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Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 0001/2016 PROCESSO 0001/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS COM ENTREGA PARCELADA. 59 / INSTRUMENTO CONTRATUAL (x? /2016 I - DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 43.976.166/0001-50, com sede à Av. Eugênio Voltarei, n. 25, neste ato representado pela Prefeita do Município Cleide Aparecida Berti Ginato. CONTRATADA: LAO INDÚSTRIA LTDA, CNPJ n.° 00.946.219/0001-88, com sede à Avenida Dr. Lauro Lindenberg Monteiro, n.° 1003, Parque Industrial Anhanguera, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, neste ato representada por Emerson da Costa Rodrigues, RG 24.242.141-6 SSP/SP e CPF: 162.823.428-80. II - DO OBJETO Fornecimento de HIDROMETROS, pelo período de 12 meses, destinados ao DAEMA de acordo com os produtos, quantidades, condições, valores unitários e globais constantes do termo de adjudicação e Anexo II do processo licitatório de Pregão 0001/2016 e da proposta da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte deste instrumento. III - SUPORTE LEGAL Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores e normas do Edital e demais anexos do PREGÃO PRESENCIAL 0001/2016, ao qual se encontra vinculado. IV - SUPORTE FINANCEIRO Os recursos financeiros serão atendidos por verbas de recurso próprio, constantes do orçamento vigente, conforme classificação: Ficha: 88 Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Unidade: 02.06.01 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO Funcional: 0046 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO. V - VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá duração estimada de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e vigerá até que se esgote toda a quantidade dos produtos licitados ou até que se esgote o período de 12 (doze) meses, facultada a sua prorrogação ou a celebração de Termo Aditivo entre as partes, nos ter estabelecidos na Lei 8.666/93 e suas atualizações. O Município se reserva o direito de adquirir a quantidade total dos produtos licitados ou aper deles, o que dependerá das necessidades de consumo durante o período de 12 (doze) meses. Avenida Eugênio Voltarei, 25 Américo Brasiliense - SP - Fone (16) 3393-96

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Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2016PROCESSO N° 0001/2016

CONTRATO ADMINISTRATIVO AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS COM ENTREGAPARCELADA.

N° 59 /INSTRUMENTO CONTRATUAL N° (x? /2016

I - DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ:43.976.166/0001-50, com sede à Av. Eugênio Voltarei, n. 25, neste ato representado pela Prefeita doMunicípio Cleide Aparecida Berti Ginato.

CONTRATADA: LAO INDÚSTRIA LTDA, CNPJ n.° 00.946.219/0001-88, com sede à Avenida Dr.Lauro Lindenberg Monteiro, n.° 1003, Parque Industrial Anhanguera, Cidade de Osasco, Estado de SãoPaulo, neste ato representada por Emerson da Costa Rodrigues, RG 24.242.141-6 SSP/SP e CPF:162.823.428-80.

II - DO OBJETO

Fornecimento de HIDROMETROS, pelo período de 12 meses, destinados ao DAEMA de acordo com osprodutos, quantidades, condições, valores unitários e globais constantes do termo de adjudicação e AnexoII do processo licitatório de Pregão n° 0001/2016 e da proposta da CONTRATADA, os quais ficamfazendo parte deste instrumento.

III - SUPORTE LEGAL

Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores e normas do Edital e demais anexos do PREGÃOPRESENCIAL N° 0001/2016, ao qual se encontra vinculado.

IV - SUPORTE FINANCEIRO

Os recursos financeiros serão atendidos por verbas de recurso próprio, constantes do orçamento vigente,conforme classificação: Ficha: 88 Natureza: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Unidade: 02.06.01 -SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO Funcional: 0046 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO.

V - VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá duração estimada de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e vigeráaté que se esgote toda a quantidade dos produtos licitados ou até que se esgote o período de 12 (doze)meses, facultada a sua prorrogação ou a celebração de Termo Aditivo entre as partes, nos terestabelecidos na Lei n° 8.666/93 e suas atualizações.O Município se reserva o direito de adquirir a quantidade total dos produtos licitados ou aperdeles, o que dependerá das necessidades de consumo durante o período de 12 (doze) meses.

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VI - REAJUSTE, PREÇOS E PAGAMENTO

Fica vedado o reajuste de preços, salvo se, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa doobjeto, para manter o equilíbrio económico financeiro inicial, ou ainda na hipótese de sobrevirem fatosimprevisíveis, porém, de consequências que, comprovadamente tragam prejuízos financeiros à contratada.Qualquer pedido de revisão do equilíbrio económico e financeiro deste Contrato dependerá de solicitaçãoformal, devida instruída com os documentos necessários à comprovação da variação do preço de cadaitem no mercado, de modo a demonstrar cabalmente a pertinência dos argumentos do pedido, nos termosdo art. 65, Inciso II, "d" e § 8°, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

Nestes termos, o valor deste Contrato, assim como as condições de pagamento, ficam assim fixados:

ITEM

1

2

UN.

UN

UN

QUANT.

1920

50

Descrição das Mercadorias ou Serviços

HIDROMETRO RESIDENCIAL VELOCIMETRICO,UNIJATO OU MONOJATO, COM SISTEMA DETRANSMISSÃO MAGNÉTICA, QMAX=1,5 M3/H, QN= 0,75M3/H, QT= 60 L/H, QMIN= 12 L/H, COMPRIMENTO = 115MM , TEMPERATURA DE SERVIÇO = 40 GRAUSCELSIUS, PRESSÃO DE SERVIÇO = 1 MPA, DN=20MM,RELOJOARIA SECA, GIRATÓRIA ATE 355 GRAUS COMTRAVA, CILINDROS CICLOMETRICOSPROPORCIONANDO LEITURA A 45GRAUS, SENDO 4CILINDROS PRETOS E 2 VERMELHOS, TURBINA COMEIXO EM AÇO INOX APOIADO EM MANCAIS DE SAFIRA,CARCAÇA EM BRONZE, CÚPULA DE VIDRO,FECHAMENTO COM ANEL METÁLICO ROSQUEADODIRETAMENTE NA CARCAÇA DE BRONZE, MENORDIVISÃO PARA LEITURA = 0,00002 M3, PARAFUSO DELACRAÇAO METÁLICO EM LIGA DE LATÃO, CLASSEMETROLOGICA "B", ATENDENDO AS NORMAS DAABNT, SEM CONEXÕES, PINTURA EM EPOXI NA CORAZUL.HIDROMETRO VELOCIMETRICO, MULTIJATO, COMSISTEMA DE TRANSMISSÃO MAGNÉTICA, QMAX=10M3/H, QN=5 M3/H, QT=0,4 M3/H, QMIN=0,1L/H,TEMPERATURA DE SERVIÇO = 40 GRAUS CELSIUS,PRESSÃO DE SERVIÇO = 1 MPA, DN=25MM,RELOJOARIA SECA, GIRATÓRIA ATE 355 GRAUS COMTRAVA, CILINDROS CICLOMETRICOSPROPORCIONANDO LEITURA A 45GRAUS, SENDO 4CILINDROS PRETOS E 2 VERMELHOS, TURBINA COMEIXO EM AÇO INOX APOIADO EM MANCAIS DE SAFIRA,CARCAÇA EM BRONZE, CÚPULA DE TERMOPLÁSTICO,FECHAMENTO COM ANEL METÁLICO ROSQUEADODIRETAMENTE NA CARCAÇA, MENOR DIVISÃO PARALEITURA = 0,0001 M3, PARAFUSO DE LACRAÇAOMETÁLICO EM LIGA DE LATÃO, CLASSEMETROLOGICA "B", ATENDENDO AS NORMAS DAABNT, SEM CONEXÕES, PINTURA EM EPOXI NA CORAZUL.

VI. Unitário

45,05

210,21

PreçoTotal

86.496,00

10.510,50

Marca

LAO

í

LAO

Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos.

Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente à quantidade efetivamente entregue, conformedocumento de comprovação assinado pelo preposto do Município e mediante a exibição dos documentojfiscais hábeis para pagamento, nos termos do artigo 63, da Lei Federal 4.320/64.

VII - RESCISÃO

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Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município ou bilateralmente, atendendo sempre0 interesse público e o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal N° 8666/93 e alterações posteriores.

Vlll - CLÁUSULAS OPERACIONAIS

PRIMEIRA - O material deverá ser entregue pela CONTRATADA conforme cronograma de entregaconstante no Anexo II do Edital no Departamento Água, Esgoto e Meio Ambiente sito à Rua Manoel JoséPires, n° 197.

SEGUNDA - O material deverá estar de acordo com as especificações contidas no Anexo II.

TERCEIRA - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7°, da lei Federal n° 10.520/02 e artigo 87, dalei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:

1 - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido: multa de 20% (vinte porcento).

2 - Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo de 02 (dois) dias derecebê-la dentro de sua validade: multa de 20% (vinte por cento).

3 - Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:

3.1 - Até 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculada sobre ovalor total da Ordem de Fornecimento;

3.2 — A partir do 31° (trigésimo primeiro) dia ter-se-á por concretizada a inexecução total da obrigação.

4 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem deFornecimento. jv

4. l - Aplicada qualquer multa, a Administração descontará o seu valor do primeiro pagamento que fizer a^\a após a sua imposição, podendo ainda ser cobrada judicialmente ou extrajudicialmente,\a^_y

critério do Município.

5 - As multas previstas têm caráter unicamente moratório e, conseqiientemente, o respectivo pagamentonão exime a contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato acarretar àAdministração ou a terceiros;

5.1 - As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

6 - Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesaprévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecidacom base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal n° 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazopara apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistarespectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3°, da mesma lei.

7 - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notifi

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apenado.

8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro deFornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seucadastro cancelado por igual período.

9 - No caso de ocorrência de uma, algumas ou todas as hipóteses descriminadas no subitem l, sxipra, aAdministração poderá contratar com a licitante imediatamente melhor classificada, desde que atendidas asexigências habilitatórias, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar o valor ofertado a fim de que seja obtidomelhor preço, observando-se o prazo recursal estabelecido nos itens anteriores.

QUARTA - Fica fixado o Foro da Comarca a que está jurisdicionado o Município de Américo Brasiliensepara a resolução de litígios decorrentes da execução deste Contrato, o qual está vinculado ao certamelicitatório que lhe deu origem e regido pelas normas do Direito Administrativo e, em especial pela Lei8.666/93, com suas alterações e pelas normas estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n° 0001/2016 eseus Anexos.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato Administrativo, emtrês vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e respeitá-lo, por si e por seus sucessores.

Américo Brasiliense, de de 2016.

NTEGinato

Muriicipal

16 MAR. 2016

a Costa Rodrigues

AO INDUSTRIA LTDAARTÓRIO 1°

'Rgdrigues CruzDE NOTAS E DE PROTESTO DAntónio Augusto Rodri

6501-130 - Rua Pedro Procópit^u»-^E3*Làiaf3 Rodrigues Cruz - Santana de Pfllí aSZl-reOOyaaifaiii l uTTorodnqueicrLji.coTri.br - far tor io@cartor iorod_^viniii i i irnr scruz.com.or

por seseirancâ, âfi7"ííriiTiTli: T3ERSIFTI T ETT""(125968). DoVfe.

Una de Parnaiba-SP, A6/03/2016. Es test.X -̂? da verdade.mmvmmmKs15i)48495«951»S 5̂7 \)&rt,R ToíahR» 8,15

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TESTEMUNHAS

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N" 0001/2016

PROCESSO N° 0001/2016

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSECONTRATADA: LAO INDÚSTRIA LTDA.CONTRATO N°: 3$ /2016.OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDRÔMETROS COM ENTREGA PARCELADA.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins deinstrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos osatos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nossointeresse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interporrecursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a sertomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n°709, de 14 de janeiro de 1993,iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Américo Brasiliense

JANTEi Ginato

Municipal

TADA|a Costa Rodrigues

LAO INDÚSTRIA LTDAm S~^ ARTÓRIO 1° TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTEST0-DE LETRAS E TÍTOLOS

«0/rWW* Cruz Antonl° A"9usto R»"rigM»<íuz - TalKliãoJ\Í>U1 g/uí- £Ep ,6501-130 - ««> Pedro Procáplo, 100 - Ed. U«Sri Rodrigues Cnii - Mnuji

L. ^S Tel {111 4622-7740 - www.cartoriorodrÍ5uesc^.com.br - cartorioKicMBII*!!™"1»

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