Instrução Normativa nº 98, de 15 de agosto de 2012 · Secretaria de Inspeção do Trabalho - MTE...

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Fernanda Cavalcanti Secretaria de Inspeção do Trabalho - MTE Instrução Normativa nº 98, de 15 de agosto de 2012

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Fernanda CavalcantiSecretaria de Inspeção do Trabalho - MTE

Instrução Normativa nº 98, de 15 de agosto de 2012

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IN nº 98, de 2012

• Dispões sobre os procedimentos defiscalização do cumprimento das normasdestinadas à inclusão da pessoa comdeficiência no mercado de trabalho e dosreabilitados

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O que é uma IN?

• Ato administrativo

• Expresso por uma ordem escrita

• Do Chefe de Serviço ou Ministro de Estado

• Dispondo sobre normas disciplinares

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Pontos importantes da nova IN

• Uniformização da atuação da fiscalização

• Melhoria na qualidade da fiscalização

• Fiscalização da manutenção do emprego

• Fiscalização das condições de trabalho

• Estimulo à articulação

• Fomento à capacitação do trabalhador com

deficiência

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Por que da necessidade de atualização da IN?

• 11 anos da publicação da IN anterior – IN nº 20, de26/01/2001

• Alterações legislativas importantes no período:• Decreto nº 5.296, de 2004;• Lei nº 11.180, de 2005;• Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

da ONU, ratificada pelo Brasil em 2009;• Decreto nº 7.612, de 2011;• Lei nº 12.470, de 2011.

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Lei nº 11.180, de 2005

• A Lei (11.180,de 2005) introduz regras específicas para PcD

– sem limite máximo de idade (Art. 428, § 5º, CLT);– PcD intelectual considerar habilidades e competências

relacionadas com a profissionalização e não escolaridade(Art. 428, § 6º CLT);

• matrícula condicionada capacidade de aproveitamento daPcD e não ao nível de escolaridade (Art. 28, § 2º - De.3.298/99);

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Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU

• Artigo 1 - Propósito“O propósito dessa Convenção é o de promover, proteger e

assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitoshumanos e liberdades fundamentais por parte de todas aspessoas com deficiência e promover sua inerente dignidade.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos delongo prazo de natureza física, mental, intelectual ousensorial, os quais em interação com diversas barreiras,podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedadecom as demais pessoas.”

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• R$ 7,6 bilhões

• Ações executadas em conjunto, por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos

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Novo Momento da Lei de Cotas

• Mudanças Regras BPC – Lei 12.470, de 2011• Conceito da PcD para a LOAS• Suspensão e não cancelamento – atividade remunerada

• Incentivo à Qualificação Profissional (possibilidade acumular BPC com Salário Aprendiz – por 2 anos)

• Mudanças Pensão Pessoas com Deficiência Mental (transtornos) e Intelectual Interditadas

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Principais alterações da IN 98

• Adaptação ao novo modelo de fiscalização (Art. 2º, § 2º)• Regulamentação da centralização da fiscalização (Art. 3º)• Critério para cálculo de cota – sazonalidade (Art. 5º, § 2º)• Caracterização da condição de PcD e de reabilitada (Art. 7º

e 9º)• Laudo médico (Art. 8º)• Combate às práticas discriminatórias (Art. 11)• Incentivo à aprendizagem profissional da PcD (Seção III)• Procedimento Especial para a Ação Fiscal de Inclusão da

PcD ou Reabilitada (Seção IV)• Concursos públicos (Seção V)

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Instrução Normativa nº 98, de 2012

• Representa uma melhoria na qualidade da fiscalização com a uniformidade de procedimentos, que estimularão a contratação correta da pessoa com deficiência e sua completa integração ao ambiente de trabalho, com ganhos significativos para os trablahadores, para as empresas e para a sociedade.

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Fernanda Maria Pessoa di CavalcantiSecretaria de Inspeção do Trabalho – SITDepartamento de Fiscalização do Trabalho - DEFITEsplanada dos Ministérios - Bloco F, Ed. Anexo, Ala B, sala 160Brasília / DF - 70059-900Telefone: 0XX (61) 2031-6120 / Fax: 0XX (61) [email protected]

Obrigada pela atenção!