INSTRUMENTO DE CONTRATO DE - tjba.jus.br · instrumento de contrato de locaÇÃo de imÓvel para...

7
usinai,, iv.ii i> inltiiiiiisfriifitii |oOirhlriii 46/08-LI INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, O INSTITUTO PEDRO RIBEIRÇ DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA RUBENALVO NERI DE BARROS. INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual 4.384/84, alterada pelas Leis de n° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n°- 13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município de Salvador, Avenida Ulysses Guimarães, 690, Ed. Dês. Paulo Furtado, Sussuarana, representado pelo Diretor - Superintendente, MAURÍCIO GÓES DANTAS, adiante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, do outro lado RUBENALVO NÉRI DE BARROS, brasileiro, portador do RG n° 1.714.751, SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n° 097.097.625-91, domiciliado no município de Eduardo Magalhães-BA, à rua Juazeiro, Quadra 88, Lote 16, Bairro Santa Cruz, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resolvem, tendo em vista o constante no processo de n° 15507/2008, de acordo com a Lei Federal n°. 8.245/91 e, no que couber, com a Lei Estadual 9.433/05, celebrar o presente contrato de locação de imóvel, para fim não residencial, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitado nos termos da Dispensa de Licitação de 96/08-PRJ/GSG, o LOCADOR firma o presente contrato, cujo objeto é a locação de um imóvel não residencial, situado à Praça João Néri de Barros, s/n, Distrito de Prevenido, município de América Dourada, Estado da Bahia, de propriedade do locador, destinado à instalação do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, com Funções Notarias, do Distrito Judiciário de Prevenido, Comarca de América Dourada •-• Bahia. IPRAJ-AV ULYSSESGUIMARAES, N ° 690 6° ANDAR- *- 071-372-1515/FAX (071)-

Transcript of INSTRUMENTO DE CONTRATO DE - tjba.jus.br · instrumento de contrato de locaÇÃo de imÓvel para...

u s i n a i , , iv.ii i >inltiiiiiisfriifitii |oOirhlriii

N° 46/08-LIINSTRUMENTO DE CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃORESIDENCIAIS, QUE, ENTRE SI,CELEBRAM, O INSTITUTO PEDRORIBEIRÇ DE ADMINISTRAÇÃOJUDICIÁRIA RUBENALVO NERI DEBARROS.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA- IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual n° 4.384/84,alterada pelas Leis de n° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada aoTribunal de Justiça do Estado da Bahia, CNPJ n°-13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município deSalvador, Avenida Ulysses Guimarães, n° 690, Ed. Dês. PauloFurtado, Sussuarana, representado pelo Diretor - Superintendente,MAURÍCIO GÓES DANTAS, adiante denominado simplesmenteLOCATÁRIO, e, do outro lado RUBENALVO NÉRI DE BARROS,brasileiro, portador do RG n° 1.714.751, SSP/BA e inscrito noCPF/MF sob o n° 097.097.625-91, domiciliado no município deEduardo Magalhães-BA, à rua Juazeiro, Quadra 88, Lote 16, BairroSanta Cruz, doravante denominado simplesmente LOCADOR,resolvem, tendo em vista o constante no processo de n°15507/2008, de acordo com a Lei Federal n°. 8.245/91 e, no quecouber, com a Lei Estadual n° 9.433/05, celebrar o presentecontrato de locação de imóvel, para fim não residencial, de acordocom as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitado nos termos da Dispensa deLicitação de n° 96/08-PRJ/GSG, o LOCADOR firma o presentecontrato, cujo objeto é a locação de um imóvel não residencial,situado à Praça João Néri de Barros, s/n, Distrito de Prevenido,município de América Dourada, Estado da Bahia, de propriedadedo locador, destinado à instalação do Cartório de Registro Civilde Pessoas Naturais, com Funções Notarias, do DistritoJudiciário de Prevenido, Comarca de América Dourada •-•Bahia.

IPRAJ-AV ULYSSESGUIMARAES, N ° 690 6° ANDAR- *- 071-372-1515/FAX (071)-

liisllliilo IVilro líll.Hniilv iiiliiilnlslriicn» j"4ldiírii

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presenteinstrumento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir dadata de assinatura, publicado seu resumo no Diário do PoderJudiciário, no prazo legal, podendo as partes, mediantecomunicação expressa, rescindi-lo a qualquer tempo, mediantedevolução do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados dareferida comunicação, independentemente de notificação judicialou extrajudicial, bem assim, podendo ser prorrogado, senecessário e conveniente ao LOCATÁRIO, mediante regularinstrumento de aditamento.

Parágrafo Único: Estará o LOCATÁRIO desobrigado a efetuarpagamento relativo a multa ou indenização, na hipótese prevista noart. 4° da Lei Federal n°. 8.245/91 e, ou, no caput desta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, no importe de R$200,00 (duzentos reais) será pago ao LOCADOR até o oitavo diaapós o vencimento.

Parágrafo Único: Considerando a vigência do presente ajuste, porum prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, acordam as partesque o locativo mensal, poderá ser reajustado após o decursosucessivo de cada período de 12 (doze) meses, a contar daassinatura do presente instrumento, e de acordo com a negociaçãoentre si estabelecida, observando sempre o limite máximo fixadoem 50% (cinquenta por cento) do valor relativo à variação do IGP-M (índice Geral de Pesquisa - Mercado), verificada nos 12 (doze)meses anteriores ou, o que determinar, à época, a legislaçãopertinente.

CLÁUSULA QUARTA: A despesa total estimada decorrente dopresente instrumento, para 24 (vinte e quatro) meses, é de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), dos quais, R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais) serão atendidos, no presenteexercício, através da Atividade 2000, Elemento de Despesa33.90.36, Fonte 20, Sub-Elemento 36.03-0, Unidade Gestora2.04.600008 e Unidade Orçamentaria 2.04.600 do orçamentovigente, conforme informação da GSG. Nos exercícios

Gr?IPRAJ^VULYSSESGUIMARAES,N.°690 6° ANDAR- »-071-372-1515/FAX (071)-372-1514-CEP:41213-000-SALVADOR-BA

InslllllKl IV.h-.i IMIii-lr»

l< - iiilininlslrncil» fiiilicirtrin

subsequentes, os respectivos orçamentos consignarão dotaçãoprópria para atender a despesa.

CLÁUSULA QUINTA: Durante o período da locação, correrão porconta do LOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo de água,energia elétrica e a cargo do LOCADOR todos os tributos queincidirem sobre o imóvel, inclusive IPTU.

CLÁUSULA SEXTA: O LOCADOR, neste ato, autorizapreviamente o LOCATÁRIO a proceder no imóvel locado, todas asmodificações necessárias à perfeita adaptação do mesmo aosserviços que ali funcionarão, ficando, contudo, o LOCATÁRIOobrigado a, finda a locação, retituí-lo nas mesmas condições emque o recebeu, se assim solicitar a LOCADOR.\A SÉTIMA: Obriga-se o LOCADOR, em desejando

vender ou alienar o imóvel ora locado, a notificar o LOCATÁRIO, afim de que este exerça seu direito real de preferência, nos termosdos arts. 27 a 34 da Lei Federal n°. 8.245/91.

,CLAUSULA OITAVA: Sem prévio e escrito consentimento doLOCADOR, fica o LOCATÁRIO proibido de sublocar total ouparcialmente o imóvel ou, de qualquer modo, ceder ou transferir osdireitos decorrentes da presente locação.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se o LOCADOR, em caso de venda oualienação do imóvel ora locado, a denunciar ao comprador aexistência deste instrumento, obrigando o novo proprietário aocumprimento deste contrato em todas as suas condições ecláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica facultado ao LOCADOR inspecionar oimóvel quando entender conveniente, respeitando o horário normalde funcionamento dos serviços executados pelo LOCATÁRIO.

IPRAJ-AV.ULYSSESGUIMARÃES.N ° 690 6° ANDAR- S- 071-372-1515/FAX {071)-372-1514-CEP:41213-000-SALVADOR-BA

Ins Kl u t« l-, ,h n irihi I. i.lie inliii.iii'.ii iifilii jiiiliriilriii

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As partes contratantes elegem oforo da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para solução dequalquer litígio decorrente da execução do presente contrato,renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Salvador, em Oo de de 2008

.-•LOCATÁRIO: INSTITUTOPEDROWBBRWDEAIINISTRAÇAOJUDICIÁRIA

IAURÍCIÒ^GÓ£S~DÃNTASDiretor-Superintendente

LOCADORA: RUBENALVO NERI DE BARROSLOCADOR

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Nome1:CPF:

--

IS

IPRAJ^VULYSSESGUIMARÃES,N°69Q 6°ANnAR- «- 071-372-1515/FAX (071)-372-1514-CEP 41213-000-SW.VADOR-BA

APOSTILA N° 180/09 - CONTRATO N°. 46/08-LI - GSG/IPRAJ

O Superintendente do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, nouso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135,inciso II, combinado com o art.143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n.° 9.433, de1° de março de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.°15507/08, resolve expedir a presente Apostila, para:

(1)Acrescer ao valor do aluguel de R$200,00 (duzentos reais), estabelecido noContrato de Locação n.° 46/08-LI, celebrado com o Sr. Rubenalvo Neri de Barros,inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n.° 097.097.625-91, o percentual de reajuste combase em 50% do IGPM no importe de 1,8199%, correspondente ao período deJunho/08 à Maio/09, fixando o valor do locativo em R$203,64 (duzentos e três reaise sessenta e quatro centavos).

(2)As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item 1 supra,correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria 204600;Unidade Gestora 204600008; Projeto/Atividade 2000; Elemento de Despesa33.90-36; Sub-elemento 36.03-0; Fonte 20.

(3)A presente Apostila passa a integrar o Contrato n° 46/08-LI, como se neleestivesse transcrita, ficando ratificadas as demais cláusulas, desde que nãocontrariem o presente termo.

Salvador, em 4z> /OG/2009

PEDRO VIEIRA DA SILVA FILHO

Diretor-SuperintendenteLUÍS ALBERTO TEIXEIRA MELO

Gerente de Serviços Gerais

APOSTILA N° 052/09 - Contrato de locação de imóvel n°46/08-LI COORP/IPRAJ

O Superintendente do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, nouso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135,inciso U, combinado com o art.143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n.° 9.433, de1° de março de 2005, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n °15507/2008, resolve expedir a presente Apostila, para:

(1) Alterar a dotação orçamentaria na cláusula quarta do contrato de locação deimóvel n° 46/08-LI, celebrado com o senhor Rubenalvo Néri de Barros, inscritono CPF sob n°.097.097.625-91 para adequar ao programa de descentralização,

(2) A despesa mensal do aluguel no valor de R$203,64(duzentos e três reais esessenta e quatro centavos), correrão à conta dos créditos consignados naUnidade Orçamentaria 204600; Unidade Gestora 204600153; Projeto/Atividade4390; Elemento de Despesa 33.90-36; Sub-elemento 36.03-0 ; Fonte 20.

(3) A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação de imóvel n°46/08-LI, como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas as demais cláusulasdesde que não contrariem o presente termo.

Salvador, em

DIRETOR - SUPERINTENDENTE

5a AV. do CAB - Centro Administrativo da Bahia, N". 560 1°Andar. sala 110 - Salvador/BA -CEP 41746-900 Tel 3372-1764/1523Apostila 052/09

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAConsultoria Jurídica da Presidência

N°46/10-RTERMO DE RES1LIÇÃO CONSENSUAL DECONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE, ENTRESI, CELEBRAM O INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DEADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA E RUBENALVO NERIDE BARROS.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, autarquia criada nos termos daLei Estadual n° 4.384/84, alterada pelas Leis de n° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado daBahia, CNPJ n° 13.572.714/0001-16, com sede e foro neste Estado, Município de Salvador, 5a Avenida do CAB, n° 560,Centro Administrativo da Bahia, edifício anexo à sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, representado peloSecretário de Administração, IGOR CAÍRES MACHADO, adiante denominado simplesmente LOCATÁRIO, dooutro lado, RUBENALVO NERI DE BARROS, brasileiro, inscrita no CPF sob o n° 097.097,625-91, qualificado comoLOCADOR, com a interveniência e anuência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário,inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na QuintaAvenida, n° 560, Centro Administrativo da Bahia - CAB, neste ato representado pelo seu Secretario de Administração,IGOR CAÍRES MACHADO, resolvem, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo n°15507/2008, de forma livre e consciente, com base no art. 472 e demais pertinentes do Código Civil, combinado com oart 168, inciso H da Lei Estadual n° 9.433/05 e art. 9° da Lei Federal n° 8.245/91, considerar resilido, a partir do dia30/08/2010, o Contrato de Locação de Imóvel n° n" 46/08-LI, cujo objeto consiste na locação de imóvel nãoresidencial, situado na Praça João Neri de Barros, s/n", Distrito <le Prevenido, América Dourado, Estado d» Bahia,destinado à instalação do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, com Funções Notoriais, devendo oresumo do presente instrumento ser devidamente publicado no Diário do Poder Judiciário, declarando-se as partessatisfeitas e quitadas as obrigações mutuamente celebradas, nada mais havendo a reclamar, a qualquer título e emqualuqer juízo ou instância.

E, por estarem em perfeito acordo, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante astestemunhas abaixo identificadas.

Salvador, 0&> deOWWO de 2010

LOCATÁRIO: INSTITUTO PEDRO R1BEIRIGOJfrCAIRESSecretario He Ad

E ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIAHADO

istração

A GO e. 0/09

ANUEN: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

IGORCAÍR^MACHADOSecretario de Administração

LOCADOR . RUBENALVO NERI DEBARROS

TESTEMUNHAR /,lNome;

\:CPF: