Instrução de Serviço Nº007 de 16 de Maio de 2013

3
47 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 EXECUTIVO PORTARIA Nº 010-R, DE 16 DE MAIO DE 2013 Aprova a 9ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Se- cretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLI- CAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da Cons- tituição Estadual, e tendo em vista o art. 19 e seus incisos da Lei Nº 9.890, de 27 de julho de 2012 e na Lei Nº 9.979, de 15 de janeiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a 9ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em con- formidade com a Portaria SETOP Nº 001-R, de 17 de janeiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO NEY DAMASCENO Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas Protocolo 45455 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 002 – E, DE 16 DE MAIO DE 2013. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais conforme disposto no artigo 17 da Lei Complementar n.º 381, de 28 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 19 e seus incisos da Lei n.º 9.890, de 27 de julho de 2012, e na Lei n.º 9.979, de 15 de janeiro de 2013. Art. 1.º - Proceder, na forma dos Anexos I e II desta Instrução de Serviço, a 1ª Alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publi- cado em conformidade com a Portaria SETOP n.º 001-R, de 17 de ja- neiro de 2013. Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER/ES - Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Vitória (ES), 16 de maio de 2013. ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI Diretora Geral do DER-ES Protocolo 45763 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 007 – N, DE 16 DE MAIO DE 2013. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA- GEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, no uso das atri- buições legais que lhe confere a Lei Complementar n.º 381/07, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/03/ 07 e o Decreto n.º 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e suas alterações, e Considerando o contido no processo n.º 61031526. Considerando o Regulamento do Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, apro- vado pela Resolução do CTI n.º 004/97 de 20 de janeiro de 1997 e homologada pelo Decreto n.º 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997. Considerando o Decreto Federal n.º 5.296/2004 que estabelece nor- mas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a Re- solução do CONTRAN n.º 316/2009, a NBR ABNT n.º 15.320/2005, a NBR ABNT n.º 15.570/2009, a NBR ABNT n.º 14.022/2009 e outras normas relacionadas à acessibilidade. Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de vis- toria quanto às condições de segurança e conforto dos usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Considerando que as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL´s), regu- lamentadas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CON- TRAN N.º 232/2007, registradas e acreditadas junto aos órgãos ineren- tes aos serviços que constam em seu escopo de atuação - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e Instituto de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, que pos- suem em seu quadro de profissionais engenheiros com registro no CREA- ES com atribuições de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica. Considerando a necessidade de se implementar normas de procedi- mento a serem adotadas por Cooperativas, RESOLVE: ESTABELECER os procedimentos para “COOPERATIVAS” que dese- jam se integrar ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermu- nicipal de Passageiros. Art. 1.º - A Cooperativa que desejar se integrar ao Sistema de Trans- porte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros terá como norma o Regulamento do Serviço de Fretamento e/ ou Turismo do Sis- tema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros aprova- do pela Resolução CTI n.º 004/97, homologada pelo Decreto n.º 4.090 -N, de 26/02/1997, bem como o disposto na presente Instrução de Serviço. Parágrafo único - A documentação para registro de Cooperativa cons- ta do “ANEXO I” da presente Instrução de Serviço. Art. 2.º - A Cooperativa que executa o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros deverá realizar a vistoria mecânica do veículo registrado no DER-ES em Instituição Técnica Licenciada (ITL). § 1.º - Os procedimentos para vistoria do veículo deverão obedecer

description

A Instrução de Serviço é uma conquista histórica para o cooperativismo de transporte do ES, pois passamos a ser o segundo Estado com legislação específica regulamentando e beneficiando as cooperativas de transporte. A medida está beneficiando as 24 cooperativas de transporte do Espírito Santo.

Transcript of Instrução de Serviço Nº007 de 16 de Maio de 2013

Page 1: Instrução de Serviço Nº007 de 16 de Maio de 2013

47DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Maio de 2013EXECUTIVO

PORTARIA Nº 010-R, DE 16 DE MAIO DE 2013

Aprova a 9ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Se-cretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLI-CAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da Cons-tituição Estadual, e tendo em vista o art. 19 e seus incisos da Lei Nº9.890, de 27 de julho de 2012 e na Lei Nº 9.979, de 15 de janeiro de2013;

RESOLVE:Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a 9ªalteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em con-formidade com a Portaria SETOP Nº 001-R, de 17 de janeiro de 2013.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENOSecretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Protocolo 45455

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 002 – E, DE 16 DE MAIO DE 2013.

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-GEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legaisconforme disposto no artigo 17 da Lei Complementar n.º 381, de 28 defevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 19 e seusincisos da Lei n.º 9.890, de 27 de julho de 2012, e na Lei n.º 9.979, de15 de janeiro de 2013.

Art. 1.º - Proceder, na forma dos Anexos I e II desta Instrução deServiço, a 1ª Alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publi-cado em conformidade com a Portaria SETOP n.º 001-R, de 17 de ja-neiro de 2013.

Departamento de Estradas e Rodagemdo Estado do Espírito Santo - DER/ES -

Art. 2.º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de suapublicação.

Vitória (ES), 16 de maio de 2013.

ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTIDiretora Geral do DER-ES

Protocolo 45763

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 007 – N, DE 16 DE MAIO DE 2013.

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-GEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, no uso das atri-buições legais que lhe confere a Lei Complementar n.º 381/07, de 28de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/03/07 e o Decreto n.º 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado noDiário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e suas alterações,e

Considerando o contido no processo n.º 61031526.

Considerando o Regulamento do Fretamento e/ou Turismo do Sistemade Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, apro-vado pela Resolução do CTI n.º 004/97 de 20 de janeiro de 1997 ehomologada pelo Decreto n.º 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997.

Considerando o Decreto Federal n.º 5.296/2004 que estabelece nor-mas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade daspessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a Re-solução do CONTRAN n.º 316/2009, a NBR ABNT n.º 15.320/2005, aNBR ABNT n.º 15.570/2009, a NBR ABNT n.º 14.022/2009 e outrasnormas relacionadas à acessibilidade.

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de vis-toria quanto às condições de segurança e conforto dos usuários dotransporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.

Considerando que as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL´s), regu-lamentadas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CON-TRAN N.º 232/2007, registradas e acreditadas junto aos órgãos ineren-tes aos serviços que constam em seu escopo de atuação - ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e Instituto deMetro logia Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, que pos-suem em seu quadro de profissionais engenheiros com registro no CREA-ES com atribuições de inspeções e perícias no âmbito da engenhariamecânica.

Considerando a necessidade de se implementar normas de procedi-mento a serem adotadas por Cooperativas,

RESOLVE:ESTABELECER os procedimentos para “COOPERATIVAS” que dese-jam se integrar ao Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermu-nicipal de Passageiros.Art. 1.º - A Cooperativa que desejar se integrar ao Sistema de Trans-porte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros terá comonorma o Regulamento do Serviço de Fretamento e/ ou Turismo do Sis-tema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros aprova-do pela Resolução CTI n.º 004/97, homologada pelo Decreto n.º 4.090-N, de 26/02/1997, bem como o disposto na presente Instrução deServiço.Parágrafo único - A documentação para registro de Cooperativa cons-ta do “ANEXO I” da presente Instrução de Serviço.Art. 2.º - A Cooperativa que executa o transporte coletivo rodoviáriointermunicipal de passageiros deverá realizar a vistoria mecânica doveículo registrado no DER-ES em Instituição Técnica Licenciada (ITL).§ 1.º - Os procedimentos para vistoria do veículo deverão obedecer

Page 2: Instrução de Serviço Nº007 de 16 de Maio de 2013

48DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Maio de 2013

EXECUTIVO

que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou car-gos públicos (original com firma reconhecida);

10. Relação, especificação e prova de propriedade ou posse (arren-damento ou alienação) do(s) veículo(s) componente(s) da frota - Certifica-do de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, válido (cópia);

Obs.: O veículo deverá estar registrado na categoria “aluguel”, confor-me artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro, com a prova de proprie-dade ou posse em nome do cooperado ou da Cooperativa, Licenciadono Estado do Espírito Santo e ter idade máxima de 13 (treze) anos;11. Declaração com descrição pormenorizada das instalações e do apa-relhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços;

12. Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa;

13. Prova de regularidade da Cooperativa com as exigênciasda legislação fiscal (Certidões Negativas de Débito das FazendasFederal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS), previdenciária(INSS) e justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhis-ta - CNDT) (original ou cópia autenticada);

14. Certidão Negativa de Protesto de Títulos e Documentos,emitidas pelo Cartório respectivo da comarca da sede da Cooperativae da (s) filial (ais) no Estado do Espírito Santo, caso a sede estejasituada em outro Estado (original ou cópia autenticada);

15. Declaração de quitação de multas da Cooperativa e dosveículos dos cooperados, referentes ao transporte coletivo rodoviáriointermunicipal, expedida pelo DER-ES;

16. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes enúmero de matricula dos cooperados;

Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Cooperati-va (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada).

17. Boletim I do ano vigente (www.der.es.gov.br);

18. Pagamento das taxas de:

a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ =>Procurar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);

b) Certificados diversos (http://e-dua.sefaz .es.gov.br/ => Ta-xas de Serviços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento deEstradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Trans-portes” => Selecione o Serviço); e

c) Registro de transportadora fretamento/turismo (http://e-dua.sefaz .es.gov.br/ => Taxas de Serviços => Insira o CNPJ =>Selecione “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espí-rito Santo” => Selecione “Transportes” => Selecione o Serviço).

TABELA I - VALOR DO CAPITAL SOCIAL (BASE DE CÁLCULO) -ANO BASE 2013

TABELA II-VALOR DO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL(BASE DE CÁLCULO)-ANO BASE 2013

aos critérios estabelecidos na NBR 14.040/1998, no Manual de Vistoriado DER-ES, nas Instruções de Serviço do DER-ES, nas Resoluções doCONTRAN, nas Portarias do DENATRAN, na normatização do ConselhoNacional do Meio Ambiente - CONAMA, no Instituto Nacional de Metro-logia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, na Associação Brasileira deNormas Técnicas – ABNT e demais legislações pertinentes.§ 2.º - A relação dos itens a serem inspecionados nos veículos por ITLbem como o Laudo de Vistoria deverão ser elaborados conforme mo-delo aprovado pelo DER-ES.§ 3.º - A vistoria de veículo poderá também ser realizada por enge-nheiro cadastrado no DER-ES, com registro no CREA-ES, com atribui-ções de inspeções e perícias no âmbito da engenharia mecânica, desdeque seja do quadro de funcionários da Cooperativa.§ 4.º - A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aosLaudos de Vistoria emitidos para mais de um veículo da mesma Coope-rativa poderá ser “Múltipla”.Art. 3.º - A Cooperativa deverá manter atualizado o registro de suafrota no DER-ES, devendo, quando do desligamento do cooperado, co-municar ao DER-ES no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Parágrafo único - A Cooperativa deverá recolher o Certificado de Visto-ria do cooperado imediatamente após o seu desligamento, e solicitar aretirada (baixa) do veículo no prazo de 30 (trinta) dias ao DER-ES.Art. 4.º - Os requisitos para inclusão (ANEXO II), retirada (ANEXO III)de veículo e da renovação do Certificado de Vistoria (ANEXO IV) são osjá estabelecidos em normas pelo DER-ES.Art. 5.º - A Cooperativa sempre responderá pelos atos de seus coope-rados perante o DER-ES.Art. 6.º - Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de suapublicação.

Vitória/ES, 16 de maio 2013.ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI

Diretora Geral do DER-ES

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DECOOPERATIVA1. Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando Registroda empresa na modalidade de Fretamento e/ou Turismo.Obs.: Anualmente, até 30 de Junho, contado do registro inicial, a em-presa deverá renovar o seu registro;

2. Estatuto da Cooperativa arquivado na Junta Comercial doEstado do Espírito Santo, do qual conste como um dos fins so-ciais a exploração de serviços de transporte coletivo rodoviá-rio de passageiros, sob regime de fretamento e/ou turismointermunicipal (cópia autenticada);

Obs.: O Estatuto deverá conter o Código de Atividade Econômica –4.929-9/02 - Transporte coletivo rodoviário de passageiros, sob regi-me de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;

3. Comprovação de registro e regularidade na OCB/ES – Sindicatoe Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espíri-to Santo, nos termos do Art. 107 da Lei Federal 5.764/71;

4. Capital social comprovado através de Balanço Patrimonialassinado pelo Contador e pelo Presidente da Cooperativa e devi-damente aprovado em Assembléia Geral Ordinária cumulativamen-te à quantidade de veículos de transporte coletivo rodoviário de passagei-ros e conforme capacidade do veículo (Tabela I), a época da entrada doprotocolo de pedido de registro ou renovação deste perante o DER/ES.

Obs.: O capital máximo exigido é de 120.000 VRTE (Valor de Referên-cia do Tesouro Estadual);

5. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, por veículo/ano, por capacidade de lugares e por evento (sinistro), válida e quitada(Tabela II);

Obs.: Caso o valor do Prêmio anual pago à Seguradora seja parcela-do, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento das parce-las até a data da protocolização do requerimento no DER-ES;

6. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)do Ministério da Fazenda;

7. Inscrição Estadual / Municipal / Alvará Municipal;

8. Documento de identidade e prova de regularidade quantoa legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou sóciosgerentes, conforme o caso (cópia autenticada);

9. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sobas penas da lei, de não terem sido definitivamente condenados a pena

CAPACIDADE DO

VEÍCULO (LUGARES)

ATÉ 10 11 a 16 17 a 28 ACIMA DE 28

MÁXIMO EXIGÍVEL

VRTE´s 6.000 9.000 10.000 12.000 120.000

VALOR DO CAPITAL SOCIAL

R$ / VEÍCULO

14.292,00

21.438,00 23.820,00 28.584,00 285.840,00

VRTE 2013 = 2,3820

CAPACIDADE DO VEÍCULO (LUGARES)

ATÉ 10 11 a 16 17 a 28 ACIMA DE

28

VRTE´s 44.269 70.831 123.954 221.347

SEGURO RESPONSABILID

ADE CIVIL R$ / VEÍCULO

105.448,76 160.000,15 279.999,69 500.000,74

VRTE 2013 = 2,3820

Page 3: Instrução de Serviço Nº007 de 16 de Maio de 2013

49DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

Vitória (ES), Sexta-feira, 17 de Maio de 2013EXECUTIVO

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO (RE-GISTRO) DE VEÍCULO - COOPERATIVA

1.Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando a inclusão doveículo no cadastro da frota da Cooperativa;

2.Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (atu-alizado);Obs.: O CRLV deverá constar em seu campo observação a indicaçãoque o veículo do cooperado está adstrito à Cooperativa;

3. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vis-toriado, expedido por ITL (um por veículo) ou Laudo de Vistoria e Re-latório de Vistoria (Modelo DER-ES – www.der.es.gov.br) referente aoveículo vistoriado, expedido por profissional legalmente habilitado noDER-ES, pertencente ao quadro de funcionários da Cooperativa (umpor veículo);

4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREAreferente ao Laudo de Vistoria do veículo;

5. Boletim I (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

6. Boletim VI (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

7.Comprovante de quitação de multa referente ao transporte co-letivo rodoviário intermunicipal;

8. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes e nú-mero de matricula dos cooperados;Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Cooperati-va (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autenticada);

9. Pagamento das taxas de:a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ => Pro-curar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);

b) Registro de veículo (http://e-dua.sefaz .es.gov.br/ => Taxas deServiços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradasde Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes”=> Selecione o Serviço)

ANEXO IIIDOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RETIRADA

(BAIXA) DE VEÍCULOS CADASTRADOS - COOPERATIVA

1. Requerimento a Diretora Geral do DER-ES so licitando a retirada(baixa) do veículo cadastrado;2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)atualizado;Obs.: Este documento poderá ser substituído pelo documento denomi-nado “Dossiê Consolidado do Veículo” obtido através da Internet nosite do DETRAN-ES (http://www.detran.es.gov.br);3. Boletim I (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);4. Boletim VI (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);5.Certificado de Vistoria ou declaração firmada pelo requerentequanto a perda, roubo do documento;6.Comprovação de quitação de multa referente ao transporte co-letivo rodoviário intermunicipal;7. Pagamento das taxas de: a)Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ => Pro-curar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”); b)Baixa de veículo (http://e-dua.sefaz .es.gov.br/ => Taxas deServiços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradasde Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes”=> Selecione o Serviço).

ANEXO IVDOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃODE CERTIFICADO DE VISTORIA DO VEÍCULO - COOPERATIVA

1. Requerimento a Diretora Geral do DER-ES solicitando a renovaçãodo Certificado de Vistoria do veículo;

2. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV(atualizado);

3. Laudo de Vistoria e Lista de Inspeção referente ao veículo vis-toriado, expedido por ITL (um por veículo) ou Laudo de Vistoria e Re-latório de Vistoria (Modelo DER-ES – www.der.es.gov.br) referente aoveículo vistoriado, expedido por profissional legalmente habilitado noDER-ES, pertencente ao quadro de funcionários da Cooperativa (umpor veículo);

4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREAreferente ao Laudo de Vistoria do veículo;

5. Boletim I (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);6. Boletim VI (Modelo DER-ES - www.der.es.gov.br);

7. Declaração atualizada da Cooperativa, contendo os nomes e nú-mero de matrícula dos cooperados;

Obs.: A Declaração deverá estar assinada pelo Presidente da Coope-rativa (original com firma reconhecida em cartório ou cópia autentica-da);

8. Pagamento das taxas de:a) Requerimento em geral (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ => Pro-curar Taxas => Digitar “Requerimento em geral”);

b)Certificados diversos (http://e-dua.sefaz .es.gov.br/ => Taxas deServiços => Insira o CNPJ => Selecione “Departamento de Estradasde Rodagem do Estado do Espírito Santo” => Selecione “Transportes”=> Selecione o Serviço).

Informações: Telefone: (27) 3636-4430 / (27) 3636-4429 / (27) 3636-4428

Protocolo 45505______________________________________________________________

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 098 – P, DE 10 DE MAIO DE 2013. *

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODA-GEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei Complementar N.° 381 de 28 de fevereirode 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 1.º/03/2007, regula-mentada pelo Decreto N.º 1964-R de 07 de novembro de 2007, publi-cado em 08/11/2007, considerando o que consta na Lei ComplementarN.° 578 de 07 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estadoem 11/01/2011.

RESOLVE:

Art. 1.º – INSTITUIR a Comissão Especial de Licitação – CEL paraanálise técnica e julgamento da documentação relativa a projetos, re-ferentes a Editais de Concorrência do DER-ES, que será composta pe-los seguintes membros:

· Antônio Fernando da Silva Oliveira.· Fernanda Costa de Lima Busato.· Henrique Delboni Fardin.

Art. 2.º – A Comissão Especial de Licitação atuará em conjunto com aComissão Permanente de Licitação.

Art. 3.º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de suapublicação.

Vitória/ES, 10 de maio de 2013.

ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTIDiretora Geral do DER-ES

* Republicado por incorreção.Protocolo 45716

RESUMO DO TERMO DE RENO-VAÇÃO DE CREDENCIAMENTODE CENTRO DE FORMAÇÃO DECONDUTORES.

OBJETO: Primeira Renovação doC redenc iamento da empresaCENTRO DE FORMAÇÃO DECONDUTORES INTERNACIONALLTDA - ME , CNPJ Nº08.434.963/0001-05, situadano município de Colatina/ES, naforma da decisão liminar deferi-da nos autos do processo de Man-dado de Segurança nº 0014953-44.2013.8.08.0024, em trâmite na1ª Vara da Fazenda Pública Esta-dual do Estado do Espírito Santo,

Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN -

a qual determinou a suspensãodos efeitos da decisão que cas-sou o credenciamento da impe-trante, até ulterior decisão final.

INSTRUMENTO AUTORIZADOR:processo nº 60627930.

VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de16 de Fevereiro de 2013.

Vitória, 15 de maio de 2013.

CLAUDIO DE ALMEIDATHIAGO SOARES

Diretor de Habilitação e Veículos– DETRAN/ES.

Protocolo 45775