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    IV desapropriaes inadiveis.

    Art 2 - Os casos omissos sero submetidos Diretoria Colegiada do DNIT para

    apreciao.

    Art 3 - Esta Instruo de Servio entra em vigor na presente data.

    Em, 20/12/06

    INSTRUO DE SERVIO N 15 -

    Dispe sobre rotina de procedimentoscomplementares relativos Elaborao deProjetos de Engenharia de Infra-Estrutura deTransportes a serem analisados pelo DNIT.

    O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE DNIT, no uso das atribuies que lhe confere o art. 21,inciso III, da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto n 5.765, de 27/04/2006,

    Considerando a necessidade de atualizao e padronizao dos procedimentosadotados na Autarquia;

    Considerando as determinaes do Tribunal de Contas da Unio TCU, exaradasnos Acrdos do Plenrio nos 268/2003, 1772/2004, 2087/2004, 490/2005;

    Considerando as orientaes contidas no Manual de Custos Rodovirios, aprovado

    pela Diretoria do DNIT em 16 de dezembro de 2003, Relato n 21, Ata n 29/2003; e

    Considerando, ainda, a criao da Coordenao-Geral de Custos de Infra-Estrutura -CGCIT, resolve:

    Art 1 - Os estudos e projetos de engenharia de infra-estrutura de transportes devemconter, alm das previstas nas Normas e Instrues em vigor, as seguintes informaes:

    1.1 - Volume 1 - Relatrio do Projeto e Documentos para Concorrncia

    O volume 1 dever conter:

    1.1.1 - Cpia dos Termos de Referncia que serviram de base para a elaborao dosprojetos, quando resultantes de contratos e convnios.

    1.1.2 - Identificao dos Escopos Bsicos que serviram de base para a elaborao,quando o projeto for desenvolvido pela Superintendncia Regional, objeto de convnio ou doadopor algum rgo ou instituio.

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    Os projetos devem ser apresentados em 1 (uma) via em espiral e 4 (quatro) viasem brochura.

    1.1.3 - Cpia da ART da empresa responsvel pela elaborao do projeto.

    1.1.4 - Cpia da ART dos profissionais que desenvolveram cada um dos itensconstituintes do projeto, mesmo se for elaborado por engenheiros da Superintendncia Regional,objeto de convenio ou doado por algum rgo ou instituio.

    1.1.5 - Relao dos profissionais responsveis por cada um dos itens constituintesdo projeto, com os nomes completos e respectivos nmeros do CREA.

    1.1.6 - Descrio das premissas para o clculo do custo de mobilizao edesmobilizao.

    1.1.7 Descrio dos critrios adotados para o projeto do canteiro de obras e dosacampamentos.

    1.1.8 - Declarao, no incio do tpico relativo a cada item do projeto, de que osquantitativos foram verificados pelo projetista e que ele assume total responsabilidade pelosquantitativos apresentados, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I.

    1.1.9 Estudo relativo interveno da pluviosidade no andamento das obras,dando suporte, dessa forma, a possveis ajustes nas produtividades dos servios a serem executados,caso a situao da regio, onde a obra ser executada, assim o exigir.

    O Estudo dever conter:

    Histrico Pluviomtrico dirio da regio, apurando atravs do stio da AgnciaNacional das guas ANA, pelo perodo mnimo dos 5 ltimos anos disponveis.

    Os fatores de tempo de retomada mdio sero aqueles estabelecidos no Acrdo490/2005 do Tribunal de Contas da Unio.

    Apresentar memria de clculo de como a pluviosidade afeta o total de horastrabalhadas no ms.

    Indicao de quais servios sero afetados e qual o fator de interveno de cadaum. Devero ser consolidados conforme os grandes grupos de servios conhecidos (Terraplenagem,Pavimentao, Drenagem, Obras de Artes Correntes, Obras de Artes Especiais, ObrasComplementares, Meio Ambiente e Sinalizao). O mesmo redutor incidir em todo o grupo deservios. Os ndices de chuva no incidiro sobre aquisio e transporte de ligantes betuminosos.

    Os ndices incidiro somente sobre a produtividade do servio e, em nenhumcaso, sobre os materiais adquiridos.

    1.2 - Volume 2 - Projeto de Execuo

    Incluir no Volume 2 - Projeto de Execuo o projeto do canteiro de obras e dosacampamentos, observando as prescries da NBR 6492 e, onde couber, as contidas na NBR 12.721e NBR 12.722.

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    1.4.1.4.1 -Na fase de anteprojeto, os trabalhos consistiro de:

    a) listagem preliminar dos servios a executar;

    b) levantamento estimativo dos custos unitrios;

    c) elaborao de oramentos preliminares para comparao de solues; e

    d) elaborao de estudos iniciais para diviso em lotes de construo.

    1.4.1.4.2 - Na fase de projeto (Bsico ou Executivo), os servios serodesenvolvidos de forma definitiva, envolvendo as atividades citadas na IS-220 das DiretrizesBsicas para a Elaborao de Estudos e Projetos Rodovirios, incluindo-se as seguintesinformaes:

    a) listagem definitiva dos servios a serem executados, abrangendo as relativas sconstruo das instalaes de canteiro a acampamento;

    b) listagem dos materiais e respectivas distncias de transporte;

    c) definio dos preos unitrios dos servios, com base em composies de preosunitrios elaborados de acordo com o SISTEMA DE CUSTOS RODOVIRIOS 2 - SICRO 2, cujoManual pode ser obtido no endereo eletrnico www.dnit.gov.br, obedecendo-se aos seguintescritrios:

    Para os itens referentes aquisio dos Ligantes Betuminosos, o LDI a serconsiderado dever ser de 23,90%, por se tratar de um insumo constante no oramento, no

    cabendo, para este caso, um LDI diferenciado.

    Incluso do Adicional de Mo-de-Obra em todas as composies de preounitrio onde esteja discriminada a mo-de-obra complementar, de acordo com os percentuais aseguir discriminados, incidentes sobre o salrio acrescido de leis sociais, conforme estabelecido noManual de Custos Rodovirios, cuja edio final foi aprovada pela Diretoria do DNIT em16/12/2003:

    Caso I: Com a utilizao de ferramentas

    Item Adicional ao Valor da Mo de Obra (%)- Equipamento de Proteo Individual 1,12- Transporte 4,79- Alimentao 9,60- Ferramentas 5,00- Total 20,51

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    Caso II Sem a utilizao de ferramentas

    Item Adicional ao Valor da Mo de Obra (%)

    - Equipamento de Proteo Individual 1,12- Transporte 4,79

    - Alimentao 9,60- Total 15,51

    Incluso, como item de custo em separado dos custos de:

    Instalao do Canteiro;Manuteno do CanteiroMobilizao; eDesmobilizao;

    Nos itens de servio onde sero utilizados materiais betuminosos, o fornecimentoe o transporte dos ligantes no sero considerados como insumos, e no estaro inseridos nascomposies de Preos Unitrios dos Servios (vide Of. Circon 03/DrER, de 13/02/2001). Asquantidades e seus respectivos transportes devero ser includos como itens de servios no quadrode quantidade e demonstrativo de oramento.

    As equaes tarifrias a empregar para o clculo do custo de transporte dosmateriais asflticos sero as constantes do Ofcio Circular n 032/2000/DFPC, de 28/06/2000, doextinto DNER. O LDI a aplicar o previsto no SICRO 2, devendo se tomar, para cada tipo de via, APARCELA RELATIVA AO CUSTO DIRETO. O custo de transporte obtido, conforme acimadescrito,ser atualizado at Dez/00 pelo IGP-DI e, posteriormente, para a data base do oramento do

    Projeto, pelo ndice especfico de Pavimentao, fornecido pela Fundao Getlio Vargas. Ao custo final do transporte dos materiais asflticos deve ser acrescido o

    percentual relativo ao ICMS do Estado onde ser executada a obra, por intermdio da seguinteexpresso:

    Custo Final de Transporte = Custo DiretoI(1 %ICMS)

    Em todos os outros itens de servio, o custo dos demais insumos e os dostransportes local e comercial devero estar includos.

    Os preos sero compostos considerando-se como ms-base o ms daapresentao da minuta do projeto e devero ser mantidos quando da entrega da impressodefinitiva.

    Devero ser fornecidas todas as composies de custos unitrios, assim como asmemrias de calculo de produo de equipe quando essas no forem contempladas pelo SICRO, ouainda, sofram interferncias em decorrncia de fatores climticos, logsticos e de seu processoexecutivo. O fator de ajuste da produo da equipe dever ser aplicado diretamente nas produesdas equipes das composies do SICRO.

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    "Curva ABC" de servios, organizando-se o Quadro de Quantidades e Preoscom os custos totais dos servios em ordem decrescente.

    Para os itens de servio responsveis por 80% do custo da obra, para aquelescujos preos unitrios estejam dentre os vinte mais significativos, e para todos os itens dos projetosde Obras-de-Arte Especiais, dever ser apresentada, no Volume 3 - Memria Justificativa, amemria de clculo dos quantitativos. Quanto aos outros itens, a memria de clculo dosquantitativos poder ser solicitada, a qualquer tempo, pela Fiscalizao.

    d) Para os servios que no constem das tabelas do SICRO 2, a composio unitriadever ser analisada e homologada pela CGCIT, previamente sua aprovao, devendo, para tal,serem apresentados os seguintes elementos:

    especificao particular, nos moldes adotados pelo DNIT, contendo a descriodetalhada da metodologia de execuo, o equipamento e pessoal a empregar e os critrios demedio, pagamento e aceitao do servio, apresentando um diagrama seqencial de atividades;

    descrio dos equipamentos a empregar na execuo dos servios, incluindo suas

    principais caractersticas (marca, modelo, potncia e capacidade);

    pesquisa de mercado (para equipamentos e materiais utilizados) em consonnciacom a metodologia estabelecida no Anexo 1 do Manual de Custos Rodovirios. Devem serincludas, no Vol. 4, pelo menos. 03 (trs) cotaes de cada item no constante do SICRO 2,devidamente atestadas pela Superintendncia Regional encarregada da fiscalizao da execuo doprojeto, identificando-se a fonte das informaes. Caso no haja na regio 03 (trs) fornecedores,

    realizar o mximo de cotaes disponvel, sendo o mnimo de 01 (uma). Nesse caso, aSuperintendncia Regional dever fornecer uma declarao a respeito da situao;

    memria de clculo da produo da equipe, consoante o item 5.3, pgs. 78 e 79 emodelo constante da pg. 79 do Vol. 1 do Manual de Custos Rodovirios;

    memria de clculo do custo horrio de equipamento, conforme a metodologiaestabelecida no Manual de Custos Rodovirios, no item 4.2, pg. 39 do Vol. 1;

    mo-de-obra suplementar a empregar; e

    transportes dos insumos (local e comercial). A modalidade de transporte dos

    insumos fica condicionada sua origem, de modo que os insumos de origem comercial devero serlevados ao canteiro/pista por meio de transporte comercial. Os insumos originrios de jazidasexploradas ou produzidas, devero possuir transporte local.

    e) Os Quadros de Quantidades e Composies dos Volumes de Oramento seroenviados CGDESP, em planilha eletrnica, gravados em mdia digital.

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    f) De acordo com o Manual de Custos Rodovirios do DNIT, cuja edio final foiaprovada pela Diretoria do DNIT em 16/12/2003 (Vide Relato n 21, Ata n 29/2003), o novopercentual do LDI passa a ser de 23,90 % sobre o custo direto. Ser permitida a alterao deste

    percentual, desde que comprovadamente os valores dos impostos incidentes na composio tenhamsido alterados em relao ao constante do Vol. 1 do Manual de Custos Rodovirios, pg. 22.

    1.4.2 - Plano de Execuo da Obra

    O Volume 4 - Oramento dever conter o Plano de Execuo da Obra, com osseguintes dados:

    1.4.2.1 - Plano de Ataque, com descrio do plano logstico da obra, da infra-estrutura local e principais fornecedores de insumos bsicos da regio; memorial descritivo dasunidades do canteiro de obra (alojamentos, reas de armazenamento, oficinas, escritrios einstalaes industriais), consideradas ideais para a realizao das obras detalhadas em projeto,observando, neste tpico, canteiro central e de apoio s frentes de trabalho.

    1.4.2.2 - Projeto do canteiro de obras, incluindo o detalhamento das edificaes, seudeslocamento ao longo da realizao das atividades, e as unidades de apoio, caso existam. Asedificaes podero ser quantificadas em razo de sua rea. O preo deve ser definido em funodas especificaes de sua construo. O projetista deve deixar clara a origem do preo apresentado eos critrios utilizados para a definio. A soluo ser a que melhor se enquadre na realidade doempreendimento, mediante critrios que reduzam o custo de canteiro, sem abrir mo da qualidadenecessria para o bom ambiente de trabalho e execuo dos servios. Sero cotados os preos parainstalaes industriais, tais como: usina de asfalto (CBUQ, PMF, PMQ, AAUQ, etc), usinas detratamento de solo, britadores, centrais de concretagem. A rea para estocagem de materiais eequipamentos, e os sistemas de proteo contra possveis vazamentos de ligantes betuminosos seroespecificados, assim como sero definidas as instalaes de laboratrios de solos, pavimentao e

    concreto de cimento portland, instalaes mdicas, sanitrios, vestirios, alojamentos, etc. Paraobras em trecho urbano, o projetista dever prever locaes de edifcios para dar suporte ao pessoalde obra e escritrios. Dever ser contemplada no custo do canteiro de obras, a construo emanuteno de todos os caminhos de servios, inclusive acessos a jazidas, pedreiras e areais,considerando-se os possveis servios de terraplenagem, drenagem, bueiros, pontilhes, proteovegetal, alm de todos os desvios necessrios ao longo da rodovia existente, quando for o caso,como tambm todo o material e pessoal necessrio para a segurana e controle de trfego nos locaisde execuo dos servios.

    1.4.2.3 - Diagrama de localizao, georreferenciado, das reas de bota-fora, linearde ocorrncias (incluindo emprstimos e jazidas e centrais de produo), os quais devem constar doVol. 1 - Relatrio do Projeto e Documentos para Concorrncia, do Vol. 2 - Projeto de Execuo e

    do Vol. 4 - Oramento e Plano de Execuo da Obra, com as respectivas distncias de transportedevidamente cotadas e consideradas em suas composies.

    1.4.2.4 - Cronograma fsico-financeiro detalhado;1.4.2.5 - Cronograma de emprego do equipamento;1.4.2.5 - Lista dos insumos cujos preos so diferentes dos constantes do SICRO 2,

    com seus respectivos preos, com e sem LDI.

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    1.4.2.6 Lista dos equipamentos e pessoal que sero mobilizados. A mobilizaodos equipamentos observar os critrios definidos pelo Manual de Custo Rodovirio, onde serorelacionados os equipamentos que possuem capacidade prpria de deslocamento (como caminhesbasculantes, carroceria e carros pequenos) e a capacidade de transporte de equipamentos. Para estes

    dever ser adotado o tempo de deslocamento at o canteiro e utilizado o seu custo produtivo, jfornecido na tabela SICRO. Os equipamentos de pequeno e mdio porte, que podem sertransportados pela frota auto-propelida, devero ter seus pesos estimados e volumes definidos paraserem transportados. Os custos da ton x km j se encontram definidos pela tabela SICRO, conformeo transporte a ser utilizado. Os equipamentos de grande porte, que no so auto-propelidos, deveroser listados, descrito seu processo de transporte e possuir cotaes para o deslocamento emempresas especializadas. O seguro referente ao transporte de equipamentos dever serdesconsiderado no momento de se orar a mobilizao e desmobilizao, pois esse parteintegrante do LDI, estando inserido na parcela de Administrao Local. O pessoal a ser mobilizadodever ser definido e detalhado.

    Art 2 - Nos casos de elaborao de projeto executivo quando existe projeto bsico

    aprovado, e a obra j se encontra licitada com base no projeto bsico, o oramento do projetoexecutivo ter seus preos unitrios elaborados tendo como referncia a ltima tabela do SICRO 2disponvel quando da elaborao da minuta do projeto.

    Pargrafo Primeiro - Caso sejam inseridos, no projeto executivo citado no caputdeste artigo, itens de servio que no constavam no projeto bsico, os seus respectivos preosunitrios sero elaborados, no que couber, de acordo com o subitem 1.4.1 do Artigo 1 da presenteInstruo de Servio.

    Pargrafo Segundo Para o caso de revises de projeto em fase de obra no seroalterados os procedimentos vigentes.

    Art 3 - Para os casos de projetos ferrovirios e aquavirios, sero aplicados osprocedimentos ora estabelecidos somente nas atividades cuja natureza se enquadre na presente IS,

    devendo os demais casos serem tratados conforme normatizao a ser adotada posteriormente.

    Art 4 - A partir da publicao desta Instruo de Servio, a Elaborao dosProjetos de Engenharia de Infra-Estrutura de Transportes devero obedecer, no que couber, aosprocedimentos nela estabelecidos, inclusive os estudos e projetos em andamento, bem como osprojetos elaborados por entidades pblicas ou privadas, doados ou cedidos ao DNIT, objetivando ofinanciamento por recursos pblicos federais.

    Art 5 - Ficam revogados a Instruo de Servio DG/DNIT n 01/2004, de 26 demaio de 2004, o Oficio Circular n 002/CGDESP/2004, o Ofcio Circular n 003/CGDESP/2004 eas demais disposies em contrrio.

    Anexo I

    "O Eng _______________________________ , responsvel pelo(s) projeto(s)de____________________________________________________________, e a empresa______________________________________, aqui representada pelo seu responsvel tcnico,Eng ____________________________, declaramos que calculamos e verificamos, os quantitativosrelativos ao(s) projeto(s) de , pelos quais assumimos total responsabilidade."

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