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Página 1 de 10 +55 65 3617-2900 AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3415 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO 78050-903 - CUIABÁ - MATO GROSSO INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 006 /2015 – SATE/SEFAZ ASSUNTO Contabilização dos depósitos identificados INTERESSADO As Unidades Orçamentárias da Administração Pública Estadual I - Introdução A partir de Setembro/2015 foi criada a conta bancária nº 2010101-5 para os depósitos de restituição de valores ao erário, pelos servidores, sendo vedada a restituição com depósitos em conta diversa. Ao efetuar depósito de ressarcimento ao erário na conta de restituição (2010101-5), o servidor deverá utilizar códigos identificadores que demonstram a origem do ressarcimento. Para os montantes devolvidos pelo servidor nesta conta, os códigos identificadores são: Código Identificador Motivo da Restituição 1 Resgate de Depósitos de Falecidos 2 Devolução de diárias 3 Devolução de adiantamentos 4 Devolução de Verbas Salariais Pagas Indevidamente 5 Devolução de Pagamentos a Maior ou Em Duplicidade à Fornecedores 6 Contribuição Ativo e Patronal AL/TCE 7 Outros 8 Devolução de Saldo de Convênio de Descentralização 9 Devolução de crédito referente a diferença entre o valor da NOB/NEX e fatura II - Procedimentos Contábeis Após Restituição - Motivos 2, 3, 4, 5, 8 Quando identificados os depósitos de restituição, devem ser efetuados procedimentos de registros contábeis destes valores. No entanto, os procedimentos variam conforme o motivo do ressarcimento. Para os motivos de ressarcimentos descritos no quadro abaixo, os procedimentos são descritos nos itens II-1 e II-2 desta Instrução de Serviço. Código Identificador Motivo da Restituição 2 Devolução de diárias 3 Devolução de adiantamentos 4 Devolução de Verbas Salariais Pagas Indevidamente 5 Devolução de Pagamentos a Maior ou Em Duplicidade à Fornecedores 8 Devolução de Saldo de Convênio de Descentralização

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 006 /2015 – SATE/SEFAZ

ASSUNTO Contabilização dos depósitos identificados

INTERESSADO As Unidades Orçamentárias da Administração Pública Estadual

I - Introdução A partir de Setembro/2015 foi criada a conta bancária nº 2010101-5 para os

depósitos de restituição de valores ao erário, pelos servidores, sendo vedada a

restituição com depósitos em conta diversa. Ao efetuar depósito de ressarcimento ao

erário na conta de restituição (2010101-5), o servidor deverá utilizar códigos

identificadores que demonstram a origem do ressarcimento. Para os montantes

devolvidos pelo servidor nesta conta, os códigos identificadores são:

Código

Identificador Motivo da Restituição

1 Resgate de Depósitos de Falecidos 2 Devolução de diárias 3 Devolução de adiantamentos 4 Devolução de Verbas Salariais Pagas Indevidamente 5 Devolução de Pagamentos a Maior ou Em Duplicidade à Fornecedores 6 Contribuição Ativo e Patronal AL/TCE 7 Outros 8 Devolução de Saldo de Convênio de Descentralização 9 Devolução de crédito referente a diferença entre o valor da NOB/NEX e fatura

II - Procedimentos Contábeis Após Restituição - Motivos 2, 3, 4, 5, 8

Quando identificados os depósitos de restituição, devem ser efetuados

procedimentos de registros contábeis destes valores. No entanto, os procedimentos

variam conforme o motivo do ressarcimento. Para os motivos de ressarcimentos

descritos no quadro abaixo, os procedimentos são descritos nos itens II-1 e II-2

desta Instrução de Serviço.

Código Identificador

Motivo da Restituição

2 Devolução de diárias 3 Devolução de adiantamentos 4 Devolução de Verbas Salariais Pagas Indevidamente 5 Devolução de Pagamentos a Maior ou Em Duplicidade à Fornecedores 8 Devolução de Saldo de Convênio de Descentralização

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1 - Se o depósito é referente a uma despesa do exercício (NOB do exercício) 1.1 - NOB da Conta Única Se o depósito identificado refere-se à devolução de valores pagos em fonte do

Tesouro Estadual (Conta Única) no exercício corrente, os procedimentos a serem

efetuados são os descritos abaixo.

1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDE, registro de

depósito, na fonte 888, no fato extraorçamentário 99 (Outros Depósitos),

natureza da receita 6.0.0.0.00.92.01, para o credor da Unidade Orçamentária e

inclui ARR eletrônica para Conta Única;

2º - A Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro (CEFT) emite NEX de

regularização na Conta Única, de devolução de depósito, fato extraorçamentário 99

(Outros Depósitos), na fonte 888, no credor da Unidade Orçamentária (mesmo da

RDE) e a forma de recebimento é "pagamento de fatura";

3º - A Unidade Orçamentária deverá emitir GCV da NOB que foi emitida para

pagamento da despesa de qual está sendo restituído valor, no CBA 777 (CBA da

NOB).

OBSERVAÇÃO: Se o depósito refere-se à restituição de adiantamento, deve-se emitir a BAD (Baixa de Adiantamento) no FIPLAN, que gerará a GCV automaticamente. 1.2 - NOB da conta de Convênio ou Conta Especial

Se o depósito identificado refere-se à devolução de valores pagos em fonte de

Conta de Convênio ou Conta Especial no exercício corrente, os procedimentos a

serem efetuados são os descritos abaixo.

1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDE, registro de

depósito, fato extraorçamentário 99 (outros depósitos), na fonte 888, natureza da

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receita 6.0.0.0.00.92.01, para o credor da Unidade Orçamentária e inclui ARR

eletrônica para Conta Única;

2º - A Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro (CEFT) emite NEX

eletrônica da Conta Única de devolução de depósito, no fato extraorçamentário 99

(outros depósitos), para o CBA da NOB utilizada no pagamento da despesa e que

deverá ser informada à CEFT pela Unidade Orçamentária (Conta Especial ou Conta

de Convênio), na fonte 888, no credor da Unidade Orçamentária (o mesmo credor da

RDE) e a forma de recebimento é "pagamento de fatura";

3º - A Unidade Orçamentária deverá fazer GCV da NOB da despesa para qual está

sendo restituído o valor, no CBA, de Convênio ou Especial, informado na NOB.

OBSERVAÇÃO: Se o depósito refere-se à restituição de adiantamento, deve-se emitir a BAD (Baixa de Adiantamento) no FIPLAN, que gerará a GCV automaticamente. 2 - Se o depósito é referente a uma despesa de exercícios anteriores (NOB de

exercícios anteriores)

2.1 - NOB da Conta Única

Se o depósito identificado refere-se à devolução de valores pagos em fonte de

Tesouro Estadual (Conta Única) em exercícios anteriores, os procedimentos a serem

efetuados são os descritos abaixo.

2.1.1 - Se for fonte de recursos do Tesouro Estadual (ex. fonte 100 e 172)

1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDR, nas

respectivas naturezas de receita (conforme dados abaixo), na fonte do Tesouro

Estadual e inclui ARR eletrônica para a Conta Única.

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Naturezas de Receita a Serem Utilizadas na RDR

1.9.2.2.07.20.00 - Restituição de Adiantamento do Exercício Anterior - demais fontes

1.9.2.2.07.21.00 - Restituição de Diária do Exercício Anterior - demais fontes

1.9.2.2.07.29.00 - Dev. Verbas salariais pagas indevidamente - Exerc. Anteriores

1.9.2.2.07.30.00 - Dev. pagtos a maior ou em duplicidade aos Fornecedores - Ex. Ant.

1.9.2.2.07.31.00 - Dev.saldo de convênio de descentralização - Exerc. Anteriores

2.1.2 - Se for fonte de recurso que não seja do Tesouro Estadual (ex. fonte 131,

101, 240, 242)

1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDE, registro de

depósito, fonte 888, fato 99 (outros depósitos), natureza de receita 6.0.0.0.00.92.01,

para o credor da Unidade Orçamentária e inclui ARR eletrônica para Conta Única;

2º - A Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro (CEFT) emite NEX de

regularização na Conta Única, de devolução de depósito, no fato extraorçamentário

99 (Outros Depósitos), na fonte 888, no credor da Unidade Orçamentária (o mesmo

credor da RDE) e com forma de recebimento "pagamento de fatura";

3º - A Unidade Orçamentária registra RDR, no CBA contábil 3509, nas suas

respectivas receitas (conforme dados abaixo) na fonte de recurso da NOB (da

despesa que está sendo ressarcida);

Naturezas de Receita a serem utilizadas na RDR

1.9.2.2.07.20.00 - Restituição de Adiantamento do Exercício Anterior - demais fontes

1.9.2.2.07.21.00 - Restituição de Diária do Exercício Anterior - demais fontes

1.9.2.2.07.29.00 - Dev. Verbas salariais pagas indevidamente - Exerc. Anteriores

1.9.2.2.07.30.00 -Dev. pagtos a maior ou em duplicidade aos Fornecedores - Ex. Ant.

1.9.2.2.07.31.00 - Dev.saldo de convênio de descentralização - Exerc. Anteriores

4º - A Unidade Orçamentária inclui ARR eletrônica não transmitir do CBA contábil

para o CBA da Conta Única e emite ARR intrafiplan da Unidade Gestora 0000 para a

Unidade Gestora executora.

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2.2 - NOB da Conta de Convênio ou Conta Especial 2.2.1 - Se for fonte de recurso que não seja do Tesouro Estadual (ex. fonte 131,

101, 240, 242)

1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDE, registro de

depósito, no fato extraorçamentário 99 (Outros Depósitos), na fonte 888, natureza

de receita 6.0.0.0.00.92.01, para o credor da Unidade Orçamentária e inclui ARR

eletrônica para Conta Única;

2º - Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro (CEFT) emite NEX

eletrônica da Conta Única, de devolução de depósito, fato extraorçamentário 99

(Outros Depósitos), para o CBA da NOB da despesa (que deverá ser informada à

CEFT, pela Unidade Orçamentária - Conta Especial ou de Convênio), na fonte 888, na

natureza de receita 6.0.0.0.00.92.01, no credor da Unidade Orçamentária (o mesmo

credor da RDE) e a forma de recebimento é "pagamento de fatura";

3º - A Unidade Orçamentária registra RDR, no CBA da NOB da despesa (especial ou

de convênio), nas suas respectivas naturezas de receitas (conforme dados abaixo),

na fonte de recurso da NOB (da despesa);

Naturezas de receita a serem utilizadas na RDR

1.9.2.2.07.20.00 - Restituição de Adiantamento do Exercício Anterior - demais fontes

1.9.2.2.07.21.00 - Restituição de Diária do Exercício Anterior - demais fontes

1.9.2.2.07.29.00 - Dev. Verbas salariais pagas indevidamente - Exerc. Anteriores

1.9.2.2.07.30.00 - Dev. pagtos a maior ou em duplicidade aos Fornecedores - Ex. Ant.

1.9.2.2.07.31.00 - Dev.saldo de convênio de descentralização - Exerc. Anteriores

4º - A Unidade Orçamentária inclui ARR intrafiplan da Unidade Gestora 0000 para a

Unidade Gestora Executora.

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III - Procedimentos Contábeis Após Restituição - Motivos 1, 6, 7, 9 Quando identificados os depósitos de restituição, nos motivos demonstrados

na quadro abaixo, os procedimentos a serem efetuados são descritos a seguir.

Código

Identificador Motivo da Restituição

1 Resgate de depósitos de falecidos 6 Contribuição Ativo e Patronal AL/TCE 7 Outros 9 Devolução de crédito referente a diferença entre o valor da NOB/NEX e fatura

1 - Registros Contábeis para Motivo de Devolução 1 - Resgate de depósitos de falecidos 1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDR, na

naturezas receita 1.9.2.2.99.00.02 - Restituições de despesas do exercício anterior,

inclusive retorno de pag., na fonte 100 e inclui ARR eletrônica para Conta Única;

2 - Registros Contábeis para Motivo de Devolução 6 - Contribuição Ativo e Patronal AL/TCE 1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDE, registro de

depósito, na fonte 888, fato extraorçamentário 99 (outros depósitos), na natureza de

receita 6.0.0.0.00.92.01, para o credor da Unidade Orçamentária e inclui ARR

eletrônica para Conta Única;

2º - A Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro (CEFT) emite NEX de

regularização na Conta Única, de devolução de depósito, no fato extraorçamentário

99 (outros depósitos), na fonte 888, no credor da Unidade Orçamentária (mesmo da

RDE) e a forma de recebimento é "pagamento de fatura";

3º - A Unidade Orçamentária 30101 <RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEGES>

registra RDR, no CBA contábil 3509 nas respectivas naturezas de receita, conforme

quadro abaixo, na fonte de recurso 115;

Código da Natureza da Receita Natureza da Receita 1.2.1.0.29.07.00 Contribuições Do Servidor Ativo Civil 7.2.1.0.29.01.00 Contribuição Patronal Do Servidor Ativo Civil

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4º - A Unidade Orçamentária inclui ARR eletrônica não transmitir do CBA contábil

para o CBA da Conta Única e emite ARR intrafiplan da Unidade Gestora 0000

(centralizadora) para a Unidade Gestora executora.

3 - Registros Contábeis para Motivo de Devolução 7 - Outros Os depósitos de restituições no motivo 7 - Outros, deverão ser identificados a

que se referem para, então, ser efetuados os devidos registros.

4 - Registros Contábeis para Motivo de Devolução 9 - Devolução de crédito

referente a diferença entre o valor da NOB/NEX e fatura

4.1 - Se o depósito é referente a uma despesa do exercício (NOB do exercício) 4.1.1 - NOB da Conta Única 1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDE, registro de

depósito, fonte 888, fato 99 (outros depósitos), natureza da receita 6.0.0.0.00.92.01,

para o credor da Unidade Orçamentária e inclui ARR eletrônica para Conta Única;

2º - A Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro (CEFT) emite NEX de

regularização na Conta Única, de devolução de depósito, no fato extraorçamentária

99 (outros depósitos), na fonte 888, no credor da Unidade Orçamentária (o mesmo

da RDE) e a forma de recebimento é "pagamento de fatura";

3º - A Unidade Orçamentária solicita autorização de estorno da NOB à COFIC; 4º - A COFIC autoriza o estorno da NOB; 5º - A Unidade Orçamentária estorna a NOB; 6º - A Unidade Orçamentária analisa o detalhamento da LIQ, e:

a) se houve erro do operador, remover detalhamento, detalhar novamente e emitir a NOB; b) se não houver nenhum erro no detalhamento, remover detalhamento, não detalhar novamente e gerar a NOB, em seguida, encaminhar a fatura ao banco.

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4.1.2 - NOB da conta de Convênio ou Conta Especial: 1º - A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) emite RDE, registro de

depósito, no fato extraorçamentário 99 (Outros Depósitos), na fonte 888, natureza

da receita 6.0.0.0.00.92.01, para o credor da Unidade Orçamentária e inclui ARR

eletrônica para Conta Única;

2º - A Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro (CEFT) emite NEX

eletrônica da Conta Única, de devolução de depósito, no fato extraorçamentário 99

(Outros Depósitos), para o CBA da NOB (que deverá ser informado à CEFT pela

Unidade Orçamentária - Conta Especial ou de Convênio), na fonte de recurso 888, no

credor da Unidade Orçamentária (o mesmo credor da RDE) e a forma de

recebimento é "pagamento de fatura";

3º - A Unidade Orçamentária solicita autorização para estornar a NOB; 4º - COFIC autoriza o estorno; 5º - A Unidade Orçamentária estorna a NOB; 6º - A Unidade Orçamentária analisa o detalhamento na LIQ, e:

a) se houve erro do operador remover detalhamento, efetua-se o detalhamento novamente e emite-se a NOB; b) se não houver nenhum erro no detalhamento, remove-se o detalhamento, e não detalhando novamente e, então, gera-se a NOB e encaminha-se a fatura ao banco.

IV - Disposições Gerais As situações não contidas nesta Instrução de Serviço devem ser enviados à

Coordenadoria de Relacionamento Governamental (CREG), no e-mail

[email protected] para envio de orientações.

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S. M. J. são estas as informações pertinentes.

Encaminhamos para análise e tomada de decisão.

Cuiabá-MT, 22 de Outubro de 2015.

Elaborado por:

VILMA DE OLIVEIRA SILVA

Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado

Aprovado Por:

ANÉSIA CRISTINA BATISTA

Superintendente de Gestão da Contabilidade do Estado

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Macrofluxo dos Depósitos identificados c/c 2010101-5

FIM

INÍCIO

A Coordenadoria de Conciliação e Prestação de contas (CCPC) identifica as pendências por

unidade orçamentária, CPF/CNPJ do depositante e motivo e encaminha para a Coordenadoria de acompanhamento da Execução Orçamentária,

financeira e Contábil (COFIC).

A Coordenadoria de acompanhamento da Execução Orçamentária, financeira e Contábil (COFIC) encaminhará as pendências para as

unidades orçamentárias que deverão retornar com as informações solicitadas em até 3 dias úteis

para a COFIC.

A Coordenadoria do Registro da Receita Estadual (CRRE) fará o registro contábil que lhe compete

conforme IS 006/2015 e encaminhará para CCPC as evidencias para baixa das pendências da conta 2010101-5, e solicitar a COFIC notificar as UO's para fazerem os registros pertinentes, conforme

IS, no prazo de 3 dias úteis.

As UO's efetuarão os registros definidos na IS e comunicarão para a COFIC que retornará a

informação para a CCPC baixar as pendências da conta única.

A Coordenadoria de acompanhamento da Execução Orçamentária, financeira e Contábil

(COFIC) encaminhará as planilha com as pendências já identificadas para a Coordenadoria

do Registro da Receita Estadual (CRRE) para registro dos documentos.