 

186   3011000000334 MIELOPEROXIDASE DE LEUCÓCITOS HUMANOS UNIDADE 6 0 6

 - Forma: Pó Liofilizado;- > ou = a 50unidades/mg de proteína;- Solúvel em água.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 6 

187   3011000000187 MISTURA SALINA BASAL DE MURASHIGE E SKOOG Emb. 11 0 11

  TESTADO EM CULTURA DE CÉLULAS VEGETAIS, QUANTIDADE PARA FAZER 50L.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 11 188   301100008028 MULTISTX 10 SG - FITA REATIVA CAIXA 212 0 212

PARA EXAME DE URINA  - Caixa com 100 fitas;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 212 

189   301100022900 N,N - DIMETILFORMAMIDA- C3H7NO - UV/HPLC L 25 0 25

 

Teor Mínimo 99,7 %Não Voláteis Máx: 0.001%Água Máx: 0.03%Acidez Máx: 0.002 meq/gTransmitância no UVlambda (nm) T (%)270 Min. 28275 Min. 50280 Min. 72290 Min. 80300 Min. 90> ou =330 Min. 98Absorbância no UVlambda (nm) Abs340 Menor que 0,01 310 0.05295 0.01275 0.30

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 25 190   301100011452 N-HEPTANO P.A Litro 36 0 36  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 36 191   301100011460 N-HEXANO P.A. FRASCO 49 0 49

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco com 1000ml;-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 49 

192   301100009504 NEGRO DE ERICROMO "T" FR. C/ 25G - REAGENTE FRASCO 10 2 12

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 193   3011000000195 NITRATO DE ALUMÍNIO FRASCO 40 2 42

 

> Frasco com 500 gramas;> Fórmula química: AI(NO3)3.9H2O;> Sinônimos: sal do alumínio do ácido nítrico, nitrato de alumínio nonaidratado;> CAS: 13473-90-0;> Descrição física: cristais brancos;> Odor: inodoro;> Massa molecular: 375;> Ponto de fusão: 73ºC;> Ponto de ebulição: 135ºC;> Solubilidade: muito solúvel em água.

  Quant. Int.

  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

194   301100006890 NITRATO DE AMONIO P.A FR. C/ 500G FRASCO 15 0 15

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 15 195   3011000000362 NITRATO DE BÁRIO P.A. FRASCO 30 0 30

 

- PM 261,34;- Teor: Mínimo 99%;- pH da solução 5% a 25ºC: 5,0 - 8,0;- Subst. insolúveis: Máximo 5 ppm;- Subst. não ppt por ácido sulfúrico: Máximo 0,05%;- Cálcio (Ca): Máximo 0,05%;- Metais Pesados (como Pb): Máximo 5 ppm;- Ferro (Fe): Máximo 2 ppm;- Estrôncio (Sr): Máximo 0,1%;- Frasco com 500g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

196   3011000000690 NITRATO DE BISTMUTO III PENTAHIDRATADO PURO P.A. FRASCO 10 0 10

 

Fórmula químicaBi(NO3)3. 5H2OPeso molecular:485,07Teor Mín. 98% Subst. Insolúveis Máx. 0,005% Cloreto (Cl) Máx. 0,001% Sulfato (SO4) Máx. 0,005% Arsênio (As) Máx. 0,001% Cobre (Cu) Máx. 0,002% Ferro (Fe) Máx. 0,001% Chumbo (Pb) Máx. 0,002% Prata (Ag) Máx. 0,001% Subst. não ppt por sulfeto de hidrogênio (como SO4) Máx. 0,1% Frasco contendo 100g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

197   3011000000005 NITRATO DE CÁLCIO TETRAHIDRATADO P.A. FRASCO 35 0 35

 

- Fórmula Química: Ca(NO3)2.4H2O;- Massa Molecular: 236,15g/mol;- Grau de Pureza mínima de 99%;- Teor 99,0 - 103,0%; - Densidade 1.82 g/cm3; - pH (Sol. 5% a 25ºC) 5,0 - 7,0; - Insolúveis e ppt com NH4OH Máx. 0,005%; - Cloreto (Cl) Máx. 0,005%; - Sulfato (SO4) Máx. 0,002%; - Bário (Ba) Máx, 0,005%; - Metais Pesados (como Pb) Máx. 5 ppm; - Ferro (Fe) Máx. 5 ppm; - Magnésio e Sais basicos (como SO4) Máx. 0,2%; - Frasco com 500g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 35 

198   301100023001 NITRATO DE CHUMBO II - PB(NO3)2. P.A. FRASCO 10 0 10

  -Teor: Min. 99 %;

-Ferro (Fe) : Máx. 0,001%;-Cloreto (Cl): Máx. 0,001%;-Cobre (Cu): Máx. 0,002 %;-Substâncias Insolúveis: Máx. 0,005 %;-Substâncias que não precip. por H2S: Máx. 0,1%;-Frasco contendo 500g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

199   3011000000438 NITRATO DE COBRE (ICO) 3H2O PA FRASCO 35 0 35

 Nitrato de Cobre (ico) 3H2O PA frasco:500g.PÓ OU CRISTAL AZUL, CU(NO3)2.3H2O, 241,60 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 10031-43-3

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 35 200   301100013773 NITRATO DE MAGNESIO P.A. FRASCO 20 0 20

 

-Grau analítico;-Frasco contendo 500g.CRISTAL BRANCO, INODORO, HIGROSCÓPICO, MG(NO3)2.6H2O (HEXAHIDRATADO), 256,41 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 13446-18-9-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 201   301100012270 NITRATO DE MERCURIO P.A. FRASCO 10 0 10

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 50g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

202   301100006564 NITRATO DE POTASSIO P.A. FR. C/ 500G FRASCO 40 0 40

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 203   301100011118 NITRATO DE PRATA P.A. FRASCO 70 0 70

 FRASCO CONTENDO 50GCRISTAL INCOLOR, TRANSPARENTE, INODORO, AGNO3, 169,87 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99,5%, REAGENTE P.A., CAS 7761-88-8

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 70 

206   301100013153 NITRATO DE ZINCO P.A. FR 1000G FRASCO 31 0 31

  NITRATO DE ZINCO P.A. FR 1000G  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 31 207   301100025176 NITRITO DE SODIO P.A. FRASCO 35 0 35  -FR COM 500G  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 35

 208   3011000000558 ÓLEO DE DENDÊ FRASCO 10 0 10

 

-Peso Específico (50ºC / 20ºC): 0,891 - 0,899 g/cm3;-Índice de Refração (40ºC):1,454 - 1,456;-Índice de Iodo: 50 - 60 g I2 / 100g-Índice de Saponificação: 190 - 209 mg KOH/g;-Matéria Insaponificável:< 1,2%;-Acidez, óleo bruto: < 5,0 g ácido oleico/100g;-Índice de Peróxido: < 10,0 meq/kg;-Ponto de Fusão:33 - 40 ºC;-Frasco contendo 1000 ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

209   3011000000057ÓLEO DE MAMONA HIDROGENADO ETOXILADO (PEG-40 CASTOR OIL)

FRASCO 10 0 10

 

- INCI: PEG-40 Hydrogenated Castor Oil;- CAS: 61788-85-0;- Aparência, temperatura ambiente: líquido viscoso a pasta;- coloração: palha-claro;- Solubilidade: solúvel em água e etanol;- Índice de acidez, mgKOH/g, máx.: 1,0;- Índice de saponificação, mgKOH/g: 50,0 - 60,0;- pH, 1%p/p, aquoso, 25ºC: 6,0 - 8,0.- Frasco com 1000ml

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 210   303300005609 ÓLEO DE MAMONA REFINADO FRASCO 30 0 30  -Frasco com 1.000ml.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

211   301100025471 ÓLEO MINERAL (VASELINA LÍQUIDA) FRASCO 46 0 46

 -DENSIDADE 0,831 A 0,867G/ML.-FRASCO CONTENDO 1000ML.(COD. ANTERIOR 301100023881).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 46 

212   301100002828 OXIDO DE MAGNESIO LEVE P.A. 98% FRASCO 1 2 3

 

-Grau analítico;-Pureza 98%;-Frasco contendo 500g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 213   3011000000003 OXIDO DE ZINCO FRASCO 10 0 10

 

- PÓ FINÍSSIMO;- BRANCO AMARELADO;- INODORO;- GRAU DE PUREZA MINIMA DE 99%;- FRASCO COM 1000G;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10

 

214   301100025579PADRÃO PRIMÁRIO USP ISONIAZIDA (FRASCO COM 200 MG)

FRASCO 15 0 15

 

Padrão primário USP Isoniazida Código: 1349706FRASCO COM 200 mg

OBSERVAÇÃO:O padrão primário deverá vir acompanhado do laudo do fabricante, ficha técnica de segurança e normas de acondicionamento.Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 15 

215   301100025472 PARAFINA GRANULADA GLICERINADA Emb. 54 0 54

 

-Parafina granulada sólida glicerinada para uso medicinal;-Grau reagente;-Pureza 99%;-Embalagem contendo 1000g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.(COD. ANTERIOR 301100025173).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 54 216   301100002844 PARAFINA PARA HISTOLOGIA BARRA 192 2 194

 

- Aplicação: Anatomia Patológica;- Característica: massa sólida branca, inodora, de natureza gordurosa;- Ponto de solidificação 56º a 58ºC ou 57º a 60ºC;- Ponto de ebulição 350ºC;- Densidade para aprox. 900 kg/m3;- Cinzas de sulfato <0,05%;- Limite de aceitação da temperatura de ignição 300c;- Barra com 500g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 192  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

217   301100002860 PERMANGANATO DE POTASSIO P.A. FRASCO 30 2 32

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 250g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 220   301100006424 PERSULFATO DE SODIO P.A. Kg 10 0 10   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

221   3011000000265 PLACAS CROMATOGRÁFICAS PARA ANÁLISE EM CCD 20X20CM CAIXA 30 0 30

  - Placa de alumínio com sílica gel 60, dimensões 20x20 cm com espessura de 0,2 mm, com indicador de fluorescência UV 254 e caixa com 25 unidades.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

222   301100021730PLASMA DE COELHO LIOFILIZADO EM EDTA 1 ML DILUIR EM 3ML

FRASCO 40 0 40

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 223   3011000000004 PODOFILINA FRASCO 15 0 15

  PO RESINOSO, AMORFO, DE COR AMARELO PARDO, DE ODOR CARACTERISTICO. FRASCO COM 100G.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 15 224   3011000000403 POLIETILENOGLICOL 1500 UNIDADE 20 0 20  - 1000 gr;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 225   3011000000532 POLIETILENOGLICOL 400 FRASCO 20 0 20

  -Polietilenoglicol 400;-Frasco contendo 100ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20 227   3011000000724 PRIMER 1 MBL UNIDADE 4 0 4

 Sequência para ser sintetizada:5’ TTTTAGACAGGCTTGCCTGGGT-3’ FLUEscala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 228   3011000000733 PRIMER 10 MBL UNIDADE 27 0 27

 Sequência para ser sintetizada:5´-TGGGCTGGCAAGACAACTATTAG-3´Escala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 27 229   3011000000734 PRIMER 11 MBL UNIDADE 24 0 24

 

Sequência para ser sintetizada:5´-CCTGCCAGAAAGTAGAGAGG-3´Escala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 24 230   3011000000735 PRIMER 12 MBL UNIDADE 24 0 24

 Sequência para ser sintetizada:5´-CCTCACCTTGGTGTGAGAAA-3´Escala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 24 231   3011000000725 PRIMER 2 MBL UNIDADE 4 0 4

 Sequência para ser sintetizada:5’-LCRed 640-AGCATTTTCTCTGGAAATTTCTTACTACGTTGG -3’-P Escala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 232   3011000000726 PRIMER 3 MBL UNIDADE 4 0 4

 Sequência para ser sintetizada:5’-tctcactgccaccgaaagcat-3’FLU Escala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 233   3011000000727 PRIMER 4 MBL UNIDADE 4 0 4

 Sequência para ser sintetizada:5’-LC Red 705-TTTATAGTCTTCCAGCAGCAACGCCA-3’-PEscala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 234   3011000000728 PRIMER 5 MBL UNIDADE 4 0 4

 Sequência para ser sintetizada:5’-CAGAGGGCATGCTCGGTAA-3’FLUEscala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 235   3011000000729 PRIMER 6 MBL UNIDADE 4 0 4

 Sequência para ser sintetizada:5’-LC Red 640-ATGTGTTCATTAACTGAGATTAACCTTCCCTGAG-3’-PEscala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 236   3011000000730 PRIMER 7 MBL UNIDADE 4 0 4

  Sequência para ser sintetizada:5’- LCRed 640 - TTCTTCCTTGGTGCCATCACGCCCA-3’-P

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 237   3011000000731 PRIMER 8 MBL UNIDADE 4 0 4

 Sequência para ser sintetizada:5’-CAGCCCAACACGTACCTGGTTCCCCCT-3’FLU.Escala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 238   3011000000732 PRIMER 9 MBL UNIDADE 23 0 23

 

Sequência para ser sintetizada:5´-CATCAACGGCTTCCCAGGC-3´Escala de síntese: 100nmole

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 23 

247   301100005525 REAGENTE PARA DOSAGEM BILIRRUBINA + PADRAO kit 50 0 50

  - Para analisador bioquimico automatico. Expressar volume(ml);- Kit para no mínimo 200 testes;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50 248   301100003182 REAGENTE PARA DOSAGEM DE

FOSFATASES (ACIDA E kit 50 0 50

ALCALINA)  - Kit para no mínimo 50 testes;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50 253   301100005959 SACAROSE P.A. FRASCO 101 0 101

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco com 500g;-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 101 

254   301100004880 SILICA GEL 60 CROMATOGRAFIA EM CAMADA DELGADA (TLC) PACOTE 50 0 50

 

-Placas prontas de Sílica Gel para cromatografia em camada delgada;-Grau analítico;-Pureza 99%;-material: Suporte com vidro, vidro, silica gel matriz, Sem indicador de fluorescência;-Altura x largura: 10 cm × 20 cm; -Espessura da camada: 250 μm; -Tamanho da partícula: 25 μm;-Tamanho do poro: 60 Å (diâmetro);-pacote contendo 50 placas.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50 

255   301100005983 SILICA GEL PARA DESSECADOR COM INDICADOR DE UMIDADE FRASCO 100 2 102

  - Frasco com 1000g;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 100  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

256   303300005302 SILICONE INDUSTRIAL BISNAGA GRANDE BIS. 22 0 22

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 22 257   3011000000200 SODA CÁUSTICA Emb. 40 2 42

 

> EMBALAGEM: O MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 25KG;> EM CADA EMBALAGEM DEVERÁ SER DISCRIMINADO O NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE ACOMPANHADO DOS LAUDOS ANALÍTICOS CORRESPONDENTES AOS LOTES DE FABRICAÇÃO;> ESCAMAS BRANCAS, COM TEOR ATIVO ENTRE 95,0 E 100,5% (ÁLCALI TOTAL, COMO NAOH);> LIVREMENTE SOLÚVEL EM ÁGUA E EM ÁLCOOL ETÍLICO 95%;> PRESENÇA DE CARBONATO DE NO MÁXIMO 3,0% (COMO NA2CO2);> USO: UTILIZADO NO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA PURIFICADA COMPOSTO DE RESINAS CATIÔNICAS E ANIÔNICAS PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2

 258   3011000000691 SÓDIO METÁLICO EM PEDAÇÕES FRASCO 10 0 10

 

Fórmula químicaNaPeso molecular:23,00Ponto de fusão: 97,8°CPonto de ebulição: 889°CTeor Mín. 99,7% Cálcio (Ca) Máx. 400 ppmPotássio (K) Máx. 400 ppmMetais pesados (como Pb) Máx. 50 ppmCloreto (Cl) Máx. 50 ppmFrasco contendo 250g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

259   301100012165 SOLUCAO PADRAO DE CONDUTIVIDADE 1.412 US/CM Litro 6 0 6

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 6 

262   301100025149 SORO DE COOMBS POLIESPECIFICO FRASCO 102 0 102

  >SORO ANTI HUMANO (anti igG e C3d);>FRASCO COM 10ML.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 102 

263   301100012467 SULFANILAMIDA P.A. - FR.C/100 GR FRASCO 70 0 70

 

SULFANILAMIDA P.A. - FR.C/100 GRESPECIFICAÇÕES:Dosagem .................................... mín. 99,0 %.Solubilidade ............................. passa o teste .Ponto de fusão ................... 164,5º – 166,5 ºC.Limite máximo de impurezas:Resíduo de ignição ................................ 0,1 %Cloreto ................................................. 0,02 %Sulfato ................................................. 0,05 %

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 70 

264   301100025512 SULFATO DE ALUMÍNIO MONOHIDRATADO P.A. FRASCO 12 0 12

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 500g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12 265   301100003727 SULFATO DE ALUMINIO P.A. FRASCO 26 2 28

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 500g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 26  Quant. Ext.

  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 266   3011000000299 SULFATO DE AMÔNIO FRASCO 101 0 101

 

- (NH4)2SO4- PM: 132,14- Reagente grau PA/ACS- Teor: >99,5%- Cristais ou grânulos brancos finos com ligeiro odor de amônia- Solúvel em água- Ponto de fusão: 235 – 280°C- Frasco de 500 g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 101 

267   3011000000692 SULFATO DE CÁDMIO (8/3 H2O) P.A. ACS FRASCO 10 0 10

 

Fórmula químicaCdSO4. 8/3H2OPeso molecular:256,51Ponto de fusão: 41.5°CTeor 98-102% Cálcio (Ca) Máx. 0,005% Insolúveis Máx. 0,005% Zinco (Zn) Máx. 0,05% Cloreto (Cl) Máx. 0,001% Ferro (Fe) Máx. 0,001% Cobre (Cu) Máx. 0,002% Chumbo (Pb) Máx. 0,003% Nitratos e nitritos (como NO3) Máx. 0,003% Potássio (K) Máx. 0,01% Sódio (Na) Máx. 0,02% Frasco contendo 100g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

268   301100023813 SULFATO DE CÁLCIO P.A. - CASO4 - FR. C 500G FRASCO 10 2 12

 

Peso molecular 136,17Teor 98,0-102,0%Insolúveis em HCl diluído máx. 0,02%Cloreto (Cl) máx. 0,005%Nitrato (NO3) máx. 0,005%Carbonato (CO3) passa testeMetais pesados (Pb) máx. 0,002%Ferro (Fe) máx. 0,001%Magnésio e álcalis livres máx. 0,3%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

275   301100006580 SULFATO DE MANGANES P.A. FR. C/ 500G FRASCO 41 0 41

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 41 276   301100003867 SULFATO DE SODIO ANIDRO P.A. FRASCO 93 0 93  - Fórmula química Na2SO4;

- massa molar 142,04; - Teor Mín. 99,0%; - pH (Sol. 5% a 25ºC) 5,2 - 9,2; - Insolúveis em H2O Máx. 0,01%; - Perda após ignição Máx. 0,5%; - Cloreto (Cl) Máx. 0,001%;

- Compostos nitrogenados (como N) Máx. 20 PPM; - Arsênico (As) Máx. 1 PPM; - Ppt por Ca, Mg e R2O3 Máx. 0,02%; - Metais pesados (como Pb) Máx. 5 PPM; - Ferro (Fe) Máx. 0,001%; -Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 1000g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 93 

277   301100003891 SULFATO DE ZINCO HEPTAHIDRATADO P.A. FRASCO 80 0 80

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco com 1000g;-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 80 

278   301100009512 SULFATO FERROSO AMONIACAL P.A. FR. 1000G FRASCO 30 0 30

  SULFATO FERROSO AMONIACAL P.A. FR. 1000G  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 279   3011000000171 SULFITO ÁCIDO DE SÓDIO FRASCO 3 0 3

 

> Composto químico de fórmula (Na2SO3);> Número CAS: 7757-83-7;> Número RTECS WE2150000;> Fórmula molecular Na2SO3;> Massa molar 126.043 g/mol;> Aparência: branco, granulado; > Densidade 2.633 g/cm³ (anidro) e 1.561 g/cm³ (heptaidratado);> Ponto de fusão : 33.4 °C (desidratação do heptaidrato) e 500°C (anidro);> Solubilidade em água 67.8 g/100 ml de heptaidrato (18°C).> Frasco com 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3 

280   3011000000744TESTE PARA IDENTIFICAÇÃO DE COLIFORMES TOTAIS E E. COLI EM 24 HORAS

FRASCO 20 40 60

 

Substrato Cromogênico Definido ONPG-MUG, com resultados confirmativos para presença de Coliformes Totais e E. coli em 24 horas pelo desenvolvimento de coloração amarela e observação de fluorescência, sem necessidade da adição de outros reagentes para confirmação. Método aprovado pelo EPA e incluído no Standard Methods for ExaminationofWaterandWastewatercaixa contendo 10 frascos.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 40 

281   301100003999 TESTE PARA PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES kit 30 0 30

  - Para metodo Gauiacor em placa;- Kit para no mínimo 25 testes;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

282   3011000000628 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE AFLATOXINA TOTAL kit 21 0 21

  KIT CONTENDO 50 TESTES  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21 

283   301100009377 TETRABORATO DE DI-SODIO (BORAX) P.A. FR. C/ 250G FRASCO 12 0 12

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12 

284   301100004014 TETRACLORETO DE CARBONO P.A. Litro 19 0 19

 Líquido; sem coloração; odor suave; afunda na água; produz vapor venenoso. Peso molecular: 153,83. Densidade relativa: 1,59 à 20 °c. Solubilidade em água: 0,08 g 100 ML de água a 25 °c. Grau de pureza mínima de 99,7% P.A.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 19 

285   3011000000525 TETRAETILO ORTOSILICATO PARA SÍNTESES (>98%) FRASCO 10 0 10

  Tetraetilo ortosilicato para sínteses (>98%). Frasco contendo 1L.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

286   301100023770 TETRAHIDROFURANO P.A. - C4H8O - FR. C - 1000ML FRASCO 40 0 40

 

Peso molecular 72,11Densidade 0,88g/mLTeor mín.99,0%Cor (apha) máx. 20Peróxidos (H2O2) máx. 0,015%Resíduo após evaporação máx. 0,03%Água (K.F.) máx. 0,05%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 287   301100019492 TIOACETAMIDA P.A FRASCO 10 0 10

 FRASCO CONTENDO 500G (TAA), CRISTAL INCOLOR À ESBRANQUIÇADO, C2H5NS, 75,13 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A. ACS, CAS 62-55-5

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

288   301100023750 TIOCIANATO DE AMÔNIO P.A. - NH4SCN - FR. C 500G FRASCO 30 0 30

 

Peso molecular 76,12Teor min. 97,5%Aparência cristais brancospH (sol. 5% a 25ºC) 4,5-6,0Subst. Insolúveis máx. 0,005%Resíduo após ignição máx. 0,025%Cloreto (Cl) máx. 0,005%Sulfato (SO4) máx. 0,005%Metais pesados (Pb) máx. 5ppmFerro (Fe) máx. 3ppmSubst. Consumidas por Iodo máx. 0,004meq/g

  Quant. Int.

  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

289   301100004057 TIOCIANATO DE POTASSIO P.A. FR. C/ 250G FRASCO 30 0 30

 

TIOCIANATO DE POTASSIO P.A. FR. C/ 250GESPECIFICAÇÕES:Dosagem .................................... mín. 99,0 %.pH da solução 5 % a 25 ºC .............. 5,3 – 8,7.Limite máximo de impurezas:Insolúveis em água ............................ 0,005 %Insolúveis em álcool ............................ 0,01 %Cloreto (Cl) ....................................... 0,005 %Sulfato (SO4) ..................................... 0,005 %Amônio (NH4) ................................... 0,003 %Metais pesados (como Pb) .................... 5 ppmFerro (Fe) .............................................. 2 ppmSódio (Na) ......................................... 0,005 %Substâncias que consomem o iodo .............. passa o teste (não mais que 0,2 ml de Iodo 0,1 N por grama).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 292   301100025477 TRIETANOLAMINA P.A. FRASCO 10 2 12

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 1000ml.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.(COD. ANTERIOR 301100004197).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

293   301100024973 TRIS HIDROXIMETIL AMINOMETANO P.A. FRASCO 50 0 50

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 500g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50 

294   3011000000428TRITON X-100 (T-OCTILFENOXIPOLIETOXIETANOL), 1000ML

FRASCO 30 0 30

 

- Fórmula química: C34H62O12;- Peso molecular: 647;- pH (5%, água), a 25°C: 6,0 - 8,0;- CAS: 900-93-1;- Frasco com 1 litro;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 295   301100025524 TRIZOL FRASCO 10 0 10

  -Reagente usado na extração de RNA; -Frasco contendo 100ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

296   3011000000645 TUNGSTATO DE SÓDIO DIHIDRATADO FRASCO 11 0 11

 Padrão pronto para realização de ensaios de Espectrometria de massa com plasma indutivamente acoplado (ICP-MS) e Espectrometria de Emissão Óptica com Plasma Indutivamente acoplado (ICP-OES) - Frasco contendo 500 ml

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 11 297   301100007706 TWEEN 80 FRASCO 25 0 25  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 25 298   301100010987 UREIA P.A. A.C.S. FRASCO 30 4 34

 FRASCO CONTENDO 500GPÓ INCOLOR A ESBRANQUIÇADO, CR ISTALINO, 60,06 G/MOL, CH4N2O, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE ACS, CAS 57-13-6

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 4 299   301100018492 VERDE DE BROMOCRESOL FRASCO 20 2 22

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 25g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 20  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 300   301100010669 VERMELHO DE FENOL P.A. FRASCO 15 0 15  - Frasco com 25g;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 15 301   301100025478 XILENO P.A. FRASCO 550 0 550

 

-Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 1000ml.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.(COD. ANTERIOR 301100008516).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 550 

302   301100008923 ZINCO GRANULADO P.A. FR. C/ 500G FRASCO 6 0 6

  .  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 6 LOTE/GRUPO 1: ACETATO DE SÓDIO  

8   301100023461 ACETATO DE SÓDIO ANIDRO P.A. - CH3COONA FRASCO 30 2 32

  - Teor mín. 99,0%;

- pH (sol. 5% a 25°C) 7,0 - 9,2;- Insolúveis em água máx. 0,01%;- Perda por secagem a 120°C máx. 1,0%;- Cloreto (Cl) máx. 0,002%;- Fosfato (PO4) máx. 0,001%;- Sulfato (SO4) máx. 0,003%;- Cálcio, magnésio e pptados R2O3 máx. 0,01%;- Metais pesados (como Pb) máx. 0,001%;- Ferro (Fe) máx. 0,001%;- Frasco com 250g;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 9   3011000000765 ACETATO DE SÓDIO PA. FRASCO 2 2 4  Frasco contendo 500g  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 2  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 2: ACETATO DE ZINCO  10   3011000000386 ACETATO DE ZINCO FR. C/ 500G FRASCO 30 2 32

 

ACETATO DE ZINCO FR. C/ 500G

EspecificaçõesCristalizadoDosagem :98-101%Fórmula: C4H6O4Zn.2H2OLimite Máximo de ImpurezasInsolúveis: 0,005%pH (Sol. 5%/25°C): 6,0-7,0Cloreto (Cl): 0,0005%Sulfato (SO4): 0,005% Arsênio (As): 0,00005%Chumbo (Pb): 0,002%Ferro (Fe) :0,002%Subs. Não ppt. p/(NH4)2S (como SO4): 0,2%PM 219,49APRESENTAÇÃO: Frascos de 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

11   3011000000595 ACETATO DE ZINCO P.A. 98% DIHIDRATADO FRASCO 4 2 6

 - Frasco contendo 500g- Cristais ou grânulos brancos, (CH3COO)2ZN. 2H2O, 219,49 g/mol, pureza mínima 98%, reagente P.A., CAS 5970-45-6

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 3: ACETONA  12   301100025131 ACETONA FRASCO 225 2 227

 

- Fórmula química: CH3COCH3;- Peso molecular: 58.08;- Grau: grau analítico;- Densidade do vapor: 2 (contra ar);- Pressão de vapor: 184 mmHg ( 20 °C);- Pureza: ≥99.5%;- Expl. lim: 13.2 %;- Total de impurezas:≤0.0003 meq/g;≤0.0006 meq/g Titr. base;≤0.002% aldehyde as formaldehyde;≤0.05% isopropanol;≤0.05% methanol;≤0.5% water;- Resíduo: ≤0.001%;- Color: ≤10(APHA);- Índice de refração: n20/D 1.359(lit.);- bp: 56 °C/760 mmHg(lit.);- mp: −94 °C(lit.);- Densidade: 0.791 g/mL at 25 °C(lit.);- Frasco com 1000ml;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 225  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 13   301100022782 ACETONA P.A, 1L Litro 191 2 193

 

Teor Mín. 99,5%Resíduo após evaporação máx. 0,001 % Acidez (como CH3COOH) Máx. 0,002%Alcalinidade (como NH3) Máx. 0,001%Aldeído (como HCHO) Máx. 0,002%Isopropanol Máx. 0,05%Metanol Máx. 0,05%Água 0,1 % a 0,5%Solubilidade em água Passa o testeSubstâncias que reduzem o KMnO4 Passa o teste

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 191  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 4: ÁCIDO CÍTRICO  18   3011000000018 ACIDO CITRICO ANIDRO FRASCO 50 2 52

 

- Aspecto físico cristal incolor;- Inodoro;- Sabor ácido agradável;- Fórmula química c6h8o7 anidro;- Peso molecular 192,12;- Pureza mínima pureza mínima de 99,5%,; - Característica adicional reagente p.a. acs;- Número de referência química CAS 77-92-9;- Frasco com 500g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

19   301100000221 ACIDO CITRICO MONOHIDRATADO P.A. FRASCO 50 2 52

 

- Fórmula química C6H8O7 . H2O ;- Massa molar 210.14g/mol;- Densidade 1.54g/cm3 (20°C);- Número CAS 5949-29-1; - pureza 99.5 - 100.5% - aparência cristais brancos ou quase brancos ou incolores; - matéria solúvel em água ≤50ppm - cloreto (Cl) ≤5ppm - fosfato (PO4)≤10ppm - sulfato (SO4)≤20ppm - metais pesados (como Pb)≤10ppm - Cu ≤5ppm- Fe (ferro)≤3ppm - Pb ≤2ppm- Oxalatos(como C2H2O4)≤50ppm- cinzas sulfatadas ≤200ppm- água(de acordo com Karl Fischer) 7.5 - 8.8% - Frasco com 500g;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 20   3011000000648 ÁCIDO CÍTRICO PA 99% FRASCO 10 2 12  Ácido cítrico PA 99%, fraco com 500g.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 5: TIOSSULFATO DE SÓDIO  

290   301100022861 TIOSSULFATO DE SÓDIO NA2S2.5H2O FRASCO 45 0 45

 

-Teor: 99,5 a 101%;-pH, sol. a 5% a 25ºC : 6,8 a 8,4;-Materiais Insolúveis: Máx. 0,005 %;-Compostos Nitrogenados (como N): Máx. 0,002%;-Sulfato e Sulfito (como SO4): Máx. 0,1%;-Enxofre (S) Passa teste (limite 1 ppm);-Frasco contendo 500g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 45 291   3011000000500 TIOSSULFATO DE SÓDIO P.A. FRASCO 6 0 6

 FRASCO CONTENDO 500GCRISTAL INCOLOR , INODORO, NA2S2O3 ANIDRO, 158,11 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 98%, REAGENTE P.A., CAS 7772-98-7

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 6 LOTE/GRUPO 6: ÁLCOOL BUTÍLICO  

40   301100023932 ÁLCOOL BUTÍLICO P.A. (1-BUTANOL) - C4H10O FRASCO 106 2 108

  Peso molecular 74,12Densidade 0,81g/mLTeor mín. 99,4%Água (K.F.) máx. 0,1%Éter butílico máx. 0,2%Resíduo após evaporação máx. 0,005%Acidez (como CH3COOH) máx. 0,0008meq/gAldeídos passa teste

Frasco com 1000ml  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 106  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

41   3011000000680 ÁLCOOL BUTÍLICO SECUNDÁRIO (2-BUTANOL) P.A FRASCO 10 2 12

 

Fórmula químicaC4H10OPeso molecular: 74,12Ponto de fusão: -114,7ºCPonto de ebulição: 99,5ºCPonto de fulgor:23,8ºCÍndice de refração: 1,394Teor Mín. 99% Faixa de destilação 98,5 - 100ºC Materiais não voláteis Máx. 0,005% Água (K.F.) Máx. 0,2% Frasco contendo 1000mL

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 7: ÁLCOOL ETÍLICO  42   301100025455 ALCOOL ETILICO 70% - V/V FRASCO 304 2 306

  FRASCO CONTENDO 1000ML. (COD. ANTERIOR 301100013846).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 304  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 43   301100020540 ALCOOL ETÍLICO 96ºGL FRASCO 500 2 502

 

- Concentração mínima: 96%;- Frasco com 1000ml;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 500  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 8: SULFATO DE FERRO  

269   3011000000464 SULFATO DE FERRO II (OSO) (7 H2O) PA 500 GR - HIDRATADO FRASCO 10 0 10

  SULFATO DE FERRO II (OSO) (7 H2O) PA, Frasco com 500g.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 

270   301100023912SULFATO DE FERRO III (ICO E AMÔNIO P.A. DODECAHIDRATADO - NH4FE(SO4)2.12H2O - FR. C 500G

FRASCO 30 0 30

  Peso molecular 482,19Teor 98,5-101,5%Insolúveis em água máx. 0,01%Fosfato (PO4) máx. 0,003%Cobre (Cu) máx. 0,003%

Íon ferro máx. 0,01%Manganês (Mn) máx. 0,01%Subst. Não ppt por NH4OH máx. 0,05%Zinco (Zn) máx. 0,003%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 271   301100025422 SULFATO DE FERRO III (ICO) P.A. FRASCO 10 0 10

 

- Fórmula química Fe2(SO4)3. X H2O; - massa molar 399,88. X H2O; - Teor de Ferro Mín. 22%; - Cobre (Cu) Máx. 0,005%; - Ferro (Fe2+) Máx. 0,05%; - Zinco (Zn) Máx. 0,005%; - Cloreto (Cl) Máx. 0,005%; - Nitrato (NO3) Máx. 0,01%; - CAS: [10028-22-5];- Grau analítico;- Pureza 99%;- Frasco contendo 500g.- OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 272   301100006572 SULFATO DE FERRO P.A. FRASCO 17 0 17

 

- Fórmula química FeSO4.7H2O; - massa molar 278,02; - Teor Mín. 99% ;- Nitrogênio total Máx. 0,001%; - Cloreto (Cl) Máx. 0,001%; - Fosfato (PO4) Máx. 0,001%; - Arsênio (As) Máx. 0,0002%; - Cobre (Cu) Máx. 0,0025%;- Ferro (III) (Fe) Máx. 0,025%;- Chumbo (Pb) Máx. 0,0025%; - Manganês (Mn) Máx. 0,05%; - Zinco (Zn) Máx. 0,005%; - Subst. Não precipta em amômia Máx. 0,1%; -Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 500g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 17 LOTE/GRUPO 9: SULFATO DE MAGNÉSIO  

273   301100006904 SULFATO DE MAGNESIO ANIDRO P.A. FR. C/ 500G FRASCO 25 0 25

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 25 

274   301100025548 SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO P.A. FRASCO 42 0 42

 SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO, Nº CAS 10034-99-8, PUREZA PA ACS, HIDRATAÇÃO HEPTAHIDRATADO, FÓRMULA MGSO4 · 7H2O, MASSA 246.00. FRASCO DE 500 G.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 42

 LOTE/GRUPO 10: BMPR1 A POLYCLONAL ANTICORPO, BMPR2 MONOCLONAL ANTICORPO  

67   3011000000607 BMPR1 A POLYCLONAL ANTICORPO FRASCO 21 0 21

  O anticorpo será utilizado para a realização doWestern blotting e imunofluorescência. Frasco com 100 microgramas.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21 

68   3011000000608 BMPR2 MONOCLONAL ANTICORPO FRASCO 21 0 21

  O anticorpo será utilizado para a realização doWesternblotting e imunofluorescência. Frasco com 100 microgramas.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21 LOTE/GRUPO 11: BROMETO DE POTÁSSIO  

71   301100022853 BROMETO DE POTÁSSIO - KBR FR.500G FRASCO 23 2 25

 

Teor 99%Substâncias insolúveis Máx. 0.005%pH (5% a 25°C) 5.0 - 8.8Bromato (BrO3) Máx. 0.001%Iodato (IO3) Máx. 0.001%Cloreto (Cl) Máx. 0.2%Iodeto (I) Máx. 0.001%Compostos nitrogenados (N) Máx. 0.005%Sulfato (SO4) Máx. 0.005%Bário (Ba) Máx. 0.002%Cálcio, Magnésio e precipitados(como R2O3) Máx. 0.005%Metais pesados (Pb) Máx. 5 ppmFerro (Fe) Máx. 5 ppmSódio (Na) Máx. 0.02%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 23  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 72   3011000000592 BROMETO DE POTÁSSIO P.A. FRASCO 10 2 12

 Cristal incolor ou esbranquiçado, inodoro, 119,01 g/mol, KBR, pureza mínima de 99,5%, reagente P.A. ACS, CAS 7758-02-3- Frasco contendo 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 12: CALDO DESCABORSILASE DE MOELLER  

75   3011000000739CALDO DESCABORXILASE DE MOELLER COM HIDROCLORETO DE ORNITINA

FRASCO 5 0 5

  Composição em g/L:Digestão Péptica de tecido animal: 5.00Extrato de carne: 5.00Dextrose: 0.50Púrpura de Bromocresol: 0.01Vermelho Cresol: 0.005Piridoxal: 0.005Hidrocloreto de L-Ornitina: 10.00

Aparência do pó:Cor amarelo esverdeado, homogêneo e sem pó circulanteFrasco contendo 100g.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5 

76   3011000000740CALDO DESCARBOXILASE MOELLER COM HIDROCLORETO DE ARGININA

FRASCO 5 0 5

 

Composição em g/L:Digestão Péptica de tecido animal: 5.00Extrato de carne: 5.00Dextrose: 0.50Púrpura de Bromocresol: 0.01Vermelho Cresol: 0.005Piridoxal: 0.005Hidrocloreto de L-Arginina: 10.00Frasco contendo 100g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5 

77   3011000000741CALDO DESCARBOXILASE MOELLER COM HIDROCLORETO DE LISINA

FRASCO 5 0 5

 

Composição em g/L: Digestão Péptica de tecido animal: 5.00 Extrato de carne: 5.00 Dextrose: 0.50 Bromocresol Púrpura: 0.01 Vermelho Cresol: 0.005 Piridoxal: 0.005 Hidrocloreto de L-Lisina: 10.00Frasco contendo 100g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 5 LOTE/GRUPO 13: CICLOHEXANOL P.A.  85   3011000000683 CICLOHEXANO P.A. FRASCO 13 2 15

 

Fórmula químicaC6H12Peso molecular:84,16Ponto de fusão: 6ºCPonto de ebulição: 81ºCPonto de fulgor:-18ºCÍndice de refração: 1,4264Dosagem mín. 99% Resíduo de evaporação máx. 0,002% Água (K.F.) máx. 0,02% Subst. que escurecem pelo H2SO4 Passa no teste Cor (APHA) Máx. 10 Frasco contendo 1000mL

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 13  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 86   3011000000684 CICLOHEXANOL P.A. FRASCO 12 0 12  Fórmula químicaC6H12O

Peso molecular:100,16Ponto de fusão: 25ºCPonto de ebulição: 161ºCPonto de fulgor:68ºCÍndice de refração: 1.4656Teor (CG) Mín. 99%

Água Máx. 0,05% Ciclohexanona (C.G) Máx. 500 ppmFenol (C.G) Máx. 10 ppmFaixa de fusão 18 - 21 °C Frasco contendo 1000mL

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 12 LOTE/GRUPO 14: CLORETO DE METILENO  

100   301100025483CLORETO DE METILENO (DICLOROMETANO) GRAU UV/HPLC

FRASCO 16 0 16

 

CLORETO DE METILENO (DICLOROMETANO) GRAU UV/HPLCFÓRMULA MOLECULAR: CH2Cl2PESO MOLECULAR: 84,93ABSORBÂNCIA PASSA TESTETEOR MÍN. 99,5 %RESÍDUO APÓS EVAPORAÇÃO MÁX. 0,002 %ACIDEZ (COMO HCL) MÁX. 0.001 %SUBSTÂNCIAS HALOGENADAS LIVRE PASSA TESTEUMIDADE MÁX. 0,02 %ASPECTO SUBSTÂNCIA INCOLORABSORBÂNCIAS MÁXIMAS UVCOMPRIMENTO DE ONDA(NM) A (MÁX.)A400-340 <0.01A260 <0.04A250 <0.01A240 <0.35A235 <1.0FRASCO COM 1 LITRO

OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.A DATA DE FABRICAÇÃO DO REAGENTE DEVERÁ ESTAR PRÓXIMA A DATA DO EMPENHO DA LICITAÇÃO, GARANTINDO DESSA FORMA UM PRAZO DE VALIDADE MAIOR DE UTILIZAÇÃO DO REAGENTE.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 16 101   301100013404 CLORETO DE METILENO P.A. FRASCO 51 0 51

 

- Grau: grau analítico;- Pureza mínima: 99%;- Frasco com 1000ml;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 51 LOTE/GRUPO 15: CLORETO DE POTÁSSIO  104   301100025247 CLORETO DE POTÁSSIO 500G FRASCO 52 2 54

  Cloreto de Potássio KCl, frasco com 500 g, Peso molecular 74,55 g/mol, reagente com grau para biologia molecular, ≥ 99% Pureza, Material sólido .

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 52  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

105   301100006882 CLORETO DE POTASSIO P.A FR. C/ 500G FRASCO 42 2 44

  .

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 42  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

106   301100023651 CLORETO DE POTÁSSIO P.A. - KCL - FR. C- 500 G FRASCO 40 2 42

 

Peso molecular 74,56Teor mín. 99%pH (sol. 5% a 25º) 5,4 - 8,6Iodeto (I) máx. 0,002%Sulfato (SO4) máx. 0,001%Clorato e Nitrato (NO3) máx. 0,003%Compostos nitrogenados (N) máx. 0,001%Fosfato (PO4) máx. 0,0005%Ferro (Fe) máx. 0,0003%Sódio (Na) máx. 0,005%Metais pesados (Pb) máx.0,0005%Ppt de cálcio, magnésio e R2O3 máx. 0,005%Brometo (Br) Passa testeBário (Ba) Passa teste

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 16: CLORETO DE SÓDIO P.A.  107   301100024974 CLORETO DE SÓDIO P.A. FRASCO 106 2 108

 

CLORETO DE SÓDIO P.A.- Frasco com 1000g;- Grau: grau analítico;- Pureza mínima: 99%;- OBS.: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 106  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

108   3011000000388 CLORETO DE SODIO P.A. FR. C/ 500G FRASCO 102 2 104

 

CLORETO DE SODIO P.A. FR. C/ 500GESPECIFICAÇÕES:Dosagem .................................... mín. 97,0 %.pH da solução 5 % a 25 ºC ............... 6,7 – 7,3Limite máximo de impurezas:Insolúveis .......................................... 0,005 %Resíduo após ignição .......................... 0,01 %Cloreto (Cl) .......................................... 5 ppmNitrato (NO3) ..................................... 0,001 %Sulfato (SO4) ..................................... 0,001 %Metais pesados (como Pb) .................... 5 ppmFerro (Fe) .............................................. 5 ppm

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 102  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 17: SOLUÇÃO TAMPÃO DE PH  260   301100025201 SOLUÇÃO TAMPÃO DE PH 4,01 A FRASCO 57 2 59

25ºC  Frasco de 250ml - Validade 12 meses.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 57  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

261   301100025200 SOLUÇÃO TAMPÃO DE PH 7 A 25ºC FRASCO 67 2 69

  Frasco de 250ml - Validade 12 meses.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 67  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 18: ENSAIO IMUNOENZIMÁTICO  

130   3011000000599ENSAIO IMUNOENZIMÁTICO A- TRANSGLUTAMINASE TECIDUAL IGA

KIT 21 0 21

  - Ensaio imunoenzimático A-transglutaminase tecidual IGA (método elisa);- Kit com 96 testes.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21 

131   3011000000602ENSAIO IMUNOENZIMÁTICO TECIDUAL A-TRANSGLUTAMINASE IGG (MÉTODO ELISA);

KIT 21 0 21

  KIT COM 96 TESTES.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 21 LOTE/GRUPO 19: ÉTER DE PETRÓLEO  

134   3011000000549 ETER DE PETROLEO (30-65) PA/ACS (0,65) FRASCO 1 0 1

  - Éter de petróleo (30-65) PA/ACS (0,65);- Frasco contendo 1000ml.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 135   3011000000522 ÉTER DE PETRÓLEO (40-60) PA FRASCO 68 0 68  -Acidity max0.0003meq/g

-Colour max10Hazen-Densityd 20 °C/ 4 °C 0.642 - 0.652-Boiling range 40-60°Cmin 90Vol%-Aromatics as benzenemax0.02%-Sulfur compoundsas Smax0.005%-Matter discoloured by H2SO4 max10Hazen-Iodine numbermax0.3-Peroxide valueby Wheelermax0.3-Evaporation residue m a x 0.001%-Water max0.01%-Al (Aluminium) max0.00005%-B (Boron) max0.000002%-Ba (Barium)max0.00001%-Ca (Calcium) max0.00005%-Cd (Cadmium)max0.000005%-Co (Cobalt)max0.000002%-Cr (Chromium)max0.000002%-Cu (Copper) max0.000002%

-Fe (Iron) max0.00001%-Mg (Magnesium)max0.00001%-Mn (Manganese)max0.000002%-Ni (Nickel)max0.000002%-Pb (Lead) max0.00001%-Sn (Tin) max0.00001%-Zn (Zinc) max0.00001%-ACS, ISO reagent-Frasco contendo 1L.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 68 LOTE/GRUPO 20: ETILENOGLICOL  137   3011000000590 ETILENOGLICOL UNIDADE 3 0 3

 - Frasco contendo 1 litro- Monoetil éter, líquido incolor, límpido, odor suave, 90,12 g/mol, C4H10O, pureza mínima de 99%, CAS 110-80-5.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 3 139   301100004677 ETILENOGLICOL P.A. 99% Litro 52 0 52

 

-Grau analítico;-Pureza 99%.-Frasco com 1.000ml.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 52 LOTE/GRUPO 21: FERROCIANETO DE POTÁSSIO  

143   301100023702 FERRICIANETO DE POTÁSSIO - K3FE(CN)6 FRASCO 30 0 30

 

-Grau analítico;-Peso molecular: 329,25;-Teor mín.: 99,0%;-Insolúveis em água: máx. 0,005%;-Cloreto (Cl): máx. 0,01%;-Sulfato (SO4): máx. 0,01%;-Compostos ferrosos: máx. 0,05%;-Frasco contendo 250g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 30 

144   301100022053FERROCIANETO DE POTÁSSIO P.A.(HEXACIANOFERRATO-(II) POTÁSSICO TRI-HIDRATADO)

FRASCO 10 0 10

 

- Fórmula química K4[Fe(CN)6] . 3H2O; - massa molar 422.39g/mol;- Densidade 1.85g/cm3 (20°C)(substância anidra);- Valor de pH 9.5 (100g/l, H2O, 20°C); -Grau analítico;-Pureza 99%;-Frasco contendo 250g.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10

 LOTE/GRUPO 22: GLICERINA, GLICEROL  154   301100025467 GLICERINA - (GLYCEROL) P.A. FRASCO 112 2 114

 

-Grau analítico;-HOCH2CHOHCH2OH;-Densidade a 25°C: no mínimo 1,249;-Teor: 99,0 - 101,0%;-Água: Máx. 5,0 %; -Resíduos após ignição: Máx. 0,01 %;-Cloreto(Cl): Máx. 0,001 %;-Sulfato(SO4): Máx. 0,002 %;-Metais Pesados (como Pb): Máx. 5 ppm;-Frasco contendo 1000ml.-OBSERVAÇÃO: O REAGENTE DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DO LAUDO DO FABRICANTE, COM NO MÍNIMO A ESPECIFICAÇÃO LISTADA ACIMA, FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA E NORMAS DE ACONDICIONAMENTO.(COD. ANTERIOR 301100025467).

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 112  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

155   3011000000288 GLICEROL (GLYCERIN) ALTO GRAU DE PUREZA UNIDADE 10 0 10

 

- C3H5(OH)3- PM: 92,10- Teor: >99,0%- Reagente grau PA/ACS- Líquido oleoso límpido e inodoro- Miscível em água- Gravidade específica: 1,26- Frasco de 1L

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 156   3011000000421 GLICEROL (GLYCERIN) ESTERIL FRASCO 10 0 10

 

- C3H5(OH)3- PM: 92,10- Teor: 99,0%- Reagente grau PA/ACS- Líquido límpido- Miscível em água- Gravidade específica: 1,26- Frasco de 100 ml;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 LOTE/GRUPO 23: HIDRÓXIDO DE SÓDIO  166   301100025259 HIDROXIDO DE SODIO P.A. FRASCO 81 2 83  FRASCO COM 500 GRAMAS.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 81  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

167   3011000000588 HIDRÓXIDO DE SÓDIO PEROLADO 98% P.A. FRASCO 4 0 4

 - Frasco contendo 500g- Em micro pérolas esbranquiçadas, 40g/mol, NAOH, pureza mínima de 98%, reagente P.A. CAS 1310-73-2.

  Quant. Int.

  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 4 LOTE/GRUPO 24: IODETO DE POTÁSSIO  

172   301100022893 IODETO DE POTÁSSIO - KI - P.A. FR. C/ 100G FRASCO 70 0 70

 

Teor 99,0 %Substâncias Insolúveis < ou = 0,2 %pH 6,0 a 9,2Umidade < ou = 0,2 %Iodato < ou = 3 ppmCompostos Nitrogenados (como N) < ou = 0,001%Fosfato (PO4) < ou = 0,001%Sulfato (SO4) < ou = 0,005%Bário (Ba) < ou = 0,002 %Cálcio, magnésio e precipitado como R2O3 <0.005%Metais Pesados (como chumbo) < ou = 5,0 ppmFerro (Fe) < ou = 3,0 ppmSódio (Na) <0.005%

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 70 173   301100002372 IODETO DE POTASSIO P.A. FRASCO 40 0 40

 - Frasco com 250g;PÓ BRANCO, CRISTALINO, INODORO, KI, 166,01 G/MOL, PUREZA MÍNIMA DE 99%, REAGENTE P.A., CAS 7681-11-0

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 LOTE/GRUPO 25: METANOL  184   303300005560 METANOL (ALCOOL METILICO) Litro 120 0 120  METANOL (ALCOOL METILICO)  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 120 185   301100013307 METANOL SECADO P.A. FRASCO 83 0 83

 

- Fórmula química CH3OH - Massa molar:32,04 - Dosagem mín. 99,8% - Água (K.F.) máx. 0,01% - Resíduo de evaporação máx. 0,001% - Acidez (CH3COOH) máx. 0,002% - Alcalinidade (NH3) máx.0,0003% - Solubilidade em água Passa no teste - Subst. que escurecem o H2SO4 Passa no teste - Subst. que reduzem o KMnO4 Passa no teste - Compostos Carbonílicos Passa no teste - CAS: [67-56-1]- PT.FUSÃO: -98ºCºC- PT.EBULIÇÃO: 64,5ºCºC - Frasco com 1000ml;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 83 LOTE/GRUPO 26: RECOMBINANT HUMAN  251   3011000000382 RECOMBINANT HUMAN BMP-2 FRASCO 1 0 1

 - Recombinant Human BMP-2;- Frasco de 10 microgramas;- Proteína recombinante para tratamento de células in vitro.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1

 252   3011000000383 RECOMBINANT HUMAN NOGGIN FRASCO 1 0 1

 - Recombinant Human Noggin;- Frasco de 25 microgramas;- Proteína recombinante para tratamento de células in vitro.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 LOTE/GRUPO 27: NITRATO DE SÓDIO  

204   301100009520 NITRATO DE SODIO P.A FR. C/ 500G FRASCO 15 0 15

 

NITRATO DE SODIO P.A FR. C/ 500GESPECIFICAÇÕES:Dosagem .................................... mín. 98,0 %.pH da solução 5 % a 25 ºC .............. 5,5 – 8,3.Limite máximo de impurezas:Insolúveis em água ............................ 0,005 %Cloreto (Cl) ........................................... 0,5 %Água (H2O) ........................................... 0,2 %

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 15 

205   3011000000373 NITRATO DE SODIO P.A FR. C/ 500G FRASCO 14 2 16

 

Nome químico comum ou nome genérico :Nitrato de SódioSinônimo: Salitre SódicoRegistro CAS (n. CAS): 7631-99-4Estado físico: Sólido/granuladoCor: BrancaOdor: InodoropH: Não disponívelPeso molecular: 85,0Ponto de fusão (ºC): 308 ºCPonto de ebulição (ºC): 380 ºCSolubilidade (água a 20 ºC): 900 g/lDensidade: 3 2,3 g/cmGravidade específica: 2,257Limite inferior de explosividade LIE %: Não aplicávelLimite superior de explosividade LSE %: Não aplicávelFrasco com 500g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 14  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 LOTE/GRUPO 28: REAGENTE PARA DOSAGEM DE UREIA  

249   301100006297 REAGENTE PARA DOSAGEM DE UREIA - BUN kit 100 0 100

  - Kit para no mínimo 100 testes;  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 100 

250   301100003298 REAGENTE PARA DOSAGEM DE UREIA ENZIMATICA kit 100 0 100

  - Para analisador bioquimico automatico. Expressar volume (ml);- Kit para no mínimo 100 testes;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 100 LOTE/GRUPO 29: PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO

 

218   301100022940 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO - HYDROGEN PEROXIDE - H2O2 FRASCO 300 2 302

 

-Aspecto líquido, límpido, incolor, Miscível com água.-Teor: Min. 30%;-Resíduos não voláteis: Máx. 0,05 %;-Ácidos Livres (Como H2SO4): Máx. 0,025%;-Metais pesados (como Pb): Máx. 0,0002%;-Sulfato (SO4): Máx. 0,001%;-Ferro (Fe): Máx. 0,0001%;-Cloreto (Cl): Máx. 0,0003%;-Fosfato (PO4): Máx. 0,01%;-Amônia (NH3): Máx. 0,005 %;-Nitrato (NO3): Máx. 0,01 %;-Densidade, a 20°C: 1,11 g / cm3;-Frasco com 1000ml;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 300  Quant. Ext.  158296 - INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MANGABEIRAS 2 

219   301100005223 PEROXIDO DE HIDROGENIO 30% P.A. Litro 10 0 10

   Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 10 LOTE/GRUPO 30: REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO  

244   3011000000253 REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO FRASCO 102 0 102

  REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, COMPOSIÇÃO BÁSICA SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS O, 3%, OUTROS COMPONENTES SENSIBILIZADAS COM IGG.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 102 

245   3011000000254 REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO UNIDADE 102 0 102

  REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, CONJUNTO COMPLETO, TESTE, HEMÁCIAS A1 E B PARA PROVA REVERSA

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 102 

246   3011000000255 REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO UNIDADE 100 0 100

  REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO, TIPO CONJUNTO COMPLETO, COMPOSIÇÃO BÁSICA SUSPENSÃO DE HEMÁCIAS O (I E II)

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 100 LOTE/GRUPO 31: POLIPROPILENOGLICOL, PROPILENO GLICOL  226   3011000000404 POLIPROPILENOGLICOL PA UNIDADE 1 0 1  - 1000 gr,  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 

239   301100023833PROPILENO GLICOL P.A. (1,2 PROPANODIOL) - C3H8O2 - FR. C 1000ML

Litro 40 0 40

  Peso molecular 76,10Densidade 1,03g/mL

Teor mín. 99,5%Cor (apha) máx. 10Resíduo após ignição máx. 0,005%Ácidos tituláveis máx. 0,0005% meq/g

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 LOTE/GRUPO 32: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO  

240   301100018761 REAGENTE PARA DETERMINACAO kit 40 0 40

  - Qualitativa e quantitativa de HIV-I, por ELISA.- Kit com no mínimo 96 testes;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 

241   301100018773 REAGENTE PARA DETERMINACAO kit 40 0 40

  - Qualitativa e quantitativa de HIV-II, por ELISA.- 96 TESTES.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 LOTE/GRUPO 33: REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO  

242   301100018800 REAGENTE PARA DETERMINACAO kit 50 0 50

 - Quantitativa de concentracao de THS total, em soroou plasma humano, por ELISA.- 96 TESTES.

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50 

243   301100025258REAGENTE PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DE CONCENTRACAO DE T4 LIVRE

KIT 50 0 50

 - QUANTITATIVA DE CONCENTRACAO DE T4 LIVRE, EM SORO OU PLASMA HUMANO, POR ELISA;- kit com no mínimo 100 testes;

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 50 LOTE/GRUPO 34: CALDO PARA HEMOCULTURA  

78   301100001147 CALDO PARA HEMOCULTURA ADULTO CAIXA 680 0 680

  - Caixa contendo 10 frasco de 40ml.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 680 

79   301100001155 CALDO PARA HEMOCULTURA PEDIATRICO CAIXA 320 0 320

  - Caixa contendo 10 frasco de 10ml.  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 320 LOTE/GRUPO 35: ANTICORPOS  

56   3011000000769 ANTICORPO SOCS-1 COELHO POLICLONAL 200UG/ML FRASCO 1 0 1

  ANTICORPO SOCS-1 COELHO POLICLONAL 200UG/MLFRASCO COM 1ML

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 

82   3011000000770 CATHEPSIN K ANTICORPO 200 UG/ML FRASCO 1 0 1

  CATHEPSIN K anticorpo 200 UG/MLFRASCO COM 1ML

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1 

145   3011000000768 FGF-7 GOAT POLICLONAL IGG, 200 UG/ML UNIDADE 1 0 1

  FGF-7 GOAT POLICLONAL IGG, 200 UG/MLFRASCO COM 1ML

  Quant. Int.  153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 1