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INSTRUÇÃO DA CMVM Nº 8/2016 APLICÁVEL AOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO EM CAPITAL DE RISCO Lisboa, 24 de janeiro de 2018 Departamento de Supervisão Contínua

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INSTRUÇÃO DA CMVM Nº 8/2016 APLICÁVEL AOS ORGANISMOS DE INVESTIMENTO EM CAPITAL DE RISCO

Lisboa, 24 de janeiro de 2018 Departamento de Supervisão Contínua

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Deveres de Reporte de informação à CMVM para efeitos de intercâmbio de informações relativas às potenciais consequências sistémicas da atividade de gestão

e comercialização de organismos de investimento alternativo

Instrução da CMVM n.º 8/2016

Instrução da CMVM nº 8/2016 aplicável aos Organismos de Investimento em Capital de Risco

1. ENQUADRAMENTO LEGAL

3

• Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos – “AIFMD”

Legislação nacional

• Regime Jurídico do Capital de Risco,Empreendedorismo Social e InvestimentoEspecializado - Lei n.º18/2015 de 4 demarço – “RJCRESIE”

• Regulamento da CMVM n.º 3/2015 sobre Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Alternativo Especializado -“Regulamento nº 3/2015“

Legislação europeia

• Regulamento Delegado (UE) n.º 231/2013 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2012, que complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisão – “Regulamento Delegado”

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2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

4

• Orientações relativas aos deveres de reporte nos termos da alínea d) do no. 3º do artigo 3º e dos nos. 1º, 2º e 4º do artigo 24 da DGFIA – “Guidelines AIFMD”

European Securities and Markets Authority

• Collection of information for the effective monitoring of systemic risk under Article 24(5), first sub-paragraph, of the AIFMD – “Opinion 2013-1340”

• Questions and Answers Application of the AIFMD – “Q&A on AIFMD”

Circular OIC - Esclarecimento acerca de questões suscitadas relativas à Instrução da CMVM n.º 8/2016 - Data: 03/03/2017 (“AIFMD Reporting reference documents.xlsx”)

Informação disponível em: http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Circulares/Pages/circular_03032017.aspx

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▪ SGFCR - Sociedades gestoras de fundos de capital de risco

▪ SICR - Sociedades de investimento em capital de risco autogeridas

▪ SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado autogeridas

Entidades Autorizadas

3. ENTIDADES SUJEITAS

Entidades Isentas

Limiares previstos no artigo 3º, nº 2, alíneas a) e b) da AIFMD

Ativo sob gestão (AuM) > EUR 100 ou > EUR 500 milhões

▪ SCR - Sociedades de capital de risco

▪ SES - Sociedades de empreendedorismo social

▪ SDR - Sociedades de desenvolvimento regional

Ativo sob gestão (AuM) ≤ EUR 100 ou ≤ EUR 500 milhões

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▪ FCR - Fundos de Capital de Risco

▪ FIAE - Fundos de investimento alternativo especializado

▪ FES - Fundos de empreendedorismo social

▪ SICR - Sociedades de investimento em capital de risco

▪ SIAE - Sociedades de investimento alternativo especializado

4. ORGANISMOS INVESTIMENTO COLETIVO ABRANGIDOS

Limiares previstos no artigo 3º, nº 2, alíneas a) e b) da AIFMD

▪ Ativo sob gestão (AuM) > EUR 100 ou > EUR 500 milhões

▪ Ativo sob gestão (AuM) ≤ EUR 100 ou ≤ EUR 500 milhões

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5. VALOR TOTAL DOS ATIVOS SOB GESTÃO (AuM)

▪ Ativos em carteira do OIANão deverão ser incluídos os investimentos do OIA noutros OIA ouOICVM geridos pela mesma entidade gestora. Procedimento similardeverá ser adotado sempre que um compartimento patrimonialautónomo no âmbito de um OIA gerido interna ou externamenteinvista noutro compartimento desse OIA

Cálculo do Valor Total do Ativos sob Gestão

▪ Cada posição sobre instrumentos derivados, incluindo qualquerinstrumento derivado incorporado em valores mobiliários,convertida na sua posição equivalente nos ativos subjacentesMetodologias de conversão previstas no artigo 2.º do RegulamentoDelegado

▪ SGFCR ou SCR queapenas gerem FCR

∑ Ativo dos FCR

▪ SCR com carteiraprópria e FCR∑ Ativo dos FCR +

∑ Ativo da SCR

▪ SCR com carteiraprópria

∑ Ativo da SCR

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“File AIFM and AIF_Reported fields.xlsx” – Enviado em anexo à Circular nº 3/2017 em 03/03/2017 disponível em http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Circulares

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6. LIMIARES RELEVANTES

▪ Artigo 3º, nº 2, alíneas a) e b) da AIFMD - Limiares

EUR 100 milhões – OIA com alavancagem

EUR 500 milhões – OIA sem alavancagem e em relação aos quais não existam direitos dereembolso que possam ser exercidos durante um período de 5 anos a contar da data doinvestimento inicial

▪ Artigo 4º do Regulamento Delegado - Ultrapassagem ocasional do limiar por parte do AIFM(se ocorrida num período inferior a 3 meses)

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“File AIFM and AIF Reported fields.xlsx” – Enviado em anexo à Circular nº 3/2017 em 03/03/2017 disponível em http://www.cmvm.pt/pt/Legislacao/Legislacaonacional/Circulares

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7. CÁLCULO DA ALAVANCAGEM

▪ Artigo 4º, nº 1, alínea v) da AIFMD – Definição de “Efeito de alavanca”

▪ Artigo 6º do Regulamento Delegado – Disposições legais sobre o cálculo da alavancagem

Efeito de alavanca =𝑬𝒙𝒑𝒐𝒔𝒊çã𝒐 𝒂𝒐 𝒓𝒊𝒔𝒄𝒐

𝑽𝑳𝑮𝑭

▪ Artigo 7º do Regulamento Delegado – Cálculo da posição em risco pelo método bruto

▪ Artigo 8º do Regulamento Delegado – Cálculo da posição em risco pelo método docompromisso

▪ Artigo 111º do Regulamento Delegado – “Recurso substancial ao efeito de alavanca “

Posição em risco do OIA calculado através do método do compromisso > 3 x VLGF

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▪ Base anual (annual basis)31/12/n entrega até 31/01/n+1 – Y1

▪ Base semestral (half-yearly basis)30/06/n entrega até 31/07/n – H131/12/n entrega até 31/01/n+1 – H2

▪ Base trimestral (quarterly basis)31/03/n entrega até 30/04/n – Q130/06/n entrega até 31/07/n – Q230/09/n entrega até 31/10/n – Q331/12/n entrega até 31/01/n+1 – Q4

8. PRAZOS DE REPORTE

▪ Artigo 110º do Regulamento Delegado - § 2 do nº 1 e nº 3

▪ Instrução da CMVM nº 8/2016 – Norma 2 e Norma 4

Entidades Autorizadas

Entidades Isentas

Ficheiro do tipo “AIM”

Ficheiro do tipo “AIF”

FCRFIAEFES

SCR (c/ carteira)

SICR/SIAE

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Id 8 - Reporting period Type

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9. PERIODICIDADE E CAMPOS DO REPORTE APLICÁVEL A SGFCR

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Authorised AIFM

For each EUAIF managed or

each AIF marketed in the

Union *

Total AUM above the

threshold of either EUR 100 or EUR500

million

NO

LeveragedAIF

Annually “opt-in” AIFM and AIF

reporting obligation (24(1) & 24(2) & 24(4)

contents)

YES

Annually “opt-in” AIFM and AIF

reporting obligation (24(1) & 24(2)

contents)

NO

YES

All reported funds are unleveraged AIFs investing in non-listed

companies and issuers in order to acquire

control

YES

Annually “opt-in” AIFM and AIF

reporting obligation (24(1) & 24(2)

contents)

Total AUM above the

threshold of EUR 1billion

NOHalf-yearly AIFM reporting

obligation(24(1) contents)

(…)

NO

For each AIF which is not an unleveraged AIF investing in non-

listed companies and issuers in order to acquire control and with

AUM below EUR 500 million

For each unleveraged AIF investing in non-listed

companies and issuers in order to acquire control

(…)

Annually AIF reporting

obligation(24(1) & 24(2) contents)

Half-yearly AIF reporting obligation

(24(1) & 24(2) & 24(4) contents)

LeveragedAIF

Half-yearly AIF reporting obligation

(24(1) & 24(2) contents)

YES NO

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10. ESCLARECIMENTOS – PRIMEIRO REPORTE DE INFORMAÇÃO

Entidades registadas em momento anterior ao da entrada em vigor do RJCRESIE

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Q3 Q1 Q2 Q3 Q4

2015 2016

Data entrada em vigor RJCRESIE

Abr 4

Fim do período de

reporte

Dez 31

Abr 4 - Dec 31

Exemplo para periodicidade de reporte anual

Início do período de reporte

Jul 1

Início do período de reporte

Jan 1

Jan 1 - Dec 31

Fim do período de

reporte

Dez 31

Q2 Q4

2017 + ∞

Jan 1 - Dec 31

Q1 Q2 Q3 Q4

Início do período de reporte

Jan 1

Fim do período de

reporte

Dez 31

Reporte de acordo com as recomendações da Comissão Europeia – Q&As published by the European Commission on March 25, 2013 - Comply on a “best efforts basis”

Prazo para reporte da informação dos anos 2015 e 2016

Mar 29

Fev 28

Entrada em vigor da Instrução 8/2016

Q1

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• Id 2 (Version)A versão de XML Schema Definition é a versão “1.2”

• Id 4 (Filing type)AMND for "amendment to one reporting previously submitted“Informação de substituição – reporte da totalidade da informação previamente enviada,incluindo os campos corrigidosINIT for "initial reporting for the reporting period"Informação do reporte inicial para período abrangido

• Id 5 (AIFM content type)- 1 for "24(1) reporting contents for all AIFs managed"Entidades Gestoras autorizadas ou autorizadas “opt-in” com a gestão de OIA da UE(SGFCR/SGFIM)- 2 for "3(3) (d) reporting contents for all AIFs managed"Entidades Gestoras isentas com a gestão de OIA da UE abaixo dos limiares (SCR)- 3 for "24(1) reporting contents for all AIFs marketed in the Member State"Entidades Gestoras autorizadas ou autorizadas “opt-in” que comercializam OIA da UE ou OIAfora da UE

11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

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• Id 10 (Change in AIFM reporting obligation frequency Code) (1)

• Id 11 (Change in AIFM reporting obligation contents Code) (1)

• Id 12 (Change in AIFM reporting obligation Quarter)

São preenchidos consoante se verifique alteração na periodicidade do reporte prevista nostermos do nº 3 do artigo 110º do Regulamento Delegado 231/2013 da Comissão de 19Dezembro, em resultado da evolução do valor total dos ativos sob gestão calculados nos termosdo artigo 2º do mesmo diploma.

(1) – Ficheiro 2013-1360_tables_8-9-10_of_annex_2_of_esma_guidelines_on_reporting_obligation_revised.xls, na folhas “Table 8 - AIFM file” e "Table 10 Frequency change codes“

11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

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• Id 13 (Last reporting flag) - É preenchido com “true” no caso de se verificar o último reporteda entidade (e.g. cancelamento do registo para a atividade de gestão de OIA), casocontrário é preenchido com “false”.No bloco “-<AIFMRecordInfo>”, lê-se:<LastReportingFlag>false</LastReportingFlag>

• Id 14 (Question number) - É preenchido com o Id do(s) campo(s) para a qual pretendemoscolocar anotações ou pressupostos[Campo numérico Condicional "C" => Significa que só é de preenchimento obrigatório se Id15 for preenchido]

• Id 15 (Assumption description) - É preenchido com texto relativo a anotações/pressupostos[Campo texto Condicional "C" => Significa que só é de preenchimento obrigatório se Id 14 forpreenchido]

Sample XML file:

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11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

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• Id 16 (AIFM reporting code) – É preenchido com um dos seguinte códigos:

1 – para “Entidades Isentas” (SCR)

3 – para “Entidades autorizadas em que todos os OIAs são não alavancados einvestem em empresas e emitentes não cotados com vista à aquisição decontrolo"

4 – para “Entidades autorizadas com dever de reporte semestral”

5 – para “Entidades autorizadas com dever de reporte trimestral”

11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

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• Id 18 (AIFM National Code) – É preenchido com o corresponde ao código de entidade atribuídopela CMVM (deve ser usado o algarismo “0”, à esquerda, para completar o preenchimento dosseis caracteres) – Ponto 1.2 do Anexo I da Instrução da CMVM nº 8/2016

• Id 21 (AIFM no reporting flag) – É preenchido nas situações em que as entidades não têminformações a prestar, por exemplo, devido a um desfasamento temporal entre a concessão deautorização ou registo a uma nova entidade e o início efetivo de atividade. (2)

A informação a reportar será apenas a que consta do AIFM – Header section [Id 1 – Id 23]

Id 25 (Old AIFM national identifier - National code) – É preenchido com o código antigo queestava atribuído à entidade no caso, por exemplo, desta alterar a sua domiciliação e lhe seratribuído um novo código noutro estado membro ou no caso da CMVM alterar o códigoatribuído à entidade.

11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

(2) § 11 das Orientações relativas aos deveres de reporte nos termos da alínea d) do nº 3º do artigo 3º e dos nºs. 1º, 2º e 4º do artigo 24 da DGFIA - 8.08.2014 | ESMA/2014/869PT

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• Id 26 a 29 (Five principal markets in which it trades on behalf of the AIFs it manages) – Épreenchido, obrigatoriamente, com a informação sobre os 5 principais mercados e instrumentosem que negoceia em nome dos OIA sob gestão. No caso do gestor de OIA negociar em menosde 5 mercados deve ser utilizado o código “NOT” (3) para os rankings sem correspondência.

11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

(3) § 40 a 44 das Orientações relativas aos deveres de reporte nos termos da alínea d) do nº 3º do artigo 3º e dos nºs. 1º, 2º e 4º do artigo 24 da DGFIA - 8.08.2014 | ESMA/2014/869PT

26 Ranking (AIFM principal markets) 1 2 3 4 5

27Code type of the principal market in which

the AIFM tradesMIC MIC OTC XXX NOT

28MIC code of the principal market in which

the AIFM tradesXLIS XTIR

29Aggregated value of the principal market

in which the AIFM trades42000000 30000000 15000000 500000

Five principal markets in which it trades on behalf of the AIFs it manages

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• Id 30 a 32 (Five principal instruments in which it trades on behalf of the AIFs it manages) – Épreenchido, obrigatoriamente, com a informação sobre os 5 principais instrumentos agregadospor subcategorias de ativos negociados em nome dos OIA sob gestão. No caso do gestor de OIAnegociar em menos de 5 instrumentos deve ser utilizado o código “NTA_NTA_NOTA” (4) para osrankings sem correspondência.

11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

(4) § 48 a 50 das Orientações relativas aos deveres de reporte nos termos da alínea d) do nº 3º do artigo 3º e dos nºs. 1º, 2º e 4º do artigo 24 da DGFIA - 8.08.2014 | ESMA/2014/869PT

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• Id 33 a 35 (Values of assets under management for all AIFs managed, calculated as set out inArticle 2) (5)

Id 33 – É preenchido, obrigatoriamente, com o valor dos ativos sobre gestão à responsabilidadeda entidade em EURId 34 – É preenchido com o valor dos ativos sobre gestão à responsabilidade da entidade namoeda de base, quando diferente de EUR (apenas quando todos os OIA denominados numamoeda base diferente do EUR).Id 35 – É preenchido como código da divisa correspondente à moeda base

11. FICHEIRO “AIM” – TECHNICAL GUIDANCE

(5) § 51 das Orientações relativas aos deveres de reporte nos termos da alínea d) do nº 3º do artigo 3º e dos nºs. 1º, 2º e 4º do artigo 24 da DGFIA - 8.08.2014 | ESMA/2014/869PT

33 Total AuM Amount In Euro 20000000

34 Total AuM amount in base currency

35 AIFM Base currency

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• Id 5 (AIF content type) – É preenchido com o content type de acordo com enquadramento doOIA no diagrama apresentado [preenchido com 3 no caso das SCR e 2 - 24(1) + 24(2) reportingobligation ou 4 for "24(1) + 24(2) + 24(4) reporting obligation no caso das SGFCR)]

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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1 - 23 24 - 120 121 - 280 281 - 295 296-302

5 - AIF Content type Header block "AIFPrincipalInfo" block "AIFIndividualInfo" block "AIFLeverageArticle24-2" "AIFLeverageArticle24-4

- 1 for "24(1) reporting obligation" X X

- 2 for "24(1) + 24(2) reporting obligation" X X X X

- 3 for "3(3) (d) reporting obligation" X X

- 4 for "24(1) + 24(2) + 24(4) reporting obligation" X X X X X

- 5 for "24(1) + 24(4) reporting obligation" X X X X

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• Id 13 (Last Reporting Flag) – Campo que indica o último reporte de um OIA. É preenchidoquando o OIA se liquidou ou foi alvo de fusão durante o período a que se reporta o ficheiro.

• Id 17 (AIF National Code) – É preenchido com número do fundo “FFFF” atribuído pela CMVM(deve ser usado o algarismo “0”, à esquerda, para completar o preenchimento dos quatrocaracteres) concatenado com o número do compartimento patrimonial autónomo “SSSS”atribuído pela CMVM (deve ser usado o algarismo “0”, à esquerda, para completar opreenchimento dos quatro caracteres). Caso o organismo de investimento coletivo não integrecompartimentos patrimoniais autónomos a componente ‘SSSS’ é preenchida com ‘0000’. –Ponto 1.3 do Anexo II da Instrução da CMVM nº 8/2016

• Id 22 (Inception Date) – Deverá ser preenchido com data de início de atividade do OIA (no casode não sujeito a autorização) e da data de autorização (no caso de sujeito a autorização).

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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• Id 33 (AIF Share Class) – Campo obrigatório mesmo para os OIA que não têm diferentescategorias de ups/ações. Os campos seguintes com códigos e designação das categorias (34 –40) deverão ser repetidos, sempre que exista informação, pelo número de categorias existentes.

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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33 AIF share class flag True

34 Share class national code

35 Share class ISIN code XSAADS123456 XSAADS123566

36 Share class SEDOL code

37 Share class CUSIP code

38 Share class Bloomberg code

39 Share class Reuters code CAT_GX

40 Share class name Categoria EUR Categoria USD

Share class identification codes

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• Id 41 (Master feeder status) – Estrutura Master feeder conforme definida nas alíneas m) e y) doartigo 4.º da Diretiva. Campo é obrigatório, sendo portanto necessário reportar “NONE” para ocaso do OIA não ser enquadrável neste conceito.

• Id 45 (Prime Broker Name) – Definição de Corretor de primeira linha (artigo 4, número 1, alíneaa-F) da Diretiva). Deverão ser reportados com todos os corretores enquadráveis.

• Id 48 (Total AuM amount of the AIF in base currency) – Ativo sob gestão na moeda de referênciado OIA.

• Id 49 (Base currency of the AIF) – Moeda de referência do OIA, reportar mesmo sendo EUR.

• Id 53 (NAV of the AIF) – VLGF do fundo na moeda de referência apurado no último dia doperíodo em apreço.

• Id 54 – 56 (funding source country) – Caso apenas exista um país, apenas é necessário reportaro id 54.

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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• Id 57 (Predominant AIF Type)• Id 58 (Investment strategy code)• Id 59 (Primary strategy flag)• Id 60 (Investment strategy NAV percentage)

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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AIF strategy code AIF strategy label

VENT_CAPL Venture Capital (Capital de risco)

GRTH_CAPL Growth Capital (Capital de crescimento)

MZNE_CAPL Mezzanine Capital (Capital mezanine)

MULT_PEQF Multi-strategy private equity fund

OTHR_PEQF Other private equity fund strategy

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• Id 64 – 68 (Five Main Instruments) – Desagregação do ativo do OIA (final do período de reporte)ao nível de cada instrumento, o qual é caracterizado por “sub-asset type”. São selecionados os 5principais e apresentados por ordem decrescente com os valores na moeda de referência doOIA. Caso o OIA não detenha 5 instrumentos deverá reportar da seguinte forma (exemplo):

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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64 Ranking (Five main instruments) 1 2 3 4 5

65

Sub-asset type code of the five main

instruments in which the AIF is

trading

SEC_LEQ_IFINSEC_LEQ_OT

HR

SEC_CPN_INV

G

SEC_CSH_OTH

C

NTA_NTA_N

OTA

66

Instrument code type of the five

main instruments in which the AIF

is trading

ISIN ISIN NONE NONE NONE

67

Instrument name of the five main

instruments in which the AIF is

trading

XSA SA ASD

ENERGIA SA

PETRO XSD

23Banco XX F

68

Instrument ISIN code of the five

main instruments in which the AIF

is trading

BRBBDCACNOR

2

BRXPFEACN

OR

Main instruments in which the AIF is trading

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• Id 78 – 85 (Geographical Focus) – Deverá ser tido em consideração o domicílio dosinvestimentos (em muitos casos, o domicílio das entidades) a que estão expostos para o final doperíodo de reporte. Os que não tiverem uma área predominante deverão ser“supranational/multiple regions” (investimento em OIC sem detalhe de carteira).• Casos específicos: IFD e Depósitos/Empréstimos.• Todos os campos são obrigatórios pelo que o valor 0 deve ser reportado, caso não exista

exposição.

• Id 94 – 102 (10 principal exposures) – Desagregação do ativo ao nível da posição por sub-assettype para a carteira do final do período de reporte na moeda de referência do OIA (Macro asset-> sub-asset type -> position). Deverão ser sempre reportadas 10 posições, mesmo que existammenos. Nestes casos os campo 95 deve ser preenchido com “NTA”

• Id 103 – 112 (5 most important portfolio concentrations) – Desagregação do ativo ao nível doasset type, tipo de posição e código de mercado para a carteira do final do período de reportena moeda de referência do OIA. Deverão ser sempre reportados 5 valores, mesmo que existammenos. Nestes casos os campo 104 deve ser preenchido com “NTA_NTA”

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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• Id 114 – 117 (Principal Markets in which AIF trades) – Mesma ideia que o id 26 – 29 do AIFM,agora aplicada ao nível do AIF.

• Id 118 (Beneficially owned percentage by top 5 beneficial owners) – Para o apuramento comcategorias de ups/ações deverá ser considerado a percentagem de VLGF correspondente àsups/ações detidas.

12. FICHEIRO “AIF” – TECHNICAL GUIDANCE

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OBRIGADO