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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
Data de emissão: 15 Maio 2012
Aplicabilidade: Época Balnear 2014
Última alteração: 16 Maio de 2014
Órgão Emissor: N.E.V.A.
A presente instrução de serviço pretende estabelecer e dar a conhecer as normas e regras
aplicáveis e exigidas aos Nadadores Salvadores no decurso do desempenho das suas
funções/serviço de assistência aos banhistas, enquanto Nadador-Salvador, assim como a
Missão, Visão e Objectivos Globais e Política Geral do NEVA ao abrigo do Projecto
de Gestão de Segurança de Praias no Concelho de Vagos.
Enquadramento:
O NEVA:
O Núcleo Empresarial de Vagos, vulgo NEVA, é uma Associação Colectiva de
Utilidade Pública, nos termos do DL n.º 460/77, de 7 de Novembro. Despacho n. º
15020/2009, de 25/06/2009, publicado no DR n.º 127, II Série, de 03/07/2009.
Objectivos Globais:
O desígnio do NEVA enquanto entidade gestora da Segurança nas Praias do Concelho
de Vagos é o de assegurar a existência de uma entidade interveniente, idónea e útil para
desenvolver nas nossas praias, nomeadamente Praia da Vagueira, Praia Nova, Praia
Labrego e Praia Areão, um Projecto que assista da maneira mais consciente os mais
distintos interesses nesta matéria dos demais intervenientes, particularmente o
Banhista, o qual é o grande foco de todo o nosso sistema, na procura constante da
Promoção de um Turismo Balnear Seguro e Competente, promovendo a excelência do
serviço de assistência ao Banhista e a respectiva boa imagem do mesmo.
Missão:
A nossa missão passa por consolidar no Concelho de Vagos o actual sistema de
assistência aos banhistas, optimizando, regulando e mediatizando os interesses nas
vertentes dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros existentes, apresentando a
todo o momento uma resposta/solução através da qual sejam minimizados todos os
problemas e questões, ao nível das relações entre os mais directos intervenientes em
todo o processo, quer sejam estes os Banhistas os Concessionários os Nadadores
Salvadores a Autoridade Marítima local, as Câmaras Municipais as Juntas de Freguesia,
entre outros, zelando principalmente pela salvaguarda dos demais interesses, pelo
conforto e segurança dos banhistas e sobretudo na Promoção de um Turismo Balnear
Seguro Eficaz e Competente.
Visão:
Promoção de um Turismo Balnear Seguro e Competente, verdadeiramente focado nos
Banhistas, desenvolvendo neste, toda a nossa actuação e actividades, através da
excelência do serviço de assistência ao Banhista e a promoção da nossa melhor imagem
possível. A nossa visão passa por nos conseguir colocar no lugar do Banhista e imaginar
um dia de praia perfeito.
Nota:
Ao Nadador Salvador contratado espera-se o cumprimento da presente instrução de
serviço, independentemente do demais contratado, e é nossa expectativa de colaborar na
correcta aplicação do exposto no presente documento, especialmente no
desenvolvimento dos serviços, actividades e demais acções de Sensibilização
desenvolvidas ou a desenvolver.
Acompanhamento e Controle
Para acompanhamento e controle da presente instrução de serviço, será nomeado
pelo NEVA, ou pelo seu Gestor, um coordenador no terreno, conforme
especificado e exigido pelo Exmo. Sr. Comandante do Porto de Aveiro, ao qual
será exigida a responsabilidade de assegurar o cumprimento desta Instrução de
Serviços.
Todos os demais Nadadores devem fazer cumprir o estabelecido.
Pese embora e sem prejuízo do demais exposto, o NEVA acredita nas
capacidades individuas de cada um em dar, profissionalmente, o melhor de si.
Entrada ao Serviço
A entrada ao serviço, dá-se sempre com a ida ao Posto central, em tempo
oportuno para que, entre outros, possa levantar o telefone de serviço carregado
do dia anterior, verificar informações úteis, levantar a chave do posto que irá
montar, (se aplicável), trocar de roupa, ou deixar a sua roupa no posto, conviver
com os demais colegas, entre outros.
É proibido levar mochilas, sacos ou outros que tais, para o local onde fará a
vigilância, devem estes pertences ser deixados no posto central ou no posto de
1ºs socorros dos concessionários.
Nota:
Qualquer atraso tem de ser obrigatoriamente comunicado ao Coordenador nomeado no
terreno, que efectuará o devido registo e comunicação ao Gestor do NEVA.
09:30 – Bandeira e Posto montado
O Nadador deverá às 09.30 estar pronto e apto para desempenhar as suas
funções, com os equipamento que lhe estiverem atribuído, nomeadamente
vestido com o uniforme de nadador Salvador, ter a bandeira colocada no mastro
do seu posto e o respectivo posto de praia completo devidamente montado às
09.30, pelo que deverá zelar para que com a devida antecedência esteja no seu
local de trabalho, pelo que se sugere que a chegada seja efectuada às 09.10/15.
Colocação do Posto de Praia
A colocação do posto de praia deverá a todo o momento obedecer aos deveres de
prevenção aos banhistas, pelo que deverá sempre que possível acompanhar as
zonas de afluência destes, com o intuito de uma intervenção pronta e imediata
sempre que necessário, deverão montar junto à linha de água e ter perto de si, os
equipamentos de intervenção imediata, conforme as condições do mar.
Recepção e Despedida aos Banhistas
Após montar o posto, o nadador deverá colocar-se nos acesso à praia, junto às
escadas para deste modo, receber os banhistas, pelo menos até às 10.00 /10:15.
Deverá ser simpático, atencioso, delicado cumprimentando as pessoas, com um
sincero “ Bom dia, bem-vindo”
No final do dia perto das 19.00 /19:15, e se as condições o permitirem deverá
tomar a mesma postura, para despedindo-se das pessoas, com um “Obrigado”.
Responsabilidade sobre os Materiais de Salvamento, 1ºs Socorros e Malinha
Cada nadador é responsável por assegurar a boa manutenção dos meios que lhe
são confiados, nomeadamente material de salvamento, material de primeiros
socorros entre os demais que lhe forem entregues para a execução do seu
serviço.
Deverá assegurar que todos os equipamentos estão disponíveis a quando da sua
entrada ao serviço e que os mesmos são guardados à sua saída, sob pena de ter
de assumir os custos inerentes ao seu desaparecimento, degradação ou
inoperacionalidade.
Sempre que efectue uma qualquer intervenção deverá realizar o respectivo
relatório.
Relatórios
Sempre que seja efectuada uma intervenção, SALVAMENTO ou
INTERVENÇÃO DE 1ºS SOCORROS, o Nadador deverá realizar o
respectivo relatório em documento próprio e destinado para o efeito. Nele deverá
registar com o rigor possível a sua intervenção e entregar no prazo de 12 horas
ao gestor NEVA.
Os relatórios estão disponíveis nas pastas existentes em casa concessionário,
junto ao material de 1º Socorros ou em sua substituição no posto central.
Deverá salientar a este sempre que verifique algo em falta ou a acabar.
Pára-Vento, Guarda-Sol e Cadeira (Laranja)
O NEVA providenciará, caso o considere oportuno, a cada nadador e a cada
posto de praia um Pára-Vento, um Guarda-Sol e uma Cadeira Laranja.
O seu uso está limitado a um de cada por posto de praia.
Não é permitido que juntar 2 Pára-vento ou 2 guarda-sol na mesma área,
servindo de “tenda” ou em forma de “U” ou “V”.
Ao nadador que tenha sido atribuído um conjunto acima referido ou sobre este
tenha a sua responsabilidade, o nadador é responsável pela sua manutenção,
nomeadamente costura e lavagem sempre que necessário.
Caso se verifique o uso inapropriado destes equipamentos, os mesmos serão
retirados.
Área de Vigilância
As áreas de vigilância obrigatórias são anual, e previamente estabelecidas pela
Capitania do Porto de Aveiro. Ao Nadador Salvador compete a vigilância da
área que lhe for atribuída.
Para cálculo das áreas de vigilância deverá ter-se em conta, não exclusivamente
a extensão horizontal, mas sim a extensão vertical da praia, o n. de
frequência/adesão de banhistas à praia.
A localização do nadador salvador será indicada pelo gestor do NEVA, de
acordo com as especificações da Capitania.
Haverá uma planta/mapa de localização de cada nadador salvador e do
respectivo posto em cada uma das praias, em anexo.
Áreas não concessionadas /Não vigiadas
Na praia da Vagueira, pela especificidade da mesma, existiram áreas não
concessionadas /vigiadas entre as áreas concessionadas, pese embora estão áreas
não sejam da responsabilidade do Nadador Salvador, este em virtude das lei em
vigor, nomeadamente dever de auxílio e dever de socorros, tudo deverão fazer
ao seu alcance, nomeadamente prevenção e informação à população, para evitar
males maiores.
Nota: Recordamos que a não actuação do N/S, quando munido da capacidade e conhecimento,
traduz-me na possibilidade de ocorrer em crime de omissão de auxílio, ou abandono e
exposição, de acordo com Código de Processo de 1982 e actualmente pela norma do
art. 200.º, n.º 2, do mesmo Código Penal na redacção introduzida pelo DL n.º 48/95, de
15.03.
Processo de Vigilância
Durante o horário de serviço estabelecido e sempre que existirem Banhistas na
proximidade da água, é obrigação do nadador salvador, deslocar-se para a sua
proximidade a fim de acompanhar o Banho.
Os objectivos são dar a ideia e transmitir a imagem de segurança para o que o
banhista sinta de facto que está a ser vigiado e será imediatamente socorrido
assim que algo não corra bem.
O processo de vigilância é individual, sem que cada nadador terá a sua área de
intervenção, não sendo permitido estarem 2 nadadores em conjunto.
Apenas será permitido estarem 2 Nadadores em conjunto, caso seja para fazer
vigilância ativa, ou seja, andarem a patrulhar nas áreas definidas e de
responsabilidade.
O Nadador –Salvador Montará o seu posto (cadeira, guarda sol, e material de
salvamento imediato) a uma distância do mar, entre os 5 e 10 metros.
Deverá manter esta distância quer o mar esteja a subir ou a descer, mexendo na
localização consoante a subida ou descida da maré.
Bandeirinhas
As Bandeirinhas (pequenas bandeiras) são compostas por tubos de plástico, com
bandeiras das mesmas cores de sinalização que as bandeiras “oficiais”.
Deverão ser colocadas com uma proximidade de cerca de 2 metros da linha de
água e servem para sinalizar /recordar os banhistas da bandeira colocada, assim,
como de sinalizar zonas potencialmente perigosas ou de banhos.
Deverá manter esta distância quer o mar esteja a subir ou a descer, mexendo na
sua localização consoante a subida ou descida da maré, para que as mesmas
mantenham a mesma distância da água.
A existir mais o que uma bandeira, deverão ser colocadas afastadas entre si por
80 passos. Com excepção se tiverem de ser usadas para fins de sinalização de
zonas específicas perigosas/banhos.
Cada bandeira possui um “pucho” o qual deverá ser colocado para a bandeira
não abrir, o N/S deverá ter cuidado e zelo para não o perder.
Hora do Banho (Manhã /Tarde)
As horas de banho nas praias do nosso concelho, por regra verificam-se, da parte
da manhã entre as 11.00 e as 12.00 e da parte da tarde entre as 16.30 às 18.00,
pelo que, sem prejuízo do demais exposto, sobretudo neste horário, deverá o
Nadador-Salvador estar mais presente e visível aos Banhistas.
Exige-se ao Nadador-salvador o tacto necessário para sentir estas
movimentações dos banhistas.
Rotação nas áreas de Vigilância
Por princípio não haverá rotação nas zonas atribuídas, por considerar-se que é
mais vantajoso para o banhista que este tenha presente na sua memória e que
associe determinada área a determinado nadador, para que sinta confiança, pois
sabemos que a confiança se estabelece pela continuidade do relacionamento.
Contudo sempre que necessário o nadador poderá ser chamado para efectuar a
vigilância numa outra zona ou praia de acordo com o estabelecido no contrato de
trabalho.
Uso do Posto Central
O Posto Central é um equipamento não obrigatório, disponibilizado pelo NEVA
aos Nadadores Salvadores e à população em geral.
A sua existência dá-se para que nele possam ser realizadas várias actividades e
para que possa dar conforto aos nadadores salvadores.
Deste modo, a sua utilização deve estar sempre na mente dos nadadores e nele
deverão guardar os seus pertences pessoais, bem como os seus pertences
profissionais.
Assim a sua manutenção é devida por todos, independentemente de se fazer uso
do mesmo ou não, obviamente que o bom senso deverá imperar, pelo que a regra
da proporcionalidade de uso deverá ser aplicada para as questões da manutenção
e limpeza, princípio aplicado aos nadadores das outras praias.
Crianças das Escolas ou Instituições
Várias serão as entidades que irão à praia para usufruir da prática balnear, em
particular, entidades em que a sua actividade se centra nos mais jovens, pelo que
se torna obrigatório que o nadador salvador mantenha e dedique uma
proximidade e uma maior atenção a este grupo de risco, através da sua presença
o tão próximo quanto possível, interagindo com os mesmo.
Lembre-se os “miúdos” vêm no Nadador Salvador um herói, contribua para que
assim continue. E os miúdos de hoje são os homens de amanhã, pelo que
ensinando hoje bem, amanhã teremos os seus benefícios.
Hora do almoço
A hora do almoço tem a duração de 1 hora e deverá ter lugar entre as 12.00 e as
14.30.
Aos fins-de-semana é alterado para 12:00 – 13:00 / 13:00 – 14:00, assim como
sempre que for mais convenientes para salvaguardar a correcta vigilância da
praia.
Deverão os Nadadores acordar entre si a hora desejada, sob consciência que a
sua área de intervenção seja salvaguardada pelo colega.
Pólo NEVA
Será cedido a cada Nadador Salvador um Pólo.
O seu uso é obrigatório, sempre que o Nadador se desloque fora da sua zona e
horário de serviço, nomeadamente para evitar ser visto em pastelarias, na rua, ou
outros locais com a farda de Nadador-Salvador, por uma questão de imagem.
Uso de Telemóvel Pessoal
O uso de telemóvel pessoal será permitido, desde que usado com bom senso.
Assim que for profissionalmente justificável, por distracções constantes pelo uso
deste, a sua utilização poderá ser impedida/proibida.
Uso de rádios e equipamentos de música
O nadador salvador pode usar a música como companhia para passar o seu
tempo, através do uso de sistemas com auriculares, no entanto o nadador que use
a música, não poderá usar simultaneamente os 2 auriculares nos ouvidos.
IMAGEM e postura do Nadador
O nadador deverá andar rigorosamente fardado;
Barba feita, cabelo cuidado e tratado;
Não é permitido andar de sapatilhas (com excepção dos dias de chuva);
Deverá estar sempre na sua área de responsabilidade assumir esta com todo o
zelo possível, mantendo uma postura proactiva na interacção com os banhistas;
Não poderá usar goros para proteger a cabeça, ou chapéus que não oficiais;
Deverá acompanhar os banhistas nas zonas onde existe maior concentração
destes, e lá permanecer, para que estes possam juntos dos Nadadores, esclarecer
dúvidas, e serem aconselhados sobre eventuais ou potenciais perigos.
Fotos e redes sociais (Facebook, Messenger e outros)
Está completamente proibida a colocação de fotos do local de trabalho, com a
farda de trabalho e com os meios de trabalho enquanto estiverem no
desempenho da actividade de Nadador Salvador para o NEVA.
A colocação de tais fotos apenas serão permitidas, com devida autorização do
NEVA.
Actividades do Nadador Salvador
Ao nadador salvador está proibida a leitura de revistas, jornais ou outro qualquer
tipo de publicações no horário de serviço, com excepção permitida para estudo
académico comprovado, desde que não interfira com o serviço.
Praticar qualquer tipo de actividade desportiva (dentro do horário de serviço).
SMS – Confirmação de SMS/Mail´S
Diariamente serão enviadas por parte do NEVA um SMS com intuífo
informativo, formativo, apelativo para e sobre vários aspectos relevantes do
projecto.
Como tal é obrigatório por parte de cada N/S que confirme que recebeu e que
tomou conhecimento do SMS, através de uma simples resposta. “Ok Recebido”
ou outra que tenha o mesmo fim
Participação em atividades
Paralelamente ao exercício da actividade e no sentido de aproximar o nadador
salvador ao Banhista e deste obter o respeito devido, serão realizadas um
conjunto de actividades diversificadas. Pelo que ao nadador salvador é
expectável a sua colaboração e participação activas.
Formações
Paralelamente ao exercício da actividade e porque o NEVA acredita que a
formação do técnica do Nadador Salvador permitirá a este prestar um melhor
socorro, serão realizadas um conjunto de formações diversificadas. Pelo que ao
nadador salvador, é expectável e exigido a sua colaboração e participação
activas.
As formações serão programadas e anunciadas antecipadamente e terão em
contas as necessidades dos nadadores e do NEVA, para a prossecução dos
objectivos estabelecidos.
Política de Folgas e Procedimentos
O Nadador pode folgar as vezes que achar conveniente, nos dias que quiser às
horas que quiser.
Contudo é da sua responsabilidade assegurar com 48 horas um substituto
(Nadador-Salvador com cartão válido), para que possam ser realizadas as
alterações ao nível do seguro.
Existirá uma lista de Nadadores potenciais, afixada no posto central para
assegurar essas mesmas folgas.
Essa lista terá alguns contactos prioritários os quais deverão ser de primeira
escolha.
Dessa prioridade, salienta-se as situações como já ter trabalhado nas nossas
praias noutros anos, contactos pessoais de cada nadador.
Em qualquer dos casos a aceitação do substituto passará sempre por autorização
do coordenador.
Os pagamentos serão realizados pelo interessado ao substituto e sugerimos que
seja realizado no próprio dia.
Dias de chuva
Pese embora a actividade de vigilância seja devida essencialmente quando
existem boas condições para o efeito, existirão dias em que o tempo será de
chuva. Nestes dias, o Nadador salvador deverá assegurar a realização das
actividades de manutenção dos equipamentos de 1ºs socorros, equipamentos de
salvamento, limpeza dos postos dos concessionários e posto central.