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Av. Sete de Setembro, 89 – 5º Andar, CEP: 40.060-001 – Salvador/Ba Tel.: (71) 3202-5629 Fax.: 3202-5637 Página 1 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARTE A - PREÂMBULO I. Regência Legal: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 6.148/02 e Legislação Pertinente. II. Diretoria Interessada/Unidade. DIN – Diretoria de Inovação/SECIS III. Número de Ordem: Pregão Eletrônico nº 001/2019 IV.Solicitação de Contratação nº. CI – 016/2018 – DIN V. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada em sistemas de micro geração de energia solar fotovoltaica, compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação com a concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação, a efetivação com a concessionária de energia, o treinamento, manutenção e suporte técnico, de acordo com as especificações e definições do Anexo - I Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preço. VI.Tipo de Licitação: ( ) Por Item Menor Preço ( ) Por Lote (X) Global VII. Certificado de registro Cadastral/SEMGE: VIII. Regime de Execução: Empreitada por preço global. IX. Prazo de Vigência do Contrato: 75 (setenta e cinco) dias X. Local, horário para início da Licitação: Endereço: Av. Sete de Setembro, Edf. Oxumaré, nº 89, 5º Andar, Sala 511, Centro – Salvador/Ba. Data: 22/02/2019 às 10h30min. (Horário de Brasília) XI. Dotação Orçamentária: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Unidade Gestora: Fonte: NOF/SECIS 0.100 – Recursos Tesouro. XII. Patrimônio Líquido Mínimo: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Local, horário e responsáveis pelos esclarecimentos sobre este instrumento: João Resch Leal, Ivan Euler P. de Paiva, Everaldo Pereira de Souza, Comissão Setorial de Licitação: Jorge Xavier Monte Aldir. Endereço: Av. Sete de Setembro, Edf. Oxumaré, nº 89, 5º Andar, Sala 511, Centro – Salvador/Ba. Horário de Atendimento: 09:00 às 12:00 14:00 às 17:00 Telefax: (71) 3202-5629/3202-5637 E-mail: [email protected] [email protected]

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    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARTE A - PREÂMBULO

    I. Regência Legal: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 6.148/02 e Legislação Pertinente.

    II. Diretoria Interessada/Unidade. DIN – Diretoria de Inovação/SECIS

    III. Número de Ordem:

    Pregão Eletrônico nº 001/2019

    IV. Solicitação de Contratação nº.

    CI – 016/2018 – DIN

    V. Objeto da Licitação:

    Contratação de empresa especializada em sistemas de micro geração de energia solar fotovoltaica, compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação com a concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação, a efetivação com a concessionária de energia, o treinamento, manutenção e suporte técnico, de acordo com as especificações e definições do Anexo - I Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preço.

    VI. Tipo de Licitação: ( ) Por Item Menor Preço ( ) Por Lote (X) Global

    VII. Certificado de registro Cadastral/SEMGE:

    VIII. Regime de Execução:

    Empreitada por preço global.

    IX. Prazo de Vigência do Contrato:

    75 (setenta e cinco) dias

    X. Local, horário para início da Licitação:

    Endereço: Av. Sete de Setembro, Edf. Oxumaré, nº 89, 5º Andar, Sala 511, Centro – Salvador/Ba. Data: 22/02/2019 às 10h30min. (Horário de Brasília)

    XI. Dotação Orçamentária: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    Unidade Gestora: Fonte:

    NOF/SECIS 0.100 – Recursos Tesouro.

    XII. Patrimônio Líquido Mínimo: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

    Local, horário e responsáveis pelos esclarecimentos sobre este instrumento:

    João Resch Leal, Ivan Euler P. de Paiva, Everaldo Pereira de Souza, Comissão Setorial de Licitação: Jorge Xavier Monte Aldir.

    Endereço: Av. Sete de Setembro, Edf. Oxumaré, nº 89, 5º Andar, Sala 511, Centro – Salvador/Ba.

    Horário de Atendimento: 09:00 às 12:00 14:00 às 17:00

    Telefax: (71) 3202-5629/3202-5637

    E-mail: [email protected] [email protected]

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    EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019 – SECIS

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, INOVAÇÃO E RESILIÊNCIA – SECIS, através da

    Comissão Setorial Permanente de Licitação/CSPL, designada pela Portaria nº 008/2017, torna público

    para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,

    tipo MENOR PREÇO GLOBAL, autorizada no processo nº 1551/2018, e de acordo com as condições

    estabelecidas neste Edital, aprovado pelo Parecer RPGMS/SECIS nº 08/2019.

    1. DA REGÊNCIA LEGAL

    1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Lei

    Complementar nº 123/2006, Decretos Municipais 13.724/02, 15.611/05, 15.814/05 e 15.984/05,

    aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93

    na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92.

    2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação –

    INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia,

    garantindo segurança em todas as fases do certame.

    2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno,

    denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos

    para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador

    do sistema.

    3. DO OBJETO

    3.1. Contratação de empresa especializada em sistemas de micro geração de energia solar

    fotovoltaica, compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação com a concessionária de energia,

    o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação, a efetivação com a

    concessionária de energia, o treinamento, manutenção e suporte técnico, de acordo com as

    especificações e definições do Anexo - I Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preço.

    4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO

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    4.1. Recebimento das propostas: de 10h30min. do dia 21/02/2019 até as 10h30min. do dia

    22/02/2019;

    4.2. Abertura das propostas: 22/02/2019 às 10h30min.

    4.3. Início da sessão de disputa de preços: 22/02/2019 às 10h45min.

    4.4. A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a

    abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.

    4.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão,

    obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e

    na documentação relativa ao certame.

    4.6. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-

    mail: [email protected]/[email protected] ou pelo telefone: (71) 3202-5629

    ou (71) 3202-5637. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no

    campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e no site

    www.compras.salvador.ba.gov.br.

    5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    5.1. As despesas decorrentes da execução do presente serviço correrão por conta da seguinte

    dotação orçamentária no orçamento do exercício vigente, e está compatível com a Lei de Diretrizes

    Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, consoante a seguinte discriminação:

    Unidade Gestora: 43.00.02 – SECIS;

    Projeto/Atividade: 18.541.0012.135200 – Fortalecimento do Empreendedorismo e Inovação no

    Município;

    Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica;

    Fonte do Recurso: 0.100 – Tesouro.

    6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as

    exigências contidas neste Edital e seus Anexos.

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    6.1.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é condição de participação a

    apresentação da Certidão da Junta Comercial, conforme Instrução Normativa nº 103/07 do

    Departamento Nacional de Registro do Comércio (DOU de 22/05/2007), com o objetivo de se

    verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º

    da Lei Complementar nº 123/2006.

    6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem

    em uma ou mais das situações a seguir:

    a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

    b) Sob falência, dissolução ou liquidação;

    c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou,

    ainda, penalidade imposta por qualquer Órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas

    no art. 88 da Lei 8.666/93;

    d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.

    6.3. Não é permitida a formação de Consórcio.

    6.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais

    e finais, e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais e não

    podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da

    proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob

    quaisquer alegações.

    7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E

    7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a

    apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,

    atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações

    no licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.

    7.1.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do

    Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.

    7.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão

    dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco

    do Brasil S/A, sediadas no País.

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    7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

    transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a

    responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

    terceiros.

    7.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica

    em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização

    das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

    7.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

    Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da

    referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou

    “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou

    denominação, conforme o caso.

    7.5.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma

    ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer

    agência do Banco do Brasil S/A.

    8. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

    8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e

    intransferível do credenciado da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,

    exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.

    8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-

    e.com.br, opção ”Acesso identificado”.

    8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em

    campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

    habilitação previstas no Edital.

    8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2,

    sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.

    8.3. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

    pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

    quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.

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    8.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

    sistema eletrônico, por seu representante devidamente credenciado, assumindo como firmes e

    verdadeiras as propostas e lances.

    8.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão

    eletrônico.

    9. DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES

    9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a

    divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e

    condições de fornecimento previstas no Edital.

    9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio

    do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de

    registro e valor.

    9.3. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

    registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao

    menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer

    lance.

    9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do

    valor do menor lance registrado, vedado à identificação do autor do lance aos demais participantes.

    9.5. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante

    encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

    tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será

    automaticamente encerrada a recepção de lances.

    9.6. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a

    preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do

    regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

    9.6.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas

    microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta

    mais bem classificada.

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    9.6.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

    apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que

    será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

    9.6.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco)

    minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

    9.7. Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

    contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que

    possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

    9.8. O Pregoeiro anunciará a licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o

    encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro

    acerca da aceitação do lance de menor valor.

    9.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

    preço e o valor estimado para a contratação.

    9.10. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições

    deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da

    realidade do mercado.

    9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor

    da proposta ou lance de menor preço.

    9.12. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto deverá ser formulada

    pela empresa vencedora e apresentada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a

    partir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os

    lances eventualmente ofertados, bem como as planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso. A

    comprovação da situação de regularidade dar-se-á mediante o encaminhamento da documentação

    de habilitação, no prazo acima citado, através do telefone: (71) 3202-5637/3202-5629 ou endereço

    eletrônico: [email protected] ou [email protected], com posterior

    encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para

    o endereço da Comissão na SECIS, situado na Av. Sete de Setembro, 89 – 5º Andar, sala 511, CEP:

    40.060-001 – Salvador/Ba.

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    10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

    10.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico

    específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitaçoes-

    e.com.br, observando as datas e horários limites, estabelecidos no item 4 deste Edital. A licitante,

    quando do envio da proposta, deverá indicar no campo “Tipos de segmentos” da tela, para

    identificação da empresa a sua condição de ME ou EPP.

    10.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preço.

    10.2.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global, expresso em Real (R$), com

    no máximo duas casas decimais.

    10.2.2. A SECIS não admitirá preço unitário por item maior que o preço estimado, em moeda

    corrente nacional, constante no Anexo II, de modo que o Preço Global, não ultrapasse o Preço Total

    Estimado, previsto no item 20.4.

    10.3. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel

    timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem

    emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital,

    assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante,

    devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:

    a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;

    b) Preço unitário e global, atualizado conforme lances eventualmente ofertados;

    c) Prazo de pagamento em até 15 (quinze) dias úteis, após entrega da Nota Fiscal;

    d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua

    apresentação.

    10.4. A licitante deverá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre a

    execução dos serviços, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações dos serviços

    solicitados.

    10.5. Os preços serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei 10.192/01 e do Decreto 15.709/05.

    10.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas

    necessárias para fornecimento do objeto desta licitação e demais despesas inerentes, devendo o

    preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo

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    quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços

    por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

    10.7. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se

    alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre

    o objeto desta licitação, na forma da Lei.

    10.8. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se

    a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o

    período de processamento das faturas.

    10.9. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em

    decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do

    contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.

    10.10. A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, custos como:

    tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais e demais despesas inerentes, não

    cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de

    preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

    10.11. Não serão consideradas ofertas de vantagens não previstas neste edital.

    11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles

    que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por

    qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que

    realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo

    aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos

    neste edital.

    11.2. Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação.

    11.2.1. Habilitação Jurídica;

    a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

    b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se

    tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

    documentos de eleição de seus administradores.

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    c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em

    exercício.

    d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

    no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

    quando a atividade assim o exigir.

    11.2.2. Regularidade Fiscal

    a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

    b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

    bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante.

    c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante

    apresentação de Certificado de Regularidade de Situação - CRF.

    d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo a Lei nº 12440/11.

    e) Observações aplicáveis às Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar nº 123/2006:

    e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05

    (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante (EPP) for

    declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

    Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão

    de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

    f) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação

    da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

    instrumento.

    11.2.3. Qualificação Técnica;

    a) Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público

    ou privado, em papel timbrado da empresa ou órgão contratante dos serviços descriminados,

    devidamente assinado e comprovando a aptidão da CONTRATADA para o desempenho das

    atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, sem quaisquer restrições.

    b) A empresa licitante deverá apresentar o registro ou inscrição na entidade profissional competente

    da sua sede.

    c) A empresa licitante deverá comprovar que possui, em seu quadro, na data prevista para entrega da

    proposta, profissionais de nível superior, com experiência em relação ao objeto contratado,

    comprovado por atestado(s). Um dos profissionais deverá exercer a coordenação geral dos trabalhos,

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    respondendo pelas áreas técnica e administrativa, além de representar, com autonomia, a

    CONTRATADA perante a CONTRATANTE, em todos os assuntos pertinentes à execução do serviço.

    d) A comprovação de que os profissionais indicados para satisfazer a qualificação técnica de que trata

    a letra "c" do subitem 11.2.3, se dará mediante declaração firmada pelo profissional, além do

    currículo resumido devidamente comprovado e cópias do diploma de graduação e da carteira do

    Conselho Profissional. A substituição do profissional indicado será admitida por profissional de

    experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela SECIS.

    e) A comprovação do vínculo do profissional indicado na letra "c" do subitem 11.2.3 com a licitante

    poderá ser efetivada pela apresentação de:

    e.1) Carteira Profissional do Trabalho assinada pela Empresa com as anotações atualizadas;

    e.2) Comprovação através de atestados do Órgão competente de que o profissional faz parte da

    equipe técnica da empresa;

    e.3) Contrato de Trabalho;

    e.4) Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, compatíveis com o Objeto Licitado.

    e.5) Contrato de Trabalho registrado na DRT;

    e.6) Contrato Social, quando sócio.

    f) Declaração da licitante de que conhece as condições para execução do objeto.

    11.2.4. Os atestados vinculados a área de engenharia deverão estar acompanhados pelas CATs dos

    profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação de capacidade técnica de que trata

    este subitem.

    11.2.4.1. Não será aceito atestado emitido por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante ou

    pela própria licitante e por empresas das quais participem sócios ou diretores da licitante.

    11.2.5. Qualificação Econômico-Financeira;

    a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma

    da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais

    na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a

    substituição por Balancetes e Balanços provisórios:

    a1) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de

    encerramento extraídos do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.

    a2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, são exigidas

    na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:

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    I- balanço patrimonial;

    II- demonstração do resultado do exercício;

    III- demonstração dos Fluxos de Caixa;

    IV- demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;

    V- notas explicativas do balanço.

    b) as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, um Índice de Liquidez Geral (LG), inferior

    1,00 (um vírgula zero), calculado segundo a relação, se submeterá a exigência da alínea “b”:

    LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

    Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

    c) A licitante que apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice contábil referido no subitem

    acima, deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor total

    estimado do objeto licitado, admitida a atualização para a data da apresentação da proposta através

    de índices oficiais.

    d) Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução

    patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

    e) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de

    cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    f) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas

    por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

    g) Os documentos exigidos nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser substituídos pelo

    Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão –

    SEMGE/PMS, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro do prazo de

    validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da

    documentação habilitatória.

    h) Em caso de apresentação do CRC/SEMGE a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração

    de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.

    12. OUTROS DOCUMENTOS

    12.1. Os documentos a seguir mencionados, deverão ser apresentados pela licitante juntamente com

    os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Pregoeiro conforme

    dispõem o subitem 11.2 deste Edital.

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    a) Termo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; (Anexo XV) (para as

    MEs/EPPs).

    b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; (Anexo XVI) (para

    as empresas que apresentarem o CRC).

    c) Declaração de elaboração independente de proposta; (Anexo XIV).

    d) Dados do representante legal da licitante, com poderes específicos para assinar o Contrato (Anexo

    XIII).

    13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

    13.1. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se

    vencedora a licitante que apresentar proposta em conformidade com este edital e ofertar o menor

    preço global para o lote único, observadas as condições definidas neste Edital.

    13.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às

    exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a

    sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

    proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja

    obtido preço melhor.

    13.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital

    e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes

    com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.

    13.4. A não cotação de qualquer item pertencente ao objeto licitado ensejará a desclassificação da

    proponente.

    13.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

    microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar

    123/2006.

    13.5.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou

    empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta de menor

    preço.

    13.6. Para efeito do disposto no item 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

    seguinte forma:

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    13.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo

    de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar

    proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira

    classificada do certame;

    13.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item

    13.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.5

    deste edital, na ordem classificatória.

    13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.6 deste edital, voltará à

    condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente

    apresentada.

    14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

    14.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não

    houver recurso.

    14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser

    realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando

    houver recurso, pela própria autoridade competente.

    15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ADMINISTRATIVO

    15.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

    poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

    15.2. Caberá à Comissão Setorial Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24

    (vinte e quatro) horas.

    15.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão

    do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe

    facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo,

    intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término

    do prazo do recorrente.

    15.4. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas

    imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.

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    15.5. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção

    de interpor recurso naquele momento.

    15.6. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 15.3 fará deserto o recurso.

    15.7. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a

    preclusão do direito de recorrer.

    15.8. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando

    não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

    15.9. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este

    restrito ao lote objeto das razões oferecidas.

    15.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

    aproveitamento.

    15.11. Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, no endereço citado

    abaixo, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a

    sua pertinência.

    15.12. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos

    legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo

    para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.

    15.13. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão de

    Licitação, na sede da SECIS, sito na Av. Sete de Setembro, 89 – Edfº. Oxumaré, 5º andar, Sala 511,

    Salvador/BA.

    16. DA CONTRATAÇÃO

    16.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, e após a assinatura do contrato, a

    CONTRATANTE emitirá Nota de Empenho ou documento equivalente para o proponente vencedor

    visando à execução do objeto desta licitação.

    16.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,

    para assinar o contrato (Anexo VIII). Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

    quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo

    justificado, aceito pela SECIS.

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    16.3. A Garantia do Contrato será prestada antes de sua lavratura, no valor de 5% (cinco por cento)

    do valor do Contrato a ser celebrado e será restituída, após o recebimento definitivo do objeto

    contratual, mediante requerimento da CONTRATADA.

    16.3.1. A garantia será prestada em qualquer uma das modalidades previstas na Lei 8.666/93.

    16.4. A Licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo

    estabelecido acima, sem justificativa fundamentada, por força maior ou caso fortuito, devidamente

    comprovado, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na

    Legislação que rege a matéria.

    16.5. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas

    condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer na

    prestação dos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e

    as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do Art. 65

    da Lei 8.666/93.

    16.6. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no

    Art. 78, Incisos I a XII da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização,

    e sem prejuízo das penalidades pertinentes.

    16.7. As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato, Anexo a este Edital, do qual faz

    parte integrante, independente de transcrição.

    17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

    17.1. A execução do objeto ocorrerá de forma integral.

    17.2. A execução do objeto licitado deverá ser desenvolvida através de responsáveis técnicos

    habilitados, sempre em regime de entendimento com o CONTRATANTE, dispondo este de amplos

    poderes para atuar no sentido de seu fiel cumprimento.

    17.3. Por preço global, obedecendo as condições previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital.

    17.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto

    à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.

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    17.5. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e

    demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste

    instrumento, caso se faça necessário.

    18. DO PAGAMENTO

    18.1. O pagamento será realizado após entrega dos relatórios com a prestação dos serviços definidos

    no cronograma de execução de cada etapa. O crédito será depositado em conta corrente, junto a

    uma agência do Banco Bradesco, em atendimento ao Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de

    2013, publicado no DOM de 04/03/2013, indicada em declaração, no prazo de até 15 (quinze) dias,

    contados do recebimento do serviço e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente

    exigíveis, devidamente atestados pelo servidor designado pela SECIS.

    18.2. Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma apresentado

    no Anexo II.

    18.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o

    decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em

    que tais medidas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

    18.4. A multa por atraso injustificado na data prevista para o pagamento dos serviços, tendo a

    CONTRATADA cumprido com todas as suas obrigações, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da

    referida fatura.

    18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer

    obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso

    gere direito a reajuste de preço.

    19. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

    19.1. A licitante sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas

    obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Decreto Municipal

    15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93

    na sua atual redação e Lei Municipal 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, nas

    situações a seguir:

    19.1.1. Advertência, quando ocorrer atraso na execução dos serviços em até 10 (dez) dias da data

    fixada.

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    19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses,

    a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando a licitante deixar de

    atender as especificações técnicas relativas aos serviços, previstas no Edital, contrato ou instrumento

    equivalente;

    19.1.3. Nos casos de: retardamento imotivado na execução dos serviços ou quando houver

    reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias:

    a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da

    fatura dos serviços, além de suspensão de 03 (três) meses;

    b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura dos serviços,

    realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota

    de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 03 (três) meses, a depender do prejuízo

    causado à Administração Pública Municipal;

    c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura dos serviços, realizados com atrasos

    superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento

    correspondente, e suspensão de 06 (seis) meses.

    19.1.4. Paralisar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10%

    (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12

    (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.

    19.1.5. Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho:

    multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 06 (seis)

    meses.

    19.1.6. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da

    Administração Municipal; apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos

    processos licitatórios; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no

    recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 12 (doze) meses.

    19.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal

    esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do

    Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

    19.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a

    pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os

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    motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

    autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a

    Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

    19.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas

    do valor correspondente ao valor do fornecimento do serviço, após prévio processo administrativo,

    ou cobradas judicialmente, a critério da Administração Pública CONTRATANTE.

    19.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau

    da infração cometida pelo CONTRATADO e dos prejuízos causados à Administração Pública

    Municipal.

    19.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e

    oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

    19.7. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de

    forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da

    infração cometida pelo adjudicatário.

    19.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no

    respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.

    20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    20.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de

    qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os

    responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.

    20.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação,

    por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

    20.3. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam

    o interesse público e da Administração.

    20.4. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cujo valor é

    considerado como limite máximo, admissível, para a contratação;

    20.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SECIS revogá-la,

    no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado

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    ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado

    disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

    20.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

    promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

    20.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo

    no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

    20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

    proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua

    proposta.

    20.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

    disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a

    finalidade e a segurança da contratação.

    20.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes

    por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no

    Diário Oficial do Município.

    20.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e-

    mail, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de

    eventual tentativa frustrada de comunicação.

    20.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão com base na legislação

    vigente.

    20.13. Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para

    julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer

    outro por mais privilegiado que seja.

    21. DAS GARANTIAS

    2.1. A título de garantia da fiel e efetiva execução do objeto contratado, a CONTRATADA deverá

    cumprir o estabelecido no Art. 56 da Lei 8.666/93, conforme descritivo no Anexo VIII – Minuta do

    Contrato, Cláusula Décima Quarta.

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    22. DO ANEXO DO EDITAL

    Anexo I – Termo Referência.

    Anexo II – Proposta de Preço.

    Anexo III – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF.

    Anexo IV – Declaração de Conhecimento e Enquadramento.

    Anexo V – Declaração de conhecimento das informações do objeto licitado.

    Anexo VI – Declaração de Autorização de Dedução e Redução de Multas.

    Anexo VII – Dados para assinatura do futuro Contrato.

    Anexo VIII – Minuta do Contrato.

    Anexo IX – Modelo de Ordem de Serviço.

    Anexo X – Declaração de Anuência.

    Anexo XI – Declaração de Vinculo de Parentesco para Empregados e Prepostos das Empresas

    Contratadas.

    Anexo XII – Declaração de Vinculo de Parentesco para Sócio ou Administrador da

    Contratada/Conveniada.

    Anexo XIII – Carta de Credenciamento de Representante Legal.

    Anexo XIV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

    Anexo XV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

    Anexo XVI – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo.

    Presidente/CSPL

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERÊNCIA

    Elaboração de projeto, instalação, manutenção e monitoramento de micro geradores fotovoltaicos

    na nova sede da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência - SECIS.

    1. DO OBJETO

    O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa especializada em sistemas de

    micro geração de energia solar fotovoltaica, compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação

    deste junto à concessionária de energia, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a

    instalação, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, o treinamento, manutenção e

    suporte técnico, de acordo com as especificações e definições deste Termo de Referência, na nova

    sede da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência - SECIS.

    1.1. Local da instalação: Rua da Grécia, nº 14 – Comércio.

    1.2. Potência instalada: 13,4 KWp.

    1.3. O prazo total de execução será de 75 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos

    Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência – SECIS,

    devendo ser seguido o cronograma a seguir:

    a) Cronograma:

    Etapa Prazo

    Projeto executivo 10 dias

    Fornecimento dos equipamentos e materiais 30 dias

    Instalação 15 dias

    Comissionamento 15 dias

    Treinamento 5 dias

    b) Eventuais solicitações de prorrogação de prazo somente serão admitidas se presente alguma das

    hipóteses previstas no § 1.º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

    c) O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução

    Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, justificará a concessão de

    prorrogações de prazo por parte da SECIS.

    d) Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados,

    devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações

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    apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para

    cumprimento da respectiva obrigação.

    1.4. Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão contados da data de

    emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados

    no Código Civil e de Defesa do Consumidor:

    1.4.1 Módulos fotovoltaicos:

    a) Nível máximo esperado de degradação da potência de 10% durante o período de garantia;

    b) Garantia do produto: 10 anos de fábrica.

    1.4.2 Inversores: 5 anos.

    1.4.3 Cabos expostos ao tempo: 5 anos.

    1.4.4 Demais componentes eletroeletrônicos: 3 anos.

    1.4.5 Instalação e serviços de engenharia: 12 meses.

    1.5 Não há restrição de horário para execução dos serviços objeto da presente licitação, todavia

    deverão ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.

    1.6 É facultada à licitante vistoria prévia ao local que receberá o sistema de micro geração de energia

    solar fotovoltaica, a fim de verificar as particularidades do serviço e já prevê-las em seus custos e

    prazos. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das

    condições locais para a execução do objeto.

    1.7 A licitante assume a responsabilidade por todas as adequações necessárias para permitir a

    instalação do sistema nas edificações, excetuando-se as seguintes situações, que ficarão a cargo da

    SECIS:

    a) Necessidade de reforço estrutural na cobertura;

    b) Adequação da entrada de energia ao padrão da concessionária de energia.

    2 . DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

    O investimento em uma fonte de energia sustentável está em sintonia com as políticas

    governamentais e com as diretrizes do Planejamento Estratégico 2017-2020 da Prefeitura Municipal

    de Salvador. Somado a isso, fontes de energia sustentáveis são uma meta global, levando em

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    consideração os efeitos extremamente nocivos que os combustíveis fósseis acarretam. Desta forma,

    investir em energia solar fotovoltaica no Brasil é demonstrar o engajamento sustentável do

    município, por meio da geração de energia elétrica a partir de uma fonte renovável, limpa e de baixo

    impacto ambiental.

    Tais sistemas, quando instalados, irão gerar o suprimento da energia elétrica parcial ou total das

    edificações nas quais estão localizados, sendo que eventuais excedentes de eletricidade serão

    injetados na rede de distribuição, gerando créditos para compensação na fatura de energia elétrica

    ao final de cada mês, conforme o Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE,

    regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 482, de 17 de abril de 2012.

    Buscando sintonizar Salvador em um movimento mundial de construções sustentáveis e estimulara

    implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica no município, a Secretaria Municipal de

    Sustentabilidade, Inovação e Resiliência – SECIS reafirma o seu comprometimento com o meio

    ambiente através da adoção de placas fotovoltaicas em sua nova sede, a qual contará também com

    outras práticas sustentáveis.

    Considerando o que o projeto requer, em razão da área de conhecimento, expertise e nível apurado

    de detalhamento, deve ser feita a contratação de empresa especializada na instalação, manutenção

    e monitoramento de micro geradores solares fotovoltaicos, de modo a atender à necessidade desta

    Secretaria.

    3 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

    3.1. Geradores fotovoltaicos

    3.1.1. Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o

    estabelecido pela Resolução Normativa nº 687/2015 da ANEEL.

    3.1.2. Os sistemas fotovoltaicos devem apresentar perdas globais máximas de 23%. Como perdas

    globais, entenda-se todos os fatores que acarretam diminuição na energia efetivamente entregue

    pelo sistema em relação ao valor ideal, ou seja, considerando apenas a potência pico do sistema e as

    HSP (horas de sol pico) da instalação. Fatores de perdas típicos são: perdas do inversor CC/CA; de

    sombreamento; sujeiras; coeficientes de temperatura; desbalanceamento das cargas (mismatching),

    entre outros.

    3.1.3. Os geradores serão instalados sobre lajes em concreto.

    3.1.4. Deverá ser fornecido dois módulos fotovoltaicos extras, para que sejam deixados como backup

    no próprio local da instalação, visando garantir a rápida substituição em causa de falha.

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    3.2. Módulos fotovoltaicos

    3.2.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas

    características elétricas, mecânicas e dimensionais.

    3.2.2. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e

    modelo, feitos de silício mono ou poli cristalino.

    3.2.3. Os módulos devem contar com certificação INMETRO.

    3.2.4. Os módulos devem ter eficiência mínima de 15,89% em STC (Standard Test Conditions).

    3.2.5. Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.

    3.2.6. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 260Wp e potência por área de 155Wp/m²,

    incluídas todas as tolerâncias.

    3.2.7. Deve ser entregue o flash test de todos os módulos a serem fornecidos, sendo que não serão

    admitidos aqueles cuja potência medida seja inferior à nominal.

    3.2.8. Os módulos devem ter, no mínimo, dois diodos de by-pass.

    3.2.9. Os conectores devem ter proteção mínima IP67.

    3.2.10. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP65.

    3.2.11. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos

    fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.

    3.2.12. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a

    comprovação das exigências acima.

    3.2.13. Vida útil esperada mínima de 25 anos.

    3.2.14. Nível máximo esperado de degradação da potência de 10% durante o período de garantia.

    3.3. Inversores

    3.3.1. O inversor deve ser do tipo GRID-TIE, ou seja, projetado para opere conectado à rede da

    concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.

    3.3.2. A relação entre a potência nominal do inversor e a potência nominal do arranjo (strings)

    formado pelos módulos fotovoltaicos conectados a ele não deve ser inferior a 0,90.

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    3.3.3. Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 97% e nível de eficiência europeia

    superior a 96,5%.

    3.3.4. O inversor não deve possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de

    forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.

    3.3.5. Deve ser capaz de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de

    temperatura ambiente de 0ºC a 45ºC.

    3.3.6. O inversor não deve possuir transformador.

    3.3.7. A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3,5%.

    3.3.8. A tensão de saída do inversor deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da

    concessionária de energia local.

    3.3.9. O inversor deve atender a todos os requisitos e estar configurado conforme as normas IEC/EN

    61000-6-1/61000-6-2/61000-6-3, IEC 62109-1/2, IEC 62116, NBR 16149 e DIN VDE 0126-1-1.

    3.3.10. O inversor com potência nominal até 10KW deve possuir certificação do INMETRO.

    3.3.11. O inversor deve ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do

    fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.

    3.3.12. O inversor deve incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos

    afundamentos de tensão.

    3.3.13. O inversor deve incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito

    na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente

    na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.

    3.3.14. O inversor deve ser conectado à dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e

    acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.

    3.3.15. O quadro de paralelismo do inversor do sistema fotovoltaico, disjuntor de proteção e

    barramentos associados, cabo de entrada e saída devem ser dimensionados e instalados em

    conformidade com a NBR 5410.

    3.3.16. O inversor deve ter grau de proteção mínimo IP 65.

    3.3.17. O inversor deve atender a todas as exigências da concessionária de energia local.

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    3.3.18. O inversor deve possuir display digital para configuração e monitoramento dos dados.

    3.3.19. O inversor deve permitir monitoramento remoto e monitoramento local (com e sem fio).

    3.3.20. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a

    comprovação das exigências acima.

    3.3.21. Vida útil esperada de, ao menos, 10 anos.

    3.4. Quadros de proteção e controle CC e CA (string boxes)

    3.4.1. A associação em paralelo das séries deve ser feita em caixas de conexão, localizadas na

    sombra dos módulos, que incluem os seguintes elementos:

    a) Todos os fusíveis das séries (quando houver necessidade);

    b) Disjuntores de seccionamento;

    c) Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), entre ambos os polos do paralelo e entre eles e o

    sistema de aterramento, dimensionados conforme as características do sistema instalado e seguindo

    a Norma NBR IEC 61643-1.

    3.4.2. Os fusíveis e dispositivos de proteção contra surtos devem estar em conformidade com a

    norma ABNT 5410 e da concessionária de energia.

    3.4.3. As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas

    pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.

    3.4.4. Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos

    positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias

    requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.

    3.4.5. Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser

    acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas

    brasileiras de instalações elétricas.

    3.4.6. A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve

    ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.

    3.5. Estruturas de suporte

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    3.5.1. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo

    com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a

    ISO 9223.

    3.5.2. As estruturas de suporte devem ser feitas de alumínio e devem atender ao requisito de

    duração de 25 anos. A estrutura de suporte não poderá furar a manta de impermeabilização da laje.

    Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é

    aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.

    3.5.3. Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes, além de aplicar materiais

    vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.

    3.5.4. Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma

    ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm

    entre os módulos adjacentes.

    3.5.5. Os módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à

    manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.

    3.6. Cabos fotovoltaicos (CC)

    3.6.1. Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes

    características:

    a) Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV;

    b) Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo e

    suportar temperaturas operativas de até 90°C;

    c) Devem ser maleáveis, possibilitando fácil manuseio para instalação;

    d) Devem apresentar tensão de isolamento apropriada à tensão nominal de trabalho;

    e) Devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos e certificação TUV.

    3.6.2. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a

    comprovação das exigências acima.

    3.7. Aterramento e SPDA

    3.7.1. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de

    aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.

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    3.7.2. Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de

    conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e entre eles e o condutor de

    aterramento.

    3.7.3. Toda a instalação deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419, inclusive

    eventuais adaptações necessárias.

    3.8. Serviços comuns de engenharia

    3.8.1. O serviço deve incluir, no mínimo, os seguintes trabalhos:

    a) Instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas

    de conexão e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema

    de climatização), etc.;

    b) Construção e instalação dos apoios/suportes;

    c) Construção de dutos para as linhas do sistema.

    3.8.2. As estruturas dos sistemas não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais

    das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.

    3.8.3. Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de

    modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.

    3.8.4. Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPI e EPC necessários e seguidas

    todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras: NR06;

    NR10; NR35.

    3.8.5. Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando

    os EPI’s necessários.

    3.8.6. Devem ser apresentados à Fiscalização, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência das

    atividades, os certificados válidos dos cursos de NR 10 e de NR 35 para todos os trabalhadores que

    estiverem expostos aos riscos elétrico e de altura, respectivamente. As frentes de serviço somente

    podem realizar suas atividades mediante a devida regularização.

    3.9. Projeto Executivo

    3.9.1. Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das

    instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais

    adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.

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    3.9.2. O projeto executivo deverá ainda ser realizado a partir de simulação de produção anual de

    energia através de software especializado que permitam simular as características reais dos

    equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências de sombras,

    da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.

    3.9.3. O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes

    e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, da

    string, do inversor, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas

    ART.

    3.9.4. O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos,

    memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário

    (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem

    e instalação do sistema.

    3.9.5. Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade de execução será

    da CONTRATANTE. Demais adequações serão de responsabilidade da CONTRATADA.

    3.10. Sistema de gerenciamento remoto

    3.10.1. O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos

    sistemas fotovoltaicos instalados. Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:

    a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;

    b) Tensão e corrente CC por inversor;

    c) Tensão e corrente CA por inversor;

    d) Potência em kW CA de saída por inversor;

    e) Gerenciamento de alarmes;

    f) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 12 meses.

    3.11. Treinamento

    3.11.1. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da CONTRATANTE para a operação,

    gerenciamento e monitoramento dos sistemas.

    3.11.2. A duração do treinamento deverá ser de 8 (oito) horas.

    3.11.3. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo CONTRATANTE e deverá

    estar coerente com os equipamentos instalados.

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    3.11.4. O treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma delas a ser realizada em

    Salvador/Bahia, em local disponibilizado pelo CONTRATANTE, e a outra, de caráter totalmente

    prático, deverá ser feita no local de instalação do sistema instalado, indicado por este.

    3.11.5. A turma será composta por até 10 (dez) pessoas, indicadas pelo CONTRATANTE.

    3.11.6. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.

    3.12. Comissionamento

    3.13. Inspeção visual e termográfica

    a) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;

    b) Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente

    (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a

    diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura

    absoluta próxima ou maior que 100º C;

    c) Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.

    3.14. Teste de módulos individuais e strings;

    a) Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;

    b) O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão

    desconectados do gerador;

    c) Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos os strings individualmente;

    d) Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.

    3.15. Avaliação de desempenho

    a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema

    operação a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser

    fornecida pelo sistema;

    b) O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação

    solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;

    c) Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos

    módulos de referência;

    d) Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa,

    tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;

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    e) Ao final desse teste, deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar

    bem como apresentada a performance média do sistema.

    3.16. Caracterização dos inversores:

    a) Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;

    b) A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar

    analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a

    corrente de saída e as três tensões CA de fase;

    c) Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e

    comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;

    d) Deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema

    fotovoltaico a ser avaliado.

    3.16.1. Projeto AS-BUILT

    3.16.1.1. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio

    digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso

    haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.

    3.17. Garantia

    3.18. Os prazos de atendimento da garantia serão os seguintes:

    3.18.1.1. Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 (dois) dias úteis.

    3.18.1.2. Prazos para conclusão do atendimento:

    a) Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10

    (dez) dias úteis;

    b) Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição do inversor, o prazo será de 20

    (vinte) dias úteis;

    c) Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de

    5 (cinco) dias úteis;

    d) Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes

    eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 (cinco) dias úteis;

    e) Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de

    engenharia, o prazo será de 3 (três) dias úteis.

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    3.18.2. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico

    para abertura de chamados.

    3.18.3. Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo

    o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado.

    3.18.4. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá

    apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para

    cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, status do atendimento,

    identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.

    4. DA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

    4.1. Não há restrição de horário para execução dos serviços objeto da presente licitação, todavia

    deverão ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.

    4.1.1. Conforme a necessidade, a SECIS poderá determinar a realização de serviços em horários

    específicos, devendo o licitante considerar em sua proposta a realização dos serviços em finais de

    semana e feriados.

    4.1.2. Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar

    interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela CONTRATADA.

    4.2. A administração da obra deverá ser composta pelos seguintes profissionais:

    a) 1 (um) Engenheiro Eletricista, legalmente habilitado, que será o Responsável Técnico pela

    execução dos serviços e deverá acompanhar a obra;

    b) 1 (um) Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços, que

    será o Responsável pela Coordenação das Atividades no local das obras e deverá ficar tempo integral

    na obra.

    4.2.1. Todos os profissionais elencados no subitem 4.2 deverão possuir vínculo profissional com a

    CONTRATADA, a ser comprovado mediante apresentação, quando exigido, de documento que

    comprove vínculo de emprego, ou documento que comprove ser o profissional sócio da empresa, ou

    ainda, contrato civil de prestação de serviços.

    4.2.2. O profissional referido na alínea “a” do subitem 4.2 deverá emitir ART de execução dos

    serviços, antes do início das atividades.

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    4.2.3. A qualquer momento, a fiscalização poderá exigir a troca de qualquer membro da

    administração.

    4.2.3.1. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico ao longo do contrato, deverá

    ser efetuada a baixa ou substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo

    profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme o Edital de

    Licitação, devendo ser submetido à Fiscalização seus atestados e respectivas Certidões de Acervo

    Técnico do CREA.

    4.3. A direção da obra deverá caber ao profissional referido na alínea “a” do subitem 4.2, que deverá

    comparecer à Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar toda vez que a Fiscalização exigir, bem

    como acompanhar a Fiscalização durante as visitas à obra e quando solicitado pelo Fiscal desta SECIS,

    sempre que devidamente comunicado.

    4.3.1. No caso de falta do Responsável Técnico à visita programada na obra ou nas dependências do

    CONTRATANTE, a CONTRATADA será advertida. No caso de reincidência, a fiscalização poderá

    solicitar a troca do profissional faltante e/ou paralisar a obra.

    4.4. Todas as ocorrências estranhas ao andamento dos trabalhos deverão ser comunicadas por e-

    mail, tanto pela CONTRATADA como pela Fiscalização, com a devida identificação do subscrevente.

    5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    5.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que atuam no ramo de atividade

    pertinente ao objeto do presente Termo de Referência, devidamente registradas no Conselho

    Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

    6.DA PROPOSTA

    6.1. A proposta de preços das licitantes deverá conter, obrigatoriamente, os requisitos descritos

    neste item, sob pena de desclassificação:

    a) Dados da licitante: nome, endereço e CNPJ;

    b) Descrição do serviço ofertado;

    c) Preço por KWp para execução do serviço, incluindo fornecimento e instalação dos equipamentos e

    materiais previstos, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência,

    incluindo, também, eventuais descontos ou acréscimos, inclusive os decorrentes de impostos,

    encargos sociais e outros.

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    d) Assinatura da licitante ou representante credenciado.

    6.2. Na proposta da licitante somente serão aceitos valores em moeda nacional (real), em algarismos

    arábicos, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.

    6.3. Os custos e preços apresentados pela licitante serão de total responsabilidade da mesma, não

    lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração após sua apresentação, seja para mais ou para

    menos.

    6.4. O prazo de validade para os preços e demais condições da proposta será de, no mínimo, 30 dias.

    7.DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA OBRA

    Como condição obrigatória para o início da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá

    apresentar, até o décimo dia após a emissão da Ordem de Início dos Serviços:

    a) Garantia contratual, nos termos estabelecidos no Edital;

    b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde

    deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

    (CREA);

    c) Indicação do Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços;

    d) Comprovação de vínculo profissional com a CONTRATADA do profissional indicado na alínea “c”

    acima.

    8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

    8.1. A gestão do contrato será exercida pelo Diretor de Inovação da SECIS.

    8.1.1 O gestor é o representante da administração para acompanhar a execução do contrato. Deve

    agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pela CONTRATADA, das regras

    previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e

    economia para o CONTRATANTE. Deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do

    ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que

    ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para

    a adoção das medidas convenientes.

    8.1.2 São atribuições do gestor do contrato:

    a) Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato;

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    b) Emitir a Ordem de Início dos Serviços e verificar se os documentos exigidos como condição

    obrigatória para o início da execução dos serviços foram apresentados pela CONTRATADA no prazo

    estabelecido;

    c) Zelar pela vigência da garantia contratual durante a execução do contrato;

    d) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, informando à

    autoridade superior, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

    e) Acompanhar o cumprimento, pela CONTRATADA, do cronograma da obra;

    f) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, propondo solicitação de prorrogação,

    quando necessário;

    g) Comunicar à unidade competente irregularidades cometidas pela CONTRATADA passíveis de

    penalidade, após os contatos prévios com o respectivo preposto;

    h) Determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA ou das

    subempreiteiras/subcontratadas, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou

    atos desabonadores por parte dos mesmos;

    i) Não permitir a subcontratação total da obra, comunicando a autoridade superior para as

    providências cabíveis;

    j) Encaminhar à autoridade superior, eventuais necessidades de alteração em projeto, de serviço ou

    de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas,

    observando as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;

    k) Encaminhar à autoridade superior, devidamente instruídos, eventuais pedidos de modificação no

    cronograma e/ou substituições de materiais e equipamentos formulados pela CONTRATADA;

    l) Comunicar a autoridade superior acerca de eventuais atrasos no cronograma e no prazo de

    execução do objeto, bem como os pedido