INSTITUTO INHOTIM EDITAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS...
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INSTITUTO INHOTIM
EDITAL DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM VIVEIRO DE
PRODUÇÃO E MANEJO DE MUDAS NATIVAS
TIPO: MENOR PREÇO
CONVÊNIO N⁰ 014/2611 - SINCONV N⁰ 761968/2011
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 06 / 2015
O INSTITUTO INHOTIM, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.422.243/0001-31, com endereço sede na Rua B, n.º 20, Bairro Fazenda Inhotim, Brumadinho
– MG, CEP 35.460-000, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará
Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 014/2011, registrado no
SICONV sob o nº 761968/2011, celebrado com a União, representada pelo Ministério Meio
Ambiente, por intermédio do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC, objetivando a
contratação do serviço abaixo especificado.
1. OBJETO DO CONVÊNIO
O convênio em epígrafe tem por objeto a criação de uma área protótipo para estudo de sequestro
de carbono em área impactada por atividade mineradora por meio de recuperação de áreas
degradadas e desenvolvimento comunitário.
2. DENOMINAÇÃO DA COTAÇÃO DE PREÇOS
A presente Cotação tem como objetivo orientar a Contratação de Serviço Técnico Especializado
para a execução da atividade relacionada à etapa 1 da meta 4 do convênio em epígrafe, que diz
respeito à implantação de um viveiro, para produção de mudas nativas de espécies dos Biomas
Mata Atlântica e Cerrado, no Instituto Inhotim localizado no município de Brumadinho-MG,
em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
2.1. Detalhamento do Objetivo
2.2.1. Implantação do viveiro de produção de mudas nativas (Etapa 1 – Meta 4 do
Convênio)
Procedimento: Deverá ser implantado um viveiro de produção de mudas nativas para espécies
ocorrentes nos Biomas Mata Atlântica e Cerrado. O Memorial Descritivo bem como as
especificações técnicas referentes à execução de toda a obra são apresentadas no Item 3. A
planta do Viveiro é apresentada na Figura 1.
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS
O viveiro de produção de mudas deverá ser construído no Instituto Inhotim, no município de
Brumadinho em Minas Gerais, com uma área mínima de 893,6 m2, que inclui as seguintes
instalações:
Estufa Climatizada;
Viveiro Telado 50% de Sombra;
Área de rustificação.
3.1. Memorial descritivo e especificações técnicas para a obra referente à construção do
viveiro de mudas nativas.
3.1.1. Localização do Viveiro
O Viveiro de Mudas Nativas será implantado no Instituto Inhotim, localizado no município de
Brumadinho (44°13'15.292'' W e 20°07'42.641'' S), situado na região sul da Cadeia do
Espinhaço, mas especificamente no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais, distando
aproximadamente 60 km da capital Belo Horizonte. O Instituto possui aproximadamente 350
hectares que inclui área de Parque e a Reserva Particular do Patrimônio Nacional Inhotim
(RPPN Inhotim), apresenta latossolo vermelho amarelo, fragmentos de floresta estacional
semidecídual da Mata Atlântica e vegetações do Cerrado e é banhado pela bacia do Médio
Paraopeba, com parte de seu território nas bacias de dois principais afluentes, o rio Manso e
Córrego Olhos d’Água. O abastecimento no Instituto é feito por bombeamento dos afluentes
citados acima. O clima é do tipo Cwb tropical úmido com inverno seco e verão moderadamente
quente, com as chuvas concentradas no verão e precipitação média anual de 1.491mm. A
temperatura média anual é de 21,1°C, sendo a temperatura mínima de 16,7ºC e a máxima de
27,1°C. A altitude varia entre 700 a 1.570 metros.
3.1.2. Topografia
A declividade média do local de implantação do viveiro de mudas nativas foi estimada em 3%.
3.1.3. Disponibilidade de água e energia
O fornecimento de energia elétrica e água para os serviços de montagem e utilização da
estrutura do viveiro são de responsabilidade da CONTRATANTE. Cabe a CONTRATADA, a
implantação de tubos e caixas de água, com a finalidade de suprir as necessidades diárias de
irrigação.
3.1.4. Acesso
A área de implantação do viveiro está inserida na área de produção de mudas do Jardim
Botânico Inhotim. Dessa forma, já existem acessos/caminhos que facilitam o transporte de
materiais, como ferramentas, insumos. É de responsabilidade da CONTRATANTE a
implantação de rampas de paviés para facilitar o transporte de mudas e insumos para dentro e
fora da estufa agrícola.
3.1.5. Descrição do Viveiro
A área de produção de mudas deverá ser composta por duas (2) unidades geminadas: estufa
climatizada e telado 50% de sombra. Enquanto que a área de rustificação será composta de uma
área aberta.
3.1.5.1 Área de produção
3.1.5.1.1 Estufa Climatizada
Estufa Climatizada em arco. Metálica e galvanizada a fogo, conforme as normas da ABNT.
Largura mínima de 19,20 metros; Comprimento mínimo de 8,00 metros; Altura mínima do pé
direito 4 metros. Área total mínima de 153,60 m2.
Toda estrutura deverá ser coberta por filme de polietileno leitoso com espessura de 150 micra.
Fundação: Colunas de sustentação de aço galvanizado a fogo, seguindo as normas da ABNT;
fixadas no solo com concreto, com aproximadamente 0,90 metro de profundidade e 0,30 metro
de diâmetro, ou conforme calculo estrutural especifico fornecido pela contratada.
Estrutura: Perfis e chapas de aço galvanizado a fogo, seguindo as normas da ABNT; Arcos
industriais galvanizados; Contraventamento galvanizado interno, tirantes com esticadores;
Contraventamento frontal; Colunas Verticais em perfil “C”; Tubos para travamentos
galvanizados; Travessas frontais; Fixadores frontais e laterais; Tesouras em tubo industrial;
Colunas perimetrais e centrais em perfil dobrado em “U”. Calhas para captação e escoamento de
água feito em ligas de alumínio extrudado (6063/6261) (Temperas T6/T5); Perfis de ligas de
alumínio extrudado (6063/6261) (Temperas T6/T5) com base simples e dupla para fixação do
filme nas travessas frontais, coluna de canto e muretas; Perfis lock para fixação dos filmes.
Demais peças e parafusos, todos galvanizados.
Mureta: Construída em todo perímetro da estufa em concreto para vedação e fechamento
frontais e laterais com altura mínima de 30 centímetros, acima do nível do solo.
Fechamentos Frontais (frente e fundo) e Laterais: Fechamento fixo com filme de polietileno
leitoso difusor de luz, espessura de 150 micra, com tratamento contra raio ultravioleta, fixado na
parte superior, cantos e mureta perimetral.
Cobertura: Cobertura com filme de polietileno leitoso difusor de luz, espessura de 150 micra,
com tratamento contra raio ultravioleta. Fixado nas calhas e travessas frontais.
Antecâmara: Antecâmara de acesso ao interior da estufa com dimensões mínimas de 4,00
metros de largura x 4,00 metros de comprimento. Fabricada com perfis de aço galvanizado e
arrematada com perfis de alumínio. Cobertura e fechamento lateral com filme de polietileno
leitoso difusor de luz, espessura de 150 micra, com tratamento contra raio ultravioleta.
Portas: Três (03) portas de acesso, sendo 01 para entrada na antecâmara, 01 de acesso a Estufa
e 01 porta entre a estufa e o Viveiro Telado de 50%. Dimensões mínimas de 2,00 metros de
largura x 2,10 metros de altura. Todas as portas são deslizantes. Construídas em perfil de
alumínio e vedadas com placas de policarbonato.
Bancadas Metálicas para tubetes de 290cm3: Fabricadas com perfis de aço galvanizado.
Comprimento: 6,2 metros; Largura: 1,2 metros e 0,85 metros de altura. Quantidade: nove
unidades (Figura 2).
Sistema Automático de Resfriamento (PAD): Instalação de painéis resfriadores evaporativos
com dimensões unitárias mínimas de 1,5 m de espessura x 1,5 m de altura. Estrutura de
sustentação construída com perfis de aço galvanizado em banho de zinco fundente, com calhas
inferiores de retorno em alumínio e defletores superiores em aço galvanizado. Circuito
hidráulico do sistema feito com tubos e conexões em PVC e registros de bronze, acionado por
conjunto de moto-bomba trifásico 220/380 volts, caixa d’ água em polietileno com capacidade
mínima de 500 litros. O Sistema Automático de Resfriamento funciona junto com o sistema de
ventilação e exaustão.
Sistema de Ventilação/Exaustão (FAN): Instalado do lado oposto ao PAD; composto com no
mínimo dois (02) ventiladores tipo axial, fabricados em chapas de aço galvanizado, polias e
hélices em aço, acionados por motor elétrico trifásico 220/380 volts. Estrutura de instalação
feita de aço galvanizado a fogo com venezianas automáticas. Sistema controlado por
Termostato/Umidostato Digital.
Sistema de Sombreamento Interno Móvel: Uma (01) cortina de Sombreamento Móvel; Tela
termo – refletora aluminizada malha 50%; Instalada horizontalmente na altura do pé direito; Fio
de nylon para sustentação, presilhas em PVC, roldanas e cordões de seda para acionamento.
Movimentação da cortina feita manualmente por cordões de seda.
Sistema Automático de Irrigação por Microaspersão: Sistema instalado internamente;
Acionado por controlador interligado com painel elétrico automático ligado ao conjunto moto-
bomba, motor elétrico trifásico 220/380 volts; Manômetro fixo para a calibração da pressão nas
linhas; Filtragem por filtro plástico de disco; Bicos aspersores com vazão de no mínimo 70,00
litros/hora; Caixa d’água com capacidade mínima de 3000 litros.
Painel de Comando Elétrico: Um (01) painel de comando para proteção e acionamento do
sistema de irrigação; Composto por botoeiras, chave geral, lâmpadas de sinalização, contador,
rele térmico e rele falta de fase, disjuntor, controlador automático; Caixa de aço com proteção
contra umidade; Sensor de umidade e temperatura dentro da estufa para acionamento de
irrigação automática, onde o mesmo pode ser regulado no Painel de comando elétrico.
Piso: Todo coberto com brita n°1 e profundidade de 08 cm.
3.1.5.1.2 Telado 50% de Sombra
Viveiro todo coberto e fechado com tela de sombreamento monofilamento 50%. Largura
mínima 19,20 metros; Comprimento mínimo 12,50 metros; Altura mínima do pé direito 4,00
metros; Área total mínima de 240,00 m².
Fundação: Colunas de sustentação de aço galvanizado a fogo, seguindo as normas da ABNT;
fixadas no solo com concreto, com aproximadamente 0,90 metro de profundidade e 0,30 metro
de diâmetro, ou conforme calculo estrutural especifico fornecido pela contratada.
Estrutura: Perfis e chapas de aço galvanizado a fogo, seguindo as normas da ABNT; Colunas
verticais em perfil “C”; Tesouras industriais de aço trefilado em perfil “U”; Colunas Horizontais
perfil “C”; Contraventamento vertical interno, tirantes de aço trefilado com esticadores; Contra
ventamento frontal; Perfis de ligas de alumínio extrudado (6063/6261) (Temperas T6/T5)com
base simples e dupla e perfis lock, para fixação da tela. Demais peças e parafusos, todos
galvanizados.
Mureta: Construída em todo perímetro do viveiro em concreto para vedação e fechamento
frontais e laterais com altura mínima de 30 centímetros, acima do nível do solo.
Cobertura: Tela monofilamento preta malha 50%, com tratamento contra raios ultravioletas.
Cobertura plana.
Fechamentos Frontais e Laterais: Fechamento fixo com tela monofilamento preta malha 50%,
com tratamento contra raio ultravioleta; fixado em colunas horizontais, canto e mureta
perimetral. Um fechamento frontal estará geminado com a tela de 80% de sombra.
Porta: Uma (01) porta de acesso e saída do sombrite; Dimensões mínimas de 2,00 metros de
largura x 2,10 metros de altura. Porta tipo deslizante, construída em perfil de alumínio e vedada
com tela monofilamento preta malha 50%.
Sistema Automático de Irrigação por Microaspersão: Sistema instalado internamente;
Acionado por controlador interligado com painel elétrico automático ligado ao conjunto moto-
bomba, motor elétrico trifásico 220/380 volts; Manômetro fixo para a calibração da pressão nas
linhas; Filtragem por filtro plástico de disco; Bicos aspersores com vazão de no mínimo 70,00
litros/hora; Caixa d’água com capacidade mínima de 1000 litros.
Painel de Comando Elétrico: Um (01) painel de comando para proteção e acionamento do
sistema de irrigação; Composto por botoeiras, chave geral, lâmpadas de sinalização, contador,
rele térmico e rele falta de fase, disjuntor, controlador automático; Caixa de aço com proteção
contra umidade.
Bancadas Metálicas para tubetes de 290cm3: Fabricadas com perfis de aço galvanizado.
Comprimento: 10,0 metros; Largura: 1,2 metros e 0,85 metros de altura. Quantidade: nove
unidades (Figura 2).
Piso: Todo coberto com brita n°1 e profundidade de 08 cm.
3.1.5.2 Área de rustificação
A área de rustificação deverá ser feita de forma que contenha duas linhas de bancadas em
paralelo. Cada linha de bancada será composta por 9 bancadas, sendo cada bancada com 8,5m
de comprimento e 1,2 m de largura. Cada bancada deverá comportar pelo menos 40 bandejas de
tubetes de 290 cm³ de 54 células. O espaçamento entre as bancadas deve ser de 0,8 m e o
espaçamento entre as linhas de bancadas deve ser de 2 m, tanto entre as bancadas e o sombrite,
como entre as linhas de bancadas (Figura 2).
As bancadas devem ser construídas com o uso de 2 mourões de eucalipto tratado de no mínimo
15 cm de diâmetro em cada uma de suas extremidades. A distância entre os mourões é de 63 cm.
Os mourões devem ser chumbados no chão em uma base de concreto de traço 1-2-3 de no
mínimo 60 cm de profundidade e 40 cm x 40 cm de largura e comprimento, respectivamente.
A cada 2 metros deve haver um cavalete para auxílio no suporte das bandejas. Entre os
mourões das extremidades deverá ser passado 4 linhas de arame liso PG7 Galvanizado, sendo
que em uma das extremidades o arame deverá ser tensionado com o uso de catracas esticadoras,
posicionadas a 1,1 m de distância do solo, em cada uma das 4 linhas de arame.
As linhas de arame serão passadas em um mourão de eucalipto tratado de no mínimo 12 cm de
diâmetro e 1,2 m de comprimento, fixado transversalmente no topo do mourão que estiver
chumbado no chão. O espaçamento entre as linhas de arame de cada lado deve ser de 33,5cm e
o espaçamento entre a dupla de fios deve ser de 30 cm.
Sistema de Irrigação: O sistema de irrigação deverá ser composto por quatro linhas de irrigação
com o uso de aspersores agrícolas que disponham de dispositivos direcionadores de jato de água.
Cada linha de aspersores deverá possuir 5 aspersores distantes 5 metros entre sí. As 4 linhas de
aspersores deverá ser dividida em 2 ramais, com duas linhas de aspersores cada. Os aspersores
deverão ser instalados a uma altura de 1,5m do nível do chão.
Piso: Todo coberto com brita n°1 e profundidade de 08 cm.
4. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
A realização de modelos para a recuperação de áreas degradadas por mineração é necessária e
tem forte caráter inovador por gerar tecnologias passíveis de replicação. Entretanto, a
recomposição da vegetação e seu manejo requerem o emprego de técnicas específicas e
definidas a partir de avaliações detalhadas das condições locais e da utilização dos
conhecimentos científicos e populares existentes. Existem poucos estudos que direcionam a
utilização de espécies nativas na recuperação de áreas degradadas por mineração, pois ainda são
escassas as informações sobre a biologia de espécies associadas ao ambiente com potencial
minerário.
Dessa forma, a contratação de serviço técnico para a implantação da unidade de produção de
mudas nativas de Mata Atlântica e Cerrado, se faz necessário para que se alcance com sucesso
os objetivos propostos. Essa unidade fornecerá as condições necessárias para a correta produção
e manejo de mudas de espécies nativas, de forma a garantir a melhor qualidade possível e
permitir a geração de protocolos de cultivos que poderão ser replicados em outras áreas de
produção.
Para realizar esse serviço, a CONTRATADA deverá possuir qualificação e competência
relevante na área de atuação em questão. A CONTRATADA deverá executar os serviços
especializados de acordo com este Edital sob a orientação e supervisão da equipe do Instituto
Inhotim.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Implantação de um viveiro de aproximadamente 893,6 m², com estufa climatizada, sombrite
50% e área de rustificação para produção de mudas de espécies nativas dos Biomas Mata
Atlântica e Cerrado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá dispor de profissionais especializados com perfis técnicos para a
execução dos serviços especificados neste Edital e empregar materiais de primeira qualidade
seguindo as normas da ABNT, de forma a atingir com eficiência o resultado esperado. Em caso
de não conformidade, os serviços não aprovados deverão ser refeitos pela CONTRATADA por
sua inteira responsabilidade, até a aprovação pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar termos de garantias dos equipamentos, materiais
utilizados e garantia da obra executada.
A CONTRATADA deverá manter a mais rigorosa disciplina entre sua equipe. Responder pelas
despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos causados pelo seu
responsável técnico ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente, por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser
exigida por força de lei, ligada ao cumprimento do objeto. A CONTRATANTE poderá exigir da
CONTRATADA o afastamento da obra de qualquer funcionário que for julgado incompetente,
negligente ou insubordinado.
A CONTRATA deverá designar um responsável pela execução dos serviços que deverá se
disponibilizar para reuniões sempre que necessário e convocado, conforme local, hora e data
definidos pela CONTRATANTE devendo estar presentes outros representantes por parte da
CONTRATANTE e da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá atender às exigências do certame licitatório, no que se refere o Edital
e principalmente aos prazos e a apresentação de documentos; bem como assinar o referido
contrato no prazo estabelecido pelo edital;
Os custos com mão de obra, todos os materiais, incluindo os de concretagem das fundações e
muretas (areia, pedra, cimento e ferro de construção), caixas d`água, brita n° 1, bem como
transporte, alimentação e hospedagem necessários para a realização das atividades associadas à
implantação do viveiro de mudas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer e implantar as bancadas metálicas e de mourões para as
estruturas de produção e aclimatação, conforme descrito no item 3.1.5.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE designará uma equipe responsável pela coordenação e acompanhamento
dos serviços executados pela CONTRATADA.
Todos os movimentos de terra necessários e indispensável para o nivelamento do terreno onde
será implantado o viveiro de mudas nativas deverão ser de responsabilidade da
CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá fornecer e instalar energia elétrica e água no terreno para os
serviços de montagem da estrutura do viveiro;
Executar atividades relacionadas à captação e drenagem de águas pluviais a partir da base das
colunas de fundação do viveiro;
A CONTRATANTE deverá fornecer local seguro para guardar os materiais e ferramentas
utilizados na obra de construção do viveiro de mudas, bem como se responsabilizar pela vigia e
segurança desses materiais;
A CONTRATANTE deverá disponibilizar local apropriado para descarte das sobras de
materiais. A limpeza e a destinação final desse material ficarão sob a responsabilidade da
CONTRATADA.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA
A quantidade de horas totais previstas para a realização dos Serviços Técnicos Especializados
descritos serão 220 horas, distribuídas em um mês, podendo ser prorrogado, caso haja
impedimentos ou restrições comprovadas e documentadas por parte da CONRATANTE.
A execução dos serviços seguirá o cronograma definido pelo convênio, conforme descrito
abaixo:
9. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Da Empresa
a. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado
de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
b. Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso,
procuração;
c. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
d. Registro ou inscrição de regularidade da empresa proponente, bem como dos seus
Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA), que
comprove atividade relacionada com o objeto da presente Concorrência;
e. Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa, na data prevista para a
entrega da proposta, o profissional de nível superior de engenharia agronômica ou
florestal responsável técnico, constante na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo
CREA, que deverá ser apresentada com a cópia de Carteira de Trabalho e Previdência
Social, devidamente anotada e ou contrato de prestação de serviço junto à proponente.
f. Apresentar obrigatoriamente catálogos técnicos/ilustrativos dos equipamentos
oferecidos, com todas as características técnicas que permitam avaliar a compatibilidade
dos produtos cotados.
g. Atestado de visita técnica ao local de instalação da estufa, emitido em papel timbrado e
assinado por responsável do licitado, comprovando que o licitante visitou e tomou
ciência de todas as condições que envolvem o fornecimento do objeto licitado. A data
Meta
4
Etapa
1
Atividades Semanas
Contratante Contratada 1 2 3 4 5
Preparo do terreno X
Fornecimento de energia
elétrica, água e captação
e drenagem de águas
pluviais.
X X X X
Implantação das estruturas
e equipamentos do Viveiro X X X
limite para visita é de 5 (cinco) dias úteis, anterior à data de abertura das propostas, e
deverá ser agendada com o responsável por e-mail: [email protected]
h. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
i. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal; Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que
comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de
garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
j. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
k. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
m. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Item 8 deste Edital, podendo ser prorrogados
a partir da assinatura do contrato por parte da CONTRATANTE, caso haja impedimentos ou
restrições comprovadas e documentadas. Ou até que sejam feitas: a entrega dos serviços e
produtos contratados e consequente avaliação e aceite de conformidade por parte da
CONTRATANTE.
11. PROPOSTAS
A proposta poderá ser enviada somente por fornecedores que atendam os critérios do Item 13
deste Edital no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste Edital:
a) Por e-mail, no seguinte endereço: [email protected];
b) Por correios, por carta registrada com Aviso de Recebimento, a ser endereçada à Rua
Antônio de Albuquerque, 911, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30-112-
011, aos cuidados da Gestão do Convênio, a Sra. Patrícia Gonçalves de Oliveira. No
caso de propostas enviadas pelos correios, será considerada a data de envio para o prazo
de recebimento.
A proposta, independentemente de qualquer declaração ou informação em sentido contrário,
deverá:
c) Indicar o valor unitário (em horas) e total, por etapas e metas do convênio, dispostas
neste Edital e em âmbito global, indicado em moeda nacional;
d) Abranger todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e
comerciais, assim como quaisquer outros que se fizerem indispensáveis à perfeita e
completa prestação dos serviços, incluído, de forma não taxativa, alimentação,
transporte e hospedagem, se necessário;
e) Estar em papel timbrado da empresa, constando número de CNPJ, registro no CREA,
endereço, telefone, e-mail, nome do responsável, RG e CPF, banco e conta corrente
para eventuais pagamentos (os pagamentos serão por depósito bancário);
f) Ser entregue todos os documentos comprobatórios obedecendo às exigências
especificas da empresa, conforme detalhado no Item 9 deste Edital;
g) Ser entregue os Currículos Vitae dos responsáveis técnicos que irão executar os serviços
pleiteados e os respectivos documentos comprobatórios,
h) Ser entregue PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL, conforme detalhadas nos Itens
11.1 e 11.2 deste Edital, respectivamente.
Propostas enviadas em desconformidade com o acima exposto serão desconsideradas. Os
fornecedores poderão esclarecer dúvidas durante o período de vigência deste Edital através do
e-mail: [email protected].
11.1. Proposta Técnica
A PROPOSTA TECNICA deverá ser entregue contendo os seguintes itens: 1) objetivo da
proposta; 2) especificações técnicas para o fornecimento e instalação de uma estufa climatizada
e um viveiro telado para 50% de sombra, ou seja, a descrição das estruturas e materiais
utilizados; 3) Equipe Responsável; 4) cronograma de execução.
11.2 Proposta Comercial
A planilha da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue conforme modelo do ANEXO I.
É obrigatório o preenchimento dos itens do referido anexo. Ressalta-se que a planilha modelo
contem quatro abas a serem preenchidas. Os itens ou campos não preenchidos serão
considerados como NULOS.
Deverá apresentar relação da equipe técnica responsável pela execução do serviço.
Todos os custos para a realização total do trabalho, conforme descrito neste Edital, deverão estar
incluídos na PROPOSTA COMERCIAL; assim como todas as despesas necessárias, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais, de viagens, hospedagem,
alimentação, ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na
execução dos serviços.
A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, solicitar de
qualquer Licitante esclarecimento e complementação dos documentos da PROPOSTA
COMERCIAL apresentada.
Será desclassificada a proposta que não atender, integralmente, ao Edital e/ou contiver rasuras,
emendas, ressalvas ou entrelinhas.
A Comissão de Licitação elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Na apreciação, julgamento e classificação das propostas serão levados em consideração o
critério de MENOR PREÇO. Os critérios de avaliação de MENOR PREÇO contemplam os
quesitos dispostos no ANEXO I deste Edital.
Não havendo expediente, por qualquer razão, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a
sessão inaugural será realizada em nova data a ser informada.
13. CONTRATAÇÃO
Os vencedores da presente Cotação Eletrônica poderão vir a firmar contrato com o Instituto
Inhotim para a prestação dos serviços, nos termos da minuta anexada (ANEXO II). Os
fornecedores que participarem do presente certame declaram que concordam com os termos e
condições da contratação.
14. DOCUMENTAÇÃO
Os fornecedores, caso convocados, deverão enviar para o Instituto Inhotim, aos cuidados da
Gestora do Projeto, a Sra. Patrícia Gonçalves de Oliveira, em 3 (três) dias corridos, as
fotocópias de toda documentação descrita no item 9.
15. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser executado no seguinte local:
Dependências do Instituto Inhotim localizado na Rua B, nº 20, bairro Fazenda Inhotim,
Brumadinho-MG, Brasil, CEP: 35.4600/000.
16. METAS
Os serviços executados se prestarão à execução da seguinte Meta e Etapas do Convênio:
- Meta 04 – Etapas: 01 e 02
- Meta 05 - Etapas: 01 a 06
17. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da conclusão do serviço
prestado, mediante a realização de vistoria que comprove o atendimento as especificações
contidas no edital e mediante apresentação de NF.
No caso de incorreções na Nota Fiscal, o pagamento será prorrogado por período proporcional,
até que as incorreções sejam sanadas. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o seguinte texto:
Projeto: Criação de protótipo para sequestro de carbono por meio de recuperação de área
degradada e desenvolvimento comunitário.
Convênio: 014/2011/FNMC - SICONV: 761968/2011
Brumadinho-MG, 31 de agosto de 2015.
_________________________________
Patrícia Gonçalves de Oliveira
Gestora do Convênio - Instituto Inhotim
FIGURA I - PLANTA DO VIVEIRO
FIGURA 2 - DISPOSIÇÃO DAS BANCADAS METALICAS NO INTERIOR DAS ESTRUTURAS DE
PRODUÇÃO DE MUDAS E DE ACLIMATAÇÃO
ANEXO I
PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL
Esta planilha deverá vir acompanha com a lista e descrição: Equipe, Materiais e
Equipamentos necessários para a implantação do Viveiro.
Descrição Unidade Custo Unitário Custo total
Equipe horas
Materiais unidade
Equipamentos unidade
Descrição Unidade Custo Unitário Custo total
Veículo diária
Combustível litros
Alimentação diária
Estadia diária
BDI ( % ) %
Custo Total
LOGÍSTICA
SERVIÇOS
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
I - DAS PARTES:
INSTITUTO INHOTIM, com sede em Brumadinho, situado no endereço Rua B, nº 20,
inscrito no CNPJ sob o nº 05.422.243/0001-31, neste ato representado conforme suas
disposições estatutárias, neste ato denominado apenas de INHOTIM; doravante denominado
CONTRATANTE e;
NOME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ____, Estado do ____, à
Rua ____, nº ___, CEP _____, Fone 0 (__) ___________, inscrita CNPJ sob o n.º. ______,
neste ato representado por NOME, portador do RG nº ________ (SSP/PR) e devidamente
inscrito no CPF/MF sob o n.º _____, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Contrato decorre do contido no Processo Protocolado sob o n.º ___________, originário do
Processo de Cotação Eletrônica junto ao SICONV, N.º ______/2015, relacionado ao convênio
_______/20__.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de Empresa Especializada em
Desenvolvimento e Implantação de um viveiro para produção de mudas de espécies vegetais
dos Biomas da Mata Atlântica e do Cerrado de uso potencial para a recuperação de áreas
degradadas por atividade mineradora, na sede da Contratante, de acordo com as especificações e
detalhamentos do EDITAL ELETRÔNICO nº. / que, juntamente com a proposta da
CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES
O serviço da presente contratação será realizado nas dependências do Instituto Inhotim,
localizado na Rua B, nº 20, bairro Fazenda Inhotim, Brumadinho-MG, Brasil, CEP:
35.4600/000.
A realização dos Serviços Técnicos Especializados descritos deverá ocorrer de acordo com o
cronograma abaixo:
A execução dos serviços seguirá o cronograma definido do convênio, conforme descrito abaixo:
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA só poderá iniciar a prestação de serviço após o
recebimento da ordem de serviço.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto não exime o CONTRATADO
de outras providências necessárias caso constatado que o serviço prestado não atende às
finalidades a que se destina.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo prestação do serviço do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$______ (________ ).
Parágrafo Primeiro – No preço já estão inclusos impostos, taxas e emolumentos, contribuições
sociais, previdenciárias e trabalhistas, bem como quaisquer despesas diretas e indiretas
necessárias para a prestação do serviço, incluindo-se, mas não se limitando às despesas de
transporte, alimentação e hospedagem da Contratada.
Parágrafo Segundo: O pagamento ocorrerá conforme rotina de entrega de relatórios, a saber:
O pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis contados a partir da finalização e conclusão
do serviço prestado e mediante apresentação de NF. No caso de incorreções na Nota Fiscal, o
pagamento será prorrogado por período proporcional, até que as incorreções sejam sanadas.
Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o seguinte texto:
“Projeto: Criação de protótipo para sequestro de carbono por meio de
recuperação de área degradada e desenvolvimento comunitário.
Convênio: 014/2011/FNMC - SICONV: 761968/2011”
Parágrafo Terceiro - PARA FINS DE PAGAMENTO, NÃO SERÃO ACEITOS
BOLETOS BANCÁRIOS. Caso estes sejam emitidos, serão desconsiderados. Havendo
cobrança e/ou protesto de tais títulos emitidos à revelia, a CONTRATADA tomará as
medidas judiciais cabíveis visando à indenização correspondente.
Meta
4
Etapa
1
Atividades Semanas
Contratante Contratada 1 2 3 4 5
Preparo do terreno X
Fornecimento de energia
elétrica, água e captação
e drenagem de águas
pluviais.
X X X
X
Implantação das estruturas
e equipamentos do Viveiro
X X X
Parágrafo Quarto: A critério da CONTRATANTE, em havendo multas, indenizações e
outras despesas de responsabilidade da CONTRATADA, as mesmas poderão ser
descontadas dos pagamentos devidos, estando a CONTRATADA de acordo com tais
descontos, após decorrido o devido processo legal.
Parágrafo Quinto: O pagamento somente será realizado após avaliação e aprovação do
relatório de atividades apresentado pela Contratada, momento em que o Gestor do
Convênio encaminhará a Nota Fiscal/Fatura à Diretoria Financeira da Contratante para os
procedimentos de pagamento.
Parágrafo Sexto: A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erros será devolvida à
CONTRATADA para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o
pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Deverão ser alocadas 220 horas técnicas para a execução deste contrato; o prazo de vigência
deste instrumento fica limitado ao prazo de execução do convênio em epígrafe.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a- Executar os serviços com observância das especificações técnicas, com esmero e
correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário;
b- Realizar qualquer providência requerida, quando não houver estipulação específica, no
prazo de 5 dias úteis;
c- Manter seus profissionais, enquanto permanecerem nas dependências da Contratante,
com uso de uniforme e equipamento de segurança do trabalho, com logotipo da empresa
ou crachá de identificação;
d- Assumir inteira responsabilidade dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias,
tributários, bem como de indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal e material
causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos e/ou em consequência da
execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado
para a execução do projeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à
Contratante ou a Terceiros,
e- Não transferir a terceiros a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou
integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada, sem a devida
autorização da Contratante, ressalvado especificidades de conhecimento técnico;
f- Emitir a nota fiscal com os dados informados pelo Contratante;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais,
dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
b. Realizar o pagamento na data aprazada.
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,
podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA;
d. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato,
assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções
legais e contratuais previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
No caso de inexecução de quaisquer etapas previstas neste instrumento, o contrato considerar-
se-á rescindido sem que a Contratada faça jus a qualquer tipo de pagamento.
Parágrafo Primeiro - A inexecução sujeitará o contratado à multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total contratado.
Parágrafo Segundo – O atraso injustificado na entrega dos relatórios sujeitará a
CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso,
valor este que será descontado no momento do pagamento.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a
responsabilização da contratada inadimplente por eventuais perdas ou danos causados ao
Contratante, sobretudo pelos danos materiais em virtude de contratação de serviços para
compensar eventuais inércias ou descumprimentos contratuais. A multa por atraso pode ser
somada a de inexecução, por serem fundamentadas em fatos geradores diversos.
Parágrafo Quarto - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,
assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes
franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE FINANCEIRO
As despesas decorrentes desta Cotação Eletrônica correrão por conta de recurso financeiro
recebido do Convênio: 014/2011/FNMC - SICONV: 761968/2011.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram o presente Contrato Administrativo, complementando o rol de direitos e obrigações
das partes, os seguintes documentos:
Proposta de Preços datada de ___/___/2015.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos que
causar à CONTRATANTE e a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, na
execução dos serviços contratados.
Parágrafo Segundo - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do presente
Contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de divergência entre as disposições do presente Contrato e
proposta, prevalecerá aquela que for mais benéfica ao CONTRATANTE, sendo interpretados
em conjunto para seu perfeito entendimento.
Parágrafo Quarto - O presente contrato será fiscalizado pelos funcionários, Patrícia Oliveira,
Diva Silva e Juliano Borin, os quais ficarão incumbidos de seu acompanhamento, bem como de
emitir eventuais notificações à contratante.
Parágrafo Quinto – Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das
partes, das alterações das disposições ora pactuadas, não significará novação ou alterações das
disposições ora pactuadas, mas somente mera liberalidade.
Parágrafo Sexto – As relações oriundas deste contrato não geram qualquer vínculo
empregatício entre as partes contratantes ou entre empregados, prepostos e/ou colaboradores da
CONTRATADA e CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo - O foro competente para dirimir questões decorrentes deste Contrato é o da
Comarca de Brumadinho-MG.
E por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado pelos representantes legais das
partes, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Brumadinho-MG , ___ de _______________ de 2015.
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INSTITUTO INHOTIM
CONTRATANTE
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CONTRATADA