INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ......9.433/05, aditar o contrato de locação de imóvel de...

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29/05-LI INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, O INSTITUTO PEDRO RIBEIRO, DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA E UMBELINA DE BRITO E OLIVEIRA. UMBELINA DE BRITO E OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade de 1.301.029 SSP/BA, CPF 016.774.115-20, residente e domiciliada no Estado da Bahia, Município Boquira, Distrito de Bucuituba, s/n°, doravante designada simplesmente LOCADORA, e, do outro lado, o INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual 4.384/84, alterada pelas Leis de rT 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n°-13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município de Salvador, Avenida Ulysses Guimarães, 690, Ed. Dês. Paulo Furtado, Sussuarana, representado pelo Diretor Superintendente, António Alberto Dias dos Santos Balazeiro, adiante denominado simplesmente LOCATÁRIO, resolvem, tendo em vista o constante nos autos de 10.347/05 e de acordo com as condições contidas na Lei Federal n°. 8.245/91 e Lei Estadual n" 9.433/05, celebrar o presente contrato de locação de imóvel, para fim não residencial, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitada nos termos da Dispensa de Licitação de 54/05-PRJ/GSG, o presente contrato tem como objeto a locação de uma sala integrante do imóvel situado neste Estado, Município Boquira, Distrito de Bucuituba, s/n, de propriedade da LOCADORA, destinado ao funcionamento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, com Funções notariais, daquele Distrito. CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, publicado seu resumo no Diário do Poder Judiciário, no prazo legal, podendo as partes, mediante comunicação expressa, rescindir, a qualquer tempo o presente contrato, devolvendo o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da referida comunicação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial IPRAJ-A V JLYSSES GUIMARÃES, N ° i 1 ANDAR -«-071-372-1515/FAX(071)-37M514-CEP:41213-000-SALVADOR-BA Cont.30/05-LI

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N° 29/05-LIINSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃODE IMÓVEL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, OINSTITUTO PEDRO RIBEIRO, DEADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA E UMBELINADE BRITO E OLIVEIRA.

UMBELINA DE BRITO E OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula deIdentidade de n° 1.301.029 SSP/BA, CPF n° 016.774.115-20, residente edomiciliada no Estado da Bahia, Município Boquira, Distrito de Bucuituba, s/n°,doravante designada simplesmente LOCADORA, e, do outro lado, oINSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA -IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual n° 4.384/84, alterada pelasLeis de rT 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado daBahia, CNPJ n°-13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município deSalvador, Avenida Ulysses Guimarães, n° 690, Ed. Dês. Paulo Furtado,Sussuarana, representado pelo Diretor Superintendente, António Alberto Diasdos Santos Balazeiro, adiante denominado simplesmente LOCATÁRIO,resolvem, tendo em vista o constante nos autos de n° 10.347/05 e de acordo comas condições contidas na Lei Federal n°. 8.245/91 e Lei Estadual n" 9.433/05,celebrar o presente contrato de locação de imóvel, para fim não residencial, deacordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitada nos termos da Dispensa de Licitação de n°54/05-PRJ/GSG, o presente contrato tem como objeto a locação de uma salaintegrante do imóvel situado neste Estado, Município Boquira, Distrito deBucuituba, s/n, de propriedade da LOCADORA, destinado ao funcionamentodo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, com Funções notariais,daquele Distrito.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente instrumento é de 60(sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, publicado seu resumo noDiário do Poder Judiciário, no prazo legal, podendo as partes, mediantecomunicação expressa, rescindir, a qualquer tempo o presente contrato,devolvendo o imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da referidacomunicação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial

IPRAJ-A V JLYSSES GUIMARÃES, N ° i 1 ANDAR -«-071-372-1515/FAX(071)-37M514-CEP:41213-000-SALVADOR-BACont.30/05-LI

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i n s l i l u t o Ped i u " n e i r od* adrni M I S I r ri • M

Parágrafo Único: Estará o LOCATÁRIO desobrigado a efetuar pagamentorelativo a multa ou indenização, na hipótese prevista no art. 4° da Lei Federal n°.8.245/91 e, ou, no caput desta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, no importe de R$ 100,00 (cem reais),será pago à LOCADORA até o oitavo dia após o vencimento.

Parágrafo Único: Considerando a vigência do presente ajuste, por um prazoinicial de 60 (sessenta) meses, acordam as partes que o locativo mensal, poderáser reajustado após o decurso sucessivo de cada período de 12 (doze) meses acontar da assinatura do presente instrumento e de acordo com a negociaçãoentre si estabelecida, observando sempre o limite máximo fixado de até 50%(cinquenta por cento) da variação do INPC-A/IBGE (índice Nacional de Preçosao Consumidor Amplo), verificada nos 12 (doze) meses anteriores ou, o quedeterminar, à época, a legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA: A despesa total estimada decorrente do presenteinstrumento, para 60 (sessenta) meses, é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo queo valor estimado de R$ 600,00 (seiscentos reais), será atendido, no presenteexercício, através da Atividade 2000, Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte 20 doorçamento vigente, conforme informação da GSG. Nos exercícios subsequentes,os respectivos orçamentos consignarão dotação própria para atender a despesa.

CLÁUSULA QUINTA: Durante o período da locação, correrão por conta doLOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e acargo da LOCADORA todos os tributos que incidirem sobre o imóvel, inclusiveIPTU.

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer modificação no imóvel só poderá ser realizadaapós consentimento, por escrito, da LOCADORA, de modo a adaptá-lo parafuncionamento de seus serviços, ficando, contudo, o LOCATÁRIO obrigado a,finda a locação, retituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

CLÁUSULA SETÍMA: Obriga-se a LOCADORA, em desejando vender oualienar o imóvel ora locado, a notificar o LOCATÁRIO, a fim de que este exerçaseu direito real de preferência, nos termos dos arts. 27 a 34 da Lei Federal n°.8.245/91.

CLÁUSULA OITAVA: Sem prévio e escrito consentimento da LOCADORA, ficao LOCATÁRIO proibido de sublocar total ou parcialmente o imóvel ou,qualquer modo, ceder ou transferir os direitos decorrentes da presente locação.

IPRAJ - i ULYSSES GUIMARÃES. N ' 690 6° ANDAR - r 071-372-1515/FAX (071 )-372-15U-CEP 41213-000-SALVADOR-BA/jf

Cont30/05-LI

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i nst U n t o Pedi L <? a c r od* a d m i n i s t r a . j ud io r i

CLÁUSULA NONA: Obriga-se a LOCADORA, em caso de venda ou alienaçãodo imóvel ora locado, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento,obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato em todas as suascondições e cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica facultado a LOCADORA inspecionar o imóvelquando entender conveniente, respeitando o horário normal de funcionamentodos serviços executados pelo LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As partes contratantes elegem o foro daComarca de Salvador, Estado da Bahia, para solução de qualquer litígiodecorrente da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igualteor e forma, perante as testemunhas que no final se identificam.

Salvador, em JS de de 2005.

LOCADORA: UMBELINA DE BRITO E OLIVEIRA

LOCATÁRIO: INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIAíntônio Alberto Dias dos Santos Balazeiro

TESTEMUNHAS:

Resumo de Con';r.^

do

no DP

IPRAJ / ^LYSSES GUIMARÃES. N "690 6° ANDAR-»-071-372-1515/FAX (071}-372-151VCEP:41213-000-SALVADOR-BA -̂i. ^.jCont30/05-LI /£&*'* J&Ávz.

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N° 04/08-ALI

TERMO DE ADITAMENTO AOCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELQUE, ENTRE SI, CELEBRAM, OINSTITUTO PEDRO RIBEIRO DEADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA EUMBELINA DE BRITO E OLIVEIRA.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA -IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual n° 4.384/84, alteradapelas Leis de n° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça doEstado da Bahia, CNPJ n°- 13.572.714/0001-16, com sede e foro nesteEstado, Município de Salvador, Avenida Ulysses Guimarães, n° 690, Ed. Dês.Paulo Furtado, Sussuarana, representado pelo Diretor - Superintendente,MAURÍCIO GÓES DANTAS, adiante denominado simplesmenteLOCATÁRIO, e, do outro lado UMBELINA DE BRITO E OLIVEIRA,portador do RG n° 1.301.029 SSP/BA, CPF n° 016.774.115-20, domiciliada noDistrito de Bucuituba, Município de Boquira, Estado da Bahia, doravantedenominada simplesmente LOCADORA, resolvem, tendo em vista oconstante nos autos de n° 10347/2005, e de acordo com as disposiçõesconstantes nas Leis n°s 8.245/91, 8.666/93, 9.069/95 e, no que couber a Lei9.433/05, aditar o contrato de locação de imóvel de n° 29/05-LI, firmadoem 15 de setembro de 2005, publicado na edição do DPJ do dia 16 desetembro de 2005, cujo objeto consiste na locação do imóvel não residencial,destinado ao funcionamento do Cartório de Registro Civil das PessoasNaturais, com funções notoriais para o Distrito Judiciário de Pirajuia,daquele Distrito, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor mensal do aluguel, previsto na cláusulaterceira do contrato n° 29/05-LI, no montante de R$ 100,00 (cem reais),fica reajustado em, aproximadamente, 3,88% (três inteiros e oitenta e oitoporcento), passando a ser R$ 103,88 (cento e três reais e oitenta e oitocentavos reais), permanecendo irreajustável por mais um período de 12(doze) meses. f

CLÁUSULA SEGUNDA: A despesa total estimada decorrente do presenteinstrumento, para 24 (vinte e quatro) meses é de R$ 2.493,12 (dois mil,quatrocentos e noventa e três e dcze centavos), determinando oempenho do custo no presente exercício, no montante de R$ 1.142,68 (ummil cento e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), à contada Atividade 2000, Elemento de Despesa 3.3.90.36, Sub-elemento 36.03-0,Unidade Orçamentaria 204600, Unidade Gestora 204600008, Fonte 20 do.orçamento vigente, conforme informação da GSG de fls. 46 e 47.

lPRAJ-AV.ULY$StSGUIiMRÂES,N.°690 6° ANDAR-*-071-372-1515/FAX (0711-372-1514-CEP41213-000-SALVADOR-BA

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Insllliilii r.-.In. ir Hm l r i,li- íHlin.nKli L i | ii.. imliriin MI

CLÁUSULA TERCEIRA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições nãoalteradas pelo presente instrumento, o qual, devidamente assinado pelaspartes e testemunhas, abaixo identificadas, em 03 (três) vias de igual teor eforma, passa a integrar o contrato original, um todo único e indivisível.

Salvador, em de 2008

LOCATÁRIO: INSTITUTO DMINISTRAÇAO JUDICIARIADANTAS

Diretor-Superintendente

LOCADORA: UMBELINA DE BRITO E OLIVEIRACPFn° 016.774.115-20

TESTEMUNHAS:

tNome:CPF:

Resumo de Contrato publicaao no DPde 5o / CM

Ass Responsável

IPRAJ-AV.ULYSSESGUIWVRAES, N.° 6SO 6° ANDAR- *- 071-372-1515/FAX(071)-372-1514-CEP:41213-000-S^LVADORÍA

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APOSTILA N° 165/08 - CONTRATO N° 29/05-LI - GSG/IPRAJ

O Superintendente do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, nouso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135,inciso II, combinado com o art.143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n.° 9.433, de1° de março de 2005, e tendo em vista o gua consta no Processo Administrativo n.°10347/2005, onde consta o Parecer n.̂ .̂ .TJ.P.íL, da Procuradoria Jurídica, resolveexpedira presente Apostila, para:

(1) Acrescer ao valor do aluguel de R$103,88 (Cento e três reais e oitenta e oitocentavos), estabelecido no Contrato de Locação n.° 29/05-LI, celebrado com aSra. Umbelina de Brito e Oliveira, insscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.°016.774.115-20, o percentual de reajuste com base no INPC, correspondenteao período de Setembro/07 à Agosto/08, no importe de 3,5752%, fixando ovalor do locativo em R$107,60 (Cento e sete reais e sessenta centavos).

(2) As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item 1 supra,correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria 2046;Unidade Gestora 204600008; Projeto/Atividade 2000; Elemento de Despesa33.90-36; Sub-elemento 36.03-0; Fonte 20.

(3) A presente Apostila passa a integrar o Contrato n° 29/05-LI, como se neleestivesse transcrita, ficando ratificadas as demais cláusulas, desde que nãocontrariem o presente termo.

Salvador em ...?A/A^.. ./.>?:?*

EDRO~VIEIRA DA SILVA FILHO

DIRETOR - SUPERINTENDENTE

LUÍS ALBERTO TEIXEIRA MELO

GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS

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IPRÂJAPOSTILA N° 47/09- Aditamento do Contrato de locação de imóvel n°04/08-ALI COORP/IPRAJ

O Superintendente do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, nouso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135,inciso II, combinado com o art.143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n.° 9.433, de1° de março de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n,°10347/2005, resolve expedira presente Apostila, para:

(1) Alterar a dotação orçamentaria na cláusula segunda do contrato de locação deimóvel n° 04/08-ALI, celebrado com a senhora Umbelina de Brito e Oliveira,inscrito no CPF sob n°. 016.774.115-20 para adequar ao programa dedescentralização.

(2) A despesa mensal do aluguel no valor de R$107,60(cento e sete reais esessenta centavos), correrão à conta dos créditos consignados na UnidadeOrçamentaria 204600; Unidade Gestora 204600157; Projeto/Atividade 4390;Elemento de Despesa 33,90-36; Sub-elemento 36.03-0 ; Fonte 20.

(3) A presente Apostila passa a integrar ao aditamento do contrato de locação deimóvel n° 04/08-ALI, como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas asdemais cláusulas desde que não contrariem o presente termo.

Salvador em

António Maiá Diamanti/íoQlBEIOf<SUPERINTENDENl

» AV do CAB - centro Administrado da Bahia, N". 560 J-Wndgr, sala 110 - Salvador/BI

Apostila 047/09

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA IÍAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

N" 22 /10-RTERMO DE RESILIÇÃO CONSENSUAL DECONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE, ENTRESI, CELEBRAM O INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DEADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA E UMBELINA DEBRITTO E OLIVEIRA, COM INTERVENIÊNCIA DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, autarquia criada nos termos daLei Estadual n° 4.384/84, alterada pelas Leis de n° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado daBahia, CNPJ n° 13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município de Salvador, 5" Avenida do CAB, n° 560,Centro Administrativo da Bahia, edifício anexo à sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, representado peloDiretor Superintendente, IGOR CAÍRES MACHADO, adiante denominado simplesmente LOCATÁRIO, do outrolado, UMBELINA DE BRITO E OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade de n° 1,301.029 SSP/BA, CPF n°016.774.115-20, residente e domiciliada no Estado da Bahia, Município Boquira, Distrito de Bucuituba, s/n°, doravantedesignada simplesmente LOCADORA, com a ínterveniência e anuência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA,órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador,Estado da Bahia, na Quinta Avenida, n° 560, Centro Administrat ivo da Bahia - CAB, neste ato representado pelo seuDiretor Administrativo, IGOR CAÍRES MACHADO, resolvem, tendo em vista o constante nos autos do ProcessoAdminis t ra t ivo n" 103-47/2005, de forma livre e consciente, com base no art. 472 e demais pertinentes do Código Civil ,combinado com o art 168, inciso II da Lei Estadual n° 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal n" 8.245/91, considerar resilido,a partir dn assinatura tio presente termo, o Contrato de Locação de Imóvel n° 29/05 -LI, firmado em 15 de setembrode 2005, publicado no DPJ da edição de 16 de setembro de 2005, cujo objeto consiste na locação de imóvel nãoresidencial, situado neste listado, Município de Boquira, Distrito de Bucuituba, s/n, de propriedade da LOCADORA,destinado ao funcionamento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais , com Funções notariais, daqueleDistrito, devendo o resumo do presente ins t rumento ser devidamente publicado no Diário do Poder Judiciário,declarando-se as partes satisfeitas c quitadas as obrigações mutuamente celebradas, nada mais havendo a reclamar, aqualquer t í tulo e em qualquer juízo ou instância.

E, por estarem em perfeito acordo, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante astestemunhas abaixo identificadas.

Salvador,

LOCATÁRIO: INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE AIGOR CAÍRES MACHADO

Diretor-Stiperintiilaente

LOCADOR:

de 2010

RAÇÃO JUDICIÁRIA

CPF N° 016. 774. 115-20

INTERVENIENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BANUENTE ICOR CAÍRES MACH

Dire tor-Adminis tTESTEMUNHAS:

CPF:

A 60 160Í09