Download - instrucao-normativa-3-sobre-o-exame-geral-de-qualificacao.pdf

Transcript
  • Instruo Normativa n 03/2012-PPG-Histria

    Sobre o Exame Geral de Qualificao

    Considerando os princpios constitucionais que regem a administrao pblica, estabelecidos peloartigo 37, da Constituio Federal;

    Considerando o disposto no artigo 22, inciso XIII, do Regimento Geral de Ps-Graduao da Unesp,aprovado pela Resoluo UNESP n 30, de 17/06/2010, publicada no D.O.E. de 18/06/2010, Seo I, pg. 77;

    Considerando o disposto nos artigos 3, inciso III, e 4, inciso III, do Regulamento do Programa de Ps-Graduao em Histria, Curso de Mestrado e Doutorado, da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais doCampus de Franca, aprovado pela Resoluo UNESP n 85, de 29/06/2012, publicada no D.O.E. de30/06/2012, p. 103, Seo I;

    Considerando a deliberao do Conselho do Programa de Ps-Graduao em Histria, Curso deMestrado e Doutorado, da Faculdade de Cincias Humanas e Sociais do Campus de Franca, em reuniorealizada no dia 14/11/2012;

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM HISTRIA, CURSO DEMESTRADO E DOUTORADO, DA FACULDADE DE CINCIAS HUMANAS E SOCIAIS DO CAMPUS DEFRANCA, autorizada pela referida deliberao do CONSELHO DO PPG-HISTRIA, no exerccio das suasatribuies, expede a seguinte Instruo Normativa sobre o Exame Geral de Qualificao.

    1. O Exame de Qualificao, exigncia para os ttulos de Mestre ou Doutor, dever ser realizado aps aaprovao no Exame de Proficincia em Idioma Estrangeiro e a integralizao dos crditos emdisciplinas e atividades complementares; 2. O aluno dever realizar o Exame Geral de Qualificao no prazo mximo de at um ano e meio, acontar do primeiro dia letivo do calendrio do Programa, no caso do Mestrado, e dois anos e meio, nocaso do Doutorado;

    3. Constitui pr requisito para a realizao do Exame de Qualificao de Doutorado a publicao (ouaprovao para publicao) de um artigo individual ou em coautoria, em Revista com Qualis igual ousuperior a B5 para os alunos que usufruram de Bolsa do Programa (CAPES ou CNPQ) por perodoigual ou superior a 12 meses. Os alunos que possurem livro autoral, publicado a partir da data deingresso no Programa ou no prelo (fruto de pesquisa recente, como a dissertao de Mestrado), estodispensados dessa exigncia. Esclarecemos tambm que o artigo pode ser extrado da Dissertao deMestrado e no necessariamente da pesquisa de Doutorado.

    4. O Exame Geral de Qualificao ser realizado perante uma Comisso Examinadora, composta peloorientador, seu Presidente nato, e mais dois docentes portadores de, no mnimo, o ttulo de Doutor,indicados pelo orientador e aprovados pelo Conselho do Programa;

    5. O Exame Geral de Qualificao consistir em arguio pblica, perante a Comisso Examinadora, deRelatrio especfico exigido para esta finalidade, cujo formato geral definido conforme o Roteiro:

  • ROTEIRO DE RELATRIO PARAEXAME GERALDE QUALIFICAO -

    MESTRADO E DOUTORADO

    I. PROJETO ATUALIZADO(incluindo resumo)

    II. SUMRIO DETALHADO DOS CAPTULOS, de modo que se possa avaliar:a) o desenvolvimento de cada captulo;b) coerncia interna;c) articulao entre captulos.

    III. RESULTADOS PARCIAIS DA PESQUISAa) reviso da bibliografia e fontes comentadas em sua relao com o projeto e/ou;b) parte do trabalho j redigido (a critrio do orientador).

    IV. CRONOGRAMA para finalizao do trabalho

    A incluso de relao de disciplinas cursadas, assentamento escolar ou relatrio de atividadescomplementares fica a critrio do orientador.

    6. O Relatrio dever estar acompanhado do Formulrio de Entrega, devidamente preenchido comassinaturas do aluno e orientador;

    7. Devero ser entregues 6 cpias espiraladas do referido relatrio;

    8. Juntamente com o Relatrio, ou em data posterior, dever ser encaminhada Indicao de Banca feitapelo orientador, em formulrio prprio ou por correio eletrnico, em um prazo mnimo de 30 diasanteriores data agendada para o Exame;

    9. A avaliao ser expressa pelos conceitos aprovado ou reprovado. Ser considerado aprovado oaluno que obtiver conceito aprovado com pelo menos dois dos examinadores. Ao aluno reprovado serfacultada a realizao de novo Exame, no prazo mximo de 90 dias para o Mestrado e 180 dias para oDoutorado. O no cumprimento do prazo implicar no desligamento do Programa;

    10. Esta Instruo entra em vigor na data de sua publicao.

    Franca, 14 de novembro de 2012.

    Profa. Dra. Tnia da Costa Garcia Coordenadora do Programa de Ps-graduao em Histria

    Instruo Normativa n 03/2012-PPG-HistriaI.