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Instrução Normativa nº 03/2012-PPG-História Sobre o Exame Geral de Qualificação Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, estabelecidos pelo artigo 37, da Constituição Federal; Considerando o disposto no artigo 22, inciso XIII, do Regimento Geral de Pós-Graduação da Unesp, aprovado pela Resolução UNESP nº 30, de 17/06/2010, publicada no D.O.E. de 18/06/2010, Seção I, pág. 77; Considerando o disposto nos artigos 3º, inciso III, e 4º, inciso III, do Regulamento do Programa de Pós- Graduação em História, Curso de Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca, aprovado pela Resolução UNESP nº 85, de 29/06/2012, publicada no D.O.E. de 30/06/2012, p. 103, Seção I; Considerando a deliberação do Conselho do Programa de Pós-Graduação em História, Curso de Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Campus de Franca, em reunião realizada no dia 14/11/2012; A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DO CAMPUS DE FRANCA, autorizada pela referida deliberação do CONSELHO DO PPG-HISTÓRIA, no exercício das suas atribuições, expede a seguinte Instrução Normativa sobre o Exame Geral de Qualificação. 1. O Exame de Qualificação, exigência para os títulos de Mestre ou Doutor, deverá ser realizado após a aprovação no Exame de Proficiência em Idioma Estrangeiro e a integralização dos créditos em disciplinas e atividades complementares; 2. O aluno deverá realizar o Exame Geral de Qualificação no prazo máximo de até um ano e meio, a contar do primeiro dia letivo do calendário do Programa, no caso do Mestrado, e dois anos e meio, no caso do Doutorado; 3. Constitui pré requisito para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado a publicação (ou aprovação para publicação) de um artigo individual ou em coautoria, em Revista com Qualis igual ou superior a B5 para os alunos que usufruíram de Bolsa do Programa (CAPES ou CNPQ) por período igual ou superior a 12 meses. Os alunos que possuírem livro autoral, publicado a partir da data de ingresso no Programa ou no prelo (fruto de pesquisa recente, como a dissertação de Mestrado), estão dispensados dessa exigência. Esclarecemos também que o artigo pode ser extraído da Dissertação de Mestrado e não necessariamente da pesquisa de Doutorado. 4. O Exame Geral de Qualificação será realizado perante uma Comissão Examinadora, composta pelo orientador, seu Presidente nato, e mais dois docentes portadores de, no mínimo, o título de Doutor, indicados pelo orientador e aprovados pelo Conselho do Programa; 5. O Exame Geral de Qualificação consistirá em arguição pública, perante a Comissão Examinadora, de Relatório específico exigido para esta finalidade, cujo formato geral é definido conforme o Roteiro:

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  • Instruo Normativa n 03/2012-PPG-Histria

    Sobre o Exame Geral de Qualificao

    Considerando os princpios constitucionais que regem a administrao pblica, estabelecidos peloartigo 37, da Constituio Federal;

    Considerando o disposto no artigo 22, inciso XIII, do Regimento Geral de Ps-Graduao da Unesp,aprovado pela Resoluo UNESP n 30, de 17/06/2010, publicada no D.O.E. de 18/06/2010, Seo I, pg. 77;

    Considerando o disposto nos artigos 3, inciso III, e 4, inciso III, do Regulamento do Programa de Ps-Graduao em Histria, Curso de Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais doCampus de Franca, aprovado pela Resoluo UNESP n 85, de 29/06/2012, publicada no D.O.E. de30/06/2012, p. 103, Seo I;

    Considerando a deliberao do Conselho do Programa de Ps-Graduao em Histria, Curso deMestrado e Doutorado, da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais do Campus de Franca, em reuniorealizada no dia 14/11/2012;

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM HISTRIA, CURSO DEMESTRADO E DOUTORADO, DA FACULDADE DE CINCIAS HUMANAS E SOCIAIS DO CAMPUS DEFRANCA, autorizada pela referida deliberao do CONSELHO DO PPG-HISTRIA, no exerccio das suasatribuies, expede a seguinte Instruo Normativa sobre o Exame Geral de Qualificao.

    1. O Exame de Qualificao, exigncia para os ttulos de Mestre ou Doutor, dever ser realizado aps aaprovao no Exame de Proficincia em Idioma Estrangeiro e a integralizao dos crditos emdisciplinas e atividades complementares; 2. O aluno dever realizar o Exame Geral de Qualificao no prazo mximo de at um ano e meio, acontar do primeiro dia letivo do calendrio do Programa, no caso do Mestrado, e dois anos e meio, nocaso do Doutorado;

    3. Constitui pr requisito para a realizao do Exame de Qualificao de Doutorado a publicao (ouaprovao para publicao) de um artigo individual ou em coautoria, em Revista com Qualis igual ousuperior a B5 para os alunos que usufruram de Bolsa do Programa (CAPES ou CNPQ) por perodoigual ou superior a 12 meses. Os alunos que possurem livro autoral, publicado a partir da data deingresso no Programa ou no prelo (fruto de pesquisa recente, como a dissertao de Mestrado), estodispensados dessa exigncia. Esclarecemos tambm que o artigo pode ser extrado da Dissertao deMestrado e no necessariamente da pesquisa de Doutorado.

    4. O Exame Geral de Qualificao ser realizado perante uma Comisso Examinadora, composta peloorientador, seu Presidente nato, e mais dois docentes portadores de, no mnimo, o ttulo de Doutor,indicados pelo orientador e aprovados pelo Conselho do Programa;

    5. O Exame Geral de Qualificao consistir em arguio pblica, perante a Comisso Examinadora, deRelatrio especfico exigido para esta finalidade, cujo formato geral definido conforme o Roteiro:

  • ROTEIRO DE RELATRIO PARAEXAME GERALDE QUALIFICAO -

    MESTRADO E DOUTORADO

    I. PROJETO ATUALIZADO(incluindo resumo)

    II. SUMRIO DETALHADO DOS CAPTULOS, de modo que se possa avaliar:a) o desenvolvimento de cada captulo;b) coerncia interna;c) articulao entre captulos.

    III. RESULTADOS PARCIAIS DA PESQUISAa) reviso da bibliografia e fontes comentadas em sua relao com o projeto e/ou;b) parte do trabalho j redigido (a critrio do orientador).

    IV. CRONOGRAMA para finalizao do trabalho

    A incluso de relao de disciplinas cursadas, assentamento escolar ou relatrio de atividadescomplementares fica a critrio do orientador.

    6. O Relatrio dever estar acompanhado do Formulrio de Entrega, devidamente preenchido comassinaturas do aluno e orientador;

    7. Devero ser entregues 6 cpias espiraladas do referido relatrio;

    8. Juntamente com o Relatrio, ou em data posterior, dever ser encaminhada Indicao de Banca feitapelo orientador, em formulrio prprio ou por correio eletrnico, em um prazo mnimo de 30 diasanteriores data agendada para o Exame;

    9. A avaliao ser expressa pelos conceitos aprovado ou reprovado. Ser considerado aprovado oaluno que obtiver conceito aprovado com pelo menos dois dos examinadores. Ao aluno reprovado serfacultada a realizao de novo Exame, no prazo mximo de 90 dias para o Mestrado e 180 dias para oDoutorado. O no cumprimento do prazo implicar no desligamento do Programa;

    10. Esta Instruo entra em vigor na data de sua publicao.

    Franca, 14 de novembro de 2012.

    Profa. Dra. Tnia da Costa Garcia Coordenadora do Programa de Ps-graduao em Histria

    Instruo Normativa n 03/2012-PPG-HistriaI.