INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - vagueira.com · vestido com o uniforme de nadador Salvador, ter a...

14
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Data de emissão: 15 Maio 2012 Aplicabilidade: Época Balnear 2014 Última alteração: 16 Maio de 2014 Órgão Emissor: N.E.V.A. A presente instrução de serviço pretende estabelecer e dar a conhecer as normas e regras aplicáveis e exigidas aos Nadadores Salvadores no decurso do desempenho das suas funções/serviço de assistência aos banhistas, enquanto Nadador-Salvador, assim como a Missão , Visão e Objectivos Globais e Política Geral do NEVA ao abrigo do Projecto de Gestão de Segurança de Praias no Concelho de Vagos. Enquadramento: O NEVA: O Núcleo Empresarial de Vagos, vulgo NEVA, é uma Associação Colectiva de Utilidade Pública, nos termos do DL n.º 460/77, de 7 de Novembro. Despacho n. º 15020/2009, de 25/06/2009, publicado no DR n.º 127, II Série, de 03/07/2009. Objectivos Globais: O desígnio do NEVA enquanto entidade gestora da Segurança nas Praias do Concelho de Vagos é o de assegurar a existência de uma entidade interveniente, idónea e útil para desenvolver nas nossas praias, nomeadamente Praia da Vagueira, Praia Nova, Praia Labrego e Praia Areão, um Projecto que assista da maneira mais consciente os mais distintos interesses nesta matéria dos demais intervenientes, particularmente o Banhista , o qual é o grande foco de todo o nosso sistema, na procura constante da Promoção de um Turismo Balnear Seguro e Competente, promovendo a excelência do serviço de assistência ao Banhista e a respectiva boa imagem do mesmo. Missão: A nossa missão passa por consolidar no Concelho de Vagos o actual sistema de assistência aos banhistas, optimizando, regulando e mediatizando os interesses nas vertentes dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros existentes, apresentando a todo o momento uma resposta/solução através da qual sejam minimizados todos os problemas e questões, ao nível das relações entre os mais directos intervenientes em todo o processo, quer sejam estes os Banhistas os Concessionários os Nadadores Salvadores a Autoridade Marítima local, as Câmaras Municipais as Juntas de Freguesia, entre outros, zelando principalmente pela salvaguarda dos demais interesses, pelo conforto e segurança dos banhistas e sobretudo na Promoção de um Turismo Balnear Seguro Eficaz e Competente. Visão: Promoção de um Turismo Balnear Seguro e Competente, verdadeiramente focado nos Banhistas, desenvolvendo neste, toda a nossa actuação e actividades, através da excelência do serviço de assistência ao Banhista e a promoção da nossa melhor imagem possível. A nossa visão passa por nos conseguir colocar no lugar do Banhista e imaginar um dia de praia perfeito.

Transcript of INSTRUÇÃO DE SERVIÇO - vagueira.com · vestido com o uniforme de nadador Salvador, ter a...

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

Data de emissão: 15 Maio 2012

Aplicabilidade: Época Balnear 2014

Última alteração: 16 Maio de 2014

Órgão Emissor: N.E.V.A.

A presente instrução de serviço pretende estabelecer e dar a conhecer as normas e regras

aplicáveis e exigidas aos Nadadores Salvadores no decurso do desempenho das suas

funções/serviço de assistência aos banhistas, enquanto Nadador-Salvador, assim como a

Missão, Visão e Objectivos Globais e Política Geral do NEVA ao abrigo do Projecto

de Gestão de Segurança de Praias no Concelho de Vagos.

Enquadramento:

O NEVA:

O Núcleo Empresarial de Vagos, vulgo NEVA, é uma Associação Colectiva de

Utilidade Pública, nos termos do DL n.º 460/77, de 7 de Novembro. Despacho n. º

15020/2009, de 25/06/2009, publicado no DR n.º 127, II Série, de 03/07/2009.

Objectivos Globais:

O desígnio do NEVA enquanto entidade gestora da Segurança nas Praias do Concelho

de Vagos é o de assegurar a existência de uma entidade interveniente, idónea e útil para

desenvolver nas nossas praias, nomeadamente Praia da Vagueira, Praia Nova, Praia

Labrego e Praia Areão, um Projecto que assista da maneira mais consciente os mais

distintos interesses nesta matéria dos demais intervenientes, particularmente o

Banhista, o qual é o grande foco de todo o nosso sistema, na procura constante da

Promoção de um Turismo Balnear Seguro e Competente, promovendo a excelência do

serviço de assistência ao Banhista e a respectiva boa imagem do mesmo.

Missão:

A nossa missão passa por consolidar no Concelho de Vagos o actual sistema de

assistência aos banhistas, optimizando, regulando e mediatizando os interesses nas

vertentes dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros existentes, apresentando a

todo o momento uma resposta/solução através da qual sejam minimizados todos os

problemas e questões, ao nível das relações entre os mais directos intervenientes em

todo o processo, quer sejam estes os Banhistas os Concessionários os Nadadores

Salvadores a Autoridade Marítima local, as Câmaras Municipais as Juntas de Freguesia,

entre outros, zelando principalmente pela salvaguarda dos demais interesses, pelo

conforto e segurança dos banhistas e sobretudo na Promoção de um Turismo Balnear

Seguro Eficaz e Competente.

Visão:

Promoção de um Turismo Balnear Seguro e Competente, verdadeiramente focado nos

Banhistas, desenvolvendo neste, toda a nossa actuação e actividades, através da

excelência do serviço de assistência ao Banhista e a promoção da nossa melhor imagem

possível. A nossa visão passa por nos conseguir colocar no lugar do Banhista e imaginar

um dia de praia perfeito.

Nota:

Ao Nadador Salvador contratado espera-se o cumprimento da presente instrução de

serviço, independentemente do demais contratado, e é nossa expectativa de colaborar na

correcta aplicação do exposto no presente documento, especialmente no

desenvolvimento dos serviços, actividades e demais acções de Sensibilização

desenvolvidas ou a desenvolver.

Acompanhamento e Controle

Para acompanhamento e controle da presente instrução de serviço, será nomeado

pelo NEVA, ou pelo seu Gestor, um coordenador no terreno, conforme

especificado e exigido pelo Exmo. Sr. Comandante do Porto de Aveiro, ao qual

será exigida a responsabilidade de assegurar o cumprimento desta Instrução de

Serviços.

Todos os demais Nadadores devem fazer cumprir o estabelecido.

Pese embora e sem prejuízo do demais exposto, o NEVA acredita nas

capacidades individuas de cada um em dar, profissionalmente, o melhor de si.

Entrada ao Serviço

A entrada ao serviço, dá-se sempre com a ida ao Posto central, em tempo

oportuno para que, entre outros, possa levantar o telefone de serviço carregado

do dia anterior, verificar informações úteis, levantar a chave do posto que irá

montar, (se aplicável), trocar de roupa, ou deixar a sua roupa no posto, conviver

com os demais colegas, entre outros.

É proibido levar mochilas, sacos ou outros que tais, para o local onde fará a

vigilância, devem estes pertences ser deixados no posto central ou no posto de

1ºs socorros dos concessionários.

Nota:

Qualquer atraso tem de ser obrigatoriamente comunicado ao Coordenador nomeado no

terreno, que efectuará o devido registo e comunicação ao Gestor do NEVA.

09:30 – Bandeira e Posto montado

O Nadador deverá às 09.30 estar pronto e apto para desempenhar as suas

funções, com os equipamento que lhe estiverem atribuído, nomeadamente

vestido com o uniforme de nadador Salvador, ter a bandeira colocada no mastro

do seu posto e o respectivo posto de praia completo devidamente montado às

09.30, pelo que deverá zelar para que com a devida antecedência esteja no seu

local de trabalho, pelo que se sugere que a chegada seja efectuada às 09.10/15.

Colocação do Posto de Praia

A colocação do posto de praia deverá a todo o momento obedecer aos deveres de

prevenção aos banhistas, pelo que deverá sempre que possível acompanhar as

zonas de afluência destes, com o intuito de uma intervenção pronta e imediata

sempre que necessário, deverão montar junto à linha de água e ter perto de si, os

equipamentos de intervenção imediata, conforme as condições do mar.

Recepção e Despedida aos Banhistas

Após montar o posto, o nadador deverá colocar-se nos acesso à praia, junto às

escadas para deste modo, receber os banhistas, pelo menos até às 10.00 /10:15.

Deverá ser simpático, atencioso, delicado cumprimentando as pessoas, com um

sincero “ Bom dia, bem-vindo”

No final do dia perto das 19.00 /19:15, e se as condições o permitirem deverá

tomar a mesma postura, para despedindo-se das pessoas, com um “Obrigado”.

Responsabilidade sobre os Materiais de Salvamento, 1ºs Socorros e Malinha

Cada nadador é responsável por assegurar a boa manutenção dos meios que lhe

são confiados, nomeadamente material de salvamento, material de primeiros

socorros entre os demais que lhe forem entregues para a execução do seu

serviço.

Deverá assegurar que todos os equipamentos estão disponíveis a quando da sua

entrada ao serviço e que os mesmos são guardados à sua saída, sob pena de ter

de assumir os custos inerentes ao seu desaparecimento, degradação ou

inoperacionalidade.

Sempre que efectue uma qualquer intervenção deverá realizar o respectivo

relatório.

Relatórios

Sempre que seja efectuada uma intervenção, SALVAMENTO ou

INTERVENÇÃO DE 1ºS SOCORROS, o Nadador deverá realizar o

respectivo relatório em documento próprio e destinado para o efeito. Nele deverá

registar com o rigor possível a sua intervenção e entregar no prazo de 12 horas

ao gestor NEVA.

Os relatórios estão disponíveis nas pastas existentes em casa concessionário,

junto ao material de 1º Socorros ou em sua substituição no posto central.

Deverá salientar a este sempre que verifique algo em falta ou a acabar.

Pára-Vento, Guarda-Sol e Cadeira (Laranja)

O NEVA providenciará, caso o considere oportuno, a cada nadador e a cada

posto de praia um Pára-Vento, um Guarda-Sol e uma Cadeira Laranja.

O seu uso está limitado a um de cada por posto de praia.

Não é permitido que juntar 2 Pára-vento ou 2 guarda-sol na mesma área,

servindo de “tenda” ou em forma de “U” ou “V”.

Ao nadador que tenha sido atribuído um conjunto acima referido ou sobre este

tenha a sua responsabilidade, o nadador é responsável pela sua manutenção,

nomeadamente costura e lavagem sempre que necessário.

Caso se verifique o uso inapropriado destes equipamentos, os mesmos serão

retirados.

Área de Vigilância

As áreas de vigilância obrigatórias são anual, e previamente estabelecidas pela

Capitania do Porto de Aveiro. Ao Nadador Salvador compete a vigilância da

área que lhe for atribuída.

Para cálculo das áreas de vigilância deverá ter-se em conta, não exclusivamente

a extensão horizontal, mas sim a extensão vertical da praia, o n. de

frequência/adesão de banhistas à praia.

A localização do nadador salvador será indicada pelo gestor do NEVA, de

acordo com as especificações da Capitania.

Haverá uma planta/mapa de localização de cada nadador salvador e do

respectivo posto em cada uma das praias, em anexo.

Áreas não concessionadas /Não vigiadas

Na praia da Vagueira, pela especificidade da mesma, existiram áreas não

concessionadas /vigiadas entre as áreas concessionadas, pese embora estão áreas

não sejam da responsabilidade do Nadador Salvador, este em virtude das lei em

vigor, nomeadamente dever de auxílio e dever de socorros, tudo deverão fazer

ao seu alcance, nomeadamente prevenção e informação à população, para evitar

males maiores.

Nota: Recordamos que a não actuação do N/S, quando munido da capacidade e conhecimento,

traduz-me na possibilidade de ocorrer em crime de omissão de auxílio, ou abandono e

exposição, de acordo com Código de Processo de 1982 e actualmente pela norma do

art. 200.º, n.º 2, do mesmo Código Penal na redacção introduzida pelo DL n.º 48/95, de

15.03.

Processo de Vigilância

Durante o horário de serviço estabelecido e sempre que existirem Banhistas na

proximidade da água, é obrigação do nadador salvador, deslocar-se para a sua

proximidade a fim de acompanhar o Banho.

Os objectivos são dar a ideia e transmitir a imagem de segurança para o que o

banhista sinta de facto que está a ser vigiado e será imediatamente socorrido

assim que algo não corra bem.

O processo de vigilância é individual, sem que cada nadador terá a sua área de

intervenção, não sendo permitido estarem 2 nadadores em conjunto.

Apenas será permitido estarem 2 Nadadores em conjunto, caso seja para fazer

vigilância ativa, ou seja, andarem a patrulhar nas áreas definidas e de

responsabilidade.

O Nadador –Salvador Montará o seu posto (cadeira, guarda sol, e material de

salvamento imediato) a uma distância do mar, entre os 5 e 10 metros.

Deverá manter esta distância quer o mar esteja a subir ou a descer, mexendo na

localização consoante a subida ou descida da maré.

Bandeirinhas

As Bandeirinhas (pequenas bandeiras) são compostas por tubos de plástico, com

bandeiras das mesmas cores de sinalização que as bandeiras “oficiais”.

Deverão ser colocadas com uma proximidade de cerca de 2 metros da linha de

água e servem para sinalizar /recordar os banhistas da bandeira colocada, assim,

como de sinalizar zonas potencialmente perigosas ou de banhos.

Deverá manter esta distância quer o mar esteja a subir ou a descer, mexendo na

sua localização consoante a subida ou descida da maré, para que as mesmas

mantenham a mesma distância da água.

A existir mais o que uma bandeira, deverão ser colocadas afastadas entre si por

80 passos. Com excepção se tiverem de ser usadas para fins de sinalização de

zonas específicas perigosas/banhos.

Cada bandeira possui um “pucho” o qual deverá ser colocado para a bandeira

não abrir, o N/S deverá ter cuidado e zelo para não o perder.

Hora do Banho (Manhã /Tarde)

As horas de banho nas praias do nosso concelho, por regra verificam-se, da parte

da manhã entre as 11.00 e as 12.00 e da parte da tarde entre as 16.30 às 18.00,

pelo que, sem prejuízo do demais exposto, sobretudo neste horário, deverá o

Nadador-Salvador estar mais presente e visível aos Banhistas.

Exige-se ao Nadador-salvador o tacto necessário para sentir estas

movimentações dos banhistas.

Rotação nas áreas de Vigilância

Por princípio não haverá rotação nas zonas atribuídas, por considerar-se que é

mais vantajoso para o banhista que este tenha presente na sua memória e que

associe determinada área a determinado nadador, para que sinta confiança, pois

sabemos que a confiança se estabelece pela continuidade do relacionamento.

Contudo sempre que necessário o nadador poderá ser chamado para efectuar a

vigilância numa outra zona ou praia de acordo com o estabelecido no contrato de

trabalho.

Uso do Posto Central

O Posto Central é um equipamento não obrigatório, disponibilizado pelo NEVA

aos Nadadores Salvadores e à população em geral.

A sua existência dá-se para que nele possam ser realizadas várias actividades e

para que possa dar conforto aos nadadores salvadores.

Deste modo, a sua utilização deve estar sempre na mente dos nadadores e nele

deverão guardar os seus pertences pessoais, bem como os seus pertences

profissionais.

Assim a sua manutenção é devida por todos, independentemente de se fazer uso

do mesmo ou não, obviamente que o bom senso deverá imperar, pelo que a regra

da proporcionalidade de uso deverá ser aplicada para as questões da manutenção

e limpeza, princípio aplicado aos nadadores das outras praias.

Crianças das Escolas ou Instituições

Várias serão as entidades que irão à praia para usufruir da prática balnear, em

particular, entidades em que a sua actividade se centra nos mais jovens, pelo que

se torna obrigatório que o nadador salvador mantenha e dedique uma

proximidade e uma maior atenção a este grupo de risco, através da sua presença

o tão próximo quanto possível, interagindo com os mesmo.

Lembre-se os “miúdos” vêm no Nadador Salvador um herói, contribua para que

assim continue. E os miúdos de hoje são os homens de amanhã, pelo que

ensinando hoje bem, amanhã teremos os seus benefícios.

Hora do almoço

A hora do almoço tem a duração de 1 hora e deverá ter lugar entre as 12.00 e as

14.30.

Aos fins-de-semana é alterado para 12:00 – 13:00 / 13:00 – 14:00, assim como

sempre que for mais convenientes para salvaguardar a correcta vigilância da

praia.

Deverão os Nadadores acordar entre si a hora desejada, sob consciência que a

sua área de intervenção seja salvaguardada pelo colega.

Pólo NEVA

Será cedido a cada Nadador Salvador um Pólo.

O seu uso é obrigatório, sempre que o Nadador se desloque fora da sua zona e

horário de serviço, nomeadamente para evitar ser visto em pastelarias, na rua, ou

outros locais com a farda de Nadador-Salvador, por uma questão de imagem.

Uso de Telemóvel Pessoal

O uso de telemóvel pessoal será permitido, desde que usado com bom senso.

Assim que for profissionalmente justificável, por distracções constantes pelo uso

deste, a sua utilização poderá ser impedida/proibida.

Uso de rádios e equipamentos de música

O nadador salvador pode usar a música como companhia para passar o seu

tempo, através do uso de sistemas com auriculares, no entanto o nadador que use

a música, não poderá usar simultaneamente os 2 auriculares nos ouvidos.

IMAGEM e postura do Nadador

O nadador deverá andar rigorosamente fardado;

Barba feita, cabelo cuidado e tratado;

Não é permitido andar de sapatilhas (com excepção dos dias de chuva);

Deverá estar sempre na sua área de responsabilidade assumir esta com todo o

zelo possível, mantendo uma postura proactiva na interacção com os banhistas;

Não poderá usar goros para proteger a cabeça, ou chapéus que não oficiais;

Deverá acompanhar os banhistas nas zonas onde existe maior concentração

destes, e lá permanecer, para que estes possam juntos dos Nadadores, esclarecer

dúvidas, e serem aconselhados sobre eventuais ou potenciais perigos.

Fotos e redes sociais (Facebook, Messenger e outros)

Está completamente proibida a colocação de fotos do local de trabalho, com a

farda de trabalho e com os meios de trabalho enquanto estiverem no

desempenho da actividade de Nadador Salvador para o NEVA.

A colocação de tais fotos apenas serão permitidas, com devida autorização do

NEVA.

Actividades do Nadador Salvador

Ao nadador salvador está proibida a leitura de revistas, jornais ou outro qualquer

tipo de publicações no horário de serviço, com excepção permitida para estudo

académico comprovado, desde que não interfira com o serviço.

Praticar qualquer tipo de actividade desportiva (dentro do horário de serviço).

SMS – Confirmação de SMS/Mail´S

Diariamente serão enviadas por parte do NEVA um SMS com intuífo

informativo, formativo, apelativo para e sobre vários aspectos relevantes do

projecto.

Como tal é obrigatório por parte de cada N/S que confirme que recebeu e que

tomou conhecimento do SMS, através de uma simples resposta. “Ok Recebido”

ou outra que tenha o mesmo fim

Participação em atividades

Paralelamente ao exercício da actividade e no sentido de aproximar o nadador

salvador ao Banhista e deste obter o respeito devido, serão realizadas um

conjunto de actividades diversificadas. Pelo que ao nadador salvador é

expectável a sua colaboração e participação activas.

Formações

Paralelamente ao exercício da actividade e porque o NEVA acredita que a

formação do técnica do Nadador Salvador permitirá a este prestar um melhor

socorro, serão realizadas um conjunto de formações diversificadas. Pelo que ao

nadador salvador, é expectável e exigido a sua colaboração e participação

activas.

As formações serão programadas e anunciadas antecipadamente e terão em

contas as necessidades dos nadadores e do NEVA, para a prossecução dos

objectivos estabelecidos.

Política de Folgas e Procedimentos

O Nadador pode folgar as vezes que achar conveniente, nos dias que quiser às

horas que quiser.

Contudo é da sua responsabilidade assegurar com 48 horas um substituto

(Nadador-Salvador com cartão válido), para que possam ser realizadas as

alterações ao nível do seguro.

Existirá uma lista de Nadadores potenciais, afixada no posto central para

assegurar essas mesmas folgas.

Essa lista terá alguns contactos prioritários os quais deverão ser de primeira

escolha.

Dessa prioridade, salienta-se as situações como já ter trabalhado nas nossas

praias noutros anos, contactos pessoais de cada nadador.

Em qualquer dos casos a aceitação do substituto passará sempre por autorização

do coordenador.

Os pagamentos serão realizados pelo interessado ao substituto e sugerimos que

seja realizado no próprio dia.

Dias de chuva

Pese embora a actividade de vigilância seja devida essencialmente quando

existem boas condições para o efeito, existirão dias em que o tempo será de

chuva. Nestes dias, o Nadador salvador deverá assegurar a realização das

actividades de manutenção dos equipamentos de 1ºs socorros, equipamentos de

salvamento, limpeza dos postos dos concessionários e posto central.

Praia do Areão Praia do Labrego

Praia da Vagueira e Praia Nova