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Instruo Normativa n 03/2012-PPG-Histria
Sobre o Exame Geral de Qualificao
Considerando os princpios constitucionais que regem a administrao pblica, estabelecidos peloartigo 37, da Constituio Federal;
Considerando o disposto no artigo 22, inciso XIII, do Regimento Geral de Ps-Graduao da Unesp,aprovado pela Resoluo UNESP n 30, de 17/06/2010, publicada no D.O.E. de 18/06/2010, Seo I, pg. 77;
Considerando o disposto nos artigos 3, inciso III, e 4, inciso III, do Regulamento do Programa de Ps-Graduao em Histria, Curso de Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais doCampus de Franca, aprovado pela Resoluo UNESP n 85, de 29/06/2012, publicada no D.O.E. de30/06/2012, p. 103, Seo I;
Considerando a deliberao do Conselho do Programa de Ps-Graduao em Histria, Curso deMestrado e Doutorado, da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais do Campus de Franca, em reuniorealizada no dia 14/11/2012;
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM HISTRIA, CURSO DEMESTRADO E DOUTORADO, DA FACULDADE DE CINCIAS HUMANAS E SOCIAIS DO CAMPUS DEFRANCA, autorizada pela referida deliberao do CONSELHO DO PPG-HISTRIA, no exerccio das suasatribuies, expede a seguinte Instruo Normativa sobre o Exame Geral de Qualificao.
1. O Exame de Qualificao, exigncia para os ttulos de Mestre ou Doutor, dever ser realizado aps aaprovao no Exame de Proficincia em Idioma Estrangeiro e a integralizao dos crditos emdisciplinas e atividades complementares; 2. O aluno dever realizar o Exame Geral de Qualificao no prazo mximo de at um ano e meio, acontar do primeiro dia letivo do calendrio do Programa, no caso do Mestrado, e dois anos e meio, nocaso do Doutorado;
3. Constitui pr requisito para a realizao do Exame de Qualificao de Doutorado a publicao (ouaprovao para publicao) de um artigo individual ou em coautoria, em Revista com Qualis igual ousuperior a B5 para os alunos que usufruram de Bolsa do Programa (CAPES ou CNPQ) por perodoigual ou superior a 12 meses. Os alunos que possurem livro autoral, publicado a partir da data deingresso no Programa ou no prelo (fruto de pesquisa recente, como a dissertao de Mestrado), estodispensados dessa exigncia. Esclarecemos tambm que o artigo pode ser extrado da Dissertao deMestrado e no necessariamente da pesquisa de Doutorado.
4. O Exame Geral de Qualificao ser realizado perante uma Comisso Examinadora, composta peloorientador, seu Presidente nato, e mais dois docentes portadores de, no mnimo, o ttulo de Doutor,indicados pelo orientador e aprovados pelo Conselho do Programa;
5. O Exame Geral de Qualificao consistir em arguio pblica, perante a Comisso Examinadora, deRelatrio especfico exigido para esta finalidade, cujo formato geral definido conforme o Roteiro:
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ROTEIRO DE RELATRIO PARAEXAME GERALDE QUALIFICAO -
MESTRADO E DOUTORADO
I. PROJETO ATUALIZADO(incluindo resumo)
II. SUMRIO DETALHADO DOS CAPTULOS, de modo que se possa avaliar:a) o desenvolvimento de cada captulo;b) coerncia interna;c) articulao entre captulos.
III. RESULTADOS PARCIAIS DA PESQUISAa) reviso da bibliografia e fontes comentadas em sua relao com o projeto e/ou;b) parte do trabalho j redigido (a critrio do orientador).
IV. CRONOGRAMA para finalizao do trabalho
A incluso de relao de disciplinas cursadas, assentamento escolar ou relatrio de atividadescomplementares fica a critrio do orientador.
6. O Relatrio dever estar acompanhado do Formulrio de Entrega, devidamente preenchido comassinaturas do aluno e orientador;
7. Devero ser entregues 6 cpias espiraladas do referido relatrio;
8. Juntamente com o Relatrio, ou em data posterior, dever ser encaminhada Indicao de Banca feitapelo orientador, em formulrio prprio ou por correio eletrnico, em um prazo mnimo de 30 diasanteriores data agendada para o Exame;
9. A avaliao ser expressa pelos conceitos aprovado ou reprovado. Ser considerado aprovado oaluno que obtiver conceito aprovado com pelo menos dois dos examinadores. Ao aluno reprovado serfacultada a realizao de novo Exame, no prazo mximo de 90 dias para o Mestrado e 180 dias para oDoutorado. O no cumprimento do prazo implicar no desligamento do Programa;
10. Esta Instruo entra em vigor na data de sua publicao.
Franca, 14 de novembro de 2012.
Profa. Dra. Tnia da Costa Garcia Coordenadora do Programa de Ps-graduao em Histria
Instruo Normativa n 03/2012-PPG-HistriaI.