Conteúdo Inicial - Aulas Planejamento Governamental 1º Sem. 2014
Instrumentos de Planejamento Governamental (PPA, LDO e LOA ... · Almanaque do planejamento, para...
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Instrumentos de Planejamento Governamental (PPA, LDO e LOA) –
Aperfeiçoando a Visão Crítica
Célio Roberto de Almeida
Planejamento
“O planejamento pode ser entendido como aescolha consciente de ações que aumentem aschances de obter no futuro algo desejado nopresente. É uma atividade que orientapossibilidades, arranjos institucionais e políticos.Planejar é um processo, enquanto o plano é umregistro momentâneo deste processo e oplanejador é seu facilitador.”
Almanaque do planejamento, para entender e participar. MPOG
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Planejamento
O planejamento governamental é a atividadeque, a partir de diagnósticos e estudosprospectivos, orienta as escolhas de políticaspúblicas.
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Instrumentos de Planejamento Governamental
• Plano Plurianual – PPA
(Inciso I e § 1º do art. 165 da CF/88);
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
(Inciso II e § 2º do art. 165 da CF/88);
• Lei Orçamentária Anual – LOA
(Inciso III e § 5º do art. 165 da CF/88).
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Plano Plurianual – PPA
“O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento para oplanejamento estratégico do município, isto é,para organização dos recursos e energias dogoverno e da sociedade em direção à uma visão defuturo, a um cenário de médio prazo.”
Programa de Apoio à Elaboração e Implementação dos PPAs Municipais - 2014-2017 - Agendas de Desenvolvimento Territorial. MPOG.
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Plano Plurianual – PPA
• Objetivo: Identificar com a máxima clareza e objetividade osgrandes problemas, programas, objetivos e metas aserem priorizados pelo governo municipal, bem comoos resultados esperados. Organizar os programas e ações responsáveis pelaoferta de bens e serviços demandados pela sociedade,em especial os segmentos mais fragilizados; Estabelecer critérios para nortear a alocação dosorçamentos anuais;
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Plano Plurianual – PPA
• Conteúdo:Diretrizes, objetivos e metas regionalizados paradespesas de capital e outras decorrentes e paraprogramas de duração continuada;
• Vigência:4 anos com início no 2º ano do mandato do Chefede Governo;
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Plano Plurianual – PPA
• Prazos: Até 31 de agosto, para encaminhamento aoLegislativo; Até o encerramento da sessão legislativa, paraaprovação pela Câmara Municipal.
• Vedação:Nenhum investimento cuja execução ultrapasse umexercício financeiro poderá ser iniciado sem préviainclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize ainclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Visão crítica sobre o PPA
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
• Conteúdo: Metas e prioridades, para o exercício financeirosubsequente; Orienta a elaboração do orçamento; Dispõe sobre alteração na legislação tributária; Estabelece a política de aplicação das agênciasfinanceiras de fomento; Anexos de metas e riscos fiscais (LRF).
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
• Vigência Anual
• Prazos:15 de abril: Encaminhamento do Projeto de Leiao Poder Legislativo;Primeiro período da sessão legislativa:Aprovação pela Câmara Municipal.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDOAnexo de Metas Fiscais – AMF
1. Metas Anuais;
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três ExercíciosAnteriores;
4. Evolução do Patrimônio Líquido;
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio dePrevidência dos Servidores;
7. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
8. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de CaráterContinuado.
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Visão crítica sobre a LDO
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Lei Orçamentária Anual – LOA
• Finalidade:
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício
• Abrangência: Orçamento Fiscal; Orçamento da Seguridade Social; Orçamento de Investimento.
• Vigência Anual
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Lei Orçamentária Anual – LOA
• Prazos: 31 de agosto: Encaminhamento do Projeto de Lei ao
Poder Legislativo; Encerramento da sessão legislativa: Aprovação pela
Câmara Municipal.
• Vedação:Não conterá dispositivo estranho à previsão da receitae à fixação da despesa, não se incluindo na proibição aautorização para abertura de créditos suplementares econtratação de operações de crédito.
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INÍCIO
DEFINE:
-Diretrizes Estratégicas
- Parâmetros Quantitativos
- Normas para Elaboração
Compara Limites /
Projetos / Atividades /
Operações Especiais
Ajusta Propostas
Setoriais
Consolida e
Formaliza o PLOA
Consolida e
Valida Propostas
PROPOSTA
PROGRAMAS
- Projetos
- Atividades
- Operações Espec.
Formaliza
Proposta
Decide
Envia o PLOA
ao Legislativo
FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Órgão Central de
Orçamento
Órgão Setorial de
Orçamento
Unidade
Orçamentária
Chefe do Poder
Executivo
Poder
Legislativo
Estuda, Define e
Divulga Limites
Fixa Diretrizes
Setoriais
Discussão e
Aprovação
Devolução ao
P. Executivo
SançãoDistribuição de
Cotas OrçamentáriasExecução do
Orçamento
Formaliza
Proposta Setorial
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Visão crítica sobre a LOA
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Concessão de créditos ilimitados (art. 167, VII, da CF/88);
Autorização para transposição, remanejamento e/outransferência de dotações orçamentárias (art. 165, § 8º,da CF/88);
Alteração dos programas de governo previstos no PPA(art. 165, § 8º, da CF/88);
Autorização para abertura de créditos adicionaisespeciais e/ou extraordinários (art. 165, § 8º, da CF/88).
Dispositivos inconstitucionais
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Autorização para abertura de créditos suplementares emlimite expressivo (enfraquece o debate político);
Aplicação no ensino abaixo do limite mínimo de 25% dareceita resultante de impostos (art. 212 da CF/88);
Aplicação na saúde abaixo do limite mínimo de 15% doproduto da arrecadação de impostos (art. 198, § 2º, daCF/88 e art. 7º da LC nº 141/12);
Despesa total com pessoal do Poder Executivo acima dolimite máximo de 54% da RCL (art. 20, III, “b", da LRF);
Despesa total com pessoal do Poder Legislativo acima dolimite máximo de 6% da RCL (art. 20, III, “a", da LRF);
Planejamento Precário
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Previsão de realização de operações de créditos emmontante que excede a fixação da despesa de capital(art. 167, III, da CF/88);
Autorização para contratação de operações de créditopor antecipação de receita orçamentária no último anodo mandato (art. 15, § 2º, da RSF nº 43/2001);
Autorização para contratação de operações de créditoacima do limite máximo de 16% da RCL (art. 7º, I, da RSFnº 43/2001).
Planejamento Precário
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Obrigado!
Célio Roberto de Almeida
Secretário de Controle Externo
(62) 3216-6217
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